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O PAPEL DO ADVOGADO NA GESTÃO DO SUAS: UM ESTUDO A PARTIR DO ACESSO AOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS ISMAEL DE CÓRDOVA ADVOGADO OAB/SC 37.447

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O papel do advogado no SUAS:

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Page 1: Apresentação Artigo  - UNESC

O PAPEL DO ADVOGADO NA GESTÃO DO SUAS: UM

ESTUDO A PARTIR DO ACESSO AOS DIREITOS

SOCIOASSISTENCIAIS

ISMAEL DE CÓRDOVA ADVOGADO

OAB/SC 37.447

Page 2: Apresentação Artigo  - UNESC

A pretensão deste trabalho é analisar a Política Pública de Assistência Social, como serviço público, especificamente na Proteção Especial de Média Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS e o papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social, para que possa atuar junto a uma equipe multidisciplinar sendo estes agente de acesso aos direitos sociais, executando os serviços socioassistenciais na gestão e nos equipamentos socioassistenciais, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

Page 3: Apresentação Artigo  - UNESC

A Política de Assistência Social, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), baseia-se na garantia de direitos sociais, defesa da justiça social e de comprometimento profissional;

Na qualidade dos serviços prestados a usuários, sendo que para alcançar estes ideais é fundamental ter um corpo técnico funcional e específico na gestão do SUAS, além de qualificado, para que haja o rompimento com a histórica de subalternidade.

Page 4: Apresentação Artigo  - UNESC

MARCO LEGAL

1988 - Constituição Federal

1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

1998 – Instituída Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

2004 – Reelaboração da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)

2005 - Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS)

2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH)

2009 - Protocolo de Gestão

2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

2011 – Aprovação da Lei do SUAS – Consolidação do SUAS na LOAS

2011 – Pagamento de Pessoal com Recursos Federais e IGDSUAS

Page 5: Apresentação Artigo  - UNESC

No Art. 3º, III, da Constituição Federal de 1988, esta estabelecido a eliminação da pobreza e a redução das desigualdades sendo estas preconizadas, a fim de realizar a integração de categorias econômicas, e esta depende de uma convivência harmônica no território onde a comunidade/usuário da assistência social está inseridos e que geralmente é de vulnerabilidade e risco social.

Page 6: Apresentação Artigo  - UNESC

Dispõe o artigo 3º da Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nº 17 de 20 de junho de 2011:

“São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão SUAS: (...) Advogado (...)” sendo exigido no art. 4º o diploma do curso devidamente credenciado pelo Ministério da Educação e o registro profissional no respectivo Conselho.

Page 7: Apresentação Artigo  - UNESC

ASSISTÊNCIA SOCIALANTES DA LOAS Pratica meramente

assistencialista Programas restritos e

esporádicos Havia sempre concessões de

favores O acesso a um direito era

apenas através de doações O atendimento era de

interesse particular As pessoas atendidas eram

devedoras de favores.

DEPOIS DA LOAS Assistência Social como

política pública Os programas são

contínuos O cidadão têm acesso

aos bens e serviços Direito assegurado por

lei, que o cidadão pode reclamar e exigir

Os programas são públicos

Transforma e dá autonomia para os usuários, respeitando-os como cidadãos que agem, pensam e participam.

Page 8: Apresentação Artigo  - UNESC

I - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);b) Serviço Especializado em Abordagem Social;c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida

Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:- Abrigo institucional;- Casa-Lar;- Casa de Passagem;- Residência Inclusiva.b) Serviço de Acolhimento em República;c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Page 9: Apresentação Artigo  - UNESC

Fonte: Janice Merigo – Escola de Gestão Municipal - EGEM

Page 10: Apresentação Artigo  - UNESC

O Papel do Advogado no Centro de Referência especializado de Assistência

Social - CREAS Como o advogado é indispensável para administração da

justiça, pode-se declarar que é o responsável pela manutenção do organismo social, pois promove a prestação jurisdicional, realizando a interpretação do ordenamento jurídico da sociedade brasileira.

Porto (2008) refere-se ao advogado como: “instrumento social de convivência comunitária” e “médico do organismo social”, expressões estas que traduzem a grande responsabilidade do advogado dentro da sociedade, pois, com seu vasto conhecimento técnico consegue difundir as leis na vida dos indivíduos.

Page 11: Apresentação Artigo  - UNESC

O autor ainda afirma que os sistemas jurídicos, após a Revolução Francesa, tiveram como prerrogativas defender os interesses individuais, deste modo, cabe ao advogado proteger a sociedade civil, principalmente com a decadência do liberalismo em face do Estado do Bem Estar Social (Well Fare State) essa proteção amplia-se a classes, grupos sociais e profissões; nasce aí a tutela dos direitos difusos ou coletivos.

Page 12: Apresentação Artigo  - UNESC

Algumas atribuições do Advogado

Orientação jurídico-social à equipe referência; Estudo de caso dos serviços junto à equipe de referência; Realização de acompanhamento especializado, por meio de

atendimentos familiar, individual ou em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas

pelo CREAS, quando necessário; Trabalho em equipe interdisciplinar; Participação em capacitações e formação continuada da

equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;

Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;

Page 13: Apresentação Artigo  - UNESC

Não são atribuições do Advogado no CREAS

Ingresso de ações na área da família, tais como, investigação de paternidade; alimentos; execução de alimentos; divórcio (sem bens a partilhar); dissolução de união estável (sem bens a partilhar); Guarda; responsabilidade e Tutela.

Ingressar com pedido de Medidas Protetivas Lei Maria da Penha, ações de Interdição, bem como, realizar defesa em Ações de Destituição do Poder Familiar.

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ESTADO DE SANTA CATARINA

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Considerações Finais O presente artigo tem o objetivo de aproximar o advogado para que

compreenda seu papel neste contexto da Assistência Social e do SUAS.

Os advogados comparados com os profissionais da psicologia e do serviço social aparecem em menor número e com forma de vínculos e contratação fragilizados, que não garantem a continuidade dos serviços.

Outro ponto que deve ser debatido e analisando é o fato de que as universidades e faculdades de direito, em seus cursos de graduação e pós-graduação, não preparam os acadêmicos para atuação na Assistência Social.

Nesta ótica, como membro da Comissão de Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina (OAB-SC) (CAS/OAB/SC), e trabalhador da gestão do SUAS no município de Criciúma, participo da discussão, que visa estabelecer o papel do advogado no SUAS; fomentar os concursos públicos para advogado, com fins específicos para política pública de assistência social e por último, a inserção de conteúdos pertinentes nos cursos de graduação e pós-graduação.

Page 19: Apresentação Artigo  - UNESC

FIM

Obrigado pela atenção de todo(a)s !!! Ismael de Córdova

Advogado OAB/SC 37.447

Especialista em Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Especialista em Direito Publico com ênfase em Gestão Publica

Fone: 99064-4438 e 9136-7725 [email protected]