apostila sobre seguro dpvat

32
NOÇÕES DE SEGURO DPVAT Rio de Janeiro 2011

Upload: joao-pedro-soares

Post on 23-Nov-2015

324 views

Category:

Documents


30 download

TRANSCRIPT

  • NOES DESEGURO DPVAT

    Rio de Janeiro2011

  • REALIZAO

    Escola Nacional de Seguros FUNENSEGSUPERVISO E COORDENAO METODOLGICA

    Diretoria de Ensino TcnicoASSESSORIA TCNICA

    Vera Lucia Cataldo Leal 2011CAPA

    Coordenadoria de Comunicao SocialDIAGRAMAO

    Info Action Editorao Eletrnica

    Ficha catalogr ca elaborada pela Biblioteca da FUNENSEG

    E73s Escola Nacional de Seguros. Diretoria de Ensino Tcnico. Noes de Seguro DPVAT/Superviso e coordenao metodolgica da Diretoria de Ensino

    Tcnico; assessoria tcnica de Vera Lucia Cataldo Leal. Rio de Janeiro: FUNENSEG, 2011. 32 p.; 28 cm

    1. Seguro DPVAT. I. Leal, Vera Lucia Cataldo. II. Ttulo.

    0011-1049 CDU 368.025.5(81)(043)

    proibida a duplicao ou reproduo deste volume, ou de partes dele,sob quaisquer formas ou meios, sem permisso expressa da Escola.

  • aseada nos princpios que a regem desde sua criao, em 1971, a Escola Nacional de Seguros promove diversas iniciativas no mbito educacional, que contribuem para um mercado de seguros, previdncia complementar, capitalizao e resseguro cada vez mais quali cado.

    Essa a loso a presente em nossas aes, que compreendem a elaborao de cursos, exames, pesquisas, publicaes e eventos, e que con rmam nossa condio de principal provedora de servios voltados educao continuada dos pro ssionais dessa indstria.

    Em um mercado globalizado, mudanas de paradigmas so constantes e, para seguir esse movimento, o investimento em treinamento e atualizao apontado por especialistas como essencial.

    A Escola Nacional de Seguros, que nasceu de uma proposta do prprio mercado, est sua disposio para compartilhar todo nosso conhecimento e experincia, bens intangveis e inestimveis, que o acompanharo em sua jornada.

    Todo o acervo de conhecimentos e maturidade na formao de pro ssionais e gestores de alto nvel se re ete na qualidade do material didtico elaborado pela equipe da Escola. Formada por especialistas em seguros com slida trajetria acadmica, o saber disponvel em nosso material didtico um grande aliado para o voo pro ssional de cada um de ns.

    B

  • 4 NOES DE SEGURO DPVAT

  • Sum

    rio

    SUMRIO 5

    NOES DE SEGURO DPVAT, 7 Conhecendo o Seguro DPVAT, 7 Hipteses de Ausncia de Cobertura, 7 Coberturas, 8 Formas de Pagamento da Indenizao, 9 Prazo para Dar Entrada no Pedido da Indenizao, 9 Prazo para o Recebimento da Indenizao, 9 Procedimento para Requerer a Indenizao no Caso de Acidente, 9 Quem Procurar em Caso de Dvidas?, 9 Evoluo do Seguro no Tempo, 10 Regras para Pagamento da Indenizao para Veculos Identi cados, 13 Regras para Pagamento da Indenizao para Veculos No Identi cados, 13 Bene cirios do Seguro DPVAT, 14 Indenizao por Morte, 14 Indenizao por Invalidez Permanente, 14 Reembolso de Despesas Mdicas DAMS, 14 Documentos do Seguro DPVAT, 14 Documentos de Quali cao do Sinistro, 14 Documentao Bsica, 16 Documentao Espec ca Indenizao por Morte, 17 Documentao Espec ca Indenizao por Invalidez, 18 Documentao Espec ca Reembolso de Despesas Mdicas (DAMS), 18 Lei 11.945/09 e o Termo de Cesso de Direitos, 19 Documentos de Quali cao do Bene cirio para Sinistros at 28/12/2006, 20 Documentos de Quali cao do Bene cirio para Sinistros a partir de 29/12/2006, 21 Dicas para conferir a Documentao, 25 Classi cao de Herdeiros Legais, 26 Base Legal Solicitao de Documentos, 27 Canais de Comunicao, 29

    REFERNCIA BIBLIOGRFICA, 31

  • 6 NOES DE SEGURO DPVAT

  • No

    es

    de

    Seg

    uro

    DPV

    AT

    NOES DE SEGURO DPVAT 7

    NOES DE SEGURO DPVAT

    Conhecendo o Seguro DPVAT

    um seguro obrigatrio que indeniza as vtimas de acidentes, envolvendo veculos automotores de via terrestre ou por sua carga, a pessoas transportadas ou no.Isto signi ca que o DPVAT um seguro que indeniza vtimas de acidentes causados por veculos que tm motor prprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).

    A sigla DPVAT resume o que indenizado: Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Via Terrestre.

    Danos pessoais so danos pessoa, ao corpo.

    Veculos automotores so veculos com motor prprio.

    Veculos automotores de via terrestre so veculos com motor prprio que circulam por terra ou por asfalto.

    A nalidade do Seguro DPVAT amparar as vtimas de acidentes de trnsito em todo o territrio nacional, no importando de quem seja a culpa dos acidentes.

    Hipteses de Ausncia de Cobertura

    danos pessoais resultantes de radiaes ionizantes ou contaminaes por radioatividade de qualquer tipo de combustvel nuclear ou de qualquer resduo de combusto de matria nuclear;

    as multas e anas impostas ao condutor ou proprietrio do veculo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de aes ou processos criminais;

    danos causados aos bens da pessoa (ou que esto sob a sua responsabilidade), conhecidos como danos materiais;

  • 8 NOES DE SEGURO DPVAT

    danos causados por veculos como trens, barcos e helicpteros, que tm motor prprio, mas no circulam por via terrestre;

    danos causados por bicicletas, triciclos, patinetes e skates, que circulam por via terrestre, mas no tm motor prprio;

    acidentes ocorridos fora do territrio nacional; e

    acidentes com veculos estrangeiros em circulao pelo Brasil (esses acidentes devem estar cobertos por seguro contratado no pas de origem do veculo).

    Coberturas

    Em caso de acidente, as situaes indenizadas so morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento mdico-hospitalar.

    Valores de Indenizao por Cobertura

    Os valores de indenizao em vigor desde 1o de janeiro de 2007 so:

    Morte: R$ 13.500,00 por vtima; Invalidez Permanente: at R$ 13.500,00 por vtima; e DAMS: at R$ 2.700,00 por vtima.

    A Lei 11.482/07 altera o art. 3o da Lei 6.194/74, rati cando o que j era mencionado na Lei 6.205/75: que os valores de indenizao do Seguro DPVAT devem ser pagos em reais e no em salrios mnimos.

    Para acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006, a referida lei estabelece que as indenizaes devam passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente.

    Para acidentes ocorridos at 28/12/2006, estabelece que as indenizaes devam passar a ser pagas com base no valor da poca de liquidao (abertura e concluso da anlise) do sinistro.

    possvel receber mais de uma indenizao em decorrncia de um mesmo acidente em coberturas diferentes?

    As indenizaes por morte e invalidez permanente no so cumulativas. No caso de ocorrncia da morte da vtima em decorrncia do mesmo acidente que j havia propiciado o pagamento de indenizao por invalidez permanente, a sociedade seguradora pagar a indenizao por morte, deduzida a importncia j paga por invalidez permanente.

    J no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de assistncia mdica e suplementares (DAMS) este no poder ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que venha a ser pago em decorrncia de um mesmo acidente.

  • 9NOES DE SEGURO DPVAT

    Formas de Pagamento da Indenizao

    As formas de indenizao do Seguro DPVAT so:

    crdito em conta corrente: todos os bancos; e crdito em conta poupana: Bradesco, Banco do Brasil, Ita e Caixa Econmica.

    Prazo para Dar Entrada no Pedido da Indenizao

    A partir de 11/1/2003, data em que o novo Cdigo Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenizao do Seguro Obrigatrio DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

    Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda est em tratamento, o prazo para prescrio levar em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Mdico Legal IML.

    Em caso de menor absolutamente incapaz (representado 0 a 15 anos), o prazo no contado. S comea a ser contado o prazo quando o bene cirio completa 16 anos.

    Exemplo: acidente em 2000, cujo prazo expirou em 11/01/2006. O bene cirio completou 16 anos em 2009 e o prazo para dar entrada no pedido de indenizao expira em 2012.

    Prazo para o Recebimento da Indenizao

    O prazo para liberao do pagamento de 30 dias, nos casos em que a documentao apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendncias na documentao, o prazo de 30 dias suspenso e reiniciado a partir da data em que essas pendncias forem solucionadas.

    Procedimento para Requerer a Indenizao no Caso de Acidente

    O procedimento para receber a indenizao do Seguro Obrigatrio DPVAT simples e dispensa a ajuda de intermedirios. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois so muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorrios desnecessrios.

    Os pedidos de indenizao do DPVAT devem ser feitos atravs de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferncia e apresente a documentao necessria.

    Quem Procurar em Caso de Dvidas?

    Seguradora Lder dos Consrcios do Seguro DPVAT:

    SAC DPVAT: 0800-0221204 (ligaes gratuitas) Canal Fale Conosco DPVAT em www.dpvatseguro.com.br

  • 10 NOES DE SEGURO DPVAT

    Atendimento presencial DPVAT: Seguradora Lder dos Consrcios do Seguro DPVAT: Rua Senador Dantas, 76 3o andar Centro Rio de Janeiro.

    Outros pontos de atendimento presencial: listagem disponvel atravs do link www.dpvatseguro.com.br/ptatendimento/main.asp

    Evoluo do Seguro DPVAT no Tempo 1966 O DPVAT foi criado junto com outros seguros obrigatrios, atravs do Decreto-lei 73/66, tambm

    conhecido como a Lei do Seguro. Contudo, ele nasceu com outro nome: foi chamado de Recovat e manteve esta sigla at 1974. Recovat signi cava Responsabilidade Civil Obrigatria de Veculos Automotores Terrestres.

    1974 Em 1974, com a entrada em vigor da Lei 6.194/74, o Recovat passou a se chamar DPVAT. E mudou

    bem mais do que a sigla. O conceito de responsabilidade civil, em que a indenizao era paga somente quando o veculo era considerado culpado pelo acidente, foi substitudo por outro, mais abrangente, em que as indenizaes poderiam ser pagas, no importando de quem fosse a culpa. O DPVAT mantm esse conceito at hoje.

    1986 Em 29/4/1986, nasceu o Convnio DPVAT, mudana que afetou, principalmente, a forma de se pagar

    o prmio e a forma de se pagar a indenizao do seguro.

    Como consequncia, a data da criao do Convnio 29/4/1986 tornou-se um marco, estabelecendo orientaes distintas s vtimas e aos bene cirios do seguro. A eles passaria a ser informado que se o acidente tivesse ocorrido antes da data da criao do Convnio, era preciso ir seguradora em que o seguro foi pago para solicitar o pagamento da indenizao. Porque somente essa seguradora, por ter recebido o prmio do seguro, teria a responsabilidade de pagar a indenizao correspondente. J para acidentes ocorridos depois da criao do Convnio, a orientao s vtimas e aos bene cirios seria diferente. A elas seria dito que procurassem qualquer seguradora conveniada para solicitar a indenizao. E por qu? Porque agora existia um Convnio, ou seja, vrias seguradoras trabalhando juntas, todas dividindo os prmios e as indenizaes.

    1992 Em 13/7/1992, o DPVAT objeto de uma nova lei, a 8.441/92, e passa por duas grandes e importantes

    mudanas. Acidentes com veculos no identi cados (VNI) passaram a ser cobertos integralmente, em todas as coberturas, quando antes da lei estavam cobertos apenas em caso de morte e eram indenizados pela metade do valor. Outra alterao foi quanto comprovao de pagamento do seguro, que deixou de ser exigida. A orientao s vtimas e aos bene cirios passou a ser de que a incluso do comprovante entre os documentos para dar entrada no pedido de indenizao no era mais necessria. Somente em caso de proprietrio, fez-se, e ainda se faz, uma exceo nova regra. Se o bene cirio o dono do veculo, para que faa jus indenizao, ele deve apresentar o comprovante de pagamento, dando conta de que est em dia com a lei (no caso, a 6.194/74, que determinou o pagamento do DPVAT como obrigatrio para todos os proprietrios de veculo). A exceo, por se aplicar exclusivamente aos donos dos veculos, evidencia que a Lei 8.441/92 ampliou a abrangncia e o alcance social do Seguro DPVAT de forma muito signi cativa. Ela colocou o seguro obrigatrio de veculos brasileiros frente dos similares existentes em outros pases, inclusive nos mais desenvolvidos.

  • 11NOES DE SEGURO DPVAT

    2003 Em 11/1/2003, entrou em vigor o novo Cdigo Civil Brasileiro, reduzindo de 20 para 3 anos o prazo

    para o cidado reclamar seus direitos (prazo de prescrio). A norma reduziu bastante o prazo at ento em vigor, mas previu um processo de transio do antigo para o novo modelo. Nele, o Cdigo preservou mais direitos aos casos mais antigos, deixando a aplicao da nova regra aos eventos mais recentes, ocorridos de 2003 para c. Essa mudana tornou a data do acidente uma das informaes mais importantes para se orientar as vtimas e bene cirios de acidentes. Antes de se prestar qualquer orientao sobre como dar entrada no pedido de indenizao, preciso veri car, pela data, se o acidente est prescrito ou se ainda pode ser reclamado.

    2005 Em 1/1/2005, uma nova mudana: as indenizaes dos veculos de transporte coletivo passaram

    a ser pagas pelas seguradoras que integram o Convnio DPVAT, assim como j acontecia, desde 1986, com os demais veculos. At 2004, os veculos de transporte coletivo de passageiros tambm conhecidos como veculos das categorias 03 e 04 pagavam o DPVAT atravs de uma seguradora que, por receber diretamente o prmio, cava tambm responsvel, sozinha, pelo pagamento da indenizao; ou seja, ainda era utilizado o modelo antigo de pagamento do DPVAT (anterior criao do Convnio). A mudana, portanto, trouxe mais uma evoluo, porque garantiu maior uniformidade nos procedimentos de pagamento dos prmios e das indenizaes do DPVAT, para todos os tipos de veculo. necessrio observar que tambm essa mudana tornou a data do acidente uma prioridade no atendimento s vtimas e aos bene cirios. Acidentes com veculos de transporte coletivo so indenizados atravs das seguradoras do Convnio, se ocorridos a partir de 2005, e indenizados somente por uma seguradora espec ca, se ocorridos at 2004. A seguradora espec ca, no caso, a mesma na qual o proprietrio pagou o prmio do DPVAT.

    2007 Em 31/05/2007, a Medida Provisria 340, que j anunciava alterao e rati cao nas normas do

    Seguro DPVAT, foi sancionada pelo presidente da Repblica, virando Lei 11.482/07, que, no artigo 8o, alterou os artigos 3o, 4o, 5o e 11 da Lei 6.194/74, con rmando que os valores da indenizao do Seguro DPVAT devem ser pagos em reais, e no em salrios mnimos, o que j era mencionado pela Lei 6.205/75. A 6.205/75 estabeleceu que as indenizaes devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente; critrio aplicvel a acidentes ocorridos aps 29/12/2006, data em que a MP 340 entrou em vigor, ampliou o prazo para pagamento da indenizao de 15 para 30 dias, incluiu a opo de recebimento da indenizao por conta de poupana e determinou que a indenizao por morte passe a ser dividida entre o cnjuge/companheiro e os herdeiros da vtima, com base no artigo 792, do Cdigo Civil

    2007 Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP,

    atravs da sua Resoluo 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituio de dois consrcios espec cos a serem administrados por uma seguradora especializada, na qualidade de lder. Para atender a essa exigncia, foi criada a Seguradora Lder dos Consrcios do Seguro DPVAT, ou simplesmente Seguradora Lder DPVAT, atravs da Portaria 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007.

    A Seguradora Lder DPVAT uma companhia de capital nacional, constituda por seguradoras que participam dos dois consrcios, e que comeou a operar em 1o de janeiro de 2008.

  • 12 NOES DE SEGURO DPVAT

    As seguradoras consorciadas permanecem responsveis pela garantia das indenizaes, prestando, tambm, atendimento a event uais dvidas e reclamaes da sociedade. Contudo, a Seguradora Lder DPVAT passou a represent-las nas esferas administrativa e judicial das operaes de seguro; o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralizao de aes. Alm disso, facilita o acesso da Superintendncia de Seguros Privados SUSEP, na scalizao das operaes dos consrcios, atravs dos registros da Seguradora Lder DPVAT.

    Este novo modelo de gesto est alinhado com os mais modernos mecanismos de governana corporativa e as mais modernas tcnicas administrativas adotadas pelo mercado segurador e ir contribuir para que o Seguro DPVAT seja visto como um benefcio social importante de proteo da sociedade brasileira.

    2008 Em 15/12/2008, a Medida Provisria 451 alterou os artigos 3o, 5o e 12 da Lei 6194/74, quanto aos

    procedimentos de regulao de sinistros das garantias de DAMS e de invalidez permanente ocorridos aps 16/12/2008 (inclusive). Est vedado o reembolso de despesas mdicas e hospitalares efetuadas em entidades credenciadas ao Sistema nico de Sade SUS, mesmo que em carter privado. Os sinistros de invalidez permanente sero avaliados sob os dispositivos e percentuais da tabela que passou a fazer parte da Lei 6.194/74. As vtimas podero apresentar o laudo do IML do local de sua residncia. O IML dever fornecer, no prazo de at 90 dias, laudo vtima com veri cao da existncia e quanti cao das leses permanentes, totais ou parciais.

    2009 Em 04/06/2009, a Medida Provisria 451, que j anunciava alterao nas normas do Seguro DPVAT,

    foi sancionada pelo presidente da Repblica, virando Lei 11.945/09, que alterou, basicamente, duas coberturas: Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas de Assistncia Mdica e Suplementares (DAMS).

    Principais alteraes:

    a) Invalidez: os sinistros ocorridos aps 16/12/2008 (inclusive) sero avaliados sob os dispositivos e percentuais da tabela que passou a fazer parte da Lei 6.194/74.

    A tabela divide as leses em apenas 5 grupos de percentuais: 10%, 25%, 50%, 70% e 100%.

    As vtimas podero apresentar o laudo do IML do local de sua residncia. Na impossibilidade de apresentao do laudo do IML da jurisdio do acidente ou da residncia da vtima, caber a apresentao da Declarao da Secretaria de Segurana Pblica. O IML dever fornecer, no prazo de at 90 dias, laudo vtima com veri cao da existncia e quanti cao das leses permanentes, totais ou parciais.

    b) DAMS: Vedao ao Termo de Cesso de Direitos o hospital poder ser credenciado ao SUS, porm as

    despesas tero que ser pagas em carter particular.

    Reembolso diretamente vtima o recebimento do reembolso ocorrer por intermdio de depsito ou transferncia eletrnica de dados TED para a conta corrente ou conta poupana do bene cirio.

  • 13NOES DE SEGURO DPVAT

    Regras para Pagamento da Indenizao para Veculos Identi cados

    categorias 01, 02, 09 e 10 acidentes ocorridos aps 04/1986 (data da criao do Convnio DPVAT) estaro cobertos em todas as garantias, independentemente da apresentao do DUT do veculo, exceto nos casos em que o bene cirio for o proprietrio do veculo e este estiver inadimplente; e

    categorias 03 e 04 acidentes ocorridos a partir de 01/01/2005 estaro cobertos em todas as garantias, independentemente da apresentao do DUT do veculo, exceto nos casos em que o bene cirio for o proprietrio do veculo e este estiver inadimplente.

    Categorias de veculos automotores abrangidas pelo DPVAT:

    categoria 01 automveis particulares; categoria 02 txis e carros de aluguel; categoria 03 nibus, micro-nibus e lotao com cobrana de frete (urbanos, interurbanos, rurais

    e interestaduais); categoria 04 micro-nibus com cobrana de frete, mas com lotao no superior a 10 passageiros

    e nibus, micro-nibus e lotaes sem cobrana de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

    categoria 09 motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e categoria 10 mquinas de terraplanagem e equipamentos mveis em geral, quando licenciados,

    camionetas tipo pick up de at 1.500 kg de carga, caminhes e outros veculos.

    Regras para Pagamento da Indenizao para Veculos No Identi cados (VNI)

    Acidentes ocorridos at 13/07/1992 estaro cobertos apenas nos casos de morte, e a indenizao correspondente estar limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.

    Acidentes ocorridos a partir de 14/07/1992 estaro cobertos em todas as garantias, e suas indenizaes sero de at 100% do valor vigente na data do seu pagamento.

    Acidentes ocorridos a partir de 01/01/2005, para categorias 03 e 04, estaro cobertos em todas as garantias, e suas indenizaes sero de at 100% do valor vigente na data do seu pagamento.

    Acidentes ocorridos at 31/12/2004, para categorias 03 e 04, no h cobertura.

  • NOES DE SEGURO DPVAT14

    Bene cirios do Seguro DPVAT

    Indenizao por Morte

    Bene cirios: de acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006, o valor da indenizao dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cnjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros da vtima (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota fracionada em partes iguais.

    Se o acidente ocorreu at 28/12/2006, o cnjuge ou companheiro recebe primeiro a indenizao e, na falta destes, os lhos ou, nesta ordem, os pais, avs, irmos, tios ou sobrinhos.

    Conforme disposto na Circular SUSEP 257, de 21/06/2004, o companheiro ou companheira homossexual fica equiparado ao companheiro ou companheira heterossexual na condio de dependente preferencial da mesma classe, com direito percepo da indenizao referente ao Seguro DPVAT, em caso de morte do outro.

    Indenizao por Invalidez Permanente

    Entende-se por invalidez permanente total ou parcial a perda ou reduo, em carter de nitivo, das funes de um membro ou rgo, em decorrncia de acidente provocado por veculo automotor. A impossibilidade de reabilitao deve ser atestada em laudo pericial.

    Bene cirios: quem recebe a indenizao por invalidez a prpria vtima do acidente.

    Reembolso de Despesas Mdicas DAMS

    Bene cirios: o bene cirio em casos de DAMS a prpria vtima.

    Documentos do Seguro DPVAT

    Documentos de Quali cao do Sinistro Aviso de Sinistro DPVAT (Protocolo de Recepo de Documentos) o formulrio (modelo no

    site www.dpvatseguro.com.br) dever conter a identi cao do reclamante/ou dos bene cirios do sinistro, bem como a respectiva quali cao e endereo para correspondncia. Esse documento preenchido pela seguradora.

  • 15NOES DE SEGURO DPVAT

    Como Preencher o Protocolo de Recepo de Documentos:

    preencher, datar, assinar e solicitar a assinatura do requerente no formulrio. o formulrio dever conter a identi cao do requerente, bem como a respectiva quali cao,

    telefone para contato e endereo, incluindo CEP para correspondncia. identi car os documentos apresentados, preenchendo com um X para documentao entregue.

    Registro da Ocorrncia Policial (fotocpia autenticada e legvel) no documento, devero constar carimbo e assinatura da autoridade competente (delegado de Polcia e/ou escrivo), nmero da placa, chassi, nome do proprietrio do veculo, descrio do acidente, nome completo da vtima e data do ocorrido.

    O Boletim da Polcia Rodoviria Federal aceito em cpia simples.

    necessrio que seja apresentada a prova do registro policial da ocorrncia na poca em que o fato ocorreu. Na eventualidade de esse registro ter sido feito por ato declaratrio, ser indispensvel a apresentao de documentos adicionais, que demonstrem a existncia do acidente, as circunstncias e a participao do interessado, como:

    Atendimento pelo Corpo de Bombeiros; ou Atendimento pela Polcia Militar; ou Atendimento pela Polcia Civil; ou Atendimento pelos Anjos do Asfalto; ou Inqurito Policial; ou Aviso de Sinistro em seguradora do Ramo Auto.

    O BAM (Boletim de Atendimento Mdico) no documento correspondente para este tipo de evidncia.

    O que conferir no Registro de Ocorrncia:

    se a ocorrncia no foi efetuada na poca em que o fato ocorreu. Na eventualidade de esse registro ter sido feito por ato declaratrio, ser indispensvel a apresentao de documentos adicionais, que demonstrem a existncia do acidente, as circunstncias e a participao do interessado;

    se a ocorrncia foi lavrada em papel timbrado; se a certido de autoridade policial sobre a ocorrncia foi assinada pelo delegado e/ou pelo

    escrivo; se o acidente encontra-se con gurado como evento causado por veculo automotor de via terrestre

    ou sua carga; se o veculo foi ou no identi cado; se o veculo envolvido pertence s categorias tarifrias 03 ou 04 (se pertencer, observar a data

    do acidente, pois para acidentes ocorridos at 31/12/2004, o interessado dever ser orientado a procurar a seguradora que emitiu o bilhete de seguro);

    se o nome da vtima o mesmo declarado nos documentos de identidade e CPF; se a data do acidente igual ou anterior data do bito da vtima; se a vtima morreu ou no no local do acidente; e se existem rasuras no documento.

  • NOES DE SEGURO DPVAT16

    Autorizao de Pagamento/Crdito de Indenizao (imprimir modelo no site www.dpvatseguro.com.br) o documento dever ser apresentado em original.

    Os dados na autorizao de pagamento so sempre do bene cirio ou do seu representante legal, que pode ser o pai ou a me ou tutor quando o bene cirio for menor (0 a 15 anos).

    Beneficirio menor de 0 a 15 anos: pode receber a indenizao desde que possua CPF e conta poupana. Nesses casos, a autorizao de pagamento ser assinada pelo representante legal ou tutor.

    Bene cirio menor de 16 e 17 anos: recebe a indenizao assistido pelo seu representante legal. Nesse caso, o menor e seu representante legal assinam a autorizao de pagamento.

    Bene cirio analfabeto: a autorizao de pagamento poder ser assinada a rogo por terceiros e dever apresentar a cpia simples e legvel da carteira de identidade e CPF de terceiros. No esquea que os dados bancrios so do bene cirio e jamais de terceiros ou procurador.

    Como Preencher a Autorizao de Pagamento:

    certi car-se de que so do bene cirio os dados preenchidos no formulrio; certi car-se de que foram preenchidos os dados exigidos quanto forma de pagamento, pro sso

    e renda; conferir assinatura do formulrio a partir de um documento de identidade; e solicitar ao bene cirio ou requerente um documento bancrio para conferncia da agncia e conta.

    Um nico dgito errado impedir que o banco efetue o pagamento (extrato, carto, talo de cheque ou contrato de abertura da conta);

    tirar cpia do documento bancrio e anexar aos documentos;

    Caso o requerente no apresente um documento bancrio, indicar no protocolo de recepo de documentos que No foi apresentado documento bancrio para conferncia.

    veri car se o CPF est ativo na Receita Federal, atravs do site www.receita.fazenda.gov.br; informar que no ser possvel efetuar o pagamento em contas salrio (INSS), conta fcil da Caixa

    Econmica (operao 023) ou contas conjuntas quando o bene cirio no for o titular da conta; conferir os dgitos das agncias, caso o dgito exista, principalmente no caso do Banco

    BRADESCO; certi que-se de que a conta informada esteja ativa; conferir o preenchimento do formulrio; e vistar/rubricar o formulrio aps a conferncia.

    Documentao Bsica

    documentao da vtima (fotocpia simples e legvel, frente e verso) carteira de identidade/RG da vtima ou documento substitutivo (Exemplo: certido de nascimento ou certido de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitao) e CPF.

  • 17NOES DE SEGURO DPVAT

    No caso de a vtima no possuir CPF:

    Vtima de 0 a 15 anos: no h necessidade da apresentao do documento. Para as demais idades, a vtima dever apresentar a Declarao da Receita Federal.

    documentao do(s) bene cirio(s) (fotocpia simples e legvel, frente e verso) carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Exemplo: certido de nascimento ou certido de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitao).

    CPF do bene cirio (fotocpia simples e legvel) o documento dever estar regularizado junto Receita Federal, pois a pendncia implicar o cancelamento do pagamento da indenizao.

    comprovante de residncia em nome do bene cirio (fotocpia simples e legvel) conta de luz, gs ou telefone. Na ausncia do documento, apresentar a declarao de residncia assinada pelo(s) bene cirio(s), informando os dados completos e o endereo (CEP inclusive).

    Documentos do procurador (fotocpia simples e legvel):

    procurao particular (original) necessria somente quando o(s) bene cirio(s) constitui (em) pessoa para represent-lo. A procurao dever ser espec ca para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereos completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de rma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vtima/bene cirio no alfabetizado, a procurao dever ser por instrumento pblico. A procurao por instrumento pblico dever ser espec ca para o recebimento do Seguro DPVAT e apresentada em cpia autenticada e legvel.

    documentao do procurador (fotocpia simples e legvel) carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitao), CPF e comprovante de residncia (conta de luz, gs ou telefone).

    No h necessidade de nomear procurador para recebimento de indenizao de Seguro DPVAT, que poder ser requerida pela prpria vtima do acidente ou por seus bene cirios.

    Documentao Espec ca Indenizao por Morte

    certido de bito da vtima (fotocpia autenticada e legvel).

    O que conferir na certido de bito:

    se as datas da ocorrncia, do bito e do local do sinistro coincidem com as demais informaes do processo e so viveis;

    se a identi cao de quem atesta o bito adequada (feita por mdico ou pelo Instituto Mdico Legal);

    se os campos de observaes dos documentos no alertam sobre algum fato relevante ao processo; e se os documentos apresentados comprovam que h uma ligao direta entre o acidente e a morte

    da vtima.

  • NOES DE SEGURO DPVAT18

    certido de auto de necropsia ou laudo cadavrico fornecido pelo Instituto Mdico Legal (fotocpia autenticada e legvel) somente necessrio quando a causa da morte no estiver descrita com clareza na certido de bito ou se a morte no se deu de imediato.

    Documentao Espec ca Indenizao por Invalidez

    laudo do Instituto Mdico Legal da jurisdio do acidente ou da residncia da vtima (fotocpia autenticada e legvel), atestando o estado de invalidez permanente.

    O que veri car no laudo do IML:

    se o Laudo do Instituto Mdico Legal da jurisdio do acidente ou da residncia da vtima, que dever quali car e quanti car a extenso das leses fsicas ou psquicas da vtima e atestar o estado de invalidez permanente.

    boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocpia): em caso de dvida quanto s leses terem sido provocadas pelo acidente, podero ser solicitados:

    relatrio de internamento com indicao das leses produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clnicos, cirrgicos e sioterpicos) e data da alta hospitalar; e

    relatrio de tratamento com indicao das leses produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clnicos, cirrgicos e sioterpicos) e data de concluso de tratamento.

    Na impossibilidade de apresentao do laudo do IML da jurisdio do acidente ou da residncia da vtima, caber a apresentao da Declarao da Secretaria de Segurana Pblica.

    Documentao Espec ca Reembolso de Despesas Mdicas (DAMS) boletim de primeiro atendimento mdico hospitalar (se for o caso) original ou cpia simples

    e legvel;

    relatrio do mdico assistente (original ou cpia simples e legvel), constando a data do atendimento, as leses sofridas e especi cao do tratamento adotado em decorrncia do acidente;

    comprovantes originais das despesas (recibos ou notas scais);

    requisies ou receiturios mdicos (originais ou cpia simples e legvel); e

    relatrio do dentista (se for o caso), informando se o tratamento dentrio foi realizado em decorrncia de leses sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (original ou cpia simples e legvel).

  • 19NOES DE SEGURO DPVAT

    O que conferir na Garantia de DAMS:

    1. Veri car no boletim do primeiro atendimento: se o boletim do primeiro atendimento mdico hospitalar ou o relatrio do mdico assistente

    informam quais as leses sofridas pela vtima e o tratamento realizado em decorrncia do acidente.

    2. Veri car os comprovantes das despesas: se os comprovantes das despesas (recibos ou notas scais) encontram-se em originais e se contm

    discriminao dos honorrios mdicos e despesas mdicas; e se as notas scais de farmcia esto acompanhadas dos receiturios mdicos.

    3. Veri car no relatrio do dentista: se o relatrio do dentista informa o tratamento dentrio que foi realizado em decorrncia de

    leses sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente.

    Lei 11.945/09 e o Termo de Cesso de Direitos

    Situao 1: Sinistros Ocorridos at 15/12/2008

    aceita o termo de cesso; hospital pode ser credenciado ao SUS, porm o pagamento das despesas dever ser em carter

    particular; e bene cirios: vtima, hospital e terceiros.

    Situao 2: Sinistros Ocorridos a Partir de 16/12/2008 AT 04/06/2009

    aceita o termo de cesso desde que o hospital no seja credenciado ao SUS; no h reembolso a hospitais credenciados ao SUS, mesmo que a vtima seja atendida em carter

    particular; as reclamaes apresentadas por entidades hospitalares, atravs de termo de cesso de direitos, devero

    estar acompanhadas de declarao rmada pelo responsvel da referida entidade, informando que ela no credenciada ao SUS. A declarao dever ser feita em papel timbrado e com rma reconhecida do declarante responsvel; e

    bene cirios: vtima, terceiros e hospitais que no sejam credenciados ao SUS.

    Situao 3: Sinistros Ocorridos a Partir de 05/06/2009

    no aceita o termo de cesso; hospital pode ser credenciado ao SUS, porm o pagamento das despesas dever ser em carter

    particular; e bene cirio sempre a vtima.

  • NOES DE SEGURO DPVAT20

    Documentos de Quali cao do Bene cirio para Sinistros Ocorridos at 28/12/2006

    Acidentes ocorridos at 28/12/2006 os bene cirios seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenizao: em primeiro lugar, o cnjuge ou companheiro(a); na falta deste, os lhos; na falta destes, os pais ou avs e, na falta destes, por m, irmos, tios ou sobrinhos da vtima.

    Bene cirio cnjuge certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia simples e legvel). A certido de casamento atualizada obtida no cartrio.

    Bene cirio companheiro(a) prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

    Beneficirio descendente (filhos) declarao de nicos herdeiros, firmada pelo(s) prprio(s) bene cirio(s), informando o estado civil da vtima e se deixou lhos (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    Bene cirio ascendente (pais) declarao de nicos herdeiros, rmada pelo(s) prprio(s) bene cirio(s), informando o estado civil da vtima e se deixou lhos (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    Bene cirios colaterais (irmo, irm, tio(a) ou sobrinho(a) da vtima):

    certido de bito dos pais da vtima cpia autenticada e legvel; certido de bito da (o) esposa (o) (se for o caso) cpia autenticada e legvel; certido de bito dos lhos (se for o caso) cpia autenticada e legvel; e declarao de nicos herdeiros, rmada pelo(s) prprio(s) bene cirio(s), informando o estado civil

    da vtima e se deixou lhos (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

  • 21NOES DE SEGURO DPVAT

    Documentos de Quali cao dos Bene cirios para Sinistros Ocorridos a Partir de 29/12/2006

    Para acidentes ocorridos a partir de 29/12/2006, os bene cirios so, simultaneamente, o cnjuge e/ou o(a) companheiro(a), e os herdeiros da vtima. Havendo mais de um herdeiro, a cota ser dividida entre eles, em partes iguais.

    1. Vtima faleceu no estado civil de casada, no deixou companheiro(a) e deixou herdeiros legais: 50% para o cnjuge: e 50% para os descendentes ou ascendentes.

    Apresentar:a) cnjuge: certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia

    simples e legvel).

    declarao particular do cnjuge declarao particular, passada pelo(a) cnjuge da vtima, na qual ele (ela) declara que convivia com a vtima at a data de seu falecimento, na condio de cnjuge, bem como informando se a vtima deixou descendentes ( lhos naturais ou adotivos) e a quantidade de lhos (vivos e porventura falecidos) deixados por ela, com meno responsabilidade civil e criminal sobre tais declaraes (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    b) descendentes ( lhos da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no mais lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    c) ascendentes (pai, me, ou av() da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    2. Vtima era separada judicialmente, tinha um companheiro(a) e herdeiros legais: 50% para o companheiro(a); e 50% para os descendentes ou ascendentes.

    Apresentar:a) companheiro(a):

    certido de casamento da vtima, com data de emisso atual, com a devida averbao da separao (cpia simples e legvel).

    prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

  • NOES DE SEGURO DPVAT22

    b) descendentes ( lhos da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no mais lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    c) ascendentes (pai, me ou av() da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    3) Vtima faleceu no estado civil de casada, mas estava separada de fato, tinha companheiro(a) e herdeiros legais: 25% para o cnjuge; 25% para o companheiro(a); e 50% para os descendentes ou ascendentes.

    Apresentar:a) cnjuge:

    certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia simples e legvel).

    declarao particular do cnjuge, na qual ele declare que no houve a separao judicial, mas que era separado de fato, e que a vtima convivia em unio estvel com uma companheira, at a data do seu bito, com meno responsabilidade civil e criminal sobre tais declaraes (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br)

    b) companheiro(a): certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia simples

    e legvel).

    prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

    Nessa hiptese, o cnjuge e o(a) companheiro(a) devero assinar termo de conciliao (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br). Caso o cnjuge e o companheiro no se conciliem, o convnio proceder ao depsito judicial do valor correspondente.

    c) descendentes ( lhos da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no mais lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    d) ascendentes (pai, me ou av() da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

  • 23NOES DE SEGURO DPVAT

    4. Vtima faleceu no estado civil de casada, mas estava separada de fato, tinha companheiro(a) e no tinha herdeiros legais: 50% para o cnjuge; e 50% para o companheiro(a).

    Apresentar:a) cnjuge:

    certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia simples e legvel).

    declarao particular do cnjuge, na qual ele declare que no houve a separao judicial, mas que era separado de fato, e que a vtima convivia em unio estvel com uma companheira, at a data do seu bito, com meno responsabilidade civil e criminal sobre tais declaraes (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    b) companheiro(a): certido de casamento atualizada (fotocpia), emitida aps o bito da vtima (cpia simples

    e legvel).

    prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

    Nessa hiptese, o cnjuge e o(a) companheiro(a) devero assinar o termo de conciliao (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    Caso o cnjuge e o companheiro no se conciliem, o convnio proceder ao depsito judicial do valor correspondente.

    5. Vtima no deixou cnjuge, nem companheiro(a) e deixou descendentes ( lhos): 100% para os descendentes ( lhos).

    Apresentar: declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou

    ou no mais lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

  • NOES DE SEGURO DPVAT24

    6. Vtima no deixou cnjuge, tem companheiro e deixou descendentes ( lhos): 50% para o companheiro(a); e 50% para os descendentes ( lhos).

    Apresentar:a) companheiro(a): prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto

    Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

    b) descendentes ( lhos): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no mais lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    7. Vtima no deixou cnjuge, tem companheiro(a) e no deixou descendentes ( lhos): 50% para o companheiro(a); e 50% para os ascendentes (pais).

    Apresentar:a) companheiro(a): prova de companheirismo junto ao INSS ou declarao de dependentes junto

    Receita Federal ou carteira de trabalho (prova de dependncia devidamente formalizada pela Previdncia Social) cpia simples e legvel.

    Na impossibilidade da apresentao dos documentos em referncia, dever ser apresentado o alvar judicial ou deciso judicial que reconhea a unio estvel do interessado com a vtima (cpia autenticada e legvel).

    b) ascendentes (pai, me ou av () da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    8. Vtima no deixou cnjuge, nem companheiro e nem descendentes ( lhos): 100% para os ascendentes (pai, me ou av () da vtima) ou colaterais (irmo, irm, tio(a) ou

    sobrinho(a) da vtima).

    Apresentar:a) ascendentes (pai, me ou av () da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas,

    informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

  • 25NOES DE SEGURO DPVAT

    b) colaterais (irmo, irm, tio(a) ou sobrinho(a) da vtima): declarao de nicos herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vtima, se deixou ou no lhos ou companheiro(a) (original modelo no site www.dpvatseguro.com.br).

    c) certido de bito dos pais da vtima.

    9. Vtima no deixou cnjuge, nem companheiro(a), nem herdeiros legais:a) 100% para aqueles que provarem que a morte da vtima os privou dos meios necessrios

    subsistncia (ser solicitado alvar judicial).

    Dicas para Conferir a DocumentaoO que conferir na Certido de Casamento:

    se o nome da vtima o mesmo declarado nos documentos de identidade e CPF; se foi extrada aps o bito da vtima; se o campo de observao do documento no alerta sobre algum fato relevante ao processo; e se o nome da (o) bene ciria (o) confere com dados na autorizao de pagamento.

    O que conferir na Declarao de Herdeiros:

    se existem duas testemunhas; se os demais documentos no denotam que podem existir outros herdeiros; e se foi rmada pelo(s) prprio(s) bene cirio(s).

    Essa declarao dever ser rmada pelo prprio(s) bene cirio(s) e dever conter a assinatura de 2 testemunhas.

    Bene cirio menor pbere (16 e 17 anos): ser assistido na declarao de herdeiros pelo seu representante legal. Os dois assinam a declarao de herdeiros.

    Bene cirio menor impbere (0 at 15 anos): ser representado pelo seu representante legal e essa declarao dever ser rmada por seu representante legal.

    Bene cirio analfabeto: a declarao de herdeiros dever ser realizada por Instrumento Pblico.

    Em hiptese alguma, terceiros assinam a rogo pelo bene cirio analfabeto na declarao de herdeiros.

  • NOES DE SEGURO DPVAT26

    Classi cao de Herdeiros LegaisO bene cirio faleceu antes da vtima: o direito de representao se d na linha dos descendentes.

    1) Filhos a) casado com lhos = lhosb) solteiro com lhos = lhosc) solteiro sem lhos = sem direito

    2) Irmosa) casado com lhos = lhosb) solteiro com lhos = lhosc) solteiro sem lhos = sem direito

    3) Genitor (a)Sem direito

    4) CnjugeSem direito

    O bene cirio faleceu aps a vtima: concorrncia antes ou depois do novo Cdigo Civil solicitar alvar judicial.

    1) Genitor(a)a) casado com lhos (concorrncia... esposa e lhos) = alvar judicialb) casado sem lhos (pode ter ascendentes) = alvar judicialc) solteiro com lhos = lhosd) solteiro sem lhos = pais ou avs

    2) Filhosa) casado com lhos (concorrncia... esposa e lhos ) = alvar judicialb) casado sem lhos (pode ter ascendentes) = alvar judicialc) solteiro com lhos = lhosd) solteiro sem lhos = pais/avs/irmos

    3) Irmos a) casado com lhos (concorrncia... esposa e lhos) = alvar judicialb) casado sem lhos (pode ter ascendentes) = alvar judicialc) solteiro com lhos = lhosd) solteiro sem lhos = pais/avs/irmos

    4) Cnjugea) casado com lhos = lhosb) casado sem lhos = ascendentes (pais do bene cirio)

  • 27NOES DE SEGURO DPVAT

    Base Legal Solicitao de Documentos Menor e Maioridade

    menor: pessoa de qualquer sexo que no tenha ainda atingido a maioridade. , assim, aquela que no tem ainda 18 anos completos.

    menor impbere (0 a 15 anos): so os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapazes civilmente, os menores no podem praticar validamente atos jurdicos. No perodo de incapacidade absoluta, so representados legalmente. So absolutamente incapazes os menores de 16 anos (artigo 3o do C.C.)

    menor pbere (16 a 17 anos): so incapazes, relativamente a certos atos, ou maneira de exerc-los. Os incapazes relativamente so assistidos por seus representantes legais. So incapazes relativamente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (artigo 4o do C.C.).

    menor emancipado: designao dada ao menor que, no tendo atingindo a maioridade, foi considerada capaz para a prtica dos atos da vida civil ou comercial, pela emancipao. A emancipao se d pela concesso dos pais, ou de um deles na falta do outro, e se o menor tiver 16 anos completos. A emancipao assinalada em Registro Pblico (artigo 5o, pargrafo nico, I e artigo 9o, II do C.C.).

    maioridade: a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa ca habilitada prtica de todos os atos da vida civil. (artigo 5o do C.C.).

    Termo de Tutela Conceito: a instituio estabelecida por lei para a proteo dos menores rfos, ou sem pais, que

    no possam, por si ss, dirigir suas pessoas e administrar os seus bens, em virtude do que se lhes d um assistente, ou representante legal, chamado, especi camente, de tutor. A tutela imposta por lei aos menores de 18 anos.

    Cabimento: falecimento dos pais, ou sendo julgados ausentes, ou na hiptese de destituio do ptrio poder.

    Nomeao: tutor.

    Extino da tutela: a tutela se extingue, quando o tutelado atinge a maioridade ou emancipado, ao cair o menor sob o poder familiar no caso de reconhecimento ou adoo.

    Termo de Curatela Conceito: encargo pblico que a lei confere a algum, de acordo com a respectiva vocao, para dirigir

    certa pessoa, lhe administrar os bens, e defender os seus interesses, quando se achar ela civilmente incapacitada de faz-lo.

    Cabimento: os loucos de todos os gneros, representao do incapaz em todos os atos da vida civil.

    Nomeao: curador.

  • NOES DE SEGURO DPVAT28

    Termo de Guarda e Responsabilidade Conceito: ato e efeito de guardar. Amparo.

    Cabimento: regularizar a posse de fato de menores que se encontram em companhia de terceiros com a concordncia dos genitores ou de apenas um deles.

    Nomeao: representante do menor.

    Alvar Judicial Conceito: proviso especial pelo qual o juiz ordena, autoriza, aprova ou con rma certo ato, estado

    ou direito.

    Ausente Conceito: a pessoa que h muito tempo abandonou o seu domicilio, ou residncia habitual, e deixou

    ao desamparo os seus bens, retirando-se para lugar remoto e no sabido, sem deixar representante ou procurador, nem dar notcias de sua existncia, que assim se tornou duvidosa.

    Cabimento: pessoa que esteja em lugar incerto e no sabido.

    Solicitao: declarao judicial de ausncia.

    Adoo Conceito: ato ou efeito de algum aceitar e adotar, legalmente, como lho, um lho de outrem.

    A adoo importa o rompimento de todo o vnculo jurdico entre a criana ou adolescente e sua famlia biolgica, de maneira que a me e o pai biolgicos perdem todos os direitos e deveres em relao quela e vice-versa O registro civil de nascimento original cancelado, para a elaborao de outro, onde ir constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se at alterar o prenome da criana ou adolescente.

    A adoo tem carter irrevogvel, ou seja, aquele vnculo jurdico com a famlia biolgica jamais se restabelece, ainda que aqueles que adotaram venham a falecer.

    Por outro lado, a adoo d criana ou adolescente adotado todos os direitos de um lho biolgico, inclusive a herana.

  • 29NOES DE SEGURO DPVAT

    Canais de Comunicao Site DPVAT www.dpvatseguro.com.br

    Site Seguradora Lder DPVAT www.seguradoralider.com.br

    SAC DPVAT 0800 022 12 04

  • NOES DE SEGURO DPVAT30

  • Refe

    rnc

    ia B

    iblio

    grf

    ica

    REFERNCIA BIBLIOGRFICA 31

    BRASIL. Lei no 6.194/74, de 19/12/1974

    BRASil. Lei no 8.441, de 13/07/1992

    BRASIL. Lei no 11.482, de 31/05/2007

    BRASIL. Lei no 11.945, de 04/06/2009

    Nunes, Pedro dos Reis. Dicionrio de Tecnologia Jurdica. 13. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

    Cdigo Civil e Constituio Federal, mini. 17a ed., Rio de Janeiro: editora Saraiva, 2011.