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Aplicação da Contratação em Parceria Público- Privada às Operações Urbanísticas O Caso do Bairro do Aleixo - Porto José Miguel do Coito Gervásio Dissertação para obtenção do grau de mestre em Engenharia Civil Júri Presidente: Professor Doutor José Álvaro Pereira Antunes Ferreira Orientador: Professor Doutor Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques Co-Orientador: Professora Doutora Maria Beatriz Marques Condessa Vogais: Professor Doutor Amílcar José Martins Arantes Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Baptista e Silva Julho 2012

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Aplicação da Contratação em Parceria Público-

Privada às Operações Urbanísticas

O Caso do Bairro do Aleixo - Porto

José Miguel do Coito Gervásio

Dissertação para obtenção do grau de mestre em

Engenharia Civil

Júri

Presidente: Professor Doutor José Álvaro Pereira Antunes Ferreira

Orientador: Professor Doutor Rui Domingos Ribeiro da Cunha Marques

Co-Orientador: Professora Doutora Maria Beatriz Marques Condessa

Vogais: Professor Doutor Amílcar José Martins Arantes

Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Baptista e Silva

Julho 2012

“ (…), temos de procurar indagar e demonstrar que espécie de defeito

há actualmente nas cidades, devido ao qual não são assim organizadas, e

qual a menor mudança possível pela qual a cidade passaria ao nosso

sistema de administração – uma só alteração de preferência; se não,

duas; se não, as menos possível em número e as menores em alcance.”

IV 473 b

Platão – A República

Agradecimentos

Importa reconhecer aqueles que nos ajudaram. A ajuda é muitas vezes silenciosa e

discreta. Agradeço a todos os que ajudaram. Todos os que li, todos os que ouvi, todos os que

me ouviram e em especial pelas críticas e correcções.

Agradeço aos meus orientadores por terem acolhido a ideia, por a terem deixado crescer e

pela informação e crítica.

Agradeço à minha família pelo apoio compreensivo e sólido e ao kibutz Ramalhete.

Agradeço à Cláudia pelo amparo e pela ajuda, pela gestão da crítica e do apoio e pelo

incentivo que nunca falhou.

Resumo

O sucesso das operações urbanísticas é dificultado muitas vezes pelas dificuldades de

financiamento e pela falta de sustentabilidade económico-financeira dos processos de

urbanização. A aplicação do regime de contrato público-privado no contexto urbanístico tem

como fim último a sustentabilidade dos processos de urbanização e a diminuição dos custos

associados aos mesmos. Esta dissertação pretende investigar a aplicabilidade deste tipo de

contratos no contexto português, coleccionar um conjunto de boas práticas, tendências e

relações causa efeito respeitantes à solução assim como analisar um exemplo concreto em

profundidade relativamente ao procedimento concorrencial, contratação e modelação

financeira.

O desenvolvimento do trabalho assenta em três eixos de análise: um primeiro de

desenvolvimento conceptual de conceitos comuns à contratação e gestão de PPP e à

contratação e gestão urbanística. O segundo momento consiste na análise de casos e literatura

europeia sobre a aplicação de contratação em PPP de desenvolvimentos urbanos. O terceiro

momento consiste na análise em detalhe de um caso português: Bairro do Aleixo no Porto.

Pretendeu-se compreender o modelo de negócio e o processo de contratação público. A soma

das conclusões retiradas nos três momentos de análise é feita através da construção de uma

Matriz SWOT da aplicação da contratação PPP em duas situações contempladas na legislação

portuguesa: concessões de obra pública e operações de reabilitação urbana sistemática.

Palavras-chave: Gestão Urbanística, PPP, Processo de Contratação; Planeamento Urbano;

Bairro do Aleixo - Porto

Abstract

The success of urban operations is often hampered by funding difficulties and lack of

economic and financial sustainability. The application of the public-private contract model in

urban project context has as an ultimate goal, the sustainability of the urbanization processes

and the consequent reduction of costs. This thesis aims to investigate the applicability of such

contracts in the Portuguese context and collect a set of best practices, trends and cause-effect

relationships regarding this solution. Also, it analyses a specific example in procurement

procedure, contracting and financial modeling dimensions.

The analysis is structured in three parts. The first is a conceptual development of common

aspects to urban management, procurement and management of PPP, The second is an

analysis of European cases and literature on the application of PPP contracts in urban

developments. The third is the analysis of a Portuguese case: Bairro do Aleixo – Oporto. The

goal is to understand the business model and procurement model. The conclusions reached in

these three stages of analysis are presented in a SWOT Matrix regarding the application of PPP

procurement in two situations contemplated under the Portuguese law: urbanization

concessions and systematic urban rehabilitation operations.

Keywords: Urban Management, PPP, Procurement Process, Urban Planning, Bairro do

Aleixo - Oporto

Índice

1 Introdução ...................................................................................................................... 1

1.1 Evolução do Planeamento Urbano - Agentes Públicos e Privados .......................... 1

1.2 Oportunidade e Motivação ........................................................................................ 2

1.3 Objectivos e Metodologia .......................................................................................... 2

2 Planeamento Urbanístico – Valias Urbanísticas, Tributação e Empreendimento ........ 7

2.1 Valias Urbanísticas e Políticas de Solos ................................................................... 7

2.1.1 Criação de Mais e Menos-Valias Urbanísticas ................................................. 7

2.1.2 Mais-Valias Urbanísticas em Portugal e Políticas de Solos.............................. 8

2.2 Tributação e Politicas de Solos ............................................................................... 12

2.2.1 Impostos .......................................................................................................... 12

2.2.2 Taxas ............................................................................................................... 17

2.2.3 A Tributação Imobiliária e a Taxação Municipais como Instrumentos de

Política de Solos .................................................................................................................. 18

2.3 Planeamento Urbanístico e Empreendimento ........................................................ 18

2.3.1 Empreendimento – Ciclo de Vida .................................................................... 18

2.3.2 Planeamento Público e Empreendimento ....................................................... 21

3 Intervenção Urbanística .............................................................................................. 25

3.1 Contratualização ...................................................................................................... 25

3.1.1 Regimes Jurídicos da Urbanização e Edificação e dos Instrumentos de

Gestão Territorial ................................................................................................................. 25

3.1.2 Programa de Acção Territorial ........................................................................ 26

3.1.3 Contratos para Planeamento .......................................................................... 27

3.1.4 Regime da Reabilitação Urbana ..................................................................... 28

3.1.5 Sector Empresarial Local ................................................................................ 30

3.2 Métodos de Financiamento ..................................................................................... 32

3.2.1 Financiamento de Empreendimentos .............................................................. 33

3.2.2 Financiamento Directo..................................................................................... 33

3.2.3 Financiamento de Empreendimentos Versus Financiamento Directo ........... 35

3.3 Gestão de Risco ...................................................................................................... 37

3.4 Custos de Transacção............................................................................................. 38

3.5 Regulação ............................................................................................................... 39

3.6 Parceria Público-Privada ......................................................................................... 42

3.6.1 Definição e Tipologias ..................................................................................... 42

3.6.2 Motivação para o Recurso às PPP ................................................................. 43

3.6.3 Escolha de Parceiros Privados ....................................................................... 45

3.7 Gestão Urbanística Actual ou Confronto Público Privado ....................................... 47

4 Análise de Casos Internacionais ................................................................................. 49

4.1 Introdução ................................................................................................................ 49

4.2 Reino Unido - Bristol ................................................................................................ 49

4.3 França - Nantes ....................................................................................................... 51

4.4 Itália – Estudo comparativo de quinze exemplos .................................................... 53

4.5 Holanda – Tilburg .................................................................................................... 55

4.6 Alemanha – Leipzig ................................................................................................. 57

4.7 Espanha – Barcelona .............................................................................................. 60

4.8 Conclusões sobre os Casos Internacionais ............................................................ 61

5 Análise de um caso português – Bairro do Aleixo no Porto ........................................ 65

5.1.1 Contextualização ............................................................................................. 65

5.1.2 Preparação do Mercado para o Concurso ...................................................... 67

5.1.3 Concurso Público ............................................................................................ 69

5.1.4 Proposta .......................................................................................................... 72

5.1.5 Avaliação das Propostas ................................................................................. 74

5.1.6 Negociação ...................................................................................................... 76

5.1.7 Conclusões acerca do caso de Estudo ........................................................... 79

6 Considerações Finais .................................................................................................. 81

6.1 Análise SWOT ......................................................................................................... 81

6.2 Conclusões e Direcções de Investigação ............................................................... 83

Bibliografia ............................................................................................................................ 87

Anexos Anexo I Resumo das características dos fundos imobiliários

Anexo II Modelação financeira do caso de estudo – Bairro do Aleixo -Porto

Índice de Figuras

FIGURA 1:DIAGRAMA EXPLICATIVO DA CRIAÇÃO, GESTÃO E APROPRIAÇÃO DE MAIS-VALIAS

URBANÍSTICAS ........................................................................................................................ 10

FIGURA 2: CICLO DE VIDA DE UM PROJECTO (PMBOK, 2000). ......................................................... 19

FIGURA 3: DISTRIBUIÇÃO DO TIPO DE CONFLITOS PELAS FASES DE GESTÃO URBANA.......................... 22

FIGURA 4: PROJECT FINANCE – DIAGRAMA (FINNERTY, 2007) ......................................................... 33

FIGURA 5:COMPARAÇÃO ENTRE MODELOS DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. (MARQUES &

BERG, 2010) E (GRIMSEY & MERVYN, 2005) ........................................................................... 44

FIGURA 6: TIPOS DE PROCEDIMENTO CONCURSAIS CONTEMPLADOS NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA .... 45

FIGURA 7:CONFIGURAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ANDAMENTO DA APROPRIAÇÃO E EXPLORAÇÃO

URBANÍSTICA DO TERRITÓRIO – PERSPECTIVA MUNICIPAL E PRIVADA ......................................... 47

FIGURA 8: ESQUEMA DE FASES PROPOSTO (WEIDNER, ET AL., 2011) ............................................... 58

FIGURA 9: PLANTA ESQUEMÁTICA DO CONCELHO DO PORTO COM OS LIMITES DA ACRRU, ZIP E ZONA

PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE ASSINALADOS. (FONTE:

HTTP://WWW.PORTOVIVOSRU.PT/SUB_MENU_1_3.PHP CONSULTADO A 23 DE ABRIL DE 2012) ... 66

FIGURA 10: MATRIZ SWOT ............................................................................................................ 82

FIGURA 11: CONFIGURAÇÃO ESQUEMÁTICA DO ANDAMENTO DA APROPRIAÇÃO E EXPLORAÇÃO

URBANÍSTICA DO TERRITÓRIO – PERSPECTIVA MUNICIPAL E PRIVADA ......................................... 83

FIGURA 12: FASES DE GESTÃO URBANA – LUGAR DA CONTRATUALIZAÇÃO E DA REGULAÇÃO ............. 85

Índice de Quadros

QUADRO 1:CONJUNTO INICIAL DE OBJECTIVOS – ESTRUTURA MATRICIAL ............................................ 3

QUADRO 2:HIERARQUIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS EM POLÍTICA DE SOLOS (CORREIA, 2002) ................... 9

QUADRO 3: SISTEMATIZAÇÃO DE MODOS DE EXECUÇÃO E INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS POR TIPO DE

OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO. ................................................................................................. 29

QUADRO 4: COMPARAÇÃO DE MEIOS DE FINANCIAMENTO: FINANCIAMENTO DIRECTO E FINANCIAMENTO

DE EMPREENDIMENTOS (FINNERTY, 2007) ............................................................................... 35

QUADRO 5: QUADRO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ADEQUABILIDADE DO MODO PPP (WEIDNER, ET AL.,

2011) .................................................................................................................................... 59

QUADRO 6: RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DOS EXEMPLOS APRESENTADOS ................................. 63

QUADRO 7: INFORMAÇÃO POR ARTIGO DE PERIÓDICO E DATA ........................................................... 68

QUADRO 8: DISTRIBUIÇÃO DE FOGOS POR TIPOLOGIAS .................................................................... 71

QUADRO 9: RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA APRESENTADA PELA GESFIMO .............. 73

QUADRO 10: NÚMERO DE FOGOS POR TIPOLOGIAS ANTES E DEPOIS DA NEGOCIAÇÃO........................ 77

QUADRO 11: RESUMO DO MODELO E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E DO ACORDO FINAL,

APÓS NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................ 78

Lista de acrónimos

ABC Área Bruta de Construção

ACRRU Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbana

ARU Área de Reabilitação Urbana

CF Cash-Flow

CIRS Código de IRS

CML Câmara Municipal de Lisboa

CMP Câmara Municipal do Porto

CMVM Comissão de Mercados e Valores Mobiliários

DGOTDU Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

FEII Fundo Especial de Investimento Imobiliário

IGT Instrumentos de Gestão Territorial

IHRU, IP Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

IMI Imposto Municipal sobre Imóveis

IMT Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis

IRC Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas

IRS Imposto Sobre Rendimentos Singulares

LBPOTU Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo

PAT Programa de Acção Territorial

PDM Plano Director Municipal

PNPOT Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território

PPP Parceria Público-Privada

PPRU Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana

PU Plano de Urbanização

QEEA Quarteirões com Estudo Estratégico Aprovado

RGPPP Regime Geral das parcerias Público Privadas

RJIGT Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

RJRU Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

RJSEL Regime Jurídico do Sector Empresarial Local

RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

SRU Sociedade de Reabilitação Urbana

SWOT Análise de forças/fraquezas e oportunidades/ameaças de determinado modelo

TMU Taxas Municipais de Urbanização

ZIP Zona de Intervenção Prioritária

1

1 Introdução

1.1 Evolução do Planeamento Urbano - Agentes Públicos e Privados

Ao longo dos tempos, a importância atribuída ao planeamento urbanístico, a forma como

este se processa e o peso que este tem no condicionamento dos desenvolvimentos, têm

sofrido alterações significativas. O planeamento urbano da segunda metade do século XX foi

palco de concepções opostas acerca do papel interventivo do estado. Do urbanismo

planificador e voluntarista ao qual se associam concepções fordistas e tayloristas e portanto

racionalistas, como base do estado-providência e assentes em princípios keynesianos, que

justificavam um forte investimento público em infra-estruturas e equipamentos, passou-se ao

oposto com o advento do neoliberalismo. A reintrodução de políticas liberais (décadas 60-70)

atingiu o planeamento urbano, através da desregulamentação e da desregulação dos

desenvolvimentos e, em último grau, com a não planificação. A presença do estado diminui

forçosamente. Assistiu-se a um market-led planning (Ascher, 1991). As realizações feitas sob a

égide deste planeamento dirigido pelo mercado rapidamente impuseram a necessidade de uma

reacção. Nos países em que se atingiu maior recuo do sector público perante o privado, como

o Reino Unido, foi o próprio sector privado que pediu ao público que procedesse à gestão

estratégica do mercado – políticas estratégicas claras mas flexibilidade nos pormenores

(Healey, 1993). No Reino Unido, concluíram que um planeamento baseado nos

empreendimentos – development plans - proporcionava uma maior adequação à situação

enquanto o plano fosse a base da decisão do que a via do zonamento, que se mostrava

demasiado rígida e facilmente antidesenvolvimento (Healey, 1993).

A década de oitenta foi prolífica em concepções, abordagens e discussões: mais ou menos

regulamentação/regulação, como definir os planos (se é que esta figura ainda fazia sentido), o

que seria um plano no futuro.

Os agentes privados adquiriram uma importância que não permitiriam que lhes fosse

retirada. No início da década de noventa assumia-se que um plano não tem hipótese de ser

realizado, nas suas grandes linhas, sem que uma diversidade de organismos, operadores e de

actores públicos e privados se alcancem e articulem os próprios objectivos. (ONU-CEE 1990

citado por Ascher, 1991)

A concretização desta ligação entre público e privado, no contexto dos desenvolvimentos

urbanos, mais ou menos planeados, adquiria e adquiriu, desde então formatos muito

diferentes. Cada país, reflectindo o equilíbrio doméstico entre sector público, sector privado e

agentes políticos, propôs e implementou soluções variantes. Estas modalidades, apesar de

diversas, são correlacionadas, mostrando que há trocas de ideias e afinidades entre países no

que toca ao urbanismo.

2

1.2 Oportunidade e Motivação

A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é um objectivo comum às sociedades

desenvolvidas. O entendimento de que uma actividade remunerada, exploração de um bem

inicialmente público –a ocupação do território, deve comportar os custos de todo o processo

que sustenta essa mesma actividade é a base inicial deste trabalho.

No sentido do aumento da escala, a forma como decorre e é regulado o processo

urbanístico é também um elemento de trabalho.

Finalmente, a operação urbanística e a análise concreta da contratualização e do equilíbrio

operacional consubstanciado em mecanismos de partilha de encargos, benefícios e riscos da

operação e da forma como estes equilíbrios são alcançados são componentes deste trabalho

através da exposição e análise de um caso concreto – Bairro do Aleixo no Porto.

Num contexto de fortíssimas restrições financeiras, tanto públicas como privadas, e

reconhecendo o momento actual, em que se questiona a forma de contratação entre público e

privado, da atribuição ao privado de tarefas tradicionalmente públicas, este trabalho pretende

oferecer uma reflecção sobre as possibilidades, vantagens, desvantagens e riscos da aplicação

do conceito de Parceria Público-Privada (PPP) no contexto das operações urbanísticas e em

particular no que respeita à reabilitação urbana.

1.3 Objectivos e Metodologia

Partindo da ideia inicial da sustentabilidade do processo, associada à de parceria entre

público e privado, replicando conceptualmente o difícil equilíbrio entre utilização e propriedade

do território, o trabalho iniciou-se com a tarefa da definição dos objectivos do mesmo. O

conjunto matricial de objectivos assentava na análise sequencial do processo de apropriação e

intervenção territorial e estava estruturado considerando um objectivo de primeira ordem

Averiguar a Possibilidade e/ou quais os Custos e Benefícios da Aplicação deste Regime de

Contratação Pública ao Contexto Urbanístico que se desgregaria em objectivos mais

sistemáticos de segunda ordem:

1. Sistematizar disposições contratuais a preconizar;

2. Sistematizar parâmetros de monitorização;

3. Sistematizar parâmetros de recepção (eventual).

Estes três objectivos teriam em consideração ainda outros relacionados com a

operacionalização das actividades associadas a este tipo de contratação em âmbito geral

assim como da realidade urbanística. O resumo e articulação dos objectivos e níveis consta do

Quadro 1.

3

Quadro 1:Conjunto inicial de objectivos – estrutura matricial

1 Averiguar a Possibilidade e/ou quais os Custos e Benefícios da Aplicação deste Regime de

Contratação Pública ao Contexto Urbanístico

2 Sistematizar Disposições Contratuais a Preconizar

Sistematizar Parâmetros de Monitorização

Sistematizar Parâmetros de

Recepção (eventual)

Op

erac

ion

aliz

ação

Encargos Receitas Risco Parceiro Público

Parceiro Privado

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(…)

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Lon

go P

razo

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zo

(…)

Gestão do Contrato

Desempenho

Construção

Exploração

Com este conjunto de objectivos em mente partiu-se para a análise bibliográfica de

espectro alargado compreendendo literatura sobre PPP, sobre planeamento e gestão

urbanística, planeamento público, e especialmente sobre exemplos de gestão urbanística em

que foi utilizada ou considerada a contratação em PPP.

Deste primeiro trabalho concluiu-se que a estrutura de objectivos era desadequada daquilo

que era a prática corrente da contratação urbanística em modo PPP e da informação

disponível.

A análise de custos e benefícios, entendida formalmente, envolve o acesso e controlo de

muitas variáveis e informação. Faze-la correctamente extravasa a ideia original do trabalho. A

aproximação à ideia de Custo versus Benefício advém da visão sectorial do problema e é feita

de forma qualitativa.

As ideias iniciais de sistematização revelaram-se também desafiantes. A realidade

urbanística e o enquadramento social, os motivos da parceria, as motivações e propensões

ideológicas dos decisores, o contexto urbano, a estrutura de propriedade e o produto final

pretendido fazem com que seja difícil a sistematização. A sistematização possível é

aparentemente a singularidade de cada solução.

O cumprimento dos objectivos relacionados com a operacionalização do processo foi

também deitado por terra devido à necessidade de informação específica que reclamavam e do

espectro temporal que implicavam. As soluções em PPP caracterizam-se por serem de longa

duração e os objectivos impunham o acompanhamento do início ao fim da mesma ou, pelo

menos, de um conjunto de operações semelhantes para que se pudessem tirar conclusões.

O teste e falha deste primeiro conjunto de objectivos tiveram o mérito de conferir maior

sensibilidade acerca da matéria em estudo.

Os objectivos a que este trabalho concorre tornaram-se menos ambiciosos e circunscritos

à informação e tempo disponíveis:

4

I. Averiguar a possibilidade da aplicação deste regime de contratação pública;

II. Coleccionar um conjunto de boas práticas, de tendências e relações causa efeito

respeitantes à solução de contratação em PPP de operações urbanísticas;

III. Analisar um exemplo concreto em profundidade relativamente ao procedimento

concorrencial, contratação e modelação financeira.

O primeiro objectivo foi conseguido através da análise do enquadramento legal, tanto pela

via da contratação pública, como pela via do urbanismo. Pretendeu-se compreender a

possibilidade teórica da contratualização urbanística em PPP perante a diversidade de formas

que este tipo de contratação oferece. Confrontou-se também a possibilidade em análise com

reflexões sobre o papel planeador público, os sistemas de operacionalização urbanísticos e

sobre os mecanismos de contratação pública.

O segundo objectivo foi conseguido em parte através da revisão literária abrangente feita

inicialmente e posterior aprofundamento de alguns exemplos, tentando detectar coincidências e

direcções de actuação, assim como levantando falhas e qualidades demonstradas pelo modelo

PPP em cada contexto.

O terceiro objectivo foi conseguido através da recolha e análise de elementos relativos à

intervenção da Câmara Municipal do Porto no Bairro do Aleixo na mesma cidade. Foi analisado

o procedimento concorrencial e os documentos assim como o contrato e o modelo de partilha

de encargos/benefícios e riscos. A análise do exemplo portuense motivou o aprofundamento do

estudo do comportamento empresarial em face dos estímulos ou condicionantes tributários, de

como se estrutura o financiamento e do funcionamento da figura do Fundo Imobiliário.

Por fim, condensaram-se os resultados do trabalho através de uma análise do tipo SWOT –

identificando os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades e as ameaças da aplicação

da contratação em PPP conforme contemplado no quadro legal e urbanístico português –casos

de operações de reabilitação urbana sistemáticas e concessão de urbanização, associada ao

mecanismo de execução por imposição administrativa.

O documento é constituído por um corpo de texto principal dividido em seis capítulos e por

um dois anexos.

O trabalho segue uma estrutura de certo modo indutiva em que se vão analisando e

descrevendo os elementos parciais que contribuem para a compressão do objecto de estudo –

aplicação da contratação PPP às operações urbanísticas.

O primeiro e presente capítulo corresponde a um enquadramento, ao estabelecimento e

análise de objectivos bem como a motivação para os mesmos, a par com um breve descrição

do trabalho feito.

O segundo capítulo aborda conceitos base da gestão urbanística: as mais-valias

urbanísticas e como se relacionam com o desenvolvimento e reabilitação urbana; A tributação

e a forma como impacta o mesmo processo de apropriação do território. Finalmente trabalham-

5

se alguns conceitos relativos às particularidades da interface público/privado e da forma como

é feita a gestão to território.

O terceiro capítulo centra-se nos elementos formais comuns à gestão urbanística e à

contratação pública. Exploram-se as diversas figuras jurídicas envolvidas na contratualização

do desenvolvimento urbano e territorial assim como aspectos relativos ao financiamento e

contratação de empreendimentos entre público e privado.

O capítulo quatro corresponde à recolha e análise de exemplos europeus de aplicação de

contratação PPP de operações urbanísticas a par com a recolha e resumo e referenciação de

conclusões de trabalhos de outros autores sobre o mesmo tema e que contribuem para a

compreensão das múltiplas abordagens possíveis.

O capítulo cinco constitui a análise em maior detalhe de um caso concreto, o Bairro do

Aleixo, no Porto. Analisa-se o processo que culminou na assinatura do contrato com o parceiro

privado através de notícias na comunicação social especializada, dos documentos suporte do

concurso público, da proposta apresentada e do relatório de avaliação de proposta e fase de

negociação.

O último capítulo condensa as conclusões que foram sendo feitas ao longo do trabalho. O

sexto capítulo contém ainda uma matriz SWOT relativa à aplicação da contratação PPP de

operações urbanísticas, em especial à operação de reabilitação urbana sistemática e à

concessão de urbanização associável ao mecanismo de execução por imposição

administrativa.

6

7

2 Planeamento Urbanístico – Valias Urbanísticas, Tributação

e Empreendimento

2.1 Valias Urbanísticas e Políticas de Solos

2.1.1 Criação de Mais e Menos-Valias Urbanísticas

A criação do espaço urbano começou com a sedentarização humana. As primeiras

aglomerações cresceram, tanto em área que ocupavam, como em número de ocupantes dando

origem a fenómenos de expansão urbana. Algumas destas cidades, após períodos de

crescimento entravam em declínio e extinguiram-se enquanto outras prosperaram através dos

tempos, decaindo mais tarde ou não. Outras houve que se mantiveram mais ou menos

cristalizadas, mantendo populações e espaço ocupado.

Com o crescimento populacional (a nível mundial) e a também crescente urbanização da

população, o crescimento de algumas cidades, em especial as metropolitanas, aumentará

enquanto outras cidades médias, fortemente dependentes de lógicas populacionais dispersas e

rurais entrarão em declínio.

Ao processo de evolução urbana corresponde a criação, transformação e extinção de

riqueza. Criação, porque há lugares e recursos que, por serem integrados em novas cadeias

de valor, se tornam mais valiosos; extinção porque o inverso também ocorre: cadeias de valor

obsoletas extinguem-se tornando inúteis os recursos e lugares que lhes estavam subjacentes.

Esta concepção não pretende justificar que este seja um processo/sistema fechado, isto é,

poder-se-ia pensar que o somatório dos ganhos seria igual ao das perdas, de forma estática.

De facto acontece que o sistema é aberto, sendo cada vez mais exposto a intervenções

exteriores e sujeitando, cada vez mais, outros sistemas contíguos a pressões por ele criadas.

Esta concepção verte-se na aplicação da noção de concorrência entre territórios e cidades.

As empresas e a capacidade concorrencial destas dependem de dois tipos de elementos:

internos (gestão, capacidade financeira e dimensão) e localizados (mão-de-obra, transportes e

equipamentos da cidade de acolhimento) (Bourdin, 2011). As cidades, que anteriormente

surgiam por causa da localização de empresas, competem hoje por atrair empresas, muitas

sob pena de, se não forem bem-sucedidas, entrarem em declínio. Captar riqueza é essencial

para uma cidade mas, se ela não a produz as suas possibilidades de a captar diminuem

(Bourdin, 2011). Estabelece-se assim ou um ciclo virtuoso de crescimento ou uma espiral de

declínio. Num contexto de concorrência, a capacidade de gerir o que se dispõe à priori, por

forma a conseguir obter mais (não forçosamente do mesmo) ganha importância vital. A forma

como se processa, concebe e limita ou incentiva esta gestão passa a ser alvo de debate

conforme referido no ponto 1.1.

8

A criação e extinção das cadeias de valor urbanas (e das cidades) pressupõem que nestes

processos há recursos que são despendidos e também que lhe são extraídos. Trata-se então

de um processo aberto e dinâmico mas desejavelmente equilibrado. Ao espacializar os

conceitos de criação e extinção, ao confrontar criação/extinção com os recursos

despendidos/extraídos e reduzir estes mesmos conceitos ao contexto da gestão urbanística,

define-se mais e menos-valias urbanísticas. Formalizando, na gestão urbanística é possível

identificar três tipos de mais-valias: simples, indirectas e impróprias (Pardal, 2000).

As mais-valias simples correspondem à valorização imediata que decorre de uma

decisão administrativa (alteração de uso do solo, de utilização dos espaços edificados ou

aumento dos índices de utilização);

As mais-valias indirectas resultam de dinâmicas de desenvolvimento operadas na

estrutura territorial em que a propriedade se insere, podendo ser resultado de acções

privadas ou públicas;

As mais-valias impróprias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel, feitas

as correcções monetárias. Este incremento de valor dos prédios incorpora

conceptualmente duas componentes: uma de elevação do valor por bem feitorias

levadas a cabo pelo proprietário, portanto decorrentes de esforço do proprietário -

“legítimas” - e uma segunda devido a retenção especulativa do imóvel sem que nenhuma

bem-feitoria seja incorporada - “ilegítimas”.

As mais-valias comportam sempre o seu simétrico: as menos-valias, havendo então

menos-valias simples, indirectas e impróprias.

No caso de mais-valias, estas ocorrerão pela alteração de usos entre solos que outrora

eram rurais para uso urbano e/ou a alteração da intensidade com que se usa uma área já

ocupada, consubstanciando um crescimento urbano. Pelo contrário, no caso de remissão

urbana, solos anteriormente considerados urbanos diminuirão de intensidade de uso e, em

última consequência, retornarão à condição rural havendo lugar à ocorrência de menos-valias.

2.1.2 Mais-Valias Urbanísticas em Portugal e Políticas de Solos

Até 1965, a competência de urbanizar era exclusivamente estatal, o que implicava a

expropriação de terrenos (a preços de solo rural) e posterior infra-estruturação, ficando a

edificação a cargo dos privados. A captação das mais- -valias simples, pela venda dos lotes

infra-estruturados, permitia “assegurar a qualificação urbana e a regulação do mercado

imobiliário” (Pardal, et al., 2009).

Com a transferência da capacidade de urbanizar para os privados, com o Decreto-Lei n.º

46 673 de 29 de Novembro de 1965, transferiu-se também a posse das mais-valias simples,

por incapacidade de as colectar tributariamente. Este processo retirou também a “capacidade

de disciplinar a expansão urbana e o ordenamento do território em geral” (Pardal, et al., 2009).

9

Uma vez que, neste processo, a mais-valia simples é a maior e a obtenção mais fácil (uma

vez que depende de um acto administrativo/político), houve, e há, lugar à especulação

imobiliária, ocorrendo uma capitalização das mais-valias simples e/ou impróprias. Estima-se

que a valoração do solo rústico, quando convertido em urbanizável, seja entre cinco e vinte e

cinco vezes o preço inicial (Pardal, et al., 2009).

Em Portugal, há muito que se tem a concepção que a internalização de mais-valias no

processo de urbanização é uma forma clara de manter o produto final menos oneroso. O

recurso a este expediente tem sido tentado ou, pelo menos, concebido teoricamente, sob a

forma de políticas de solos cujos objectivos podem ser diversos. Estes podem ser

sistematizados em três níveis: de topo, intermédios e operacionais conforme a Quadro 2.

Extravasando a esfera exclusivamente contabilística e da desejável sustentabilidade financeira

do processo urbanístico, mas incorporando objectivos de interesse público como 3a6 da

Quadro 2, as políticas de solos podem adquirir uma dimensão menos sectorial, mais

transversal, no quadro de políticas urbanas.

Quadro 2:Hierarquização dos objectivos em Política de solos (Correia, 2002)

Minimização dos

problemas relacionados com o solo

2.1 - Apoiar o planeamento urbano e sua

implementação

3a1. Garantir a implementação das medidas e acções

3a2. Garantir a disponibilidade do solo necessário ao desenvolvimento

urbano

3a3. Facilitar a implementação de políticas e de programas de solo urbano

3a4. Prevenir situações de subutilização e de abandono do uso do solo

3a5. Prevenir o crescimento urbano desordenado ou indesejado

3a6. Salvaguardar e proteger os valores com interesse histórico, cultural e

natural

2.2 - Influenciar o sistema de preços e os

lucros sobre o mercado fundiário

3b1. Possibilitar a manutenção dos custos do solo aceitáveis.

3b2. Definição das mais-valias não cobradas e da fracção a cobrar pela

administração pública

3b3. Apropriação de parte das mais-valias pela administração pública

3b4. Definição de especulação fundiária e da parte do seu valor a recuperar

pela sociedade

3b5. Apropriação de parte dos lucros resultantes da especulação pela

administração pública

3b6. Prevenir a especulação imobiliária

3b7. Prevenir a especulação fundiária por terceiros com o solo alienado pelo

sector público a preço baixo

2.3 - Apoiar a procura de uma maior qualidade

no quadro do desenvolvimento

urbano

3c1. Assegurar uma certa igualdade de direitos e de obrigações entre

proprietários fundiários

3c2. Assegurar uma certa igualdade em termos de custos do solo para

cidadãos que habitem em áreas urbanas semelhantes

3c3. Assegurar que nenhum proprietário sofra um prejuízo económico real

em resultado de um plano ou da sua implementação

10

A concretização dos objectivos operacionais pode contemplar o recurso a mecanismos que

atribuem à criação de mais-valias (pela parte pública) um carácter de incentivo aos privados,

para que estes concretizem um objectivo público não imediatamente relacionado com o solo

em causa, como a reabilitação de edifícios (CML - Câmara Municipal de Lisboa, 2011) ou como

pagamento por serviços prestados, como a construção de equipamentos (DGALN - Direction

Générale de l'Aménagement, du Logement et de la Nature, 2011). Efectivamente a criação de

mais-valias urbanísticas permite aos municípios um meio de financiamento adicional.

A Figura 1 pretende estruturar este processo de construção de cidade e como se articula

com os recursos disponíveis, os momentos relativos em que são empregues e retirados do

processo: criação, gestão e apropriação das mais-valias urbanísticas.

Figura 1:Diagrama explicativo da criação, gestão e apropriação de mais-valias urbanísticas

De 0 até 4, na linha superior, considera-se a alteração de classificação do solo, alteração

de utilização e de intensidade de utilização, representando a criação de mais-valias ao longo

de um processo de desenvolvimento urbano. A passagem de 0 para 1 consiste na

reclassificação do solo, sendo aqui que se verifica o maior incremento de valor do solo (Pardal,

et al., 2009). As sucessivas passagens 1-2, 2-3 e 3-4 correspondem a eventuais

requalificações do solo que contenham incrementos de índice de utilização ou alterações de

uso do solo, de usos menos lucrativos para usos mais lucrativos, por exemplo.

Num processo comum não há lugar às evoluções 1-2, 2-3 e 3-4, sendo que os

acontecimentos seguiriam a trajectória vertical em 1. Efectivamente, a consideração de 1-2, 2-3

e 3-4, corresponderia a uma política de solos mais interventiva e estruturada, pretendendo

11

regular o preço do solo e os desenvolvimentos urbanos. Isto não acontece na maioria dos

municípios portugueses. Na evolução mais comum dos acontecimentos apenas se considera a

coluna 1 em que a mais-valia simples ocorre totalmente na classificação do solo como urbano

e os desenvolvimentos subsequentes acontecem sem intervenção, seguindo um curso

relativamente tendencial.

Com a generalização dos Planos de Urbanização (PU) e de Pormenor (PP), há cada vez

mais margem de manobra para que se passe ao estado dois, introduzindo uma mais-valia

adicional como forma de incentivar a execução do plano, ou seja, o desenvolvimento diagonal

da Figura 1. De facto, a esquematização da Figura 1 pretende enfatizar a capacidade que a

manipulação da mais-valia simples pode ter na prossecução de objectivos urbanísticos.

Concretizando num exemplo: assumindo que uma urbanização (infra-estruturação) está

concluída mas ainda não começou a edificação, por algum motivo (especulação, falta de

capacidade financeira do promotor ou concorrência de outras urbanizações), a introdução de

um acréscimo de índice de utilização, permitindo maior área de construção e o consequente

aumento da margem financeira, ou o rearranjo das proporções entre os usos contemplados

pelo empreendimento poderá desbloquear o financiamento da operação. Assim, visto que

passar de Ur2 para C2 não é possível por falta de recursos, passar-se-ia de Ur2 para Ur3, (sob

condição de se passar imediatamente à fase de construção) permitindo assim passar para a

fase de edificação, C3, efectivando o fim, a concretização do plano, ou do objectivo em

questão.

Num contexto de reabilitação urbana estar-se-ia na parte inferior da Figura 1. Um aumento

de índice de utilização poderia ser a solução para permitir que a operação seja viável. Em

contextos mais restritivos, como a reabilitação em centros históricos, em que a concretização

deste índice de utilização não é possível na própria parcela, pode permitir-se a materialização

deste índice noutros lotes em que seja ainda permitido mudanças na volumetria do edificado.

Para forçar este mecanismo, pode ainda criar-se uma menos-valia virtual, mas que não se

pretende que se materialize, sobre os imóveis em que ainda é urbanisticamente viável o

aumento de volumetria, impondo a compra de índice de utilização pela realização de

reabilitação de edifícios em zonas mais condicionadas.

Enquanto, numa parte da cidade (centro histórico p.e.), se passa de C3 para RC3, à custa

de uma mais-valia virtual, noutra parte (em desenvolvimento mais pujante) passa-se de C2 a

C1, no caso de já estar edificada, ou de Ur2 a Ur1 no caso de ainda se estar a urbanizar, sendo

que a mais-valia do centro histórico (virtual) permite que se retome os valores de

2,concretizando-se C2, no caso da construção na zona mais dinâmica e RC3 no centro histórico.

Todo este processo subentende:

Existir desenvolvimento num local e que este seja capaz de arrastar um outro mais

deprimido, o que subentende morfologias urbanas diversificadas;

12

Existir uniformidade na política urbana de uma cidade, entenda-se aqui cidade não

constrangida aos limites administrativos mas sim um sistema urbano (que pode

contemplar vários municípios, normalmente concorrentes);

O desenho urbano nas zonas em desenvolvimento seja suficientemente versátil

para que se consigam acomodar as diferentes possibilidades de incremento das

cargas urbanísticas.

2.2 Tributação e Politicas de Solos

As contribuições que os privados são obrigados a fazer ao estado (central ou local)

contemplam dois conjuntos: os impostos e as taxas. Importa estabelecer as diferenças

conceptuais entre os dois, visto poderem ser uma fonte importante do financiamento público e

de despesa privada no domínio do urbanismo e, por isso, um aspecto chave do planeamento e

implementação de objectivos urbanísticos.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui ao sistema fiscal, baseado na

tributação do rendimento pessoal, empresas, património e consumo, a função de satisfazer as

necessidades financeiras do estado e a repartição justa dos rendimentos e da riqueza (Artigos.

103.º e 104.º).

Às taxas é atribuído um papel periférico mas que na prática se revela tão central como o

dos impostos. Seguidamente descrever-se-ão os atributos dos impostos e das taxas.

2.2.1 Impostos

Os quatro pilares do sistema tributário, apontados pelo artigo 104º da CRP – rendimento

pessoal, rendimento empresarial, património e consumo – têm, pela forma como são

concebidos pelo legislador, mais ou menos impacto sobre o desenvolvimento territorial.

De acordo com Vieira de Andrade, citado por Jorge Carvalho (Carvalho & Oliveira, 2008),

os impostos são prestações patrimoniais, coactivas, sem caracter de sanção, unilaterais, com

função (pública) principal financeira.

Assim, a unilateralidade, característica essencial, desobriga a existência de uma ou várias

contraprestações pela prestação paga pelo sujeito passivo (quem paga) ao sujeito activo

(quem recebe).

Não obstante, não se pode ignorar que, por a tributação influenciar os comportamentos,

tanto dos sujeitos passivos como dos activos, tem sido manipulada para a prossecução de

objectivos, secundários face ao financiamento do estado, mas centrais para outros sectores de

actividade pública, ganhando também uma função regulatória. Garantidas as somas

13

necessárias ao funcionamento do estado, o modo com são colectadas é chave para o

entendimento das políticas públicas e dos comportamentos privados.

No domínio das políticas e objectivos urbanísticos, as tributações com mais destaque são

as que incidem sobre o património e sobre o rendimento.

O conceito de propriedade imobiliária, enquanto património, assenta directamente no de

prédio. Os prédios, fracções de território que incluem águas, plantações, edifícios e outras

construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de

permanência, (…) parte do património de uma pessoa individual ou colectiva e que tenha valor

económico (Pardal & Oliveira, 2000), são tributáveis através de impostos, em especial através

do IMT - Imposto Municipal sobre Imóveis.

A tributação dos rendimentos colectivos ou singulares encara a necessidade de espaço

físico, urbano ou rústico, como fonte de despesa e/ou de rendimento.

Para o proprietário, os prédios são inicialmente fonte de despesa – montante da aquisição

e IMT – Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis -, IMI – Imposto Municipal

sobre Imóveis - e desejável manutenção. As actividades ou o uso que se faz dos prédios

permite a supressão dos custos e a realização de um rendimento; colectável através do

imposto sobre rendimentos.

Para o utilizador do prédio: como proprietário, em regime de arrendamento ou de

comodato, a utilização de um prédio permite o benefício da utilização do imóvel que pode ser

financeiro ou não e, no caso de arrendamento, despesa.

As transacções de propriedade imobiliária estão sujeitas a IMT, liquidado por quem adquire

o prédio e à tributação de mais-valias, liquidado por quem vende o prédio. Existem ainda outros

tributos associados, como o imposto de selo (no caso da transacção não ser onerosa), mas

que assumem menor relevância no processo.

IMI

O IMI constitui um imposto sobre património. Este tributo pretende dirigir-se objectivamente

ao valor da propriedade imobiliária e de forma independente da situação do proprietário. Assim

baseia-se nos princípios do benefício e da localização e não no da capacidade contributiva do

proprietário.

Com as sucessivas revisões da tributação da propriedade verifica-se a convergência dos

valores base da colecta entre valores que o proprietário aufere ou auferiria como benefício da

propriedade para o valor fundiário ou de base territorial. A alteração centra-se na mudança de

paradigma entre uma abordagem que observa o valor mais próximo do valor patrimonial,

associado ao valor contabilístico, variável no tempo e função de investimentos e benfeitorias,

para um valor de base territorial, independente das benfeitorias, correspondendo

desejavelmente ao valor da terra no estado natural, afectado de factores geográficos e tendo

14

em conta a forma como é entregue à actividade que suporta ou suportará (Pardal & Oliveira,

2000).

Com a consideração do valor de base territorial como base de colecta, relacionam-se os

benefícios da organização administrativa e física do território com os benefícios que o

proprietário tem. Esta correlação constitui o princípio do benefício, que justifica teoricamente

este imposto. O segundo princípio em que se baseia é o princípio da localização,

territorializando as relações entre condições fruto do investimento público versus benefício.

Estes dois princípios, o do benefício e a localização, potenciam a capacidade regulatória

deste imposto no contexto do mercado imobiliário.

IMT

O imposto municipal sobre transacções onerosas de imóveis (IMT) corresponde a um

mecanismo de tributação dinâmica e é colectável sempre que há uma transacção onerosa de

propriedade ou direitos sobre ela. Este imposto baseia-se inicialmente no princípio da

capacidade contributiva, assumindo que a compra de um imóvel é um sinal exterior de riqueza,

e, portanto, de capacidade contributiva. Justificava-se então, como um mecanismo de

redistribuição de riqueza.

A natureza do IMT não é unânime, oscilando entre um imposto sobre o consumo e sobre o

património. É encarado ainda como forma de recuperação pública de mais-valias por parte da

administração pública, na medida em que representa uma fonte de receita autárquica cobrada

aquando da transacção do prédio.

A situação que origina o pagamento acarreta elevado risco moral: tanto o vendedor como o

comprador têm vantagem directa na burla à administração. Uma vez que a base de colecta é o

montante da transacção, o comprador tem vantagem em declarar menos, para baixar a base

de colecta, e o vendedor também, para baixar o montante de mais-valias a declarar (entenda-

se aqui mais-valia definida tributariamente, como definida a propósito do IRC). Apesar deste

aspecto, a situação que origina o pagamento do imposto é única – momento da transacção,

sendo o imposto também pago de forma única, o que induz eficácia no processo de colecta.

Importa esclarecer que não há nenhum pressuposto tributário que conecte este tributo ao

investimento público em infra-estrutura ou outros melhoramentos públicos, ao contrário do IMI.

Impostos sobre Rendimento

IRS

A tributação em sede de IRS – Imposto sobre Rendimentos Singulares – é feita

considerando categorias que são analisadas separadamente, apesar de ser considerado um

imposto único. Para o contexto deste trabalho importa especialmente as categorias E, F e G:

E – Rendimento de Capitais;

F – Rendimentos Prediais;

G – Incrementos Patrimoniais.

15

Rendimento de Capitais

Esta categoria, de acordo com o CIRS – Código do Imposto sobre Rendimentos de

Pessoas Singulares - considera rendimentos de capitais e demais vantagens económicas, (…)

pecuniários ou em espécie, procedentes directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais,

bens (…) de natureza mobiliária.

Dos vários tipos de rendimento que se incluem nesta categoria, importa particularmente os

rendimentos das unidades de participação em fundos de investimento e os lucros de entidades

sujeitas a IRC colocados à disposição dos titulares. Estes rendimentos são colectados à taxa

liberatória de 25%.

Rendimentos Prediais

Consideram-se nesta categoria as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, relativas

à cedência de uso ou de direitos sobre imóveis. Estes rendimentos são contabilizados no

conjunto de todos os outros estando sujeitos ao sistema de taxas progressivo.

Rendimentos Patrimoniais

Incrementos patrimoniais que se traduzem nas mais-valias patrimoniais, definidas entre

outros aspectos como os ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens

imóveis. O saldo entre mais e menos valias (definido conforme o CIRS) é taxado

liberatoriamente em 25%.

IRC

O IRC – Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas – assenta no conceito de

lucro tributável – diferença entre o património líquido no fim e no início do período de

tributação. Entre as várias componentes responsáveis pela variação patrimonial, destacam-se,

pela natureza deste trabalho as mais e menos-valias, aqui entendidas numa perspectiva

diferente da exposta em 2.1.2.

Seguindo o CIRC – Código do Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas-, mais

ou menos-valias realizadas são os ganhos ou perdas sofridas mediantes transmissão onerosa,

qualquer que seja o título por que se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros ou os

resultantes da afectação permanente a fins alheios à actividade exercida, respeitantes a:

Activos fixos tangíveis, activos intangíveis, activos biológicos que não sejam, consumíveis

e propriedades de investimento, ainda que qualquer destes activos tenha sido

reclassificado como activo não corrente detido para venda;

Instrumentos financeiros, com excepção dos reconhecidos pelo justo valor (…)

Do ponto de vista contabilístico, materializam-se como a diferença entre o valor de

realização com ganhos relativos a transmissões onerosas, líquido dos encargos que lhe são

inerentes e o valor de aquisição deduzido de perdas por imparidade e outras correcções (…)

bem como amortizações.

16

Para a definição da base de colecta deste imposto as mais-valias são encaradas como um

rendimento e as menos-valias como um gasto, sendo que a base de colecta – o lucro tributável

– é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações

patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período. Isto implica que o montante

de mais-valias ou menos-valias concorre para o resultado líquido, não sendo tributadas

diferenciadamente das demais fontes de receita ou prejuízo da empresa.

A taxa geral de IRC é 25% sobre o luco colectável, mas existem muitas variações e

regimes de excepção. Os rendimentos prediais são taxados a 15%.

2.2.1.1 Benefícios Fiscais

O EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais – estabelece a necessidade do interesse público

das actividades desenvolvidas como principal factor de atribuição do benefício fiscal. Outro

aspecto que o mesmo documento ressalta é a importância da estabilidade e o carácter de

excepção dos benefícios atribuídos.

O benefício fiscal constitui uma forma de subsidiação pública, pela não tributação ou pela

tributação em moldes diferentes.

O EBF consagra um capítulo a Benefícios fiscais relativos a bens imóveis. Os mais

relevantes para o âmbito deste trabalho são:

Os relativos a prédios objecto de reabilitação que podem ficar isentos do pagamento de

IMI por dois anos incluindo o ano da licença municipal e do pagamento de IMT, desde que

o proprietário inicie as obras nos dois anos subsequentes à aquisição.

Este regime só se aplica a prédios situados em zonas históricas ou em áreas de

reabilitação urbana, definidas ou municipalmente ou pelo IHRU, IP.

Os relativos a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a

título oneroso, destinados a habitação em que se assinala a Isenção de IMI durante

três anos para edifícios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos para habitação

própria ou arrendamento para habitação. Este benefício só é válido para prédios com valor

patrimonial inferior a 125 000 euros.

Os relativos a fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundo de

poupança-reforma, em que se verifica a isenção de IMI e IMT para os prédios integrados

em fundos de investimento imobiliários abertos ou fechados de subscrição pública, fundos

de pensões e em fundos de poupança reforma.

Incentivos à reabilitação Urbana – válidos em ARU - Áreas de Reabilitação Urbana.

De entre muitos destacam-se:

Isenção de IRC para os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de

investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de

17

Dezembro de 2012 e pelo menos 75% dos activos sejam bens imóveis situados numa

ARU em cúmulo com a tributação dos rendimentos das unidades de participação dos

fundos de investimento em 10% (IRS ou IRC) e a dedução de 30% do valor de obras em

imóveis situados em ARU ou sujeitos a actualizações faseada das rendas de acordo com

o Novo Regime do Arrendamento Urbano em IRS, até um limite de 500 euros assim como

tributação dos rendimentos prediais em 5%.

2.2.2 Taxas

As taxas, enquanto forma de tributação, podem definir-se pelas especificidades que

juridicamente lhe têm vindo a ser atribuídas. Utilizando a síntese feita por Jorge Carvalho e

Fernanda Oliveira (pp 57-64), as principais características são:

Prestação pecuniária, ou susceptível de ter valor pecuniário, estabelecida de forma

autoritária e coactiva, não são portanto negociáveis;

Contrapartida de uma actividade pública, são bilaterais, o que implica que há um

acontecimento determinado que motiva o pagamento pecuniário. A taxa existe em

contrapartida da utilização particular de um bem semipúblico. Uma variante deste aspecto

é a remoção administrativa de limites legais à actividade particular;

A cobrança de taxas pode ser originada por uma solicitação espontânea de um privado ou

por imposição pública; Inexigibilidade da correspondência financeira entre a

contraprestação (acto ou serviço público) e o valor cobrado ao privado. No entanto

considera-se a proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação;

A contraprestação deve dirigir-se a quem é cobrada a taxa uma vez que se assume que a

natureza semipública do bem ou serviço a que o sujeito passivo (quem paga) acede é

individualizável. Ainda que o sujeito passivo não beneficie directamente, a contraprestação

está directamente relacionada com a actividade deste; é portanto individualizável;

Não é necessário que tenha ocorrido a utilização dos bens ou serviços – contraprestação

– para que a taxa seja devida. O que motiva a cobrança é a possibilidade de aceder aos

bens e serviços ou à remoção de limitações legais;

A contraprestação pública pode ser futura, não havendo necessidade de imediação

temporal entre a cobrança da taxa e a contraprestação;

No caso de o serviço ser exclusivo, é indicado utilizar-se o princípio do utilizador pagador,

convergindo a noção de taxa à de tarifa em que o valor cobrado deverá reflectir o custo de

produção, exploração e manutenção do serviço prestado (Sá, 2005).

As taxas associadas à urbanização e à construção, como a TMU - Taxas Municipais de

Urbanização, são definidas em regulamento e tabela geral de taxas de cada município visto a

regulação do sector da urbanização e construção ser feita pelas autarquias.

18

A TMU, cobrada pelo licenciamento de operações urbanísticas, tem como fim a

compensação das despesas efectuadas ou a efectuar pela autarquia, directa ou indirectamente

causadas pelas obras sobre as quais cai este tributo. A possibilidade do afastamento entre

prestação e contraprestação, entre a causa que motiva a taxa e os trabalhos que acaba por

financiar, dilui o carácter do tributo enquanto taxa.

2.2.3 A Tributação Imobiliária e a Taxação Municipais como Instrumentos

de Política de Solos

O IMI, enquanto imposto estático e desejavelmente afastado de oscilações económicas,

constitui, para o sujeito activo, uma fonte de receita relativamente estável, característica que

aproxima a receita de princípios de sustentabilidade e perenidade, atributos desejáveis para o

território e para os recursos (Sá, 2005).

O IMT e a TMU, pela natureza dinâmica, introduzem uma receita pontual, destinada no

caso da TMU a intervenções pontuais e no caso do IMT à supressão de iniquidades sociais e

em última análise ao financiamento autárquico. Para o sujeito activo, o peso relativo das

origens das receitas no orçamento força comportamentos tendentes à manutenção desse

(des)equilíbrio, aumentando a permissividade a desenvolvimentos urbanos indesejáveis, por

forma a manter a colecta de IMT e TMU, numa óptica de curto prazo, propagando o

desequilíbrio no tempo.

Os impostos sobre rendimentos em Portugal pretendem seguir a lógica do imposto único

em que a taxa de imposto é aplicada a um montante de rendimentos, independente da

proveniência do rendimento. Esta concepção teórica afasta-se da realidade em especial com a

consideração de benefícios fiscais, que introduzem excepções, criando situações semelhantes

à consideração de cédulas, como acontecia na lógica tributária predecessora, em que a

tributação era feita tendo em conta a proveniência do rendimento. Isto é significativo no caso

especial das mais-valias imobiliárias entendidas como apenas mais uma forma de receita em

regime normal, mas que devido a benefícios fiscais podem ser tributadas em lógicas especiais.

2.3 Planeamento Urbanístico e Empreendimento

2.3.1 Empreendimento – Ciclo de Vida

Pode definir-se empreendimento como o conjunto de transformações geridas com

racionalidade e destinadas a atingir finalidades bem definidas (Tavares, et al., 1996).

As transformações referidas podem ser identificadas com projectos ou com a operação de

um sistema já existente ou que seja o resultado de um projecto.

Assim distinguem-se duas componentes principais de um empreendimento: o projecto e a

operação.

19

Um projecto pode ser descrito como um conjunto de acções que se realizam para poder

atingir um determinado fim. Daqui se pode retirar que o projecto deverá ser definido em função

de objectivos, que deverão estar traduzidos por metas e especificações precisas (Tavares, et

al., 1996).

Por outro lado, também bode ser definido como um conjunto de actividades inter-

relacionadas e primariamente não repetitivas que se combinam para atingir certos objectivos

(House, 1988). Por oposição, a operação ou exploração é definida por acções contínuas e

repetitivas (PMBOK, 2000).

O ciclo de vida de um projecto pode ser entendido como a sequência de quatro fases: I-

Viabilidade; II – Planeamento; III – Construção e IV – Inicialização, conforme o eixo horizontal

da Figura 2.

Figura 2: Ciclo de vida de um projecto (PMBOK, 2000).

À fase I corresponde a primeira estruturação dos objectivos e a estudos estratégicos e de

viabilidade das diferentes possibilidades para a concretização dos mesmos.

Para o projecto é essencial a correcta formulação de objectivos, tanto finais como

eventualmente intermédios ou até operativos. Uma vez os objectivos definidos (fase 0),

procede-se à definição de acções que constituem o projecto. Esta definição resulta de um

processo de selecção de uma alternativa perante o conjunto das possíveis e ocorre em função

de um conjunto de critérios (garantias de sucesso, dos recursos que empregue e dos efeitos

colaterais que possa implicar) (Tavares, et al., 1996).

Posto que se seleccionou o conjunto de acções a executar, procede-se à fase de

planeamento das mesmas (fase II): definição pormenorizada das acções elementares de que o

projecto se irá compor e das condições que requerem para execução. A função do

20

planeamento, mais do que produzir um guião, consiste em descobrir estrangulamentos,

dificuldades ou incompatibilidades (Tavares, et al., 1996) no processo e, caso existam, redefinir

as relações entre actividades de forma a minorar estes problemas. Torna-se com facilidade

num processo heurístico, visto uma alteração em determinado ponto do programa implicar

frequentemente alterações noutros aspectos a ter em conta, de que podem resultar novas

incompatibilidades a ser resolvidas.

A principal diferença entre as fases I e II corresponde à escala de análise do problema. À

medida que se avança na análise e na proposta de solução, aumenta a necessidade de

informação e em consequência os custos associados. Da mesma forma, à medida que se

avança no detalhe de análise também se aumenta o grau de compromisso com determinada

solução. Na ponderação destes três factores: custo de informação, viabilidade das soluções (e

portanto do projecto em causa) e compromisso com um tipo de solução, desenha-se a linha

que divide a fase I da II.

O passo subsequente é a execução do projecto (fase III). A execução implica a gestão

cuidada dos recursos necessários e da sequência das actividades elementares com vista à

optimização dos processos. Outra função prende-se com a monitorização do decorrer do

projecto. O andamento dos trabalhos não corre sempre de acordo com o programa, visto haver

sempre variáveis que não se controlam e que podem ser preponderantes no resultado final.

Esta incerteza, introduzida pelo ambiente em que se opera o projecto, é o factor determinante

na diferenciação de actividades, tornando-as não repetitivas.

De forma a minimizar estes impactos e forçar o redireccionamento da trajectória para o

objectivo, procede-se a revisões. As revisões podem ter maior ou menor impacto: podem

consistir em apenas alterações ao calendário ou obrigar à inclusão ou supressão de

actividades elementares.

A fase IV – Inicialização – corresponde o fecho dos trabalhos, avaliação da execução do

projecto e na ligação com a operação. Esta é uma das rótulas do empreendimento, tendo por

isso uma função determinante no comportamento do objecto do projectado a longo prazo.

A operação, que compreende acções contínuas e repetitivas; corresponde

(desejavelmente) à concretização dos objectivos ou finalidades do empreendimento.

Ao tornar as finalidades do empreendimento perenes, passamos a considerar não um

objecto mas sim uma condição, um estado, um sistema. Este estado/objectivo será definido por

condições de serviço ou níveis de desempenho, obtendo-se assim possíveis parâmetros de

monitorização dos acontecimentos.

A concepção de um sistema ao longo do tempo impõe a consideração do conceito de ciclo

de vida de um empreendimento. O ciclo de vida de um empreendimento compreende, então, o

projecto, a operação e o eventual desmantelamento ou preparação para o reinício do ciclo de

vida. Se a esta concepção se juntar a definição dos objectivos do empreendimento, como uma

21

fase zero (essencial), obter-se-á a percepção holística do processo de desenvolvimento do

empreendimento.

A fase zero, de definição dos objectivos, é sempre relativa a uma qualquer realidade

motivadora de intervenção. Se não houver um problema, não há porque intervir.

Como já foi referido atrás, a propósito da necessidade e da importância da monitorização

de projectos, existe, a qualquer ponto do projecto, a possibilidade de revisão do projecto. A

revisão permite que as fases se interpenetrem, se houver motivo para isso. Esta flexibilização,

que aparentemente pode introduzir o caos no processo, representa ao mesmo tempo a melhor

possibilidade de atingir os objectivos iniciais.

2.3.2 Planeamento Público e Empreendimento

John Friedmann definiu planeamento como a forma como o conhecimento deveria ser

correctamente ligado à acção (Friedmann, 1987). Por conhecimento, assume-se o

entendimento da realidade e a capacidade de equacionar as acções a efectuar sobre ela. Por

acção entende-se o estabelecimento de projectos ou de empreendimentos. O planeamento não

é, portanto, nem o conhecimento nem a acção, mas sim a forma como se aplica uma coisa à

outra.

O processo de gestão de um território pode envolver muitas contribuições o que, aumenta

a complexidade do processo, diminuindo as hipóteses de controlo do mesmo. Costa Lobo

enquadra o plano urbano sempre a montante do projecto mas condicionado pelas opções

políticas (Lobo, 1992) e Friedmann reforça que o planeamento no sector público, por ser

politicamente inspirado, cria conflito (Friedmann, 1987). O conflito no processo de

planeamento, juntamente com o reconhecimento da necessidade de compromisso, é desejável

e implica o questionamento de realidades e perspectivas. O conflito é parte da ligação entre o

conhecimento e a acção.

O conflito referido por Friedmann corresponde ao confronto entre concepções políticas.

Este é apenas um tipo de conflito possível: pode-se também considerar o conflito entre

soluções técnicas, o conflito administrativo ou o conflito idiossincrático entre as pessoas que

são e representam quem conhece, planeia, age e podem constituir parte do objecto de

planeamento.

Sobrepondo o enquadramento de planeamento urbano fornecido por Costa Lobo (Lobo,

1992), com a existência de conflitos, dos três tipos que se consideram: idiossincrático, político

e técnico, obtém-se uma distribuição semelhante à disposta na Figura 3.

22

Figura 3: Distribuição do tipo de conflitos pelas fases de gestão urbana

A Figura 3 considera os seis momentos principais descritos por Costa Lobo, desdobrando a

Vivência em dois aspectos: a vivência como usufruto da cidade, das obras, portanto a

perspectiva de quem a usa e a exploração que corresponde à providência e disponibilização de

cidade ou de obra. Para o mesmo momento, obtêm –se abordagens diferentes a que

corresponde o princípio e o fim do ciclo respectivamente.

Em paralelo considera-se a distribuição dos conflitos pelos fóruns a eles apropriados, em

que a área de sector circular que ocupam corresponde à preponderância que um tipo

específico de conflito tem para o momento correspondente.

Oliveira Rocha refere que “a gestão pública é parte do processo político, dependendo dos

políticos e não operando em mero contacto com os clientes e consumidores” (Rocha, 1997).

A consideração da Figura 3 pretende sistematizar esta questão. O processo político deve

ser parte da gestão pública, nas definições de opções políticas, objectivos e nas directrizes e

opções de plano. Na concretização do plano, nos projectos e nas obras, a consideração de

aspectos políticos é questionável. No interface vivência exploração opera-se o confronto entre

as duas perspectivas. A manutenção de um sistema – técnica e a percepção dos resultados do

mesmo sistema – política.

Voltando a Ruth S. House, podemos encontrar a gestão de empreendimentos definida

como a forma de retirar a contribuição máxima dos especialistas técnicos eficientemente, de

forma a evitar que a referida contribuição se perca em procedimentos administrativos (House,

1988). Este incremento de eficiência é essencialmente vocacionado para áreas de

predominância técnica: Projecto; Obra e Exploração. A integração destes três momentos,

formando um empreendimento, é potencialmente um factor de eficiência.

A consideração da definição de empreendimento e a necessidade de finalidades bem

definidas recentra o momento “objectivos”. Na Figura 3 considera-se que, neste momento,

23

ocorrem os três tipos de conflitos legítimos, em simultâneo com uma redução da intervenção

política e um incremento da presença técnica, como preparação para o plano.

O momento “plano” considera a intervenção política menos importante apesar de a

contemplar, como refere Friedmann. A presença técnica é agora preponderante, uma vez que,

retomando a definição do mesmo autor, se pretende conectar conhecimento e acção. A

existência de conflitos políticos ocorre visto, na maioria dos casos, não haver uma solução

única, tornando a escolha entre soluções viáveis muitas vezes politicamente inspirada.

Os “projectos” e as “obras” tornam-se desejavelmente consequências de tudo que está

para montante e não causas em si mesmos.

Projecto Urbano e Planeamento Estratégico

O Planeamento Estratégico, por contraste ao Planeamento Racional, enfoca especial

atenção na definição de objectivos e metas em detrimento da imposição de soluções mais ou

menos concretas. Esta distinção entre paradigmas de planeamento explica a correlação entre

este tipo de planeamento, orientado por objectivos e balizado por princípios qualitativos, e o

conceito de Projecto Urbano. Efectivamente, os projectos urbanos e o desempenho que têm

mostrado são a grande bandeira do planeamento estratégico.

O conceito de Projecto Urbano, conotado com macro intervenções públicas de infra-

estruturação ou de construção de equipamentos, ganhou força na década de oitenta em

França, Espanha e Reino Unido, como símbolo da autonomia das cidades face ao poder

central (Cabral & Portas, 2011). À luz dos conceitos de projecto e de empreendimento,

definidos anteriormente, o que se encontra na literatura como projectos urbanos, serão então

Empreendimentos Urbanos, já aludidos em 1.2. Internacionalmente, como símbolos deste tipo

de abordagem, encontram-se no Reino Unido a Canary Wharf em Londres ou a Cidade

Olímpica de Barcelona. Em Portugal o paradigma é o Parque das Nações em Lisboa, do fim da

década de 1990. Estas abordagens tendem a envolver mais ou menos os privados, como

forma de angariar meios de prosseguir os objectivos a que se propunham. Os meios são

tipicamente fundiários e capital, mas também capacidade de gestão e construção. Associa-se a

este tipo de intervenções a óptica de longo prazo, envolvendo a exploração de infra-estruturas

e equipamentos no equilíbrio financeiro e económico dos empreendimentos.

24

25

3 Intervenção Urbanística

3.1 Contratualização

A Lei de Bases das Políticas de Ordenamento do Território e de Urbanismo -LBPOTU (Lei

n.º 48/98 de 11 de Agosto) estabelece como um dos princípios gerais a contratualização (Artigo

5.º h)) como concertação de iniciativa pública e privada na concretização dos IGT –

Instrumentos de Gestão Territorial. O princípio da contratualização e da concertação de

interesses públicos e privados vem reforçado pelo artigo 16.º do mesmo diploma como

elemento central da execução dos Instrumentos de Gestão Territorial.

O RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n. º

380/1999 de 22 de Setembro com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de

Fevereiro) – estabelece e estrutura o conjunto dos elementos de planeamento territorial

disponíveis.

Retomando a contratualização e programação das actividades urbanísticas, o RJIGT

estabelece a possibilidade dos particulares apresentarem propostas de contratos de concepção

ou revisão e/ou execução de Planos de Urbanização (PU) ou de Planos de Pormenor (PP)

através de Contratos para Planeamento.

No que concerne à relação entre este tipo de contrato e o conjunto dos IGT, os poderes

municipais ficam intactos, não constituindo o contrato nenhum IGT, apenas adquirindo eficácia

aquando da incorporação das disposições contratuais no Plano a ser aprovado

municipalmente.

É parte do conjunto documental dos PU e dos PP a indicação acerca do modo de

execução, dos recursos financeiros e dos meios a alocar à execução (Artigos 89.º e 91º).

O Regulamento dos Planos Directores Municipais - PDM ou dos PU pode incluir

disposições que obriguem à celebração de contrato para a elaboração do plano com maior

escala subsequente e respectiva execução, sendo que este contrato pode estar sujeito ou não

a procedimentos concursais públicos.

Se for este o caso, devem ser estabelecidas as regras gerais relativas ao procedimento

concursal e às condições de qualificação, avaliação e selecção das propostas, bem como ao

conteúdo do contrato e às formas de resolução de litígios (Artigo 6.º B – 2).

3.1.1 Regimes Jurídicos da Urbanização e Edificação e dos Instrumentos de

Gestão Territorial

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE- (Decreto – Lei n.º 555/99 de 16

de Dezembro com a redacção conferida pelo Decreto-lei n.º 26/2010 de 30 de Março), no

seguimento das disposições da LBPOTU e em sintonia com RJIGT, mantém a ênfase na

26

contratualização mencionando, no Artigo 55.º,a figura dos Contratos de Urbanização. O artigo

estipula:

Objectivo: estabelece(r) as obrigações das partes contratantes relativamente à execução

das obras de urbanização e as responsabilidades a que ficam sujeitas, bem como o prazo

para o cumprimento daquelas, sendo mencionado em alvará;

A situação a que se dirige: Quando a (…) execução de obras de urbanização envolva (…)

mais do um responsável;

Quem podem ser as partes contratantes: obrigatoriamente, o município e o proprietário e

outros titulares de direitos reais sobre o prédio e, facultativamente, as empresas que

prestem serviços públicos, bem como outras entidades envolvidas na operação de

loteamento ou na urbanização dela resultante, designadamente interessadas na aquisição

dos lotes.

A figura do contrato de urbanização ganha especial relevância no contexto de mecanismos

de execução sistemática como o de Compensação (RJIGT Artigo 122.º) e o de Cooperação

(RJIGT Artigo 123º) em que os encargos e direitos associados à operação urbanística ficam

regulados através deste documento.

O mecanismo de execução (RJIGT Artigo 124.º) por Imposição Administrativa contempla

uma outra figura contratual que importa referir: a concessão de urbanização. Os direitos e

deveres de concedente e concessionário ficam sujeitos aos pressupostos da contratação em

concessão de obras públicas.

3.1.2 Programa de Acção Territorial

O Programa de Acção Territorial (PAT) define-se como instrumento contratual e

programático de coordenação de actuações e de entidades públicas e privadas em

intervenções territoriais integradas, tendo em vista a prossecução de objectivos estratégicos da

política de ordenamento do território e a execução dos IGT (Cabral, et al., 2011).

Os PAT têm um âmbito vasto podendo ser aplicados desde a contratualização da

realização de grandes equipamentos de utilização colectiva e de infra-estruturas urbanas e

territoriais, à contratualização da elaboração de PU ou PP ou até de obras de urbanização e

edificação. No entanto a vantagem deste tipo de procedimentos é a possibilidade de

concertação multiníveis entre os diversos níveis e organismos da administração pública e como

plataforma de gestão de vários contratos interligados, abarcando as diversas fases da

transformação do uso do solo (Cabral, et al., 2011).

Quando o PAT envolve a contratação directa com municípios, a hipótese de considerar a

contratualização em modo PPP é-lhe vedada, de acordo com o RGPPP. Se, por outro lado, a

contratualização envolver, não o município, mas sim uma empresa do sector empresarial local,

esta pode contratar em modalidade PPP, sendo que a empresa em si pode já consubstanciar

27

uma PPP do tipo institucional detida por municípios e parceiros privados. Estes aspectos serão

desenvolvidos em 3.6.

3.1.3 Contratos para Planeamento

Entende-se por contratos para planeamento contratos caracterizados por se reportarem a

pretensões ou projectos concretos que coenvolvem destinatários determinados, não tendo em

vista substituir-se aos planos, mas tão só prepara-los ou preparar alterações ou modificações

pontuais dos mesmos, só adquirindo eficácia com inclusão do seu conteúdo no respectivo

plano (Coito, et al., 2010).

Importa referir que esta figura legal (Artigo 6.º- A do RJIGT) surge em resposta a uma

realidade verificada: a falta de meios financeiros para o cumprimento das obrigações

municipais de planeamento a par das dificuldades e morosidade associados aos

procedimentos concorrenciais característicos da boa contratação pública de equipas exteriores.

Esta realidade induziu os executivos municipais a imputar aos proprietários e promotores os

custos e a contratação das equipas de planeamento assim como a execução dos mesmos,

contrapondo um menor poder discricionário sobre as disposições do plano, fixando apenas

termos de referência sobra a ocupação do solo.

O entendimento doutrinário da Direcção Geral de Ordenamento do Território e

Desenvolvimento Urbano - DGOTDU, exposto no Guia Contratos para Planeamento, é de que

isto não é a situação desejável, aliás, que o que se pretende é, de certa maneira, o oposto: os

contratos para planeamento constituem o acordo entre privados e município de termos de

referência para planeamento e eventual execução, vinculadores dos privados mas não na

mesma medida do município, sem que os privados (interessados) tenham efectivo acesso ou

influência à elaboração dos planos a executar (financiar, construir e explorar) por si. A

elaboração dos planos é competência exclusiva e indelegável dos municípios, que podem

contratar em regime de contratação pública a elaboração dos mesmos, ficando sempre os

custos dos planos a cargo municipal.

O entendimento da DGOTDU elimina muito daquilo que foi apontado como apelativo pelos

municípios neste tipo de contratos, diminuindo assim a efectiva utilidade. Se, num contexto de

crescimento urbano, esperar que um promotor ou proprietário aceite investir num

empreendimento que não controla totalmente (não controla a fase de planeamento urbano)

pode ser aceitável, uma vez que o risco comercial é relativamente baixo (e até certo ponto

independente da concepção urbana), num contexto de contracção do mercado imobiliário não

parece verosímil fazer esta assunção.

28

3.1.4 Regime da Reabilitação Urbana

A LBPOTU define, no Artigo 6.º, entre os diversos objectivos do ordenamento do território,

a reabilitação e a revitalização dos centros históricos e dos elementos de património cultural

classificados, assim como a reconversão de áreas degradadas.

Em resposta a estes objectivos e no cumprimento do PNPOT – Programa Nacional de

Políticas de Ordenamento do Território – (sub-objectivos 3.3.4, 3.3.6 e 3.3.7), o Regime

Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro) organiza o

quadro legal e administrativo das Operações de Reabilitação Urbana centrado na delimitação

da ARU – Área de Reabilitação Urbana. - Área territorialmente delimitada que, em virtude da

insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra estruturas, dos

equipamentos de utilização colectiva, designadamente no que se refere às condições de uso,

solidez, segurança, estética, ou salubridade, justifique uma intervenção integrada (…).

Para a delimitação da ARU, o RJRU determina duas formas ou através da elaboração de

um plano de pormenor de reabilitação urbana ou através de documento próprio, sendo que a

escolha do modo não é inconsequente.

A delimitação da ARU por documento próprio implica:

1. Projecto de delimitação com objectivos e prazos para os trabalhos;

2. Preparação da Estratégia de Reabilitação Urbana;

3. Parecer do IHRU, IP ;

4. Submissão a discussão pública, com a mesma configuração de um PP;

5. Aprovação pela Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal;

6. Publicação em Diário da República; A demarcação pode ocorrer simultaneamente

com a revisão, alteração ou elaboração de instrumentos de gestão territorial.

A delimitação através de um Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana implica:

1. A área sobre a qual incide o PPRU e/ou torna-se coincidente com a ARU;

2. A existência obrigatória dos seguintes elementos:

a) Elementos impostos para PP, de acordo com o RJIGT;

b) Delimitação de unidades de execução para programação da execução;

c) Programação das acções a desenvolver em cada Unidade de execução;

d) Princípios e regras de uso do solo e dos edifícios;

e) Identificação e classificação sistemática dos edifícios, infra-estruturas urbanas,

dos equipamentos e dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva.

3. Acompanhamento pelas entidades da administração central directa ou indirecta em

sede de conferência de serviços, sendo que a pronúncia favorável determina a

dispensa de controlo prévio de operações urbanísticas por parte das entidades da

administração central.

O mesmo regime jurídico estabelece uma segunda dicotomia, tendo em conta o tipo de

operação de reabilitação urbana que pode ser sistemática ou simples.

29

A Operação de Reabilitação Sistemática define-se como uma intervenção dirigida à

reabilitação do edificado e à qualificação das infra-estruturas, dos equipamentos e dos espaços

verdes urbanos de utilização colectiva.

A Operação de Reabilitação Simples dirige-se preferencialmente à reabilitação do

edificado.

O tre os dois tipos de operação.

Quadro 3 pretende sistematizar as diferenças entre modelos e ferramentas de execução

que a existe entre os dois tipos de operação.

Quadro 3: Sistematização de modos de execução e instrumentos disponíveis por tipo de

operação de reabilitação.

Operação de Reabilitação Sistemática Operação de Reabilitação Simples

Entidade Gestora Câmara Municipal ou Empresa do SEL; Câmara Municipal ou Empresa do SEL;

Mo

de

los

de

Exe

cuçã

o

Iniciativa Particulares; Entidades Gestoras Particulares; Entidades Gestoras

Documento Programa Estratégico de reabilitação

Urbana Estratégia de Reabilitação Urbana

Execução

Directa pela Entidade Gestora;

Administração conjunta;

PPP-Concessão de Reabilitação;

PPP-Contrato de Reabilitação Urbana.

Directa pela Entidade Gestora;

Administração conjunta.

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Licenciamento e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorização de utilização;

Inspecções e vistorias;

Adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística;

Cobrança de taxas e Recepção de Cedências ou Compensações devidas.

Licenciamento e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorização de utilização;

Inspecções e vistorias;

Adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística;

Cobrança de taxas e Recepção de Cedências ou Compensações devidas.

Inst

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o

Obras Coercivas;

Empreitada única;

Demolição de Edifícios;

Direito de Preferência;

Arrendamento Forçado;

Servidões;

Expropriação;

Venda Forçada;

Reestruturação da Propriedade.

Obras Coercivas;

Empreitada única;

Demolição de Edifícios;

Direito de Preferência;

Arrendamento Forçado.

30

Do Quadro 3 compreende-se que a operação sistemática é a situação que permite meios

mais poderosos tais como mecanismos de contratualização para execução mais versáteis e

instrumentos de execução também mais fortes como recurso à expropriação ou venda forçada.

Efectivamente, o quadro legal está orientado para que se façam operações sistemáticas. As

operações sistemáticas, como enunciado acima, implicam uma maior e melhor preparação

prévia e de enquadramento, tornando mais oneroso o processo de reabilitação.

Enquanto a operação sistemática implica maior preparação mas permite melhores

ferramentas, a versão ligeira, ou simples, é menos exigente no momento da preparação mas

também menos generosa nas possibilidades de execução. A aplicação de um tipo de operação

ou de outro torna-se mais ou menos vantajoso mediante os meios e objectivos que se dispõe,

assim como da dimensão e do contexto da intervenção. Em contextos em que a salvaguarda

de património ou a existência de servidões são fortemente condicionadores, o trabalho prévio

de elaboração do PP pode tornar-se especialmente útil, na medida em que permite, pela

conferência de serviços, eliminar a necessidade de autorizações posteriores à preparação das

operações.

3.1.5 Sector Empresarial Local

O Sector Empresarial Local – SEL (Regulado pela Lei n.º53-F/2006 com a redacção

conferida pela Lei n.º55/2011 de 15 de Novembro – RJSEL) – integra empresas municipais,

intermunicipais e metropolitanas. O carácter público é conferido pela detenção, pelas entidades

públicas locais, da maior parte do capital social ou dos direitos de voto ou pelo direito de o

sector público designar ou destituir a maioria dos membros do órgão ou fiscalização.

Estas Empresas têm como objectivo a exploração de actividades de interesse geral, a

promoção do desenvolvimento local e regional e a gestão de concessões, sendo subordinadas

à articulação com os objectivos das entidades públicas que as controlam e a princípios de

viabilidade económica e equilíbrio financeiro.

Os mecanismos de contratação a adoptar por estas empresas devem ser transparentes e

são aplicáveis os procedimentos concursais estabelecidos no Regime Jurídico da Concessão

de Serviços Públicos e no Regime Jurídico da Contratação Pública em vigor. No caso de serem

desenvolvidas Parcerias Público-Privadas, o Regime aplicável é o Regime Geral das Parcerias

Público-Privadas – RGPP (Decreto-lei nº86-2003 com a redacção conferida pelo Decreto-lei n º

141-2006 de 27 de Julho).

O RJSEL divide o sector em três tipos de empresas, de acordo com as funções que

desempenham: as encarregadas da gestão de serviços de interesse geral, as encarregues da

promoção do desenvolvimento local e regional e as encarregues de gestão de concessões.

Para o âmbito deste trabalho importa especialmente o segundo tipo: as empresas

encarregadas da promoção do desenvolvimento local e regional são aquelas cujas actividades

31

devem assegurar a promoção do crescimento económico local e regional, a eliminação de

assimetrias e o reforço da coesão económica.

O objecto deste tipo de empresas é, de acordo com o RJSEL:

a) Promoção, manutenção e conservação de infra-estruturas urbanísticas e gestão

urbana;

b) Renovação e reabilitação urbanas, gestão do património edificado e promoção do

desenvolvimento urbano e rural;

c) Promoção e gestão de imóveis de habitação social; e

f) Promoção e gestão de equipamentos colectivos e prestação de serviços educativos,

culturais, de saúde, desportivos, recreativos e turísticos e sensibilização e protecção

ambiental.

Estas empresas devem estabelecer um contrato-programa em que se define

pormenorizadamente o objecto e missão, assim como as funções de desenvolvimento

económico local e regional a desempenhar. Estes contratos-programa devem conter um

conjunto de indicadores ou referenciais, que permitam medir a concretização dos objectivos, os

pressupostos de políticas de preços e o entendimento entre accionistas relativamente ao

funcionamento corrente da empresa assim como princípios de contabilidade analítica que

permitam aferir as diferenças entre os preços subsidiados e os preços de mercado da

actividade desenvolvida.

Os contratos-programa estabelecem também as características das prestações dos

accionistas, sendo condição obrigatória para a atribuição de subsídios públicos.

Comparando os desempenhos das empresas municipais com a prestação directa, através

de serviços municipalizados conclui-se que a opção do serviço municipalizado tende a ser mais

eficiente do que a alternativa empresarial (Cruz, 2008). O Livro Branco do Sector Empresarial

Local acrescenta que são as empresas com áreas de intervenção na “construção”, “outras

actividades económicas” e “habitação e actividades imobiliárias”, criadas antes de 1989 e nos

municípios com menor população e menor densidade populacional que têm situações

económicas mais frágeis e vulneráveis.

Os motivos indicados para o mau desempenho da modalidade empresa local versus

serviços municipalizados passam pela utilização das empresas locais para o provimento de

serviços em moldes que não permitem a viabilidade empresarial, a politização da gestão e

desequilíbrios em questões laborais.

O trabalho de Cruz conclui ainda que os níveis de serviço tendem a aumentar quando a

prestação passa a incluir a participação privada mas também que o serviço passa a ser mais

caro. Como a modalidade empresarial tende a aproximar mais a política de preços do princípio

do utilizador-pagador, os maiores custos de um serviço melhor são transferidos directamente

para o utilizador, sem que este tenha muitas vezes alguma palavra sobre o assunto.

32

A experiência do recurso a esta modalidade de serviço é muito mais profunda nos sectores

do abastecimento de água, saneamento e recolha e tratamento de resíduos sólidos.

3.2 Métodos de Financiamento

As PPPs estão quase sempre associadas a mecanismos de financiamento complexos,

estabelecendo relações de longo prazo, na óptica de ciclo de vida do empreendimento.

Efectivamente esta característica tem sido mais procurada em detrimento das vantagens que

pode trazer como forma de contratação pública. (Marques & Berg, 2011). Importa portanto que

se sistematize as principais características e modalidades de financiamento disponíveis aos

potenciais parceiros públicos e privados.

A decisão de investimento feita por uma empresa privada é feita de acordo com múltiplos

factores. Apesar disto, é aceite que uma transacção só acontece quando o bem transaccionado

vale mais para quem o compra do que o preço que está a pagar a quem vende (Brealey &

Myers, 1991). Importa especificar que o que produz o valor de um investimento é

potencialmente mais ou menos do que somente o retorno do capital investido. Factores como a

oportunidade, o posicionamento da empresa no mercado ou a fiscalidade são apontados pelo

mesmo autor como factores preponderantes na escolha entre investimentos. O valor de um

investimento inclui então várias contribuições laterais ao retorno do capital.

De forma semelhante, a decisão de uma organização pública empreender um investimento

extravasa o interesse público do mesmo. Factores políticos/eleitorais ou a oportunidade de

financiamento proveniente de esferas da administração pública exteriores à que toma a

decisão não são motivações desprezáveis na decisão pública em face de um investimento.

Perante a realidade, circunscrever a análise de investimentos que envolvem a

administração pública e privada à rentabilidade do investimento (visão privada) ou interesse

público (visão pública) parece redutor, mas não vazio de sentido, podendo ser entendido como

uma base de trabalho.

Qualquer organização pública ou privada em face de um investimento tem sempre duas

opções teóricas para custear o investimento: ou através de capitais próprios ou através de

capitais alheios – endividamento.

O endividamento pode ser feito por duas vias: ou directamente, quando a organização

utiliza a credibilidade que detém junto do mercado de capitais - capacidade de endividamento -

para conseguir o capital necessário ao investimento; ou através de mecanismos de project

finance ou financiamento de empreendimentos em que é a viabilidade económica/financeira do

investimento, enquanto unidade, que é avaliada e justifica a obtenção do capital necessário.

33

3.2.1 Financiamento de Empreendimentos

Finnerty define financiamento de empreendimentos como a angariação de fundos para um

investimento independente em que os investidores esperam amortizar e remunerar o capital

investido através do cash-flow do empreendimento ou projecto (Finnerty, 2007).

De acordo com o mesmo autor, tipicamente envolve três características básicas:

1. Acordo entre as partes financeiramente responsáveis em completar o projecto e,

para isso, disponibilizar todos os fundos necessários;

2. Acordo pelas partes responsáveis financeiramente que, quando o projecto ficar

terminado e a operações começarem, haverá fundos disponíveis para permitir a

operação e o pagamento de dívida, mesmo que o projecto falhe por força maior ou

outro motivo;

3. Garantias pelas partes financeiramente responsáveis que mesmo que a operação

seja interrompida e sejam necessários fundos para a restaurar, esses fundos serão

disponibilizados.

O modelo pode ser sistematizado como na Figura 4.

Figura 4: Project Finance – Diagrama (Finnerty, 2007)

3.2.2 Financiamento Directo

A opção de financiamento directo de uma organização pode ser feita por vários canais,

mais ou menos imediatos. A emissão de acções ou unidades de participação e a

emissão/contracção de dívida são os modos mais correntes.

34

O financiamento através de emissão de acções baseia-se na diferença entre o valor

contabilístico e o valor de venda das acções. O número de acções em que uma empresa é

divisível é determinado nos estatutos da mesma e corresponde ao máximo número de acções

a ser emitidas. As acções são emitidas a um valor base (valor par) e vendidas a um valor

superior. A multiplicação da diferença entre os dois valores pelo número de acções vendidas

corresponde ao montante angariado e constitui uma fonte de receita da empresa. A compra de

acções a valor de mercado pela empresa corresponde a um custo.

Quando uma empresa pede dinheiro emprestado, fá-lo mediante a promessa de

amortização e remuneração. Associado ao conceito de dívida surgem características da dívida

e a forma como é feita. Os mecanismos mais correntes são o empréstimo e a emissão de

títulos de dívida.

Os empréstimos e os títulos de dívida caracterizam-se em função da maturidade, provisão

de pagamento, senioridade, segurança, risco de incumprimento, meio de colocação e taxa de

remuneração (Brealey & Myers, 1991). Os mais preponderantes para o âmbito deste trabalho

são:

Risco de incumprimento: o incumprimento está associado à possibilidade de não

pagamento ou de os activos e bens da empresa não estarem valorizados suficientemente para

que a penhora destes seja suficiente para o pagamento da dívida. Um maior risco de

incumprimento tende a aumentar a remuneração exigida pelo credor.

Taxa de remuneração: A taxa de remuneração associada a títulos de dívida é geralmente

fixa. Pelo contrário, a taxa de remuneração de empréstimos bancários é flutuante, geralmente

soma-se uma taxa à taxa de referência a que os bancos conseguem o capital. Os juros incidem

sobre o capital não amortizado, o que significa que no caso de um empréstimo a base de

incidência dos juros diminui à medida que se amortiza o empréstimo; já nos títulos de dívida

isto já não acontece uma vez que o capital é pago totalmente na maturidade do título, sendo

que o juro é constante ao longo do tempo.

Relativamente à divida importa referir que a contracção de dívida constitui um custo para

as empresas, o que implica a diminuição do lucro tributável enquanto os dividendos, a parte

dos lucros distribuída aos accionistas, são taxados noutro momento.

A taxação dos dividendos é feita de acordo com a condição dos accionistas: se pessoas

individuais em sede de IRS ou se pessoas colectivas em sede de IRC. As condições dos

contribuintes, os benefícios fiscais e isenções aplicáveis criam níveis de rendimento após

impostos diferentes para os diferentes accionistas.

Se uma entidade for simultaneamente detentora de dívida e accionista, pode conseguir,

através da gestão da empresa, encontrar a composição de dívida, capitais retidos e dividendos

que, de acordo com o regime fiscal aplicável, permite obter a tributação total mínima. Este

mecanismo consiste na tax yield ou subsidiação pública de capitais privados.

35

A compreensão de uma organização empresarial enquanto a congregação de múltiplas

entidades (proprietários, gestores, trabalhadores e credores), cada uma com objectivos

individualizados e potencialmente diferentes dos demais, provoca conflitos entre cada uma das

partes. A política de investimentos, dívida e dividendos constitui o campo de batalha para o que

se denominam como custos de agência. Basta que dois proprietários da empresa estejam

sujeitos a condições fiscais diferentes (diferentes taxas, isenções) para que a perspectiva sobre

o que é o investimento óptimo se altere ou, por exemplo, ou que os objectivos em que se

baseia a remuneração do gestor não sejam coincidentes com a estratégia de dividendos, dívida

e investimento que maximize o ganho de cada proprietário, para que se verifique a existência

de custos de agenciamento, definidos relativamente entre o óptimo individual e a realidade

fruto do consenso.

3.2.3 Financiamento de Empreendimentos Versus Financiamento Directo

A sistematização entre os dois meios de financiamento descritos em 3.2.1 e 3.2.2. pode ser

feita de acordo com Finnerty.

A comparação é feita tendo em atenção o objectivo de implementar determinado

empreendimento e distribui-se por critérios que respeitam a estrutura organizacional, aspectos

contratuais, custos e impactos nos promotores.

Quadro 4: Comparação de meios de financiamento: financiamento directo e financiamento de

empreendimentos (Finnerty, 2007)

Critério Financiamento Directo Financiamento de Empreendimento

Organização Grandes negócios são geralmente organizados de forma empresarial

Cash-flows (CF) de diferentes bens e negócios são misturados

O empreendimento pode ser organizado como uma parceria ou companhia de responsabilidade limitada

Bens e CF relacionados com o empreendimento são segregados das restantes actividades dos patrocinadores

Controlo e Monitorização

O controlo é exercido principalmente pela gestão

O conjunto dos directores monitoriza o desempenho corporativo em benefício dos accionistas

Monitorização directa limitada é feita pelos investidores

Gestão mantém-se no controlo mas sujeita a maior monitorização que numa empresa tradicional

Segregação entre bens e CF permite maior responsabilização em benefício dos accionistas

Contratos de dívida e investimentos em capitais próprios contêm convénios e outras disposições que facilitam a monitorização

Alocação de Risco

Credores têm acesso total aos patrocinadores do empreendimento

Riscos são dispersos pelo conjunto de activos

Certos riscos podem ser transferidos para terceiros através de seguros ou outros mecanismos

Credores têm acesso limitado, e em alguns casos não têm acesso, aos promotores do empreendimento.

A exposição ao risco, por parte dos credores é circunscrita, pelo menos em parte, ao empreendimento.

O risco pode ser redistribuído através de disposições contratuais

Os riscos podem ser distribuídos por quem tiver maior capacidade de o gerir

36

Flexibilidade Financeira

Financiamento pode ser encontrado com rapidez

Fundos gerados internamente podem ser usados para financiar outros projectos, ultrapassando a disciplina dos mercados de capitais

Implica maior nível de informação, contratualização e custos de transacção

Soluções de financiamento são altamente estruturados e consumidores de tempo

CF gerados internamente podem ser reservados para projectos do próprio empreendimento

Cash-flow livre Os gestores têm margem de manobra para alocar CF livres entre dividendos e reinvestimento

Os CF são diluídos nos resultados das empresas e os recursos alocados de acordo com a estratégia interna da empresa

Gestores têm pouca margem de manobra para reaplicar o CF livre

Por contrato o CF livre deve ser distribuído pelos investidores de capitais próprios

Custos de Agência

Investidores estão sujeitos a custos de agência do cash-flow livre

Construir objectivos de gestão direccionados para o empreendimento é mais difícil

Custos de agência mais elevados

Custos de agência reduzidos

Objectivos de desempenho e gestão são direccionáveis para o empreendimento

É mais fácil a monitorização pelos accionistas.

Maior possibilidade de mitigação do subinvestimento

Custos de agência são mais baixos do que no caso de financiamento interno

Estrutura de Contratos de Dívida

Credores encaram todo o conjunto de activos da empresa como garantia

Tipicamente a dívida não é segura (quando o tomador de empréstimo é uma empresa suficientemente grande)

Credores encaram apenas um subconjunto dos activos como garantia

Contratos de dívida são feitos à medida das especificidades do projecto

Tipicamente a dívida é segura

Capacidade de Endividamento

É utilizada parte da capacidade de dívida da empresa

Suporte de crédito pode vir de outras fontes. Os consumidores do output do empreendimento, pode ser canalizado para suportar os empréstimos

A capacidade de endividamento dos patrocinadores é expandida

Benefícios fiscais devido a endividamento

Falência Elevado custo de problemas financeiros

Credores têm acesso a todo o conjunto de activos

Dificuldades numa linha de negócio podem direccionar capital de bons projectos

Menor custo de problemas financeiros

O empreendimento pode ser isolado da possível falência do investidor

Da análise da tabela pode concluir-se que o financiamento de empreendimentos permite

maior controlo financeiro e responsabilização de gestão que no caso oposto; apresenta

melhores possibilidades de optimização de alocação dos riscos associados, o que permite

financiamento feito de acordo com as especificidades do empreendimento, compartimentando

37

responsabilidades e aumentando a capacidade de endividamento. Por outo lado, o

financiamento directo apresenta-se mais imediato e flexível contratualmente, permitindo a

diluição tanto da dívida como dos proveitos pela totalidade da empresa.

O mesmo autor refere ainda que a abordagem de financiamento de projectos não é o meio

de financiar empreendimentos que não seriam financiados numa base convencional, mas sim o

meio de financiar empreendimentos de baixo risco, de forma a manter a capacidade de

endividamento corporativo ou directo disponível para investimentos que impliquem mais riscos.

No contexto das PPP é comum a concepção e esquemas de financiamento de

empreendimentos. De acordo com Finnerty, estes modelos implicam que a procura mínima,

que viabiliza o investimento, esteja garantida de antemão, o que no caso de construção de

infra-estruturas ou de Serviços de Interesse Económico Geral, implica garantir a procura

pública de um bem, o que introduz incerteza. Perante esta incerteza, tem sido hábito a

remuneração em função da disponibilização e não do consumo ou pelo menos sistemas

remuneratórios compostos destas duas vertentes. Isto provoca o cenário em que, se não forem

atingidos os limiares de consumo que viabilizam o investimento (que já inclui custos de

financiamento), o parceiro público é obrigado a manter um nível de receita equivalente ao

consumo diferencial entre o verdadeiro e o viabilizador. Se o estado o faz á custa de dívida,

esta a pagar dois custos de capital: o do project finance e o do financiamento directo, na

medida do diferencial de consumo.

3.3 Gestão de Risco

Os contratos que consubstanciam uma PPP, envolvem, por definição, a distribuição de

ganhos, encargos e responsabilidades no empreendimento ou projecto. Associado à PPP,

estão mecanismos de project finance, que encaram a exploração como forma de reaver e

remunerar o investimento. O investimento é programado e os recursos dispostos, de acordo

com a programação. As variações que a realidade impõe à programação e nas condições base

da formulação inicial do investimento produzem impactos no andamento e nos resultados

finais. A gestão destes impactos, pela vulnerabilidade que o project finance lhes tem, torna-se

num ponto fundamental na contratação em modalidade PPP.

As abordagens à incerteza associada ao desempenho de cada projecto podem ser

distinguidas em dois tipos (Abecassis & Cabral, 1982):

Critérios ou análises de sensibilidade centrados sobre a margem de variação das

componentes aleatórias do projecto por forma a determinar o impacto nos

resultados;

Critérios de tratamento da incerteza por métodos probabilísticos, quando é possível

definir uma lei de probabilidade para os valores das componentes aleatórias do

projecto.

38

A sistematização das tipologias de risco associadas à contratação pública de serviços (em

contratação “tradicional” ou em PPP) pode seguir diversos arranjos. Podem ser trabalhados

sob a dicotomia intrínseco/extrínseco ao empreendimento (Ng & Loosemore, 2007), ou

seguindo outras sistematizações mais exaustivas, considerando a desagregação do risco em

político, construtivo, patrimonial, risco de operação, financeiro ou legal/contratual. (Abednego &

Ogunlana, 2006) e (Grimsey & Mervyn, 2005). De uma forma mais simples pode-se considerar

risco de produção, comercial e de contexto, apesar de cada empreendimento ter

características únicas que implicam sempre adequação.

A abordagem ao enquadramento dos riscos pode ser sistematizada sequencialmente em:

(Marques & Berg, 2011)

1. Identificação do risco: identificação do acontecimento;

2. Classificação do risco: em que categoria das 3 atrás referida se enquadra;

3. Avaliação de probabilidade ou sensibilidade ao evento em causa;

4. Avaliação do impacto que o acontecimento tem para o empreendimento;

5. Identificação de medidas mitigadoras.

Este tipo de análise verte na alocação dos riscos, ou atribuição da gestão destes, a quem

tem maior capacidade para os gerir, pois só assim se minoram os custos associados. Isto não

significa que todo o risco deva ser transferido mas sim que a distribuição deve ser a mais

ajustada à natureza do empreendimento, sob pena de haver um incremento dos prémios de

risco privados, por falta de disponibilidade pública para a aceitação dos riscos que gere mais

habilmente.

3.4 Custos de Transacção

Custos de transacção podem ser definidos como a diferença entre o valor total de uma

transacção entre um comprador e um vendedor e o valor de produção do bem transaccionado

(Alexander, 1992). Estes custos relacionam-se desde logo com a margem de lucro que traduz

a informação acerca da procura/oferta, tanto no curto como no longo prazo, negociação e

monitorização de contratos entre as partes ou controlo de qualidade do produto em causa.

A consideração de custos de transacção implica que se atente aos investimentos na

transacção que podem ir desde investimento em publicidade à adequação da produção a um

tipo particular de cliente, deixando o produtor mais vulnerável ao cliente (visto se ter adaptado

a ele optimizando a produção em função das particularidades do cliente) (Alexander, 1992).

A dependência entre quem vende e quem compra aumenta na medida da especificidade

do produto transaccionado, o que tende a gerar relações de longo prazo entre vendedores e

compradores. Associado ao aumento do tempo, vem a incerteza nos factores de produção do

bem transaccionado assim como na procura do bem cuja cadeia de produção o primeiro

integra. Estes aspectos tendem a complexificar a contratualização desta transacção.

39

Este tipo de relações não é exclusivo do sector privado. No sector público este tipo de

dependências é também importante, embora muitas vezes descurado. Um exemplo

contextualizado é a integração de privados e sector público na construção de infra-estruturas

ou as relações de interdependência entre particulares e municípios em processos de

construção ou urbanização. A validade da existência de custos de transacção, tanto no sector

público como no sector privado, mostra que estes custos não são característicos de público ou

privado mas sim da existência de mais ou menos mercado (Alexander, 1992).

Como resposta a este problema podem eliminar-se as transacções, os pontos de maior

fragilidade no processo, produzindo uma integração vertical ou, por outra via, introduzir-se uma

terceira parte que arbitrará os conflitos que poderão advir de situações não previstas em

função de objectivos e princípios previamente acordados – regulação de mercado.

3.5 Regulação

Pode definir-se a função de regulação como a promoção da passagem de um conjunto de

racionalidades limitadas referentes às decisões múltiplas e descentralizadas de produção e de

troca à possibilidade de coerência dinâmica do sistema como um todo (Boyer, 1990).

Posteriormente estrutura como modos de regulação todo o conjunto de procedimentos e

comportamentos individuais e colectivos que congreguem, de acordo com o mesmo autor, as

três funções seguintes:

Reproduzir as relações sociais fundamentais através da conjunção de formas

institucionais historicamente determinadas;

Sustentar e “pilotar” o regime de acumulação em vigor;

Garantir a compatibilidade de um conjunto de decisões descentralizadas, sem que seja

necessária a interiorização dos princípios de ajustamento do sistema como um todo por

parte dos actores económicos.

Para concretizar estes princípios sugere três modos:

A lei, a regra ou o regulamento (impostos pelo colectivo aos indivíduos);

As negociações entre indivíduos e o consequente estabelecimento de entendimentos –

convenções privadas;

A congregação de um sistema de valores ou de representações que forcem a

transformação de acontecimentos espontâneos em rotinas.

A intervenção de uma terceira entidade condicionadora, exterior à dicotomia produtor

consumidor, pressupõe que, pelo menos, uma das partes beneficie desta interferência. Esta

entidade pode agir de qualquer uma das formas estruturadas por Boyer: pela elaboração de

leis ou regulamentos, através de cedências parte a parte num processo negocial ou através de

organismos que direccionem o decorrer natural dos acontecimentos, estabelecendo padrões de

40

acção e condicionalismos obrigatórios, forçando que as “melhores práticas” sejam adoptadas

universal ou parcialmente.

A importância desta intervenção reguladora é tão maior quanto menos equilibrável for o

binário entre quem compra e quem vende. A regulação tende a ser preponderante em

presença de monopólios, em ocasiões de franca assimetria de informação entre as partes, ou

em presença de panoramas onde os custos de transacção sejam significativos.

A existência de regulação pretende assim, e retomando Boyer, reproduzir, sustentar e

garantir um sistema de trocas, amortecendo eventuais tendências extremas.

No que concerne ao espaço edificado e aos mercados de solos a necessidade de uma

regulação é premente. Não só tende a ser um mercado de informação desigual, com elevados

custos de transacção e especulativo, como existe uma rigidez acentuada da procura: a

necessidade de habitação, de espaços para trabalhar, quer para indústrias quer para serviços.

Esta regulação tem vindo em crescendo pela via regulamentar (os inúmeros regulamentos

territoriais, ambientais, de construção, conforto ambiental, por exemplo) que pretendem

estabelecer as características consideradas mínimas pela sociedade. A via negocial é também

uma forma comum de regulação entre agentes, denotando uma maior exposição de ambas as

partes materializada ou não num contrato. A negociação de contrapartidas urbanísticas ocorre

neste âmbito.

Em Portugal, os sectores económicos regulados, fundamentalmente pela terceira forma

enunciada por Boyer – a congregação de um sistema de valores que transforme o excepcional

em norma, são aqueles que constituem os denominados Serviços de Interesse Económico

Geral - SIEG, como sejam o sector energético, o sector das águas e resíduos e os sectores

das comunicações e transportes além do sector financeiro nas diferentes vertentes (Marques,

2005).

A história do Urbanismo mostra que a regulação lhe é intrínseca. Desde os primeiros

condicionalismos à propriedade plena romana até às abordagens socialistas do século XX, se

verifica a interferência reguladora de terceiros entre quem “produz”, quem disponibiliza e quem

“consome” espaço.

A regulação dos mercados de solos e do imobiliário em Portugal, apesar de tentada, tem

sido incipiente. Em especial, desde a década de sessenta do século XX que a privatização do

direito de transformação de uso do solo, sem o devido acompanhamento regulatório, inaugurou

um período de desregulação do sector que, associado ao crescimento de população urbana

(que motivou essa mesma privatização), modelou a realidade que hoje conhecemos.

Actualmente o interesse público na ocupação e uso do solo pode ser sistematizado em três

vertentes estruturantes de acordo com Needham citado por João Cabral e Nuno Portas (Cabral

& Portas, 2011):

A eficácia do sistema de planeamento através da sua capacidade de garantir a

implementação das decisões tomadas colectiva e democraticamente;

41

A eficiência económica, ou seja, a forma como o uso do solo e as intervenções

programadas o condicionam, positiva ou negativamente, a utilização adequada dos

recursos económicos;

A redistribuição dos recursos e dos efeitos socioculturais, associados à questão da

equidade das políticas públicas na regulação das externalidades.

Estes três elementos descrevem o interesse público e, por isso, os campos de acção da

regulação da acção pública e privada na ocupação do solo.

A forma como se tem abordado o problema tem passado pela via legal, regulamentar e em

casos pontuais pela negociação. Esta solução não tem sido eficaz. As tentativas de

transformação dos municípios em entidades reguladoras (através do estabelecimento de

planos e do desejável desenvolvimento de bolsas de solos municipais, transformando os

municípios em “players”) falharam por motivos orgânicos dos próprios municípios: a

dependência que os orçamentos autárquicos têm dos licenciamentos dificulta a independência

perante o processo o que remete para a teoria da captura em que quem regula depende

directamente dos regulados para a prossecução de objectivos laterais ao mercado regulado.

A frustração desta hipótese também se deve em muito à falha no que Boyer definiu como a

coordenação de decisões descentralizadas, permitindo práticas concorrenciais predatórias

entre promotores e mesmo entre municípios, comprometendo a qualidade ambiental e social

do território (gentrificação, desertificação e suburbanização).

A invocação do princípio da subsidiariedade justificou em muito a pulverização da decisão

e o consequente aumento da dificuldade da regulação territorial, baseada num modelo racional

e central, desfasado da realidade com que se confronta.

A existência de regulação é indissociável do processo de gestão urbana e urbanística,

como já foi exposto. O tempo e o modo da regulação ganham um protagonismo que importa

assinalar.

O modo, já foi explanado, relaciona-se com as três maneiras de o fazer, numa abordagem

inicial, e desenvolve-se tendo em atenção as relações institucionais, a independência e

autonomia do regulador, a orgânica da entidade e, não menos importante, as variáveis e

métodos de modelação e controle bem como as consequências que estes têm no resultado

final.

O tempo prende-se com os procedimentos, a encenação de todo o processo de regulação:

quem e quando é ouvido, com que se negoceia, a quem se impõe a gestão, a informação que

se dispõe.

42

3.6 Parceria Público-Privada

3.6.1 Definição e Tipologias

Uma PPP pode ser definida como uma forma de cooperação entre autoridades públicas e o

mundo dos negócios que pretende assegurar financiamento, construção, renovação, gestão e

manutenção de uma infra-estrutura ou provisão de um serviço (Commission of the European

Communities, 2004). Esta é a definição de uma PPP para a Comissão Europeia. Corresponde

a uma ligação entre uma autoridade pública e o “mundo dos negócios” com objectivos

definidos. De acordo como o mesmo Green Paper, usualmente caracterizam-se por:

Longa duração da relação entre os parceiros;

Métodos de financiamento complexos que envolvem fundos privados e públicos;

Participação activa do parceiro privado nas fases de projecto, realização, implementação e

financiamento, enquanto o parceiro público está mais presente na definição de objectivos

(em termos de interesse público), qualidade dos serviços fornecidos, política de preços e

monitorização;

Distribuição de riscos entre parceiros, sendo que cada caso pressupõe um distribuição

própria de acordo com as capacidades e características de cada parceiro e as

particularidades de cada empreendimento.

As características sistematizadas pela Comissão Europeia coincidem com a definição da lei

portuguesa - RGPPP: “contrato ou união de contratos, por via dos quais entidades privadas,

designadas por parceiros privados, se obriguem, de forma duradoura, perante um parceiro

público, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma

necessidade colectiva, e em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela

exploração incumbem, no todo e em parte, ao parceiro privado.”

Por parceiros públicos, o RGPPP entende apenas entidades públicas estaduais, fundos e

serviços autónomos e entidades públicas empresariais. Não obstante, RJSEL, no artigo 14º,

aplica o RGPPP, com as devidas alterações, ao Sector Empresarial Local conferindo assim a

capacidade de aplicar a contratação em regime de PPP ao nível local (metropolitana,

Intermunicipal e municipal). Importa especificar que não são os Municípios que têm acesso a

este tipo de contratação mas sim o Sector Empresarial Local.

Entende-se, portanto, que, tanto a administração local como a central têm acesso à

contratação em regime de PPP, sujeitas ao mesmo regime legal, com condicionantes e

incentivos da mesma ordem.

Do ponto de vista formal, os contratos a que alude a definição do RGPPP podem ser, de

acordo com o mesmo documento, contratos de concessão (obras e serviços públicos),

contratos de fornecimento contínuo, de prestação de serviços, de gestão e de colaboração.

43

O Green Paper (Commission of the European Communities, 2004), assim como a

legislação portuguesa, distingue as PPPs em dois tipos tendo em atenção a natureza

organizacional subjacente à ligação que une as partes

Assim contempla:

i. PPP contratuais – a parceria baseia-se unicamente em vínculos contratuais entre

os parceiros;

ii. PPP institucionais – a cooperação entre parceiros ocorre no contexto de uma

terceira entidade, distinta, controlada pelos parceiros.

No primeiro caso, PPP puramente contratuais, há clara divisão das tarefas entre os

parceiros sendo que é o parceiro privado que fornece directamente o serviço em questão aos

cidadãos em vez do parceiro público.

Esta modalidade pode surgir de várias formas: os consumidores pagam ao privado

directamente a totalidade dos encargos com a infra-estrutura; pagam uma parte, sendo que a

restante fatia do pagamento chega ao privado através de pagamentos feitos pelo parceiro

público ou é o parceiro público que paga a totalidade dos encargos com o serviço ou infra-

estrutura, sendo que estes pagamentos são definidos de diferentes maneiras, de acordo com

as especificidades dos serviços em questão.

As PPPs do tipo institucional envolvem o estabelecimento de uma entidade detida em

conjunto pelos parceiros, como já foi referido, Esta entidade detida em conjunto será

responsável por prover um serviço ou infra-estrutura. Esta entidade receberá, pela prestação

de serviços ou disponibilização da infra-estrutura, pagamentos que seguem a mesma lógica

das PPPs puramente contratuais, descritas

3.6.2 Motivação para o Recurso às PPP

As motivações para o recurso a esta forma de prestar um serviço ou infra-estrutura

prendem-se com três principais motivos: as cada vez mais severas restrições orçamentais do

sector público, levando a que o sector público tente atrair capital privado para o sector das

infra-estruturas; o segundo é a incorporação dos conhecimentos, benefícios e capacidade de

gestão privados no provimento de um serviço público; o terceiro prende-se com a possibilidade

de obter novas infra-estruturas sem que tenha que ceder a posse das mesmas [ (Klein, 1998);

(Commission of the European Communities, 2004)].

Um outro motivo, de fundo, é o reposicionamento do estado na sociedade e na economia,

correspondendo a uma alteração na forma como o estado ou o sector público exerce o poder.

Esta alteração corresponde a deixar de ter um estado operador (e que, portanto, controla toda

a cadeia de prestação do serviço) para passar a ter um estado organizador, regulador e

controlador (que define objectivos e observa a concretização dos mesmos) (Commission of the

European Communities, 2004).

44

Como foi referido, a escolha de realizar a contratação de um serviço em PPP passa pela

concretização das motivações imediatas para a realização destas, i.e., a economia de recursos

conseguida através da incorporação da prestação de um parceiro privado (ou de um público)

tem que ser real.

De forma geral, esta estimativa toma a forma de um comparador do sector público (CSP).

Pretende-se compreender qual a forma mais vantajosa de obter o objecto em causa de entre

as disponíveis: se pela prestação completamente pública do serviço, se pela incorporação do

sector privado em mais ou menos momentos do processo ou pela prestação totalmente

privada.

A este processo está subjacente o estabelecimento do que se entende como objecto final

que terá de ser igual e independente de quem o forneça. As diferentes opções de produção do

objecto (públicas e privadas) terão sempre de ser comparáveis e, desta forma, reduzidas a

uma mesma função de valoração. Esta metodologia implica então que se determine ou simule

o desempenho público no fornecimento do objecto em causa e que se simule o desempenho

das alternativas em consideração para a comparação final.

Assumindo que se considera o desempenho representado exclusivamente pelo custo, a

melhor alternativa será aquela que o minimiza. O balanço resumir-se-ia então à comparação

entre custo base da produção pública somado do risco a transferir para o parceiro privado e o

custo base da produção privada somado com o prémio de risco e com o custo de

financiamento, que constituirão o custo do serviço, representando o fluxo financeiro a atribuir

ao privado como pagamento pelos serviços, de acordo com a Figura 5.

Figura 5:Comparação entre modelos de contratação e execução de serviços. (Marques & Berg,

2010) e (Grimsey & Mervyn, 2005)

45

Para que a opção “privado” sobrevenha à “público” é necessário que o custo base público

somado ao Risco de Ineficiência produza um maior custo que o somatório dos custos da

produção privada com o prémio de risco e com o custo de financiamento.

Poder-se-ia considerar que a motivação “reposicionamento do estado na sociedade”

poderia ser o bastante para que se decidisse pela via PPP: seria, então, uma decisão

unicamente política, da forma como o sector público pretende empregar os recursos que tem

disponíveis. O entendimento da Comissão Europeia sobre este assunto é claro: a escolha

política está condicionada pela racionalidade financeira. Esta posição, acerca do uso da

modalidade de contratação em PPP em confronto com modos mais tradicionais de contratação

e a justificação pela escolha, é aceite de forma abrangente pelos países onde estas questões

se têm colocado mais frequentemente.

3.6.3 Escolha de Parceiros Privados

A escolha dos parceiros privados está usualmente condicionada à existência de um

procedimento concorrencial para o estabelecimento de um ou mais contratos públicos.

Estes concursos podem ser mais ou menos abertos ao universo de possíveis concorrentes,

de acordo com o projecto em causa. Qualquer restrição ao acesso ao concurso deve ser

justificada no momento do concurso e tem carácter excepcional. Estas restrições surgem

associadas a casos em que a incerteza, o âmbito ou a natureza dos trabalhos não permite que

se consiga estabelecer uma base de concurso (um preço global previsto, p.e.) antes de se

conhecerem propostas dos concorrentes. Nestes casos pode recorrer-se a procedimentos

negociados, ou de negociação e procedimentos de diálogo concorrencial. Não obstante, a

solução padrão em Portugal é o concurso público.

Do procedimento menos complexo para o mais complexo podemos observar: concurso

público, concurso público com prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo

concorrencial, articulando-se de acordo com a Figura 6.

Figura 6: Tipos de procedimento concursais contemplados na legislação portuguesa

O Concurso Público consiste num processo em que, perante um anúncio publicado pelo

adjudicante e da posterior consulta dos documentos do concurso – programa de concurso e

46

caderno de encargos – o pretenso adjudicatário apresenta uma proposta que, após se verificar

válida, é sujeita ao processo de apreciação racional baseado em critérios discriminatórios

previamente determinados e, caso seja a proposta vencedora, é adjudicada a proposta.

O Concurso Limitado por Prévia Qualificação é em tudo semelhante ao concurso

público com a diferença de se incluir mais uma fase de escolha: a fase das candidaturas para

qualificação dos candidatos. Numa primeira fase procede-se à execução de um procedimento

para escolha dos concorrentes que terão a possibilidade de apresentar uma proposta.

O Procedimento de Negociação contempla um processo idêntico ao do concurso por

prévia qualificação com a variação das propostas serem apresentadas incompletas,

susceptíveis de serem alteradas ou ajustadas antes da adjudicação final.

O Processo de Diálogo Concorrencial é contemplado quando a entidade contratante é

objectivamente incapaz de definir os meios técnicos que melhor satisfariam as necessidades e

objectivos. Os concorrentes, previamente qualificados, iniciam conversações entre eles e com

o adjudicante com base numa memória descritiva que identifica objectivos e linhas gerais a

prosseguir. O diálogo entre concorrentes e adjudicantes finda com a elaboração do caderno de

encargos que guiará as propostas a entregar pelos concorrentes que serão avaliados como se

de um concurso limitado por prévia qualificação se tratasse.

47

3.7 Gestão Urbanística Actual ou Confronto Público Privado

A gestão urbanística em Portugal é teoricamente feita de igual modo em todo o território

obedecendo ao princípio da tipicidade - os IGT e os procedimentos administrativos que deles

emanam são os consagrados na legislação e não outros que eventualmente pudessem

adequar-se mais. Esta abordagem pretende definir uma matriz comum de gestão em resposta

à multiplicidade de entidades gestoras de território – municípios. Desta suposta uniformidade

na multiplicidade surgem dois aspectos principais que importa referir: o primeiro, que o

procedimento é suposto igual em todo o território e que corresponde de forma esquemática à

Figura 7 e o segundo é que na realidade não é uniforme. Existem tantas interpretações dos

aspectos quotidianos/administrativos como intervenientes/reguladores do processo, o que

produz a individualidade e casualidade do processo urbanístico, incrementando os custos de

transacção do objecto final.

Figura 7:Configuração esquemática do andamento da apropriação e exploração urbanística do

território – perspectiva municipal e privada

O reconhecimento de que a tipicidade dos IGT apenas produz uma uniformidade aparente

e simultaneamente introduz custos de transacção que, por vezes, nem se reflectem em valor

acrescentado para a qualidade ambiental e urbanística – os licenciamentos são feitos apesar

dos IGTs e não por causa deles (operações urbanísticas assistemáticas em substituição de

sistemáticas). Este factor desvaloriza o IGT, o que culmina no desuso por parte dos municípios

dos IGT como ferramentas de gestão, sendo mais difícil atingir a compatibilidade entre IGT e

“máquina administrativa” municipal. Este aspecto motiva o questionamento do valor dos IGTs e

do modelo administrativo/burocrático em que se sustentam.

Outra questão que manifesta é a sequência de passos (com necessária carga burocrática),

atribuições ora públicas ora privadas, que acontecem em série, em que uns dependem dos

outros mas sem que se estabeleça forçosamente um compromisso.

O último aspecto é que ambas as partes são dependentes e que ambas têm vantagem

financeira na realização de operações urbanísticas: as receitas de exploração dos imóveis, por

um lado, e as receitas de tributação, por outro.

48

49

4 Análise de Casos Internacionais

4.1 Introdução

A análise da literatura e dos casos internacionais, assim como do conjunto das conclusões

dos estudos comprativos de exemplos de Parcerias Público Privadas para a prossecução de

empreendimentos de caris urbanístico, desenvolver-se-á tendo em conta os elementos até aqui

discutidos: Planeamento Urbanístico, Intervenção Urbanística e PPP.

Importa referir em primeiro lugar que o desenvolvimento e a gestão urbanística são, na

Europa dos dias de hoje, quase sempre um exercício de parceria entre entidades públicas e

privadas, adquirindo as entidades privadas natureza não lucrativa quando representam

associações de inquilinos e moradores sem fins lucrativos.

Importa também referir que a forma como se processam estas relações entre privados e

agentes de natureza pública é altamente influenciada pelo equilíbrio de forças entre o agente

público e o agente privado, no contexto de cada cidade assim como a tradição na forma de

procedimento.

Assim, verificam-se nos diferentes países diferentes abordagens na captação ou recusa

das sinergias possíveis entre privados e entidades públicas. De entre os estados surgem duas

abordagens balizadoras e que estabelecem o tom para a discussão “mais ou menos público ou

privado” e quais os lugares e funções relativas dos privados e públicos. Estes países são a

França e o Reino Unido. Neste capítulo abordar-se-ão alguns exemplos práticos enquadrados

na discussão mencionada. Iniciando pelo Reino Unido e estendendo a contextualização ao

exemplo francês apresentar-se-ão exemplos de PPPs no domínio do desenvolvimento urbano

europeu contemporâneo. Serão também referidas conclusões de estudos-síntese de diferentes

autores acerca deste tema em diferentes países.

4.2 Reino Unido - Bristol

O paradigma Britânico, assente na propriedade e nos direitos privados, olha preferencialmente

para o estabelecimento de acordos que condicionem os direitos de propriedade quando estes

trazem um benefício capitalizável (privado). É portanto o recurso ao compromisso – a

comunidade vista como a conjugação dos interesses privados individuais. Esta comunidade,

encarada como um meio para um fim particular, é o elemento aglutinador e justificativo de

imposições restritivas. O balanço entre o que poucos cedem e muitos ganham é o cerne da

questão na Grã-Bretanha. Os interesses comunitários tomam muitas vezes a configuração de

agentes privados – o sector privado não lucrativo – e, por isso, a forma de intervenção torna-se

tripartida Estado planeador, privado não lucrativo e privado lucrativo (seguradoras, bancos,

fundos imobiliários) (Colenutt, 1997).

50

Como concretizar e implementar mecanismos que representam isto mesmo tem sido um dos

pontos-chave das políticas territoriais britânicas. Desde o estabelecimento de convénios entre

proprietários, limitando o que uns podem ou devem fazer em prol do conjunto na época

vitoriana (Allinson, 1996) até às mais recentes parcerias em que os proprietários “trocam” com

a comunidade trabalhos executados (equipamentos, infra-estruturas) ou dinheiro por acréscimo

de área construtiva ou por uma alteração dos usos previstos para aquela zona (que pode ser

entendido como uma restituição dos direitos iniciais de propriedade), já se observaram várias

tentativas, vários conjuntos de incentivos e de restrições ao desenvolvimento urbanístico em

sentido lato. Esta variação do modus operandi no tempo está baseada e alimenta um forte

debate em torno da legitimidade dos ganhos privados proporcionados pela comunidade que

verte directamente no conceito de mais-valia urbanística desenvolvido no ponto 2 do corpo de

texto. A variação entre tributação ou não de mais-valias tem sido a grande oscilação no

contexto urbanístico Britânico: os governos trabalhistas tendem a tributar e os conservadores

retiram a tributação (Hall, 1997).

No Reino Unido o conceito de parcerias entre entidades públicas e privadas no contexto de

gestão urbanística é fortemente marcado pela identificação da necessidade de captar as mais-

valias urbanísticas. Com efeito, a actuação do sector público face ao sector privado é

desenhada com o objectivo central do financiamento de construção e manutenção de

equipamentos, habitação de custos controlados ou infra-estruturas. Este tipo de abordagem

negocial e casuística do licenciamento não é isento de problemas: em 2006, o Governo

Britânico solicitou que lhe fossem dadas sugestões para incrementar a flexibilidade,

transparência e previsibilidade no sistema de planeamento (Barker, 2006).

O caso de Bristol – York Gate

O caso de York Gate é relativamente bem documentado por Robin Tetlow e, por já estar

concluído, permite uma análise mais fina dos aspectos que influenciaram o processo. O terreno

em causa era uma zona industrial obsoleta e fundiariamente fragmentada e que, por isso,

escapou a todos os ímpetos de construção até que ao início da década de 1990, quando a

maior parte das propriedades foram reunidas na posse de um investidor imobiliário e o

remanescente estava em mãos públicas em dois níveis administrativos: os equivalentes ao

municipal e ao metropolitano.

York Gate, como o nome indica, é originalmente uma periferia imediata. Os usos são

predominantemente industriais, mas também com edifícios residenciais do final do século XVIII.

Os terrenos confinam com o rio Avon, situando-se na área de influência de vias rodoviárias.

Resultado do processo especulativo, os edifícios mais antigos estavam muito degradados,

tendo motivado já intervenções de urgência.

Quando o investidor decide propor a intervenção global em York Gate é necessário envolver os

dois níveis administrativos, ambos na qualidade dual de entidade licenciadora/planeadora e de

51

proprietários fundiários, os residentes e proprietários da zona envolvente, as autoridades de

planeamento rodoviário e de protecção do património e o poder político. Para articular todos os

intervenientes com o fim do licenciamento, foi necessário proceder a um processo de

negociação entre as partes.

As variáveis em cima da mesa foram essencialmente: índices de utilização; proporção de usos;

desenho de espaço público; estacionamento e geração de fluxos rodoviários e programação

dos trabalhos envolvidos.

O processo de negociação para licenciamento demorou cerca de dois anos (1990 a 1992) e no

final, o mercado já não coincidia com a solução obtida em negociação. A compra da parte

habitacional por parte de uma agência de habitação de renda controlada permitiu executar

parte da intervenção (1994). Os instrumentos de planeamento urbanístico de Bristol foram

revistos em 1996 e introduziram mais flexibilidade de utilização para a parcela em questão,

permitindo uma maior adequabilidade ao mercado. Finalmente, a parte por executar em 1995,

acabou por ser um “condomínio fechado” predominante habitacional.

A prossecução dos objectivos públicos, a conservação dos imóveis com importância histórica,

além da reabilitação e reutilização de um espaço urbano parcialmente público, foi conseguida

sem subsidiação estatal de qualquer natureza.

Como aspectos determinantes para a execução dos trabalhos os autores indicam o estado do

mercado imobiliário e a importância da desfragmentação da propriedade. O processo de

parceria entre públicos e privado na negociação do licenciamento urbanístico e a importância

da consideração das perspectivas diferentes de todos os intervenientes (Tetlow, 1996)

4.3 França - Nantes

O percurso histórico francês é baseado em princípios opostos aos implementados no Reino

Unido: a imposição do colectivo sobre o privado. O colectivo é entendido unitário e não como

um meio mas como um fim em si mesmo. Recai então sobre a representação da comunidade,

o governo e não um sector privado não lucrativo, a iniciativa da intervenção urbana,

mobilizando e dispondo os recursos.

A iniciativa privada, ainda que considerada, é remetida para intervenções de menor escala,

tendo que se adaptar às decisões prévias tomada pelo poder público. Esta modalidade

alimenta-se dos recursos financeiros do estado e apenas com eles pode sobreviver. Neste

paradigma, os privados interessados em intervir na construção ou gestão do território só

surgem a jusante das decisões, posteriormente aos investimentos pesados estarem feitos e os

modelos de financiamento estarem definidos, interferindo apenas na gestão das redes ou dos

serviços (Novarina, 2003). Esta é para o sector privado uma posição relativamente cómoda.

Com a escassez de recursos estatais e partindo de intervenções emblemáticas onde os

privados (ou entidades públicas de direito privado como Companhias de Caminhos de Ferro

52

por exemplo) conseguiram, pelo peso fundiário, financeiro ou institucional que detinham, que

as suas pretensões fossem consideradas desde o início do processo, as pretensões dos

privados assim como os contributos destes passaram a ser considerados de forma mais

sistemática. As contribuições do sector privado tornaram-se tão abrangentes que abarcam

aspectos formais, funcionais e financeiros (Novarina, 2003).

Com o surgimento de mais casos de parcerias entre privados e sector público neste e

noutros âmbitos tornou-se premente recorrer a conhecimento especializado e centralizado que

auxiliasse os diferentes parceiros públicos nos processos de contratação e de negociação. A

MAPPP - Mission d’appui à la réalization des contrats de partenariat – criada pelo estado

central para assessorar a realização de contratos de PPP, emite pareceres vinculativos do

estado central mas, devido à autonomia do poder local, os pareceres sobre contratação

municipal não têm a mesma natureza (maPPP, 2011) O mesmo organismo propõe que em

face da hipótese da contratação em regime de parceria, se efectue uma avaliação preliminar

(maPPP, s.d.)

Nantes – Île de Nantes

A ilha de Nantes (350 ha) é ocupada em grande parte por usos industriais e portuários. O

objectivo é revitalizar a ilha e recentrando-a na região metropolitana de Nantes mas mantendo

a memória portuária e industrial.

Como parte da táctica de actuação, o parceiro público promove a integração dos

proprietários dos terrenos transformando o licenciamento da edificação em contratos de

concessão. O objectivo foi garantir a introdução de capital privado, a união fundiária e a coesão

dos trabalhos assim como assegurar o sucesso comercial do empreendimento.

Para isso foi estabelecida uma empresa de capitais públicos, detida por vários municípios,

por agências ambientais e pela administração metropolitana. Esta empresa é detentora de uma

“convenção pública de gestão” com duração de vinte anos e é responsável pela elaboração do

Plano Guia (que corresponderá a um Plano de Urbanização em Portugal) e pela gestão e

programação das actividades.

O instrumento de contratualização preferencial é a concessão de licenças de construção

para conjuntos de lotes a operadores imobiliários como o caso do Eco-Quartier Prairie au Duc

lots B1/B2-C1/C2 (SAMOA, 2011). Os objectivos são fixados pela sociedade pública mas as

especificidades e adequabilidade ao mercado são responsabilidade do concessionário.

Definidos os projectos de execução, é responsabilidade do operador promover um segundo

concurso (em que a comissão de avaliação inclui membros da empresa pública com a

convenção pública de gestão) para a construção dos edifícios. Os procedimentos e concurso

são sempre com prévia selecção.

53

4.4 Itália – Estudo comparativo de quinze exemplos

A realidade italiana influencia e é fortemente influenciada pelas práticas francesas

(Novarina, 2003) permitindo observar a evolução de atribuições dos privados e do(s) públicos.

Um estudo integrado no projecto europeu CoUrbit (Stanghellini & Copiello, 2011) permite traçar

tendências e esboçar conclusões acerca do modus operandi italiano.

Em Itália as políticas, ferramentas e a regulamentação e regulação do sector urbanístico

são feitas a nível regional. Assiste-se então a uma multiplicidade de abordagens do

planeamento territorial, de escalas de análise e de intervenção. A legislação que rege as

parcerias público-privadas é, no entanto, de âmbito nacional.

A legislação nacional italiana sobre PPP e contratação pública está alinhada com as

directivas europeias, em especial com o Green Paper, considerando a hipótese de parcerias

puramente contratuais e institucionais assim como limitações a contratações públicas sem o

recurso a procedimentos concorrenciais. As diversas legislações regionais de urbanismo

interpretam e adaptam estas ferramentas com mais ou menos criatividade, havendo uma

convergência no recurso a PPP do tipo institucional.

Apesar da diversidade formal, conceptualmente S. Stanghellini e S. Copiello sistematizam

o panorama em função de dois factores dominantes: características da propriedade e

tipo/escala de intervenção.

Atentando no primeiro aspecto, são identificadas várias hipóteses base: propriedade

privada pouco fragmentada, propriedade privada muito fragmentada e propriedade pública.

Transversalmente a estas diferenças está o aumento do valor fundiário das propriedades e as

mais-valias que advenham da realização do empreendimento.

O segundo aspecto da dicotomia, a escala da operação diz respeito à dimensão relativa da

intervenção perante a globalidade da cidade em questão: eventualmente uma intervenção num

centro histórico de uma cidade média tem mais impacto na globalidade da cidade do que a

intervenção num antigo terreno industrial numa cidade metropolitana. (que pode até ter mais

área do que o centro histórico supracitado). Os autores notam que quando muitos proprietários

são ou seriam envolvidos e/ou o empreendimento em questão está sujeito a discussão pública,

então é mais comum o recurso a uma PPP do tipo institucional.

No caso de quem despoleta a parceria ser a entidade pública, o procedimento está sempre

sujeito a um procedimento concorrencial independente do tipo de parceria a concretizar.

No caso de quem despoleta a parceria ser o proprietário privado, então há lugar à

negociação das contrapartidas a prestar pelo privado ao sector público, sendo esta transacção

o acto da parceria. Neste caso não há lugar a nenhum processo concorrencial a menos que o

montante correspondente aos trabalhos a que o parceiro público fica obrigado ser superior ao

limite máximo para ajuste directo.

54

Assim, os autores delineiam quatro cenários tendenciais, representativos e agregadores

dos quinze casos que estudaram:

Caso 1 – interacção frutuosa público-privado;

• Contextos metropolitanos;

• Sector privado forte e dinâmico;

• Entidades públicas orientadas para o desenvolvimento económico e social das

comunidades;

• Estrutura técnica habilitada a controlar o processo;

• Possibilidade de geração de elevados rendimentos fundiários;

• Implicação de alteração de planos de urbanismo;

• Propriedade concentrada em poucos proprietários;

• Se propriedade privada então recurso à negociação de contra partidas; se propriedade

pública, recurso a procedimento concorrencial.

• Se recurso a procedimento concorrencial então geralmente ocorre uma PPP puramente

contratual.

Caso 2 – hegemonia do sector público

• Cidades médias;

• Papel regulador do mercado altamente desenvolvido;

• Existência de mecanismos de equalização, compensação e permuta entre privados e

entre privados e público;

• Concessões de construção e gestão – pequena escala;

• PPP institucionais para intervenções de maior escala e propriedade fragmentada;

• Em ambos os caso há lugar a procedimentos concorrênciais;

• Ocorre, por vezes, que os cadernos de encargos são muito rígidos, não dando espaço

a que se possam capitalizar as sinergias público-privado.

Caso 3: PPP desaconselhável:

• Baixo rendimento fundiário expectável;

• Pequeno volume de prédios a transaccionar;

• Falta de orientação política;

• Falta de capacidade operativa/eficiência pública;

55

• Investimento do estado central/União Europeia;

• Concessões de construção e exploração de infra-estruturas.

Caso 4: “borderline”:

• Renda fundiária pós empreendimento previsivelmente baixo;

• Sector privado sem apetência para este tipo de negócio;

• Empresa pública responsável pela intervenção (com capitais inteiramente públicos); à

medida que começam a haver resultados, faz –se o concurso público para escolha de

parceiros;

4.5 Holanda – Tilburg

Um estudo comparativo de nove empreendimentos de renovação/reabilitação de espaços

urbanos tanto centrais como Brownfields na Holanda (Nijkamp, et al., 2002) pretendeu concluir

acerca das características que fariam prever o sucesso ou insucesso de um empreendimento

organizado em modo PPP.

Através da sinalização da existência ou ausência de determinados aspectos que se

entenderam determinantes e que pretendem reproduzir os empreendimentos propuseram-se

estabelecer relações de causalidade entre essas existências e ausências e o sucesso do

empreendimento. O “sucesso” dos empreendimentos foi racionalizado em três elementos:

“executivo e organizacional”, “operacional e marketing” e “contratual e construtivo”. As

conclusões obtidas pelo trabalho de Nijkamp foram sistematizadas em preposições causais

tendo em conta o conceito agregado de sucesso e também para os diferentes factores que os

autores entenderam ser constituintes desse mesmo sucesso. Para o conceito agregado de

sucesso temos:

1- Se os requisitos de remuneração dos stakeholders não forem explícitos e se não o

forem feitos no tempo certo, o desempenho do empreendimento é insatisfatório.

2- Se o arranjo contratual de uma PPP for a concessão, então o desempenho geral é

aceitável. Um arranjo do tipo institucional (joint-venture) não garante bom desempenho:

tanto pode ocorrer um excelente desempenho como um fracasso.

3- Se houver problemas de contaminação do solo, o desempenho, visto do lado do

parceiro público, tende a ser aceitável.

4- Se o empreendimento for de iniciativa privada ou de uma joint-venture com muitos

parceiros privados e se o processo de selecção dos parceiros for uma combinação de

ajuste directo com procedimentos concursais, o resultado será o “sucesso”. Para outras

combinações os resultados são ambíguos.

56

5- Se o processo de selecção de parceiros for concorrencial e se houver expectativa de

subida do valor fundiário o desenvolvimento do empreendimento será muito favorável.

Esta é conclusão mais bem fundamentada.

Analisando as conclusões relativas ao primeiro factor desagregado do sucesso, o

desempenho executivo e organizacional:

1- Em caso de poluição do solo, os empreendimentos de revitalização urbana tendem a

ter pior desempenho;

2- Uma PPP tradicional tende a ter uma implementação e organização do

empreendimento bem-sucedidas.

3- No caso de uma concessão e ausência de compromissos temporais, um arranjo do tipo

concessão tende a ter um desempenho aceitável.

4- Transparência financeira razoável tende a produzir um resultado aceitável.

5- Uma concessão com selecção do parceiro privado por ajuste directo tende a ter uma

execução e organização bem sucedida.

6- No caso de uma subida expectável do valor fundiário e de uma selecção de parceiros

privados concorrencial, o resultado tende a ser muito bem sucedido.

Para o desempenho operacional e marketing:

1- Baixos encargos de despoluição do solo não implicam um bom desempenho;

2- No caso de uma orientação local do empreendimento, o desempenho operativo e de

marketing tende a ser pobre.

3- Falta de transparência financeira e empreendimentos de âmbito regional tendem para

resultados aceitáveis relativamente à operacionalidade e marketing.

4- No caso de uma iniciativa privada podemos esperar um resultado bem-sucedido;

5- Um empreendimento de revitalização com parceiros financeiros privados e com

principalmente parceiros privados e com elevado grau de transparência financeira

produz elevado desempenho operativo e de marketing.

Relativamente ao terceiro elemento de desempenho, o desempenho contratual e

construtivo:

1- Se não houver clara consciência da composição dos custos assim como da distribuição

do risco pelas diferentes partes do projecto, o desempenho será pobre.

2- Na ocorrência de custos relacionados com descontaminação de solos o desempenho

será marginal.

3- A existência de transparência financeira e perfeito estabelecimento dos requisitos de

remuneração de capital produz um desempenho contratual e construtivo bastante

elevado.

4- Se a transparência financeira for correcta, o desempenho será elevado.

57

No cômputo geral, os autores consideram que soluções do tipo PPP tendem a ser mais

bem-sucedidas se forem do tipo institucional, permitindo ao estado que assuma uma condição

mais empreendedora. Clara e atempada transparência financeira em termos de custos,

receitas e lucros é outo aspecto a assinalar: incerteza a este respeito induz o insucesso.

O âmbito territorial do projecto tende a ser importante: uma maior abrangência pode

produzir estratégias de marketing mais produtivas enquanto que se ocorrer poluição do solo,

esta deve ser encarada como um problema individual e resolvido particularmente.

Por fim, a necessidade de conhecer profundamente o planeamento e o risco das

operações envolvidas assim como a alocação das incumbências dos diversos parceiros.

Tilburg

Tilburg executou dois tipos de PPP para a prossecução de objectivos urbanísticos. O

primeiro conjunto consiste na reafectação de usos industriais para outras funções como

habitação e construção de equipamentos. A propriedade dos terrenos é pública mas o

investimento em capital é privado e público. Ambos os parceiros assinam um contrato de

cooperação em que se especificam as responsabilidades de cada um. As opções de plano são

determinadas em conjunto e enquanto o parceiro público é responsável pela componente legal

(compra/expropriação e processo de planeamento participativo), o parceiro privado constrói e

fica com o risco comercial (Glaser, 2005)

A segunda configuração, menos representativa, correspondeu a constituição de uma

empresa detida em que tanto a cidade como os proprietários contribuíram com património para

a construção/reabilitação de um parque de estacionamento e centro de lazer e cinemas e

edifícios de escritórios. As componentes do empreendimento foram vendidas, tanto a privados

como ao parceiro público, que ficou com o estacionamento. Os lucros e os riscos da operação

foram divididos equitativamente entre parceiros.

4.6 Alemanha – Leipzig

Leipzig – estudo de dois exemplos

A utilização de contratação do tipo PPP aplicada ao contexto urbanístico centra-se em dois

casos IQ – OST e Grunderzeit Erleben. Ambos correspondem a situações de grave falta de

manutenção dos fogos durante o período socialista, o que motivou o abandono e decadência

social destes dois bairros do centro de Leipzig. A abordagem participativa ganha assim novo

folego, sendo também encarada como uma oportunidade de geração de emprego local e de

novas empresas (gestão de condomínios ou pequenas empresas de manutenção e construção

civil). Pretende-se ainda envolver os comerciantes no financiamento dos trabalhos de

reabilitação do espaço público. Para isto pretende-se recorrer a programas de financiamento

Comunitário e de financiamento federal, não numa óptica de subsidiação mas sim de

empréstimos aos proprietários.

58

A abordagem alemã encara as PPPs como forma de transferir as responsabilidades como

o planeamento, construção, financiamento, operação e exploração de edifícios públicos do

sector público para o privado e não apenas parte destes aspectos (Weidner, et al., 2011)

Como síntese das directivas generalistas de um grupo de trabalho federal para o

acompanhamento e monitorização de contratos do tipo PPP e das especificidades das

intervenções urbanas, os autores propõem a consideração de quatro fases, conforme a Figura

8.

Figura 8: Esquema de fases proposto (Weidner, et al., 2011)

A primeira fase contempla a declaração das necessidades que estão subjacentes à

intervenção, o fundamento técnico e eficiência financeira das medidas; em paralelo procede-se

à criação de um pré-teste de adequação de uma PPP como introdutor de eficiência.

É durante a primeira fase que decorre a principal parte dos processos de discussão

pública, que envolve desejavelmente tanto os cidadãos como as organizações que suportam o

processo como potenciais parceiros privados. A presença de potenciais parceiros privados no

processo participativo pode gerar conflitos de interesses, motivo pelo qual a autoridade da

parte pública à mantida: a qualquer ponto, o processo pode ser justificadamente interrompido.

O sucesso da fase de envolvimento público é vital na perspectivação do sucesso da

intervenção. Este aspecto torna-se preponderante nas intervenções em locais já habitados,

designadamente centros urbanos e núcleos históricos, como Leipzig.

Apesar de os autores ainda não terem concluído definitivamente acerca do modelo de pré-

avaliação da adequabilidade da solução PPP, sugerem o preenchimento da Quadro 5 que

59

sistematiza os aspectos que os autores consideram imprescindíveis para a vantagem da

modalidade PPP face a outras. O sistema proposto propõe que o modelo de negócio

equacionado seja descrito pelos critérios, assinalando sim ou não. No fim avalia-se a vantagem

ou não da utilização PPP pelo número de marcas na coluna vantajoso ou desvantajoso.

Quadro 5: quadro de avaliação preliminar da adequabilidade do modo PPP (Weidner,

et al., 2011)

A fase dois pressupõe a criação de um Comparador do Sector Público, de um estudo

previsional de eficiência económica e da estimativa de um limite orçamental para a intervenção.

A terceira fase contempla um estudo final de eficiência económica, enquanto a quarta

corresponde ao controlo e monitorização da PPP. A relação entre as fases e os momentos de

decisão está sistematizada na Figura 8.

Subjacente a este procedimento, está a sustentabilidade do investimento público, que é

definida como condição para qualquer avanço, decisão tendente a alterações ou novos

desenvolvimentos.

Uma vez que os dois projectos estão em fase inicial, as conclusões dos autores quanto aos

dois casos de estudo em Leipzig são que o controlo óptimo do processo e do tempo foi até

agora o maior problema e que isto se deve às dificuldades do provimento de recursos, de

atribuições, de responsabilidades e identificação dos parceiros para o projecto.

A implementação deste tipo de projectos envolvendo a participação pública (fases I e II)

torna-os muito mais complexos que a implementação de uma PPP num outro contexto de infra-

estrutura.

60

Outro factor de complexidade é a multiplicidade de departamentos públicos envolvidos no

processo de desenvolvimento urbano.

O sucesso da intervenção depende de uma abordagem de marketing estratégico para

alterar os preconceitos e as zonas de intervenção e sobre a cidade.

O envolvimento de privados, potenciais parceiros, desde as fases I e II é preponderante

para que tanto os cidadãos e habitantes, como os órgãos de administração pública, se

habituem e integrem a participação privada. Pelo lado privado, a presença nos processos

participativos pode permitir um maior nível de informação acerca dos possíveis negócios a

realizar (trabalhos de construção, prestação de serviços de gestão), o que foi entendido como

aspecto positivo.

Apesar disto, os autores consideram que nível de apoio estatal é preponderante na

participação dos parceiros privados.

Os objectivos das fases 1 e 2 são: manter a transparência durante o processo; fazer com

que todos os passos do processo tenham a participação do sector privado, como forma de

garantir efectiva concorrência no momento dos concursos públicos para a execução de

trabalhos ou prestação de serviços e construir relações de confiança e lealdade entre

parceiros.

Outro desafio que a entidade pública encontrou foi a independência face ao processo,

enquanto entidade de monotorização e regulação dos contratos.

Como instrumentos de planeamento foram utilizados: “documentos de planeamento integrado”;

Planos de acção; estudos de viabilidade das ideias emergidas dos processos de participação

pública; estudos de mercado e de marketing.

4.7 Espanha – Barcelona

Los Bésos é um território situado na costa mediterrânica na periferia de Barcelona. Após

vários programas de reinserção social e intervenções pontuais, os dois municípios que

partilham a administração do território iniciam um processo concertado de intervenção em

grande escala (Ajuntament de Barcelona, s.d.) Os trabalhos envolvem uma forte componente

de reabilitação ambiental e do parque habitacional público que estava obsoleto.

Para isso, e tomando como mote a realização de uma grande conferência internacional,

conseguem angariar fundos públicos provenientes de todas as esferas da administração e

também fundos comunitários. O sector privado foi integrado através de concessões dos

espaços criados para a conferência – centros de conferências e construção e operação dos

equipamentos de apoio, como hotéis e outros serviços. A ocupação do solo foi reforçada com

61

edifícios de grande volumetria de uso privado situados na frente mediterrânica, que também

contribuem para o equilíbrio financeiro da intervenção.

Para planear e gerir todo o processo de planeamento e execução foi criada uma entidade

intermunicipal (Barcelona e Sant Adrià del Besòs). Por a abordagem utilizada ser diferente do

que era regra nas cidades (estratégia fundiária, concessões de serviços) houve lugar a

manifestações públicas de recusa das intervenções durante o processo participativo

(Remessar, et al., 2002).

4.8 Conclusões sobre os Casos Internacionais

Fruto da pesquisa efectuada, muitos mais casos de estudo poderiam ter sido

apresentados. Tentou-se trazer os mais representativos e diversos e cuja informação

disponível permite uma análise mais completa, justifica-se assim o âmbito temporal de alguns

casos apresentados.

A Quadro 6 pretende resumir as características das PPP apresentadas ao longo do ponto 4

As principais conclusões são:

Expropriações, planos e participação pública implicam o uso de PPP institucionais ou que

esta parte fique para o sector público. Nas intervenções em locais não habitados e por

iniciativa do proprietário, as questões relacionadas com o planeamento participativo

implicam menos incerteza em termos de solução final, o que permite PPP contratuais,

assentes na negociação de contrapartidas, tentando o parceiro privado que a contribuição

que tem que fazer em favor do público, lhe seja de alguma forma vantajosa;

Para intervenções de grande porte, em área, custo ou tempo, observam-se duas

abordagens: PPP do tipo institucional (Itália); ou n PPPs contratuais geridas por agências

públicas com plenos poderes para o licenciamento e adjudicações a todos os níveis

(urbanístico e ambiental), como no caso francês e espanhol. Em casos onde a escala é

menor o contrato de urbanização é o instrumento principal;

A estrutura fundiária é preponderante para o sucesso deste tipo de soluções. A localização

e a espectativa de rendimento pelos privados é igualmente factor fundamental.

Dificilmente se conseguirá intervenção privada com alocação do risco comercial ao

privado se a espectativa de lucro não for muito forte. Isto pode acontecer ou pela

localização (waterfront, p.e.), centralidade dos terrenos urbanos ou se se tratar de um

mercado imobiliário fortemente regulado como o holandês ou alemão, em que as

intervenções estão dependentes de estudos e de monitorização do sector imobiliário;

O financiamento Público é quase sempre uma constante. O papel das agências de

planeamento transversais públicas, público-privadas ou privadas é decisivo para que se

consiga captar financiamentos comunitários eficazmente (devido à complexidade dos

programas), como nos casos francês e alemão;

62

A forma de rentabilização dos investimentos é usualmente a venda dos imóveis. Mesmo

quando estes são posteriormente para o mercado de arrendamento, o arrendamento não

é feito por quem constrói ou reabilita, mas por quem os compra, não havendo um efectivo

compromisso de longo prazo do privado (construtor) com o objecto que constrói. A

manutenção dos espaços públicos é quase sempre deixada como responsabilidade

pública, ou quando isto é deixado em causa, surgem empreendimentos de natureza

exclusiva, como no caso britânico apresentado;

Em países em que a sociedade não se organiza em torno do estado, o sector privado não

lucrativo, como associações de inquilinos e de moradores, tende a ter um papel mais forte,

agindo com comportamentos privados mas com objectivos colectivos. O estabelecimento

de entendimentos entre os dois parceiros privados, é, por isso, mais fácil;

O incremento do número deste tipo de soluções, motivou desde cedo a criação de equipas

governamentais responsáveis pelo aconselhamento dos parceiros públicos na implementação

destas soluções como na Holanda, Alemanha e França. Na Holanda funciona a nível nacional,

enquanto na Alemanha existe uma comissão federal de monitorização mas alguns estados

federais têm agências mais interventivas, de acordo com as necessidades. No caso francês

existe uma missão de apoio (maPPP), responsável por pareceres vinculativos para

compromissos PPP subscritos pelo estado central, enquanto a autonomia administrativa das

comunidades locais permite que estas subscrevam compromissos deste tipo sem parecer da

missão de apoio.

No Reino Unido, foi criada também uma equipa governamental do mesmo género, mas foi

criada também uma entidade em parceria (Partenership UK - PPPUK) entre parceiros públicos

e privados que ajuda na concepção destes modelos implementando a visão conjunta dos dois

lados, conjugando objectivos.

Este tipo de estruturas ou funciona sob a alçada do Ministério das Finanças – caso

britânico-, da economia – França – ou directamente do parlamento federal, como no caso

Alemão.

63

Quadro 6: Resumo das Características dos Exemplos Apresentados

Planeamento Urbanístico Contratação - PPP

Cidades Contexto urbano Área Iniciativa Participação Pública Inst. -planeamento Tipo de PPP Financiamento Trabalhos

Estu

dos d

e C

asos C

oncre

tos

Itália 15

Exemplos

"Water Front";

"Brownfields"

De 330 a

3ha

Privada e

Pública

Pouca importância: as

intervenções ocorrem quase

sempre em terrenos com poucos

habitantes

Instrumentos de

natureza negociada,

em várias escalas

Institucionais

Público (local,

provincial, estatal)

e Privado

Construção

Alemanha Leipzig "Bairros

Degradados" 2 ha Pública

Muita importância: a definição dos

objectivos da intervenção é feita

através da participação pública

Planos Integrados e

Planos de Acção Institucionais

Público (Local,

Federal e

Comunitário) e

Privado

Construção e

Operação

Espanha Barcelona

"Bairros

Degradados",

“Water Front”

200 ha Pública

Muita Importância: Existência de

processo participativo com grande

contestação social.

Entidade pública

intermunicipal, criada

para o processo de

planeamento

Institucionais

Público (Local,

Regional, Central e

Comunitário) e

Privado

Construção e

Operação

Inglaterra Bristol

"Bairros

Degradados";

"Brownfields"

1,8 ha Privada

Importante: Existência de

processos participativos e

discussão pública

Licenciamento

Urbanístico negociado Contratuais

Público (Local,

Regional e

Comunitário) e

Privado

Planeamento

e Construção

Holanda Tilburg

"Brownfields” e

Reabilitação

Urbana

7 ha Privada e

Pública

Muita Importância: Participação

Pública como parte integrante do

processo

Informação não

disponível

Institucionais e

Contratuais

Informação não

disponível Construção

França Nantes "BrownFields";

"Water Front" 350 ha Pública

Importante: as intervenções

ocorrem especialmente em

terrenos de usos industrial mas o

programa geral é discutido

publicamente

Convenção Pública de

Gestão + Plano Guia Contratuais

Público

(Metropolitano e

Comunitário) e

Privado

Planeamento

e Construção

64

65

5 Análise de um caso português – Bairro do Aleixo no Porto

5.1.1 Contextualização

Bairro do Aleixo

O Bairro do Aleixo ocupa um vale orientado a Sul, e com vista desafogada sobre o rio e

margem esquerda do Douro. Esta encosta é atravessada por uma linha de água, actualmente

soterrada, e é conformada a Nascente pelo Bairro da Arrábida, nas imediações dos acessos à

ponte da Arrábida, a Poente pela Rua do Aleixo / Calçada do Ouro e a Norte pela Rua do

Progresso. A área de solo aproxima os 3 ha.

O bairro era constituído por cinco torres de apartamentos habitacionais (actualmente

restam quatro) e por uma escola do ensino básico. Estas torres foram concebidas para

ocupação habitacional de classe média-alta e a construção teve início em 1968. Como

consequência da Revolução de Abril de 1974, as torres, ainda em construção, foram ocupadas

por pessoas originárias de bairros degradados da cidade – as ilhas e a Ribeira, principalmente.

A ocupação consumou-se com a mudança da propriedade dos imóveis para o município,

passando o Bairro do Aleixo a ser mais um dos conjuntos de habitação camarária portuense.

Os problemas de índole social, sendo os mais marcantes a toxicodependência e a

insegurança, marcam a imagem do bairro, causando a exclusão social da globalidade dos

habitantes. A par com a degradação social surgiu a degradação física dos fogos e dos espaços

públicos que os enquadram, devido à dificuldade da realização das operações de manutenção

quotidiana que são condicionados pela insegurança do bairro.

Centro Histórico do Porto

O centro histórico do Porto, à semelhança de muitos outros em Portugal, sofre as

consequências do abandono e do envelhecimento tanto das pessoas como do património

edificado. O que não acontece à semelhança de muitas outras cidades é a estruturação das

políticas de recuperação urbana do centro do Porto.

Em 2000 foi definida a ACRRU – Área Critica de Recuperação e Reconversão Urbanística -

(Decreto Regulamentar n.º 11/2000 de 24 de Agosto), com cerca de 1000 ha, representando

aproximadamente um quarto do concelho do Porto. Subsequentemente, por motivo operativos,

definiu-se uma Zona de Intervenção Prioritária – ZIP. Este perímetro engloba o Centro Histórico

do Porto (classificado como Património da Humanidade), a Baixa tradicional e áreas

substanciais das freguesias do Bonfim, Santo Ildefonso, Massarelos e Cedofeita,

correspondentes ao crescimento da cidade nos séculos XVIII e XIX. As localizações dos

perímetros da ZIP e da ACRRU encontram-se assinalados na Figura 9.

66

Figura 9: Planta esquemática do concelho do Porto com os limites da ACRRU, ZIP e zona

Património da Humanidade assinalados. (fonte: http://www.portovivosru.pt/sub_menu_1_3.php

consultado a 23 de Abril de 2012)

Com o objectivo de promover a reabilitação e reconversão do património degradado que

está dentro do perímetro da ACRRU, foi criada em 2004 a Porto Vivo - Sociedade de

Reabilitação Urbana, S.A., detida pelo IHRU, IP e pelo Município Portuense. A principal missão

da Porto Vivo é a orientação do processo de reabilitação através da elaboração da estratégia

de intervenção e mediação entre proprietários, investidores e arrendatários, nos termos do

RJRU.

Estratégia fundiária de permuta de terrenos por trabalhos

Em face da necessidade da manutenção dos fogos de habitação social portuenses, o

município encetou nos últimos anos um conjunto de trabalhos de reabilitação, demolição e

substituição do parque habitacional municipal. O Bairro do Aleixo é uma das peças deste

conjunto de trabalhos de reformulação.

De entre todos os conjuntos de imóveis municipais, o Bairro do Aleixo destaca-se pela

localização privilegiada na cidade e pela dimensão do conjunto, o que estabelece uma

diferença entre o potencial fundiário e imobiliário das parcelas em contraste com a situação

actual. Este diferencial é grande o suficiente para permitir a hipótese da permuta do terreno

desocupado por trabalhos de construção de fogos novos e trabalhos de reabilitação em fogos

municipais devolutos, permitindo uma renovação do parque habitacional e a prossecução da

estratégia municipal de reabilitação urbana.

67

Para conseguir efectuar esta permuta, é necessário que se disponibilizem os fogos para

realojamento antes da demolição do Bairro do Aleixo, o que implica que os trabalhos de

construção e reabilitação sejam concluídos antes do início da construção dos novos imóveis no

Bairro do Aleixo e, por isso, também antes das receitas associadas à venda deste imóveis.

Esta inversão entre disponibilidade e necessidade de capital implicaria endividamento público.

A dificuldade do endividamento municipal foi um factor preponderante na solução encontrada

para o Bairro do Aleixo.

Para este conjunto de finalidades e condicionantes importa:

Uma valorização efectiva dos terrenos do Aleixo;

Um modelo de investimento que permita que o endividamento não onere

directamente o município portuense;

A correcta articulação entre a disponibilização e as características de fogos para

habitação social e os trabalhos de demolição do edificado no Bairro do Aleixo.

A solução encontrada para a congregação destes três aspectos foi a criação de um Fundo

Especial de Investimento Imobiliário fechado de Subscrição Particular – FEII (o anexo I permite

compreender as tipologias e especificidades dos Fundos de Investimento Imobiliários). Este

fundo permite, através de um contrato de permuta de terrenos com efeitos diferidos entre

município e fundo, angariar o financiamento necessário às operações, dando como garantia o

terreno do Aleixo, já fora da posse do município. Em paralelo, explora vantagens fiscais

associadas a fundos de investimento imobiliários e do estabelecimento de uma ARU que

abarca os lotes do Aleixo, permitindo maiores rentabilidades após impostos.

Para a criação e gestão do fundo e das operações necessárias ao realojamento e

valorização dos lotes do Aleixo, o Município procedeu a um concurso público para a

contratação dos serviços de uma sociedade gestora de fundos imobiliários.

5.1.2 Preparação do Mercado para o Concurso

A escolha desta solução de PPP entre município e entidade gestora de fundos imobiliários

e as circunstâncias em que a permuta do terreno (principal activo do fundo) é feita são

relativamente pouco comuns. Para alertar e formar o mercado para esta solução e despertar o

interesse pela operação, recorreu-se à publicação de artigos em revistas do sector imobiliário e

jornais económicos que explicam os principais aspectos e aliciantes do negócio em causa.

Nos artigos referenciados na Quadro 7 são revelados de antemão detalhes que permitem

aos potenciais parceiros e investidores o estabelecimento de hipótese de trabalho e de

avaliação prévia da viabilidade de um investimento, assim como de informações sobre como e

em função de que elementos seriam avaliadas as propostas. Importa referir que o concurso

público foi aberto a 24 de Outubro de 2008.

68

Quadro 7: Informação por artigo de periódico e data

Artigo Data Informação

A solução do

Bairro Do

Aleixo in

Diário

Económico

28 de Julho

de 2008

1. Selecção, através de Concurso Público, de uma entidade

gestora de Fundos Imobiliários;

2. Contrato de promessa de permuta de imóveis;

3. A responsabilidade do processo de realojamento é municipal;

4. Possibilidade de troca de fogos privados por unidades de

participação do fundo imobiliário, sendo que o momento de

entrega dos fogos ao município é determinado;

5. O município reserva-se as competências de licenciamento dos

projectos a desenvolver nos terrenos do Aleixo;

6. Menção dos Benefícios Fiscais aplicáveis.

O Modelo

Projectado

pelo Município

do Porto para

o bairro do

Aleixo in Vida

Económica

12 de

Setembro

de 2008

1. O município detém 10 a 30 % das unidades de participação do

FEII;

2. Critérios de valoração das propostas: i)maior valorização dos

terrenos do Aleixo; ii) maior área dos imóveis a entregar; iii)

menor preço dos imóveis a entregar com valorização de

localização e desvalorização de vetustez; iv) maior área de

imóveis a entregar abrangidos por documentos estratégicos.

Bairro do

Aleixo: Novas

Soluções para

Problemas

Antigos in

Confidencial

Imobiliário

Setembro

de 2008

1. 20 % do Imóveis deveram estar localizados na ACRRU

definida em 2000;

2. A CM Porto disponibilizará imóveis para reabilitar e terrenos

para construção nova;

3. Critérios de valoração de propostas: i) maior área de imóveis

do município, construídos ou reabilitados; ii) maior área de

imóveis construídos e reabilitados em zonas com documentos

estratégicos aprovados; iii) maior área de alojamentos com

áreas superiores às exigidas legalmente; iv) menor preço dos

imóveis a entregar (m2) com valorização de localização e

desvalorização de vetustez;

4. Obrigação o parceiro privado tem como obrigação a criação de

um FEII, a obrigatoriedade da existência de “contratos de

prestação por terceiros” em que o parceiro privado estabelece

que um terceiro efectue uma prestação ao outro contraente;

5. Os imóveis do Aleixo serão avaliados por um perito da CMVM;

6. O contrato a celebrar entre CMPorto e Parceiro privado

envolve a prestação de serviços e a promessa de permuta de

imóveis.

69

Bairro do

Aleixo: Os

Benefícios

Fiscais

Aplicáveis in

Confidencial

Imobiliário

Outubro

2008

1. Especificação dos regimes de tributários aplicáveis: i) Regime

Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana; ii) IMI; iii)

Tributação de Fundos Imobiliários; iv) Tributação de

Participações em Fundos Imobiliários; v) Regime fiscal dos

Fundos de Investimento Imobiliário.

Efectivamente, este tipo de artigos explicativos correspondem à parte visível de um

programa estratégico de comunicação e marketing, especialmente importante em face de

novos modos de contratação, que se pode entender direccionado a potenciais investidores e

parceiros, como desejavelmente aos cidadãos (Calabrese, 2008). Todos os artigos referidos na

Quadro 7 foram escritos por membros e colaboradores da sociedade de advogados que

assessorou a CM Porto na elaboração do modelo de negócio.

5.1.3 Concurso Público

5.1.3.1 Programa de Concurso

O objecto do concurso é a celebração do contrato para a constituição de um fundo

especial de investimento imobiliário fechado de subscrição particular e de promessa de

permuta de imóveis.

O Júri foi composto pela presidente do conselho de administração da DomusSocial –

empresa de Habitação e Manutenção do município do Porto, E.M., enquanto presidente do

júri e os vogais foram os directores municipais de finanças e património, de Urbanismo, o

presidente do conselho de administração da GOP – Gestão de Obras Públicas, E.M. e o

administrador da Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação da Baixa Portuense, S.A..

Como membros suplentes constavam uma vogal do conselho de administração da

DomusSocial - E.M. e a Directora do Departamento Municipal de Património e

Aprovisionamento.

Os requisitos impostos às concorrentes foram:

1. Serem entidades legalmente autorizadas a exercer a actividade de administração de

fundos de investimento imobiliário, a título individual ou em agrupamento;

2. Os concorrentes individuais ou, pelo menos, um dos membros do agrupamento

concorrente devem dispor de, pelo menos, dois anos de experiência de administração

de fundos imobiliários;

3. Cada entidade só pode apresentar uma proposta e não há espaço para propostas

variantes;

70

4. Elimina-se a possibilidade de um concorrente individual poder integrar uma equipa que

também apresente proposta. Considera-se que incorrem neste caso situações em que

uma das entidades, apesar de ambas serem distintas, está subordinada à outra.

Deverá constar das propostas:

1. Modelo de constituição do FEII, estratégia e modelo de gestão, cronograma de

constituição e rentabilidade esperada;

2. Valor das comissões de gestão do FEII e das comissões do depositário;

3. Proporção das unidades de participação que a entidade gestora adjudicatária se

propõe colocar junto de investidores privados;

4. Indicação dos investidores privados que irão subscrever as unidades de participação

do FEII;

5. Apresentação de promessas de unilaterais de subscrição de unidades do FEII (entre 70

e 90% das unidades de participação);

6. Relatórios de avaliação dos imóveis do Bairro do Aleixo e dos imóveis cuja posse

venha a ser transferida para o município;

7. Orçamento das obras de beneficiação nos edifícios a reabilitar e edifícios a construir;

8. Plano de disponibilização dos imóveis a entregar ao município com:

i) Identificação das áreas de imóveis municipais que o concorrente se propõe

entregar;

ii) Identificação das áreas e localizações dos imóveis de terceiros que o concorrente

se propõe entregar;

iii) Cronograma de disponibilização de imóveis;

9. Número de unidades de participação de subscrição inicial por parte o município como

sinal do contrato-promessa de permuta de imóveis.

O Critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo que os

critérios e os pesos do sistema de avaliação de propostas constam nas primeiras colunas da

Quadro 11.

O programa contempla a fase de negociações com o intuito de aperfeiçoar propostas de

entre as duas mais bem classificadas. No caso de só haver um concorrente, a fase de

negociações decorre com o único concorrente.

O processo de negociação é conduzido pelo adjudicante, município do Porto, por

intermédio de uma comissão de negociação que pode integrar membros do júri e peritos.

Subjacente ao processo de negociação está o princípio de que a proposta final não seja pior

que a base de negociação, sendo que o que sustenta esta avaliação é o modelo de avaliação

de propostas, aplicado previamente. No caso de haver dois concorrentes, as negociações

decorreriam em paralelo mas separadamente. Os concorrentes podem ser representados por

um número máximo de cinco pessoas.

71

Findo o processo de negociação, é elaborado um projecto de relatório de negociação que

será, posteriormente, notificado aos concorrentes que o podem consultar durante o período de

audiência prévia. Terminado este período e introduzidas as alterações decorridas de eventuais

observações dos concorrentes, a comissão de negociação faz a indicação de adjudicação ao

município, que mantém o direito de fazer adjudicar qualquer uma das propostas inicialmente

feitas. O município mantém também o direito da não adjudicação no caso de não haver

propostas que vão de encontro ao objecto do contrato de forma satisfatória.

O concurso pode ser anulado por alteração dos elementos base, com a consequência da

abertura de procedimento semelhante num prazo de seis meses ou sem esta obrigação, se a

motivação for o interesse público ou a mudança de orientação política da CMPorto.

5.1.3.2 Caderno de Encargos

O objectivo do concurso público foi a constituição do FEII, de subscrição particular, e na

promessa de permuta de imóveis.

Como obrigações do adjudicatário relativas ao FEII são elencadas:

1. Constituição do FEII;

2. Elaboração prévia de um modelo de constituição do FEII que inclua a estratégia e o

modelo de gestão, o cronograma de constituição e a espectativa de rentabilidade;

3. Elaboração de toda a documentação necessária à constituição do Fundo em especial o

pedido de autorização junto da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM);

4. Assunção de todas as despesas relativas à Constituição do FEII;

5. Prever regras de determinação e actualização das comissões devidas pelo FEII;

Como obrigações relativamente à promessa de permuta de imóveis são elencadas:

1. A Obrigação da alienação do direito de propriedade dos imóveis do Bairro do Aleixo

pela CMP a favor do FEII;

2. O compromisso na entrega de imóveis que cumpram as especificações constantes na

legislação (portaria n.º 500/97 de 21 de Julho) e nas recomendações técnicas para

habitação social (Despacho n.º 41/MES/85, de 5 de Fevereiro), além da distribuição por

tipologias que consta da Quadro 8;

Quadro 8: Distribuição de fogos por tipologias

T1 T2 T3 T4 n. º total de fogos

60 150 70 20 300

72

3. Do total dos fogos entregues, é imposto que pelo menos 20% seja em prédios

localizados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística – ACRRU

(Decreto Regulamentar n.º11/2000, de 24 de Agosto);

4. O valor dos imóveis é definido pelo adjudicatário na proposta, assim como o valor dos

trabalhos de construção e beneficiação;

5. A entrega dos imóveis ao Município obedece a um cronograma definido pelo

Adjudicatário;

6. Após a mudança de todos os moradores do Bairro do Aleixo, será feita escritura de

permuta de imóveis;

7. Os imóveis entregues para permuta, ou os trabalhos executados poderão ser pagos

através da emissão de unidades de participação do FEII no valor correspondente;

8. O Município compromete-se a concluir a mudança dos inquilinos municipais até um

ano após a entrega do último imóvel pelo adjudicatário. Por outro lado o município

pode apropriar-se dos trabalhos já realizados nos imóveis e exigir a escritura pública

dos imóveis, a qualquer momento;

A CMP disponibiliza uma lista de prédios urbanos, uns passíveis de edificação e outros

para reabilitação, tanto dentro como fora do perímetro da ACRRU, conforme definida atrás.

5.1.4 Proposta

A Gesfimo – Espírito Santo Irmãos, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento

Imobiliário, S.A foi a única concorrente a apresentar uma proposta.

A proposta apresentada, de encontro aos requisitos do Caderno de Encargos e do

Programa de Concurso, consiste na criação do FEII, de subscrição particular.

Os activos do FEII são os terrenos do Bairro do Aleixo, sendo que não há inclusão de

nenhuns outros imóveis de origem privada para integração no parque habitacional municipal.

Assim, a proposta contempla apenas os imóveis municipais para reabilitar e os lotes para

edificar os novos fogos.

Para determinar os termos da permuta entre terrenos e trabalhos, tanto o valor dos

terrenos, como o valor dos trabalhos é deixado em aberto até ao fim das vendas dos imóveis a

construir nos terrenos do Bairro do Aleixo e dos trabalhos a executar em propriedade

municipal, respectivamente.

Valor dos terrenos do bairro do Aleixo:

O valor dos terrenos foi avaliado em Abril de 2009 em EUR 14 800 000,00 por um perito

avaliador acreditado pela CMVM – Comissão de Mercados e Valores Mobiliários - para o efeito.

Não obstante este valor de referência, a proposta cria um mecanismo de valoração em que o

valor final do terreno varia em função do total de vendas, deduzidas certas despesas.

De acordo com o texto da proposta, o valor dos terrenos será o maior entre:

73

1. 25% do valor das vendas brutas de todos os imóveis e fracções autónomas

deduzidos dos custos com: demolições e transporte para vazadouro; infra-

estruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos terrenos do Aleixo;

estudos técnicos, projectos e fiscalização.

2. Produto de 600€/m2 pela totalidade dos m

2 de área bruta de construção acima do

solo de habitação e comércio (não incluído áreas destinadas a equipamento,

estacionamento, arrecadações, varandas, terraços, espaços livres cobertos pelas

edificações, sótãos sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais, áreas

técnicas). A este valor será deduzido o custo com demolições e transporte para

vazadouro; infra-estruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos

terrenos do Aleixo; estudos técnicos, projectos e fiscalização.

Valor dos trabalhos de construção e reabilitação em terrenos municipais

O valor dos trabalhos que constituem a prestação do FEII na permuta é determinada pela

soma dos encargos com os fogos a reabilitar e com os trabalhos de demolições e transporte

para vazadouro; infra-estruturas a executar no âmbito da operação de loteamento dos terrenos

do Aleixo; estudos técnicos, projectos e fiscalização.

Os trabalhos envolvidos serão registados pelo valor real e não pelo estimado na proposta,

com excepção do valor dos trabalhos de construção de habitação nova nos terrenos municipais

que está assumido 500 EUR/m2 de área bruta de construção - ABC.

O acerto entre prestações (Lotes do Aleixo e trabalhos executados pelo FEII) só é então

passível de ser feito no fim do empreendimento, dando origem a um acerto, acerto este que é a

parte do valor da transacção sujeito a IMT.

A proposta assenta no pressuposto da alteração dos seguintes parâmetros urbanísticos:

1. Alteração de uso da parcela ocupada com um equipamento, com área de 10 675

m2, para o uso das outras duas parcelas existentes– “área de edificação isolada

com prevalência de habitação colectiva”;

2. Incremento do índice de ocupação de 0,8 em 20% devido à delimitação de uma

ACRRU, obtendo assim um índice final de 0,96;

3. Predominância de uso habitacional – 95% (em área).

Os restantes aspectos da proposta estão sistematizados na Quadro 9, de acordo com os

pontos 1 a 10 do ponto 5.1.3.1 - Programa de Concurso

Quadro 9: Resumo das Características da Proposta Apresentada pela Gesfimo

Prazo de constituição do

FEII

1 ano e 4 meses contabilizados da data de acordo entre as partes

Custo total de

constituição do FEII

Comissão anual de 0,4% do activo do FEII com mínimo de 75

000,00EUR;

74

Comissão do Banco Depositário 0,2% do Activo Líquido

Estratégia e Modelo de

gestão do FEII

1. Aposta predominante na oferta residencial para segmentos

altos do mercado, potenciando a localização e valorizando os

terrenos municipais;

2. Produtos imobiliários diferenciados;

3. Minimização de custos financeiros;

Cronograma Por ordem sequencial:

1. Elaboração dos documentos necessários e discussão dos

mesmos com os participantes – 45 dias;

2. Apresentação e apreciação pela CMVM dos Documentos – 30

dias;

3. Esclarecimentos e aprovação pela CMVM – 40 dias;

4. Início da subscrição do capital do fundo e liquidação financeira

das unidades de participação – 365 dias;

Rentabilidade Esperada Margem Líquida: 26 083 000,00 EUR;

Taxa Interna de Rentabilidade anual: 22,2%;

Valor Líquido Actual à taxa anual de 7%: 12 132 000,00 EUR;

Participantes e cota de

Participações

ESPART – Espirito Santo Participações Financeiras – 30%

Vítor Manuel da Igreja Raposo – 60%

Câmara Municipal do Porto – 10%

Relatórios de Avaliação

de Imóveis a Integrar o

Fundo

Lotes do Bairro do Aleixo – Avaliação de Abril de 2009 por perito

acreditado pela CMVM;

Valor proposto 14 800 000,00 EUR

Orçamentação de obras

de Beneficiação

(Não Vinculativo)

Reabilitação: 4 478 m2 ABC, 350 €/m

2

Obra Nova: 17 912 m2 ABC, 500 €/m

2

Valor: 14 322 165,82 €

Entrega de Fogos para

Realojamento

Ano 1: Entrega de metade das obras de Reabilitação;

Ano 2: Conclusão da Reabilitação;

Ano 3: Entrega dos Fogos Novos;

A proposta integra as previsões e modelação financeiras que suportam os valores que constam

da Quadro 9 e que constituem o Anexo II

5.1.5 Avaliação das Propostas

O modelo de avaliação de propostas foi definido a posteriori, de acordo com a legislação

em vigor no momento do lançamento do concurso público. Assim, tendo em atenção os

critérios assinalados na Quadro 11, foram estabelecidas funções de valoração lineares por

intervalo [0; 50] e [50; 100] para cada critério, sendo definido apenas o troço que incluía a

prestação da proposta. A pontuação obtida foi de 74,02 pontos conforme a coluna Proposta

Inicial da Quadro 11.

75

Análise crítica dos critérios e do processo de avaliação:

O modelo de avaliação proposto assenta em dois conjuntos de critérios, ambos com peso de

50%. O primeiro pretende aferir a prestação das propostas no que respeita às características

do FEII e o segundo à qualidade do modelo de permuta de edificado.

Para ambos os critérios existem subcritérios. Estes subcritérios pretendem avaliar a proposta

por características mais particulares e específicas. Ao estreitamento dos critérios deveria

corresponder a indicação precisa dos parâmetros que constam da proposta e que vão ser

avaliados. Tomemos por exemplo o critério a) i. que consta da Quadro 11: valor atribuído aos

imóveis que integram o FEII. A resposta encontrada para este critério corresponde ao valor

unitário mínimo do m2 de área de construção a executar nos terrenos do Aleixo, calculada nos

termos da proposta. Desta forma, traduziu-se a estratégia de valoração dos terrenos do Aleixo

para o critério de avaliação. Se houvesse uma segunda proposta, em que o valor dos terrenos

fosse determinado tendo em conta outros factores (basta que a área seja medida de forma

diferente), ou que integrasse no FEII outros imóveis incrementando o valor total, a comparação

entre propostas já não poderia ser feita da mesma maneira. O mesmo acontece no critério a)

iv. em que o valor das comissões é tomado pelo valor mínimo (quando até na modelação

financeira da proposta as comissões de gestão são superiores). Se noutra proposta o valor das

comissões apresentasse outro formato, com outro valor mínimo e outra percentagem do activo

do FEII, como seriam comparadas?

No segundo conjunto de critérios, existem, da mesma maneira, problemas na indefinição

daquilo que se está a avaliar: no subcritério b) i. o descritivo do subcritério induz a um

mecanismo de avaliação muito mais complexo do que aquele que se aplica: no fim aquilo que é

efectivamente contabilizado é o número de fogos entregues. O mesmo problema se levanta na

avaliação do cronograma de entrega de fogos (subcritério b) vi.), aquilo que foi contabilizado foi

o tempo necessário para a entrega dos fogos não havendo qualquer referência à distribuição

ao longo do tempo. Efectivamente, dentro do mesmo subcritério parece haver dois vectores de

valorização contraditórios: o menor prazo de entrega e uma entrega distribuída ao longo do

tempo (se uma proposta entregasse todos os fogos no dia da assinatura do contrato, como é

que seria avaliada e comparada com a única proposta efectivamente apresentada?)?

Outro aspecto que ensombra este modelo de avaliação é a não completa definição do modelo

aquando da primeira avaliação da proposta, parte-se para a avaliação das propostas sem o

modelo de avaliação definido e parte-se para a negociação sem o modelo completamente

definido, deixando em aberto a impossibilidade de aferir a real vantagem das alterações que

decorram da negociação.

Após a avaliação da proposta, os membros do júri entenderam haver espaço a melhorias da

proposta apresentada e propuseram uma fase de negociações.

76

5.1.6 Negociação

A fase de negociações decorreu em cinco sessões e de acordo com o regulamento de

negociação aprovado para o efeito.

Do regulamento, consta sumariamente:

1. As negociações são conduzidas por uma comissão nomeada pelo município e

decorrerão em, no máximo, cinco sessões.

2. Todos os aspectos da proposta são passíveis de negociação mas o município

declara na primeira sessão quais os aspectos que pretende ver melhorados;

3. O concorrente é representado por cinco pessoas podendo ser acompanhado por

cinco assessores técnicos.

4. O resultado final das negociações é reavaliado pelo mesmo modelo da avaliação

inicial e o resultado não pode ser uma pontuação inferior à obtida anteriormente.

Comentários à fase de negociação

As sessões de negociações ocorreram em 1,8 e 15 de Julho e 8 de Setembro de 2008.

Os pontos que o município pretendia ver desenvolvidos eram:

1. O prazo de constituição do FEII;

2. A tipologia dos fogos e área mínima dos fogos;

3. Área que o concorrente propõe recuperar em quarteirões com estudo estratégico

aprovado (QEEA)

4. Prazo para a entrega dos imóveis do Bairro do Aleixo;

Perante esta lista de itens, o processo e negociação conduziu às seguintes conclusões:

1. A entidade gestora compromete-se com um prazo máximo de seis meses após o

visto do Tribunal de Contas;

2. A entidade gestora acedeu a estudar a hipótese da diminuição do número de

tipologias maiores e um incremento do número de tipologias mais pequenas.

Alcançou-se também o compromisso, por parte da entidade gestora, na entrega de

fogos com as áreas máximas referidas na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho,

majoradas no máximo em 10%, sem prejuízo do total de área bruta já acordado;

3. Relativamente à área de reabilitação em falta dentro do perímetro da ACRRU, a

Porto Vivo SRU recomendou a compra pelo FEII de fracções isoladas para

posterior integração no parque habitacional municipal, solução não aceite pelo

município por implicar dificuldades acrescidas de gestão. A CMPorto compromete-

se a entregar prédios municipais para a supressão desta lacuna;

4. Acordo na não penalização do município pela entrega dos terrenos do Bairro do

Aleixo até ao termo do quarto ano de funcionamento do FEII;

A este novo entendimento corresponde a reavaliação, tendo sido obtidos os resultados que

constam da Quadro 11.

77

Análise crítica da fase de negociação

Os objectivos da negociação foram parcialmente atingidos. De facto, conseguiu-se um

compromisso com as áreas máximas regulamentares para os fogos a entregar e quanto à

distribuição de tipologias. O novo conjunto de tipologias está descrito na Quadro 10 e

corresponde ao incremento significativo nas tipologias T1 em contraponto a uma redução das

tipologias T3 e T4.

Quadro 10: Número de fogos por tipologias antes e depois da negociação

T1 T2 T3 T4 N. º total de fogos

Proposta Inicial 60 150 70 20 300

Acordo Final 100 150 50 0 300

Atingiu-se um entendimento quanto ao prazo de entrega dos prédios do Aleixo. Quanto à

área de construção em falta para o cumprimento da condição de 20% dentro do perímetro

ACRRU, quem cedeu foi o município, ficando este encarregue de entregar edifícios para o

efeito.

Nenhuma destas alterações tem impacto directo nas variáveis utilizadas para a avaliação

da proposta, o que não implica que a classificação da proposta se tenha mantido.

Efectivamente, a classificação da proposta foi incrementada em 6,62 pontos sem que os

descritivos da proposta, para efeitos de avaliação conforme o modelo definido no primeiro

momento de avaliação, tenham sofrido qualquer alteração.

Os dois critérios responsáveis por este incremento são a) v. e b) ii. (linhas a sombreado na

Quadro 11). Estes dois critérios mantêm a cotação em 16 meses e 100% mas a pontuação

final não se mantém. Ambas as alterações correspondem a compromissos e alterações alvo de

acordo na fase de negociação, consubstanciando uma melhoria que, no entanto, não é

detectável no modelo de avaliação, pela forma como foi construído.

Por outro lado, a alteração dos termos do caderno de encargos em fase de negociação,

não é aceitável. Ao alterar-se a distribuição do número de fogos por tipologia, está-se a alterar

a base de comparação inicial com que tinha sido avaliada a proposta: hipotéticas propostas

poderiam ter ficado pelo caminho por proporem uma distribuição de fogos por tipologias igual à

alcançada no final, sugerida pelo município.

Se o modelo de avaliação tivesse tido como referência específica a distribuição que consta

no Caderno de Encargos e a novo entendimento fosse rigorosamente avaliado, a pontuação

poderia ser mais baixa que a inicial, o que pelo regulamento de negociação não poderia

acontecer, mantendo-se a solução inicial.

78

Quadro 11: Resumo do Modelo e Resultados da Avaliação da Proposta e do Acordo Final, Após Negociação

Critérios Pond. Unid. Referenciais Proposta Inicial Acordo Final

100 50 0 Proposta Pontuação Ponderação Acordo Pontuação Ponderação

a) C

arac

terí

stic

as d

o F

un

do

a

Co

nst

itu

ir

i. Valor atribuído aos imóveis a integrar no FEII; 25,00% € 700 500 - 600 75 18,75 600 75,00 18,75

ii. Percentagem de unidades de participação cuja colocação o concorrente se propõe efectuar junto de investidores privados, valorizando-se a maior percentagem;

10,00% % 90% 70% - 90% 100 10,00 90% 100,00 10,00

iii. Custo total da constituição do fundo, sendo valorizado o menor custo;

5,00% € 0 75.000 150.000 75.000 50 2,50 75.000 50,00 2,50

iv. Valor das comissões de gestão; 2,50% € 0 75.000 - 75.000 50 1,25 75000 50,00 1,25

iv. Valor das comissões do depositário, sendo valorizado o menor valor;

2,50% % 0 0,20% - 0,20% 50 1,25 0,20% 50,00 1,25

v. Prazo de constituição do fundo, sendo valorizado o menor prazo;

5,00% meses 6 12 18 16 16,67 0,83 16 100,00 5,00

b)

Mo

del

o d

e p

erm

uta

de

imó

veis

i. Área total dos imóveis e número de apartamentos por tipologia que o concorrente se propõe entregar ao município, sendo valorizada a maior área e a melhor aproximação em termos relativos à tipologias definidas;

15,00% fogos 300 270 - 300 100 15,00 300 100,00 15,00

ii. Área total dos imóveis que o concorrente se propõe entregar ao município com condições de alojamento superiores às exigidas legalmente;

10,00% % 120% 100% - 100% 50 5,00 100% 75,00 7,50

iii. Preço do m2 dos imóveis que o concorrente se propõe

entregar, valorizando-se os coeficientes de localização de acordo com o CIMI;

5,00% € 450 650 - 500 87,5 4,38 500 87,50 4,38

iii. Preço do m2 dos imóveis que o concorrente se propõe

entregar, valorizando-se a menor vetustez de acordo com o CIMI;

5,00% € 350 500 - 350 100 5,00 350 100,00 5,00

iv. Área total dos imóveis do município do Porto que o concorrente se propõe entregar reabilitados, sendo valorizado a maior área

5,00% m2 17.643,00 8.821,50 0,00 17.643,00 100 5,00 17.643,00 100,00 5,00

v. Área total dos imóveis que o concorrente se propõe construir ou reabilitar em zonas abrangidas por documentos estratégicos, sendo valorizada a maior área

5,00% m2 4.478,00 2.239,00 0,00 52,00 1,16 0,06 52,00 1,16 0,06

vi. Cronograma para a disponibilização dos imóveis referidos, sendo valorizado o menor prazo e uma entrega distribuída ao longo do tempo

5,00% anos 3 - - 3 100 5,00 3 100,00 5,00

Total 100,00% 74,02 80,68

79

5.1.7 Conclusões acerca do caso de Estudo

O modelo de execução da operação do bairro do Aleixo funciona fora do enquadramento

de Reabilitação Urbana já montado e com relativo sucesso demonstrado na cidade do Porto,

apesar de um membro da SRU ter assento entre a comissão avaliadora de propostas. Esta

separação entre abordagem geral para a cidade e para o bairro do Aleixo terá especialmente

que ver com o modelo financeiro em causa.

O concurso foi divulgado, numa primeira fase, através de artigos em publicações da

especialidade com informações relativamente segregadas por sectores, nunca se obtendo uma

visão completa de todos os aspectos num único documento e também sem se ser dado a

perceber o encadeamento de passos para elaborar uma proposta. Esta configuração é

relativamente estranha, tendo em conta que posteriormente, numa súmula que consta dos

documentos do procedimento de concurso, a informação está toda sintetizada e claramente

explicada. Se a intenção era divulgar, por que não divulgar mesmo? Não é incomum encontrar

mecanismos de gestão estratégica de informação em procedimentos desta natureza, ainda

assim, o dever de transparência associado à gestão dos negócios públicos não parece

compatível com este comportamento. Se é certo que a publicitação desta informação

corresponde a um extra a que o município não está obrigado, se o decide fazer, deve faze-lo

cabalmente.

O modelo de negócio que foi a concurso não estava completamente definido. A margem de

criatividade que se deixava em aberto aos concorrentes foi bastante alargada. Este é um

aspecto positivo, aliás um dos aspectos com o qual se advoga correntemente a vantagem da

introdução do sector privado na prestação de um serviço público. Mas se se pretende retirar do

privado o melhor que este tem para oferecer, então o parceiro público deverá formalizar

concretamente quais são os objectivos, quais os aspectos não negociáveis e quais os que

estão em aberto. E mais do que formaliza, deve fixar.

O modelo de procedimento concorrencial adoptado não parece ser compatível com esta

abertura (excessiva?) a propostas privadas que poderiam ter muito pouco em comum entre si e

com os parâmetros de avaliação. Para este tipo de situações existem outras modalidades de

procedimento que seriam mais adequadas, apesar de à época do concurso ainda não estarem

especificadas na lei portuguesa.

É proposto um modelo de negócio complexo baseado em estimativas, sem que haja

compromisso em relação à maior parte delas. Aquilo que se contrata é, na verdade um

conjunto de relações entre rúbricas do modelo financeiro mas não os valores concretos (com

excepção do custo de construção de edificado novo para realojamento).

O modelo assente no binómio carga construtiva futura no Bairro do Aleixo / despesas

prévias com demolições e construção/reabilitação de fogos, anterior à apresentação do

projecto para o Aleixo, coloca a Câmara em posição desfavorável (ainda mais do que posição

que ocupa por concepção do sistema) para a eventual regulação da ocupação do Aleixo.

80

Se as despesas forem muito grandes (superiores à parcela municipal dos ganhos previstos

com a ocupação de índice 0,92) o município ver-se-á forçado a aprovar uma ocupação superior

sob pena de ficar endividado perante o fundo (o não endividamento público é o motor deste

modelo). Isto é tanto mais verdade quanto subestimados forem os trabalhos de reabilitação dos

edifícios municipais, estimados pelo concorrente em 350 euros por m2.

Importa referir também que este modelo de negócio concretiza uma posição interessante

do ponto de vista da partilha de risco:

A gestão do risco de venda/procura dos imóveis de gama alta no Aleixo, fica para o

parceiro privado. Apesar disto, o equilíbrio da despesa com o realojamento é indexado

parcialmente às vendas brutas. O parceiro público não tem interferência nas vendas mas

tem na quantidade produzida (função reguladora);

O risco construtivo, ou de produção, fica totalmente a cargo do parceiro privado. O que

não fica a cargo do privado é o valor dos trabalhos de reabilitação de edificado. Estes

trabalhos entrarão para despesa a ser equilibrada pela parcela das vendas que cabe à

câmara. Desta forma, fecha-se o circuito, ficando o município comprometido com a

aprovação na área de construção necessária para não ficar endividada;

O risco de disponibilização dos terrenos é completamente público, tendo-se o município

comprometido com um programa de entregas, havendo a possibilidade de penalização se

não houver cumprimento.

A proposta é feita em termos próprios, isto é, os conceitos base como área de construção,

por exemplo, são estabelecidos pela proposta e não pelo programa de concurso, abrindo

margem para discricionariedade e incomparabilidade de possíveis propostas alternativas.

O processo de negociação ocorre com base num regulamento e com prazos definidos, o

que é um aspecto positivo. O que não é positivo é o processo ter sido levado a cabo com

apenas um concorrente. A posição negocial em que o parceiro público se encontra neste

processo é claramente inferior à do privado. Não há concorrência nesta negociação: não há a

possibilidade de um arranjo alternativo mais vantajoso, porque não há sequer um arranjo

alternativo. O que também não é positivo é terem sido negociadas referências de avaliação em

simultâneo com a contraprestação privada. Se um conjunto de informação foi definida como

referência de avaliação de propostas, e portanto entendida como um objectivo do parceiro

público, porque foi alterado posteriormente por proposta pública durante o processo de

negociação pré-adjudicação?

Finalmente, a posição camarária permite reabilitar edifícios devolutos dentro de ARU (que

se fossem reabilitados por privados ficariam isentos de tributação durante vários anos), fazer

edificar habitação de gama alta para venda no terreno do Aleixo havendo lugar à colecta de

IMT e IMI (com todos os factores majorantes) numa estratégia de maximização patrimonial e

financeira – pela tributação -, descurando as funções reguladoras da ocupação do solo que

ficam seriamente comprometidas com este negócio.

81

6 Considerações Finais

Este capítulo final contém dois momentos, primeiro uma análise SWOT dos atributos da

solução PPP quando aplicável ao sector do urbanismo em Portugal e o segundo que constitui a

súmula das conclusões sobre todos os assuntos estudados, necessários para a compreensão

do assunto em estudo nas várias escalas.

6.1 Análise SWOT

A análise SWOT consiste na perspectivação das características de determinada solução

segundo quatro conjuntos: pontos fortes (strenghts), pontos fracos (weaknesses)

oportunidades (oportunities) e ameaças (threats). Estes quatro conjuntos organizam-se em

factores externos: oportunidades e ameaças e internos: pontos fortes e fracos e fracos.

A análise apresenta comumente o aspecto de uma matriz, que pode seguir o aspecto

Figura 10.

A prossecução desta análise implica que se especifique claramente qual o objecto que é

submetido a esta análise: a solução em PPP para a contratualização urbanística, como

contemplada no quadro legal português, nas operações de reabilitação urbana sistemáticas

assim como a hipótese da concessão de urbanização associada ao mecanismo de execução

por imposição administrativa.

Os elementos que concorrem para a análise são a análise ao enquadramento legal assim

como a análise dos casos internacionais e, com o distanciamento necessário, o Bairro do

Aleixo. A este respeito importa referir que o processo do Bairro do Aleixo decorreu

anteriormente à publicação da legislação vigente sobre contratação pública, assim como à

publicação do quadro legal regulamentador das operações de reabilitação urbana. Assim:

82

Figura 10: Matriz SWOT

Positivo Negativo In

tern

o

Pontos Fortes

Contratualização das operações;

Obrigação da estruturação de

objectivos e de mecanismos de

execução para os mesmos objectivos;

Avaliação prévia da exequibilidade dos

objectivos;

Compromisso público e privado com um

conjunto de objectivos e meios;

concertação de objectivos púbicos e

privados;

Possibilidade de contabilização de

ganhos e perdas – mais e menos

valias; óptica de longo prazo e ciclo de

vida – sustentabilidade do processo.

Pontos Fracos

Compromissos a longo prazo;

Complexidade contratual;

Incremento dos custos de transacção;

Maior exigência de monitorização e

regulação do processo;

Menor flexibilidade posterior ao

estabelecimento de acordo público

privado;

Concentração dos agentes e do momento

de decisão.

Ex

tern

o

Oportunidades

Equilíbrio financeiro das operações,

maior sucesso pela optimização do

processo – menos etapas,

Compromissos entre agentes;

Implementação de mecanismos

tendentes à equidade dos processos

Maior formalização e transparência do

processo de gestão urbanística;

Efectiva programação urbanística;

Partilha de risco tendente à

menorização dos encargos totais.

Ameaças

Má conotação deste tipo de

contratualização;

Vulnerabilidade/sensibilidade a factores

de risco (associados à perspectiva de

longo prazo);

Dificuldade de alteração dos termos de

referência contratuais;

Impactos de renegociações pós

compromisso;

Envolvimento da sociedade em processos

de planeamento participativo que tendem

a introduzir incerteza no processo

Mustos de agenciamento – impactos na

execução devidos a mau desenho

contratual e dos incentivos de gestão e

forma de remuneração.

83

6.2 Conclusões e Direcções de Investigação

O financiamento das intervenções urbanas é desejavelmente sustentável, já que a

propriedade imobiliária, sobre o qual assenta, é ou deve ser, fonte de riqueza. Esta riqueza

está associada a três elementos: a exploração, a transformação e a transacção.

A autoridade de definir e regular o uso da propriedade imobiliária é pública – municipal.

Os municípios beneficiam da tributação associada às formas pelas quais a propriedade

imobiliária cria riqueza, havendo conceptualmente (mas não completamente na prática) uma

ligação exploração – IMI; transformação – taxas e licenças; transacção – IMT.

Os municípios regulam uma actividade da qual dependem, enviesando a qualidade das

decisões tomadas com a necessidade de sobrevivência financeira, pondo em causa a utilidade

pública das funções regulatórias que desempenham e que justificam, em parte, a sua

existência.

A gestão territorial municipal é formalmente baseada nos IGTs. O reconhecimento de que a

tipicidade dos IGT apenas produz uma uniformidade aparente e simultaneamente introduz

custos de transacção que por vezes nem se reflectem em valor acrescentado para a qualidade

ambiental e urbanística – os municípios não utilizam os IGT como ferramentas de gestão, nem

há compatibilidade entre IGT e “máquina administrativa” municipal – motiva o questionamento

do valor dos IGTs e do modelo administrativo/burocrático em que se sustentam.

A consideração de hipóteses alternativas, testadas em países europeus, leva à sugestão

da ideia de parceria em substituição à de confronto público-privado. A Figura 11 pretende

reproduzir as alterações que se podem equacionar.

Figura 11: Configuração esquemática do andamento da apropriação e exploração urbanística

do território – perspectiva municipal e privada

A primeira diferença face à Figura 7 consiste na efectiva partilha da decisão, risco e

binómio encargos/benefícios da ocupação espacial, reconhecendo que a adequação das

pretensões privadas à decisão pública só é possível na medida da capacidade pública em se

84

substituir ao privado (sistema de execução por imposição administrativa - 3.1.1 deste

documento).

A concertação de posições e negociação dos termos do plano final deve consistir um

momento fundamental e o mesmo de pode afirmar acerca do projecto de operação urbanística.

O reconhecimento daquilo que é essencial para defesa do interesse público (ou pelo

menos do entendimento que o parceiro público tem de interesse público) e a separação do

essencial, portanto não negociável, do acessório, logo sofrível e a estruturação deste

entendimento de forma transparente e questionável passa a ser preponderante.

A eliminação ou pelo menos aligeiramento da ideia de licenciamento como consequência

lógica: se as operações foram concertadas entre público e privado, qual o valor acrescentado

de um licenciamento? Se, por outro lado, a função regulatória sair das incumbências do

parceiro público, o licenciamento ganha novo enquadramento. Em suma, a ideia de

licenciamento só apresenta utilidade se for independente a qualquer vantagem que o acto

licenciado possa trazer: nenhum dos parceiros deve licenciar, na medida em que estaria

sempre a ser “juiz em causa própria”.

Por fim, a eliminação ou minoração do IMT, uma ideia que já não é nova, enquadra-se na

medida em que pretende uma estrutura financeira progressivamente mais distante do

desenvolvimento urbano (que se antevê cada vez mais reduzido) e mais próximo da

manutenção urbana, a ideia de sustentabilidade do território no tempo.

A contratação efectiva a par da contratualização urbanística, apresenta-se como um

elemento fundamental de optimização do processo pela estabilização e possibilidade de

programação de acções e recursos e que, por isso, pode atrair o investimento necessário.

Como reverso observa-se a regulação independente dos processos, não dos objectivos. A

Figura 12 pretende representar o momento relativo destes dois novos componentes da gestão

territorial em contraponto à Figura 7.

85

Figura 12: Fases de gestão urbana – lugar da Contratualização e da Regulação

O quadro legal português relativamente à aplicação de contratação pública em modo PPP

de operações urbanísticas é consistente, excepção feita à figura dos contratos para

planeamento, figura não clarificada e cujos ensaios para a clarificação vão contra a utilidade

empírica dos mesmos.

O acesso que os municípios têm ao regime de contratação em PPP, feita sempre através

de uma terceira entidade, permite estabelecer as duas modalidades: contratuais e

Institucionais; sendo que a literatura estrangeira aconselha, para intervenções complexas e

abrangentes, a versão institucional, ideia que é consagrada pelo RJRU. A hipótese contratual,

é mais comum internacionalmente para casos formalmente mais simples (menos peso de

participação pública e/ou menos complexidade fundiária). A legislação portuguesa também

aponta nesse sentido: a figura da concessão de urbanização associada à execução por

imposição administrativa ou a figura do contrato de urbanização são instrumentos que podem

ser concebidos como uma ou parte de uma PPP.

A recente criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos pelo Decreto –

Lei n.º111/2012 de 23 de Maio vem suprir uma lacuna no processo de estabelecimento de

PPPs em Portugal. A existência de unidades de acompanhamento de projectos em PPP é já

uma realidade europeia desde alguns anos.

A análise do caso portuense chama a atenção para alguns aspectos preponderantes:

A necessidade da correcta adequação do processo concorrencial de contratação

pública ao objecto de contratação;

A definição do objecto de contratualização em articulação com os objectivos territoriais

(nas diversas escalas);

86

A necessidade de, em face de negociação, esta ser correctamente pensada e

preparada;

A evidência de que, num procedimento que espera tirar partido da concorrência entre

possíveis adjudicatários, a concorrência é um requisito. Sem concorrência, outros

processos menos onerosos de contratação poderão ser aplicados.

O processo de avaliação de propostas ser ajustado ao grau de especificação das

propostas em cúmulo com a necessidade de se ajustar a todas as propostas de igual

forma. Se o objecto for muito indefinido, como no caso do Bairro do Aleixo, encontrar

um mecanismo de avaliação a priori que se ajuste correctamente a posteriori pode ser

tarefa impossível. Para concursos abertos, como o caso, são mais adequados

procedimentos que não o Concurso Público, como por exemplo o Procedimento de

Negociação ou o Diálogo Concorrencial, em que há certo grau de indefinições nos

termos que vão sendo resolvidos durante o processo de selecção e que permitem que

se aplique com mais conforto o critério da proposta menos onerosa, ou, pelo menos,

que as propostas sejam mais equivalentes e portanto comparáveis perante o critério da

vantagem económica;

O perigo que constitui a mesma entidade regular e ser regulada em simultâneo;

O cabal entendimento do compromisso que se firma é muito importante e para isso

importa a gestão prospectiva do risco, dado que se está em presença de contratos que

evolvem compromissos de longo prazo.

A concretização de um PPP para a execução de operações urbanísticas através do RJRU

será certamente um objecto de investigação interessante, se algum dia se concretizarem.

Irão as entidades gestoras das operações de reabilitação urbana ser uma extensão

politizada e capitalizada da administração municipal? Ou um veículo para a contratação pública

não concorrencial? Ou constituirão um embrião de administração territorial racional e

transparente? Será finalmente à custa destes novos elementos que se assistirá à programação

efectiva e consignada da evolução urbana? Como conciliar compromissos financeiros com

processos de participação pública mais complexos?

Como regular correctamente o mercado imobiliário e a evolução urbanística (são a mesma

coisa) de forma a onerar menos o contribuinte ou o utilizador? Há espaço para a aplicação do

princípio do utilizador/pagador no contexto da gestão urbana (com a correspondente redução

tributária)?

Ficam muitas perguntas.

87

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Contexts, Tools, Results. In: R. D. Longa, ed. Urban Models and Public-Private Partenerships.

Heidelberg: Springer.

Tavares, L. V., Oliveira, R. C., Themido, I. H. & Correia, F., 1996. Investigação Operacional.

Lisboa: McGraw-Hill.

Tetlow, R., 1996. York Gate: Process. In: Implementing Town Planning. Harlow: Longman.

Weidner, S., Gerhardt, J., Schaaf, J. & Riedel, N., 2011. PPP in Urban Development in

Germany Ilustrated Using Two Pilot Projects in Leipzig. In: R. D. Longa, ed. Urban Models and

Public-Private Partnership. Heidelberg: Springer.

ANEXOS

1

Anexo I - Resumo das características dos fundos imobiliários

- de acordo com o Decreto-Lei n.º 71/2010 de 18 de Junho-

Definem-se fundos de investimento imobiliário como instituições de investimento

colectivo, cujo único objectivo consiste no investimento dos capitais obtidos junto de

investidores e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de

riscos.

Os fundos de Investimento constituem os patrimónios autónomos pertencentes no

regime especial de comunhão regulado a uma pluralidade de pessoas singulares ou

colectivas – os participantes, - que não respondem em caso algum, pelas dívidas

destes ou das entidades que asseguram a gestão.

Condição necessária para a criação e o acesso a fundos de investimento imobiliário é

a subscrição de unidades de participação. Cada unidade de participação tem conteúdo

idêntico.

Unidades e Participação

As unidades de participação podem ter associadas direitos especiais, como o grau de

preferência no pagamento de rendimentos, no reembolso ou no pagamento do saldo

de liquidação. Quando têm o mesmo conteúdo, dizem-se da mesma categoria.

Sociedades Gestoras

A gestão dos fundos é feita por sociedades gestoras de fundos imobiliários ou

mobiliários que o fazem em representação dos participantes. Estas empresas podem

ainda desenvolver actividades de consultoria e de gestão de património por conta de

outrem. Aos funcionários e administradores das sociedades gestoras é vedado o

trabalho para outra entidade gestora de fundos. As funções da entidade gestora são:

Seleccionar os valores a integrar a carteira do fundo de acordo com o

regulamento do fundo.

Implementar a política de investimentos, tendo para isso poder para efectuar

todos os negócios jurídicos necessários.

Distribuir os resultados e emitir as unidades de participação em ligação com o

banco depositário.

Manter em ordem a escrita e cumprir os deveres de informação legalmente

estabelecidos.

Avaliar os imóveis e promover controlar e supervisionar o desenvolvimento de

projectos imobiliários.

Por outro lado, é vedado às sociedades gestoras contrair empréstimos, adquirir

unidades de participação ou outros títulos mobiliários co excepção de dívida pública. É

também vedado a compra de imóveis que não os indispensáveis ao funcionamento. A

remuneração da entidade gestora consta do regulamento.

2

As entidades gestora pode subcontratar entidades terceiras como consultoras ou

executoras de operações , sendo que as realções entre terceiros e entidades gestoras

é regulamentada por contrato.

Depositário

O depositário é uma instituição de crédito com sede ou sucursal em Portugal. O

património mobiliário de cada fundo só pode ter um único depositário, sendo que o

depositário e a entidade gestora não podem coincidir sendo a relação entre eles regida

por contrato. A remuneração do depositário consta do regulamento do fundo.

Como funções do Depositário destacam-se:

Vigiar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei e do

regulamento de gestão, em especial no que respeita à política de investimento

e ao cálculo do valor das unidades de participação;

Pagara aos participantes a quota-parte dos resultados do fundo de

investimento;

Receber em depósito os valores mobiliários do fundo;

Assegurar o reembolso dos pedidos de resgate das unidades de participação;

Entidades comercializadoras

As entidades comercializadoras são as responsáveis pela colocação das entidades de

participação. Estas entidades podem coincidir com o depositário ou com a entidade

gestora ou podem ser intermediários autorizados pela CMVM.

Regulamento de Gestão

O regulamento de gestão do fundo é elaborado pela entidade gestora e contém os

elementos identificadores do fundo, da sociedade gestora, do depositário e da

entidade comercializadora. Integra também os direitos e obrigações dos participantes,

condições de liquidação e o valor inicial das unidades de participação, assim como a

estratégia de investimento. A estratégia de investimento incorpora o objectivo, as

actividades a desenvolver (aquisições para arrendamento ou para revenda,

desenvolvimento de construções) e o nível de especialização geográfica ou sectorial

dos imóveis que integram o fundo.

O Regulamento define a política de distribuição de resultados do fundo de

investimento: se o fundo se destina à capitalização ou se é um fundo com distribuição

total ou parcial dos resultados e se for este o caso, qual a periodicidade da

distribuição.

O regulamento define a possibilidade de endividamento, as finalidades e o limites do

mesmo.

Finalmente define o valor e as formas de cálculo de comissões dos envolvidos, assim

o auditor do fundo.

3

Criação de fundos

A constituição de fundos imobiliários implica a autorização da CMVM perante a

entrega dos seguintes documentos:

Projecto de regulamento de gestão e do prospecto do fundo;

Projecto dos contratos a celebrar com o depositário e com as entidades

comercializadoras;

Documentos comprovativos de aceitação de funções de todas as entidades

envolvidas nas actividades do fundo de investimento imobiliário;

Os Fundos de Investimento Imobiliário podem ser estruturados se acordo com a

possibilidade da variação do número de unidades de participação. Assim consideram-

se fundos abertos, em que se considera a hipótese de variação do número de

unidades de participação, fundos mistos em que há unidades de participação de

diferentes categorias em que há pelo menos uma categoria fechada e outras abertas e

fundos fechados em que não se contempla a possibilidade de variações no número de

unidades de participação.

Um segunda variável á o acesso à subscrição de unidades de participação do fundo.

Esta pode ser pública ou restrita – Particular.

As implicações que estas diferenças impõe à gestão e ao funcionamento estão

sistematizadas na Tabela 1.

4

Tabela 1: Características de cada tipologia de Fundo imobiliário por forma de subscrição

Natureza da

Subscrição

Fundos Imobiliários

Abertos Mistos Fechados

Pública Pública Particular Pública

Su

bscriçã

o e

Re

sga

te

Definição em Regulamento de Gestão:

Periodicidade de subscrição e resgate;

Número mínimo e valor das unidades;

Prazo máximo de reembolso;

Forma de determinação do preço de emissão e de resgate;

Valor e modo de cálculo de comissões; possibilidade da exigência de resgate

Definição em Regulamento de Gestão:

Periodicidade de subscrição e resgate;

Número mínimo e valor das unidades;

Prazo máximo de reembolso;

Forma de determinação do preço de emissão e de resgate;

Valor e modo de cálculo de comissões;

Possibilidade da exigência de resgate;

A subscrição da parte variável só pode ter início depois da subscrição da parte fixa estar concluída;

Definição em Regulamento de Gestão, mediante aprovação da assembleia de participantes de:

Valor e número de unidades de participação;

Valores das comissões de gestão e depósito;

Definição em Regulamento de Gestão, mediante aprovação da assembleia de participantes de:

Valor e número de unidades de participação;

Valores das comissões de gestão e depósito;

5

Co

mp

osiç

ão d

o P

atr

imón

io

Pelo menos 75% são imóveis;

Desenvolvimento de projectos de construção menor e igual a 25%;

Valor de um imóvel não pode ultrapassar 20% do activo;

Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 20% do activo;

Participações em sociedade imobiliárias menores que 25% do activo;

Investimentos exclusivos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25%;

Endividamento menor que 25% do activo;

Pelo menos 75% são imóveis;

Desenvolvimento de projectos de construção menor e igual a 25%;

Valor de um imóvel não pode ultrapassar 20% do activo;

Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 20% do activo;

Participações em sociedade imobiliárias menores que 25% do activo;

Investimentos exclusivos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25%;

Não é permitido o endividamento;

Pelo menos 75% são imóveis;

Desenvolvimento de projectos de construção menor ou igual a 50%;

Valor de um imóvel não pode ultrapassar 25% do activo;

Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 25% do activo;

Participações em sociedades imobiliárias menores que 25% do activo;

Investimentos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25% e exterior ao conjunto das duas maior que 10%;

Endividamento menor que 33% do activo;

Pelo menos 75% são imóveis;

Desenvolvimento de projectos de construção menor e igual a 50%;

Valor de um imóvel não pode ultrapassar 25% do activo;

Valor de imóveis explorados onerosamente por um conjunto de entidades conectadas não maior que 25% do activo;

Participações em sociedade imobiliárias menores que 25% do activo;

Investimentos exclusivos em países da união europeia ou OCDE, não podendo a cota exterior à UE ser superior a 25%;

Endividamento menor que 33% do activo;

Ad

min

istr

ação /

Ge

stã

o

Obrigatoriedade da comunicação aos participantes da:

Substituição da sociedade gestora;

Substituição do depositário;

Alterações na política de investimentos;

Obrigatoriedade da comunicação aos participantes da:

Substituição da sociedade gestora;

Substituição do depositário;

Alterações na política de investimentos;

Possibilidade de resgate sem

Depende da assembleia de participantes:

Aumentos de capital;

Aumento de comissões, encargos do fundo;

Modificação da política de investimento imobiliário;

Modificação da política de distribuições;

Prorrogações da duração; substituição da entidade gestora;

6

Possibilidade de resgate sem cobrança de comissões no caso de aumentos significativos das comissões de gestão ou depósito ou modificação da política;

cobrança de comissões no caso de aumentos significativos das comissões de gestão ou depósito ou modificação da política;

Obrigatoriedade de relatório de gestão semestral;

Transacções de imóveis entre diversos fundos administrados pela mesma entidade gestora sujeitas a regulação da CMVM;

Autorização da CMVM para a transacção ou arrendamento de imóveis entre envolvidos na gestão do fundo;

Obrigatoriedade de relatório de gestão semestral;

Transacções de imóveis entre diversos fundos administrados pela mesma entidade gestora sujeitas a regulação da CMVM;

Autorização da CMVM para a transacção ou arrendamento de imóveis entre envolvidos na gestão do fundo;

Não obrigatoriedade de relatório de gestão semestral;

Não há obrigatoriedade de existência de prospecto;

Possibilidade das entidades gestoras transaccionarem imóveis entre diversos fundos que administrem;

Isenção da autorização da CMVM para a transacção ou arrendamento de imóveis entre envolvidos na gestão do fundo;

Obrigatoriedade de relatório de gestão semestral;

Transacções de imóveis entre diversos fundos administrados pela mesma entidade gestora sujeitas a regulação da CMVM;

Autorização da CMVM para a transacção ou arrendamento de imóveis entre envolvidos na gestão do fundo;

Liq

uid

açã

o

Liquidação por decisão da entidade gestora ou por imposição da CMVM;

Impossibilidade da exigência por parte dos participantes de liquidação;

Obrigatoriedade da comunicação da liquidação a cada participante;

Liquidação por decisão da entidade gestora ou por imposição da CMVM;

Impossibilidade da exigência por parte dos participantes de liquidação;

Obrigatoriedade da comunicação da liquidação a cada participante;

A assembleia de participantes decide quanto à liquidação;

Possibilidade de imposição da liquidação por parte da CMVM;

7

So

cie

da

de

gesto

ra

As sociedades gestoras são sociedades anónimas;

Limiares para fundos próprios;

Conjuntos de operações vedadas e sob controlo de CMVM;

As sociedades gestoras são sociedades anónimas;

Limiares para fundos próprios;

Conjuntos de operações vedadas e sob controlo de CMVM;

As sociedades gestoras não necessitam de ser sociedades anónimas;

Não há limites para os fundos próprios da sociedade gestora;

Não há operações vedadas e não se aplica o disposto para a independência entre o depositário e a entidade gestora;

Du

raçã

o

Duração definida em regulamento de gestão;

Duração definida em regulamento de gestão;

Duração determinada não maior que 10 anos prorrogável por duas vezes ou duração indeterminada;

Anexo II – Modelação financeira do caso de estudo – Bairro

do Aleixo – Porto

Realojamento

Tipologias Necessárias (de acordo com a proposta levada a concurso)

Descrição Tipologia Quantidade ABC min. Total

Apartamentos T1 60 52 3.120

Apartamentos T2 150 72 10.800

Apartamentos T3 70 91 6.370

Apartamentos T4 20 105 2.100

Total 300 22.390

Terrenos e Imóveis Disponíveis para Efeitos de Permuta

Descrição Terreno Construção % ABC _nec.

Mouteira 11.800 5.615 25,08%

Leal 4.000 6.000 26,80%

Musas 550 1.800 8,04%

ACRRU 4.225 18,87%

Total 17.640 78,79%

ABC (Falta ACRRU) 253 1,13%

ABC (Falta outras zonas) 4.497 20,08%

Áreas

Página 1 de 12

Despesas de Realojamento

Descrição Base de Cálculo Preço Valor IVA Valor total

0

Proj. de Urbanização 399.229 0 27.946 5.589 33.535

Proj. de Edificação 10.523.300 0 315.699 63.140 378.839

Construção 22.390 493 11.039.517 2.207.903 13.247.421

Infra-Est. E Demolições 13.308 39 516.217 103.243 619.461

Obras de Beneficiação 4.478 350 1.567.300 313.460 1.880.760

Obra Nova - Modelação 17.912 500 8.956.000 1.791.200 10.747.200

Gestão e Fiscalização 11.039.517 0 441.581 88.316 529.897

Diversos e Imprevistos 11.039.517 0 110.395 22.079 132.474

Total 11.935.138 2.387.028 14.322.166

Calendarização das Despesas de Realojamento

Despesas Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Proj. de Urbanização 33.535 33.535 33.535

Proj. de Edificação 378.839 378.839 378.839

Construção 13.247.421 940.380 6.933.441 5.373.600 13.247.421

0

Infra-Est. E Demolições 619.461 619.461 619.461

Obras de Beneficiação 1.880.760 940.380 940.380 1.880.760

Obra Nova - Modelação 10.747.200 5.373.600 5.373.600 10.747.200

0

Gestão e Fiscalização 529.897 52.477 268.965 208.455 529.897

Diversos e Imprevistos 132.474 9.404 69.334 53.736 132.474

Total de Despesas 14.322.166 1.414.634 7.271.740 5.635.791 0 0 0 0 0 0 0 0 14.322.166

Total Despesas Acumulado 1.414.634 8.686.375 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166 14.322.166

Página 2 de 12

Áreas de Terreno e de Construção

Unitária Total

Habitação 24.130

Comércio 1.270

Total acima do solo 30.631 25.400

Estacionamento - Habitação 371 40 14.850

Estacionamento - Comércio 47 40 1.881

Total abaixo do solo 418 0 40 16.731

Total 42.131

Área de lotes 12.700

Área de Implantação 3.176

Zonas Verdes 15.611

Estacionamento Público 185 2.320

Total de Área de Cedência Câmara 15.611

Total de Área de Cedência Exigível 11.430

Preços de Venda e Receitas

Estimativa de Receitas Área Unidade EUR/ sqm Total

Habitação 24.130 3.150 76.009.500

Comércio 1.270 2.205 2.800.350

Total Geral 25.400 3.103 78.809.850

IVA Valor Final

Estimativa de Despesas Quantidade Incidência Unitário Total 0

Terreno - Sinal 25.400 m2 ABC 24 600.000 600.000

Variável sobre Vendas 78.809.850 Receitas 0 19.702.463 19.702.463

Terreno Urbanizado 19.702.463 19.702.773

Custos de Lot. e Infra-estruturas -1.997.191 -399.438 -2.396.629

Total do Terreno 17.705.271 17.306.144

Escrituras e Registos 17.306.144 Terreno 0 141.910 141.910

IMT 2.983.978 0 96.979 19.396 116.375

Taxas Camarárias de Edificação 25.400 m2 ABC 10 254.000 0 254.000

Projectos de Urbanização 717.933 EUR 0 50.255 10.051 60.306

Projectos de Edificação 21.829.374 EUR 0 982.322 196.464 1.178.786

Construção 25.400 m2 ABC 932 23.666.106 4.733.221 28.399.327

Zonas Verdes, Est. Púb. Demolições 1.836.732 367.346 2.204.078

Habitação 24.130 m2 ABC 700 16.891.000 3.378.200 20.269.200

Comércio 1.270 m2 ABC 400 508.000 101.600 609.600

Estacionamento - Habitação 14.850 m2 ABC 250 3.712.441 742.488 4.454.929

Estacionamento - Comércio 1.881 m2 ABC 250 470.309 94.062 564.371

Zonas Verdes Privadas 9.524 m2 26 247.624 49.525 297.149

Gestão e Fiscalização Projectos e Obras de Urbanização1.836.732 EUR 0 73.469 14.694 88.163

Gestão e Fiscalização Projectos e Obras de Edificação21.829.374 EUR 0 873.175 174.635 1.047.810

Marketing - Publicidade e Promoção78.809.850 EUR 0 788.099 157.620 945.718

Marketing - Vendas 78.809.850 EUR 0 2.364.296 472.859 2.837.155

Diversos e Imprevistos - Urbanização 1.836.732 EUR 0 36.735 7.347 44.082

Diversos e Imprevistos - Edificação 21.829.374 EUR 0 436.587 87.317 523.905

Total das Despesas 47.469.204 6.273.043 52.943.681

Margem Bruta (antes de juros e impostos) 31.340.646 -6.273.043 25.067.603

Bairro do Aleixo UnidadesÁrea Bruta Construção (ABC)Área total

parcelas

Base de Cálculo Valores

Área de Venda Preço

Página 3 de 12

Terreno, Registo,

Escritura e IMTProjectos Taxas Construção

Gestão e

FiscalizaçãoMarketing

Diversos e

ImprevistosTotal Valor % Vendas

Habitação 76.009.500 10.935.308 1.195.064 241.300 27.136.480 1.095.609 3.648.456 547.804 44.800.021 31.209.479 41%

Comércio 2.800.350 402.880 44.029 12.700 1.262.847 40.365 134.417 20.182 1.917.419 882.931 32%

Total 78.809.850 11.338.188 1.239.093 254.000 28.399.327 1.135.973 3.782.873 567.987 46.717.440 32.092.410 41%

Programação de Receitas

Habitação Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

% de vendas 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 1

m2 habitação 24.130 4.826 4.826 4.826 4.826 4.826 24.130

Valor das Vendas 76.009.500 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 76.009.500

Cobranças CPCV 30% Reforços 30% Escritura 40%

Vendas no ano 5 15201900 4.560.570 4.560.570 6.080.760 15.201.900

Vendas no ano 6 15201900 4.560.570 4.560.570 6.080.760 15.201.900

Vendas no ano 7 15201900 4.560.570 4.560.570 6.080.760 15.201.900

Vendas no ano 8 15201900 4.560.570 4.560.570 6.080.760 15.201.900

Vendas no ano 9 15201900 4.560.570 4.560.570 6.080.760 15.201.900

Valor das cobranças 4.560.570 9.121.140 15.201.900 15.201.900 15.201.900 10.641.330 6.080.760 76.009.500

Comércio Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

% de vendas 33,33% 33,33% 33,33% 1

m2 comércio 1.270 423 423 423 1.270

Valor das Vendas 2.800.350 933.450 933.450 933.450 2.800.350

Cobranças CPCV 30% Reforços 30% Escritura 40%

Vendas no ano 7 933.450 280.035 280.035 373.380 933.450

Vendas no ano 8 933.450 280.035 280.035 373.380 933.450

Vendas no ano 9 933.450 280.035 280.035 373.380 933.450

Valor das cobranças 280.035 560.070 933.450 653.415 373.380 2.800.350

Total das Receitas 78.809.850 4.560.570 9.121.140 15.481.935 15.761.970 16.135.350 11.294.745 6.454.140 78.809.850

Valorização dos Lotes 25%vendas actualizadas 19.702.463

Valorização dos Lotesvalor mínimo actualizado 15.240.000

Valorização Lotes (máximo dos dois) 17.636.629

Nota: a programação das receitas só entra quando se dá a escritura e não quando as receitas entram no cash flow: óptica tributária.

Mais-Valias imobiliárias e IRC Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Proveitos - Habitação 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 15.201.900 76.009.500

Proveitos-Comércio 0 0 933.450 933.450 933.450 2.800.350

Total 15.201.900 15.201.900 16.135.350 16.135.350 16.135.350 78.809.850

% de vendas - Habitação 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 1,00

% de vendas - Comércio 33,33% 33,33% 33,33% 1,00

Custo de Vendas - Habitação 8.960.004 8.960.004 8.960.004 8.960.004 8.960.004 44.800.021

Custo das Vendas - Comércio 0 0 639.140 639.140 639.140 1.917.419

Total 8.960.004 8.960.004 9.599.144 9.599.144 9.599.144 46.717.440

Cálculo do IRC

Mais Valias com Imobiliário 0 0 0 0 0 0 6.241.896 6.241.896 6.536.206 6.536.206 6.536.206 32.092.410

IMVP 12,5% 0 0 0 0 0 0 780.237 780.237 817.026 817.026 817.026 4.011.551

Margem BrutaCustosEstimativa da Margem por Produto Proveitos

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Programação das Despesas

Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Terreno, Infra-Estrutura, Demolição,

Projecto de Urb. 17.306.144 12,08% 41,02% 32,26% 1,47% 8,69% 4,48%ACERTO

100,00%

Edificação 26.195.249 16,48% 16,48% 16,85% 16,48% 16,85% 16,48% 0,36% 100,00%

Taxas Camarárias de Edificação 254.000 80,24% 9,88% 9,88% 100,00%

Projectos de Edifiacção 1.178.786 100,00% 100,00%Gestão e Fiscalização projectos de

edificação 1.047.810 25,07% 12,34% 12,34% 12,63% 12,34% 12,63% 12,34% 0,29% 100,00%

Marketing - Publicidade e Promoção 945.718 5,81% 11,52% 19,66% 19,98% 20,51% 14,38% 8,14% 100,00%

Marketing - Vendas 2.837.155 6,44% 11,48% 19,50% 19,85% 20,34% 14,25% 8,12% 100,00%

Diversos e Imprevistos - Edificação 523.905 16,48% 16,48% 16,85% 16,48% 16,85% 16,48% 0,36% 100,00%

Terreno, Infra-Estrutura, Demolição,

Projecto de Urb. E Realojamento17.306.144 2.090.166 7.099.477 5.583.294 254.010 1.504.368 774.828 0 0 0 0 -2.983.978 14.322.166

Edificação 26.195.249 0 0 0 0 4.318.019 4.318.019 4.414.064 4.318.019 4.414.064 4.318.019 95.044 26.195.249

Taxas Camarárias de Edificação 254.000 0 0 0 203.802 25.099 25.099 0 0 0 0 0 254.000

Projectos de Edifiacção 1.178.786 0 0 0 1.178.786 0 0 0 0 0 0 0 1.178.786Gestão e Fiscalização projectos de

edificação 1.047.810 0 0 0 262.705 129.347 129.347 132.355 129.347 132.355 129.347 3.008 1.047.810

Marketing - Publicidade e Promoção 945.718 0 0 0 0 54.984 108.968 185.945 188.944 193.942 135.959 76.977 945.718

Marketing - Vendas 2.837.155 0 0 0 0 182.786 325.836 553.325 563.259 577.166 404.314 230.469 2.837.155

Diversos e Imprevistos - Edificação 523.905 0 0 0 0 86.360 86.360 88.281 86.360 88.281 86.360 1.901 523.905

Total das Despesas 50.288.766 2.090.166 7.099.477 5.583.294 1.899.303 6.300.963 5.768.457 5.373.969 5.285.929 5.405.809 5.074.000 -2.576.578 47.304.789

Cash-Flow Interno do Projecto Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Receitas 78.809.850 0 0 0 0 4.560.570 9.121.140 15.481.935 15.761.970 16.135.350 11.294.745 6.454.140 78.809.850

Despesas 50.288.766 2.090.166 7.099.477 5.583.294 1.899.303 6.300.963 5.768.457 5.373.969 5.285.929 5.405.809 5.074.000 -2.576.578 47.304.789

Cash Flow antes de impostos -2.090.166 -7.099.477 -5.583.294 -1.899.303 -1.740.393 3.352.683 10.107.966 10.476.041 10.729.541 6.220.745 9.030.718 31.505.061

CashFlow acumulado -2.090.166 -9.189.643 -14.772.937 -16.672.240 -18.412.633 -15.059.950 -4.951.984 5.524.057 16.253.599 22.474.343 31.505.061

IRC 0 0 0 0 0 0 780.237 780.237 817.026 817.026 817.026 4.011.551

Cashflow Depois de impostos -2.090.166 -7.099.477 -5.583.294 -1.899.303 -1.740.393 3.352.683 9.327.729 9.695.804 9.912.516 5.403.719 8.213.692 27.493.510

CashFlow Acumulado -2.090.166 -9.189.643 -14.772.937 -16.672.240 -18.412.633 -15.059.950 -5.732.221 3.963.583 13.876.099 19.279.818 27.493.510

Antes IRC Após IRC

Margem Bruta 31.505.061 27.493.510

Margem Bruta / Vendas 39,98% 34,89%

Valor Actual Líquido (VAL) 12.512.958 10.325.055 7%

Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) 18% 17%

Taxa AnualValor

Indicadores de Avaliação Económica

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CashFlow na Óptica. do Part. Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Cashflow Gerado Pelo ProjectoReceitas brutas 0 0 0 0 4.560.570 9.121.140 15.481.935 15.761.970 16.135.350 11.294.745 6.454.140 78.809.850Despesas 2.090.166 7.099.477 5.583.294 1.899.303 6.300.963 5.768.457 5.373.969 5.285.929 5.405.809 5.074.000 -2.576.578 47.304.789IRC 0 0 0 0 0 0 780.237 780.237 817.026 817.026 817.026 4.011.551Fluxos Anuais -2.090.166 -7.099.477 -5.583.294 -1.899.303 -1.740.393 3.352.683 9.327.729 9.695.804 9.912.516 5.403.719 8.213.692 27.493.510Cashflow Acumulado -2.090.166 -9.189.643 -14.772.937 -16.672.240 -18.412.633 -15.059.950 -5.732.221 3.963.583 13.876.099 19.279.818 27.493.510

FinanciamentoCapitais Próprios 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000Empréstimos Bancários conta corrente 0 4.000.000 10.000.000 12.700.000 14.700.000 12.200.000 3.200.000 0 0 0 0 56.800.000Finaciamento (em % do activo) 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0Total 6.000.000 10.000.000 16.000.000 18.700.000 20.700.000 18.200.000 9.200.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000 6.000.000

Empréstimo BancárioSaldo fim do ano 0 4.000.000 10.000.000 12.700.000 14.700.000 12.200.000 3.200.000 0 0 0 0 56.800.000Saldo no incio do ano 0 0 4.000.000 10.000.000 12.700.000 14.700.000 12.200.000 3.200.000 0 0 0 56.800.000Movimento no Ano 0 4.000.000 6.000.000 2.700.000 2.000.000 -2.500.000 -9.000.000 -3.200.000 0 0 0 0Juros 5,0% ao ano 0 100.000 350.000 567.500 685.000 672.500 385.000 80.000 0 0 0 2.840.000

Tesouraria do Fundo Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Fluxos do Projecto -2.090.166 -7.099.477 -5.583.294 -1.899.303 -1.740.393 3.352.683 9.327.729 9.695.804 9.912.516 5.403.719 8.213.692 27.493.510Comissões, Taxas CMVM, Banco Depositário -88.800 -88.800 -88.800 -88.800 -106.197 -129.484 -114.486 -100.288 -88.800 -88.800 -88.800 -1.072.055Financiamento Bancário 0 4.000.000 6.000.000 2.700.000 2.000.000 -2.500.000 -9.000.000 -3.200.000 0 0 0 0Juros Bancários (5,0%) -100.000 -350.000 -567.500 -685.000 -672.500 -385.000 -80.000 0 0 0 -2.840.000

Movimento em Tesouraria -2.178.966 -3.288.277 -22.094 144.397 -531.590 50.699 -171.757 6.315.516 9.823.716 5.314.919 8.124.892 23.581.455Tesouraria inicial 3.821.034 532.757 510.663 655.060 123.470 174.169 2.412 117.928 141.644 106.563 6.185.702Participantes - entregas e distribuições 6.000.000 0 0 0 0 0 0 -6.200.000 -9.800.000 -5.350.000 -8.231.455 -23.581.455Tesouraria Final 3.821.034 532.757 510.663 655.060 123.470 174.169 2.412 117.928 141.644 106.563 0

Resultados (Óptica dos Part.) Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Cash Flow (a) -6.000.000 0 0 0 0 0 0 6.200.000 9.800.000 5.350.000 8.231.455 23.581.455VR 60,00% -3.600.000 0 0 0 0 0 0 3.720.000 5.880.000 3.210.000 4.938.873 14.148.873Espart 30,00% -1.800.000 0 0 0 0 0 0 1.860.000 2.940.000 1.605.000 2.469.437 7.074.437CMP 10,00% -600.000 0 0 0 0 0 0 620.000 980.000 535.000 823.146 2.358.146

Capital Próprio 6.000.000Margem Líquida 23.581.455TIR 20,88%Valor Actual Líquido (VAL) Taxa de 7% 9.961.904

Activos Previsionais Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Produtos e Trabalhos em CursoSaldo do Período Anterior 0 2.090.166 9.189.643 14.772.937 16.672.240 22.973.203 28.741.660 25.155.625 21.481.549 17.288.214 12.763.070 171.128.306Aumentos 2.090.166 7.099.477 5.583.294 1.899.303 6.300.963 5.768.457 5.373.969 5.285.929 5.405.809 5.074.000 -2.576.578 47.304.789Reduções 0 0 0 0 0 0 -8.960.004 -8.960.004 -9.599.144 -9.599.144 -9.599.144 -46.717.440Saldo Final 2.090.166 9.189.643 14.772.937 16.672.240 22.973.203 28.741.660 25.155.625 21.481.549 17.288.214 12.763.070 587.348 171.715.655

Tesouraria 3.821.034 532.757 510.663 655.060 123.470 174.169 2.412 117.928 141.644 106.563 0

Activo 5.911.200 9.722.400 15.283.600 17.327.300 23.096.673 28.915.829 25.158.037 21.599.478 17.429.858 12.869.633 587.348 177.901.356

Custos de Funcionamento Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Activo 5.911.200 9.722.400 15.283.600 17.327.300 23.099.291 28.920.959 25.171.391 21.622.084 17.452.465 12.892.240 587.348 177.990.278Comissão da Sociedade Gestora 0,40% 75.000 75.000 75.000 75.000 92.397 115.684 100.686 86.488 75.000 75.000 75.000 920.255Comissão do Banco Depositário 0,20% 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 12.000 132.000Comissão CMVM 0,03% 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 19.800Total 88.800 88.800 88.800 88.800 106.197 129.484 114.486 100.288 88.800 88.800 88.800 1.072.055

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CashFlow na Óptica.

da CMPTotal Ano -1 Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

FEII 0 0 0 0 0 0 0 0 0 620.000 980.000 535.000 823.146 2.958.146

IMT 0 0 0 0 0 0 0 0 0 583.160 583.160 618.968 618.968 618.968 3.023.225

Taxas Municipais 0 0 0 0 0 203.802 25.099 25.099 0 0 0 0 0 254.000

Realojamento 1 0 0 -3.605 -11.130 -15.268 0 0 0 0 0 0 0 0 -30.003

Transaction Costs 0 -88.502 -88.502 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -2.213 -22.125 -221.255

Cashflow Municipal -88.502 -88.502 -5.817 -13.343 -17.481 201.590 22.886 22.886 580.948 1.200.948 1.596.756 1.151.756 1.419.988 5.984.113

Empréstimo Bancário

Dívida fim do ano -88.502 -183.812 -199.812 -224.812 -255.812 -85.812 -70.812 -55.812 0 0 0 0 0 -1.165.183

Dívida no in. Ano 0 -88.502 -183.812 -199.812 -224.812 -255.812 -85.812 -70.812 -55.812 0 0 0 0 -1.165.183

Movimento no Ano 90.714 95.310 16.000 25.000 31.000 -170.000 -15.000 -15.000 -55.812 -2.213 0 0 0 0

Juros 5,0% ao ano -2.268 -6.808 -9.591 -10.616 -12.016 -8.541 -3.916 -3.166 -1.395 -55 0 0 0 -58.370

Tesouraria

Cashflow -88.502 -88.502 -5.817 -13.343 -17.481 201.590 22.886 22.886 580.948 1.200.948 1.596.756 1.151.756 1.419.988 5.984.113

Financiamento 90.714 95.310 16.000 25.000 31.000 -170.000 -15.000 -15.000 -55.812 -2.213 0 0 0 0

Juros -2.268 -6.808 -9.591 -10.616 -12.016 -8.541 -3.916 -3.166 -1.395 -55 0 0 0 -58.370

Total -55 0 592 1.042 1.504 23.049 3.971 4.721 523.741 1.198.680 1.596.756 1.151.756 1.419.988 5.925.743

Património Ano -1 Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Total

Mouteira 2.576.065 2.576.065 2.576.065 5.369.578 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091 8.163.091

Leal 1.964.074 1.964.074 1.964.074 4.757.587 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099 7.551.099

Musas 1.080.000 1.080.000 1.080.000 3.873.513 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025 6.667.025

ACRRU 1.986.132 1.986.132 3.052.677 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221 4.119.221

Aleixo 14.519.200 14.519.200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

FEII 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 600.000 0

Inicial 22.125.472 22.125.472 8.672.816 18.119.898 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436

Variação 0 0 -13.452.656 9.447.082 8.380.538 0 0 0 0 0 0 0 0

Final 22.125.472 22.125.472 8.672.816 18.119.898 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436 26.500.436

Variação de Activo -55 0 -12.852.063 10.048.124 8.982.042 623.049 603.971 604.721 1.123.741 1.798.680 2.196.756 1.751.756 1.419.988 16.300.708

8.658.119 € 7%

40%Taxa Interna de Rentabilidade (TIR)

Taxa AnualValorIndicadores de Avaliação Económica

Valor Actual Líquido (VAL)

Não foram consideradas amortizações dos imóveis entregues nem o IMI dos imóveis vendidos do Aleixo

Página 7 de 12

Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo

Valor de Venda de Frações

Preço unitário Quant. Parciais

3.000 €/m^2 área útil 20.638 61.914.000

1.700 €/m^2 área útil 781 1.327.700

12.900 €/lugar 18 232.200

63.473.900

Valor de Venda dos Terrenos

Preço unitário Quant. Parciais

600 €/m^2 área bruta 23.586 14.151.600

400 €/m^2 área bruta 919 367.600

14.519.200

Valor mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno 14.519.200

Total

Habitação Colectiva

Comércio

Total

Comércio

Estacionamento

Habitação Colectiva

Aleixo

(conforme avaliação de perito CMVM)

Página 8 de 12

Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo

Valor de Venda de Frações

Preço unitário Quant. Parciais

2.280 €/m^2 área útil 4.913 11.200.284

1.292 €/m^2 área útil 0 0

12.900 €/lugar 0 0

11.200.284

Valor de Venda dos Terrenos

Preço unitário Quant. Parciais

600 €/m^2 área bruta 5.615 3.369.000

400 €/m^2 área bruta 0

3.369.000

Valor mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno 2.576.065

Estado Negócio

Pesquisa Novo Venda

Tipologia A útil Preço Preço U. Data

1 T2 131 231.000 1.763

2 T3 115 310.000 2.696

3 T3 179 321.000 1.793

4 T3 196 360.000 1.837

5 T4 183 499.000 2.727

6 T4 272 545.000 2.004

7 T2 180 320.000 1.778

8 T3 256 456.000 1.781

9 T4 180 350.000 1.944

10 T3 195 600.000 3.077

11 T4 200 650.000 3.250

12 T4 220 700.000 3.182

13 T1 72 149.000 2.069

14 T2 105 222.000 2.114

15 T0 37 102.000 2.757

16 T4 220 465.000 2.114

17 T3 164 321.000 1.957

18 T4 250 300.000 1.200

19 T1 50 196.400 3.928

20 T2 111 180.000 1.622

T0 37 102.000 2.757

T1 61 172.700 2.999 2.280 €/m^2 Aútil Hab.T2 132 238.250 1.819

T3 158 338.286 1.877

T4 218 501.286 2.346

Méd

ias

po

r

Tip

olo

gia

Valor Médio

29-02-2012

http://www.frontal.pt/imoveis/apart

amentos/venda/lordelo-do-ouro-

porto-porto/novo

29-02-2012

http://www.remax.pt/PublicListingLis

t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA

F80D4D78056B72DB2

29-02-2012

http://idealista.pt/comprar-

casas/lordelodoouro/com-

estado_bom-estado/

Lordelo do Ouro

Ref.

Total

Freguesia

Habitação Colectiva

Comércio

Total

Comércio

Estacionamento

Habitação Colectiva

Mouteira

(Método semelhante ao perito CMVM)

Página 9 de 12

Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo

Valor de Venda de Frações

Preço unitário Quant. Parciais

1.627 €/m^2 área útil 5.250 8.539.451

922 €/m^2 área útil 0 0

12.900 €/lugar 0 0

8.539.451

Valor de Venda dos Terrenos

Preço unitário Quant. Parciais

600 €/m^2 área bruta 6.000 3.600.000

400 €/m^2 área bruta 0 0

3.600.000

Valor mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno 1.964.074

Estado Negócio

Pesquisa Novo Venda

Ref Tipologia A útil Preço Preço U. Data

1 T0 41 85.000 2.073

2 T2 77 107.000 1.390

3 T2 77 108.000 1.403

4 T2 100 145.000 1.450

5 T2 127 190.000 1.496

6 T1 63 85.000 1.349

7 T3 137 215.000 1.569

8 T4 260 325.000 1.250

9 T2 70 105.000 1.500

10 T1 52 95.000 1.827

11 T1 54 106.000 1.963

12 T2 78 132.000 1.692

13 T2 97 145.000 1.495

14 T3 160 280.000 1.750

15 T0 40 83.000 2.075

16 T3 305 360.000 1.180

17 T1 52 89.000 1.712

18 T2 76 132.000 1.737

19 T0 45 77.450 1.721

20 T1 50 94.950 1.899

T0 32 61.363 1.467

T1 54 93.990 1.750 1.627 €/m^2 Aútil Hab.T2 88 133.000 1.520

T3 149 247.500 1.660

T4 260 325.000 1.250

Méd

ias

po

r

Tip

olo

gia

Valor Médio

29-02-2012http://www.jaimepinto.com.pt/imov

eis.asp?id=apartamentos

29-02-2012http://www.porto-renovato-

4945.empreendimentos.com.pt/imov

29-02-2012 http://www.imoproposta.pt/

29-02-2012

http://www.remax.pt/PublicListingLis

t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA

F80D4D78056B72DB2

29-02-2012

http://www.frontal.pt/imoveis/apart

amentos/venda/santo-ildefonso-

porto-porto/novo

Santo Ildefonso

Ref.

Total

Freguesia

Habitação Colectiva

Comércio

Total

Comércio

Estacionamento

Habitação Colectiva

Leal

(Método semelhante ao perito CMVM)

Página 10 de 12

Avalição de Imóveis Municipais Método Comparativo

Valor de Venda de Frações

Preço unitário Quant. Parciais

3.000 €/m^2 área útil 1.575 4.725.057

1.700 €/m^2 área útil 0 0

12.900 €/lugar 0 0

4.725.057

Valor de Venda dos Terrenos

Preço unitário Quant. Parciais

600 €/m^2 área bruta 1.800 1.080.000

400 €/m^2 área bruta 0 0

1.080.000

Valor mínimo entre 23% Valor das Fracções e Valor do Terreno 1.080.000

Estado Negócio

Pesquisa Novo Venda

Ref Tipologia A útil Preço Preço U. Data

1 T0 41 85.000 2.073

2 T2 77 107.000 1.390

3 T2 77 108.000 1.403

4 T2 100 145.000 1.450

5 T2 127 190.000 1.496

6 T1 63 85.000 1.349

7 T3 137 215.000 1.569

8 T4 260 325.000 1.250

9 T2 70 105.000 1.500

10 T1 52 95.000 1.827

11 T1 54 106.000 1.963

12 T2 78 132.000 1.692

13 T2 97 145.000 1.495

14 T3 160 280.000 1.750

15 T0 40 83.000 2.075

16 T3 305 360.000 1.180

17 T1 52 89.000 1.712

18 T2 76 132.000 1.737

19 T0 45 77.450 1.721

20 T1 50 94.950 1.899

T0 32 61.363 1.467

T1 54 93.990 1.750 1.627 €/m^2 Aútil Hab.T2 88 133.000 1.520

T3 149 247.500 1.660

T4 260 325.000 1.250

Méd

ias

po

r

Tip

olo

gia

http://www.imoproposta.pt/

Valor Médio

29-02-2012http://www.jaimepinto.com.pt/imov

eis.asp?id=apartamentos

29-02-2012http://www.porto-renovato-

4945.empreendimentos.com.pt/imov

29-02-2012

Ref.

29-02-2012

http://www.remax.pt/PublicListingLis

t.aspx?SearchKey=2FFBD8092BB54DA

F80D4D78056B72DB2

29-02-2012

http://www.frontal.pt/imoveis/apart

amentos/venda/santo-ildefonso-

porto-porto/novo

Freguesia

Santo Ildefonso

Total

Habitação Colectiva

Comércio

Total

Comércio

Estacionamento

Habitação Colectiva

Musas

(Método semelhante ao perito CMVM)

Página 11 de 12

Conjunto de Imóveis a Reabilitar - Caderno de Encargos Pesquisa 29-02-2012

ABC ACRRU Freguesia Valor

443 ACRRU Miragaia 245.976

183 ACRRU Sé 101.611

52 ACRRU São Nicolau 28.873

270 ACRRU Sé 149.918

385 ACRRU Sé 213.772

486 ACRRU Sé 269.852

472 ACRRU Sé 262.078

598 ACRRU São Nicolau 332.040

73 ACRRU Miragaia 40.533

360 ACRRU Santo Ildefonso 199.890

255 ACRRU Santo Ildefonso 141.589

259 Paranhos 143.810

392 ACRRU Cedofeita 217.658

4.228 2.347.601

Ref. ABC ACRRU Freguesia Preço P. Unit.

1 565 São Nicolau 280.000 496

2 465 Cedofeita 150.000 323

4 550 Santo Ildefonso 270.000 491

5 400 Vitória 127.500 319

6 235 Sé 130.000 553

7 255 Cedofeita 230.000 902

8 140 Santo Ildefonso 50.000 357

9 200 Bonfim 110.000 550

10 800 Santo Ildefonso 300.000 375

11 162 Santo Ildefonso 125.000 772

12 500 Santo Ildefonso 275.000 550

13 317 Miragaia 400.000 1.262

14 200 Sé 59.000 295

15 550 São Nicolau 295.000 536

16 220 Lordelo do Ouro 160.000 727

17 1.150 ACRRU Vitória 475.000 413

18 235 Sé 130.000 553

19 320 Vitória 110.000 344

20 1.365 Vitória 1.000.000 733

Não ACRRU ACRRU Média

São Nicolau 516 516

Cedofeita 612 612

Santo Ildefonso 509 509

Vitória 452 452

Sé 467 467

Miragaia 1.262 1.262

Lordelo do ouro 727 727

Bonfim 550 550 550

555Valor Médio do m^2 ABC de edifícios devolutos

Rua António Cândido 218/220

Rua da Maternidade 19/27

TOTAL

Referência

http://www.frontal.pt/imoveis/predios/ve

nda/porto-porto/para-recuperar

http://www.lardocelar.com/imobiliario/im

ovel_detalhes.jsp?iddestaque=81551&pesq

=1&id=2720738

Rua do Bonjardim 625

Descrição

Rua Azevedo de Albuquerque 74/76

Rua do Loureiro 26/32

Rua dos Mercadores 42/44

Rua de Miragaia 56/57 | Rua da Arménia 19/21

Rua de Miragaia 80/80ª | Rua da Ancira 7

Rua Mouzinho da Silveira 140/144 | Rua da Bainharia 19/21

Rua Mouzinho da Silveira 168 | Rua da Bainharia 43/45

Rua da Reboleira 24/34

Rua Tomás Gonzaga 38/40

Largo da Fontinha

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