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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro/2005 Acesse também: www.itajai.sc.gov.br ATOS DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 4.089/05 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resol- ve ALTERAR REDAÇÃO, da Portaria nº 3.979/05, de ad- missão por prazo determinado onde se lê GRAZIELA ALVES NUNES, lê-se GABRIELA ALVES NUNES. Itajaí, 05 de dezembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA N.º 4.116/05 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMI- NADO, nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, Classe V, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria da Edu- cação, com respectivo período: NOME PERÌODO Abigail Maria Cardoso 11/11/05 a 23/12/05 Edeonice Débora José 11/11/05 a 23/12/05 Fernanda Reis Bittencurt 02/12/05 a 23/12/05 Gisele Josiane Tietjen de Mattos 11/11/05 a 23/12/05 Osmerina Dirce Vieira 16/11/05 a 23/12/05 Simone Coelho 30/09/05 a 23/12/05 Suzana da Silva 23/11/05 a 23/12/05 Valdeci Ribeiro 23/11/05 a 23/12/05 Itajaí, 09 de dezembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA N.º 4.117/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINA- DO, nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servi- dores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGEN- TE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com res- pectivo período: NOME PERÍODO Claudete Veiga 09/11/05 a 08/12/05 Eliane Machado de Andrade 04/11/05 a 23/12/05 Rita de Cassia Borba de Abreu 23/12/05 a 23/12/05 Rosemar Santos Manerich 17/11/05 a 18/12/05 Rosemeire Ribeiro Correa Pinto 11/11/05 a 23/12/05 Terezinha Aparecida de Araújo Camargo 31/10/05 a 23/12/05 Itajaí, 09 de dezembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA Nº 4.140/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidora CRISTIANE PAULA PAMPLONA, da função de Professor II, Classe A, Nível 1, Módulo 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de dezembro de 2005. Itajaí, 14 de dezembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito PORTARIA N.º 4.141/05 O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Municí- pio, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CRISTIANE PAULA PAMPLONA, para exercer cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE CENTRO DE EDU- CAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. “João Vitorino”, da SECRE- TARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 12 de dezembro de 2005. Itajaí, 14 de dezembro de 2005. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito ATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 4.130/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando a Portaria nº 429/05, resolve CONCEDER LI- CENÇA-PRÊMIO, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de 1993, ao servidor SAMIR JACOB GALM, matrícula nº 2.421/0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Classe VII, Nível K-9, 08 (oito) horas diárias, em efe- tivo exercício na Secretaria de Saúde, relativa ao qüinqüênio 1994/ 1999, pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre 01 de fevereiro a 01 de abril de 2006, sendo 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, a ser pago no mês de janeiro de 2006. Itajaí, 12 de dezembro de 2005.. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração MARCO GIOSTRI Secretário de Saúde PORTARIA N.º 4.133/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005, resolve CONCEDER LICENÇA DE GESTAÇÃO, nos termos do arti- go 88 da Lei 2960 de de 03 de abril de 1995, a servidora JOSIANE MÁRCIA DA CRUZ CASTELLON, ocupante do cargo de pro- vimento efetivo de Professor II, Classe B, Nível 4, Módulo 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Educação, pelo perío- do de 120 (cento e vinte) dias, compreendido entre 01 de novem- bro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006. Itajaí, 12 de dezembro de 2005 . CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração CLOVIS DEMARCHI Secretário de Educação PORTARIA N.º 4.175/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar na condição de Pregoeiro e MARISSELVA CAMARGO, LINO WEISE e LEONEL SEÁRA NETO, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs 187/ 05, 086/05-FMS e 192/05. Itajaí, 16 de dezembro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração PORTARIA N.º 4.176/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição de Prego- eiro e ALINE FONTANA, MARIANE DOS SANTOS e MA- RIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, para comporem a equi- pe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs 085/05-FMS e 087/05-FMS. Itajaí, 16 de dezembro de 2005. CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI Secretário de Administração Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Rudipel Rudineck Petróleo Ltda CNPJ: 75415075000132 Fundamento Legal: Letra "d", do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8666/93 Número do Processo: 2005/09/019536 Numero do Aditivo: 3º termo aitivo ao contrato 078/2005 Objeto: Fornecer para o MUNICÍPIO 100 toneladas de óleo de xisto - OTE, para pavimentação de diversas ruas da cidade Motivo: Devido a necessidade de manter o equilíbrio econômi- co financeiro do contrato, as partes resolvem proceder o realinhamento de preços na ordem de 8,77% sobre o saldo de 31.310Kg. Data Assinatura: 11/10/2005 Valor Global: R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) ------------------------------------------------------------------------------- - Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Cetil Soluções Ltda CNPJ: 165960000101 Fundamento Legal: § 8º do artigo 65, da Lei 8666/93 Número do Processo: Memo 026/05 Numero do Aditivo: 5º termo aditivo ao contrato 008/2002 Objeto: Serviços de manutenção, atualização e atendimento técnico dos softwares em diversas secretarias Motivo: Proceder o reajuste de preços devido a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato Data Assinatura: 04/02/2005 Valor Global: R$ 10.448,78 (dez mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos (mensais)) ------------------------------------------------------------------------------- - Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Valmira Ferreira dos Santos Regly - Me CNPJ: 3448836000141 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 168/2005 Numero do Contrato: 488/2005 Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para Ensino Fundamental Data Assinatura: 11/10/2005 Vigência: outubro a dezembro de 2005 Valor Global: R$ 4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte reasis) ------------------------------------------------------------------------------- - Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Mas Embalagens Alimentação e Logística Ltda CNPJ: 2872296000166 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 168/2005 Numero do Contrato: 487/2005 Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro/2005

Acesse também: www.itajai.sc.gov.br

ATOS DO GABINETE DOPREFEITO

PORTARIA N.º 4.089/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resol-ve ALTERAR REDAÇÃO, da Portaria nº 3.979/05, de ad-missão por prazo determinado onde se lê GRAZIELA ALVESNUNES, lê-se GABRIELA ALVES NUNES.

Itajaí, 05 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 4.116/05O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMI-NADO, nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caputdo artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função deAGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, Classe V,Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria da Edu-cação, com respectivo período:

NOME PERÌODOAbigail Maria Cardoso 11/11/05 a 23/12/05Edeonice Débora José 11/11/05 a 23/12/05Fernanda Reis Bittencurt 02/12/05 a 23/12/05Gisele Josiane Tietjen de Mattos 11/11/05 a 23/12/05Osmerina Dirce Vieira 16/11/05 a 23/12/05Simone Coelho 30/09/05 a 23/12/05Suzana da Silva 23/11/05 a 23/12/05Valdeci Ribeiro 23/11/05 a 23/12/05

Itajaí, 09 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 4.117/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINA-DO, nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput doartigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servi-dores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08(oito) horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com res-pectivo período:

NOME PERÍODOClaudete Veiga 09/11/05 a 08/12/05Eliane Machado de Andrade 04/11/05 a 23/12/05Rita de Cassia Borba de Abreu 23/12/05 a 23/12/05Rosemar Santos Manerich 17/11/05 a 18/12/05Rosemeire Ribeiro Correa Pinto 11/11/05 a 23/12/05Terezinha Aparecida de Araújo Camargo 31/10/05 a 23/12/05

Itajaí, 09 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA Nº 4.140/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve FAZER CESSAR a admissão da servidoraCRISTIANE PAULA PAMPLONA, da função de ProfessorII, Classe A, Nível 1, Módulo 40 (quarenta) horas semanais,da Secretaria de Educação, a contar de 09 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 4.141/05O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Municí-pio, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CRISTIANEPAULA PAMPLONA, para exercer cargo de provimento emcomissão de COORDENADORA DE CENTRO DE EDU-CAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. “João Vitorino”, da SECRE-TARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 12 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

ATOS DA SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 4.130/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001,e considerando a Portaria nº 429/05, resolve CONCEDER LI-CENÇA-PRÊMIO, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 2.791, de05 de janeiro de 1993, ao servidor SAMIR JACOB GALM,matrícula nº 2.421/0, ocupante do cargo de provimento efetivo deAdvogado, Classe VII, Nível K-9, 08 (oito) horas diárias, em efe-tivo exercício na Secretaria de Saúde, relativa ao qüinqüênio 1994/1999, pelo período de 02 (dois) meses, compreendido entre 01 defevereiro a 01 de abril de 2006, sendo 1/3 (um terço) convertido emabono pecuniário, a ser pago no mês de janeiro de 2006.

Itajaí, 12 de dezembro de 2005..

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRISecretário de Saúde

PORTARIA N.º 4.133/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe

confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005, resolveCONCEDER LICENÇA DE GESTAÇÃO, nos termos do arti-go 88 da Lei 2960 de de 03 de abril de 1995, a servidora JOSIANEMÁRCIA DA CRUZ CASTELLON, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Professor II, Classe B, Nível 4, Módulo 40(quarenta) horas semanais, da Secretaria de Educação, pelo perío-do de 120 (cento e vinte) dias, compreendido entre 01 de novem-bro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

Itajaí, 12 de dezembro de 2005 .

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

CLOVIS DEMARCHISecretário de Educação

PORTARIA N.º 4.175/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe

confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolveDESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar nacondição de Pregoeiro e MARISSELVA CAMARGO, LINOWEISE e LEONEL SEÁRA NETO, para comporem a equipe deapoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs 187/

05, 086/05-FMS e 192/05.

Itajaí, 16 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 4.176/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe

confere a Portaria nº 429/05 de 25 de janeiro de 2005, resolveDESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição de Prego-eiro e ALINE FONTANA, MARIANE DOS SANTOS e MA-RIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, para comporem a equi-pe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs085/05-FMS e 087/05-FMS.

Itajaí, 16 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Rudipel Rudineck Petróleo LtdaCNPJ: 75415075000132Fundamento Legal: Letra "d", do Inciso II, do Artigo 65, da Lei

8666/93Número do Processo: 2005/09/019536Numero do Aditivo: 3º termo aitivo ao contrato 078/2005Objeto: Fornecer para o MUNICÍPIO 100 toneladas de óleo de

xisto - OTE, para pavimentação de diversas ruas da cidadeMotivo: Devido a necessidade de manter o equilíbrio econômi-

co financeiro do contrato, as partes resolvem proceder orealinhamento de preços na ordem de 8,77% sobre o saldo de31.310Kg.

Data Assinatura: 11/10/2005Valor Global: R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais

e cinquenta centavos)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Cetil Soluções LtdaCNPJ: 165960000101Fundamento Legal: § 8º do artigo 65, da Lei 8666/93Número do Processo: Memo 026/05Numero do Aditivo: 5º termo aditivo ao contrato 008/2002Objeto: Serviços de manutenção, atualização e atendimento

técnico dos softwares em diversas secretariasMotivo: Proceder o reajuste de preços devido a necessidade de

manter o equilíbrio econômico financeiro do contratoData Assinatura: 04/02/2005Valor Global: R$ 10.448,78 (dez mil quatrocentos e quarenta e

oito reais e setenta e oito centavos (mensais))

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Valmira Ferreira dos Santos Regly - MeCNPJ: 3448836000141Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 488/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte reasis)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mas Embalagens Alimentação e Logística LtdaCNPJ: 2872296000166Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 487/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

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Página 2 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

EXPEDIENTE

O “Jornal do Município” foi criado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº07/97, dando nova redação ao Artigo 54, Páragrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decretonº 5838, de 09 de março de 1999, e alterado através do Decreto nº 7460 de 22 de abrilde 2005.

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, nº 100

Centro - Itajaí - SC

Diagramação, impressão : SECOMDistribuição: Departamento de Apoio

VVVVVolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei Morastoniolnei MorastoniPrefeito Municipal

Eliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloEliane RebelloVice-prefeita Municipal

Felipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoFelipe DamoSecretário de Comunicação Social

Daniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDaniel RamosDiretor Responsável

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 2.787,00 (dois mil setecentos e oitenta e sete

reais)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 486/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 15.138,50 (quinze mil cento e trinta e oito

reais e cinquenta centavos)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Xiba Distribuidora de Produtos LtdaCNPJ: 83121210000165Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 485/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 4.966,00 (quatro mil novecentos e sessenta e

seis reais)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Licikon Comercial LtdaCNPJ: 7133304000176Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 484/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza pessoal para

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 17.298,00 (dezessete mil duzentos e noventa

e oito reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Marilei de Oliveira MeCNPJ: 6860063000102Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 168/2005Numero do Contrato: 489/2005Objeto: Aquisição de material de limpeza e higiene pessoal para

Ensino FundamentalData Assinatura: 11/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete

reais)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Prati, Donaduzzi & Cia. Ltda.CNPJ: 73856593000166Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005

Numero do Contrato: 242/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Prodiet Farmacêutica Ltda.CNPJ: 81887838000493Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005Numero do Contrato: 243/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 4.234,00 (quatro mil duzentos e trinta e quatro

reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Uci Farma Industria Farmacêutica LtdaCNPJ: 48396378000182Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005Numero do Contrato: 244/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 26.250,00 (vintye e seis mil duzentos e

cinquenta reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Lahmanno Rio Comercial Cirúrgica LtdaCNPJ: 101732000178Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005Numero do Contrato: 245/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede muniicpal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro 2005Valor Global: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda.CNPJ: 6629745000109Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005Numero do Contrato: 247/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 19.130,00 (dezenove mil cento e trinta reais)

--------------------------------------------------------------------------------

Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuti-

cos LtdaCNPJ: 75014167000100Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005

Numero do Contrato: 248/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Só Química Laboratórios LtdaCNPJ: 59225268000174Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 062/2005Numero do Contrato: 249/2005Objeto: Aquisição de medicamentos para uso na rede municipal

de saúdeData Assinatura: 08/08/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Minerva Engenharia e Consultoria Ltda.CNPJ: 6159314000118Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Carta Convite 034/2005Numero do Contrato: 252/2005Objeto: Obra de reforma e ampliação da Unidade de Saúde do

EspinheirosData Assinatura: 29/09/2005Vigência: 75 diasValor Global: R$ 62.349,60 (sessenta e dois mil trezentos e

quarenta e nove reais e sessenta centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: Dígitro Tecnologia Ltda.CNPJ: 83472803000176Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 071/2005Numero do Contrato: 253/2005Objeto: Aquisição de uma central telefônica para uso da Secre-

taria de SaúdeData Assinatura: 11/10/2005Vigência: 20 dias após a assinatura do contratoValor Global: R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Cesta Imperial Comércio de Alimentos LtdaCNPJ: 6134635000168Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 001/2005Numero do Contrato: 001/2005Objeto: Aquisição de 6.000 cestas básicas para atender o pro-

grama de suplementação alimentarData Assinatura: 22/02/2005Vigência: março a maio de 2005Valor Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Wiggers Comércio de Gás LtdaCNPJ: 82986514000122Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 002/2005Numero do Contrato: 002/2005Objeto: Aquisição de cargas de gás para atender as necessida-

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Página 3 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

des da Secretaria de Desenvolvimento SocialData Assinatura: 17/03/2005Vigência: março a 31/12/2005Valor Global: R$ 14.026,00 (quatorze mil e vinte e seis reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Dimaci Sc Materiais Cirúrgicos Ltda.CNPJ: 5531725000120Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 004/2005Numero do Contrato: 003/2005Objeto: Aquisição de fraldas geriátricas para distribuição a

pessoas carentes devidamente cadastradas pelo Departamento dePromoção Social

Data Assinatura: 21/03/2005Vigência: março a 31/12/2005Valor Global: R$ 1.112,50 (um mil cento e doze reais e cinquenta

centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Distribuidora Padrão LtdaCNPJ: 5824906000144Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 004/2005Numero do Contrato: 004/2005Objeto: Aquisição de fraldas geriátricas para distribuição gra-

tuita a pessoas carentes devidamente cadastradasData Assinatura: 21/03/2005Vigência: março a 31/12/2005Valor Global: R$ 30.356,25 (trinta mil trezentos e cinquenta e

seis reais e vinte e cinco centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Ademar Kossmann MeCNPJ: 1303448000147Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 003/2005Numero do Contrato: 005/2005Objeto: Aquisição de passagens rodoviárias para distribuição

gratuita a pessoas carentes e devidamente cadastradasData Assinatura: 23/03/2005Vigência: março a 31/12/2005Valor Global: R$ 35.905,10 (trinta e cinco mil novecentos e

cinco reais e dez centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Cerealista Estrela Dalva LtdaCNPJ: 76604198000184Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 005/2005Numero do Contrato: 006/2005Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para consumo no CCIData Assinatura: 29/03/2005Vigência: entregas semanaisValor Global: R$ 7.799,44 (sete mil setecentos e noventa e nove

reais e quarenta e quatro centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Kandril Comercial LtdaCNPJ: 4260697000190Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 006/2005Numero do Contrato: 007/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza para uso

nos CCIs, Centros de Múltiplo Uso e Escolas de Educação parao Lar

Data Assinatura: 06/04/2005Vigência: abril a dezembro de 2005Valor Global: R$ 10.010,43 (dez mil dez reais e quarenta e três

centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 006/2005Numero do Contrato: 008/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza para uso

nos CCIs, CMUs e Escolas de Educação para o lar.Data Assinatura: 06/04/2005Vigência: abril a dezembro de 2005Valor Global: R$ 8.898,99 (oito mil oitocentos e noventa e oito

reais e noventa e nove centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Mas Embalagens Alimentação e Logística LtdaCNPJ: 2872296000166Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 006/2005Numero do Contrato: 009/2005Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza para uso

nos CCIs, CMUs e Escolas de Educação para o lar.Data Assinatura: 06/04/2005Vigência: abril a dezembro de 2005Valor Global: R$ 5.666,58 (cinco mil seiscentos e sessenta e

seis reais e cinquenta e oito centvos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Djonas C. FernandesCNPJ: 7211300000169Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 007/2005Numero do Contrato: 010/2005Objeto: Aquisição de carnes para uso no CCIData Assinatura: 13/04/2005Vigência: entregas semanaisValor Global: R$ 21.472,40 (vinte e um mil quatrocentos e se-

tenta e dois reais e quarenta centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Kandril Comercial LtdaCNPJ: 4260697000190Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 009/2005Numero do Contrato: 011/2005Objeto: Aquisição de produtos farináceos paar distribuição

gratuita a pessoas carentes devidamente cadastradasData Assinatura: 13/04/2005Vigência: entregas semanaisValor Global: R$ 48.342,00 (quarenta e oito mil trezentos e

quarenta e dois reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 009/2005Numero do Contrato: 012/2005Objeto: Aquisição de produtos farináceos para distribuição

gratuita a pessoas carentes devidamente cadastradasData Assinatura: 13/04/2005Vigência: entregas semanaisValor Global: R$ 34.424,20 (trinta e quatro mil quatrocentos e

vinte e quatro reais e vinte centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Drogaria Amarin LtdaCNPJ: 5557036000194Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 010/2005Numero do Contrato: 013/2005Objeto: Fornecimento de medicamentos para atender ao progra-

ma de benefícios eventuais da Secretaria de DesenvolvimentoSocial

Data Assinatura: 19/04/2005Vigência: a partir da ordem de emissão de fornecimento até 31/

12/2005Valor Global: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 012/2005Numero do Contrato: 014/2005Objeto: Aquisição de cestas básicas paar atender o Programa de

Suplementação AlimentarData Assinatura: 11/05/2005Vigência: junho e julho de 2005Valor Global: R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil sete-

centos e sessenta reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 013/2005Numero do Contrato: 015/2005Objeto: Aquisição de leite UHT integral longa vida para uso

no CCI, CMU e Escola de educação para o LarData Assinatura: 11/05/2005Vigência: maio a dezembro de 2005Valor Global: R$ 13.965,00 (treze mil novecentos e sessenta e

cinco reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Cerealista Estrela Dalva LtdaCNPJ: 76604198000184Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 015/2005Numero do Contrato: 016/2005Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para uso nas Escolas

de Educação para o Lar, CMU, CCI e no evento VIII jogos deintegração do idoso.

Data Assinatura: 01/07/2005Vigência: entregas semanaisValor Global: R$ 8.440,00 (oito mil quatrocentos e quarenta

reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: José Woiciechovski EppCNPJ: 84302363000171Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 016/2005Numero do Contrato: 017/2005Objeto: Aquisição de material didático para uso nas Ecolas de

Educaçaõ para o Lar, CMU e CCIData Assinatura: 29/07/2005Vigência: agosto a dezembro de 2005Valor Global: R$ 24.529,50 (vinte e quatro mil quinhentos e

vinte e nove reais e cinquenta centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Sul Card Administradora de Cartões LtdaCNPJ: 4376768000115Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 017/2005Numero do Contrato: 018/2005Objeto: Serviços de administração e gestão de cartão magnéti-

co, com fornecimento de cartões personalizados com senha elogotipia exclusiva e com créditos para implantação do cartãocidadania

Data Assinatura: 10/08/2005Vigência: 05 meses a contar da assinatura do contrato até 31/12/

2005Valor Global: R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos

reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: World Master Com. de Papelarias e Suprimentos de

Informática LtdaCNPJ: 6083020000150Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 018/2005Numero do Contrato: 019/2005

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Página 4 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

Objeto: Aquisição de material de expediente para uso nos Cen-tros de Educação Infantil

Data Assinatura: 12/09/2005Vigência: setembro e outubro de 2005Valor Global: R$ 41.329,84 (quarenta e um mil trezentos e vinte

e nove reais e oitenta e quatro centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Dompel InformÁtica e Equipamentos P/ EscritÓrio

Ltda EppCNPJ: 74183385000106Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 018/2005Numero do Contrato: 020/2005Objeto: Aquisição de material de expediente para uso nos Cen-

tros de Educação InfantilData Assinatura: 12/09/2005Vigência: setembro de outubro de 2005Valor Global: R$ 34.875,00 (trinta e quatro mil oitocentos e

setenta e cinco reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Livros Luiz Lunardelli LtdaCNPJ: 85288173000100Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 018/2005Numero do Contrato: 021/2005Objeto: Aquisição de material de expediente para uso nos Cen-

tros de Educação InfantilData Assinatura: 12/09/2005Vigência: setembro e outubro de 2005Valor Global: R$ 12.474,75 (doze mil quatrocentos e setenta e

quatro reais e setenta e cinco centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Aquinpel Suprimentos de Informática e Escritório

LtdaCNPJ: 147109000156Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 018/2005Numero do Contrato: 022/2005Objeto: Aquisição de material de expediente para uso nos Cen-

tros de Educação InfantilData Assinatura: 12/09/2005Vigência: setembro e outubro de 2005Valor Global: R$ 3.899,20 (três mil oitocentos e noventa e nove

reais e vinte centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Comércio e Representações Rs Ii LtdaCNPJ: 82997446000105Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 018/2005Numero do Contrato: 023/2005Objeto: Aquisição de material de expediente para uso nos Cen-

tros de Educação InfantilData Assinatura: 12/09/2005Vigência: setembro e outubro de 2005Valor Global: R$ 4.775,00 (quatro mil setecentos e setenta e

cinco reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Comercial Guilena LtdaCNPJ: 3583501000136Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 020/2005Numero do Contrato: 024/2005Objeto: Aquisição de alimentos para os Centros de Educação

infantilData Assinatura: 10/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 47.318,00 (quarenta e sete mil trezentos e

dezoito reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Empresa: Taf Distribuidora LtdaCNPJ: 83017350000198Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 020/2005Numero do Contrato: 025/2005Objeto: Aquisição de alimentos para os Centros de Educação

infantilData Assinatura: 10/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 6.590,50 (seis mil quinhentos e noventa reais

e cinquenta centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Xiba Distribuidora de Produtos LtdaCNPJ: 83121210000165Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 020/2005Numero do Contrato: 026/2005Objeto: Aquisição de alimentos para os Centros de Educação

infantilData Assinatura: 10/10/2005Vigência: outubro a dezembro de 2005Valor Global: R$ 28.913,20 (vinte e oito mil novecentos e treze

reais e vinte centavos)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALContratado: Jean Carlos Preira Nunes MeCPF:Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 019/2005Numero do Contrato: 027/2005Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros para as Escolas de

Educaçaõ para o Lar, CMU, CCI e Casa de Apoio SocialData Assinatura: 10/10/2005Vigência: a partir da assinatura do contrato até 31/12/2005Valor Global: R$ 12.140,00 (doze mil cento e quarenta reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Catarinão Transporte e Turismo LtdaCNPJ: 78529864000192Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Pregão Presencial 021/2005Numero do Contrato: 028/2005Objeto: Contratação de empresa para prestar serviço de locação

de 01 ônibus rodoviário para suprir as necessidades da Secretariade Desenvolvimento Social

Data Assinatura: 19/10/2005Vigência: 02 meses a contar do início da efetiva prestaçãoValor Global: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais)

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Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEContratado: Arnildo CorrêaCPF: 2045605949Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Dispensa de Licitação 031/2005 FMSNumero do Contrato: 250/2005Objeto: Locação de imóvel na Av. Sete de Setembro para insta-

lação do Hospital DiaData Assinatura: 02/09/2005Vigência: 12 meses com início em 06/09/2005 e término em 05/

09/2006Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

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Nome: FUNREBOMEmpresa: Costa Azul Construtora Ltda.CNPJ: 2813724000102Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Contratação DiretaNumero do Contrato: 011/2005Objeto: Elaboração de projeto para ampliação de área e

modificaçaõ de layout e regularização das demais dependênciasdo Quartel do Corpo de Bombeiros de Itajaí

Data Assinatura: 15/12/2005Vigência: 45 diasValor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

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Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Centro de Informática e Automação do Estado de San-

ta Catarina S/a - CiascCNPJ: 83043745000165Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de

1993Modalidade: Dispensa de Licitação 133/2005Numero do Contrato: 436/2005Objeto: Serviços técnicos de informática através da cessão de

direito de uso do sistema integrado de multas do estado de SantaCatarina; Serviços terceirizados de postagem; Serviços de Ar-Digital; serviços de emissão de pareceres exarados pela JuntaAdministrativa de recursos de Infrações - Jari

Data Assinatura: 08/09/2005Vigência: 48 meses a contar da data de assinaturaValor Global: R$ 0,00 (percentual de 5% do valor total das multas

de trânsito efetivamente recolhidas; pelos serviços de postagema contratante efetuará o pagamento diretamente a ECT, conformetermo de adesão; o contratado faturará adicionalmente 5% dosvalores anulados)

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 175/2005O Município de Itajaí, torna público que pretende contratar

mediante Dispensa de Licitação com a Fundação de Estudos ePesquisas Sócio-Econômicas - FEPESE, a execução de serviçosde tecnologia da informação visando o desenvolvimento, implan-tação e suporte do novo Sistema Tributário e Urbano para a Secre-taria da Fazenda do município de Itajaí, pelo valor de R$ 238.264,00(duzentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais)para o desenvolvimento e implantação do sistema e mais R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, durante 12 (doze)meses, para as atividades de manutenção, com fundamento no incisoXIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Itajaí, 09 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei

8.666/93 e alterações, a Secretaria Municipal de Administraçãoinforma que encontra-se registrado o preço abaixo relacionado,decorrente do Edital de Concorrência Pública 001/05 – Registrode Preços – Aquisição e fornecimento de material de expedientepara diversas Secretarias, Fundos e Fundações, pelo período de12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:Item 1 - 168 - un - agenda telefonica em papel off-set, medindo150 x 210 mm, 82 folhasValor r$ 3,87Item 2 - 253 - cx - alfinete para mapa cabeca de poliestireno de6mm, comprimento total 18mm, coresValor r$ 1,37Item 3 - 138 - un - almofada para carimbo nr.03 cor azulValor r$ 1,61Item 4 - 410 - un - apontador para lapis, simples, em metalValor r$ 0,44Item 5 - 630 - un - apontador para lapis, simples, em plásticorígidoValor r$ 0,10Item 7 - 106 - bl - bloco de copia de chequeValor r$ 1,82Item 8 - 2491 - bl - bloco de rascunho c/ pauta branco, 100 flsmedindo 115 x 160 mmValor r$ 0,95Item 9 - 1931 - bl - bloco de rascunho papel jornal, c/100 flsmedindo 115 x 160 mmValor r$ 0,59Item 11 - 1258 - bl - bloco lembrete auto colante 38 x 51 mm,com 100 folhas, com 4 unValor r$ 0,49Item 12 - 894 - bl - bloco lembrete auto colante 76 x 102 mm,com 100 folhasValor r$ 1,58Item 13 - 760 - cx - bobina fax, em papel termico, medindo216mmx30 m, na cor branca - caixa com 20 unidadesValor r$ 85,50Item 14 - 14 - un - bobina para máquina de calcular logos57mm cod 642Valor r$ 0,49Item 15 - 163 - un - bobina para maquina de calcular logos 682/ 692 57 mmValor r$ 0,49Item 16 - 1908 - un - borracha de latex natural, para lapis egrafite, no formato retangular, na corValor r$ 0,06Item 17 - 751 - un - caderno universitario uma materia 205 x280, 96 folhas, aspiral

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Valor r$ 2,44Item 18 - 2786 - un - caixa de arquivo morto em papelao, 36 x25 x 15 mmValor r$ 0,85Item 19 - 4258 - un - caixa de arquivo morto em polipropilenocorrugado, (360x250x135)mm, na cor brancaValor r$ 2,33Item 20 - 172 - un - caixa de correspondencia dupla movel emacrilico fumeValor r$ 14,71Item 21 - 175 - un - caixa de correspondencia tripla movel emacrilico fumeValor r$ 21,65Item 22 - 154 - un - calculadora - 16 x 15 baseValor r$ 12,49Item 23 - 85 - un - calculadora - 8 digitos grandes, com visorgrande dual power-cristal liquidoValor r$ 7,00Item 24 - 9946 - un - caneta esferografica - cor azul, escrita fina,corpo poliestireno cristal, redondo,Valor r$ 0,29Item 25 - 6000 - un - caneta esferografica - cor azul, escritagrossa, corpo poliestireno cristal,Valor r$ 0,20Item 26 - 4681 - un - caneta esferográfica - cor azul, escritamedia, corpo poliestireno cristal, redondo,Valor r$ 0,36Item 27 - 6761 - un - caneta esferografica - cor preta, escritafina, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,29Item 28 - 5532 - un - caneta esferografica - cor preta, escritagrossa, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,20Item 29 - 6371 - un - caneta esferografica - cor preta, escritamédia, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,36Item 30 - 7021 - un - caneta esferografica - cor vermelha, escri-ta fina, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,29Item 31 - 4421 - un - caneta esferografica - cor vermelha, escri-ta grossa, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,20Item 32 - 4811 - un - caneta esferografica - cor vermelha, escri-ta média, corpo em poliestireno cristal,Valor r$ 0,36Item 33 - 427 - un - caneta hidrocor ponta grossa azul - corpoplastico rigidoValor r$ 0,67Item 34 - 426 - un - caneta hidrocor ponta grossa preta - corpoplastico rigidoValor r$ 0,68Item 35 - 396 - est - caneta hidrocor ponta grossa vermelha -corpo plastico rigidoValor r$ 0,67Item 36 - 125 - est - caneta hidrografica estojo com 12 corescom 18 cmValor r$ 1,60Item 37 - 127 - un - caneta hidrográfica estojo com 24 cores,com 18 cmValor r$ 3,17Item 38 - 1356 - un - caneta marca texto cor amarelaValor r$ 0,49Item 39 - 869 - un - caneta marca texto cor verde limãoValor r$ 0,49Item 40 - 297 - un - caneta para nanquim 0.5mm recarregavelValor r$ 2,52Item 41 - 293 - un - caneta para naquim 0.3mm recarregavelValor r$ 2,52Item 42 - 466 - un - caneta para quadro branco, azulValor r$ 1,16Item 43 - 337 - un - caneta para quadro branco, pretaValor r$ 1,16Item 44 - 337 - un - caneta para quadro branco, vermelhaValor r$ 1,16Item 45 - 245 - un - caneta para retroprojetor azul, medindo 1.0Valor r$ 1,16Item 46 - 254 - un - caneta para retroprojetor cor preta, medida1.0Valor r$ 1,16Item 47 - 236 - un - caneta para retroprojetor cor verde, medida1.0Valor r$ 1,16Item 48 - 236 - un - caneta para retroprojetor cor vermelha,medida 1.0Valor r$ 1,16Item 49 - 159 - cx - caneta ponta porosa fina, na cor vermelha,caixa com 12 un.Valor r$ 5,58Item 50 - 159 - cx - caneta ponta porosa, fina, azul, caixa com12 unidadesValor r$ 5,58Item 51 - 159 - cx - caneta ponta porosa, fina, preta, caixa com12 unidadesValor r$ 5,58Item 52 - 4238 - un - cartolina diversas cores.Valor r$ 0,14

Item 53 - 2483 - un - cd virgem para gravaçao unica 700 mb ou80 minutos, com emgalagem plastica ou papelValor r$ 1,11Item 54 - 764 - un - cdrw - 80minutos 700mb 32x, regravavelValor r$ 3,44Item 56 - 738 - cx - clips de metal 2/0 - niquelado 500 grValor r$ 4,18Item 57 - 656 - cx - clips de metal 3/0 - niquelado 500 grValor r$ 4,29Item 58 - 592 - cx - clips de metal 4/0 - niquelado 500 grValor r$ 4,29Item 59 - 585 - cx - clips de metal 6/0 - niquelado 500 grValor r$ 4,25Item 60 - 513 - cx - clips de metal 8/0 - niquelado 500 grValor r$ 4,25Item 61 - 656 - un - cola bastao atoxica, frasco com 8 gramasValor r$ 0,41Item 62 - 899 - un - cola bastao com 19 gramasValor r$ 0,77Item 63 - 605 - un - cola bastao, atoxica com 40 gramasValor r$ 1,60Item 64 - 687 - un - cola branca c/ 90 gr (tubo)Valor r$ 0,42Item 65 - 276 - un - cola branca escolar, atoxica, frasco com 40grValor r$ 0,28Item 66 - 199 - l - cola branca tipo cascorez 1 kgValor r$ 3,34Item 67 - 372 - cx - colchete latonado, tamanho n 07, caixa 72unidadesValor r$ 1,23Item 68 - 244 - cx - colchete latonado, tamanho n 09, caixa 72unidadesValor r$ 1,53Item 69 - 250 - cx - colchete latonado, tamanho n 10, caixa 72unidadesValor r$ 1,61Item 70 - 195 - cx - colchete latonado, tamanho n 15, caixa 72unidadesValor r$ 4,59Item 71 - 570 - un - corretivo liquido a base de agua, atoxico,frasco com 18 mlValor r$ 0,42Item 72 - 305 - un - corretivo no formato de caneta, (líquido)a base de agua, atoxico, com 7ml, p/correcaoValor r$ 1,71Item 73 - 389 - un - corretivo roller em fita medindo 4,2mm x8,5mValor r$ 2,20Item 74 - 298 - un - dicionario da lingua portuguesa, acima de30.000 verbetesValor r$ 9,20Item 76 - 860 - pct - disquete 1,44mb - 3,5, caixa com 10 uni-dadesValor r$ 5,39Item 77 - 286 - pct - elastico de borracha nº 18 na cor amarelacom 100 gramasValor r$ 0,80Item 78 - 281 - pct - elastico de borracha, nr 18, na cor begecom 100 gramasValor r$ 0,80Item 79 - 584 - cx - envelope marrom 40x30 (saco) cx com 250unidadesValor r$ 37,50Item 80 - 554 - cx - envelope oficio amarelo 25 x 35 cx com 250unidadesValor r$ 37,75Item 81 - 286 - cx - envelope ofício branco 23 x 11 caixa com1000 unidadesValor r$ 34,75Item 82 - 299 - cx - envelope ofício branco 26x36 cx com 250unidadesValor r$ 42,05Item 83 - 325 - cx - envelope pardo 16 x 22 cx com 250 unida-desValor r$ 10,87Item 84 - 436 - cx - envelope pardo 17 x 25 cx com 250 unida-desValor r$ 13,91Item 85 - 307 - cx - envelope pardo 22 x 32 cx com 250 unida-desValor r$ 22,29Item 86 - 297 - cx - envelope pardo 25 x 35 cx com 250 unida-desValor r$ 26,13Item 87 - 298 - cx - envelope pardo 26 x 36 cx com 250 unida-desValor r$ 26,67Item 88 - 309 - cx - envelope pardo 31 x 41 cx com 250 unida-desValor r$ 33,20Item 89 - 2405 - un - envelope plastico - para pasta catalogo,tamanho a4, 04 furos, com espessura deValor r$ 0,05Item 92 - 176 - un - espeto de mesa - em metalValor r$ 1,12

Item 93 - 237 - un - estilete cabo em plastico rigido com laminade aco 0,9mmValor r$ 0,40Item 94 - 192 - cx - estilete cabo em plastico rigido com laminade aco 1,8mmValor r$ 0,70Item 95 - 185 - cx - etiqueta adesiva 50,8 x 101,6mm - cod.6183- 10 etiquetas por folha, caixa com 100 folhasValor r$ 14,76Item 96 - 195 - cx - etiqueta adesiva p/ impressora tinta com 20por folha, cod 6181 caixa com 100 folhasValor r$ 14,76Item 97 - 21 - cx - etiqueta adesiva para impressora ink-jet alaser 6184, cor branca caixa com 100 folhasValor r$ 15,60Item 98 - 372 - cx - etiqueta adesiva para impressora ink-jet elaser - medindo (25,4x101,6)mm,a cor branca,Valor r$ 14,76Item 99 - 498 - cx - etiqueta adesiva para impressora ink-jet elaser - medindo (25,4x66,7)mm, na cor branca,Valor r$ 14,76Item 101 - 138 - cx - etiqueta ink jet + laser código 6182 - 14etiqueta/folhaValor r$ 14,76Item 102 - 169 - cx - etiqueta papel continuo - 2 colunas me-dindo 102 x 23Valor r$ 57,53Item 103 - 166 - cx - etiqueta papel continuo - 2 colunas me-dindo 107 x 36Valor r$ 57,53Item 104 - 149 - cx - etiqueta papel continuo - 2 colunas me-dindo 89 x 23Valor r$ 51,91Item 105 - 151 - cx - etiqueta papel continuo - 2 colunas me-dindo 89 x 36Valor r$ 51,91Item 106 - 526 - un - extrator - espatula em aço cromado, propriap/ extação de grampos.Valor r$ 0,73Item 107 - 270 - un - extrator de grampos - em aco e plastico,tipo ratinhoValor r$ 1,82Item 109 - 195 - un - filme - tipo colorido, com 12 poses,medindo 35mmValor r$ 6,98Item 110 - 202 - un - filme - tipo colorido, com 36 poses,medindo 35mmValor r$ 10,50Item 111 - 670 - rl - fita adesiva bege tipo teflon, paraempacotamento.Valor r$ 1,50Item 112 - 818 - un - fita adesiva celofane, medindo(12mmx40m), comum transparenteValor r$ 0,35Item 113 - 597 - un - fita adesiva celofane, medindo (48 mm x45 m), na cor transparenteValor r$ 1,49Item 114 - 592 - un - fita adesiva crepe, medindo (19 mm x 50m), na cor brancaValor r$ 1,49Item 115 - 509 - un - fita adesiva crepe, medindo (50 x 25)mmValor r$ 1,97Item 116 - 485 - un - fita adesiva crepe, medindo (50mmx50m),na cor brancaValor r$ 3,83Item 118 - 394 - un - fita adesiva polipropileno, medindo(12mmx30m), na cor incolorValor r$ 0,31Item 120 - 0 - un - fita para máquina de calcular tce c430 12digitos dual colorValor r$ 1,12Item 122 - 650 - cx - giz de cera tipo gizão caixa com 12 uni-dadesValor r$ 0,78Item 123 - 26 - cx - giz escolar cores mistas, comum, com 50palitosValor r$ 0,58Item 124 - 346 - cx - grafite 0,5 mm cor preta hb, caixa c/ 12tubos contendo 12 minasValor r$ 3,89Item 125 - 156 - cx - grafite com espessura / diametro de 0,7mm,graduacao(2b), cor preta, caixa com 12 tubosValor r$ 4,65Item 126 - 150 - un - grampeador - alicate, metal, 26/6, preto,16cmx06mmValor r$ 14,23Item 127 - 154 - un - grampeador de mesa metal, 26/6 - 12 cmValor r$ 2,98Item 128 - 244 - un - grampeador de mesa metal, 26/6 - 18 cmValor r$ 7,96Item 129 - 32 - un - grampeador de mesa, metal, 26/6, preta, 15cm.Valor r$ 10,65Item 130 - 97 - un - grampeador de mesa, metal, para grampear100 folhasValor r$ 39,77

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Item 134 - 88 - cx - grampo 23 / 13 caixa com 1000 unidadeszincado cor prataValor r$ 8,82Item 136 - 666 - cx - grampo 26/6 caixa com 5000 unidades emaço zincado cor prata.Valor r$ 1,73Item 137 - 267 - cx - grampo fixa papel - tipo trilho, medindo80mm, chapa de aco com tratamento anti-Valor r$ 2,98Item 138 - 37 - un - guilhotina - tipo manual, c/ capacidade decorte p/ 20 folhasValor r$ 82,04Item 139 - 8 - un - indice em cartao bristol, cinza, med. <12 x7,5> cm, c/ proj. < A / z >Valor r$ 1,32Item 142 - 195 - un - isopor - de eps, medindo (100 x 50 x 1,0)cm, na cor brancaValor r$ 1,04Item 143 - 156 - un - isopor - de eps, medindo (100 x 50 x 1,5)cm, na cor brancaValor r$ 1,62Item 144 - 162 - un - isopor - de eps, medindo (100 x 50 x 2,0)cm, na cor brancaValor r$ 2,17Item 145 - 175 - un - isopor - de eps, medindo (100 x 50 x 3,0)cm, na cor brancaValor r$ 3,25Item 146 - 73 - cx - lapis borracha para trabalhos pedagogicos,108mm diametro, na cor branca, caixa comValor r$ 5,52Item 147 - 572 - cx - lapis de cor - no formato redondo, medin-do 170mm, toxidade dos limites maximos daValor r$ 1,30Item 148 - 41 - cx - lapis formato redondo com borracha naparte superior, mina preta n.2, medindo 170 mm,Valor r$ 4,10Item 149 - 890 - cx - lapis formato redondo, preto, nº 02, caixacom 144 unidadesValor r$ 15,00Item 151 - 76 - cx - lapis formato sextavado, mina 6b preta,medindo 170mm, embalagem apropriada, caixa comValor r$ 4,62Item 152 - 234 - un - lapiseira - grafite medindo 0,5mm, pontaem metalValor r$ 1,96Item 153 - 207 - un - lapiseira grafite medindo 0,7mm, pontaem metal,Valor r$ 1,96Item 154 - 1495 - bl - lembrete - de mesaValor r$ 2,98Item 155 - 376 - un - livro ata capa dura (preto) contendo 100fls.Valor r$ 4,59Item 156 - 488 - un - livro ata com capa dura, contendo 200 fls,Valor r$ 8,54Item 157 - 7 - un - livro caixa medindo (145x205mm),capa,pesando 1250g/m2, revestida com papel off-setValor r$ 2,86Item 158 - 34 - un - livro ponto capa preta oficio com 4 assi-natura, 100 folhasValor r$ 7,59Item 159 - 32 - un - livro pronto diaria formato 14,5cm x 20,5cm com 160 folhasValor r$ 4,75Item 160 - 506 - un - livro protocolo capa preta revestida compapel off-set plastificado, com 100fls.Valor r$ 3,19Item 161 - 192 - un - molha dedo tipo pasta - cremeValor r$ 1,99Item 162 - 80 - un - molha dedos base de borracha, com espon-jaValor r$ 0,50Item 163 - 10 - pct - papel a0 medindo 910 x 1200 mm na corbranco, 125 flsValor r$ 62,08Item 164 - 10 - pct - papel a1 medindo 650 x 900 mm na corbranco, 125 flsValor r$ 33,69Item 165 - 1459 - res - papel a3 (297 x 420),na cor branco,resma com 500 folhasValor r$ 19,10Item 166 - 15717 - res - papel a4 na cor branca gramaturapesando 75g/m² medindo (210x297)mm resma com 500Valor r$ 9,55Item 167 - 101 - pct - papel almaco pautado, com 400 folhasValor r$ 14,18Item 168 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor amarelaValor r$ 0,29Item 169 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor azulValor r$ 0,29Item 170 - 290 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor azul-marinhoValor r$ 0,29Item 171 - 288 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,

pesando entre 93 a 113g/m2, na cor azul-royalValor r$ 0,29Item 172 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor brancaValor r$ 0,29Item 173 - 292 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor laranjaValor r$ 0,29Item 174 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor marrom-escuroValor r$ 0,29Item 175 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor marrom-terraValor r$ 0,29Item 176 - 299 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor pretaValor r$ 0,29Item 177 - 288 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor rosaValor r$ 0,29Item 178 - 288 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor salmaoValor r$ 0,29Item 179 - 286 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor verdeValor r$ 0,29Item 180 - 288 - un - papel camurca - medindo (60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor vermelhaValor r$ 0,29Item 181 - 286 - un - papel camurca - medindo(60x40)cm,pesando entre 93 a 113g/m2, na cor verde-bandei-raValor r$ 0,29Item 182 - 77 - cx - papel carbono em pelicula de poliester,medindo (220 x 330)mm, na cor cor preta, com 100Valor r$ 7,40Item 183 - 111 - pct - papel cartao amarelo pacote com 50unidadesValor r$ 10,00Item 184 - 120 - pct - papel cartao branco pacote com 50 uni-dadesValor r$ 10,00Item 185 - 306 - pct - papel cartao diversas cores pacoite com50 unidadesValor r$ 10,00Item 186 - 468 - un - papel cartao duplex - pesando 410g/m2,medindo (77x113)cm,50 fls, umidade conformeValor r$ 0,43Item 187 - 611 - rl - papel celofane - em polipropileno bio-orientado, na gramatura 23g/m2, pesando 25Valor r$ 9,70Item 188 - 182 - rl - papel contact 25 metros transparenteValor r$ 22,07Item 189 - 208 - un - papel crepom - medindo 0,48cmx2,00m,pesando 28g/m2, na cor pretaValor r$ 0,30Item 190 - 211 - un - papel crepom - medindo0,48cmx2,0m,pesando 28g/m2, na cor verdeValor r$ 0,30Item 191 - 195 - un - papel crepom - medindo 0,48cmx2.00m,pesando 28g/m2, na cor brancaValor r$ 0,30Item 192 - 195 - un - papel crepom - medindo 0,48cmx2.00m,pesando 28g/m2, na cor listradoValor r$ 0,30Item 193 - 195 - un - papel crepom - medindo0,48cmx2.00m,pesando 28g/m2, na cor amarelaValor r$ 0,30Item 194 - 195 - un - papel crepom - medindo0,48cmx2.00m,pesando 28g/m2, na cor azulValor r$ 0,30Item 195 - 702 - un - papel lustroso - diversas cores.Valor r$ 0,11Item 196 - 8 - rl - papel pardo 0,60m de largura bobina com280mValor r$ 19,00Item 197 - 20 - rl - papel pardo 1,20m de largura bobina com280mValor r$ 49,00Item 198 - 108 - pct - papel sulfite colorido tamanho a4 pacotecom 100 unidadesValor r$ 2,07Item 199 - 384 - pct - papel verge - pesando 180g/m2, medin-do 210 x 297mm a4, cores variadas pacote com 50Valor r$ 9,75Item 200 - 765 - un - pasta az oficio 8 cm lombo largoValor r$ 2,28Item 201 - 315 - un - pasta catalogo 50 plastico finoValor r$ 3,44Item 202 - 234 - un - pasta com aba e elastico - plastico 4 cmfumeValor r$ 1,42Item 203 - 429 - un - pasta com aba e elastico plastica trans-parente 2 cmValor r$ 1,22Item 204 - 592 - un - pasta com aba e elastico plastico - de

polipropileneo, espessura de 0,35micras,lombadaValor r$ 1,16Item 205 - 2113 - un - pasta com elastico, papelao, cores. GrandeValor r$ 0,44Item 206 - 936 - un - pasta corrugada de plastico (polionda),com com aba e alastico de 40mmValor r$ 1,45Item 207 - 540 - un - pasta corrugada de plastico poliondacom aba e elastico de 20 mmValor r$ 1,31Item 209 - 1833 - un - pasta grampo trilho papelaoValor r$ 0,37Item 210 - 1001 - un - pasta l de plastico transparente oficioValor r$ 0,30Item 211 - 1033 - un - pasta plastica com elastico médiaValor r$ 0,76Item 212 - 891 - un - pasta plastica com elastico pequenaValor r$ 0,50Item 213 - 904 - un - pasta plastica no tamanho oficio comcanaletaValor r$ 0,90Item 214 - 238 - un - pasta risque rabisque, 100 folhasValor r$ 8,64Item 215 - 138 - un - pasta sanfonada papelao prensado, pe-sando 290g/m2, de 12 divisoes, no tamanho oficio,Valor r$ 10,52Item 216 - 574 - un - pasta sem elastico, papelao varias coresValor r$ 0,31Item 217 - 2745 - cx - pasta suspensa cartao kraft(tipo pendularem forma de cabide), 300g/m2,lombada deValor r$ 26,04Item 218 - 536 - cx - percevejo - de aco niquelado, com cabecade 10mm caixa com 100 unidadesValor r$ 0,56Item 219 - 195 - un - perfurador para papel 17 x 12 cm de base- ferroValor r$ 20,27Item 220 - 97 - un - perfurador para papel em aco, com capaci-dade de 10 folhas 75g/m2, com 2 vazadores, naValor r$ 3,75Item 221 - 136 - un - perfurador para papel em aco, com capa-cidade de 20 folhas 75g/m2, com 2 vazadores,Valor r$ 7,75Item 222 - 141 - un - perfurador para papel em aco, com capa-cidade de 40 folhas 75g/m2, com 2 vazadores,Valor r$ 17,17Item 223 - 104 - par - pilha alcalina aa 1,5 voltas (par)Valor r$ 2,86Item 224 - 104 - par - pilha palito alcalina aaa 1,5 volts (par)Valor r$ 3,64Item 225 - 221 - un - pincel atomico na cor amarelo, com pontade feltro, do tipo recarregavelValor r$ 1,03Item 226 - 424 - un - pincel atomico na cor azul, com ponta defeltro, do tipo recarregavelValor r$ 0,65Item 227 - 505 - un - pincel atomico na cor preta, com ponta defeltro, do tipo recarregavelValor r$ 0,65Item 228 - 340 - un - pincel atomico na cor verde, com pontade feltro, do tipo recarregavelValor r$ 0,65Item 229 - 418 - un - pincel atomico na cor vermelho, componta de feltro, do tipo recarregavelValor r$ 0,65Item 230 - 480 - un - pincel p/ quadro branco - varias cores.Valor r$ 1,13Item 231 - 180 - un - porta caneta - fume em acrilicoValor r$ 2,69Item 232 - 281 - un - porta caneta e clips e cartao fume emacrilicoValor r$ 5,73Item 233 - 72 - un - porta fita adesiva - de mesa em poliestireno,adaptavel em rolo 19mmx30m, na cor pretaValor r$ 5,24Item 234 - 345 - un - prancheta portatil - de duratex, tamanhooficio, com prendedor metalicoValor r$ 1,16Item 235 - 59 - cx - refil (lamina) para estilete em aco carbomomedindo 1,8 mmValor r$ 1,15Item 236 - 55 - cx - refil (laminas) para estilete - em aco carbo-no, medindo 9mm estreitaValor r$ 0,75Item 237 - 26 - un - regua de madeira, medindo 30cm,com es-cala milimetrica em baixo relevo, na cor naturalValor r$ 0,30Item 238 - 865 - un - regua de plastico, medindo 30cm,comescala milimetrica,em baixo relevo, na corValor r$ 0,18Item 239 - 233 - un - regua de plastico, medindo 40 cm,comescala milimetrica,em baixo relevo,a corValor r$ 0,49Item 240 - 416 - un - tesoura base de corte 8 cm - lâmina inox- cabo polipropilenoValor r$ 1,25

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Página 7 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

Item 241 - 501 - un - tesoura pequena em aco inox sem pontaValor r$ 0,76Item 242 - 65 - cx - tinta guache - composta de resina, agua,pigmento, carga, conservante tipo benzotiazolValor r$ 1,19Item 243 - 181 - fr - tinta para carimbo, na cor preta, sem oleo,frasco com 42 mlValor r$ 1,00Item 244 - 127 - fr - tinta para pincel atomico - na cor azul, abase de alcool 37 mlValor r$ 1,26Item 245 - 91 - fr - tinta para pincel atomico - na cor preta, abase de alcool 37 mlValor r$ 1,26Item 246 - 93 - fr - tinta p/pincel atomico - na cor vermelha, abase de alcool 37 mlValor r$ 1,26Item 247 - 195 - cx - transparencia para impressora jato detinta, caixa com 50 unidade formato a4Valor r$ 26,29Item 248 - 182 - cx - transparencia para para impressora laser,de acetato, no formato oficio 1, sem tarja,Valor r$ 42,00Item 249 - 190 - cx - transparencia para retroprojetor caixa com100 unidade formato a4Valor r$ 25,35Item 250 - 406 - cx - visor para pasta suspensa em pvc cristaltransparente e etiqueta na cor branca, naValor r$ 2,26

Vigência – 08/09/2006

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 161/05 –

Carta ConviteO Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, aten-

dendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comu-nica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada,sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIANoeli de Lima Borghezan - ME

OBJETO/ITENSContratação de empresa especializada e habilitada para forneci-

mento de almoço e lanche para os servidores da Guarda Patrimonialdo município de Itajaí-SC .

VALORR$ 7.698,90

T O T A L R$ 7.698,90

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 170/05 –

Carta ConviteO Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, aten-

dendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comu-nica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada,sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIATop Data Processamento de Dados Ltda

OBJETO/ITENSContratação de empresa para execução de serviços de impressão

a laser dos carnês relativos a tributos do Município de Itajaí-SC.

VALORR$ 27.850,00

T O T A L R$ 27.850,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 186/05 –

PREGÃOO Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, aten-

dendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comu-nica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada,sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIAGitel Telecomunicações Ltda

OBJETO/ITENSAquisição de 01 central telefônica que será instalada na Secre-

taria de Fazenda – Departamento de Cobrança e Fiscalização doMunicípio de Itajaí.

VALORR$ 32.500,00

T O T A R$ 32.500,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 188/05 –

PREGÃOO Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, aten-

dendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comu-nica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada,sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIAZachi Comércio, Representações e Serviços LtdaWolney Anderson Isidoro EPP

OBJETO/ITENS Lote 01 e Lote 02Lote 03

VALORR$ 20.495,00R$ 10.900,00

T O T A R$ 31.395,00

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ORDEM DE PARALIZAÇÃO DE OBRADeterminamos à imediata paralisação do objeto do Contrato

abaixo referenciado, firmado com este município.

Nº. do Contrato:386/05

Empresa:Construtora SC Joaquim Ltda.

Processo LicitatórioTomada de preço n°. 002/05, 14/06/05.

Serviço:Construção da sede Administrativa da Sub Prefeitura de Cor-

deiros.

Local:Bairro de Cordeiros

O serviço está paralisado por prazo indeterminado, ficando osefeitos do Contrato suspensos a partir desta data, sendo que oreinício se dará através de Termo de Reinício de Serviço.

Itajaí (SC), 07de dezembro de 2005.

Júlio César Coradini NunesConstrutora SC Joaquim Ltda.

Manoel Jesus da ConceiçãoSecretario de Obras e Serviços Municipais

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 005/2005- FAMAIO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Avenida Joca Brandão, 655, centro, através da Fundação Munici-pal do Meio Ambiente de Itajaí, torna público, que fará realizarlicitação, na modalidade PREGÃO, para a aquisição de equipa-mentos e materiais permanentes para a Agenda 21, local quetem como Fundação Executora a Fundação Municipal do MeioAmbiente de Itajaí, mediante as especificações e condições pre-vistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 ealterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Avenida Joca Brandão, 655, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 as 18:00 horas , de Segunda a Sexta-feira, ou poderão

fazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-

derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 13:30 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às propo-nentes e ao público.

Itajaí(SC), 15 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 195/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aquisição deóleo diesel para abastecimento de tratores e caminhões daSecretaria de Agricultura e Abastecimento do Município deItajaí (SC), mediante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 15:00 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 15 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 196/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a contrataçãode empresa para executar serviços de transporte de alunos daRede Municipal de Ensino do Município de Itajaí (SC), median-te as especificações e condições previstas no Edital, sob a regên-cia da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 09:00 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 15 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº197/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para o fornecimen-to de gêneros alimentícios para uso de diversas Secretarias eFundações do Município de Itajaí (SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 03 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

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Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº198/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aquisição depães para uso em diversas Secretarias do Município de Itajaí(SC), mediante as especificações e condições previstas no Edital,sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posterio-res.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 16:00 horas do dia 02 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº200/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para o fornecimen-to de recarga de gás para uso em diversas órgãos do Municípiode Itajaí (SC), mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 13:30 horas do dia 04 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 201/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aquisição demateriais de construção, que serão utilizados na reforma docampo de futebol do Centro Social do São Vicente no Municí-pio de Itajaí (SC), mediante as especificações e condições previs-tas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e altera-ções posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 13:30 horas do dia 02 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 203/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para o fornecimentode produtos cárneos para uso em diversas secretarias e funda-ções do Município de Itajaí (SC), mediante as especificações econdições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 02 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 204/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a aquisição deóleo diesel, para abastecimento de toda a frota de caminhõese máquinas do Município de Itajaí (SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 16:00 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 15 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 205/2005O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito à

Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a contrataçãode empresa para prestação de serviços e manutenção de ilumi-nação pública no Município de Itajaí (SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 17:00 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 206/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para o fornecimen-to de cartuchos de tinta e toners originais e reciclados para usoem diversos órgãos do Município de Itajaí (SC), mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência daLei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 02 de janeirode 2006, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitaçõesda Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 207/2005SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, sito àRua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que farárealizar licitação, na modalidade PREGÃO, para o fornecimen-to de materiais de saúde escolar para uso em diversos órgãosdo Município de Itajaí (SC), mediante as especificações e condi-ções previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verifi-cação no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria deAdministração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00 às 12:00 edas 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderãofazer o download, através do site www.compras.itajaí.sc.gov.br.

Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, po-derão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto aSecretaria de Fazenda, no mesmo horário e endereço.

As propostas serão abertas às 09:00 horas do dia 30 de dezem-bro de 2005, na Sala de Reuniões do Departamento de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 19 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO178/2003

Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ (UNIDA-DE ADERENTE)Empresa: CIASC E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREI-OS E TELÉGRAFOS - ECTObjeto: Pelo presente termo de adesão a Unidade Aderente comaexpressa anuência da ECT e do Ciasc, adere ao contrato Ciasc 178/03 (ECT 0054-0), quanto à prestação dos serviços definidos nacláusula primeira – objeto.

Prazo: A partir da data de sua assinatura, prorrogando-se auto-maticamente de acordo com as prorrogações efetuadas no contratoao qual o presente termo se refere.Data Assinatura: 08/09/2005Valor Global: Os valores dos serviços de postagem, serão apu-rados de acordo com o total de objetos postados no mês, pelospreços unitários de acordo com a Tabela/ECT.

PORTARIA N.º 4.126/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005, resolve CONCEDER LICENÇA PARA

TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados da Secretaria de Educação,com respectivo número de matrícula, função e período:

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODOAdélia Maria de Freitas 1785/0 Agente de Serviços Gerais II 15 28/10/05 a 11/11/05Ana Luíza Pedro 22140/6 PIIIC83 30 27/10/05 a 25/11/05Andrea de Amorim Dolsan 7403/9 Agente de Serviços Gerais II 20 03/11/05 a 22/11/05Andréia Juraci da Costa 46002/8 PIIB64 60 29/10/05 a 28/12/05Angela Maria dos Santos 6381/9 Agente de Serviços Gerais II 13 03/11/05 a 15/11/05Carine Fernandes de Meneses 5589/1 PIB84 45 14/11/05 a 28/12/05Carla Bernardino Rodrigues Milani 6343/6 Agente em Atividades de Educação 60 24/10/05 a 22/12/05Conceição Aparecida Rhenius Teófilo 7371/7 Agente de Serviços Gerais II 30 11/11/05 a 10/12/05Daliane Bastos Alves 6313/4 PIIA82 45 14/11/05 a 28/12/05

Page 9: Ano VI - intranet.itajai.sc.gov.br“rgão Oficial do Município de Itajaí - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro/2005 Acesse também:  ATOS DO GABINETE DO

Página 9 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

Dinacyr Costa Soares da Silva 5567/0 PIC82 30 28/10/05 a 26/11/05Eli Andrade da Silva 1281/5 PIIIA85 60 29/10/05 a 22/12/05Enedina Paulo 37700/7 Agente em Atividades de Educação 30 25/10/05 a 23/11/05Felicia Volpato Pereira 6645/1 EIA81 10 20/10/05 a 29/10/05Glaucimeri R. P. Amorim 1875/9 PIIA44 15 10/11/05 a 24/11/05Helenice Jaci Klock Dalsochio 8838/2 Agente de Serviços Gerais II 30 26/10/05 a 24/11/05Heloisa Regina Bittencourt 5570/0 EIIA84 15 24/10/05 a 07/11/05Jacira Ferreira Gomes 7356/3 Agente de Serviços Gerais II 60 01/11/05 a 01/01/06Jane Cleunice Canani Goedert 50681/7 EIA81 40 08/11/05 a 17/12/05Joana Deusa Ajala Teixeira 40210/9 Técnico em Atividades Adminitrativas 30 30/10/05 a 28/11/05Leni Aparecida Lino 5124/1 Agente de Serviços Gerais II 45 14/11/05 a 28/12/05Leni Aparecida Lino 5124/1 Agente de Serviços Gerais II 15 28/10/05 a 11/11/05Luiza Leontina Silva da Cruz 48270/6 Agente de Serviços Gerais 30 04/11/05 a 03/12/05Luzia Nascimento Lopes 8844/7 Agente de Serviços Gerais II 30 21/10/05 a 19/11/05Marcia Aparecida Silva Ricardo 5577/8 PIIIC83 20 01/11/05 a 20/11/05Márcia Cristine Pust 31160/0 PIIIB85 33 28/10/05 a 30/11/05Maria Margarete Pollein 6463/7 Agente de Serviços Gerais II 30 09/11/05 a 08/12/05Maria Rosangela Barboza 37560/0 PIIIB82 45 13/11/05 a 27/12/05Miriam Santiago 5389/9 PIIB85 20 07/11/05 a 26/11/05Nádia Regina Machado Fagundes 5635/9 PIIB84 20 31/10/05 a 19/11/05Nedir Bernadete Talheimer 7324/5 Agente de Serviços Gerais II 30 11/11/05 a 11/12/05CONTINUAÇÃO DA PORTARIA

Nº 4.126/05 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

Raquel Cabral Corrêa 29879/0 PIIB84 50 01/11/05 a 20/12/05Sueli de Andrade 5176/4 PIIIC84 15 31/10/05 a 14/11/05Sueli Maria Ronchi Truppel 51561/0 PIIC82 45 31/10/05 a 14/12/05Valéria Aparecida Costa e Silva 48470/9 PIB84 15 01/11/05 a 15/11/05Vilmar Valdir Philipps 1275/0 PIIIA84 30 21/10/05 a 19/11/05Vilmara Albino Onofre 57281/2 PIIIC81 15 16/11/05 a 30/11/05

Itajaí, 12 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

CLOVIS DEMARCHISecretário de Educação

PORTARIA N.º 4.127/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005,

resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2.960, de03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados da Secretaria de Saúde, com respectivo número de matrícula,função e período:

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODOAngela Maria do Nascimento 8156/6 Técnico em Atividades de Saúde 30 31/10/05 a 29/11/05Dorvalina Cabral Herlsthofer 8239/2 Auxiliar de Enfermagem 15 01/11/05 a 15/11/05Edelmar José da Silva 4329/0 Auxiliar de Enfermagem 60 16/11/05 a 14/01/06Emmanuelle Mikos Passos 1108/3 Cirurgiã-Dentista 90 13/10/05 a 10/01/06Isabel Cristina Miranda 4400/8 Agente de Serviços Gerais II 60 16/11/05 a 14/01/05Juliani Santana de Oliveira 11086/0 Cirurgiã-Dentista 09 01/11/05 a 09/11/05Karin Ruggiero 867/2 Auxiliar de Enfermagem 15 04/11/05 a 18/11/05Katia R. Ventura 7165/0 Agente de Serviços Gerais II 60 03/11/05 a 01/01/06Laurita Maria Coutinho 8684/3 Agente de Serviços Gerais II 15 04/11/05 a 18/11/05Luciano Guilherme da Rocha 11087/6 Cirurgião-Dentista 10 09/11/05 a 18/11/05Maria Alsonete da Silva 5517/4 Guarda Patrimonial 90 31/10/05 a 31/01/06Maria Terezinha Amandio 8183/3 Agente de Serviços Gerais II 15 07/11/05 a 21/11/05Maria Veronica Serpa 8014/4 Agente de Serviços Gerais II 30 26/10/05 a 24/11/05Michele Jaques da Silva de Brito 10748/4 Agente de Serviços Gerais II 15 25/10/05 a 08/11/05Rinaldo Alves de Oliveira 8402/6 Auxiliar de Enfermagem 30 14/10/05 a12/11/05Rinaldo Alves de Oliveira 8402/6 Auxiliar de Enfermagem 30 13/11/05 a 12/12/05Rosane Aparecida Benedito 47610/2 Auxiliar de Enfermagem 90 21/10/05 a 17/01/06Roselita de Sena Vitorino 8437/9 Agente de Serviços Gerais II 15 04/11/05 a 18/11/05Simone Silva e Lima Schleder 7058/0 Cirurgião-Dentista 31 08/11/05 a 09/12/05Vilton José Pereira 8349/6 Médico 60 30/10/05 a 29/12/05

Itajaí, 12 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRISecretário de Saúde

PORTARIA N.º 4.128/05 O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005,

resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2.960, de03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, comrespectivo número de matrícula, função e período:

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODOAgnaldo José Cândido 11.271/2 Guarda Patrimonial 08 03/11/05 a 10/11/05Antonio Mendes da Silva 5266/3 Guarda Patrimonial 20 09/11/05 a 28/11/05Cristiano Augusto Prates 11.264/0 Guarda de Trânsito 45 09/11/05 a 23/12/05Helio Navarro Fernandes 5.423/2 Guarda Patrimonial 30 11/11/05 a 10/12/05Luiz Carlos Amorim 5308/2 Guarda Patrimonial 120 11/11/05 a 10/03/06Valéria Bianca Batista Iung 10778/6 Guarda Patrimonial 15 03/11/05 a 17/11/05

Itajaí, 12 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

ARNO SCHNEIDER FILHOSecretário de Segurança Pública e Defesa Social

PORTARIA N.º 4.129/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005,

resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2.960, de03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados da Secretaria de Administração, com respectivo número dematrícula, função e período:

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODOCatarina Frederich 45.250/5 Agente de Serviços Gerais II 60 11/11/05 a 09/01/06

Josefa da Silva 45900/3 Agente de Serviços Gerais II 90 26/10/05 a 23/01/06

Lucia Juraci da Silva 8649/5 Agente de Serviços Gerais II 60 24/10/05 a 22/12/05

Itajaí, 12 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

PORTARIA N.º 4.137/05O Secretário de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 429/05, de 25 de janeiro de 2005,

resolve CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nos termos do artigo 79, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, e Decisão nº 2.429/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, aos servidores abaixo relacionados,da Secretaria de Saúde:

NOME CARGO GRAU DE INSALUBRIDADEClaudia Cristina Crispim Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%Daiane da Silva Garcia Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%Daniela Longhi de Castro Médica PSF Grau Médio 20%Danila de Ávila Alves Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%Eduardo Luiz Pomiecinski Médico Grau Médio 20%Elianete Paiva de Borba Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%Elisabeth de Senna Agente de Serviços Gerais Grau Médio 20%Erli Aparecida Campos Auxiliar de Enfermagem Grau Médio 20%Fernanda Santana dos Santos Colares Psicóloga Grau Médio 20%Juceneide Rebelo Artífice Grau Médio 20%Juliana Cristina Pereira Agente Redutor Grau Médio 20%Kelly Mara Denning Enfermeira Grau Médio 20%Marcia Martins Frantz Técnica em Enfermagem Grau Médio 20%Margarete Espíndula Paza Enfermeira Grau Médio 20%Michelli Wesz Machado Farmacêutica Grau Médio 20%Rejane Aparecida Gonçalves Felisberto Auxiliar de Enfermagem Grau Médio 20%Sandra Raquel Nascimento Enfermeira Grau Médio 20%Sarita Daniela Durschnabel Correa Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%Tatiane Pereira Agente Comunitária de Saúde Grau Médio 20%

Itajaí, 13 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO PEIXER VINCISecretário de Administração

MARCO GIOSTRISecretário de Saúde

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RENUNCIA DE PROPOSTAAta de sessão de julgamento de renuncia de proposta da licitação na Modalidade Concorrência Pública, Registro de

Preços n° 003/2005.Objeto: Registro de preços de Materiais de Higiene e Limpeza para Diversas Secretarias, Fundos e Fundações.Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Licitações

n. 01 da Secretaria de Administração da Prefeitura de Itajaí, presentes os Membros da Comissão de Licitação desig-nados pela portaria nº 665/05 infra-assinados, foi instalada a sessão julgamento de renuncia de proposta, requerida pelaempresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, quanto ao ITEM: 53 - MASCARA DE PROTECAO - 100%POLIPROPILENO, P,M,G, GG, EG, PADRAO, C/ ELASTICO CX C/ 100., TOTAL DE 551 CAIXAS. A empresaalega em suas razões, que por equivoco, acabou ofertando o seu preço com base na sua tabela de caixas com 50unidades, ficando assim, sua proposta inexeqüível. Diante do relato, a comissão revisou o termo de referencia, ondeassinalava como preço médio para esse item, o valor de R$15,56 ; o que reforça a tese da empresa requerente. Colhidoos votos dos membros da comissão, por unanimidade decidiram acolher o requerimento, e como conseqüência,desclassificar a proposta da empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, para o item 53. Em face dessa decisão,retifica-se a ata anterior, para constar como primeira classificada para o item 53, a empresa MAS EMBALAGENSALIMENTAÇÃO E LOGISTICA LTDA, e as demais, conforme se especifica:

ITEM: 53 MASCARA DE PROTECAO - 100% POLIPROPILENO, P,M,G, GG, EG,PADRAO, C/ QTD: 551

ELASTICO CX C/ 100. UND: CX#º CNPJ Razao Social Valor Unit Valor Total1º 02.872.296/0001-66 Mas Embalagens e Alimentação Logística Ltda. R$ 9,48 R$ 5.223,482º 05.583.415/0001-59 M.J. Soares Produtos Descartáveis Ltda. R$ 9,90 R$ 5.454,903º 03.033.589/0001-12 Olimed Material Hospitalar Ltda. R$ 10,59 R$ 5.835,094º 03.800.317/0001-09 Cointer Material Médico Hospitalar Ltda. R$ 12,30 R$ 6.777,30

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, assinada a presente ata pela comissão de licitação e aberto oprazo recursal na forma da lei.

Lino WeisePresidente da Comissão

Sérgio GalmMembro da Comissão

Jorge Alberto de MelloMembro da Comissão

DECRETO Nº 7.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTARO Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10

de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constante no memorando nº 1861/2005, doDepartamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda,

DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para as seguintes dotações orçamentárias:

3.3.90.39/0062 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................... 120.000,00

3.1.90.03/0065 Pensões................................................................................. 10.969,00

ATOS DA PROCURADORIA

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Página 10 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

3.1.90.04/0066 Contratação por Tempo Determinado.................................... 116.386,00

3.1.90.13/0069 Obrigações Patronais............................. 37.675,003.1.90.16/0070 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil........ 23.090,003.3.50.41/0073 Contribuições................................ 1.300,003.3.90.47/0075 Obrigações Tributárias e Contributivas.................. 35.000,00

3.1.90.01/0074 Aposentadorias e Reformas....................... 5.800,004.6.90.71/0089 Principal da Dívida Contratual Resgatada........... 100.000,00

3.3.90.36/0853 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................... 3.000,003.1.90.01/0142 Aposentadorias e Reformas.................................................. 4.150,003.1.90.04/0144 Contratação por Tempo Determinado 300.000,003.1.90.11/0146 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................... 135.760,00

3.1.90.13/0147 Obrigações Patronais...................... 250.000,003.1.90.16/0148 Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......... 2.508,003.3.50.43/0176 Subvenções Sociais................. 88.697,003.3.90.18/0183 Auxilio Financeiro a Estudantes................. 193.158,003.3.50.43/0188 Subvenções Sociais..................... 15.000,003.3.50.43/0194 Subvenções Sociais.................. 10.000,003.1.90.04/0149 Contratação por Tempo Determinado......... 600.000,003.3.90.39/0198 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... 590.073,25

TOTAL....................2.642.566,25

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta da anulação parcial das dotações:4.4.90.52/0030 Equipamento e Material Permanente........ 5.437,174.4.90.52/0871 Equipamento e Material Permanente............ 18.465,353.3.90.14/0032 Diárias – Pessoal Civil............ 4.000,004.4.90.52/0035 Equipamento e Material Permanente........ 5.713,104.4.90.61/0047 Aquisição de Imóveis............ 300,004.4.90.52/0048 Equipamento e Material Permanente.......... 20.753,684.4.90.52/0055 Equipamento e Material Permanente.......... 25.613,063.3.90.32/0059 Material de Distribuição Gratuita........... 4.066,003.3.90.36/0061 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ 25.311,88

3.3.90.39/0062 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...... 1.300,003.3.60.41/0064 Contribuições................. 90.000,003.1.90.09/0067 Salário-Família........... 6.262,003.1.90.11/0068 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................

27.446,004.4.90.52/0076 Equipamento e Material Permanente.......... 13.364,873.3.90.36/0081 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 25.765,35

3.3.90.39/0084 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ 30.000,00

3.2.90.21/0088 Juros sobre a Dívida por Contrato..................... 110.000,004.4.90.52/0091 Equipamento e Material Permanente.......... 1.226,633.3.90.39/0095 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. 30.000,004.4.90.52/0104 Equipamento e Material Permanente....... 2.810,424.4.90.51/0105 Obras e Instalações..................... 380,683.3.90.36/0110 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...... 7.799,104.4.90.51/0117 Obras e Instalações..................... 3.000,004.4.90.51/0118 Obras e Instalações................ 86.610,533.3.90.30/0100 Material de Consumo............... 350,004.4.90.52/0120 Equipamento e Material Permanente............ 18.877,503.3.90.30/0122 Material de Consumo................. 30.000,003.3.90.32/0123 Material de Distribuição Gratuita................... 957,753.3.90.36/0124 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............. 7.000,003.3.90.39/0125 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... 50.000,00

3.3.90.30/0846 Material de Consumo.................. 100.000,003.3.90.36/0849 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............ 43.000,00

3.3.90.39/0850 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 80.000,00

3.3.90.39/0854 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 15.000,00

3.3.90.30/0857 Material de Consumo............... 30.000,004.4.90.52/0855 Equipamento e Material Permanente............ 23.139,233.3.90.41/0856 Contribuições................. 5.000,003.3.90.30/0131 Material de Consumo........... 180.000,003.3.90.30/0127 Material de Consumo................. 20.000,003.3.90.32/0135 Material de Distribuição Gratuita...................... 4.000,004.4.90.52/0138 Equipamento e Material Permanente.......... 18.817,264.4.90.52/0140 Equipamento e Material Permanente............ 130.999,803.1.90.09/0145 Salário Família.................... 4.078,003.3.90.32/0156 Material de Distribuição Gratuita............... 3.992,303.3.90.35/0157 Serviços de Consultoria....................... 8.260,003.3.90.39/0159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... 130.000,00

3.3.90.18/0167 Auxilio Financeiro a Estudante............. 205,004.4.90.52/0186 Equipamento e Material Permanente.............. 32.531,434.4.90.51/0187 Obras e Instalações................... 63.790,293.3.90.14/0189 Diárias – Pessoal Civil................ 4.160,653.3.90.39/0193 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 20.000,00

4.4.90.52/0196 Equipamento e Material Permanente........... 142,634.4.90.51/0200 Obras e Instalações.................. 5.259,744.4.90.51/0201 Obras e Instalações................ 300.000,00

3.3.90.30/0204 Material de Consumo................. 30.000,003.3.90.36/0206 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........... 10.950,00

3.3.90.39/0207 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ 2.942,673.3.90.30/0208 Material de Consumo............ 729,613.3.90.36/0212 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 3.680,003.3.90.30/0862 Material de Consumo............. 692,073.3.90.36/0863 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 8.030,003.3.90.39/0864 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......... 32.486,59

3.3.90.30/0865 Material de Consumo.................... 38.991,633.3.90.36/0866 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............. 10.000,00

4.4.90.51/0214 Obras e Instalações........... 7.508,564.4.90.51/0217 Obras e Instalações............ 101.805,304.4.90.51/0222 Obras e Instalações.............. 100.020,004.4.90.52/0227 Equipamento e Material Permanente........... 78.974,173.3.90.30/0230 Material de Consumo................. 30.000,003.3.90.31/0231 Premiações Culturais, Artist. Cient. .............. 3.503,753.3.90.32/0232 Material de Distribuição Gratuita................ 249,203.3.90.36/0233 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.......... 6.380,003.3.90.39/0234 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 50.000,00

4.4.90.52/0239 Equipamento e Material Permanente.............. 9.540,663.3.5043/1038 Subvenções Sociais................ 13.140,003.3.90.30/0241 Material de Consumo................ 40.000,003.3.90.32/0245 Material de Distribuição Gratuita....................... 1.932,483.3.90.36/0246 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......... 12.000,00

4.4.90.51/0253 Obras e Instalações.................. 10.000,004.4.90.52/0256 Equipamento e Material Permanente............ 6.439,553.3.90.36/0259 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........... 12.965,48

3.3.90.39/0260 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ 80.000,00

3.3.90.30/0838 Material de Consumo....................... 14.956,133.3.90.36/0841 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............... 14.000,00

3.3.90.39/0842 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............. 30.000,00

4.4.90.52/0843 Equipamento e Material Permanente................ 5.461,00TOTAL............. 2.642.566,25

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 30 de novembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.747 DE 02 DE DEZEMBRO CE 2005DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADOPELO ART. 6º, II, DA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei e considerando asolicitação constante dos Ofícios/FCI 1236/2005 e 1237/2005, da Fundação Cultural de Itajaí,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 99.749,70 (noventa e nove mil,setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), destinado a atender as despesas da FundaçãoCultural de Itajaí:03.02.13.39200142.0056.3.3.90.14/580 – Diária ...................................................... 700,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.30/581 – Material de Consumo .........................20.049,7003.02.13.39200142.0056.3.3.90.39/594 – Serv. Terc. Pessoa Jurídica. ..............30.000,0003.02.13.12200282.0055.3.4.90.52/571 – Material Permanente ......................... 14.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.31/584 – Premiações Culturais Artísticas..........35.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de anulação parcial,pertencentes ao orçamento da Fundação Cultural de Itajaí, das seguintes dotações:03.02.13.12200282.0055.3.1.90.04/554 – Contrato por tempo determinado......... 1.000,0003.02.13.12200282.0055.3.1.90.09/555 - Salário Família ....................................... 500,0003.02.13.12200282.0055.3.1.90.16/558 – Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil... 1.000,0003.02.13.12200282.0055.3.1.90.08/559 – Outros Benefícios Assistenciais...............500,0003.02.13.12200282.0055.3.1.90.47/568 – Obrigações Tributárias e Contributivas... 379,7003.02.13.39200142.0056.3.3.50.48/598 – Contribuições....................................... 1.370,0003.02.13.39200142.0056.3.3.50.43/578 – Subvenção Social ............................. 15.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.36/589 – Serv. Terc. Pessoa Física.................. 35.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.31/586 – Premiações Culturais..........................10.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.36/591 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física.......15.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.39/596 – Outros Serv. Terc Pessoa Jurídica.....15.000,0003.02.13.39200142.0056.3.3.90.30/583 – Material de Consumo ..........................5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 02 de dezembro de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.756, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.221 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

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Página 11 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei e considerandoa solicitação constante no Ofício nº 818/2005, de 12 de dezembro de 2005, da Fundação Municipaldo Meio Ambiente de Itajaí,

DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar até o limite de R$13.500,00 (treze mil e

quinhentos reais), destinado a atender as despesas da Fundação Municipal do Meio Ambiente deItajaí:

03 - Poder Executivo – Administração Indireta 03 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí 18 – Gestão Ambiental 122– Administração Geral0028 – Apoio Administrativo2.057 – Administração da Fundação do Meio Ambiente3.1.90.13.00.0000/601- Obrigações Patronais..............R$ 13.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulaçãoparcial, pertencente ao orçamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, na mesmaimportância.

03 - Poder Executivo - Administração Indireta 03 - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí 18 - Gestão Ambiental 122– Administração Geral 0028 – Apoio Administrativo 2.057 – Administração da Fundação do Meio Ambiente3.1.90.04.00.0000/598 - Contratação por Tempo Determinado..............................1.900,003.1.90.16.00.0000/602 – Outras Despesas Variáveis (HE)........................................500,003.3.50.41.00.0000/603- Contribuições........................................................................500,003.3.90.18.00.0000/607- Auxílio Financeiro a Estudantes........................................9.600,003.3.90.37.00.0000/612- Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física........................1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 14 de dezembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.757 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARO Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 4.488 de 14 de dezembro

de 2005,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para a seguinte dotação orçamentária0201.0412200022.004000.3.3.50.41/1023 – Contribuições.................................17.580,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º correrá por conta da redução parcial da dotação:0206.0412300122.018000.3.3.90.36/81 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Física.....17.580,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 14 de dezembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal

votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, com objetivo de auxiliar na

consecução dos encargos decorrentes da ação do município na área da Cultura, na qualidadede instrumento de captação e aplicação de recursos, para o financiamento das referidas ações.

Art. 2º Os recursos captados pelo Fundo Municipal de Cultura, destinar-se-ão especi-almente a:

I – financiamento total ou parcial de projetos, programas, espetáculos e serviços, todosna área cultural, desenvolvidos pela Fundação Cultural de Itajaí, responsável pela execuçãoe planejamento da política de cultura no município;

II – pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas de direito públicoe privado para execução de programas e projetos específicos do setor de cultura;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários aodesenvolvimento dos programas e projetos;

IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação deserviços especificamente culturais;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, ad-ministração e controle das ações culturais;

VI – desenvolvimento de programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento derecursos humanos na área da cultura;

VII – pagamento de benefícios eventuais aos envolvidos nas práticas culturais.

Art. 3º O repasse de recursos para entidade e organizações que mantém relação de con-vênio com a Fundação Cultural de Itajaí, será efetivado por intermédio do Fundo Municipalde Cultura, de acordo com critérios estabelecidos pela Fundação Cultural de Itajaí, comorientações consultivas do Conselho Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Os pagamentos e transferências de recursos para organizações gover-namentais e não-governamentais de natureza cultural e que preste algum tipo de serviçoespecífico, se processarão mediante convênios, contratos, ajustes, acordos e/o similares,obedecendo à legislação vigente sobre esta matéria e de conformidade com programas, pro-jetos e serviços aprovados pela Fundação Cultural de Itajaí, com auxílio do Conselho Mu-

nicipal de Cultura.

Art. 4º O gestor do Fundo Municipal de Cultura é o Superintendente da FundaçãoCultural de Itajaí, competindo:

I – gerir o Fundo Municipal de Cultura e estabelecer políticas de aplicação dos seusrecursos conforme metas e objetivos traçados pelo Governo Municipal, na área da Cultura,observando, sempre que possível, as sugestões do Conselho Municipal de Cultura;

II – apresentar ao Conselho Municipal de Cultura as demonstrações mensais de receitase despesas do Fundo;

III – encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Fazenda, as demonstrações mencionadasno inciso II;

IV – ordenar a execução e o pagamento das despesas do Fundo;V – firmar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos, referente a

recursos que serão administrados pelo Fundo;VI – observar e fazer cumprir todos os dispositivos legais aplicáveis ao desenvolvi-

mento de suas atribuições.VII – abrir e encerrar contas bancárias, movimentando-as através de emissão de cheques

e assinando outros atos que se fizerem necessários no âmbito bancário.

Art. 5º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Cultura:I – recursos provenientes da transferência do Fundo Nacional e Estadual de Cultura;II – dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no

transcorrer de cada exercício;III – doações, auxílio, contribuições, subvenções e transferências de entidade nacio-

nais e internacionais, de natureza governamental ou não governamental;IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei;V – as parcelas do produto de arrecadação de aplicações oriundas de financiamento das

atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo terádireito a receber por força de lei e de convênios no setor;

VI – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;VII – outras receitas que venham legalmente a serem instituídas;VIII – patrocínios da iniciativa pública e privada.

§ 1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da administração dos servi-ços culturais, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Cultura,tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.

§ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeirasoficiais, em conta especial, sob a denominação – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/PMI.

Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Cultura evidenciará as políticas e o pro-grama de trabalho na área de Cultura, observando o Plano Plurianual e a Lei de DiretrizesOrçamentárias.

Parágrafo único O orçamento do Fundo Municipal de Cultura integrará o orçamentodo Município, através da Fundação Cultural de Itajaí, em obediência ao princípio da unida-de.

Art. 7º A contabilidade do Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo evidenciar asituação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Cultura, observa-dos os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 8º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funçõesde controle prévio, simultaneamente e subseqüentemente, e informar, apropriar e apurar cus-tos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

Art. 9º A escrituração contábil será feita no órgão central de contabilidade da Secretariade Fazenda.

§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão inclusive dos custos e servi-ços.

§ 2º Constituem relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa doFundo Municipal de Cultura e demais demonstrações exigidas pela legislação, tais relatóri-os passarão a integrar a contabilidade geral do Município.

Art. 10. O Fundo Municipal de Cultura terá vigência por tempo interminado.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 14 de dezembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

LEI Nº 4.488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005AUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À LIGA ITAJAIENSEDE DESPORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASVOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal

votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder contribuição financeira

à Liga Itajaiense de Desportos, no valor de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos eoitenta reais).

Parágrafo único. A Entidade beneficiada prestará contas da aplicação da contribuição,no prazo de 30 (trinta) dias, do seu recebimento.

Art. 2º Para atender as despesas com a presente Lei, fica igualmente autorizado o Chefedo Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar, para a seguinte dotação orçamen-tária:

0201.0412200022.004000.3.3.50.41/1023 – Contribui-ções.................................17.580,00

Art. 3º O crédito aberto no artigo 2º correrá por conta da redução parcial da dotação:0206.0412300122.018000.3.3.90.36/81 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Físi-

ca.....17.580,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 14 de dezembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

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LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CÂMARAMUNICIPAL DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí é integrado dos cargos deprovimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, estruturados de acordo com odisposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se:I – Câmara ou Câmara de Vereadores: Câmara de Vereadores de Itajaí;II - Cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura

organizacional e que devem ser acometidas a um servidor;III – Cargo Efetivo: aquele de provimento em caráter permanente, através de concurso

público; IV – Cargo em Comissão: aquele de provimento em caráter transitório, para desempenho

de atividades de direção, chefia e assessoramento, assim declarado em lei, de livre nomeação eexoneração;

V – Servidor Público ou Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público deprovimento

VI - Quadro: conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão, de cargo isoladoe funções gratificadas da Câmara de Vereadores;

VII - Remuneração: somatório do vencimento do cargo ou função acrescido das demaisvantagens pecuniárias;

VIII - Vencimento: retribuição pecuniária mensal, fixada em lei, em virtude do exercício decargo ou função.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 3º A investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público,na forma do respectivo edital, através de nomeação.

Parágrafo único. A admissão decorrente de concurso público dar-se-á sempre no nívelinicial do cargo para o qual foi aprovado, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei Comple-mentar.

Art. 4º O ato de nomeação conterá as seguintes indicações, sob pena de nulidade:I – nome completo da pessoa titular do direito à nomeação;

II - identificação do cargo a prover, com a citação da nomenclatura e nível correspondente;III - fundamento legal e indicação do ato de homologação do concurso público;

IV – o caráter da nomeação: efetivo ou em comissão;

Art. 5º O titular da nomeação será empossado desde que faça prova de possuir o grau deinstrução exigido para o exercício do cargo, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 6º O servidor adquire estabilidade no serviço público após cumprido estágioprobatório nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO IIIDA PROMOÇÃO FUNCIONAL

Art. 7º Para efeito desta Lei, promoção funcional é a elevação do servidor efetivo a um nívelimediatamente superior na tabela de vencimentos em que ocupa dentro do mesmo cargo.

Art. 8º A promoção funcional do servidor far-se-á por merecimento, com base na avaliaçãode desempenho.

§ 1º A avaliação será procedida por Comissão designada por ato do Presidente da Câmara,constituída pelo Secretário Legislativo, Secretário de Administração e Finanças, Chefe deGabinete da Presidência e Procurador Jurídico da Câmara.

§ 2º Na avaliação serão observados os seguintes fatores:I – eficiência - quantidade e qualidade de trabalho;II – dedicação e iniciativa no cumprimento das atribuições;III – disciplina e subordinação ao superior hierárquico;IV – responsabilidade;V – assiduidade e pontualidade;VI – iniciativa;VII – cooperação e solidariedade no ambiente de trabalho;VIII – capacitação;IX - contribuição efetiva ao aprimoramento das atividades desenvolvidas e cumprimento

dos objetivos do Legislativo Municipal;X – zelo para com o Patrimônio Público.

§ 3º A instauração do processo de promoção será realizado, anualmente, no mês de julho,mediante ato da Presidência, para vigência a partir do mês seguinte a concessão.

§ 4º A promoção será ascendente, mediante o avanço de um nível a cada promoção.

§ 5º Não terá direito a promoção o servidor efetivo que:I – não tenha atingido a pontuação mínima na avaliação de desempenho;II – não tenha cumprido estágio probatório no cargo para o qual foi nomeado;III – na data de instauração do processo de promoção conte com interstício inferior a

365(trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo e ininterrupto exercício no cargo, contadosda ultima promoção;

IV – estiver posicionado no último nível do cargo que ocupa;V – possuir faltas injustificadas ou suspensão nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias

anteriores à instauração do processo de promoção;

VI – acometido de algum tipo de penalidade, dentre as previstas na Lei nº. 2.960, de 03 deabril de 1995, que não caiba recurso administrativo sobre a decisão proferida;

VII – estiver afastado sem remuneração ou à disposição de órgãos não pertencentes aoPoder Legislativo Municipal.

VIII - for inativo.

§ 6º Compete à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara instituir os instrumen-tos de avaliação, observado o seguinte:

I – escala avaliativa de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada um dos critérios enumeradosnos incisos I a X do §2º deste artigo;

II – alcançar, no mínimo, seiscentos e cinqüenta (650) pontos na soma deles.§ 7º O servidor tomará ciência do resultado de sua avaliação perante a chefia imediata,

datando e assinando o respectivo documento.

§ 8º É assegurado ao servidor insatisfeito com os resultados de sua avaliação, requerer revisãopor escrito junto à Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência, mediante aapresentação de argumentos e/ou provas que indiquem falhas na avaliação.

CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS

Art. 9º O Quadro de Pessoal efetivo da Câmara de Vereadores de Itajaí compõe-se dosseguintes cargos isolados:

I – Auxiliar de Limpeza e Conservação;II – Auxiliar de Serviços Gerais;III – Recepcionista;IV – Oficial Administrativo;V – Operador de Som e Gravação;VI – Telefonista;VII – Motorista;VIII – Técnico em Contabilidade;IX – Analista de Sistemas;X – Advogado;XI – Agente de Licitações;XII – Assistente Legislativo;XIII – Assistente de Compras;XIV – Assessor de Administração Legislativa;XV – Assessor de Administração de Pessoal;XVI – Secretário Legislativo;XVII – Arquivista.

Parágrafo único. O número de vagas e o grau de escolaridade exigida para cada cargoefetivo constam do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar pessoal para as funções dosnovos cargos previstos nesta lei, em caráter temporário, até a nomeação dos aprovados emconcurso público.

§ 1º Fica autorizado a prorrogação dos atuais contratos temporários de trabalho, até a .nomeação dos aprovados em concurso público.

§ 2º A remuneração dos contratados para as funções do cargo do quadro efetivo será oequivalente ao nível inicial de cada categoria.

§ 3º O prazo de contratação de que trata o caput deste artigo é de seis meses.

Art. 11. O Quadro de Pessoal em comissão da Câmara de Vereadores de Itajaí, de livrenomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, compõe-se dos seguintes cargos:

I – Secretário Geral;II – Secretário de Administração e Finanças;III – Procurador Jurídico;IV – Chefe de Gabinete da Presidência;V – Diretor Legislativo;VI – Diretor de Finanças e Orçamento ;VII – Assessor das Comissões;VIII – Diretor de Comunicação Social;IX – Assessor de Contratos e Licitações;X – Assessor Parlamentar ;XI – Assessor de Gabinete da Presidência;XII – Assessor de Comunicação Social ;XIII – Assessor Legislativo;XIV – Assessor Administrativo.

Parágrafo único. O número de vagas de cada cargo em comissão consta do Anexo II destaLei Complementar.

Art.12. O vencimento dos cargos efetivos são estabelecidos por níveis, em número de vintee cinco (25), identificados alfabeticamente de “A” até “Y”, com incremento de 1,5% (um e meiopor cento) entre cada nível, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Ficam mantidos os valores constantes da Tabela de Vencimento previs-ta no Anexo II da Lei 3.524, de 29 de junho de 2000, para os atuais cargos efetivos da Câmarade Vereadores, até o nível em que cada um dos atuais servidores estiverem posicionados, con-siderando a partir deste nível um incremento de 1,5% por nível, na forma do Anexo I.

Art.13. Os vencimentos dos cargos comissionados são estabelecidos por níveis e sím-bolos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Art.14. O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar:I – pela percepção dos vencimentos do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de

15%(quinze por cento) do vencimento do seu cargo;II – pelo vencimento do cargo em comissão.

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Art.15. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei é de oito (8) horasdiárias, de segunda à sexta-feira, incluído o expediente das sessões ordinárias da CâmaraMunicipal.

§ 1º Por deliberação e ato da Mesa Diretora da Câmara, a jornada diária poderá, sem redu-ção de vencimento, ser alterada para seis (6) horas ininterruptas, sem prejuízo das atividadesdo Poder Legislativo e dos serviços da Câmara.

§ 2º O expediente dos servidores da Câmara será fixado através de ato da Presidência, semprejuízo do processo legislativo, do atendimento da população e dos serviços administrati-vos, de acordo com as características de sua finalidade.

Art. 16. Estende-se aos servidores do Poder Legislativo a reposição da remuneraçãoconcedida aos servidores do Poder Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças da Câmara fica autorizada aefetuar a revisão das Tabelas de Vencimentos constante dos Anexos I e II, sempre que houverreajuste do vencimento dos servidores.

Art.17. As atribuições específicas de cada cargo constam do Anexo IV desta Lei Comple-mentar.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18. O enquadramento dos atuais servidores efetivos será realizado de acordo com oAnexo III desta Lei Complementar, mantidos os direitos adquiridos na forma da legislação,observado os níveis de vencimento fixado no Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Ficam declarados extintos, à medida que vagarem, os cargos de Assis-

tente Legislativo, Assistente de Compras, Assessor de Administração Legislativa, Assessorde Administração de Pessoal, Secretário Legislativo e Arquivista.

.Art.19. Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal as disposições da Lei nº. 2.960,de 03 de abril de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis doMunicípio de Itajaí, e legislação subsidiária.

Art. 20. Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores vinculam-seao Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela Lei Complementar nº13 de 17 dedezembro de 2001, com alteração das Leis Complementares nº16/2002 e 44/2004.

Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento daCâmara Municipal de Itajaí.

Art. 22. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis: nº 3524, de 29 dejunho 2000, com exceção de seu Anexo II; nº 3606, de 20 de abril de 2001; nº 3690, de 17 dedezembro de 2001; nº 3886, de 07 de abril de 2003; nº 3948, de 17 de julho de 2003; nº 3991,de 04 de novembro de 2003; nº 4255, de 07 de março de 2005; nº 4264, de 16 de março de 2005;nº 4358, de 29 de junho de 2005; nº 4380, de 24 de agosto de 2005 e Lei nº. 4423, de 18 deoutubro de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 14 de dezembro de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

OS VALORES DA TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS SÃO EM REAIS (R$) OS VALORES DA TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS SÃO EM MOEDA CORRENTE (R$)

Cargos / Níveis A B C D E F G H I J K L M N OAux. de Limp. e Conservação 473 480 487 495 502 510 517 525 533 541 549 557 565 574 583Aux. de Serviços Gerais 473 480 487 495 502 510 517 525 533 541 549 557 565 574 583Recepcionista 473 480 487 495 502 510 517 525 533 541 549 557 565 574 583Operador de Som 788 800 812 824 836 849 862 875 888 901 914 928 942 956 971Oficial Administrativo 788 800 812 824 836 849 862 875 888 901 914 928 942 956 971Telefonista 1.203 1.221 1.240 1.258 1.277 1.296 1.316 1.336 1.356 1.376 1.397 1.417 1.439 1.460 1.482Motorista 1.203 1.221 1.240 1.258 1.277 1.296 1.316 1.336 1.356 1.376 1.397 1.417 1.439 1.460 1.482Técnico em contabilidade 1.540 1.563 1.587 1.610 1.634 1.659 1.684 1.709 1.735 1.761 1.787 1.814 1.841 1.869 18*96,82Analista de Sistemas 1.936 1.965 1.995 2.024 2.055 2.086 2.117 2.149 2.181 2.214 2.247 2.280 2.315 2.349 2.385Agente de Licitações 1.936 1.965 1.995 2.024 2.055 2.086 2.117 2.149 2.181 2.214 2.247 2.280 2.315 2.349 2.385Advogado 1.936 1.965 1.995 2.024 2.055 2.086 2.117 2.149 2.181 2.214 2.247 2.280 2.315 2.349 2.385Arquivista 788 821 994 1.093 1.203 1.323 1.455 1.601 1.761 1.937 2.131 2.344 2.578 3.358 3.425Assistente Legislativo 1.937 2.131 2.344 2.578 3.358 3.425 3.493 3.546 3.599 3.653 3.708 3.763 3.820 3.877 3.935Assistente de Compras 1.937 2.131 2.354 2.578 3.358 3.425 3.493 3.563 3.617 3.671 3.726 3.782 3.839 3.896 3.955Assessor de Adm. Legislativa 1.937 2.131 2.354 2.578 3.358 3.425 3.493 3.563 3.635 3.707 3.784 3.857 3.934 4.013 4.093Assessor de Adm. de Pessoal 1.937 2.131 2.354 2.578 3.358 3.425 3.493 3.563 3.635 3.707 3.784 3.857 3.934 4.013 4.093Secretário Legislativo 3.857 3.934 4.013 4.093 4.175 4.259 4.344 4.431 4.503 4.610 4.702 4.796 4.892 4.990 5.090

ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CAMARA DE VEREADORES

P Q R S T U V W X Y REQUISITOS VAGAS591 600 509 618 628 637 647 656 666 676 EN.FUNDAMENTAL CPL. 4591 600 509 618 628 637 647 656 666 676 EN.FUNDAMENTAL CPL. 1591 600 509 618 628 637 647 656 666 676 EN.FUNDAMENTAL CPL. 4985 1.000 1.015 1.030 1.046 1.061 1.077 1.093 1.110 1.126 EN.MÉDIO CPL. 1985 1.000 1.015 1.030 1.046 1.061 1.077 1.093 1.110 1.126 EN.MÉDIO CPL. 31.504 1.527 1.550 1.573 1.597 1.621 1.645 1.670 1.695 1.720 EN.MÉDIO CPL. 21.504 1.527 1.550 1.573 1.597 1.621 1.645 1.670 1.695 1.720 EN.MÉDIO CPL. 21.925 1.954 1.983 2.013 2.043 2.074 2.105 2.137 2.169 2.201 EN.MÉDIO REG.CRC 12.420 2.457 2.494 2.531 2.569 2.607 2.647 2.686 2.727 2.767 EN. SUPERIOR CPL 12.420 2.457 2.494 2.531 2.569 2.607 2.647 2.686 2.727 2.767 EN. SUPERIOR CPL 12.420 2.457 2.494 2.531 2.569 2.607 2.647 2.686 2.727 2.767 EN. SUPERIOR INSC.OAB 13.493 3.546 3.599 3.653 3.708 3.763 3.820 3.877 3.935 3.994 ENSINO FUNDAMENTAL 13.994 4.054 4.115 4.177 4.239 4.303 4.368 4.433 4.500 4.567 ENSINO MÉDIO 14.014 4.074 4.135 4.197 4.260 4.324 4.389 4.455 4.522 4.590 ENSINO MÉDIO 14.175 4.238 4.301 4.366 4.431 4.498 4.565 4.634 4.703 4.774 ENSINO SUPERIOR 14.175 4.238 4.301 4.366 4.431 4.498 4.565 4.634 4.703 4.774 EN.SUPERIOR CPL. 15.191 5.295 5.401 5.542 5.619 5.732 5.846 5.963 6.083 6.166 EN.SUPERIOR CPL. 1

ANEXO II

A - QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES

CARGO VAGAS NÍVEISSecretário Geral 01 AS1Secretário de Administração e Finanças 01 AS1Procurador Jurídico 01 AS1Chefe de Gabinete da Presidência 01 AS1Diretor de Comunicação Social 01 AS2Diretor Legislativo 01 AS2Diretor de Finanças e orçamento 01 AS2Assessor das Comissões 01 AS2Assessor de Contratos e Licitações 01 AS1-BAssessor Parlamentar 24 AS1-BAssessor de Gabinete da Presidência 01 AS-3Assessor de Comunicação Social 02 AS-3Assessor de Legislativo 01 AS-3Assessor Administrativo 02 AS-3

B – QUADRO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS

NÍVEIS/SÍMBOLOS VALORES AS1 R$ 6.166,42 AS2 R$ 3.376,79 AS1-B R$ 2.383,37 AS3 R$ 1.448,35

ANEXO III

A - LINHA DE CORRELAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO NÍVEL CARGO NÍVELAssistente Legislativo H-1 a J-5 Assistente Legislativo A a YAssistente de Compras H-1 a J-5 Assistente de Compras A a YAssessor de Adm. Legislativa H-1 a K-9 Assessor de Administração Legislativa A a YAssessor de Adm. de Pessoal H-1 a K-9 Assessor de Administração de Pessoal A a Y

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Secretário Legislativo H1 a k-9 Secretário Legislativo A a YArquivista G-1 a I-9 Arquivista A a Y

B - ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES EFETIVOS

CARGO NÍVEL ATUAL NÍVEL ENQUADRAMENTOAssistente Legislativo H7 GAssistente de Compras H8 HAssessor de Adm.Legislativa I7 PAssessor de Adm. de Pessoal I7 PSecretário Legislativo K9 YArquivista H7 P

ANEXO IVANEXO IV

A - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO1.1. AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO1.1.1 - Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara de Vereadores de Itajaí, limpar,conservar e zelar pelo mobiliário;1.1.2 - Realizar serviços de copa e cozinha;1.1.3 - Manter limpos todos os utensílios da cozinha;1.1.4 - Requisitar material necessário ao desempenho de suas funções;1.1.5 - Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;1.1.6 - Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;1.1.7 - Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades, com presteza e educação;1.1.8 - Executar outras tarefas pertinentes ao cargo;1.1.9 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1.2.1 - Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara deVereadores de Itajaí;1.2.2 - Protocolar documentos e selar correspondências;1.2.3 - Operar, quando determinado, máquinas copiadoras, encadernadoras e/ougrampeadoras;1.2.4 - Distribuir as correspondências recebidas para as caixas de correspondências, ou localequivalente, dos senhores Vereadores e demais servidores;1.2.5 - Receber e repassar recados com clareza e precisão, em tempo hábil;1.2.6 - Prestar explicações simples, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza eprecisão;1.2.7 - Afixar, em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, documentos necessáriosà publicação;1.2.8 - Atender diretores, assessores e vereadores em pequenas solicitações;1.2.9 - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;1.2.10 - Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos,desligando-os ao final do expediente;1.2.11 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.3 – RECEPCIONISTA1.3.1 - Fazer diariamente a recepção dos munícipes, visitantes e autoridades, promovendo suaidentificação mediante crachás;1.3.2 - Fazer companhia aos visitantes, pessoalmente ou solicitando a outro servidor, enquan-to estiverem nas demais dependências da Casa;1.3.3 - Manter anotação das visitas recebidas pela Casa;1.3.4 - Receber e manter protocolo de recebimento de correspondências;1.3.5 - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;1.3.6 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.3.7 - Zelar pelo bom trato devido aos munícipes, visitantes e autoridades, assim como aos demais servidores;1.4. OPERADOR DE SOM E GRAVAÇÃO1.4.1 - Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias,solenes,especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Itajaí, bem como dascópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência;1.4.2 - Manter sob sua guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som;1.4.3 - Manter arquivos de fitas, CD´s ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiaisnacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores deItajaí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social;1.4.4 - Proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação;1.4.5 - Requisitar a presença de técnicos, quando necessário à manutenção dos equipamentos;1.4.6 - Solicitar todo o material necessário ao cumprimento de suas funções;1.4.7 - Manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara deVereadores de Itajaí;1.4.8 - Executar outras tarefas afins determinadas pela Diretoria de Comunicação Social;1.4.9 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.4.10 - Selecionar o material do acervo a ser apagado, de acordo com o tempo e normasestabelecidas pela Secretaria Legislativa;1.4.11 - Manter sob sua guarda e responsabilidade os aparelhos eletro/eletrônicos e outrosequipamentos utilizados nos serviços de som e gravação;1.5. OFICIAL ADMINISTRATIVO

1.5.1 Auxiliar nos serviços ligados à Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração eFinanças e Chefia de Gabinete;1.5.2 Auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;1.5.3 Encaminhar a documentação expedida para o setor competente;1.5.4 Acompanhar e secretariar as reuniões quando solicitado pelo superior hierárquico;1.5.5 Digitar pareceres técnicos produzidos por Comissões Parlamentares;1.5.6 Receber, manter organizadas e proceder o devido acompanhamento decorrespondências;1.5.7 Estar presentes as sessões legislativas e outras atividades da Câmara de Vereadoresquando solicitado;1.5.8 Organizar, sob supervisão, documentos dos setores aos quais estiverem a disposição;1.5.9 Registrar, por meio eletrônico, seja fotográfico ou sonoro, os acontecimentos relevantesda Câmara de Vereadores e de seus componentes;

1.5.10 Executar e manter atualizados cadastros da Câmara de Vereadores;1.5.11 Produzir, sob a supervisão, documentos e relatórios de ordem interna;1.5.12 Conferir a datilografia e ou digitação de documentos executados por outros servidores;1.6 – TELEFONISTA1.6.1 - Operar todo o sistema de telefonia da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.6.2 - Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores, servidores e outros,devidamente autorizadas pela Chefia de Gabinete ou seu delegado;1.6.3 - Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar o númeroligado, cidade, horário, solicitante e duração;1.6.4 - Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos;1.6.5 - Manter lista atualizada dos números de linhas de repartições, empresas ou outrasentidades mais intimamente ligadas aos trabalhos desenvolvidos na Câmara de Vereadores deItajaí;1.6.6 - Apontar os recados telefônicos e levá-los, a tempo e modo, a conhecimento de seusdestinatários;1.6.7 - Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções;1.6.8 - Requisitar às Companhias Telefônicas o reparo em linhas que apresentem problemas;1.6.9 - Proceder à constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna,verificando seu estado de funcionamento e solicitando os reparos ao Secretário Administrati-vo,quando for o caso;1.6.10 - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;1.6.11 - Solicitar à Secretaria Administrativa a presença de técnicos para manutenção dosistema de telefonia, quando necessário;1.6.12 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.7 – MOTORISTA1.7.1 - Conduzir os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.7.2 - Zelar pelas boas condições físicas e mecânicas dos veículos;1.7.3 - Providenciar os reparos necessários e o constante abastecimento de combustível dosveículos;1.7.4 - Observar as datas pertinentes à renovação da documentação legal dos veículos;1.7.5 - Estar sempre devidamente uniformizado e com asseio pessoal;1.7.6 - Manter-se à disposição da Presidência e dos integrantes das Comissões da Câmara deVereadores de Itajaí e, eventualmente, dos vereadores e servidores, desde que autorizadospela Presidência da Casa;1.7.7 - Estar à disposição do Legislativo Itajaiense, ainda que em horas extraordinárias àjornada normal de trabalho;1.7.8 - Manter em perfeita ordem legal os documentos de habilitação para a condução dosveículos;1.7.9 - Manter os veículos limpos e asseados;1.7.10 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.8 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE1.8.1 - Assinar e visitar os balanços, balancetes e o balanço geral;1.8.2 - Promover a execução orçamentária e os registros contábeis da despesa; efetuar balançogeral e balancetes;1.8.3 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,participando na elaboração de propostas orçamentárias;1.8.4 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques, relacionando notas deempenhos, sub-empenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com adespesa orçamentária;1.8.5 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo, controlando os extra-tos bancários diariamente;1.8.6 - Controlar os serviços orçamentários, inclusive as alterações orçamentárias;1.8.7 - Providenciar a guarda de toda documentação, para posterior análise;1.8.8 - Elaborar registros contábeis e controlar a execução orçamentária, mapas e demonstrati-vos com elementos retirados de toda a movimentação contábil;1.8.9 - Relacionar restos a pagar, reparar recursos financeiros, relacionar e classificar e despe-sa e os empenhos por itens orçamentários;1.8.10 - Elaborar demonstrativo de despesa de pessoal e dos recursos recebidos;1.8.11 - Coordenar e controlar os gastos com os gabinetes dos vereadores;1.8.12 - Controlar os duodécimos repassados pelo Poder Executivo, bem como conferir,diariamente, extratos contábeis; zelar pelo cumprimento financeiro;1.8.13 - Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de GestãoFiscal da Lei da Responsabilidade Fiscal;1.8.14 - Elaborar o Plano Plurianual de Aplicação, a Lei da Diretrizes Orçamentárias e a LeiOrçamentária Anual da Câmara de Vereadores;1.8.15 - Prestar todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;1.8.16 - Prestar todas as informações necessárias ao Controle Interno do Município.1.8.17 – Emitir pareceres quando socilitado pelas Comissões Permanentes da Câmara deVereadores nos projetos de lei que versem sobre matérias de ordem financeira e orçamentáriasemelhantes.1.8.18 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal

1.9 ANALISTA DE SISTEMAS1.9.1 Acompanhar técnicos e outros profissionais em trabalhos de manutenção de redes,sistemas e computadores instalados na Câmara de Vereadores de Itajaí;1.9.2 Apresentar relatórios anuais à Secretaria de Administração e Finanças informando acapacidade de operação e de armazenamento de dados do sistema de informática, sugerindoadaptações, mudanças ou aquisições de equipamentos e programas;1.9.3 Auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres,pesquisas, consultorias, laudos, relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico dedados;1.9.4 - Participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam oprocessamento eletrônico de dados;1.9.5 - Colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relató-rios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados;1.9.6 - Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico dedados;1.9.7 - Colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas;1.9.8 - Participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação deprojetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamentoeletrônico de dados;

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1.9.9 - Codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamento deprocessamento eletrônico de dados, atividades estas que envolvem técnicas especiais decodificação e linguagem de serviços computadorizados;1.9.10 - Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executadosem equipamentos de processamento eletrônico de dados;1.9.11- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.1.10 ADVOGADO1.10.1 - Emitir pareceres de natureza jurídica nas matérias em tramitação na Câmara de Verea-dores de Itajaí, com o intuito de subsidiar os vereadores sobre as proposições em trâmite naCâmara de Vereadores, verificando a legalidade e constitucionalidade dos projetos de leiapresentados às Comissões ou ao Plenário da Câmara de Vereadores, submetendo-o previa-mente a apreciação do Procurador Jurídico;1.10.2 – Assistir a Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores, orientando-a sobre aforma mais regular e legal da prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos, emitin-do pareceres quando solicitado pelo Procurador Jurídico;1.10.3 - Analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos, como tambémos editais de licitação, dispensa e inexigibilidade da Câmara de Vereadores de Itajaí, emitindoos respectivos pareceres;1.10.4 - Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais, propondoe contestando ações em geral;1.10.5 - Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às ativida-des da Câmara de Vereadores;1.10.6 - Elaborar minutas de atos oficiais como leis, decretos, portarias, resoluções, regula-mentos e regimentos;1.10.7 - Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;1.10.8 - Organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, bem como o depositóriode jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas à Câmara de Vereado-res;1.10.9 – Elaborar relatórios consubstanciados a respeito das atividades da Procuradoria;1.10.10 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.11 – AGENTE DE LICITAÇÕES1.11.1 - Observar e cumprir a legislação pertinente às licitações;1.11.2 - Manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação;1.11.3 - Zelar pelo bem público, de maneira responsável e preservadora do erário;1.11.4 - Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório;1.11.5 - Auxiliar, sempre que solicitado, a Assessoria de Contratos e Licitações e os membrosda Comissão de Licitações;1.11.6 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;1.11.7 - Auxiliar sempre que solicitado na preparação dos processos licitatórios;1.11.8 - Arquivamento de processos;1.11.9 - Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com a Administraçãoda Câmara;1.11.10 - Prestar atendimento aos licitantes;1.1.11 - Fazer a entrega de correspondências relativas aos processos licitatórios;1.11.12 - Auxiliar no controle dos contratos em andamento;1.11.13 - Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo a elaboração dosinstrumentos convocatórios, contratos e convênios, submetendo-os a apreciação da Procura-doria Jurídica;1.11.14 - Publicar editais e outros atos do departamento;1.11.15 - Auxiliar de maneira geral em todos os atos praticados pelo setor.

1.12 ARQUIVISTA1.12.1 - Organizar, catalogar e classificar todos os documentos oficiais da Câmara de Vereadoresde Itajaí, bem como das normas jurídicas municipais;1.12.2 - Organizar o arquivo dos periódicos oficiais, de acordo com a determinação da Presidên-cia;1.12.3 - Fornecer, mediante requerimento escrito e após despacho da Presidência, os documen-tos que estiverem sob sua guarda, para reprodução;1.12.4 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais eautomatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação de informações, bem comoa digitalização de documentos;1.12.5 - Manter sob sua guarda a documentação correspondente;1.12.6 - Solicitar o material necessário à execução de suas tarefas;1.12.7 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;1.12.8 - Providenciar a encadernação de Leis, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativos eoutros documentos possíveis, em livros próprios, facilitando seu manuseio e conservação;1.12.9 - Organizar e manter completas as coleções de revistas, livros ou outros volumes oficiaisdos quais a Câmara de Vereadores de Itajaí seja assinante, em biblioteca própria;1.12.10 - Auxiliar na elaboração de códigos e procedimentos para registro e guarda de docu-mentos em arquivos, facilitando sua localização;1.12.11 - Participar da seleção de documentos inservíveis, para incineração, de acordo com asnormas que regem a matéria;1.12.12 - Executar outras tarefas afins determinadas por superiores1.13 ASSISTENTE LEGISLATIVO1.13.1 - Auxiliar a Secretaria Legislativa em todas suas atividades;1.13.2 - Redigir e fazer redigir todos os documentos, bem como sua feitura, conferindo suaredação e digitação;1.13.3 - Executar anotações durante as sessões para posterior confecção da ata respectiva;1.13.4 - Lavrar as atas das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.13.5 - Assessorar a Secretaria Legislativa nos trabalhos desenvolvidos durante as sessõeslegislativas;1.13.6 - Fornecer a documentação necessária ao desempenho dos trabalhos legislativos dosvereadores;1.13.7 - Assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos da sessão;1.13.8 - Coordenar as atividades das Assessorias Parlamentares;1.13.9 - Controlar a distribuição de tarefas entre as diversas seções da Câmara de Vereadores deItajaí;1.13.10 - Controlar os encaminhamentos das proposições aprovadas em Plenário;1.13.11 - Coordenar o andamento das proposições junto à Secretaria Legislativa ;1.13.12 - Executar outras tarefas determinadas pela Secretaria Legislativa ou pela Presidência epela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itajaí;

1.13.13 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.14 ASSISTENTE DE COMPRAS1.14.1 - Observar e cumprir a legislação pertinente às compras públicas;1.14.2 - Manter-se atualizado com relação à legislação pertinente;1.14.3 - Providenciar pesquisas de preços, solicitadas pela Secretaria de Administração eFinanças;1.14.4 - Emitir as correspondências necessárias ao cumprimento legal das compras de bens e deserviços;1.14.5 - Solicitar a edição dos atos legais necessários ao bom andamento da Câmara de Vereado-res de Itajaí;1.14.6 - Executar as compras de bens e serviços necessários ao bom andamento da Câmara deVereadores de Itajaí;1.14.7 - Controlar o estoque do almoxarifado, que estará sob sua responsabilidade, não deixan-do faltar materiais necessários aos trabalhos da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.14.8 - Zelar pelo bem público, de maneira responsável e preservadora do erário;1.14.9 - Manter a Presidência e a Secretaria de Administração e Finanças informadas acerca dosgastos e das necessidades da Câmara de Vereadores de Itajaí;1.14.10 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.15 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA1.15.1 - Auxiliar a Secretaria Administrativa em todas as suas atividades;1.15.2 - Fazer redigir todos os documentos, bem como sua feitura, conferindo sua redação edigitação;1.15.3 - Executar anotações durante as sessões para posterior confecção de ata respectiva;1.15.4 - Lavrar as atas das sessões e das audiências públicas da Câmara;1.15.5 - Assessorar a Secretaria Geral nos trabalhos desenvolvidos durante as sessões daCâmara;1.15.6 - Fornecer documentação necessária ao desempenho dos os trabalhos legislativos dosvereadores;1.15.7 - Assessorar a Mesa Diretora na condução dos trabalhos em sessão;1.15.8 - Coordenar as atividades das Assessorias Parlamentares;1.15.9 - Coordenar os trabalhos de gabinete da presidência;1.15.10 - Redigir correspondências diretamente ligadas ao Gabinete da Presidência;1.15.11 - Controlar a distribuição de tarefas entre as diversas seções da Câmara;.15.12 - Controlar os encaminhamentos às proposições aprovadas em Plenário;1.15.13 - Auxiliar a Secretaria Geral na confecção de projetos e processos mais complexos e queexijam maior poder de discernimento e análise;1.15.14 - Executar outras tarefas afins determinadas pela Secretaria Geral ou pela presidência eMesa Diretora da Câmara;1.15.15 - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.1.16 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL1.16.1 - Aplicar e fazer aplicar as leis e os regulamentos referentes ao pessoal;1.16.2 - Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária referente à partede pessoal;1.16.3 - Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com asdeliberações da Presidência;1.16.4 - Encaminhar à publicação os resultados de concursos públicos;1.16.5 - Preparar os atos de nomeação de pessoal e encaminhá-los à Presidência para assinatura;1.16.6 - Preparar a lavratura de atos referentes a pessoal;1.16.7 - Providenciar a identificação, matrícula e expedição de carteiras funcionais aos servido-res;1.16.8 - Organizar a lotação numérica dos servidores;1.16.9 - Tomar medidas necessárias à revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos daCâmara de Vereadores de Itajaí;1.16.10 - Promover a apuração do tempo de serviço dos servidores, para todo e qualquer efeito;1.16.11 - Preparar escala de férias do pessoal, de acordo com determinação e supervisão daSecretaria de Administração e Finanças;1.16.12 - Promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito do pagamento e tempo deserviço;1.16.13 - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, adicionalpor tempo de serviço ou outras vantagens dos servidores, previstas na legislação em vigor;1.16.14 - Fazer os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal;1.16.15 - Acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores;1.16.16 - Comunicar à Diretoria de Finanças e Orçamento a exoneração ou provimento deservidores;1.16.17 - Receber e preparar a declaração de bens de servidores da Câmara sujeitos a tanto,efetivando o devido registro;1.16.18 - Fornecer a declaração de ganhos anuais aos servidores e aos vereadores, para efeito deImposto de Renda;1.16.19 - Efetuar todas as tarefas necessárias ao pagamento dos vereadores;1.16.20 - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Administração eFinanças;1.16.21 - Efetivar a organização e atualização dos registros;1.16.22 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.1.17 SECRETÁRIO LEGISLATIVO1.17.1 - Determinar a multiplicação e fornecimento de cópias de atos oficiais;1.17.2 - Prestar informações aos vereadores sobre matérias em tramitação;1.17.3 – Fazer fornecer aos vereadores, devidamente autorizados pela Presidência, documentossob a guarda do serviço de arquivo e protocolo;1.17.4 - Prestar assistência e fazer registrar o desenrolar das sessões;1.17.5 - Determinar e acompanhar a lavratura das atas das sessões legislativas;1.17.6 - Selecionar e preparar o expediente a ser lido em sessão;1.17.7 - Receber todo o Expediente endereçado à Câmara, fazendo distribuir cópias, quandosolicitado;1.17.8 - Controlar, dentro da legislação vigente, os prazos para apreciação de matérias pelaCâmara;1.17.9 - Convocar, por determinação da Presidência, os senhores vereadores para reuniõesextraordinárias, dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião;1.17.10 - Coordenar a tramitação de matérias em apreciação do Plenário;1.17.11 - Fazer registrar em gravações as sessões da Câmara;1.17.12 - Determinar a publicidade, sempre que autorizado pela Presidência, de assuntos emtramitação na Câmara;1.17.13 - Fazer elaborar Relatórios de Atividades ao final de cada semestre;

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1.17.14 - Controlar as folhas de presença dos vereadores à sessão, de forma a fazer expedir oMemorando à Assessoria Financeira e Contábil, informando as ausências injustificadas, paraque aquela elabore a folha de pagamento;1.17.15 - Participar da elaboração de todos os trabalhos e documentos em que seja relevante ointeresse da Câmara;1.17.16 - Fazer registrar, controlar, protocolar, distribuir, guardar e conservar papéis, processose outros documentos pertencente à Câmara;1.17.17 - Promover, de acordo com normas pré-estabelecidas, o expurgo de papéis inservíveis;1.17.18 - Proceder bulas para fornecimento de certidões requeridas e despachadas pela presi-dência;1.17.19 - Promover a segurança, limpeza e conservação da Câmara;1.17.20 - Providenciar para que as dependências da Câmara estejam sempre abertas nos horáriosregulamentares ou extraordinários;1.17.21 - Controlar a posse das chaves das dependências da Câmara;1.17.22 - Providenciar o registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimos de livros daBiblioteca da Câmara;1.17.23 - Fazer realizar balanço do acervo da Biblioteca da Câmara;1.17.24 - Sugerir a aquisição de obras necessárias às consultas parlamentares;1.17.25 - Fazer publicar, para distribuição aos vereadores, cópias do Regimento Interno daCâmara e da Lei Orgânica Municipal;1.17.26 - Reciclar-se e determinar aos demais servidores a reciclagem, através de cursos, seminá-rios, encontros, visando o aprimoramento dos serviços legislativos;1.17.27 - Executar outras tarefas afins determinadas pela presidência, fazendo a distribuição aossetores competentes;1.17.28 - Zelar pelo Patrimônio do Legislativo Municipal.B - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO2.1 - SECRETÁRIO GERAL2.1.1 - Responsável pela Supervisão Geral das atividades legislativas;2.1.2 - Determinar e acompanhar o assessoramento logístico à Mesa Diretora e a Presidência.2.1.3 - Encaminhar ao setor financeiro a folha de presença dos senhores vereadores para a feiturade folha de pagamento;2.1.4 - Preparar termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, em livro próprio.2.1.5 - Planejar a execução dos trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, àsComissões e aos vereadores;2.2 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS2.2.1 - Promover e supervisionar a execução das atividades relativas à administração dos planosde cargos e lotação dos servidores da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.2.2 - Promover e supervisionar a execução das atividades de recrutamento, seleção, treinamen-to, avaliação dos direitos, deveres, benefícios e bem estar dos servidores;2.2.3 - Promover e supervisionar as atividades relativas aos registros e controle funcionais, bemcomo às demais atividades de pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.2.4 - Promover e supervisionar a realização de licitações para a compra de materiais, realizaçãode obras e serviços;2.2.5 - Promover e supervisionar a realização das compra de materiais, realização de obras eserviços;2.2.6 - Promover e supervisionar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção econservação dos bens móveis do Legislativo Municipal;2.2.7 - Promover e supervisionar as atividades de padronização, guarda e controle do materialutilizado;2.2.8 - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle doandamento e arquivo de papéis e documentos de teor Administrativo, da Câmara de Vereadoresde Itajaí;2.2.9 - Promover e supervisionar a conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara de Verea-dores de Itajaí;2.2.10 - Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara de Vereadoresde Itajaí, serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução gráfica, fax,telefonia e outros;2.2.11 - Promover e supervisionar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimen-tação de dinheiro e valores na Câmara de Vereadores de Itajaí;2.2.12 - Exercer outras atividades correlatas;2.2.13 - Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques;2.2.14 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

2.3 - PROCURADOR JURÍDICO2.3.1 – Emitir, quando solicitado pela Presidência e ou Mesa Diretora, pareceres sobre assun-tos relacionados a edilidade;2.3.2 - Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias de interesse da Câmara, oferecen-do sugestões tendentes a solucionar problemas relacionados a edilidade;2.3.3 - Assessorar, quando solicitado, as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara deVereadores;2.3.4 - Representar a Câmara de Vereadores de Itajaí em processos administrativos, judiciais eextrajudiciais em que esta figure como autor, réu, oponente ou assistente;2.3.5 - Preparar informações a serem prestadas em mandados impetrados contra Atos da MesaDiretora, Presidência ou vereança;2.3.6 - Manter a Presidência informada dos processos em andamento, providências adotadas edespachos proferidos;2.3.7 - Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento jurídico da Câmara de Vereadoresde Itajaí;2.4 - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA2.4.1 - Coordenar os trabalhos de Gabinete da Presidência;2.4.2 - Redigir correspondências diretamente ligadas ao Gabinete da Presidência;2.4.3 - Acompanhar a Presidência em atos oficiais da Câmara de Vereadores de Itajaí, quandodeterminado;2.4.4 - Supervisionar os trabalhos afetos ao Diretor de Comunicação Social e seus subordina-dos;2.4.5 - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência;2.4.6 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal;2.4.7 - Coordenar atividades de planejamento estratégico da CVI;2.4.8 - Gerenciar a execução das metas previstas no plano estratégico.2.5 - DIRETOR LEGISLATIVO2.5.1 - Dar apoio técnico às atividades da Mesa Diretora, necessários ao bom andamento econtrole dos trabalhos legislativos;

2.5.2 - Contatar órgãos técnicos que estabeleçam intercâmbio de técnicas legislativas;2.5.3 - Formular e estabelecer sistemas de acompanhamento de avaliação das atividades emexecução, possibilitando a correção de possíveis desvios verificados;2.5.4 - Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar;2.5.5 - Receber da Mesa e promover a distribuição às Comissões, das proposições, acompanhan-do o andamento e controlando os prazos;2.5.6 - Encaminhar à Mesa Diretora rol de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia;2.5.7 - Promover a preparação e expedição de projetos de lei, mensagens, requerimentos, indica-ções, projetos de resoluções e de decretos legislativos, moções, convites e outros documentos,controlando seus prazos de tramitação;2.5.8 - Fazer verificar os prazos de sanção dos projetos encaminhados após aprovação pelaCâmara de Vereadores de Itajaí;2.5.9 - Providenciar o registro e arquivamento de matérias ultimadas;2.5.10 - Fazer confeccionar folhas de presença de vereadores para controle a ser enviado ao setorfinanceiro para feitura de folha de pagamento;2.5.11 - Controlar, coordenar e administrar as várias atividades legislativas;2.5.12 - Exercer outras atividade correlatas necessárias ao bom andamento dos trabalhoslegislativos;2.5.13 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.6 - DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO2.6.1 - Elaborar o orçamento da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.6.2 - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua corretaexecução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.6.3 - Proceder à análise de balanços e outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;2.6.4 - Preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução financeiraorçamentária em função da disponibilidade financeira;2.6.5 - Elaborar o cronograma de dispêndio da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.6.6 - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins de orçamento, a previsão de despesas daCâmara para o exercício seguinte;2.6.7 - Registrar sintética e analiticamente as operações financeiras;2.6.8 - Organizar balancetes e balanços financeiros, bem como outros documentos de apuraçãocontábil-financeira;2.6.9 - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento;2.6.10 - Efetuar depósitos e retiradas e conferir os extratos de contas correntes;2.6.11 - Exercer outras atividades correlatas;2.6.12 - Promover o recebimento das importâncias devidas;2.6.13 - Efetuar o pagamento das despesas;2.6.14 - Requisitar talões de cheques;2.6.15 - Contatar agências bancárias para assuntos de sua competência;2.6.16 - Determinar a preparação de cheques;2.6.17 - Providenciar a publicação de movimento financeiro;2.6.18 - Remeter ao expediente da Câmara de Vereadores de Itajaí o Demonstrativo FinanceiroMensal;2.6.19 - Promover o recolhimento de obrigações sociais;2.6.20 - Promover o recolhimento do imposto de renda na fonte, dos servidores, vereadores eprestadores de serviços;2.6.21 - Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo numerário à Prefeitura;2.6.22 - Exercer outras atividades correlatas à tesouraria2.7 - ASSESSOR DAS COMISSÕES2.7.1 – Assessorar os vereadores integrantes das Comissões Permanentes e Especiais da Câmarade Vereadores na elaboração dos pareceres, bem como na elaboração de emendas e projetos de leisubstitutivo de autoria das Comissões, ou na redação final das proposições da Câmara deVereadores;2.7.2 - Programar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas Comissões Permanentes eEspeciais da Câmara de Vereadores;2.7.3 - Assessorar os vereadores integrantes das Comissões, para a elaboração dos pareceresfinais, bem como redação de emendas ou correções;

2.7.4 – Redigir os pareceres e demais atos das Comissões, segundo as determinações destas;2.7.5 - Acompanhar as Comissões em trabalhos externos, anotando as verificações, observações,providências a serem tomadas ou outras informações tidas como importantes para o trabalho dasComissões;2.7.6 - Manter rol de Comissões da Câmara de Vereadores de Itajaí, fazendo constar os respecti-vos membros, cargos, finalidades e duração de mandato;

2.7.7 – Elaborar as atas das reuniões das Comissões;2.7.8 - Manter arquivos de pareceres, relatórios e outros documentos inerentes aos trabalhosdesenvolvidos pelas Comissões;2.7.9 - Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos, necessários ao bomdesempenho dos trabalhos das Comissões;2.7.10 - Manter arquivo próprio para as Comissões, repassando-o ao arquivo geral quandofindos os objetivos da Comissão;2.7.11 - Executar outras tarefas afins quando determinada pela Presidência das Comissões,Presidência da Casa, Secretaria Geral ou seu delegado;2.7.12 - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando as unida-des e os vereadores interessados a respeito da existência ou alteração de dispositivos legais queafetem a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.7.13 Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como, estudos necessários ao bomdesempenho dos trabalhos das Comissões, fornecendo-lhes os subsídios necessários a elabora-ção dos pareceres pela Comissão.2.8 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL2.8.1 - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara de Vereadores de Itajaí, conduzin-do-os à Presidência e prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;2.8.2 - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autori-dades e instituições de interesse da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.8.3 - Manter-se atualizado sobre o completo funcionamento da Câmara de Vereadores de Itajaí,com o objetivo de prestar informações aos jornais, visitantes e interessados;2.8.4 - Desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos públicos de ensinoàs dependências da Câmara de Vereadores de Itajaí, como forma de ensinar aos educandos a

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estrutura político-administrativa do país;2.8.5 - Desenvolver outros programas que proporcionem uma maior integração entre a Câmara deVereadores de Itajaí e a Comunidade;2.8.6 - Promover as informações das atividades da Câmara de Vereadores de Itajaí ao público;2.8.7 - Apreciar a relação Câmara/público, sugerindo medidas para melhorá-la;2.8.8 - Programar solenidades, expedir convites, controlar protocolo e anotar todas as providên-cias necessárias ao cumprimento dos programas;2.8.9 - Promover campanha que vise maior interesse jornalístico pela Câmara de Vereadores deItajaí, de maneira a que a imprensa proceda à cobertura das atividades e dos atos do legislativo,de interesse público;2.8.10 - Acompanhar as sessões para anotações necessárias à expedição de release das ativida-des desenvolvidas na sessão;2.8.11 - Emitir releases das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí à imprensa, visando maiordivulgação dos atos de interesse da Comunidade;2.8.12 - Manter arquivo de recortes de jornais contendo matérias em que figurem a Câmara deVereadores de Itajaí, seus trabalho e seus componentes;2.8.13 - Providenciar, junto à imprensa, retificação de textos de atos publicados ou de matériasque não condigam com a verdade;2.8.14 - Programar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.8.15 - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Chefia deGabinete.2.8.16 - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de quedeva participar a Presidência ou seu representante;2.9 - ASSESSOR DE CONTRATOS E LICITAÇÕES2.9.1 - Dar assessoramento técnico nos procedimentos administrativos de contratação direta ede licitação;2.9.2 - Orientar na preparação dos processos licitatórios, controle de prazos de vigência doscontratos, elaboração de minutas de contratos administrativos, ordenamento dos processoslicitatórios, assim como a publicação de avisos de edital, resumos de contratos de acordo com aforma prevista em lei;2.9.3 - Manter-se atualizado quanto à legislação atinente a seu setor de atuação;2.9.4 - Manter regularmente os processos licitatórios devidamente instruídos, sob sua guarda epoder;2.9.5 - Manter a Presidência e a Secretaria Administrativa informadas acerca dos gastos e dasnecessidades da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.10 - ASSESSOR PARLAMENTAR2.10.1 - Assessorar o vereador a quem estiver ligado, nas reuniões do Plenário e das Comissões;2.10.2 - Assessorar os vereadores na elaboração, redação e datilografia/digitação de proposi-ções, pronunciamentos e pareceres;2.10.3 - Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos,objetivando oferecer aos vereadores subsídios na elaboração de suas proposições e pronuncia-mentos;2.10.4 - Revisar legislação e documentos de interesse dos parlamentares;2.10.5 - Manter arquivo dos assuntos pesquisados e dos documentos, proposições epronunciamentos dos vereadores, visando sua pronta identificação e localização;2.10.6 - Preparar matérias para divulgação à imprensa, pela Assessoria de ComunicaçãoSocial, referente a proposições e pronunciamentos dos parlamentares;2.10.7 - Exercer outras atividades de assessoramento determinadas pelos parlamentares aquem estiver ligado;2.10.8 - Assessorar o Vereador a quem estiver ligado nos assuntos relacionados ao Gabine-te do Vereador;2.10.9 - Organizar a agenda diária do vereador a quem estiver ligado;2.10.10 - Planejar e efetuar o controle de gastos do gabinete do vereador a quem estiverligado;2.10.11 - Registrar e controlar as audiências, visitas, reuniões e outros compromissos emque tenham os vereadores interesse de participar;2.10.12 - Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse dos parlamentares;2.10.13 - Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as proposi-ções dos vereadores;2.10.14 - Organizar índices, por assunto, de leis, decretos, resoluções, projetos e demaisdocumentos legislativos necessários ao bom desempenho das atividades legislativas dosparlamentares;2.10.15 - Incumbir-se das correspondências particulares, redigindo-as, datilografando-as,digitando-as e encaminhando-as à expedição;2.10.16 - Receber e manter sob sua guarda correspondências endereçadas aos respectivosparlamentares;2.10.17 - Preparar arquivo de matérias jornalísticas que possam ser de interesse dos parla-mentares;2.10.18 - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelos parlamentares a queestiverem ligados;2.10.19 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.11 - ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA2.11.1 - Assessorar na organização dos trabalhos do Gabinete da Presidência;2.11.2 - Redigir e digitar correspondências, quando solicitado;2.11.3 - Preparar o Plenarinho ou outro local da Câmara de Vereadores para reuniõespúblicas, requisitando da Secretaria Administrativa todo material necessário;2.11.4 - Organizar a agenda diária da Presidência;2.11.5 - Atender as ligações telefônicas, anotar os recados e repassá-los aos superiores;2.11.6 - Arquivar as correspondências recebidas e expedidas, para, posteriormente,encaminhá-las ao Arquivo Legislativo;2.11.7 - Recepcionar as pessoas e agendar audiência com o Presidente;2.11.8 - Exercer outras atividades de assessoramento determinadas pela Presidência ou pelaChefia de Gabinete;2.11.9 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.12 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL2.12.1 - Assessorar o Diretor de Comunicação Social no desempenho de todas as funçõesatinentes ao cargo;2.12.2 - Acompanhar as sessões para anotações necessárias à expedição de release das

atividades desenvolvidas em tais atos;2.12.3 - Efetuar a leitura dos periódicos determinados pela Presidência ou delegados àSecretaria Legislativa, para a formação e manutenção de arquivos com matérias de interessede cada vereador e da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.12.4 - Elaborar documentos informativos, para serem submetidos à análise do Assessorde Comunicação Social, objetivando a divulgação dos trabalhos legislativos e demaisatividades da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.12.5 - Fotografar e documentar por meio mecânico e/ou eletrônico, os acontecimentosrelevantes da Câmara de Vereadores de Itajaí e de seus componentes;2.12.6 - Acompanhar, mediante prévia autorização da Presidência, as Comissões, osvereadores e demais autoridades;2.12.7 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.13 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO2.13.1 - Orientar na expedição de correspondências e volumes;2.13.2 - Orientar na execução dos serviços externos da Câmara de Vereadores;2.13.3 - Assessorar os serviços de máquinas copiadoras, encadernadoras e grampeadoras;2.13.4 - Receber e transmitir recados com clareza e precisão, em tempo hábil;2.13.5 - Prestar informações pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza eprecisão, quando determinado pela Secretaria Administrativa;2.13.6 - Orientar quanto ao movimento de pessoas estranhas à Câmara de Vereadores deItajaí, em suas instalações;2.13.7 - Orientar e determinar tarefas afins, determinadas por superiores;2.13.8 - Assessorar na coleta de informações nos diversos setores da Câmara de Vereadoresde Itajaí, a fim de que seja estudada a racionalização dos trabalhos, através do Sistema deComputação;2.13.9 - Orientar sobre o registro de patrimônio da Câmara de Vereadores;2.13.10 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.2.14 - ASSESSOR LEGISLATIVO2.14.1 - Fazer intercâmbio de documentação entre os diversos setores da Câmara de Verea-dores de Itajaí;2.14.2 - Auxiliar na organização de pautas das sessões;2.14.3 - Redigir projetos de lei, mensagens, convites, convocações e outros documentosde maior complexidade afeitos ao trabalho legislativo;2.14.4 - Conferir as proposições e os projetos constantes do expediente e da ordem do dia,verificando sua ordem e discussão;2.14.5 - Acompanhar a tramitação dos projetos e proposições, sua expedição e sanção;2.14.6 - Conferir a totalidade da documentação necessária à entrada dos projetos na Casa;2.14.7 - Solicitar aos vereadores e/ou ao Poder Executivo a juntada de documentaçãonecessária à entrada de projetos na Casa;2.14.8 - Fazer confeccionar releases de matérias que irão à discussão na sessão;2.14.9 - Controlar o cronograma de projetos a irem para a ordem do dia;2.14.10 - Confeccionar folhas de presença dos vereadores;2.14.11 - Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;2.14.12 - Controlar a sanção dos projetos aprovados, verificando o cumprimento do tempo legalhábil;2.14.13 - Coordenar os trabalhos entre as diversas seções da Câmara de Vereadores de Itajaí;2.14.14 - Executar outras atividades correlatas e auxiliares às funções da Secretaria Legislativa;2.14.15 - Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

ATOS DO PORTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA 094/05

OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução deserviço(s)/obra(s) de engenharia para dragagens, para adequação do canal denavegação interna e externa, e bacia de evolução do Porto de Itajaí emvolume estimado de 2.400.000,00 m3, com utilização de draga auto-trans-portadora para a Superintendência do Porto de Itajaí; EDITAL: O Edital e osrespectivos Anexos poderão ser adquiridos no site www.portoitajai.com.br/licitacao, SESSÃO DE ABERTURA: dia 24/01/06 às 09:30 horas, no auditó-rio da Superintendência do Porto de Itajaí.

Itajaí, 20 de dezembro de 2005.

Décio Nery de LimaSUPERINTENDENTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.52, INCISO I, ALINEAS “a” E “b” DO INCISO II E PARAG.1-ANEXO I

5º Bimestre de 2005

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Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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Página 22 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADOMUNICÍPIO DE ITAJAIRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO: Nov/2004 a Out/ 2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.53, INCISO III - ANEXO VI

Período: Janeiro a Outubro 2005 / bimestre Setembro- Outubro

Saldo

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Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.53, INCISO III, ANEXO VII

Período de Referência: Janeiro a Agosto 2005 / Bimestre Setembro-Outubro

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Período de Referência: Janeiro a Outubro 2005 / Bimestre Set – Out /2005

Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A OUTUBRO 2005 / BIMESTRE AGOSTO- SETEMBRO/ 2005

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Página 26 - Ano VI - Edição Nº 386 - 20 a 21 de Dezembro de 2005

Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI CONSOLIDADORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO REL.RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALLRF, ART.48 - ANEXO XVII

Período: Janeiro aOutubro 2005 / Bimestre :Set – Out

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Volnei José MorastoniPrefeito Municipal

João Baptista KreinSecretário de Fazenda

Everaldo Izaú DesidérioContador - CRC/SC 024292/0-6