anexo a - preçário cgd

107
Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).

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  • Prerio

    CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA

    CAIXA GERAL DE DEPSITOS

    O Prerio pode ser consultado nos balces e locais de atendimento ao pblico da Caixa Geral de Depsitos, e

    em www.cgd.pt.

    O Folheto de Comisses e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancrio, em

    www.clientebancario.bportugal.pt.

    Prerio elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n. 8/2009.A informao sobre as condies de realizao das operaes de crdito prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.

    220/94, de 23 de Agosto.

    Consulte o FOLHETO DE COMISSES E DESPESAS

    Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO

    O Prerio completo da Caixa Geral de Depsitos, contm o Folheto de Comisses e Despesas (que incorpora

    os valores mximos de todas as comisses bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de

    Taxas de Juro (que contm informao relativa s taxas de juro representativas).

  • Prerio

    CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA

    CAIXA GERAL DE DEPSITOS

    A informao sobre as condies de realizao das operaes de crdito prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.

    220/94, de 23 de Agosto.

    FOLHETO DE COMISSES E DESPESAS

    Data de Entrada em vigor: 23-abr-2015

    Consulte o FOLHETO DE TAXAS

    O Prerio completo da Caixa Geral de Depsitos, contm o Folheto de Comisses e Despesas (que incorpora

    os valores mximos de todas as comisses bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de

    Taxas de Juro (que contm informao relativa s taxas de juro representativas).

    O Prerio pode ser consultado nos balces e locais de atendimento ao pblico da Caixa Geral de Depsitos, e

    em www.cgd.pt.

    O Folheto de Comisses e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancrio, em

    www.clientebancario.bportugal.pt.

    Prerio elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n. 8/2009.

  • ReclamaesFundo de Garantia de Depsitos

    INFORMAO COMPLEMENTAR Datas - Valor

    1 9

    1.1. Depsitos ordem 9.1. Depsitos ordem1.2. Outras modalidades de depsito 9.2. Outras modalidades de depsito

    2 10

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos 10.1. Linhas de crdito e contas correntes2.2. Crdito pessoal 10.2. Descobertos bancrios2.3. Crdito automvel2.5. Descobertos bancrios2.6. Outros crditos a particulares

    3 11

    3.1. Cartes de crdito 11.1. Cartes de crdito3.2. Cartes de dbito 11.2. Cartes de dbito3.3. Outros cartes 11.3. Outros cartes3.4. Operaes com cartes 11.4. Operaes com cartes3.5. Outros servios com cartes 11.5. Outros servios com cartes

    4 12

    4.1. Requisio e entrega de mdulos de cheques 12.1. Requisio e entrega de mdulos de cheques4.2. Outros servios com cheques 12.2. Outros servios com cheques

    5 13

    5.1. Ordens de transferncia 13.1. Ordens de transferncia 5.2. Outros servios com transferncias 13.2. Outros servios com transferncias

    6 14

    6.1. Cobrana de efeitos comerciais 14.1. Cobrana de efeitos comerciais6.3. Outros servios com cobranas 14.2. Emisso de instrues de cobrana (credor)

    14.3. Outros servios com cobranas

    7 15

    7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras7.2. Garantias prestadas 15.2. Garantias prestadas7.3. Outros servios 15.3. Outros servios

    8 16

    8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.1. Remessas documentrias16.2 . Crditos documentrios16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro16.4 . Outras operaes sobre o estrangeiro

    Data de Entrada em vigor: 23-abr-2015

    FOLHETO DE COMISSES E DESPESAS

    INFORMAO GERAL

    Clientes Particulares Outros clientes

    CONTAS DE DEPSITO CONTAS DE DEPSITO

    OPERAES DE CRDITO OPERAES DE CRDITO

    COBRANAS COBRANAS

    PRESTAO DE SERVIOS PRESTAO DE SERVIOS

    OPERAES COM O ESTRANGEIRO OPERAES COM O ESTRANGEIRO

    10.3. Outros crditos

    CARTES DE CRDITO E DE DBITO CARTES DE CRDITO E DE DBITO

    CHEQUES CHEQUES

    TRANSFERNCIAS TRANSFERNCIAS

    Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO

  • INFORMAO GERAL ( NDICE)

    Data de Entrada em vigor: 23-abr-2015

    Reclamaes

    Para a recepo e resoluo de reclamaes, contacte:

    Espao Cliente

    Av. Joo XXI, n 63 1000-300 Lisboa

    Telefone: 707 24 24 24 / 96 200 24 24 / 91 405 24 24 / 93 200 24 24

    https://ws.cgd.pt/espaco-cliente/contactos/contactos.asp

    Os depsitos constitudos na Caixa Geral de Depsitos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo

    Fundo de Garantia de Depsitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depsitos por razes

    directamente relacionadas com a sua situao financeira.

    O Fundo de Garantia de Depsitos garante o reembolso at ao valor mximo de 100.000 Euros por cada

    depositante, sejam os depositantes residentes ou no em Portugal e para os depsitos expressos em

    moeda nacional ou estrangeira.

    No clculo do valor dos depsitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de

    depsito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituio, incluindo os

    juros; o saldo dos depsitos em moeda estrangeira para o efeito convertido em Euros, ao cmbio da

    referida data, tendo como referncia as taxas cambiais de fixing do BCE publicadas nessa data.

    O reembolso dever ter lugar no prazo mximo de 7dias, relativamente a uma parcela at 10.000 euros, e

    no prazo mximo de 20 dias teis, relativamente ao remanescente at 100.000 euros, a contar da data em

    que os depsitos se tornarem indisponveis, podendo o Fundo em situaes excecionais e relativamente a

    casos individuais solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogao daquele prazo, por perodo no superior a

    10 dias teis

    Para informaes complementares consulte os endereos www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt

    Qualquer reclamao pode ainda ser dirigida ao Departamento de Superviso Bancria do Banco de

    Portugal:

    Banco de Portugal

    Apartado 2240

    1106-001 LISBOA

    www.clientebancario.bportugal.pt

    Fundo de Garantia de Depsitos

    (Servio de reclamao e apoio ao cliente)

    Banco de Portugal

  • Data de Entrada em Vigor: 05-janeiro-2015

    INFORMAO COMPLEMENTAR (NDICE)Datas - Valor

    Operaes Bancrias

    Depsitos (1)

    Balco

    ATS com conferncia automtica

    - em dia til

    - em dia no util

    Balco

    - sobre a prpria instituio

    - sobre outra instituio (Visados)

    - sobre outra instituio

    ATS com conferncia automtica

    Entregas para depsito (1)

    Balco

    ATS sem conferncia automtica

    Balco

    - sobre a prpria instituio

    - sobre outra instituio (Visados)

    - sobre outra instituio

    ATS sem conferncia automtica

    Operaes de pagamento (incluindo transferncias, dbitos directos, instrumentos de pagamento)

    Internas (entre contas da mesma instituio)

    Interbancrias nacionais

    - urgentes

    - normais

    Transfronteiras SEPACT

    - urgentes

    - normais

    Transfronteiras Outras

    Movimentao de contas de depsito

    Constituio / Reforo

    Mobilizao antecipada

    Reembolso no vencimento

    Pagamento de juros remuneratrios

    Pagamento de juros remuneratrios

    Operaes de desconto

    Data-valorData de

    DisponibilizaoObservaes

    D Imediata (1)

    D + 1 Dia til seguinte (1)

    Cheques e

    outros valores

    D + 2 2 dia til

    Numerrio D Imediata

    D + 2 2 dia til

    D Imediata

    D Imediata

    Cheques e

    outros valores D + 1 Dia til seguinte

    D + 1 Dia til seguinte

    Numerrio D + 1 Dia til seguinte

    D + 1 Dia til seguinte

    D Imediata

    D + 2 2 dia til

    D No dia til (2)

    D + 2 2 dia til

    D Imediata (2)

    D + 1 Dia til seguinte (3)

    D + 1 Dia til seguinte (3)

    (4)

    D Imediata

    D + 2 2 dia til (5)

    D Imediata

    Imediata

    D Imediata (6)

    Desconto de Efeitos D + 2 2 dia til

    Contas com

    caderneta e

    contas com

    extractoD Imediata

    D

    Nota (2) Interbancrias Nacionais urgentes executadas at s 13h00. Transfronteiras SEPACT urgentes executadas at s 10h45.

    Nota (4) Consulte Seco 5.1. Ordens de Transferncia - Nota (3).

    Nota (5) Neste item consideram-se transferncias: para bancos do Espao Europeu (EE) que no renam os requisitos obrigatrios para as

    Transferncias SEPACT; para bancos no aderentes ao servio SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira (ME);

    destinadas ao resto do mundo expressas em EUR ou ME. Nas transferncias em ME a data de disponibilizao dos fundos na

    conta do cliente varia de acordo com os intervenientes na transferncia.

    Legenda: D: Dia de realizao da operao/ D+1: Dia til seguinte/ D+2: 2 dia til

    ATM: Terminais automticos / ATS: Servio Caixautomtica

    Nota (1)

    No so considerados depsitos bancrios as entregas de valores ao balco, em terminais automticos que no disponham de

    possibilidade de conferncia imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renncia, por parte de quem entrega esses

    valores, conferncia imediata pelo depositrio, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que no se

    verifique a sua conferncia imediata pelo depositrio. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas

    depsitos aps conferncia e certificao pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais

    curto lapso de tempo, no superior a vinte e quatro horas, salvo em situaes excepcionais.

    Data valor: a data a partir da qual a transferncia ou depsito se tornam efectivos, passveis de serem movimentados pelo beneficirio e se inicia a

    eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depsito.Data de disponibilizao: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder movimentao dos fundos depositados na sua conta de

    depsitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilizao desses fundos.

    Dia til: o perodo do dia em que a instituio se encontra aberta ao pblico em horrio normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)]

    Nota(6) Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante, Conta CaixaCaderneta, Conta

    CaixaCaderneta Emigrante, Conta CaixaCrescer Extracto, Conta CaixaCrescer, Conta CaixaJovem Extracto e Conta CaixaJovem,

    Contas Oferta CaixaEmpresas e Conta Caderneta Condomnio.

    Nota (3) Estas transferncias podero, sempre que possvel ou em determinadas condies, ser executas no prprio dia.

    Dever de Informao

    [Ao abrigo do Decreto -Lei n. 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:

  • 1.1. Depsitos ordem

    4,95

    1.2.Contas de Servios Mnimos Bancrios (SMB)

    5,00

    2,00

    2,50

    3,00

    9,00

    9,00

    3,00

    4,00

    Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    9. Pacote Caixa

    Conjunto de 5 produtos e servios que satisfazem as necessidades do dia a dia,

    mediante o pagamento de uma mensalidade fixa.

    Mensal 48,00 IS 4% (12)

    7. Segundas vias de outros documentos e cpias de microfichas Consulte Seco 7.3. Outros servios

    8. Depsitos de moeda metlica - igual ou superior a 100 moedas -- IS 4% (11)

    6.1. Extratos e Documentos com detalhe dos movimentos aglutinados na

    caderneta/ movimentos de contas por intervalo de data

    6.2. Cadernetas de depsitos ordem, a prazo e de poupana (inclui

    Cadernetas Caixapostal)

    por emisso --

    por folha--

    IS 4%

    IS 4%

    Dirio por emisso -- IVA 23%

    6. Segundas vias de extratos e de cadernetas

    Quinzenal por emisso -- IVA 23%

    Semanal por emisso -- IVA 23%

    4.3. Contas do Banco Caixa Geral 15,00 -- (10)

    5. Extrato de Contas Ordem, Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT

    Mensal Gratuito -- --

    IS 4%

    4.2.2. Contas de Servios Mnimos Bancrios (SMB) Gratuito --

    4.2.3. Sobre restantes contas 4,50 --

    Gratuito --

    - A partir de 4 levantamentos ms em agncia 4,50 -- IS 4%

    IS 4%

    --

    4.2. Sem apresentao de caderneta ou cheque

    (s com identificao pessoal)

    4.2.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta

    - At 3 levantamentos ms em agncia --

    4. Levantamentos ao balco

    4.1. Com apresentao de caderneta ou cheque Gratuito -- --

    6,90 -- (9)

    3.6. Declaraes de titularidade - por cada declarao 5,00 -- IVA 23%

    3.5.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta Gratuito --

    IVA 23% 3.5.2. Contas de Servios Mnimos Bancrios (SMB) Gratuito --

    3.5.3. Restantes contas

    3.4. Pedidos/comprovao de saldos e movimentos ao balco-por cada pedido 3,00 -- IVA 23%

    3.5. Alterao de titularidade (titular/autorizado) - por pedido e conta

    3.2. Certido/Declarao/Informao por escrito/liquidao provisria-por conta 35,00 -- IVA 23%

    3.3. Abonao de assinatura - por cada assinatura 4,00 -- IVA 23%

    3. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depsitos (acrescem despesas de remessa)

    3.1. Pedidos de informao que exigem um tratamento de registo e/ou

    pesquisa aprofundada - por conta 9,00 -- IVA 23% (8)

    Mensal 60,00 IS 4% (7)2. Comisso de manuteno de Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta

    Gratuito Gratuito -- (6)

    - Contas com aplicaes financeiras associadas, desde que pelo menos um dos

    titulares tenha Patrimnio Financeiro com saldo mdio mensal igual ou superior a

    3.500 no somatrio dessas contas

    Gratuito Gratuito -- (4)

    - Contas nas restantes situaes Mensal 59,40 IS 4% (5)

    - Contas de jovens at 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos

    cartes Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Acadmica EstudanteGratuito Gratuito --

    - Contas com contrato Caixaordenado - Limite de Descoberto Negociado (LDN),

    desde que um dos titulares seja Cliente MaisGratuito Gratuito --

    - Contas com contrato de Mesada Certa - Limite de Descoberto Negociado (LDN) Gratuito Gratuito --

    - Contas com rendimento domiciliado (que recebam crditos de ordenado, de

    reformas ou penses, subsdio de desemprego ou rendimento social) Gratuito Gratuito -- (3)

    Cobrana mensal

    1.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato

    - Em euros e moeda estrangeira constitudas por Residentes, No Residentes e Emigrantes

    Comisses durante a vigncia do contrato

    1. Comisso de manuteno de conta ordem com caderneta e conta ordem com extrato (2)

    1. CONTAS DE DEPSITO (PARTICULARES) (NDICE)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras

    condiesEuros (Mn/Mx) Valor Anual

    1.1 Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante,Conta CaixaCaderneta,

    Conta CaixaCaderneta Emigrante

    Caixa Geral de Depsitos Contas de Depsito / Particulares - Pg. 6 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    1. CONTAS DE DEPSITO (PARTICULARES) (NDICE)

    1.1. Depsitos ordem (continuao)

    4,00

    6,00

    8,00

    12,00

    Nota (2)

    Nota (3)

    Nota (4)

    Nota (5) - Contas constitudas nos ltimos 3 meses a que respeita o perodo de cobrana de comisso de manuteno, esto isentas.

    - As contas de titulares de Megacarto Jovem esto isentas de cobrana da comisso de manuteno.

    - Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no mbito da Oferta Ibrica, esto isentas de cobrana da comisso de

    manuteno.

    Nota (1) IS - Imposto do Selo.

    O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Incluindo as contas que esto indisponveis com vista habilitao de herdeiros.

    Ter um crdito no ms a que diz respeito a cobrana ou pelo menos dois nos trs ltimos meses, com cdigo TEI 08, 10, 11, cdigo

    SALA ou PENS.

    Contas de depsitos ordem com aplicaes financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Patrimnio

    Financeiro* com saldo mdio mensal igual ou superior a 3.500 no somatrio dessas contas.

    (*) depsitos a prazo, depsitos de poupana, depsitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigaes emitidas pela

    Caixa, fundos geridos por empresa do Grupo Caixa e seguros financeiros contratados na rede Caixa.

    2. Comisses por servios associados a contas de depsitos obrigatrios e consignados (14)

    Aplica-se o prerio dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato.

    Outras despesas associadas

    Acrescem despesas de correio e telecomunicaes, quando aplicvel. Consulte Seco 7.3. Outros Servios

    10.2. Sem rendimento domiciliado e idade igual ou superior a 26 anos

    - Com carto de crdito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,

    Caixa Activa, MTV, mpar, Soma, Leve Mensal 96,00 IS 4%

    - Em euros e moeda estrangeira constitudas por Residentes, No Residentes e Emigrantes

    Comisses durante a vigncia do contrato

    1. Comisso de manuteno de conta ordem Gratuito Gratuito --

    - Com carto de crdito Caixa Gold Mensal 144,00 IS 4%

    1.1.2. Contas de depsitos obrigatrios e de consignao de rendas de casa

    10. Pacote Caixa Mais

    Descontinuado em 06/12/2012.

    Comisses aplicveis a contratos a decorrer.

    10.1. Com rendimento domiciliado ou idade inferior a 26 anos

    (13) - Com carto de crdito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,

    Caixa Activa, MTV, mpar, Soma, Leve Mensal 48,00 IS 4%

    - Com carto de crdito Caixa Gold Mensal 72,00 IS 4%

    Comisses Acresce

    Imposto

    Outras

    condiesEuros (Mn/Mx) Valor Anual

    Caixa Geral de Depsitos Contas de Depsito / Particulares - Pg. 7 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    1. CONTAS DE DEPSITO (PARTICULARES) (NDICE)1.1. Depsitos ordem (continuao)

    Nota (6)

    Nota (7)

    Nota (8)

    Nota (9)

    Nota (10)

    Nota (11)

    Nota (12)

    Nota (13)

    Nota (14)

    1.2. Outras modalidades de depsito

    Consulte Seco 7.3. Outros Servios

    Outras despesas associadas

    Acrescem despesas de correio e telecomunicaes, quando aplicvel.

    1. Comisses por servios associados a contas de Depsitos a prazo e Contas de poupana

    Aplica-se o prerio dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato.

    - Em euros e moeda estrangeira constitudas por Residentes, No Residentes e EmigrantesComisses durante a vigncia do contrato

    Comisses Acresce

    Imposto

    Outras

    condiesEuros (Mn/Mx) (Valor anual)

    Depsitos a prazo e Contas de poupana

    Esta comisso no se aplica quando o cliente solicita a remoo/desvinculao de titularidade da conta

    Levantamento de emergncia aos balces da CGD, com apresentao de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco

    Caixa Geral (prerio igual em caso de levantamento aos balces do Banco Caixa Geral).

    A cobrana efetuada pela prestao do servio ao depositante, por dbito em conta ou por caixa se o depositante no for cliente

    CGD.

    Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depsito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada

    conta, a comisso aplica-se em funo do nmero acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta.

    Esta comisso tambm aplicvel troca de moedas por notas.

    Iseno da comisso de manuteno na conta ordem associada ao Pacote Caixa.

    O Pacote Caixa Mais uma oferta integrada de 5 produtos e servios a que o cliente adere em conjunto e indissociavelmente.

    Mediante o pagamento de uma comisso mensal fixa usufrui de um conjunto de benefcios financeiros e de descontos na aquisio

    de outros produtos e servios. Para efeitos de aplicao da comisso verificado se h rendimentos domiciliados de algum dos

    titulares e a idade do 1 titular da conta D.O. associada.

    A cobrana das comisses por servios associados a contas de Depsitos Obrigatrios e de Consignao de Rendas de Casa ser

    efetuada por caixa ou por dbito noutra conta ordem indicada no pedido de prestao de servios pelo cliente.

    Conta SMB nos termos do Decreto-Lei n 27-C/2000, de 10 de Maro, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n 225/2012,

    de 17 de Outubro.

    Condies de acesso - ser pessoa singular e no ser titular de contas de depsito ordem ou ser titular de uma nica conta de

    depsito ordem a converter em conta de servios mnimos bancrios;

    Meios de movimentao - caderneta com NIP, carto de dbito SMB, Caixadirecta online, caixas automticas, transferncias

    intrabancrias nacionais, dbitos diretos, pagamento de bens e servios, levantamentos e depsitos em Agncias CGD;

    Montante - sem mnimo de abertura;

    Outras condies:

    1. Conta com caderneta no remunerada;

    2. Condies de manuteno:

    a) No ser titular de qualquer outra conta de depsito ordem em qualquer instituio;

    b) Manter um saldo mdio anual mnimo de 5% da remunerao mnima mensal garantida ou realizar operaes regulares (pelo

    menos uma em cada 6 meses).

    3. A Caixa poder resolver o contrato de depsito, se:

    a) o titular no cumprir as condies de manuteno referidas na alnea a) do ponto anterior.

    b) decorrido pelo menos um ano aps a abertura da conta, o titular no cumprir pelo menos uma das condies de manuteno

    referidas na alnea b) do ponto 2.

    4. No caso da pessoa singular ser titular de conta de depsito ordem na Caixa e pretender aderir aos servios mnimos bancrios, a

    adeso operar atravs da converso direta dessa conta em conta de servios mnimos bancrios.

    5. Caso o titular venha a solicitar a substituio de carto de dbito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emisso,

    sero devidos os montantes habitualmente cobrados pela Caixa por tal emisso, a menos que a validade do carto seja inferior a este

    prazo ou se a causa da substituio for imputvel Caixa.

    6. Em caso de utilizao de servios no includos nos Servios Mnimos Bancrios, sero devidas as comisses previstas no

    prerio da Caixa

    Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta criadas de acordo com as boas prticas recomendadas na Carta-Circular n 24/2014 do

    Banco de Portugal, com as seguintes caractersticas:

    - Acessvel a pessoas singulares, maiores de idade, sem limitaes de nmero mximo, no sistema ou no banco;

    - Com "comisso de manuteno de Conta Base" com preo nico para o conjunto de servios includos;

    - Servios includos:

    1. Manuteno, gesto e titularidade de conta;

    2. Um carto de dbito com anuidade gratuita;

    3. Acesso ao Caixadirecta;

    4. Trs levantamentos por ms gratuitos em agncia;

    5. Transferncias intrabancrias (CGD-CGD) gratuitas.

    Esta comisso aplica-se pela prestao do servio de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem

    um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depsitos de renda.

    Caixa Geral de Depsitos Contas de Depsito / Particulares - Pg. 8 /136

  • 2.1. Crdito habitao e contratos conexos

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --10. Alterao do local de escritura/desistncia de realizao de

    escritura-- 8,13 IVA 23% --

    8. Dispensa de registos provisrios -- 48,08 IS 4% (12)

    9. Preparao de escrituras / Minutas para escritura -- 101,45 IVA 23% (38)

    115,00 -- (31) ( 41)

    -- 300,00 --

    - Tratamento de documentos, com representao na OIC,

    no caso de transferncia-- 125,00 --

    - Contratos Intercalares 101,45 IS 4%

    7. Servio Documentos Habitao

    - S com tratamento de documentos -- 160,00

    IVA 23%

    --

    - Tratamento de documentos, com representao

    na contratao

    (8) (32) (33)

    3.2 Crdito conexo

    3. Avaliao de Imveis

    3.1 Crdito habitao

    3.1.1. Comisso de Avaliao de Imveis -- 220,00 -- (8) (9) (10) (31)

    6. Celebrao de outros Contratos por Documento Particular

    - Mtuo, abertura de crdito, com ou sem garantias, desde

    que formalizadas por documento particular

    0,5% do

    capital

    contratado

    43,27/-- IS 4% (11)

    - Modelos A e B com Poupana Habitao e Modelo C -- 200,00IS 4%

    --

    - Modelos A e B - Restantes situaes -- 290,00 --

    3.3. Emisso de 2 Via de Relatrio de Avaliao -- 16,26 IVA 23%

    5. Celebrao de Contratos por Documento Particular - (DL 255/93, de 15 de Julho)

    4. Vistoria de Imveis

    Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condiesEm % Euros (Mn/Mx)

    1.4 Live in Portugal - Crdito Intercalar -- 336,54 IS 4% --

    2. Reanlise -- 280,00 IS 4% (7) (38)

    1.2 Casa Fcil

    Caixazul Habitao (aquisio, construo, obras ou

    arrendamento)

    -- 572,59 IS 4% (5) (6)

    1.3 Live in Portugal - Crdito Habitao Secundria

    (aquisio, construo ou obras)-- 750,00 IS 4%

    --

    2.1.1. Crdito habitao e contratos conexos

    Crdito Habitao para aquisio, construo e realizao de obras em habitao prpria permanente, secundria ou para

    arrendamento, nos termos do DL n 349/98, e contratos de crdito cuja garantia hipotecria incida, total ou parcialmente, sobre um

    imvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crdito na CGD para os fins acima indicados, de acordo com DL n 192/2009.

    Incluem-se, ainda, os crditos para sinal e para aquisio de terrenos para construo de habitao prpria.

    Comisses iniciais

    1. Estudo e Montagem (2)

    1.1 Crdito Habitao e contratos conexos -- 280,00 IS 4% (3) (4) (38) (40)

    3.2.1. Comisso de Avaliao de Imveis -- 220,00 IVA 23% (8) (9) (10)

    3.2.2. Reavaliao de Imveis -- 115,00 IVA 23% (8) (32) (33)

    3.1.2. Reavaliao de Imveis -- 115,00 --

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 9 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    21,60

    39,60

    19,80

    9,90

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --20. Comisso por emisso de 2 via do documento para

    cancelamento da hipoteca-- 59,76 IVA 23% --

    - Revogao em Notrio Pblico -- 82,64 IVA 23% --

    - Renncia em Notrio Privativo -- 93,15 IVA 23% --

    - Revogao sem documento -- Isenta -- --

    - Com emisso de declarao particular -- 82,64 IVA 23% --

    IVA 23% --

    19. Extino de Procuraes Irrevogveis

    - Taxa varivel 0,50%

    18. Emisso de extratos de conta de emprstimos liquidados -- 97,56

    17. Reembolso antecipado total

    - Taxa fixa 2%IS 4% (16) (19) (20) (30)

    16. Alterao da Taxa Prmio, Taxa Z ou Taxa Protegida para

    outro tipo de reembolso, durante a vigncia da taxa

    No

    permitida-- -- --

    Comisses no termo do contrato

    15. Alterao de maturidade e/ou alterao de Taxa Fixa para

    outro tipo de taxa, durante o perodo de Taxa Fixa

    2% do capital

    em dvida-- IS 4% (27)

    - Renncia em Notrio Privativo -- 93,15 IVA 23% --

    14.6 - Emisso de 2 Via de Declarao de IRS -- 16,26 IVA 23% --

    - Com emisso de declarao particular -- 82,64 IVA 23% --

    - Revogao em Notrio Pblico -- 82,64 IVA 23% --

    14.5 - Extino de Procuraes Irrevogveis

    - Revogao sem documento -- Isenta -- --

    14.3 - Emisso de extratos de conta de emprstimos

    em vigor-- 40,65 IVA 23%

    --

    14.4 - Renncia ao nus de Inalienabilidade ou outros nus -- 100,00 IS 4%--

    14.1 - Declaraes de dvida-- 50,00 IVA 23% --

    14.2 - Declaraes de encargos de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    1 3.2 Prestao vencida e no paga de valor > 50.000 0,50% -- IS 4% --

    14. Comisses associadas a atos administrativos

    13. Comisso pela recuperao de valores em dvida (17) ( 39)

    13.1 Prestao vencida e no paga de valor 50.000 4,00% 12,00/150,00 IS 4% --

    Trimestrais -- 4,95 IS 4% --

    Semestrais -- 4,95 IS 4% --

    12.2 Prestaes mensais - Clientes residentes no

    Estrangeiro-- 3,30 IS 4% --

    12.3 Prestaes no mensais

    - Taxa varivel 0,50% --

    12. Processamento de Prestao

    12.1 Prestaes mensais - Clientes residentes no

    Continente e nas Regies Autnomas-- 1,80 IS 4% --

    Comisses durante a vigncia do contrato

    11. Reembolso antecipado parcial

    - Taxa fixa 2% --IS 4% (16) (29)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condiesEm % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 10 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos (continuao)

    Valor

    Anual

    -- --

    --

    --

    --

    --

    --

    15,00

    72,00

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    Reduo de taxa de IMT

    (a cobrar com o envio do cheque de reembolso)-- 200,00 IVA 23% --

    Tratamento do Modelo I do IMI -- 50,00 IVA 23% --

    b) Que requeiram anlise jurdica -- 250,00

    c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notcia -- 50,00

    IVA 23% --

    3) Finanas

    a) Reclamaes de avaliaes fiscais (autrquicas, IMT, etc.)

    simples-- 15,00

    IVA 23% --

    2) Registo Predial

    a) Requisies de registo (averbamentos, etc.) com mero

    reconhecimento na qualidade-- 15,00

    IVA 23% --b) Requerimentos de emisso de licenas ou vistorias -- 15,00

    c) Outros requerimentos -- 15,00

    1) Cmaras Municipais

    a) Requerimentos de averbamentos de processos -- 15,00

    --b)Tratamento de processo com Advogado do condomnio que

    necessite de parecer tcnico/jurdico-- 250,00

    11. Assinatura de documentos / requerimentos

    10. Condomnios

    a) Carta-mandato de representao do Cliente no condomnio -- 30,00

    IVA 23%

    IVA 23% --

    b) Simples -- 15,00

    9. Autorizao para obras

    a) Para execuo de obras cuja dimenso requeira anlise tcnica

    (imobiliria e jurdica) e/ou emisso de protocolo de acordo -- 250,00

    a) Autorizaes de complexidade especial que caream de anlise

    jurdica-- 100,00

    IVA 23% --

    b) Autorizaes simples -- 15,00

    7. Devoluo de cheques -- -- --

    Sero repercurtidas

    nos clientes as

    despesas suportadas

    por conta dos

    mesmos (DL

    58/2013)

    8. Autorizao de sublocao

    5. Portes (cobrana de Rendas) -- 1,25 IVA 23% --

    6. Comisso de gesto (mensal) -- 6,00 IVA 23% --

    Contratos a taxa Varivel 0,5% --IVA 23% (21)

    Contratos a Fixa 2% --

    3. Vistorias -- 115,00 (42)

    Comisses durante a vigncia do contrato

    4. Reembolso antecipado parcial

    Montante < 150.000 euros -- 200,00

    IVA 23%Montante > 150.000 euros -- 300,00

    2. Comisso de Avaliao -- 220,00

    2.1.2. Leasing Habitao

    Leasing para financiamento da aquisio (com ou sem obras) ou construo de habitao prpria permanente, secundria ou para

    arrendamento (sublocao) e garagens

    Comisses iniciais

    1. Comisso de Estudo e Montagem

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condiesEm % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 11 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    Contratos a taxa Varivel 0,5% -- IVA 23%(24)

    Contratos a Fixa 2% -- IVA 23%

    CessionrioComisso de Estudo e Montagem (incide

    sobre o valor inicial)IVA 23% (23)

    Comisses no termo do contrato

    16. Reembolso antecipado total

    Comisso pelo atraso na realizao escritura da opo de compra -- 100,00 IVA 23% (37)

    15. Cesso de posio contratual

    Comisso de pagamento da Taxa de Esgostos (por cada prestao

    da taxa)-- 15,00 IVA 23% (35)

    Comisso de pagamento do IMI (por cada prestao do Imposto) -- 15,00 IVA 23% (36)

    Comisses por envio cobrana postal

    (por cobrana/interveno)-- 20,00 IVA 23% --

    Cash-flow (por envio) -- 5,00 IVA 23% --

    2as vias de declarao para efeitos de IRS -- 15,00 IVA 23% --

    2as vias de faturas (por fatura) -- 15,00 IVA 23% --

    Caderneta predial (cpia) -- 5,00 IVA 23% --

    Pedido de certido de teor on-line -- 15,00 IVA 23% --

    Comissao de gesto de obras -- 10,00 IVA 23% (34)

    Alterao de domiciliao bancria

    (isenta se se tratar de transferncia para a CGD)-- 30,00 IVA 23% --

    Reenvio de correspondncia devolvida (por envio) -- 15,00 IVA 23% --

    Simulao de valores de reembolso antecipado

    (a partir do 3 pedido inclusive)-- 15,00 IVA 23% (26)

    Outras declaraes -- 15,00 IVA 23% (25)

    Procuraes diversas -- 100,00 IVA 23% --

    Fotocpias Autenticadas -- 60,00 IVA 23% --

    Declarao comprovativa de regularizao de dvida -- 35,00 IVA 23% --

    Fotocpias Simples -- 15,00 IVA 23% --

    --Anlise tcnica (imobiliria e jurdica), emisso de autorizao e

    assinatura de documentao necessria (cmara, predial, fiscal,

    etc.)

    14. Diversos

    a) Anexao e/ou destaques

    -- 150,00 --

    IVA 23% (22)

    Anlise tcnica (imobiliria e jurdica), emisso de autorizao e

    assinatura de documentao necessria (camarria, predial, fiscal,

    etc.)

    b) Propriedade horizontal (constituio ou alterao)

    -- 250,00

    Celebrao de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora

    das localidades onde est sedeada a CLF (incluindo as operaes

    decididas pela Rede Bancria CaixaLeasing)

    -- 100,00 IVA 23% --

    13. Modificao de propriedade

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condiesEm % Euros (Mn/Mx)

    12. Atos Notariais no exterior

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 12 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos (continuao)

    --

    --

    Nota (2)

    Nota (7)

    Nota (12)

    Nota (18)

    Nota (16) Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocao profissional no ser cobrada esta

    comisso.

    Nota (17) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados taxa de juros remuneratrios aplicvel

    operao, acrescida de uma sobretaxa anual mxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e no pago.

    Em caso de mora no pagamento de comisses, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos

    termos do regime geral que decorre do artigo 102 do Cdigo Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e no

    pagas.

    No aplicvel no mbito da realizao de operaes de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de

    crdito, ou de transferncia do crdito para outra instituio.

    Nota (19) dispensada a cobrana de comisso aos clientes que j tenham proposto novo crdito (Habitao, Crediobras, Multi-

    Opes, Investimento em Imobilirio e Multi-Opes Isolado) ou novo crdito ao consumo, desde que os mesmos se

    encontrem autorizados.

    Por cada operao de crdito, com a aprovao do pedido de dispensa.

    Nota (13) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado

    Nota (14) De acordo com o n1 do Art 6 da Portaria n 426/2010, de 29 de junho.

    Nota (15) De acordo com o Art 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Art 24 do DL 263-

    A/2007, de 23 de julho

    Nota (9) A avaliao tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de

    um emprstimo j em curso e no exista necessidade de efectuar nova avaliao, no h lugar a cobrana de comisso de

    avaliao.

    Nota (10) Inclui expurgaes.

    Nota (11) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicaes, a comisso reduzida em 25%. Os contratos

    formalizados por escritura pblica ou instrumento pblico esto sujeitos a "despesas com preparao de escrituras".

    Nota (5) Aplicvel a emprstimos ao abrigo do Caixazul Habitao. Inclui comisso de estudo, comisso de avaliao e Servio

    Documentos Habitao.

    Nota (6) As operaes crdito para obras ou multi-opes, apresentadas simultaneamente, esto sujeitas cobrana de uma

    comisso de estudo, conforme indicado no ponto 1.1.

    Comisso aplicvel pela reanlise de operao de crdito no contratada nos 3 meses seguintes sua aprovao.

    Nota (8) Ser cobrada uma despesa de avaliao/reavaliao por cada imvel avaliado. Se se tratar de contratao simultnea de

    um Crdito Habitao + Multi-Opes com a mesma garantia, apenas ser cobrada uma comisso de

    avaliao/reavaliao.

    Nota (1) IS - Imposto do Selo.

    O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Cobrada aquando da abertura da proposta de emprstimo, independentemente da sua aprovao.

    Nota (3) No aplicvel no mbito da renegociao de operaes em vigor.

    Nota (4) As operaes de aquisio e obras ou multi-opes, apresentadas simultaneamente, esto sujeitas cobrana de uma

    comisso de estudo por operao.

    1.2 Desistncia, indeferimento ou alterao de

    Conservatria-- 50,00 -- (15)

    Acrescem despesas de comunicao quando aplicvel.

    Imposto do selo sobre utilizao de capital (aplicvel no incio do contrato)

    0,04% por ms: operao de crdito com prazo inferior a 1 ano;

    0,5%: operao de crdito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;

    0,6%: operao de crdito com prazo igual ou superior a 5 anos:

    Custos de registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e IMT

    No caso das operaes da subseco 2.1.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta

    destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Outras despesas associadas

    1. Despesas cobradas pela CGD no mbito do Processo Casa Pronta (13)

    1.1 Pedido de Certido de Teor On-Line -- 15,00 IVA 23% (14)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 13 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.1. Crdito habitao e contratos conexos (continuao)

    Nota (32)

    Nota (33)

    Nora (42)

    Nota (39) Comisso a cobrar uma nica vez por cada prestao vencida e no paga.

    Nota (40)

    A comisso de estudo e montagem reduzida em 50% para Clientes com vnculo Mais (que detenham uma conta

    Ordem, Domiciliao de Rendimentos, Servio Caixadireta, Carto de Dbito e Carto de Crdito), ou nas operaes com

    LTV < 60%, ou operaes de valor 250.000.

    Nota (41)

    Comisso aplicvel aos emprstimos cujo capital libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou

    construo, sendo cobrada uma comisso sempre que efetuada uma vistoria.

    As vistorias so efetuadas aps contratao da operao de crdito e visam o acompanhamento da evoluo da obra ou

    da construo. Esta comisso cobrada sempre que efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou no,

    cobrada a comisso de avaliao.( em mdia duas vistoria)

    Nota (36) No pode exceder 50% do Imposto. Acresce o Imposto sobre Imveis.

    Nota (37) Valor mensal, quando a Escritura de opo de compra no for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato.

    Nota (38)Esto isentas da cobrana desta comisso as operaes de crdito que tenham sido motivadas por situaes de risco de

    incumprimento ou por mora, no mbito da aplicao do DL n. 227/2012, de 25 de outubro.

    A cobrar sempre que, a pedido do cliente, seja efetuada nova avaliao e o valor desta seja igual ou inferior ao atribudo na

    1 avaliao.

    Nos casos em que, a pedido do cliente, seja necessrio proceder a uma ou mais do que uma reavaliao de imveis, por

    operao, devem cobrar-se as comisses correspondentes a cada reavaliao efetuada.

    Nota (34) Valor mensal.

    Nota (35) No pode exceder 50% do Imposto. Acresce a taxa de esgotos.

    Nota (29)

    O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a

    reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestaes e mediante pr-aviso mnimo de

    sete dias teis Caixa Geral de Depsitos.

    Nota (30)O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pr-aviso mnimo de dez dias

    teis Caixa Geral de Depsitos.

    Nota (31)Iseno para operaes de Crdito Habitao enquadradas no PER-FAMLIAS (Programa Especial de Realojamento), de

    acordo com o Protocolo assinado entre CGD, INH e DGT.

    Nota (26) Desde que no se verifique qualquer amortizao.

    Nota (27)

    Comisso apenas exigida nos contratos de crdito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribudo ao

    muturio o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicvel ao contrato. Dever ser cobrada a menor

    comisso entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.

    Nota (28) Comisso isenta de IVA se a declarao se destinar a instruir um pedido de proteo jurdica.

    Nota (23) Operao sujeita a reavaliao do imvel ou atualizao da existente.

    Nota (24) Sobre o capital em dvida data da antecipao mais juros decorridos. Prazo de pr-aviso de reembolso: 10 dias teis.

    Nota (25)Declaraes a pedido do cliente para apresentaes diversas, por exemplo comprovativo de autorizao de obras para

    apresentao em Condomnios

    Nota (20)Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operao de crdito, no h lugar cobrana de

    comisso de liquidao antecipada.

    Nota (21) Sobre o montante da amortizao parcial. Prazo de pr-aviso de reembolso: 7 dias teis

    Nota (22) Acresce os valores relativos a registos de notariado e de IMT

    Aplica-se nos financiamentos para obras ou contruo, cada libertao poder ser condicionada por uma vistoria (em mdia

    duas vistorias); cumulativa com a comisso de avalio do imvel; s aplicvel nas operaes contratadas

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 14 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.2. Crdito pessoal

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    21,60

    39,60

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    8.1 - Prestao vencida e no paga de valor 50.000 --

    8.2 - Prestao vencida e no paga de valor > 50.000 --

    --9. Comisso de alterao contratual -- 150,00 IS 4% (3) (15)

    4,00% 12,00/150,00 IS 4% --

    0,50% -- IS 4% --

    7.3 - Emisso de extrato de conta de emprstimos em vigor -- 40,65 IVA 23% --

    8. Comisso pela recuperao de valores em dvida (13) (14)

    7.1 - Declaraes de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    7.2 - Declaraes de encargos de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    6.2.3 - Outras prestaes -- 1,00 IS 4% no mensal

    7. Comisses associadas a atos administrativos

    6.2.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regies

    Autnomas -- 1,00 IS 4% mensal

    6.2.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- 1,00 IS 4% mensal

    6.1.3 - Outras prestaes -- 4,95 IS 4% no mensal

    6.2. Crdito Pessoal Solar Trmico -- -- -- --

    6.1.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regies

    Autnomas -- 1,80 IS 4% mensal

    6.1.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- 3,30 IS 4% mensal

    6. Comisses de processamento

    6.1. Crdito Pessoal ao Consumo, Crediformao Caixa e Crdito

    Pessoal Energias Renovveis -- -- -- --

    5.3. Crdito Pessoal Solar Trmico -- isenta -- --

    5.4. Operaes contratadas at 30/06/2009 0,5% / 2% 50,00/-- IS 4% (11) (12)

    Reembolso antecipado 12 meses entre a data do

    reembolso e a data estipulada para o termo do contrato0,50% -- IS 4% --

    5. Comisso de reembolso antecipado parcial (8) (9) (10)

    5.1. Crdito Pessoal ao Consumo e Crdito Pessoal Energias

    Renovveis -- -- -- --

    4.1.Bens Mveis -- 175,00 IVA 23% (7)

    Comisses durante a vigncia do contrato

    3.1.Crdito Pessoal Imediato -- 50,00 IS 4% (3) (6)

    4. Comisso de avaliao

    2.4. Crdito Pessoal Multifinalidade 1,00% 100,00/-- IS 4% --

    3. Comisso de dossier

    2.2.Crdito Pessoal Sade Emergncia 0,50% 40,00/-- IS 4% --

    2.3.Crdito Pessoal Energias Renovveis 0,50% 40,00/-- IS 4% --

    2. Comisso de contratao (3) (5)

    2.1.Crediformao Caixa 0,25% 40,00/-- IS 4% (4)

    1.3. Crdito Pessoal Energias Renovveis -- 50,00 IS 4% --

    1.4. Crdito Pessoal Multifinalidade -- 100,00 IS 4% --

    1.1.Crediformao Caixa -- 50,00 IS 4% (4)

    1.2.Crdito Pessoal Sade Emergncia -- 50,00 IS 4% --

    Comisses iniciais

    1. Comisso com estudo e montagem (2) (3)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros

    (Mn/Mx)

    2.2.1. Crdito Pessoal ao Consumo (ao abrigo do DL n 133/09)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 15 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.2. Crdito pessoal (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    Nota (6) Neste produto no se aplicam as comisses de estudo e de contratao.

    Nota (7) Nos casos em que seja necessrio proceder a mais do que uma avaliao, por operao, devem cobrar-se as comisses

    correspondentes a cada avaliao efectuada, mesmo que alguma das avaliaes seja feita administrativamente.

    Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um emprstimo j existente, sem que

    tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliao original, e esta suporte o novo montante solicitado, no h

    lugar cobrana desta comisso.

    Nota (8) dispensada a cobrana de comisso aos clientes que j tenham proposto novo crdito pessoal ao consumo, desde que

    os mesmos se encontrem autorizados.

    Nota (3) Esto isentas da cobrana desta comisso as operaes de crdito que tenham sido motivadas por situaes de risco de

    incumprimento ou por mora, no mbito da aplicao do DL n227/2012, de 25 de outubro.

    Nota (4) Iseno para Clientes ao abrigo do Protocolo celebrado com as Instituies de Ensino Superior (IES).

    Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pblica ou instrumento pblico esto sujeitos a despesas com preparao de

    escrituras.

    Outras despesas associadas

    Acrescem despesas de correio e telecomunicaes, quando aplicveis.

    Imposto do selo sobre utilizao do capital (aplicvel no incio do contrato):

    - 0,07% por cada ms ou frao relativamente a crdito com prazo inferior a 1 ano;

    - 0,90% operao de crdito com prazo igual ou superior a 1 ano;

    - 1% relativamente a crdito de prazo igual ou superior a 5 anos.

    O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante

    terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Nota (1) IS - Imposto do Selo.

    O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Nota (2) Cobrada aps a apresentao da proposta.

    10.4 - Operaes contratadas at 30/06/2009 0,5% / 2% 50,00/-- IS 4% (11) (12)

    11. Emisso de extratos de conta de emprstimos liquidados -- 97,56 IVA 23% --

    10.2 - Crediformao Caixa -- isenta -- --

    10.3 - Crdito Pessoal Solar Trmico -- isenta -- --

    Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do

    reembolso e a data estipulada para o termo do contrato0,50% -- IS 4% --

    Reembolso antecipado

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.2. Crdito pessoal (continuao)

    Nota (15) Abrange alteraes de garantias, de titularidade, por converso de taxa, por prorrogao de intercalares e outras, incluindo

    alteraes informticas de produto.

    Nota (12) No caso de operaes de crdito pessoal, que hajam sido contratadas com finalidades de aquisio, construo e

    realizao de obras em habitao prpria permanente, secundria ou para arrendamento, bem como para aquisio de

    terrenos para construo de habitao prpria, tendo em conta as alteraes decorrentes da entrada em vigor do Decreto-

    Lei n 51/2007, de 7 de maro, da Carta-Circular n 10/09/DSBDR, de 14 de janeiro, do Banco de Portugal e do Decreto-Lei

    n 192/2009, de 17 de agosto, por motivo de morte, desemprego ou deslocao profissional, no ser cobrada esta

    comisso.

    Nota (13) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados taxa de juros remuneratrios aplicvel

    operao, acrescida de uma sobretaxa anual mxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e no pago.

    Em caso de mora no pagamento das comisses, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos

    termos do regime geral que decorre do artigo 102 do cdigo comercial, calculados sobre as quantias vencidas e no

    pagas.

    Nota (14) Comisso a cobrar uma nica vez por cada prestao vencida e no paga.

    Nota (9) Nos termos do Decreto-Lei n 133/2009, de 2 de junho, em vigor a partir de 1 de julho de 2009, os novos contratos de

    crdito pessoal ao consumo tm novas regras. No caso de reembolso antecipado, o Cliente deve avisar a CGD com a

    antecedncia mnima de 30 dias, atravs de comunicao em papel ou noutro suporte duradouro.

    A CGD no pode cobrar qualquer comisso de reembolso por efeito do reembolso antecipado do crdito, nos seguintes

    casos:

    - Se o reembolso tiver sido efetuado em execuo do contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crdito;

    - No caso de facilidade de descoberto;

    - Se o reembolso ocorrer num perodo em que a taxa nominal aplicvel no seja fixa.

    Em nenhum caso, a comisso pode exceder o montante dos juros que o Cliente teria de pagar durante o perodo decorrido

    entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do perodo de taxa fixa do contrato.

    Nota (10) Comisso sobre o capital reembolsado.

    Nota (11) No crdito pessoal ao consumo se o reembolso ocorrer em data inferior a 1/4 do prazo total do contrato, haver lugar a

    juros e encargos correspondentes a 1/4 do prazo inicialmente previsto nos termos do n 4 do art 9 do Decreto-Lei n

    359/91, de 21 de Setembro.

    No crdito pessoal cujo montante seja igual ou superior a 149,64 mas no superior a 29.927,87 euros e no garantidos por

    hipoteca de imvel, mas com excluso de emprstimos que hajam sido contratados e destinados aquisio, construo,

    beneficiao, recuperao ou ampliao de habitao ou aquisio de terrenos ser calculado o valor do pagamento

    antecipado do montante em dvida com base numa taxa de atualizao, que corresponder a uma percentagem mnima de

    90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipao, devendo avisar a CAIXA com a antecedncia mnima de 15

    dias, nos termos do n 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n 359/91, de 21 de Setembro.

    No constam, para este efeito, as verbas entregues a ttulo de distrate parcial (expurgao).

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 17 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.3. Crdito automvel

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    15,00

    24,00

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    -- 2as vias faturas (por fatura) -- 15,00 IVA 23%

    Documento nico Automvel -- 100,00 IVA 23% (2)

    Documento nico Automvel (com urgncia) -- 200,00 IVA 23% (2)

    7. Segundas vias e cpias de documentos

    Declarao de venda (Mod. nico) - por viatura -- 63,00 IVA 23%

    b) No sujeitas a aditamento -- 50,00 --

    6. Devoluo de cheques -- -- --

    Sero repercurtidas

    nos clientes as

    despesas suportadas

    por conta dos

    mesmos (DL

    58/2013)

    5. Reformulao de contratos (por contrato)

    a) Sujeitas a aditamento -- 150,00 IVA 23%

    (2)

    3. Portes (cobrana de Rendas) -- 1,25 IVA 23%

    4. Comisso de Gesto 2,00 IVA 23% (7)

    Decreto-Lei 359/91

    At 1/4 do prazo --

    Capital em dvida +

    juros vincendos do

    1 1/4 do prazoIVA 23%

    (10)

    Aps 1/4 do prazo -- -- (6) (10)

    Liquidao antecipada > 12 meses entre a data

    do reembolso e a data do termo0,50% --

    IVA 23% Liquidao antecipada < 12 meses entre a data

    do reembolso e a data do termo0,25% --

    Comisses durante a vigncia do contrato

    2. Comisso de reembolso antecipado parcial

    Decreto-Lei 133/2009

    a) Taxa Varivel-- -- -- --

    (9)

    b) Taxa Fixa

    a) Viaturas Novas -- 150,00/187,50 IVA 23% (3) (4)

    b) Viaturas Usadas -- 150,00/187,50 IVA 23%

    (3) (4)

    Acresce o valor das

    despesas de

    avaliao e

    legalizao

    2.3.2. Leasing AutomvelFinanciamento para compra de viaturas novas e usadas ligeiras de passageiros e/ou mercadorias

    Comisses iniciais

    1. Comisso de Estudo e Montagem

    Comisses no termo do contrato: aplicam-se as comisses do ponto 2.2

    Nota (1) O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    5. Reconhecimento de assinatura no modelo da conservatria para

    cancelamento de reserva de propriedade automvel-- 20,67 IVA 23%

    O custo da extino

    por conta do cliente

    Comisses durante a vigncia do contrato: aplicam-se as comisses do ponto 2.2

    3.1.Bens Mveis -- 175,00 IVA 23% (5)

    4. Constituio de reserva de propriedade automvel -- 116,53 IVA 23%

    2. Comisso de contratao 0,50% 40,00/-- IS 4% (3) (4)

    3. Comisso de avaliao

    2.3.1. Crdito automvelComisses iniciais: aplicam-se as comisses do ponto 2.2 ou 2.6

    1. Comisso com estudo e montagem -- 100,00 IS 4% (2) (3)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 18 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.3. Crdito automvel (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    Outras despesas associadas

    Nota (10) Prazo pr-aviso reembolso: 15 dias

    Nota (7) Valor mensal.

    Nota (8) Declaraes para apresentaes diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de no existncia de

    responsabilidades, etc.

    Nota (9) Prazo pr-aviso reembolso: 30 dias de calendrio

    Nota (4) A cobrar com a primeira renda.

    Nota (5) Caso no seja efetivado, em simultneo, um novo contrato de valor e prazo igual ou superior ao do contrato a antecipar

    e/ou desde que o bem do primeiro contrato no seja novamente financiado pela CLF e o novo contrato no tenha um prazo

    igual ou superior ao do contrato a amortizar antecipadamente.

    Nota (6) O valor do pagamento antecipado ser determinado com base numa taxa de atualizao, que corresponde a uma

    percentagem mnima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipao.

    Nota (1) O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Nota (2) Acrescem custos dos emolumentos de legalizao.

    Nota (3) Contratos com mais de uma viatura, 1 viatura 150,00 euros, restantes 50,00, acresce IVA.

    Aps 1/4 do prazo -- -- IVA 23% (6) (10)

    Acrescem despesas de comunicao quando aplicvel.

    No caso das operaes da subseco 2.3.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta

    destes, tenham sido suportados pela CGD perante terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Decreto-Lei 359/91

    At 1/4 do prazo --

    Capital em dvida +

    juros vincendos do

    1 1/4 do prazo

    IVA 23% (10)

    - Liquidao antecipada > 12 meses entre a data do

    reembolso e a data do termo0,50% -- IVA 23%

    - Liquidao antecipada < 12 meses entre a data do

    reembolso e a data do termo0,25% -- IVA 23%

    Decreto-Lei 133/2009

    a) Taxa Varivel -- -- --

    (9)

    b) Taxa Fixa -- -- --

    Comisses no termo do contrato

    11. Comisso de reembolso antecipado total

    9. Resciso Perda total Tratamento de documentao (Mod.

    nico revogaes, reconhecimento de assinaturas)-- 50,00 IVA 23% (5)

    10. Cesso de Posio Contratual

    Cessionrio-- 150,00 IVA 23% (2)

    Procuraes diversas / Distrates de Hipoteca -- 100,00 IVA 23% --

    Reenvio de correspondncia devolvida (por envio) -- 15,00 IVA 23% --

    Outras declaraes -- 15,00 IVA 23% (8)

    Tratamento de multas, coimas e outras infraes do Cd. Estrada -- 15,00 IVA 23% --

    a) Simples -- 15,00

    IVA 23% -- b) Com reconhecimento de assinaturas com

    interveno notarial-- 75,00

    Alterao de domiciliao bancria (isento se se tratar de

    transferncia para a CGD)-- 30,00 IVA 23% --

    Declarao de autorizao para deslocao fora da EU

    Fotocpias Autenticadas -- 60,00 IVA 23% --

    Declarao comprovativa de regularizao de dvida -- 35,00 IVA 23% --

    8. Diversos

    Fotocpias Simples -- 15,00 IVA 23% --

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 19 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.5. Descobertos bancrios

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    Cartes de crdito

    Acrescem despesas de comunicaco quando aplicvel.

    O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante

    terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Nota (1) O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Consulte Seco 3. CARTES DE CRDITO E DE DBITO (PARTICULARES)

    2.2. Em contas D.O. no originados por cheque -- n.a. -- --

    Outras despesas associadas

    2. Ultrapassagem de crdito

    2.1. Por cheque debitado a descoberto -- n.a. -- --

    1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- --

    1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- --

    2.5.1. Descoberto bancrio associado a contas de depsito1. Facilidades de descoberto -- -- -- --

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 20 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    21,60

    39,60

    19,80

    9,90

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    4. Comisso de Vistoria de Imveis -- 115,00 IVA 23% (28)

    13.3 - Emisso de extratos de conta de emprstimos

    em vigor-- 40,65 IVA 23% --

    13.4 - Renncia ao nus de Inalienabilidade ou outros nus -- 100,00 IS 4% --

    13.1 - Declaraes de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    13.2 - Declaraes de encargos de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    12.2 Prestao vencida e no paga de valor > 50.000 0,50% -- IS 4% --

    13. Comisses associadas a atos administrativos

    12. Comisso pela recuperao de montantes em dvida (14) (26)

    12.1 Prestao vencida e no paga de valor 50.000 4,00% 12,00/150,00 IS 4% --

    Trimestrais -- 4,95IS 4% --

    Semestrais -- 4,95

    11.2 Prestaes mensais - Clientes residentes

    no Estrangeiro-- 3,30 IS 4% --

    11.3 Prestaes no mensais

    11. Processamento de Prestao

    11.1 Prestaes mensais - Clientes residentes

    no Continente e nas Regies Autnomas-- 1,80 IS 4% --

    Comisses durante a vigncia do contrato

    10. Reembolso antecipado parcial

    - Taxa Fixa 2% --IS 4% (19) (24)

    - Taxa Varivel 0,50% --

    8. Preparao de escrituras / Minutas para escrituras -- 101,45 IVA 23% (23)

    9. Alterao do local de escritura/desistncia de realizao de

    escritura-- 8,13 IVA 23% --

    125,00

    7. Dispensa de registos provisrios -- 48,08 IS 4% (10)

    - S com tratamento de documentos -- 160,00

    IVA 23%--- Tratamento de documentos, com representao na contratao -- 300,00

    - Tratamento de documentos, com representao na OIC, no caso

    de transferncia--

    - Mtuo, abertura de crdito, com ou sem garantias, desde que

    formalizadas por documento particular

    0,5% do

    capital

    contratado

    -

    43,27/-- IS 4% (9)

    6. Servio Documentos Habitao

    3.3. Emisso de 2 Via de Relatrio de Avaliao -- 16,26 IVA 23% --

    5. Celebrao de outros Contratos por Documento Particular

    3.1. Comisso de Avaliao de Imveis -- 220,00 IVA 23% (6) (7) (8)

    3.2. Reavaliao de Imveis -- 115,00 IVA 23% (6) (21) (22)

    2. Reanlise -- 280,00 IS 4% (5) (23)

    3. Avaliao de Imveis

    2.6.1. Investimento em Imobilirio (aquisio, construo ou obras), Multi-Opes, Multi-Opes Isolado e

    Crdito Hipotecrio ao Consumo - garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imvel

    Comisses iniciais

    1. Estudo e Montagem -- 280,00 -- IS 4% (2) (3) (4) (23) (27)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 21 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    -- 1.2 Desistncia, indeferimento ou alterao

    de Conservatria-- 50,00 -- (13)

    Acrescem despesas de comunicao quando aplicvel

    Imposto do Selo sobre Utilizao de Capital (aplicvel no incio do contrato):

    0,04% por ms: Operao de crdito com prazo inferior a 1 ano;

    0,5%: Operao de crdito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;

    0,6%: Operao de crdito com prazo igual ou superior a 5 anos.

    O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante

    terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Outras despesas associadas

    1. Despesas cobradas pela CGD no mbito do Processo Casa Pronta (11)

    1.1 Pedido de Certido de Teor On-Line -- 15,00 IVA 23% (12)

    - Revogao em Notrio Pblico -- 82,64 IVA 23%

    - Renncia em Notrio Privativo -- 93,15 IVA 23%

    19. Extino de Procuraes Irrevogveis

    - Revogao sem documento -- Isenta --

    --

    - Com emisso de declarao particular -- 82,64 IVA 23%

    17. Comisso por emisso de 2 via do documento para

    Cancelamento de Hipoteca sobre imveis-- 59,76 IVA 23% --

    18. Emisso de extratos de conta de emprstimos liquidados -- 97,56 IVA 23% --

    Comisses no termo do contrato

    16. Comisso de reembolso antecipado total

    IS 4%(15) (16) (20) (24)

    - Taxa Fixa 2% --

    - Taxa Varivel 0,50% --

    14. Alterao de maturidade e/ou alterao de taxa fixa para

    outro tipo de taxa, durante o perodo de taxa fixa

    2% do capital

    em dvida-- IS 4% (17)

    15. Alterao da Taxa Prmio, Taxa Z ou Taxa Protegida para

    outro tipo de reembolso do emprstimo, durante a vigncia da

    Taxa

    No

    permitida-- -- --

    13.6 - Emisso de 2 Via de Declarao de IRS -- 16,26 IVA 23% --

    -- 82,64 IVA 23%

    - Renncia em Notrio Privativo -- 93,15 IVA 23%

    - Revogao sem documento -- Isenta --

    -- - Com emisso de declarao particular -- 82,64 IVA 23%

    - Revogao em Notrio Pblico

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    13.5 - Extino de Procuraes Irrevogveis

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 22 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Nota (21)

    Nota (22)

    Nota (23)

    Nota (24)

    Nota (25)

    Nota (26)

    Esto isentas da cobrana desta comisso as operaes de crdito que tenham sido motivadas por situaes de risco de

    incumprimento ou por mora, no mbito da aplicao do DL n. 227/2012, de 25 de outubro.

    Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocao profissional no ser

    cobrada esta comisso.

    No aplicvel no mbito da realizao de operaes de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de

    crdito, ou de transferncia do crdito para outra instituio.

    Comisso a cobrar uma nica vez por cada prestao vencida e no paga.

    Nota (27) A comisso de estudo e montagem reduzida em 50% para Clientes com vnculo Mais (que detenham uma conta

    Ordem, Domiciliao de Rendimentos, Servio Caixadireta, Carto de Dbito e Carto de Crdito), ou nas operaes com

    LTV < 60%, ou operaes de valor 250.000.

    Nota (19)

    O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a

    reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestaes e mediante pr-aviso mnimo de

    sete dias teis Caixa Geral de Depsitos.

    Nota (20) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pr-aviso mnimo de dez dias

    teis Caixa Geral de Depsitos.

    A cobrar sempre que, a pedido do Cliente, seja efetuada nova avaliao e o valor desta seja igual ou inferior ao atribudo na

    1 avaliao.

    Nos casos em que , a pedido do Cliente, seja necessrio proceder a uma ou mais do que uma reavaliao de imveis, por

    operao, devem cobrar-se as comisses correspondentes a cada reavaliao efetuada.

    Nota (16) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operao de crdito, no h lugar cobrana de

    comisso de liquidao antecipada.

    Nota (17) Comisso apenas exigida nos contratos de crdito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribudo ao

    muturio o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicvel ao contrato. Dever ser cobrada a menor

    comisso entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.

    Nota (18) Comisso isenta de IVA se a declarao se destinar a instruir um pedido de proteo jurdica.

    Nota (13)De acordo com o Art 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Art 24 do DL 263-

    A/2007, de 23 de julho.

    Nota (14) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados taxa de juros remuneratrios aplicvel

    operao, acrescida de uma sobretaxa anual mxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e no pago.

    Em caso de mora no pagamento de comisses, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos

    termos do regime geral que decorre do artigo 102 do Cdigo Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e no

    pagas.

    Nota (15) dispensada a cobrana de comisso aos clientes que j tenham proposto novo crdito (Habitao, Crediobras, Multi-

    Opes, Investimento em imobilirio e Multi-Opes Isolado) ou novo crdito ao consumo, desde que os mesmos se

    encontrem autorizados.

    Nota (10) Por cada operao de crdito, com a aprovao do pedido de dispensa.

    Nota (11) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.

    Nota (12) De acordo com o n1 do Art 6 da Portaria n 426/2010, de 29 de junho.

    Nota (7) A avaliao tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de

    um emprstimo j em curso e no exista necessidade de efetuar nova avaliao, no h lugar a cobrana de comisso de

    avaliao.

    Nota (8) Inclui expurgaes.

    Nota (9) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicaes, a comisso reduzida em 25%. Os contratos

    formalizados por escritura pblica ou instrumento pblico esto sujeitos a "despesas com preparao de escrituras".

    Nota (4) As operaes de aquisio e obras ou multi-opes, apresentadas simultaneamente, esto sujeitas cobrana de uma

    comisso de estudo por operao.

    Nota (5) Comisso aplicvel pela reanlise de operao de crdito no contratada nos 3 meses seguintes sua aprovao.

    Nota (6) Ser cobrada uma despesa de avaliao/reavaliao por cada imvel avaliado/reavaliado.

    Nota (1) O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de emprstimo, independentemente da sua aprovao.

    Nota (3) No aplicvel no mbito da renegociao de operaes em vigor.

    Nota (28)

    Comisso aplicvel aos emprstimos cujo capital libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou

    construo, sendo cobrada uma comisso sempre que efetuada uma vistoria.

    As vistorias so efetuadas aps contratao da operao de crdito e visam o acompanhamento da evoluo da obra ou

    da construo. Esta comisso cobrada sempre que efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou no,

    cobrada a comisso de avaliao.( em mdia duas vistoria)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 23 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    21,60

    39,60

    19,80

    9,90

    --

    -- 9.2. Prestao vencida e no paga de valor > 50.000 0,50% -- IS 4% --

    9. Comisso pela recuperao de valores em dvida (11) (18)

    9.1. Prestao vencida e no paga de valor 50.000 4,00% 12,00/150,00 IS 4% --

    Trimestrais -- 4,95IS 4% --

    Semestrais -- 4,95

    8.2 Prestaes mensais - Clientes residentes

    no Estrangeiro-- 3,30 IS 4% --

    8.3 Prestaes no mensais

    (16)

    8. Processamento de Prestao

    8.1 Prestaes mensais - Clientes residentes no Continente e

    nas Regies Autnomas-- 1,80 IS 4% --

    7. Reembolso antecipado parcial

    - Taxa Fixa e Taxa Varivel3% do capital

    reembolsado-- IS 4%

    6. Alterao do local de escritura/desistncia de realizao de

    escritura-- 8,13 IVA 23% --

    Comisses durante a vigncia do contrato

    125,00

    5. Preparao de escrituras / Minutas para escrituras -- 101,45 IVA 23% (18)

    - S com tratamento de documentos -- 160,00

    IVA 23%--

    - Tratamento de documentos, com representao na contratao -- 300,00

    - Tratamento de documentos, com representao na OIC, no caso

    de transferncia--

    - Mtuo, abertura de crdito, com ou sem garantias, desde que

    formalizadas por documento particular

    0,5% do

    capital

    contratado

    -

    43,27/-- IS 4% (6)

    4. Servio Documentos Habitao

    2. Reanlise -- 280,00 IS 4% (5) (18)

    3. Celebrao de outros Contratos por Documento Particular

    Comisses iniciais

    1. Estudo e Montagem -- 280,00 IS 4% (2) (3) (4) (18) (19)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    2.6.2. Investimento em Imobilirio (aquisio, construo ou obras), Multi-Opes e Multi-Opes Isolado - que

    no sejam garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imvel

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 24 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    -- 1.2 Desistncia, indeferimento ou alterao

    de Conservatria-- 50,00 -- (10)

    Acrescem despesas de comunicao quando aplicvel

    Imposto do Selo sobre Utilizao de Capital (aplicvel no incio do contrato):

    0,04% por ms: Operao de crdito com prazo inferior a 1 ano;

    0,5%: Operao de crdito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;

    0,6%: Operao de crdito com prazo igual ou superior a 5 anos.

    O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante

    terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    Outras despesas associadas

    1. Despesas cobradas pela CGD no mbito do Processo Casa Pronta (8)

    1.1 Pedido de Certido de Teor On-Line -- 15,00 IVA 23% (9)

    15. Deslocao de empregado para liquidao de emprstimo e

    outras deslocaes de empregados a finanas e notrios-- 100,00 IVA 23% --

    16. Comisso por emisso de extratos de conta de emprstimos

    liquidados-- 97,56 IVA 23% --

    14. Comisso de reembolso antecipado total3% do capital

    em dvida em

    31 de

    dezembro do

    ano anterior

    ou do capital

    inicial se a

    liquidao

    ocorrer no

    ano da

    contratao

    - Taxa Fixa e Taxa Varivel -- IS 4% (12) (13) (17)

    13. Alterao da Taxa Prmio, Taxa Z ou Taxa Protegida para

    outro tipo de reembolso do emprstimo, durante a vigncia da

    Taxa

    No

    permitida-- -- --

    Comisses no termo do contrato

    11.6 - Emisso de 2 via de Declarao de IRS -- 16,26 IVA 23% --

    12. Alterao de maturidade e/ou alterao de taxa fixa para

    outro tipo de taxa, durante o perodo de taxa fixa

    No

    permitida-- -- (14)

    11.4 - Renncia ao nus de Inalienabilidade ou outros nus -- 100,00 IS 4% --

    11.5 - Declarao para troca de Seguradora -- 25,00 IVA 23% --

    11.2 - Declaraes de encargos de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    11.3 - Emisso de extratos de conta de emprstimos

    em vigor-- 40,65 IVA 23% --

    11. Comisses associadas a atos administrativos

    11.1 - Declaraes de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 25 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Nota (18)

    Nota (16) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a

    reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestaes e mediante pr-aviso mnimo de

    sete dias teis Caixa Geral de Depsitos.

    Nota (17) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pr-aviso mnimo de dez dias

    teis Caixa Geral de Depsitos.

    Comisso a cobrar uma nica vez por cada prestao vencida e no paga.

    Nota (19) A comisso de estudo e montagem reduzida em 50% para Clientes com vnculo Mais (que detenham uma conta

    Ordem, Domiciliao de Rendimentos, Servio Caixadireta, Carto de Dbito e Carto de Crdito), ou nas operaes com

    LTV < 60%, ou operaes de valor 250.000.

    Nota (13) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operao de crdito, no h lugar cobrana de

    comisso de liquidao antecipada.

    Nota (14) Nos contratos de crdito em que seja atribuido ao muturio o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro

    aplicvel ao contrato, poder proceder-se alterao solicitada, mediante o pagamento da comisso contratualmente

    prevista. No caso de no estar definido o valor da comisso, dever ser cobrada uma comisso de 3% sobre o capital em

    dvida, acrescido de IS.

    Nota (15) Comisso isenta de IVA se a declarao se destinar a instruir um pedido de proteo jurdica.

    Nota (10) De acordo com o Art 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Art 24 do DL 263-

    A/2007, de 23 de julho.

    Nota (11) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados taxa de juros remuneratrios aplicvel

    operao, acrescida de uma sobretaxa anual mxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e no pago. Em caso de

    mora no pagamento das comisses, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do

    regime geral que decorre do artigo 102 do Cdigo Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e no pagas.

    Nota (12) dispensada a cobrana de comisso aos Clientes que j tenham proposto novo crdito (Habitao, Crediobras, Multi-

    Opes, Investimento em imobilirio e Multi-Opes Isolado) ou novo crdito ao consumo, desde que os mesmos se

    encontrem autorizados.

    Nota (7) Por cada operao de crdito, com a aprovao do pedido de dispensa.

    Nota (8) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.

    Nota (9) De acordo com o n1 do Art 6 da Portaria n 426/2010, de 29 de junho.

    Nota (4) As operaes de aquisio e obras ou multi-opes, apresentadas simultaneamente, esto sujeitas cobrana de uma

    comisso de estudo por operao.

    Nota (5) Comisso aplicvel pela reanlise de operao de crdito no contratada nos 3 meses seguintes sua aprovao.

    Nota (6) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicaes, a comisso reduzida em 25%. Os contratos

    formalizados por escritura pblica ou instrumento pblico esto sujeitos a "despesas com preparao de escrituras".

    Nota (1) O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de emprstimo, independentemente da sua aprovao.

    Nota (3) No aplicvel no mbito da renegociao de operaes em vigor.

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 26 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    21,60

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    7.1 - Prestao vencida e no paga de valor 50.000 4,00% 12,00/150,00 IS 4% --

    7.2 - Prestao vencida e no paga de valor > 50.000 0,50% -- IS 4% --

    6.3 - Emisso de extrato de conta de emprstimos em vigor -- 40,65 IVA 23% --

    7. Comisso pela recuperao de valores em dvida (10) (9)

    6.1 - Declaraes de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    6.2 - Declaraes de encargos de dvida -- 50,00 IVA 23% --

    5.2.3. Outras prestaes -- 1,00 IS 4% no mensal

    6. Comisses associadas a atos administrativos

    5.2.1. Clientes residentes no Continente e nas Regies

    Autnomas -- 1,00 IS 4% mensal

    5.2.2. Clientes residentes no estrangeiro -- 1,00 IS 4% mensal

    5.1.3. Outras prestaes -- 4,95 IS 4% no mensal

    5.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mtuo e Crdito Pessoal Solar Trmico

    5.1.1. Clientes residentes no Continente e nas Regies

    Autnomas -- 1,80 IS 4% mensal

    5.1.2. Clientes residentes no estrangeiro -- 3,30 IS 4% mensal

    5. Comisses de processamento

    5.1. Crdito Pessoal ao Consumo e Crdito Pessoal Energias Renovveis

    4.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mtua -- isenta -- --

    4.3.Crdito Pessoal Solar Trmico -- isenta -- --

    4. Comisso de reembolso antecipado parcial (7) (8)

    4.1. Crdito Pessoal ao Consumo e Crdito Pessoal Energias

    Renovveis 2% 50,00 / -- IS 4% --

    3.1. Bens mveis -- 175,00 IVA 23% (6)

    Comisses durante a vigncia do contrato

    2. Comisso de contratao 1,00% 100,00/-- IS 4% (4) (5)

    3. Comisso de avaliao

    Comisses iniciais

    1. Comisso com estudo e montagem -- 100,00 IS 4% (3) (4)

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    2.6.3. Crdito Pessoal ao Consumo (Fora do mbito do DL n 133/09) (2)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 27 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    Acrescem despesas de correio e telecomunicaes, quando aplicveis.

    Imposto do selo sobre utilizao do capital (aplicvel no incio do contrato):

    - 0,04 % por cada ms ou frao relativamente a crdito com prazo inferior a 1 ano;

    - 0,5 % operao de crdito com prazo igual ou superior a 1 ano;

    - 0,6 % relativamente a crdito de prazo igual ou superior a 5 anos.

    O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes est limitado s despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante

    terceiros, mediante apresentao da respetiva justificao documental.

    14. Emisso de extratos de conta de emprstimos liquidados -- 97,56 IVA 23% --

    Outras despesas associadas

    13.3 - Revogao em Notrio Pblico -- 82,64 IVA 23% --

    13.4 - Renncia em Notrio Privativo -- 93,15 IS 4% --

    13.1 - Revogao sem documento -- isenta -- --

    13.2 - Com emisso de declarao particular -- 82,64 IVA 23% --

    12. Renncia a nus de inalienabilidade ou outros nus -- 100,00 IS 4% --

    13. Extino de procuraes irrevogveis

    11.2.Cancelamento de hipotecas sobre veculos automveis (1s ou 2s vias)

    11.2.1. Liquidao no termo ou antecipada -- 55,77 IS 4% --

    11.1.1 Liquidao no termo ou antecipada e expurgaes -- 100,00 IS 4% --

    11.1.2 Liquidao antecipada para transferncias para outras

    Instituies de Crdito -- 100,00 IS 4% --

    11. Emisso de documento para cancelamento de hipotecas

    11.1 Sobre imveis ou embarcaes (1s ou 2s vias)

    10.2 - Crdito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mtua -- isenta -- --

    10.3 - Crdito Pessoal Solar Trmico -- isenta -- --

    10. Comisso de reembolso antecipado total (7) (8)

    10.1 - Crdito Pessoal ao Consumo e Crdito Pessoal Energias

    Renovveis 2% 50,00 / -- IS 4% --

    8.1 - Crdito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mtua -- isenta -- --

    9. Deslocao de empregado para liquidao de emprstimos e

    outras deslocaes de empregados a Finanas e Notrios-- 100,00 IVA 23% --

    Comisses Acresce

    Imposto

    (1)

    Outras condies

    Em % Euros (Mn/Mx)

    8.Comisso de alterao contratual -- 150,00 IS 4% (4) (11)

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 28 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Nota (2)

    Nota (3)

    Nota (10)

    Nota (8) Do capital reembolsado

    Nota (9) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados taxa de juros remuneratrios aplicvel

    operao, acrescida de uma sobretaxa anual mxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e no pago.

    Em caso de mora no pagamento de comisses, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos

    termos do regime geral que decorre do artigo 102 do Cdigo Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e no

    pagas.

    Comisso a cobrar uma nica vez por cada prestao vencida e no paga.

    Nota (11) Abrange alteraes de garantias, de titularidade, por converso de taxa, por prorrogao de intercalares e outras, incluindo

    alteraes informticas de produto.

    Nota (5)Os contratos formalizados por escritura pblica ou instrumento pblico esto sujeitos a despesas com preparao de

    escrituras.

    Nota (6) Nos casos em que seja necessrio proceder a mais do que uma avaliao, por operao, devem cobrar-se as comisses

    correspondentes a cada avaliao efetuada, mesmo que alguma das avaliaes seja feita administrativamente.

    Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um emprstimo j existente, sem que

    tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliao original, e esta suporte o novo montante solicitado, no h

    lugar cobrana desta comisso.

    Nota (7) dispensada a cobrana de comisso aos Clientes que j tenham proposto novo crdito pessoal ao consumo, desde que

    os mesmos se encontrem autorizados.

    O reembolso antecipado parcial do emprstimo poder ser efetuado em qualquer momento de vigncia do contrato,

    independentemente do capital a reembolsar, desde que em data coincidente com os vencimentos das prestaes e

    mediante pr-aviso recebido na CGD com sete dias teis de antecedncia.

    O reembolso antecipado total do emprstimo poder ser efetuado em qualquer momento de vigncia do contrato, mediante

    pr-aviso recebido na CGD com dez dias teis de antecedncia.

    Nota (1) IS - Imposto do Selo.

    O IVA de 23% no Continente, de 18% nos Aores e de 22% na Madeira.

    So operaes no abrangidas pela disciplina do Decreto-Lei n 133/2009, designadamente, as operaes de valor superior

    a 75.000 euros ou inferior a 200 euros e as destinadas aquisio de terrenos (desde que no seja para construo).

    Cobrada aps a apresentao da proposta.

    Nota (4) Esto isentas as cobranas desta comisso as operaes de crdito que tenham sido motivadas por situaes de risco de

    incumprimento ou por mora, no mbito da aplicao do DL n227/2012, de 25 de outubro.

    Caixa Geral de Depsitos Operaes de Crdito / Particulares - Pg. 29 /136

  • Data de Entrada em vigor: 23-abril-2015

    2. OPERAES DE CRDITO (PARTICULARES) (NDICE)

    2.6. Outros crditos a particulares (continuao)

    Valor

    Anual

    --

    --

    --

    --

    15,00

    24,00

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    b) Autorizaes simples -- 15,00 IVA 23% --