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PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 7 - Edição 711 - Sábado - 19/9/2015 Prefeitura oferece orientação aos pais sobre alimentação saudável para as crianças - Pág. 24 Aprendendo cedo Ana Claudia Ventura/PMB

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PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 7 - Edição 711 - Sábado - 19/9/2015

Prefeitura oferece orientação aos pais sobre alimentação saudável para as crianças - Pág. 24

Aprendendocedo

Ana Claudia Ventura/PMB

Prefeitura Municipal de Barueriwww.barueri.sp.gov.br

Prefeito:Gilberto Macedo Gil ArantesVice-Prefeito:Jaques Artur MunhozSecretário de Comunicação Social:Waine Billafon

Editor: Luis Carlos TorcatoEditora assistente: Andreia Torelli (Publicação legal e Produção gráfica)Atendimento: Magali SanchesPaginação e arte: Léia AbreuCirculação: Walter de Almeida DuarteProdução de noticiário: Departamento de Jornalismoda Secretaria de Comunicação SocialDiretor: Cauê Rigamonti

Circulação: Às terças, quintas e sábados, com distribuição gratuita em diversos pontos da cidade de BarueriTiragem desta edição: 7.500 exemplaresContato: E-mail: [email protected]

O Diário Oficial de Barueri é publicado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de BarueriAv. 26 de Março, 173, Centro, Barueri - CEP: 06401-050 - Fone: (11) 4199-4960

2 19 de setembro de 2015 · Edição 711

Teatro

O filme Cinderela chega à Sala Barueri de Cinema neste domingo, 20, às 18 horas. A entrada é gratuita e a classificação é livre.Após a trágica e inesperada morte de seu pai, Ella fica à mercê da sua terrível madrasta, Lady Tremaine, e suas filhas Anastasia e Drisella. A jovem ganha o apelido de Cinderela e é obrigada a trabalhar como empregada na sua própria casa, mas continua otimista com a vida. Passeando na floresta, ela se encanta por um corajoso estranho, sem desconfiar que ele é o príncipe do castelo. Cinderela recebe um convite para o grande baile e acredita que pode voltar a encontrar sua alma gêmea, mas seus planos vão por água abaixo quando a madrasta má rasga seu vestido. Agora, será preciso uma fada madrinha para mudar o seu destino.

Local: Sala Barueri de Cinema – avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672, Vila Porto.Mais informações: Secretaria de Cultura e Turismo – fone 4199-1600.

Cinderela Domingo, 20 de setembro

As Oficinas Culturais, mantidas pela Secretaria de Cultura e Turismo, apresentam nos dias 25 e 26, às 20 horas, no Centro de Eventos, o espetáculo Mulher Inteira. A apresentação integra a programação das Oficinas em Cena, que objetivam mostrar o desempenho dos alunos das oficinas em artes, dança, teatro e música. A entrada é franca mas é preciso retirar convites nos postos de informações do bulevar e Alphaville.O espetáculo, dirigido pelo professor de teatro Eduardo Cena, tem como propostas escutar e ouvir as mulheres, falar com elas, para elas e sobre elas. Com um elenco formado apenas por mulheres, a peça tem como ponto de partida a pergunta: “O que é ser mulher?” Serão abordados temas como violência, aborto, mitologia, encontro de gerações, relacionamentos, trabalho, autoestima, entre outros. A montagem é o segundo trabalho do grupo conhecido como As Marcelinas, que já apresentou Chá das Marcelinas, peça baseada nos contos de Marcelino Freire em 2014.

Local: Centro de Eventos – avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672, Vila Porto. Mais informações: Secretaria de Cultura e Turismo – telefone 4199-1600.

Está em cartaz na Galeria de Artes, instalada no saguão do Teatro Municipal de Barueri, a mostra Semana de Arte Moderna – 93 anos. A exposição ficará em cartaz até 31 de outubro, podendo ser visitada de terça a sábado, das 9 às 18 horas. O acesso é gratuito. A mostra em Barueri reúne pinturas – réplicas e releituras – dos ícones da Arte Moderna Brasileira, pro-duzidas por alunos e professores das Oficinas Culturais, mantidas pela Secretaria de Cultura e Turismo. A Exposição conta também com reproduções ampliadas de páginas do jornal O Estado de S. Paulo com matérias sobre a Semana de Arte Moderna ao longo das décadas. Para finalizar o período de exposição, em 31 de outubro acontecerá uma Roda de Conversa com a par-ticipação de escritores, artistas da região e professores da rede municipal, além do público interessado.

Local: Galeria de Artes - TMB rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos. Mais informações: Secretaria de Cultura e Turismo: 4199-1600.

O Teatro Municipal de Barueri apresenta neste domingo, 20, às 16 horas, mais um espetáculo com os palhaços Pincel e Costelinha. Além das brincadeiras, o espetáculo orienta sobre alimentação saudável, como afastar o mosquito da dengue e sobre o consumo consciente da água. A entrada é gratuita. Basta retirar o ingresso com antecedência na bilheteria do TMB, no Ganha Tempo ou nos postos de informações de Alphaville e do Bulevar Central.

Local: Teatro Municipal de Barueri - rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos. Mais informações: Secretaria de Cultura e Turismo – telefone 4199-1600.

Semana de Arte ModernaAté 31 de outubro

Exposição

Pincel e CostelinhaDomingo, 20 de setembro

Mulher InteiraSexta-feira, 25, e sábado, 26 de setembro

Marketing e Gestão de Pessoas em Tempos de Crise

Segunda-feira, 21 de setembro

O Posto de Atendimento ao Empreendedor do Sebrae--Barueri, mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, através de parceria entre a Prefeitura e o Sebrae-SP, promoverá nesta segunda--feira, 21, às 19 horas, seminário gratuito de orientação aos micro e pequenos empresários baruerienses e da região.Com o tema Marketing e Gestão de Pessoas em Tempos de Crise, a palestra será voltada aos empreen-dedores já formalizados que desejem enfrentar a crise com tranquilidade e garantir o sucesso dos negócios.Ministrado por consultores do Sebrae Regional, no auditório do Ganha Tempo de Barueri, o seminário, num sistema dinâmico com espaço para questiona-mentos e troca de experiências, abordará técnicas de enfrentamento e superação de turbulências para micro e pequenas empresas, apresentando alternativas e dicas para alavancar e contribuir na melhoria do empreendimento.O empreendedor interessado deve se inscrever no PAE Sebrae-Barueri, instalado no setor Amarelo do Ganha Tempo de Barueri, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, ou pelo telefone 4199-1333, ramal 303. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Local: Ganha Tempo - avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro.

Seminário

19 de setembro de 2015 · Edição 711 3

O local conhecido como Área dos Baixinhos, localizado na região do Parque Viana (Bairro Votupoca), foi escolhido por estudantes do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Cidades da Es-cola Politécnica da USP (Poli-USP) para o desenvolvimento de trabalho acadêmico da disciplina Habitação e Modos de Pro-dução, matéria ministrada pela mestra Elisabete França, arquiteta e urbanista.

O objetivo dos graduados, composto por sete alunos do curso de especializa-ção, sendo dois arquitetos e urbanistas, três advogados, um engenheiro e um com formação em Comunicação Social, é fazer um projeto urbanístico para a Área dos Baixinhos, observando o Plano de Habitação de Barueri, Plano Diretor, Lei de Zoneamento, bem como legislação pertinente. “Será um estudo preliminar de um projeto que poderá ser executado em parceria com Carapicuíba, onde a área se divide com Barueri pelo rio Cotia. A

Barueri é escolhida por alunos da USP para a realização de projeto urbanístico

intenção é dar mais qualidade de vida às pessoas que vivem no entorno”, explicou o estudante Claudinei de Souza, arquiteto e urbanista.

Visita

A Área dos Baixinhos foi visitada na sexta-feira, 11, por quatro dos sete alunos do grupo. Além de Claudinei, foram a campo o engenheiro civil Fábio Felippe de Andrade, o advogado Eduardo Simões de Andrade e a advogada Ana Cristina Siqueira.

Pouco antes de irem para a Área dos Baixinhos, os acadêmicos da Poli-USP passaram pelas instalações da Secretaria de Habitação de Barueri, onde se reuniram com o secretário Brasil Torres e outros técnicos da Pasta.

Durante a visita, conversaram sobre assuntos do Curso de Especialização de Planejamento e Gestão de Cidades,

ouviram explicações sobre o Plano de Habitação de Barueri, incluindo o Pro-grama de Regularização Urbanística e Fundiária Vivendo Legal, e de todos os investimentos do governo de Barueri.

Ficaram impressionados. “O Plano Mu-nicipal de Habitação dá subsídio para o desenvolvimento do programa urbano da cidade. Todo o município está de para-béns”, destacaram. (Arleno MArques)

Já estão abertas as inscrições para o curso gratuito de pilotagem defensiva para motociclistas, que acontecerá no sábado, 26.

O treinamento é organizado pela De-fesa Civil de Barueri (órgão da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança) em parceria com a concessionária Honda Japauto.

Sábado, 26, tem curso de pilotagem defensiva de motos na Defesa Civil

A inscrição pode ser realizada gratui-tamente até as 17 horas da véspera do curso (sexta-feira, 25) pelo telefone 4199-1415 ou pelo e-mail [email protected]. Para promover a solidariedade a Defesa Civil solicita a doação de um quilo de alimento por aluno.

O treinamento é dividido em dois módulos. De manhã, na Secretaria dos

Bonny Vieira/PMB

Assuntos de Segurança, localizada na rua da Prata, 725, Jardim dos Camargos, os participantes recebem orientações teóricas. Já de tarde, em frente ao Se-nai Barueri, acontecem os exercícios práticos.

Para participar é necessário possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

na categoria “A”, usar no dia da ca-pacitação vestuário apropriado para a condução de motocicletas e levar a própria moto com sistema de freios revisado.

Neste ano ainda será realizada outra edição do curso no dia 28 de novembro. (João CArlos AMArAl)

Moisés Rosa

Bonny Vieira/PMB

19 de setembro de 2015 · Edição 7114

Os candidatos interessados deverão comparecer ao Ganha Tempo Municipal (Casa do Trabalhador/setor Amarelo), um dia antes da entrevista, munidos de RG, CPF, PIS e Carteira Profissional para cadastro e encaminhamento. O Ganha Tempo está localizado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro.

Assistente de RH Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.300,00 + benefícios. Para trabalhar em Cajamar.

Analista de T.I. Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino superior cursando ou completo, salário a combinar + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Analista de sistemas Juniorservice desk Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino superior cursando, salário a combinar + benefícios.Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de operaçõesMasculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 975,18 + be-nefícios. Para trabalhar no Jardim Belval, Barueri.

Auxiliar de preparação de documetos Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino Fundamental completo, salário de R$ 921,00 + benefícios. Para trabalhar no Jardim Belval, Barueri.

Caixa de restaurante Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino mé-dio completo, salário de R$ 1.029,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de limpeza Masculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 924,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de produção Masculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 924,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de monitoramento Masculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.137,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Cobrador Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.300,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Ajudante de farmácia Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino

médio completo. Salário de R$ 1.100,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar operacional Masculino, de 18 a 40 anos, ensino médio incomple-to, salário de R$ 933,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri. Horário das 21 às 6h05, de domingo à quinta.

Auxiliar operador logístico Masculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensino médio completo, salário de R$ 860,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de triagem Masculino/feminino, de 18 a 50 anos, ensino funda-mental incompleto, salário de R$ 901,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de atendimento Masculino/feminino, de 18 a 30 anos, ensino médio completo. Salário de R$ 907,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Ajudante geral III Masculino, de 18 a 45 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.200,00 + benefícios. Para trabalhar no Jaguaré, São Paulo.

Auxiliar de produção Masculino/feminino, de 18 anos a 50 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.180,00 + benefícios. Para trabalhar em Itapevi (sai fretado de Barueri).

Auxiliar de armazém Masculino, de 18 a 40 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.048,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Operador de loja Masculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.085,00 + benefícios. Para trabalhar em Jandira ou Embu.

Ajudante geral Masculino/Feminino, de 18 a 50 anos, ensino funda-mental incompleto, salário de R$ 1.280,00 + benefí-cios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de loja Masculino/feminino, acima de 18 anos. Ensino funda-mental completo, salário de R$ 1.000,00 + benefícios. Para trabalhar em Shoppings da região.

Auxiliar de produção Masculino/feminino, de 18 anos a 50 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.298,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Assistente de operações I Masculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.058,00 + benefícios. Para trabalhar em Itapevi.

Operador de logística Masculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.141,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de produção Masculino/feminino, de 18 anos a 55 anos, ensino médio cursando. Salário de R$ 788,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de produção Masculino/feminino, de 20 anos a 40 anos, ensino médio completo. Salário de R$ 1.276,00 + benefícios. Para trabalhar em Cotia.

Operador de loja - repositorMasculino/feminino, de 18 anos a 50 anos, ensino fundamental incompleto. Salário de R$ 1.085,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Ajudante de cozinha Masculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino fundamental incompleto. Salário de R$ 937,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Separador de mercadoria Masculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino mé-dio incompleto. Salário de R$ 1.268,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Operador de empilhadeiraMasculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino médio incompleto. Salário de R$ 1.479,00 + bene-fícios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de prevenção de perdas Masculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino médio incompleto. Salário de R$ 1.479,00 + bene-fícios. Para trabalhar em Barueri.

Atendente de loja Masculino/feminino, de 18 anos a 35 anos, ensino médio incompleto. Salário de R$ 1.085,00 + bene-fícios. Para trabalhar em Barueri.

Porteiro Masculino, de 25 anos a 45 anos, ensino funda-mental completo. Salário de R$ 935,00 + benefí-cios. Para trabalhar em Barueri.

Assistente de atendimento Masculino/feminino, de 20 anos a 35 anos, ensino médio completo. Salário de R$ 1.279,00 + benefí-cios. Para trabalhar em Barueri.

Recepcionista de academia Masculino/feminino, de 18 anos a 35 anos, ensino médio completo. Salário de R$ 882,00 + benefí-cios. Para trabalhar em Barueri.

Auxiliar administrativo Masculino/feminino, acima de 18 anos, ensino mé-dio completo. Salário de R$ 1.256,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Analista contábilMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino supe-rior ou técnico contábil. Salário de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00 + benefícios. Para trabalhar em Barueri.

Telefones: 4194-0252 e 4194-4939

Os candidatos interessados nessas vagas deverão comparecer na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na rua Isaías Pereira Souto, 175, Jardim Belval, munidos de RG, CPF, Carteira Profissional e Laudo Médico. O deficiente auditivo deverá trazer também o exame de audiometria. O contato pode ser feito através do e-mail [email protected].

Estagiário em TI – vaga 3456159Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio, 18 a 25 anos, salário de R$ 700,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 21/09/2015, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Instalador de antenas de televisãoVaga 3446659Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, de 18 a 40 anos, salário de R$ 1.115,07 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 21/09/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Operador de empilhadeira temporário C/ CNH B – vaga 3451479 Masculino/feminino – 6 meses de experiência, ensino médio completo com curso de empilhadeira, de 23 a 48 anos, salário de R$ 1.399,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 21/09/15, segunda-feira, na empresa, às 15h30.

Vendedor interno – vaga 3449730Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, idade não exigida, salário de R$ 1.500,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/2015, terça-feira, na empresa, às 10 horas.

Instalador de baterias automotivasVaga 3457458Masculino – 3 meses de experiência, ensino médio

completo, de 18 a 26 anos, salário de R$ 1.100,00 + benefícios para trabalhar em Osasco. Entrevista dia 22/09/2015, terça-feira, na empresa, às 9 horas.

Pedreiro – vaga 3458037Masculino – 6 meses de experiência, ensino funda-mental, de 25 a 45 anos, salário de R$ 1.456,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/2015, terça-feira, no Ganha Tempo, às 8 horas.

Servente de pedreiro – vaga 3458052Masculino – 6 meses de experiência, ensino funda-mental, de 25 a 45 anos, salário de R$ 1.145,10 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/2015, terça-feira, no Ganha Tempo, às 8 horas.

Office-boy – vaga 3448587Masculino – 3 meses de experiência, ensino médio, de 18 a 23 anos, salário de R$ 890,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 25/09/2015, terça-feira, na empresa, às 9 horas.

Fiscal de piso – vaga 3422094Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, de 28 a 50 anos, salário de R$ 1.112,75 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Operador de telemarketing ativoVaga 3072583Masculino/feminino – 3 meses de experiência, ensino

médio completo, de 18 a 55 anos, salário de R$ 788,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Vigilante almocista – vaga 3387848Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio completo com curso, de 25 a 45 anos, salário de R$ 898,00 + benefícios para trabalhar em Itapevi. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, no Ganha Tempo, às 16h30.

Jardineiro – vaga 3399509Masculino – 6 meses de experiência, ensino funda-mental incompleto, de 25 a 45 anos, salário de R$ 1.312,62 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, no Ganha Tempo, às 16h30.

Ajudante de eletricista com CNH BVaga 3455217Masculino/feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, de 20 a 50 anos, salário de R$ 1.150,00 + benefícios para trabalhar em Santana de Parnaíba. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, na empresa, às 9 horas.

Auxiliar técnico de mecânico C CNH B – vaga 3455175Masculino/feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, de 20 a 50 anos, salário de R$ 1.150,00 + benefícios para trabalhar em Santana de

Parnaíba. Entrevista dia 22/09/15, terça-feira, na empresa, às 9 horas.

Vendedor interno – vaga 3425111Masculino/feminino – 6 meses de experiência, en-sino médio completo, de 20 a 45 anos, salário não informado + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 23/09/15, quarta-feira, no Ganha Tempo, às 9h30.

Operador de caixa – vaga 3425154Masculino/feminino – 6 meses de experiência, en-sino médio completo, de 20 a 45 anos, salário não informado + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 23/09/15, quarta-feira, no Ganha Tempo, às 9h30.

Tecnólogo em logística de transporteVaga 3425157Masculino/feminino – 6 meses de experiência, en-sino médio completo, de 25 a 45 anos, salário não informado + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 23/09/15, quarta-feira, no Ganha Tempo, às 9h30.

Conferente expedidor de roupas(lavanderia) – vaga 3447913Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio de 35 a 50 anos, salário de R$ 1.000,00 + benefícios para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 24/09/2015 quinta-feira, no Ganha Tempo, às 9 horas.

19 de setembro de 2015 · Edição 711 5

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 17 DE OU-TUBRO DE 2014”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Passa o art. 4º, da Lei Complementar nº 336, de 17 de outubro de 2014, a vi-ger nos termos seguintes:

“Art. 4º. Promovido o registro dos lotes urbanizados junto ao Registro de Imóveis de Ba-rueri, bem como a regularização de conjuntos habitacionais, poderá o Município, ob-servados os critérios de conveniência e oportunidade, conforme o caso:I – outorgar os seguintes instrumentos:a) termo administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia;b) termo de concessão de direito real de uso;c) termo de cessão de uso;d) termo de legitimação de posse;

II – promover a alienação por venda dos lotes ou moradias.§1º Para o fim constante do inciso II deste artigo, deverão ser atendidas as condições seguintes:I – que o imóvel esteja ocupado, de forma mansa e pacífica, há pelo menos 5 (cinco) anos contados anteriormente à edição da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2006;II – que o imóvel esteja situado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS;III – que o ocupante não seja concessionário, foreiro ou proprietário de outro imóvel;IV – que o ocupante não seja beneficiário de legitimação de posse outorgada ante-riormente;V – que a venda seja efetivada preferencialmente para a mulher;VI – que o instrumento de venda contemple cláusula de inalienabilidade, vedando a transferência do imóvel por ato intervivos pelo prazo de 5 (cinco) anos.§2º No caso do inciso I do §1º, o possuidor poderá acrescentar sua posse à de seu an-tecessor, contanto que ambas sejam contínuas.§3º A venda será revogada quando o comprador:

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.“ALTERA REQUISITOS PARA INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE ESPECIFICA”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam os requisitos mínimos para investidura nos cargos de provimento efetivo de “Farmacêutico Bioquímico” e “Professor de Educação Básica I”, estabelecidos no Ane-xo I da Lei Complementar nº 267, de 5 de abril de 2011, alterados nos termos seguintes:I – Farmacêutico Bioquímico:“Ensino Superior em Farmácia com ênfase em bioquímica se formado sob a égide da Resolução CFE nº 4/69 ou Ensino Superior em Farmácia se formado sob a égide da Resolução CNE/CES nº2/2002. Registro no CRF.”

II – Professor de Educação Básica I :“Graduação em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação es-pecífica da área de atuação ou em Curso Normal Superior.”

Art. 2º. Fica acrescida ao final das atribuições do cargo de provimento efetivo de “Au-xiliar de Farmácia”, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 267, de 5 de abril de 2011, a seguinte observação:

“OBS. – Todas as atividades do cargo de Auxiliar de Farmácia deverão ser realizadas sob a supervisão direta do Farmacêutico”.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições me contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 17 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

I – der ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família;II – transmitir o imóvel antes do prazo estabelecido no inciso VI do §1º.”

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 17 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

LEI Nº 2.421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRA-DOS EM APLICATIVOS PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PES-SOAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-mulga o Projeto de Lei nº 58/15, de autoria dos Vereadores:

Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Barueri, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, cadastrados através de aplicativos, plataformas e softwares integrados à rede mundial de computadores para locais pré-estabelecidos.

Art. 2º. Para efeito desta lei, fica também proibida a associação entre empresas admi-nistradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais, para o transporte remu-nerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da Lei municipal n.º 2.358, de 15 de agosto de 2014 e a regulamentação respectiva, que estabelecem normas e procedimentos para execução dos serviços na cidade de Barueri.

Art. 3º. Na hipótese de desrespeito à lei ficam o condutor e, solidariamente, as empre-sas de transporte e fornecedora dos serviços de tecnologia, aplicativos e plataformas de integração via rede mundial de computadores, sujeitos às sanções previstas na Lei municipal n.º 2.358/2014, conforme art. 30, que prevê aplicação de multas que variam entre 90 a 50 UFIB´s, apreensão do veículo entre outras penalidades.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá promover a regulamentação complemen-tar para o fiel cumprimento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.

Art. 5º. As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

LEI Nº 2.422, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015."RETIFICA O INCISO II DO §2º DO ART. 3º, DA LEI Nº 2.359, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014, E ACRESCENTA §4º A ESSE MESMO ARTIGO”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Passa o art. 3º, da Lei nº 2.359, de 4 de setembro de 2014, a viger com as se-guintes alterações:I – retificação do inciso II do §2º, nos termos seguintes:

“Art. 3º...§2º......II – tenham estudado nas escolas referidas no “caput” deste artigo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;”II – acréscimo do §4º, com a seguinte redação:“Art. 3º......§4º Havendo vagas disponíveis após atendidos os alunos de acordo com os critérios estabelecidos no §2º, estas serão destinadas ao atendimento dos alunos moradores de Barueri, independentemente do tempo de moradia, que estejam cursando o 9º ano

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DECRETO Nº 8.219, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.802, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014”. GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta do Ofício GAB/SE nº 1114/2015, DECRETA:

Art. 1º. Passa o inciso II do art. 2º, do Decreto nº 7.802,de 21 de fevereiro de 2014, a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º......II – comprovação de que reside no Município de Barueri há mais de 3 (três) anos, fei-ta mediante apresentação de conta de água, luz, gás, telefone fixo, condomínio, car-nê de IPTU, comprovante de INSS, correspondência originária de órgãos públicos ou outro documento hábil para esse fim e de xerocópia do Cartão Barueri;”

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.220, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015."DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR."

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra "a" e “c”, da Lei nº 2.374/14, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para suplementar as seguintes dotações:

02 - Prefeitura Municipal

02.01 - Secretaria de Governo02.01.03 - Órgão da Justiça e Segurança Pública3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 10.000,00 04.122.0004.2004 - Órgão da Justiça e Segurança Pública

02.06 - Secretaria de Obras02.06.01 - Secretaria de Obras3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 20.000,00 15.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria de Obras

02.10 - Secretaria de Planejamento e Urbanísmo02.10.01 - Secretaria de Planejamento e Urbanísmo3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$ 10.000,00 15.452.0040.2032 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanísmo

02.11 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente 02.11.01 - Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 80.000,00 18.122.0041.2034 - Manutenção da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e Especializada3390.30 - Material de Consumo..........................................................R$ 600.000,0010.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada TOTAL...............................................................................R$ 720.000,00

Art. 2º. O crédito adicional de trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - Prefeitura Municipal02.01 - Secretaria de Governo02.01.01 - Secretaria de Governo3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................R$ 10.000,0004.122.0002.2002 – Manutenção da Secretaria de Governo

02.01 - Secretaria de Governo02.01.04 - Corpo de Bombeiros4490.52 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 80.000,0006.182.0006.2006 - Corpo de Bombeiros

02.06 - Secretaria de Obras02.06.01 - Secretaria de Obras4490.52 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.000,0015.451.0015.2015 - Manutenção da Secretaria de Obras

02.10 - Secretaria de Planejamento e Urbanísmo02.10.01 - Secretaria de Planejamento e Urbanísmo3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 5.000,004490.52 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 5.000,0015.452.0040.2032 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Urbanísmo

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.02 - Ações Básicas e EspecializadaRecurso Federal – DR. 053390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 600.000,00 10.301.0072.2062 - Ações Básicas e Especializada TOTAL....................................................................R$ 720.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

TOMADA DE PREÇOS SUPR/Nº 005/2015 – Aviso de LicitaçãoObjeto: Aquisição e entrega de mobiliários diversos, conforme exigências, quantida-des e especificações contidas no Edital.Data de Encerramento: 08/10/2015 às 09:00 horas para abertura em seguida na Se-cretaria de Suprimentos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 240, Jardim dos Camargos, Barueri/SP.Garantia de Participação: Deverá ser recolhida na Tesouraria Municipal (Ganha Tem-po), localizada na Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550 – Jd. São Pedro – Barueri/SP.Edital completo: Disponível no site a partir do dia 22/09/2015 – www.barueri.sp.gov.br – Gratuito ou poderá ser consultado e retirado na Secretaria de Suprimentos, me-diante o fornecimento de uma mídia (CD-R ou CD-RW) para que sejam gravados o edital e seus anexos.Elza de Oliveira Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

do Ensino Fundamental, desde o início do ano letivo vigente, em escolas municipais de Barueri e que obtiverem média igual ou superior a 6,5 (seis e meio), de acordo com os critérios estabelecidos no inciso II do art. 4º.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

LEI Nº 2.423, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. "ACRESCENTA §§3º, 4º E 5º AO ART. 11, DA LEI Nº 2.357, DE 15 DE JULHO DE 2014”.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-mulga a seguinte lei:

Art. 1º. Passa o art. 11, da Lei nº 2.357, de 15 de julho de 2014, a viger acrescido dos §§3º, 4º e 5º, com as seguintes redações:

“Art. 11......§3º O servidor que não concordar com o desconto em seus proventos do abono produti-vidade poderá interpor recurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data oficial de recebimento, feito por escrito e fundamentado, juntando todos os documen-tos necessários, dirigido ao Secretário de Educação ou ao Superintendente da FIEB.§4º Para análise dos recursos interpostos pelos servidores, será composta uma co-missão com integrantes da Secretaria da Educação, da FIEB, de Finanças, de Negó-cios Jurídicos e da Administração. §5º Deferido o recurso, será o servidor restituído do valor recebido a menor no mês subsequente”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 17 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

19 de setembro de 2015 · Edição 711 7

PROCESSO SELETIVO 001/2014/SPSCONVOCAÇÃO

Convocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secreta-ria de Administração, situada à Rua Prof°. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 214 a 223 da Lei Complementar nº. 277, de 07 de Outubro de 2011.O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA PROFº. JOÃO DA MATA E LUZ, N°. 84 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CON-TADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

PROCESSO SELETIVO 002/2015/SECONVOCAÇÃO

Convocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secreta-ria de Administração, situada à Rua Prof°. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 214 a 223 da Lei Complementar nº. 277, de 07 de Outubro de 2011.O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

PROCESSO SELETIVO 005/2014/SECONVOCAÇÃO

Convocamos os candidatos, abaixo relacionados a comparecerem na Secreta-ria de Administração, situada à Rua Prof°. João da Mata e Luz, n°. 84 - Centro – Barueri – SP, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 214 a 223 da Lei Complementar nº. 277, de 07 de Outubro de 2011.O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

PEDRO ARCANJO DA MATTASECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO ARCANJO DA MATTASECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO ARCANJO DA MATTASECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO ARCANJO DA MATTASECRETÁRIODE ADMINISTRAÇÃO

19 de setembro de 2015 · Edição 711 19 de setembro de 2015 · Edição 7118

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERICONCURSO PÚBLICO - EDITAL PMB Nº 04/2015

A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que realizará, através da empresa RBO As-sessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem opor-tunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, Lei Orgâni-ca do Município de Barueri, Lei Complementar Municipal nº 277/11, Lei Complemen-tar nº 267/11, Decreto Municipal nº 7.277/12 e demais Leis Municipais em vigor, desti-nado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especi-ficada no Capítulo 1 deste edital.O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário – Lei Complementar Municipal nº 277/11, nos cargos indicados no presen-te edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Barueri.1.2. As vagas oferecidas são para o município de Barueri/SP.1.3. A Prefeitura Municipal de Barueri concede, além da remuneração informada, 14º salário e cesta básica.1.4. Os cargos, as vagas, o salário base, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.1.5. Sobre o salário base dos cargos de Assistente Administrativo e Motorista incidi-rá a gratificação de escolaridade de 20% (vinte por cento) para o ensino médio e de 30% (trinta por cento) para o curso de nível superior, conforme determina a Lei Com-plementar Municipal nº 277/11.1.6. Os cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas, na jorna-da de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 277/11.1.7. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horá-rio oficial de Brasília/DF.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igual-dade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/72, Constituição Federal - §1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º);2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍ-NIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 e respectivos su-bitens, do Capítulo 12 deste edital;2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho, da Administração Municipal;2.1.7. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e mu-nicipal;2.1.8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;

2.1.10. Não estar, no ato da posse, com idade de aposentadoria compulsória;2.1.11. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;2.1.12. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:a) PELA INTERNET - No endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se às 8h do dia 23 de setembro de 2015 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 16 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens esta-belecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.b) PRESENCIALMENTE - Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candi-dato poderá utilizar, gratuitamente, para a realização da inscrição, no período de 23 de setembro a 16 de outubro de 2015, o Posto de Inscrições localizado no Ganha Tempo - Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550 - Centro - Barueri – SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 17h, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.3.1.1. O candidato também poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do “PROGRA-MA ACESSA SÃO PAULO” e “ESPAÇO DIGITAL”, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet).3.1.2. Para utilizar os equipamentos destes programas, basta fazer um cadastro apre-sentando o RG no próprio Postos “Acessa SP” e RG, CPF e comprovante de residên-cia no “Espaço Digital”. 3.1.2.1. Em Barueri/SP, os infocentros do Acessa São Paulo e do Espaço Digital es-tão localizados no Ganha Tempo - Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550 (setor laranja) - Centro - Barueri – SP e o horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sex-ta-feira, exceto feriados, e das 7h às 13h aos sábados.3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despe-sas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítu-lo 1 deste Edital.3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.3.4.1. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., por meio do telefone (11) 2386-5387, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, ou ainda en-viar um e-mail para [email protected]. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de bole-to bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia útil subse-quente à sua emissão. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o paga-mento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicita-ção de inscrição on-line.3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de im-pressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Ob-jetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante do paga-mento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.3.6. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que observado o período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7.1.1, Ca-pítulo 7 deste Edital.3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de pro-va, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.3.6.2. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se--á a data (data do documento) e o número do boleto de pagamento.3.6.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via pos-tal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâ-neas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não have-rá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em dupli-cidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, as-sim como a transferência da inscrição para outros concursos.

TABELA I – CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

19 de setembro de 2015 · Edição 711 9

3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio-namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato rea-lize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.3.12. A partir do dia 27 de outubro de 2015, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Mu-nicipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição, no período de 29 e 30 de outubro de 2015, conforme o disposto no Ca-pítulo 11 deste Edital.3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresen-tação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsa-bilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Pre-feitura Municipal de Barueri e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja consta-tado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edi-tal, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição es-pecial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura Municipal de Barueri - Con-curso Público PMB 04/2015 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Proje-tos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Pau-lo/SP, CEP 04052-010.3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsá-vel pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhan-te, não realizará as provas.3.17. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, confor-me estabelecido no item 3.16.3.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pú-blica e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.3.19. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 27 de outubro de 2015, acessar os endereços eletrônicos www.rboconcur-sos.com.br e www.barueri.sp.gov.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.3.19.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá fazê-lo no período de 29 e 30 de outubro de 2015, conforme o disposto no Capítulo 11 deste Edital.3.19.2. A partir de 7 de novembro de 2015, será publicado no Diário Oficial de Barueri e divulgado, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rbo-concursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, o resultado do recurso contra o indeferi-mento da solicitação de condição especial para a realização das provas.3.20. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as infor-mações fornecidas no ato da inscrição.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 1.985/2010 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Concurso Públi-co, desde que comprove os requisitos previstos no item 4.1.1 deste Capítulo, a saber:4.1.1. Seja doador de sangue, não inferior a 2(duas) vezes para homens e 1(uma) vez para mulheres, no período de 12(doze) meses, em órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.4.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;b) Cópia simples do CPF – frente e verso;c) Comprovante(s) de doação de sangue, sendo, no mínimo, 2 (duas) vezes para ho-mens e 1 (uma) vez para mulheres, no período de 12 (doze) meses, para órgão ou en-tidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que seja expedido(s) pela entidade coletora.d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.4.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

4.2.1. Acessar, no período de 23 a 25 de setembro de 2015, o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - www.rboconcursos.com.br e, na área do Concur-so Público da Prefeitura Municipal de Barueri, realizar a inscrição on-line;4.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1, até 25 de setembro de 2015, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO As-sessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Rua Itaipu, nº 403 – CEP 04052-010 – Bairro Mirandópolis – São Paulo – Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Barueri – PMB 04/2015.4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2.2 deverá ser encaminhado devidamen-te preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.4.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data da postagem. 4.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com docu-mentação comprobatória de isenção da taxa para cada cargo de interesse.4.6. O formulário de solicitação de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um único candidato. 4.7. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.4.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2.1, deste capítulo; b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subi-tem 4.1.1.1, deste capítulo;c) deixar de enviar a documentação comprobatória das alíneas do subitem 4.1.1.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subi-tem 4.2.2, deste capítulo;e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de ins-crição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.10. No dia de 6 de outubro de 2015, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação no Diário Oficial de Barueri e, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br.4.11. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subi-tem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, con-forme previsto no Capítulo 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pe-didos de revisão.4.12. No dia de 15 de outubro de 2015, será publicado no Diário Oficial de Barueri e di-vulgado, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rbocon-cursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.4.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico www.rbo-concursos.com.br, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para paga-mento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 4.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automa-ticamente inscritos no certame.4.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4.13 esta-rá automaticamente excluído do Concurso Público. 5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Con-curso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.571/05, aos candidatos com de-ficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistên-cia de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Fe-deral n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classifica-ção geral de aprovados.5.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual pas-síveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, ava-liação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mí-nima exigida para todos os demais candidatos.5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta

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de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão pre-enchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento di-ferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com defici-ência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.5.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encami-nhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Asses-soria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planeja-mento de Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Pau-lo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefei-tura Municipal de Barueri – Concurso Público PMB 04/2015, os documentos a seguir:a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assina-da pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Original ou cópia autenticada do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, núme-ro do RG e do CPF.5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.5.10.2. O candidato com deficiência auditiva que fizer uso de aparelho auricular de-verá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, juntamente com o laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.5.10.2.1. De posse do laudo médico, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado estará disponí-vel ao candidato, via Internet, na forma do subitem 3.19.5.10.2.2. O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 5.10.2 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realiza-ção das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.5.10.3.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos na situação constante no item 5.10.3 deste capítulo.5.10.3.2. O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 5.10.3 não poderá prestar provas fazendo uso do tempo adicional.5.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alí-neas do item 5.10 e subitem 5.10.3 será feita pela data da postagem.5.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada se-rão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.5.10.6. A concessão de sala individual, bem como a realização de prova em meio ele-trônico somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. 5.10.7. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem ou-tras que se fizerem necessárias.5.10.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.19 e seus su-bitens, do Capítulo 3 deste edital.5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Públi-co e não será devolvido.5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição es-pecial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o mo-tivo alegado.5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instru-ções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para jus-tificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de ques-tões:

6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensu-ram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do ANE-XO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimen-tos Específicos (POCE).6.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão ob-jetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.6.4. A Prova Prática (PP) será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capí-tulo 9 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Barueri/SP, na data prevista de 15 de novembro de 2015, conforme os períodos estabelecidos no item 7.1.1 deste Capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edi-tal de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial de Ba-rueri, no dia 7 de novembro de 2015, e divulgado pela Internet, em caráter meramen-te informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.7.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:

7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino da cidade de Barueri/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de aplicar as provas em 2 (dois) do-mingos, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.7.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, no dia 7 de novembro de 2015, informar-se, por meio do Edital de Convocação para as Provas Objetivas no Diário Oficial de Barue-ri e, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcur-sos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verifi-car o seu local de prova.7.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e ho-rários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorren-do às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá en-trar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, pelo e-mail [email protected]. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, ho-rário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (11) 2386-5387, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrô-nico www.rboconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as nor-mas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Edital.7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o res-pectivo comprovante de pagamento);b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identida-de; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cartei-ra de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, va-lem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

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provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deve-rá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identifica-ção especial, compreendendo coleta de assinaturas e/ou de impressão digital em for-mulário próprio.7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, tí-tulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, cartei-ras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atra-so ou a ausência do candidato.7.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 7.8.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;7.8.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda ele-trônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.7.8.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico du-rante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em in-vólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.7.8.4. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá per-manecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída da unidade escolar onde realizou a prova.7.8.5. O descumprimento dos subitens 7.8.2 e 7.8.3 implicará na eliminação do candidato. 7.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos duran-te a realização das provas. 7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de con-sulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.7.8.8. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos. Todavia, em razão dos proce-dimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aque-les que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte su-perior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coorde-nação da RBO, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a in-timidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 7.8.8.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessá-rio, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.7.9. Quanto às Provas:7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que conte-nham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou ra-suras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 7.9.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.7.9.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio can-didato com sua assinatura.7.9.4. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, bem como a conferência do mate-rial entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a reali-zação da prova.7.9.4.1. A capa do Caderno de Questões possui informações sobre o TIPO DE PRO-VA e caberá, obrigatoriamente, ao candidato informar na folha de respostas o tipo de prova à que corresponde suas respostas.7.9.5. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e na folha de res-postas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decor-rida 1 (uma) hora.7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determi-nados;7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, des-te Capítulo;7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo; 7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbal-mente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que es-tiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, cal-culadora ou similar; 7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com ban-co de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhan-tes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento duran-te a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descorte-sia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou auto-ridades presentes;7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios per-mitidos;7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de res-postas;7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;7.14.14. Não informar o tipo de prova na folha de respostas;7.14.15. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamen-tação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acom-panhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausen-tar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pes-soas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candida-ta no Concurso Público.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua ex-clusiva responsabilidade.7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Asses-soria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do res-tante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medi-das saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individu-al e correta das provas.7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações refe-rentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autoriza-do pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bol-sa, estojo ou qualquer objetos constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso. 7.25. Os gabaritos da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial de Barueri e di-vulgados pela Internet, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá ca-ráter eliminatório e classificatório. 8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo nú-mero de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Pro-va Objetiva será eliminado do Concurso Público.

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9. DA PROVA PRÁTICA (PP)

9.1. A Prova Prática (PP) será aplicada para os cargos de Agente Fiscal Tributário, As-sistente Administrativo e Motorista, na cidade de Barueri/SP, em datas, locais e horá-rios a serem comunicados por meio do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Diário Oficial de Barueri e divulgado pela Internet, em caráter mera-mente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.ba-rueri.sp.gov.br.9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para ve-rificar o seu local de prova.9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1, deste capítulo.9.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 9.3. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas objetivas, após aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 10.7 do Capítulo 10 deste edital, na quantidade de 10 (dez) ve-zes o número de vagas, conforme o cargo.9.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, conforme previsto no item anterior, serão excluídos do Concurso Público.9.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.6, deste Edital.9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedên-cia mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.9.5.1 Os candidatos ao cargo de Motorista, além do documento oficial de identidade ori-ginal, também deverão apresentar no momento da realização da prova prática a CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, categoria “D”, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito), bem como deverão apresentar-se fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 9.5.1.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qual-quer tipo de protocolo da habilitação.9.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacio-nal do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. 9.7. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.9.7.1. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).9.7.2. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Pro-va Prática será eliminado do Concurso Público.9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo ale-gado.9.9. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.9.10. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.9.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmado-res e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.9.12. Os critérios de avaliação da Prova Prática são:

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para os cargos de Agente Fiscal Tributário, Assistente Administrativo e Motorista;b) ao total de pontos da prova objetiva para o cargo de Cirurgião Dentista.10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lis-ta de classificação por opção de cargo. 10.3. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de to-

dos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e 1 (uma) especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Barueri e divulgado pela Internet, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos deste Edital. 10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.10.6. A lista de Classificação Final será publicada no Diário Oficial de Barueri e di-vulgada pela Internet, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br. 10.6.1. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograram classi-ficação no Concurso Público.10.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos ende-reços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamen-te ao candidato que: 10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscri-ção neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Ido-so – Lei Federal nº 10.741/03;10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;10.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;10.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desem-pate previstos no item 10.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na pre-sença dos candidatos envolvidos por cargo.10.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direi-to à nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Barueri o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não haven-do obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Pú-blico, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante es-colha do local de trabalho.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presen-te Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia se-guinte à publicação do evento.11.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para re-cursos, conforme Anexo V, devidamente fundamentado, constando o nome do candi-dato, a opção do cargo, o número de inscrição, o número da questão (em caso de re-curso contra gabarito) e telefone, dirigido à RBO Assessoria Pública e Projetos Muni-cipais Ltda. e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Pre-feitura Municipal de Barueri /SP, localizado na Rua Professor João da Matta e Luz, nº.84, Centro – Barueri/SP, das 9h às 16h.11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-esta-belecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 11.2.11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alí-neas do item 11.1, deste Capítulo.11.7. Recebido o recurso, a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público enviará os recursos à empresa RBO, que decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido e informará a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que publicará a decisão no Diário Oficial de Barueri.11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candida-tos, independentemente de terem recorrido ou não.11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, pode-rá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma clas-sificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resul-tado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9. 11.11. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classifica-ção dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Barueri, dentro do prazo de validade do certame.12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expec-tativa de direito à nomeação.12.3. A Prefeitura Municipal de Barueri reserva-se o direito de proceder às nomea-ções em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.12.3.1. O contratado estará sujeito, a partir da efetivação, ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, conforme Art. nº. 41 da Constituição Federal do Brasil e ar-tigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 277, de 07 de outubro de 2012.12.4. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial de Ba-

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rueri, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Barueri no pra-zo estabelecido.12.4.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convoca-ção, sendo sua responsabilidade acompanhar as convocações durante toda a vali-dade do certame.12.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar os originais e cópia sim-ples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência So-cial (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Ca-samento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorpo-ração, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fo-tos coloridas 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Compro-vante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: COREN, CRM etc.), conforme exigido pelo cargo; Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e na categoria exigida na Tabela I do Capitulo 1 deste edital, se for o caso; Comprovante de Residência (com endereço completo e CEP, com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Telefone para contato; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos; Certi-dão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Comprovante de Aprovação em Exame Médico e Psicológico emitido pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho, da Administração Municipal; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério da Pre-feitura Municipal de Barueri.12.5.1. No ato da posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposenta-do por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.12.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Barueri poderá solicitar ou-tras declarações e documentos complementares.12.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que compro-varem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exa-me-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.12.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Barue-ri, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas. 12.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatu-ra do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Prefeitura Municipal de Barueri caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determina-dos pela Prefeitura Municipal de Barueri acarretarão na exclusão do candidato des-te concurso.12.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Barueri, conforme estabelecido no subitem 12.4, ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classifi-cação no concurso.12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.12.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.12.13. Independente da forma de convocação, o candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Barueri, conforme o disposto nos itens 13.8 e 13.9 do Capítulo 13 deste Edital.12.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer docu-mento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos míni-mos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edi-tal, na data estabelecida para apresentação da documentação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes exclusi-vamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Barueri, e divulgados pela Internet, em caráter meramente informativo, nos ende-reços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br. 13.1.1. O meio oficial de divulgação do Concurso Publico PMB nº 04/2015 será o Diá-rio Oficial de Barueri, sendo que a divulgação nos endereços eletrônicos www.barue-ri.sp.gov.br e www.rbo.concursos.com.br tem caráter meramente informativo.13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público, que se-jam publicados através do meio oficial de divulgação mencionado no subitem 13.1.1 deste Capítulo.13.3. A Prefeitura Municipal de Barueri e a RBO Assessoria Pública e Projetos Munici-pais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quais-quer das fases do Concurso Público.13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quan-do se fizer, respeitará a ordem de classificação final.13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarre-tarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas de-corrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. Caberá à Prefeitura Municipal de Barueri a homologação dos resultados finais do Concurso Público.13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrés-cimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edi-tal ou aviso a ser publicado no Diário Oficial de Barueri e divulgados na Internet, em caráter meramente informativo, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.barueri.sp.gov.br.13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resulta-dos e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Barueri, situada à Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 - Centro - Barueri – SP, CEP 06401-120, aos cuidados do Departamento de Admissão de Pessoal, pessoalmente (munido de documento de iden-tificação original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de recebimento.13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público. 13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apre-sentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.13.11. A Prefeitura Municipal de Barueri, por decisão motivada e justificada, poderá re-vogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.13.12. A Prefeitura Municipal de Barueri e a RBO Assessoria Pública e Projetos Mu-nicipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.13.13. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.13.14. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui even-tuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar--se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.13.15. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferi-da pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato elimina-do do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.13.16. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Barueri.13.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a destruição dos re-gistros escritos por meio de descarte seguro, confidencial e ambientalmente correto, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barueri e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público.

Barueri, 19 de setembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito do Município de Barueri/SP

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO - Exercer atividades que visam a fiscalização de tributos de competência municipal e em especial postos de prestação de serviços, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; efetuar o cadastro dos órgãos fiscalizados; fiscalizar os estabelecimentos de presta-ção de serviços no cumprimento da legislação tributária; emitir notificações, aplicar multas quando constatadas irregularidades; verificar a autenticidade de livros e regis-tros fiscais; opinar, quando solicitado, sobre pedidos de isenção e em recursos contra o lançamento; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendá-ria, administração fiscal e ao aprimoramento das práticas do sistema de arrecadação do Município; apreender, por infração a legislação tributária, objetos expostos, nego-ciados ou abandonados em vias e logradouros públicos; elaborar os relatórios de vis-torias realizadas; manter-se atualizado sobre política de fiscalização; acompanhar as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas; colaborar para difun-dir a legislação vigente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior imediato.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das fer-ramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preen-chimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comu-nicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposi-ção, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros, monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, reali-zando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimen-tos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarqui-

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var processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar com-putadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de da-dos e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar má-quinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acor-do com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspon-dências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação ofi-cial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificar o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, es-tudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamen-te equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e so-bre a estrutura organizacional da FPM; participar de cursos de qualificação e requali-ficação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela FPM; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, pre-servando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar ou-tras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; parti-cipar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA - Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a rea-lidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar procedimentos clínicos de: dentioteria, periodontia, endodentia, odontopediatria na Atenção Básica; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclu-sive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medica-mentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir lau-dos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famí-lias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; co-ordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; pro-gramar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisio-nar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde bucal, das Unidades Básicas de Saúde e demais próprios, conforme solicitação da Diretoria de Saúde Bucal, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar nos Mapas de Procedimentos, na Ficha D – todos os procedimentos realiza-dos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA - Dirigir veículos diversos no Município, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do estado; transportar pacientes, passageiros ou cargas para lo-cais predeterminados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trân-sito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança, conforme itinerários es-tabelecidos; verificar diariamente as condições do veículo; providenciar a manuten-ção dos veículos; efetuar reparos de urgência durante o percurso; zelar pelo veículo e ferramentas, acessórios, documentos, etc.; comunicar ao superior anormalidades no funcionamento do veículo; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulário específico de controle de uso do veículo; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por superior imediato.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVOLÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido pró-prio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, prepo-sição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe.MATEMÁTICA Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múl-tiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Gran-dezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Pro-porcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de vo-lume. Raciocínio Lógico.CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICAMS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010:

estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágra-fos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, contro-le de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, cam-pos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, con-ceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos prede-finidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSAtendimento com qualidade (público interno e externo). Uso de equipamentos de escri-tórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora, impressora e peri-féricos do computador. Serviço postal brasileiro: características, tipos de serviços e li-mitações. Operações bancárias: cadastro, cartões de crédito, cheques, tarifas, trans-ferências e serviços de cobrança. Operações com cartórios: conceitos e característi-cas. Gestão de documentos: protocolo, organização, técnicas de arquivamento. Ciclo vital dos documentos. Noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos docu-mentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destina-ção de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Técnicas de agendamento. Andamento de processos. Seletividade de documentações e pautas de reuniões. Redação oficial (Manual de Redação da Presidência da Repú-blica – 2ª edição): correspondência e redação técnica. Formas de tratamento: abrevia-ções de pronomes de tratamento nas correspondências oficiais, níveis hierárquicos de tratamento, modelos de atos oficiais. Princípios básicos da Administração Pública. Éti-ca e sigilo profissional. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos. No-ções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e inexigibilidade. No-ções sobre administração de estoque: características e gestão; administração de ma-terial de consumo e material permanente; operações de almoxarifado. Inventário; es-pecificações e padronização de material de consumo e material permanente. Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Racionalização do trabalho. Higiene e segu-rança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administra-tivas e organizacionais. Comunicação. Etiqueta no trabalho. Relações humanas: co-municação interpessoal; atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualida-de de vida no trabalho.

PARA O CARGO DE MOTORISTALÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido pró-prio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, prepo-sição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe.MATEMÁTICA Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múl-tiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Gran-dezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Pro-porcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de vo-lume. Raciocínio Lógico.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSLegislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de me-cânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conser-vação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

NÍVEL SUPERIORPARA O CARGO DE AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIOLÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido pró-prio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, prepo-sição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe.MATEMÁTICA Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múl-tiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Gran-dezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Pro-porcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de vo-lume. Raciocínio Lógico.CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICAMS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágra-fos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, contro-le de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, cam-pos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, con-ceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos prede-finidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSContabilidade Geral: Princípios da Contabilidade. Diferença entre regime de compe-tência e regime de caixa. Informações sobre origem e aplicação de recursos. Patri-mônio. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Equação fun-damental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Balancete de verificação. Apuração de resultados. Controle de esto-ques e do custo das vendas. Escrituração. Sistema de partidas dobradas. Escritura-ção de operações típicas. Livros de escrituração: Diário e Razão. Erros de escritura-ção e suas correções. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteú-do dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Lei das S/As, Lei nº 6.404/76 e respectivas alterações. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 1. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, de-duções, renúncia e destinação da receita, dívida ativa. 2. Despesa: conceito, classifi-cação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida públi-ca, operações de crédito. 3. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 4. Plano de contas do Setor Públi-co: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita or-çamentária, variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, resultado e compen-sação. 5. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, aspectos legais, forma de apre-sentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 6. Classificação e nomenclatura de custos. 7. Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público. 8. Legislação básica: Lei Fe-deral nº 4.320/1964 e suas alterações e Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações. Direito Constitucional: CF/1988; Dos Princípios Fundamentais (Título I) art. 1º ao 4º; Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17; Da Organização do Es-tado – art. 18 ao 43; Da Tributação e do Orçamento - art. 145 ao 169; Da Ordem Eco-nômica e Financeira - art. 170 ao 192. Direito Administrativo: 1.Direito Administrativo: Conceito, princípios e fontes. 2. Poderes administrativos. Poder de polícia: conceito, objeto; atributos e condições de validade. 3. Entes Administrativos. Administração Pú-blica direta, indireta e fundacional. Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Econo-mia Mista e Fundações instituídas e subvencionadas pelo Poder Público. 4. Bens pú-blicos: conceito, classificação e regime jurídico. Bens municipais. Uso e alienação. 5. Ato administrativo: Elementos e classificação. 5. Improbidade Administrativa – Lei Fe-deral Nº 8.429/1992. Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Princípios Ge-rais. Competência Tributária. Limitações do Poder de Tributar. 2. Tributos. Conceito e Classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. 3. Impostos de Competên-cia da União. 4. Impostos de Competência dos Estados. 5. Impostos de Competência dos Municípios. 6. Repartição das Receitas Tributárias. 7. Legislação Tributária. Vigên-cia. Aplicação. Interpretação e Integração. 8. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Su-jeito Ativo. Sujeito Passivo. Responsabilidade Tributária. 9. Crédito Tributário. Consti-tuição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. 10. Administração Tri-butária. Fiscalização. Certidões Negativas. 11. Simples Nacional – Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 12. Aspectos constitucionais de normas de direito tri-butário. Legislação Federal do ISS: Lei Complementar 116/2003 e respectivas altera-ções; Lei Complementar 147/2014 e respectivas alterações. Cobrança Judicial da Dí-vida Ativa – Lei Federal nº 6.830/1980 e respectivas alterações. Lei nº 5172/66 e res-pectivas alterações – Código Tributário Nacional. Direito Empresarial: Comércio e em-presa. Teoria da empresa. Atividades econômicas civis: cooperativas e profissional in-telectual. Empresário individual. Órgãos do registro de empresa. Atos do registro de empresa. Inatividade da empresa. Empresário irregular. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Teoria Geral do Direito Societário: conceito de sociedade empre-sária. Personalização da sociedade empresária. Classificação das sociedades empre-sárias. Desconsideração da pessoa jurídica. Sociedade de garantia solidária. Consti-tuição das sociedades contratuais: natureza do ato constitutivo da sociedade contra-tual; requisitos de validade do contrato social; cláusulas contratuais; forma do contrato social; alteração do contrato social. Sociedade limitada: responsabilidade dos sócios, deliberação dos sócios; administração; conselho fiscal. Dissolução da sociedade con-tratual: espécies e causas de dissolução total e parcial; dissolução de fato. Socieda-des por ações: características gerais da sociedade anônima; classificação, constitui-ção; valores mobiliários; ações; capital social; órgãos sociais; administração da socie-dade; poder de controle; lucros, reservas e dividendos; dissolução e liquidação; trans-formação, incorporação e fusão; sociedade de economia mista; sociedade em coman-dita por ações. Direito Penal: 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. Crimes contra a Fé Pública. 3. Crimes contra a Administração Pública. 4. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965 e alterações). 5. Enriquecimento Ilícito. 6. Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/1992 e alterações). 7 Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990 e alterações). 8. Crimes contra o Sistema Financeiro. Conhecimentos da Legislação Mu-nicipal: Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal.

PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTALÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido pró-prio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, prepo-sição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe.CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICAMS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágra-fos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, contro-le de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, cam-pos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, con-ceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos,

uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos prede-finidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.POLÍTICAS DE SAÚDEPolíticas de saúde bucal no Brasil. Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Or-ganização de modelos assistenciais em odontologia. Administração de serviços, tra-balho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Controle social em saúde bucal. Epidemiologia em saúde bucal. A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica (Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Sala5545.pdf). Diretrizes da Política Nacional de Saú-de Bucal (Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf). Norma Operacional de Atenção à Saúde - NOAS 2002 (procedimentos preventivos, curativos e visitas domiciliares juntamente com a equipe de PSF). Programa de Saúde da Família – PSF. Portaria 267/2001, de 06/03/2001. Caderno de Atenção Básica, nº 17 – Saúde Bucal (Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_bucal.pdf). Código de Ética Odontológica.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSAnamnese e avaliação dos sinais vitais, suporte básico de vida, protocolo e equipamen-to de atendimento de emergências médicas. Farmacologia, anestesiologia, Terapêuti-ca medicamentosa. AIDS - consequências na cavidade oral. Prevenção: higiene den-tal, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Avaliação pré--operatória, princípios de cirurgia e exodontia, biópsia, reparação de feridas, controle de infecção na prática cirúrgica. Defeitos de desenvolvimento, anormalidades dentá-rias, doenças da polpa, periápice e periodontais, infecções orais, lesões físicas, quí-micas e alérgicas, patologia do epitélio, glândulas salivares e ósseas, cistos e tumo-res, doenças hematológicas e dermatológicas, manifestação oral de doenças sistêmi-cas, dor facial e doenças neuromusculares. Riscos de contaminação e riscos ocupa-cionais, medidas de segurança para proteção do paciente e profissional, proteção do ambiente de trabalho e processamento dos artigos odontológicos contaminados. Mé-todos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia. En-dodontia: dores odontogênicas e não odontogênicas: diagnóstico, planejamento, fases do tratamento clínico, instrumentos e materiais. Cárie dentária: aspectos clínicos, pato-logia e diagnóstico, contexto biológico, controle e tratamento, e epidemiologia. Perio-donto normal, classificação, epidemiologia, etiologia das doenças periodontais, patolo-gia e tratamento periodontal. Preparo cavitário, isolamento do campo operatório, ade-são aos tecidos dentais, polimerização de compósitos, resinas compostas e amálga-ma, restaurações diretas em resina e amálgama, acabamento de restaurações. Próte-se fixa, removível e total: avaliações do paciente geriátrico, anatomia protética, tipos de próteses, moldagem e materiais de moldagem, fatores de retenção e estabilidade, téc-nica e passos de confecção, oclusão e prótese, consertos e reembasamentos, limpeza e polimento. Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia.

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COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEEm atendimento ao disposto nos artigos 24 e 28 da Portaria CVS 04 de 21/03/2011, no artigo 596 do Decreto Estadual 12.342/1978 e artigos 9º, 10 e 142 da Lei Esta-dual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna Público SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DE-FERIDAProcesso: 611/2010 (APM 1132/2014) – Vacin Ville Clínica Médica e Vacinas Ltda. Processo: 386/2012 (APM 752/2015) – Óticas Mirassol EIRELI - MEProcesso: 143/2003 (APM 403/2015) – Erika Monteiro Barba BanzerProcesso: 211/1991 (APO 1311/2014) – Clínica Defendi de Odontologia S/C Ltda.Processo: 626/2012 (APM 186/2015) – Líder Saúde Ocupacional Barueri Ltda. - EPPProcesso: 686/2007 (APF 296/2015) – Repress Distribuidora Ltda.Processo: 417/2010 (APM 498/2014) – Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.Processo: 622/2012 (APO 217/2015) – Dra. Patricia Souza Reis de Mello Odon-tologia Ltda.

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – IN-DEFERIDAProcesso: 226/2008 (APM 036/2015) – CSU Cardsystem S/A

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFE-RIDAProcesso: 417/2010 (APM 599/2015) – Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.Responsável Técnico: Alex Veneziano Oliveira Junior

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTI-TUTA – DEFERIDAProcesso: 149/2003 (APM 786/2015) – Erika Monteiro Barba BanzerResponsável Técnico: Flavia Arlete da Silva Nunes

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA – DEFERIDAProcesso: 596/2013 (APF 725/2015) – Drogaria Nova Barueri Ltda. - MEResponsável Técnico: Michele Laureana dos Passos

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAProcesso: 417/2010 (APM 598/2015) – Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.Responsável Técnico: José Roberto Portante

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL – DEFERIDAProcesso: 626/2012 (APM 185/2015) – Líder Saúde Ocupacional Barueri Ltda. - EPPResponsável Legal: Sidney Carvalho JuniorProcesso: 093/2002 (APA 087/2015) – Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.Responsável Legal: José Manuel Valledor RojoProcesso: 695/2009 (APA 882/2014) – Auto Posto Ana Carolina IIIResponsável Legal: Edilson José Negrelli

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL – DEFERIDAProcesso: 369/2015 – Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Via-oeste S/AProcesso: 664/2014 – Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Via-oeste S/AProcesso: 489/2014 – Flor de Lis Bomboniere, Modas e Acessórios Ltda. – MEProcesso: 207/2013 – Global Candies Ltda.

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – INDEFERIDAProcesso: 748/2014 – Eco Fresh Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.SOLICITAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE RETINÓIDES – DEFERIDAProcesso: 279/1995 – Drogaria Hiroko Ltda. - ME

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO – DEFERIDAProcesso: 798/2014 – Alice Ribeiro Turqueti SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDAProcesso: 798/2014 (APM 671/2015) – Alice Ribeiro TurquetiProcesso: 515/2007 (APA 798/2014) – Sukiya Comércio de Produtos Orientais Ltda.Processo: 207/2013 (APA 134/2014) – Global Candies Ltda.

SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE (Serviço de Fonoaudiologia)

– DEFERIDAProcesso: 626/2012 (APM 169/2015) – Líder Saúde Ocupacional Barueri Ltda. – EPPProcesso: 207/2013 (APA 698/2015) – Global Candies Ltda.

SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE ATIVIDADE – INDEFERIDAProcesso: 614/2012 (APA 712/2012) – Nova Química Farmacêutica Ltda.

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – DEFERIDAProcesso: 626/2012 (APM 187/2015) – Líder Saúde Ocupacional Barueri Ltda. - EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROC. 468/2015 – Tereza Aparecida de Souza Barueri - MEEm 08/07/2015LAVRADO AIF nº 3178/15;LAVRADO AIP nº 1716/15 de inutilização;LAVRADO TRM nº 1618/15 de inutilização do produto;

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Municí-pio de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº. 239/2014, referente ao Auto de Infração nº. 2793/2014, a desistência da interposição de recurso referente ao Auto de Imposição de Penalidade nº. 1624/2014 e o cumprimen-to das penas impostas, com o recolhimento da taxa devida, dá-se por conclu-so o processo administrativo supracitado, instaurado em face da empresa/es-tabelecimento Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA DE OBRAS

COMUNICADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Barueri, no âmbito do Processo de Manifesta-ção de Interesse – PMI, iniciado 02/04/2015, publicado D.O.M. ed. n. 643, comunica aos interessados que, em atendimento ao disposto no artigo 10, VI, da Lei 11.079/2004, e da Lei Municipal n. 1.895/2009, encontra-se aberta CONSULTA PÚBLICA destinada a colher manifestações sobre a minuta de edital de concorrência e contrato com os respectivos anexos, para a eventual licitação que visará a contratação de PARCERIA PÚBLI-CO-PRIVADA (PPP), sob a modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRA-TIVA, para a prestação dos serviços de gestão, operação, modernização, e eficiência energética no Parque de Iluminação Pública, Prédios Públi-cos e a Geração Distribuída para os Prédios Públicos municipais. PRA-ZO/VALOR DO CONTRATO DE PPP: prazo vigência - 25 anos; valor es-timado de investimentos R$ 348.190.382,00. JUSTIFICATIVA: A contra-tação de PPP’s visa reduzir os prazos de atendimento e intervenção, re-duzindo os custos totais para a sociedade, tornando o gasto público mais eficiente. Assim, é possível contratar o serviço de operação, manutenção, ampliação e eficientização do parque de iluminação pública e de prédios públicos, realizar projetos e obras de iluminação artística, universalizar o uso da iluminação pública, instalar medição dos pontos luminosos, tra-zer inovações tecnológicas como sistemas de controle, acarretando um maior destaque social e econômico, dando melhor empregabilidade para os recursos financeiros do Município. As minutas de edital, de contrato e seus respectivos anexos estão disponibilizados na URL: http://www.ba-rueri.sp.gov.br, a partir do dia 22/09/2015, devendo os eventuais comen-tários, contribuições e sugestões dos interessados serem encaminhados até a data limite de 26/10/2015. Os comentários, contribuições e suges-tões deverão ser endereçados à Presidência do CGPPPP, por meio do endereço eletrônico finanç[email protected], acompanhada de arqui-vo contendo as formulações apresentadas, com as justificativas cabíveis, indicando-se o texto do documento (minuta do edital, minuta do contra-to ou anexos) a ser alterado, em formato editável “.doc”. Os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante em caso de empresa; e nome e CPF em se tratando de pessoa física), dis-ponibilizando as informações para contato (endereço, telefone e e-mail). Os comentários, contribuições e sugestões recebidos serão divulgados na página eletrônica http://www.barueri.sp.gov.br, com a identificação do responsável pela sugestão. Outras dúvidas e sugestões adicionais deve-rão ser endereçadas ao endereço eletrônico finanç[email protected].

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Despachos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

SOLICITAÇÃO DE AGILIZAÇÃO DE PROCESSO – COMUNICADOProtocolo: 087.669/2015 - Interessado: Jacinta Maria Ferreira Coelho

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 084.789/2015 - Interessado: Bravo Empreendimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÕES DE DECLARAÇÕES DIVERSAS – DEFERIDAProtocolo: 088.305/2015 - Interessado: Fabio Pires Leal

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 070.906/2015 - Interessado: Francisco de Assis CardosoProtocolo: 087.890/2015 - Interessado: Antonio Magalhães

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGULARIZAÇÃO EXTRARDI-NÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 085.223/2015 - Interessado: Jacinta Maria Ferreira Coelho

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 089.405/2011 - Interessado: Raphaizza Incorporadora LtdaProtocolo: 118.088/2014 - Interessado: Antonio Alberto MontoroProtocolo: 044.769/2015 - Interessado: Emerson CanaveroProtocolo: 053.172/2015 - Interessado: WL Participações SPE LtdaProtocolo: 075.172/2015 - Interessado: Sebastião Fontanella

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – COMUNICADOProtocolo: 071.209/2011 - Interessado: Marilene Terezinha DiasProtocolo: 085.653/2011 - Interessado: Erika Regina Batista MoraisProtocolo: 086.482/2011 - Interessado: Condomínio Edifício Crystal TowerProtocolo: 052.920/2012 - Interessado: Ilzo BetanimProtocolo: 106.676/2012 - Interessado: Antonio Perez Alcaide Junior

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOProtocolo: 082.774/2015 - Interessado: Condomínio Edifício Crystal Tower

SOLICITAÇÕES DIVERSAS – DEFERIDAProtocolo: 086.674/2015 - Interessado: Zuleica Quicholli

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE ELEVADO-RES E CORRELATOS – COMUNICADOProtocolo: 094.138/2015 - Interessado: Marcelo Abbott de Figueiredo

SOLICITAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DE ELEVADORES E CORRELATOS – DEFERIDAProtocolo: 042.536/2015 - Interessado: Itaquiti Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE ESTAÇÃO RADIO BASE – CO-MUNICADOProtocolo: 063.590/201 - Interessado: Marcio Ferreira

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – VIÁVELProtocolo: 034.389/2015 – Interessado: Lucas de Lima Sumaris Protocolo: 040.466/2015 – Interessado: Tenda de Umbanda Filhos de ZambiProtocolo: 074.738/2015 – Interessado: Line Express Transportes e Distribuição Ltda Protocolo: 089.602/2015 – Interessado: H.F. 2 & 4 Rodas Ltda – ME Protocolo: 089.826/2015 – Interessado: Comércio de Chocolates alphaville Ltda ME Protocolo: 090.764/2015 – Interessado: Mplus – Participações Ltda Protocolo: 092.133/2015 – Interessado: Claro Serviços e Transportes Express Ltda – ME Protocoo: 093.770/2015 – Interessado: Valdice Nunes Rodrigues Filho 30549484809Protocolo: 093.858/2015 – Interessado: Assecontis Serviços Administrativos Ltda ME Protocolo: 094.756/2015 – Interessado: MR2 Parking Estacionamentos Eireli – EPP Protocolo: 095.058/2015 – Interessado: FEEL PET Shop comércio e Serviços para Animais Ltda – EPP Protocolo: 095.222/2015 – Interessado: Wal Mart Brasil Ltda Protocolo: 095.449/2015 – Interessado: Cozzini Primedge do Brasil Comércio de Má-quinas e Equipamentos Industria Alimentíias LtdaProtocolo: 095.595/2015 – Interessado: Gestão Participações Ltda Protocolo: 095.729/2015 – Interessado: OSP Comercial &Serviços LtdaProtocolo: 095.831/2015 – Interessado: J.G. F. Empreiteira Mão de obra Ltda – EPP Protocolo: 095.849/2015 – Interessado: Stillos Mult Serviços Ltda – ME Protocolo: 095.867/2015 – Interessado: Studio Gisso Cabelereiros Ltda – MEProtocolo: 095.877/2015 – Interessado: TMF Brasil Serviços Administrativos e Pro-cessamento de Dados Ltda Protocolo: 095.935/2015 – Interessado: Bizpro – Processos de Negócios Ltda Protocolo: 096.034/2015 – Interessado: TMF Brasil Assessoria Contabil e Empresa-

rial Ltda Protocolo: 096.142/2015 – Interessado: M2HC Anuncios Online Ltda MEProtocolo: 096.144/2015 – Interessado: Formidan Copiadora e Comunicação Visual LtdaProtocolo: 096.176/2015 – Interessado: Premium Reliance Comércio e Importação de Produtos para Embalagens Ltda Protocolo: 096.197/2015 – Interessado: GO Verde Energia e Serviços LtdaProtocolo: 096.205/2015 – Interessado: Enetech Comercial Eireli Protocolo: 096.282/2015 – Interessado: Beatriz Aparecida Barbosa Rosa 14379086836Protocolo: 096.361/2015 – interessado: M.B.A. Mercantil Brasileira de Aço Ltda Protocolo: 096.387/2015 – Interessado: C L M Software Comércio Importação e Ex-portação Ltda Protocolo: 096.419/2015 – Interessado: AVIAT Networks Brasil Serviços em Comuni-cações Ltda Protocolo: 096.439/2015 – Interessado: NEE Estacionamento Ltda Protocolo: 096.443/2015 – Interessado: C. C. De Carvalho Cespedes ME Protocolo: 096.576/2015 – Interessado: Ideas2go Service Consultoria Multimidia So-lutions Ltda – ME Protocolo: 096.649/2015 – Interessado: Quadra Contact Center Tel. E Participações Ltda Protocolo: 096.689/2015 – Interessado: Desafio Agencia de Empregos Ltda Protocolo: 096.736/2015 – Interessado: TMAX do Brasil Sistemas e Serviços Ltda Protocolo: 096.752/2015 – Interessado: Fisioville Serviços de Fisioterapia Ltda ME Protocolo: 096.818/2015 – Interessado: Bettina Schrader

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – COMUNICADOProtocolo: 071.668/2015 – Interessado: Trento Comércio de Aparas Ltda – EPP Protocolo: 095.350/2015 – Interessado: Avnet Technology Solutions Brasil LtdaProtocolo: 095.699/2015 – Interessado: MC Softwarwe Ltda Protocolo: 095.757/2015 – Interessado: J.C. Dourado Santana Protocolo: 095.781/2015 – Interessado: Full Color Tintas e Materiais para Construção Ltda – ME Protocolo: 095.854/2015 – Interessado: Paulo Bruno Malakauskas Moraes Protocolo: 095.990/2015 – Interessado: Youcare Indústria e Comércio de Equipamen-tos de Medição e Monitoria Ltda – EPP Protocolo: 096.333/2015 – Interessado: Estrela Materiais Eletrico Hidraulica Protocolo: 096.342/2015 – Interessado: LZS Comercial Eletrica e Hidraulica Eireli ME Protocolo: 096.539/2015 – Interessado: Transmeg Transportes e Serviços Logística Eireli Protocolo: 096.559/2015 – Interessado: Daniela Belinto Pereisa Parafusos e Ferra-mentas EPP

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – INDEFERIDAProtocolo: 096.497/2015 – Interessado: Pacific Ltda

Nota: As empresas, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os locais informados, estão aptas a obter o Alvará de Liberação Fiscal, junto à Secreta-ria de Finanças, para posterior instalação. Entretanto, para iniciarem as atividades, deverão obter o Alvará de Funcionamento na Edificação, junto à Secretaria de Plane-jamento e Urbanismo, conforme disposto no Decreto 7.791 03 de Fevereiro de 2014.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TER-MOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – DEFERIDOProtocolo: 038.023/2013 – Interessado: Pricewaterhousecoopers Consultores Empre-sariais Ltda Protocolo: 100.950/2013 – Interessado: BP Brasil Ltda Protocolo: 127.389/2013 – Interessado: Pimenta Verde Alimentos Ltda Protocolo: 037.191/2014 – Interessado: Marcia de Paula Eduardo Protocolo: 105.743/2014 – Interessado: Cetelem América Ltda Protocolo: 113.049/2014 – Interessado: Brasilsite Telecomunicações Ltda Protocolo: 122.756/2014 – Interessado: N de SR Sá – ME Protocolo: 035.313/2015 – Interessado: AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda Protocolo: 053.770/2015 – Interessado: RD Soluções em Transportes Ltda EPP Protocolo: 067.209/2015 – Interessado: RMRM Serviços de Escritório Ltda – ME Protocolo: 070.173/2015 – Interessado: VCTS Comércio de Roupas e Calçados Ltda – ME Protocolo: 071.973/2015 – Interessado: Carbon Blindados Ltda Protocolo: 077.692/2015 – Interessado: Fashion Logística Ltda Protocolo: 085.647/2015 – Interessado: Pacheco & Abrubhoza Comércio de Artigos Infantis Ltda EPP Protocolo: 085.962/2015 – Interessado: J Folador Contabilidade Ltda ME Protocolo: 087.539/2015 – Interessado: HILI Comércio e Confecções Eireli – EPP

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TER-MOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – COMUNICADOProtocolo: 050.599/2012 – Interessado: Agillon Transportes Ltda Protocolo: 094.460/2012 – Interessado: Raia Drogasil S/A Protocolo: 021.449/2015 – Interessado: Alpha Pack Ltda Protocolo: 047.550/2015 – Interessado: Empresa Brasileira de Ciação Ltda Protocolo: 074.057/2015 – Interessado: Editora Atica S.AProtocolo: 092..129/2015 – Interessado: Claro Serviços Têxteis Ltda – ME Protocolo: 094.335/2014 – Interessado: Blue Star Ótica Eireli – ME

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 096.679/2015 – Interessado: Laerte Antonio Garcia Gonzalez

19 de setembro de 2015 · Edição 711 19

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 095.030/2015 – Interessado: Arq. In Off – Arquitetura e Engenharia Ltda. - MEProtocolo:096.445/2015 – Interessado: Fernando Flausino Sene

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – COMUNICADOProtocolo: 093.973/2015 – Interessado: Antonio Chahin NetoProtocolo: 094.373/2015 – Interessado: Hélio dos Reis Brandão

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo espe-cificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Ganha Tem-po - Setor Azul: Serviços Municipais – Planejamento), situado à Avenida Henrique-ta Mendes Guerra, 550, Centro – Barueri/SP, para apresentarem defesa, devidamen-te instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agen-tes Fiscalizadores.

Notificação Nº 154, 15 de setembro de 2015(2)Alameda Honduras, 172 – Bairro AlphavillePrazo: 30(trinta) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 159, 11 de setembro de 2015(3)Rua Lenita, 81 – Bairro Parque dos Camargos/Silveira Prazo: 15(quinze) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 160, 11 de setembro de 2015(3)Rua Tayo, 275 – Bairro Jardim Paraíso/Cruz PretaPrazo: Imediato

Notificação Nº 161, 11 de setembro de 2015(3)Rua Tayo, 283 – Bairro Jardim Paraíso/Cruz PretaPrazo: Imediato

Notificação Nº 162, 15 de setembro de 2015(2)Alameda Guatemala, 263 – Bairro Alphaville 2Prazo: 30(trinta) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 164,17 de setembro de 2015Alameda Mamoré Lote 67 – Quadra 07 F S/N, – Bairro Alphaville Centro Industrial e EmpresarialPrazo: 20(vinte) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 165, 11 de setembro de 2015(2)Rua José do Patrocínio, 36 – Bairro ImperialPrazo: Imediato

CONVOCAÇÃOCMH - CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Barueri, Sr. BRASIL BA-TISTA TORRES, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Srs. Conse-lheiros Titulares e Suplentes, para participarem da Reunião Ordinária de 2015, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), às 10:00 horas, na Secretaria de Habitação, no Gabinete do Secretário, sito a Avenida Trinda-de, nº 437, Bethaville, Barueri/SP.

PAUTA DA REUNIÃO: – deliberação de recursos para o FUNDHAB – Fundo Municipal de Habitação;

BRASIL BATISTA TORRESPresidente do Conselho Municipal de Habitação

Propriedades com características rurais devem se inscrever noCadastro Ambiental Rural

Propriedades com características rurais localizadas em Barueri também devem se inscrever no CAR - Cadastro Ambiental Rural, um registro pú-blico eletrônico de âmbito nacional. Instituído através da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, o CAR foi desenvolvido para viabilizar a aplicação do Código Florestal e tem a finalidade de integrar informações ambien-tais que possibilitem ações de planejamento econômico, ambiental e de combate ao desmatamento.De acordo com a Lei Federal nº 8.629, de 25/02/1993, imóveis rurais são aqueles de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destinem ou possam se destinar à exploração agrícola, pecuária, extra-tiva vegetal, florestal ou agro-industrial.A inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural é gratuita e obrigatória para imóveis rurais com área acima de quatro módulos ficais, o que em Barueri representa propriedades com área acima de 28 hectares, de acor-do com a tabela de índices básicos do INCRA (Instituto Nacional da Co-lonização e Reforma Agrária). A inscrição deve ser realizada pelo site http://www.ambiente.sp.gov.br/si-car até o dia 05 de maio de 2016.A Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri está à disposição para prestar auxílio na inscrição do imóvel no CAR. Informa-ções pelo Disque Ambiente 0800 113 500, do governo estadual, ou pelo SOS Verde 0800 771 99 19, da Secretaria de Meio Ambiente de Barueri.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERISECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS

NATURAIS E MEIO AMBIENTE

COMUNICADO

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES 01/2014

Convocação 49/2015

Convocamos o candidato abaixo relacionado, a comparecer ao Departamen-to Técnico de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Edu-cação de Barueri, Avenida Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 12º parágrafo 1º da Lei Complementar 277 de 07 de outubro de 2011, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri). O não compare-cimento implicará em sua desclassificação.

Barueri, 19 de setembro de 2015.Agnério Néri Ferreira – Superintendente da FIEB

19 de setembro de 2015 · Edição 711 19 de setembro de 2015 · Edição 711

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015“Define o calendário eleitoral, regulamenta as eleições para a escolha dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do IPRESB e dá outras providências”.

WEBER SERAGINI, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servido-res Municipais de Barueri – IPRESB, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 145, § 6° e 159, inciso XIX da Lei Complementar Municipal n. 215 de 3 de outubro de 2008,CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal n. 5.962, de 28 de novem-bro de 2006 que regulamenta a realização de eleições junto ao funcionalismo munici-pal para a escolha dos membros dos órgãos dirigentes do IPRESB,R E S O L V E:

Art. 1°. As eleições para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e dos respectivos suplentes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Barueri – IPRESB serão realizadas nos dias 15 e 16 de de-zembro de 2015, durante o horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Barueri, suas Autarquias e Fundações, observando-se o calendário eleitoral cons-tante no Anexo Único.

Art. 2º. O processo eleitoral para a escolha, pelo funcionalismo, de seus represen-tantes, titulares e suplentes, que comporão o Conselho de Administração e o Con-selho Fiscal do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri será dirigido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Superintenden-te da Autarquia mediante portaria.

Art. 3º. O processo eleitoral terá início com a convocação para inscrição de candida-tos à composição dos Conselhos de Administração e Fiscal, que será feita pelo Su-perintendente do IPRESB e publicada na imprensa oficial.§ 1º. As inscrições ficarão abertas pelo prazo mínimo de 5 dias úteis.§ 2º. O edital em apreço deverá ser publicado em órgão oficial de imprensa, conten-do todos os requisitos necessários para a candidatura ao cargo.

Art. 4º. São requisitos para a candidatura do cargo:I - capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil;II - ser servidor titular de cargo efetivo, ativo ou inativo;III - contar com, no mínimo, 5 anos de efetivo exercício no serviço público;IV - possuir grau de instrução equivalente, no mínimo, ao ensino superior completo;V - não desempenhar cargo eletivo remunerado;VI - não ser candidato a cargo eletivo remunerado;VII - não desempenhar cargo de secretário municipal, de direção de fundação ou de autarquia municipal;VIII - não ser ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão.Art. 5º. A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será concomitante.§ 1º. O voto será direto, secreto e facultativo.§ 2º. Poderão votar todos os servidores públicos municipais, titulares de cargo efeti-vo, ativos e inativos, enquadrados no regime estatutário e vinculados ao Regime Pró-prio de Previdência Social do município de Barueri.

Art. 6º. Serão eleitos 3 (três) Conselheiros titulares e 3(três) Suplentes, com manda-to de 3 (três) anos, para integrar o Conselho de Administração. Parágrafo Único. Serão considerados eleitos os 3 (três) servidores mais votados, en-quanto o quarto, o quinto e o sexto serão considerados suplentes.

Art. 7º. Serão eleitos 2 (dois) Conselheiros titulares e 2 (dois) Suplentes para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 3 (três) anos. Parágrafo único. Serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, en-quanto o terceiro e o quarto serão considerados suplentes.

Art. 8º. A candidatura é individual. Parágrafo único. Fica proibida a candidatura de chapas ou de duplas de candidatos.

Art. 9º. Os candidatos indicarão, no ato da inscrição, se pretendem concorrer a uma vaga do Conselho de Administração ou a uma vaga do Conselho Fiscal, apresentan-do os seguintes documentos: I – cópia da cédula de identidade; II – certidão do órgão de pessoal que comprove as exigências do artigo 4º deste decreto. Parágrafo único. Os candidatos deverão apresentar um currículo pessoal que indi-que as atividades que já exerceram ou vem exercendo e a sua formação educacional.

Art. 10. Encerradas as inscrições serão nomeados pelo Superintendente os membros da Comissão Eleitoral, dentre servidores municipais não inscritos como candidatos, para dirigir o processo eleitoral. Parágrafo único. Não poderão ser escolhidos para compor a Comissão Eleitoral ser-vidores que sejam cônjuges ou parentes em 1º grau de qualquer um dos candidatos.

Art. 11. A comissão eleitoral será composta por 5 membros, sendo:

I - 2 membros representantes da Prefeitura Municipal de Barueri;II - 1 membro representante da Câmara dos Vereadores;III - 1 membro representante da Fundação Instituto de Educação de Barueri – FIEB;IV - 1 membro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barueri – IPRESB. Parágrafo único. A portaria de nomeação dos membros da Comissão Eleitoral indica-rá o nome de seu Presidente e de seu Relator.

Art. 12. Competirá à Comissão Eleitoral: I – homologar as inscrições de candidatos; II – promover a propaganda dos candidatos; III – cassar a candidatura de candidatos nos casos previstos neste decreto, assegu-rada a ampla defesa; IV – convocar e treinar as Juntas Eleitorais e as Juntas Apuradoras; V – solicitar e obter dos órgãos de pessoal da Prefeitura e de suas Autarquias e Fun-dações, bem como da Câmara Municipal, as listagens de servidores aptos a votar; VI – divulgar em todas as repartições os locais e horários de votação; VII – providenciar as cédulas, urnas e tudo o mais que se fizer necessário para a re-alização da eleição; VIII – realizar a eleição, recepcionando os votos dos servidores, em dia útil, e durante o horário de expediente normal, com o auxílio de Juntas Eleitorais; IX – apurar os votos com o auxílio de Juntas Apuradoras; X – divulgar os resultados da eleição e proclamar os nomes dos eleitos; XI – decidir os recursos interpostos contra seus atos; XII – oferecer o Relatório Geral dos resultados da eleição ao Superintendente e ao Prefeito;XIII – baixar instruções especiais para realização da eleição.§ 1º. Competirá às Juntas Eleitorais providenciar a coleta dos votos no dia da votação, nas sessões eleitorais fixas e volantes.§ 2º. Não poderão ser convocados para participar das Juntas Eleitorais e das Juntas de Apuração servidores com primeiro grau de parentesco com os candidatos.

Art. 13. As inscrições dos candidatos serão encaminhadas à Comissão Eleitoral que as homologará, rejeitando as que não atenderem o disposto no art. 4º desta resolução. § 1º. As inscrições não poderão ser rejeitadas pela falta da apresentação do currícu-lo do candidato. § 2º. Os candidatos inscritos deverão freqüentar curso intensivo de previdência muni-cipal, a cargo do IPRESB, findo o qual serão sabatinados sobre a matéria. § 3º. A sabatina versará sobre o conteúdo do curso ministrado;§ 4º. Somente poderão concorrer os candidatos aprovados com, no mínimo, 50% (cin-qüenta por cento) da pontuação máxima da sabatina.

Art. 14. A Comissão Eleitoral poderá reduzir os textos dos currículos apresentados pe-los candidatos, além de suprir a falta de currículo de qualquer candidato. Parágrafo único. A divulgação do currículo dos candidatos e da relação de sessões eleitorais fixas e volantes será feita mediante sua impressão e distribuição aos servi-dores por mala direta ou qualquer outro meio.

Art. 15. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas junto aos servidores muni-cipais, às suas próprias expensas. § 1º. É proibida a propaganda de grupos, chapas ou duplas de candidatos, em qual-quer forma. § 2º. A propaganda de grupos, chapas ou duplas de candidatos, promovida pelos pró-prios candidatos, acarretará a cassação dos candidatos envolvidos.§ 3º. A propaganda de grupos, chapas ou duplas de candidatos, realizada por servi-dores que não sejam candidatos, acarretará:I – a anulação de todos os votos da urna correspondente à repartição municipal onde for feita a propaganda irregular;II – a anulação da eleição se a propaganda irregular se irradiar por diversas reparti-ções municipais. § 4º. Na divulgação das candidaturas pelos candidatos admitir-se-á exclusivamente:I - o uso de “santinhos” e de textos em papel com dimensão que não ultrapassem o ta-manho sulfite (30cmx21cm); eII – o contato pessoal e verbal do candidato com o servidor.§ 5º. Fica proibida a utilização de expedientes difamatórios ou injuriosos na divulga-ção da candidatura.§ 6. Na utilização de outros meios de propaganda eleitoral além dos previstos no § 4º deste artigo e a infração ao disposto no §5º deste artigo será aplicada a pena de cas-sação da candidatura.§ 7º. Os textos dos folhetins e dos “santinhos” dos candidatos deverão ser previamente aprovados pela Comissão Eleitoral, podendo ser afixados ou distribuídos, pelos can-didatos, nas repartições municipais, autárquicas e fundacionais. § 8º. A realização de propaganda do candidato por outros servidores ou terceiros será de exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo este alegar ignorância sem-pre que tais servidores ou terceiros praticarem qualquer infração em seu favor. § 9º. A Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros critérios, limites e sanções para a propaganda individual dos candidatos, inclusive determinar o encerramento da pro-paganda do candidato que cometer abusos, quando a natureza ou a gravidade da in-fração não justificar a cassação da candidatura.

Art. 16. A Comissão Eleitoral elaborará folheto de esclarecimento sobre a eleição, com indicações dos nomes dos candidatos e dos locais de votação, afixando-os nas re-partições municipais.

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19 de setembro de 2015 · Edição 711

Art. 17. Os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante os últi-mos 3 (três) dias úteis que antecedem a realização do pleito, sem prejuízo dos venci-mentos e vantagens do seu cargo, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de sua candidatura.

Art. 18. Será cassada a candidatura do servidor que: I – não conseguir aprovação na sabatina sobre previdência municipal; II – contrariar as regras estabelecidas ao promover a divulgação de sua candidatura; III – aliciar eleitores em favor de qualquer candidato, nas mesas eleitorais, dentro da repartição pública onde elas funcionarem ou na entrada do recinto da votação;IV – infringir gravemente outras regras constantes deste decreto. § 1º. A cassação da candidatura poderá ocorrer a qualquer tempo. § 2º. Se a infração ou irregularidade só for apurada depois da posse, o mandato será cassado por decreto do Prefeito que, ato contínuo, nomeará o suplente para substi-tuir o conselheiro cassado.

Art. 19. De qualquer decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Superintenden-te do IPRESB no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da de-cisão mediante afixação no quadro de avisos do Instituto de Previdência.

Art. 20. As sessões de votação deverão identificar os votantes e garantir o sigilo do voto.

Art. 21. Na cédula de votação, o eleitor votará em até 3 (três) candidatos para a elei-ção dos membros do Conselho de Administração e em até 2 (dois) candidatos para a eleição dos membros do Conselho Fiscal.§ 1º. A indicação de mais de 3 (três) candidatos para o Conselho de Administração e mais de 2 (dois) candidatos para o Conselho Fiscal, invalidará o voto. § 2º. Os votos em branco não serão computados para nenhum efeito.

Art. 22. Os candidatos não poderão permanecer nas dependências das sessões elei-torais.

Art. 23. Os candidatos poderão acompanhar a apuração dos votos.

Art. 24. Apurada a eleição, ao Presidente da Comissão Eleitoral cumprirá, logo em seguida, divulgar os resultados e proclamar os nomes dos eleitos. § 1º. Qualquer candidato poderá impugnar os resultados apurados, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da apuração dos votos. § 2º. A impugnação a que se refere o parágrafo anterior será decidida pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Superintendente, no mesmo prazo.Art. 25. Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar: I - com maior escolaridade;I - com maior tempo de serviço público municipal; e II - com maior idade.

Artigo 26. São condições para a posse dos candidatos eleitos:I - demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública nos últimos 10 anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais;II - não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político.III - não ocupar cargo de secretário municipal;IV - não guardar entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguínio ou afim, até o primeiro grau.

Art. 27. O exercício do cargo de Conselheiro do IPRESB será gratuito e considerado de relevante interesse público.

Art. 28. Os servidores, ao votar, deverão assinar as listagens fornecidas pelos ór-gãos de pessoal.

Art. 29. O prazo de impugnações e recursos correrá sempre da data da publicação das decisões da Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Município de Barueri.

Art. 30. Para a realização da eleição a Comissão Eleitoral instalará tantas seções elei-torais quantas sejam necessárias para a coleta dos votos do funcionalismo.

Art. 31. A realização da eleição observará o Calendário Eleitoral constante do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.Parágrafo Único. O cronograma constante no Anexo Único poderá ser alterado caso não haja inscrições suficientes para o preenchimento das vagas.

Art. 32. Os candidatos eleitos e indicados, que cumprirem as exigências deste decre-to, serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.

Art. 33. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Barueri, 16 de setembro de 2015.

Weber SeraginiSuperintendente do IPRESB

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19 de setembro de 2015 · Edição 71122

O Núcleo Nós Podemos Barueri, que colabora com o programa internacional da O N U dos O i to O b je t i vos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e atua no município com apoio da Prefeitura, realizará uma oficina na área da saúde, para sensibilizar as comunidades para a importância da ação dos agentes comunitários.

A sensibilização faz parte do projeto Estratégia de Saúde Familiar (ESF), tem como tema Um olhar para intersetorialidade, e acontecerá na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Jardim Belval, na quarta-feira, 23, das 8h30 às 12 horas.

O objetivo da sensibilização está voltado a ações de saúde que abrangem a promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabi l i tação, redução de danos e manutenção da saúde.

As inscrições podem ser feitas até segunda-feira, 21. Informações pelo email: [email protected]

Grupo dos ODM em Barueri promove oficina sobre Saúde da Família

A of icina tem como público alvo integrantes de ONGs, líderes comunitários, empresas e poder público (Prefeitura e Câmara Municipal). As vagas são limitadas, sendo 80 no total.

Plano de ação

Na quarta-feira, 16, no auditório da Secretaria da Mulher, o Núcleo Barueri Nós Podemos apresentou o Plano de Ação em prol dos Oito Objetivos de Desenvolvimento Milênio (ODM).

O encontro reuniu representantes do poder público, de empresas, ONGs e instituições. Foram apresentados relatos de ações dos Oito ODM: o objetivo 4, que é reduzir a mortalidade infantil e materna; o objetivo 5 (melhorar a saúde das gestantes); o objetivo 6 (combater a Aids, a malária e outras doenças, como a Dengue); e o objetivo 7 (melhorar a qualidade de vida e respeito ao meio ambiente).

Profissionais da rede de Saúde da Prefeitura fizeram explanações em relação

Valdir Galindo/PMB

aos projetos desenvolvidos na cidade, que têm relação com os Objetivos do Milênio. Além dos representantes da Secretaria de Saúde de Barueri, teve ainda apresentação feita pela coordenadora do Núcleo Nós Podemos Barueri, Roberta Cavalheira (foto), integrante do Núcleo Nós Podemos

Estadual - São Paulo, que falou de forma geral sobre o cronograma de ações previstas para fechamento do ciclo, até o final do ano, e do trabalho desenvolvido em Barueri. Também se apresentou, propondo parcerias para o Núcleo, João Augusto Figueiró, do Instituto Zero a Seis.

Na quarta-feira, 16, o Centro de Eventos foi palco da formatura de 600 bolsistas da 3ª Edição do Programa Barueri Juntos Empregamos. Vinculado à Secretaria de Promoção Social o programa oferece oportunidade de qualificação e recolocação no mercado de trabalho para pessoas que, por algum motivo ficaram desempregadas por longo período. Só nesta terceira edição foram 2.280 inscritos e 600 selecionados.

Durante 6 meses, o Juntos Empregamos qualifica através de cursos, palestras

Prefeitura realiza formatura de 600 bolsistas do Programa Juntos Empregamos

e estágios. Além do auxílio financeiro que recebem para estudar e trabalhar, os bolsistas ganham cesta-básica, vale transporte e seguro de acidentes pessoais, além de serem assistidos em outras questões, como a marcação de consultas, cirurgias e exames.

Encaminhados para estágios nos órgãos municipais e em empresas, 90 conseguiram entrar ou retornar ao mercado de trabalho e 73 foram desligados do Programa por motivos diversos.

Os formandos desta turma fizeram

cursos de almoxarife, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, confeitaria, cuidador de idoso, culinária, elétrica com NR10, garçom copeiro, jardinagem, pequenos reparos, recepção e portaria.

Experiência e emoção

Sandra Gomes, Ana Clara Nunes Marques, Maria Luiza da Silva e Marilan do Nascimento Balbino, contaram suas experiências durante o programa. Sandra Gomes, ressaltou não só a qualidade do Programa, como o comprometimento dos profissionais envolvidos. Já Sandra Ribeiro dos Santos, Paulo Comim e José da Silva (foto ao lado), foram escolhidos para receber o certificado simbolicamente. Muito emocionado, José chorava ao receber o símbolo de sua formação no curso de Pequenos Reparos.

A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades, entre secretários municipais, adjuntos, vereadores e empresários. Júlio Bazzo, da JBX, e Adriana Aleixo, da Assinco, falaram da satisfação em participar do Programa. Os formandos receberam das autoridades mensagens de incentivo e coragem.

Maria do Rosário Álvares de Lima Depieri, coordenadora do programa Barueri Juntos Empregamos, agradeceu aos formandos pela experiência que viveram durante pouco mais de meio

ano e muito emocionada, garantiu que a ocasião não era um adeus: “Estaremos aqui, sempre prontos para ajudar”.

Auta Veridiana de Oliveira Dutra, secretária de Promoção Social, fez um agradecimento especial às secretarias parceiras, que durante esta etapa cederam alguns servidores para colaborar com a qualificação dos bolsistas. Citou ainda que cerca de 20 por cento deles conseguiram fixar-se no mercado de trabalho e por fim, deixou uma mensagem de incentivo aos formandos: “quem par t ic ipou com dedicação, ganhou muito, pois conhecimento é algo muito valioso na vida de todos nós. Sucesso!” No final do evento, todos participaram de um sorteio.

Feira do Emprego

Barueri promoverá a segunda edição da Feira do Emprego. Para participar é necessário fazer a inscrição pela internet (www.barueri.sp.gov.br/feiradoemprego). Os formandos que não tiverem acesso a internet, podem procurar a Rosário e sua equipe nos dias 21, 22 e 23, das 8 às 16 horas, para fazer sua inscrição.

A 2ª Feira do Emprego será realizada nos dias 22 e 23 de setembro, das 9 às 16 horas, no Ginásio José Corrêa e é ideal izada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. (Paula Neto)

Erikson Barreiros

19 de setembro de 2015 · Edição 711 23

A Prefeitura de Barueri, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo, a Sociedade Bíblica do Brasil e o Museu da Bíblia realizam entre os dias 21 e 25, das 10 às 16 horas, a Semana Municipal da Bíblia.

A programação, que será desenvolvida na Praça das Orquídeas do Centro Comer-cial Alphaville, conta com exposição da Bíblia Sagrada, o livro mais lido do mundo,

O comediante Ary Toledo traz toda sua irreverência ao Teatro Municipal de Barueri no dia 27, às 18 horas. Os ingres-sos já estão à venda por R$ 80 (inteira), R$ 40 (meia) e R$ 50 (antecipado).

O espetáculo é dirigido ao público em geral, com textos marcados por um hu-mor personalíssimo. Ary Toledo fará um passeio por seus 51 anos de trajetória, trazendo muitas críticas à política, de forma irreverente.

Sempre inovando a cada ano e a cada show, de acordo com os acontecimentos políticos e cotidianos, o show de Ary Toledo está dividido em quatro etapas: política, sogras, crianças e raças, porém suas piadas de português são as que mais dão resultado.

O Teatro Municipal de Barueri está localizado na rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 260, Jardim dos Camar-gos. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura e Turismo, pelo telefone 4199-1600.

Exposição e apresentações marcamSemana Municipal da Bíblia em Barueri

e curiosidades que estão disponíveis no Museu da Bíblia como quadros do Renato Amisy, Série Milagres; Bíblia em Braile; Perfumes Bíblicos, Bíblia à Prova d´Água; Bíblia completa em uma única folha; Bíblia em Miniatura e muito mais.

Também, no período, haverá palestra no auditório do Centro Comercial coman-dada por Marcos Samaha, presidente da

Jequiti Cosméticos, que falará sobre O Significado da Vida Profissional. A palestra acontece no dia 24, às 20 horas, e é preci-so fazer a inscrição com antecedência no link http://goo.gl/GYWZZO.

A Semana da Bíblia terá uma progra-mação especial, que consiste na apre-sentação do Corpo Musical da Guarda Civil Municipal no dia 21, às 13 horas; Leitura Dramática com os textos Da Paz/Totonha (Marcelino Freire) e De cima pra baixo (Arthur Azevedo) no dia 23, às 11 horas; apresentação da Orquestra Infanto--juvenil Promoart no dia 23, às 14 horas, e apresentação do Som Bom no dia 25, às 13 horas.

A participação nas atividades é gratui-ta. Basta comparecer ao espaço para ter acesso à exposição e às apresentações. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura e Turismo, telefones 4199-1600 e 4199-1606. (Simone Trino)

Calendário dos eventos

Palestra

Dia 24 – às 20 horasO Significado da Vida Profissional, com Marcos Samaha, presidente da JequitiAuditório do Centro Comercial. É neces-sário fazer inscrição.

Apresentações

Dia 21, às 13 horas – Corpo Musical da Guarda Civil MunicipalDia 23, às 11 horas – Leitura DramáticaDia 23, às 14 horas – Orquestra Infanto--juvenil PromoartDia 25, às 13 horas – Grupo Som BomLocal: Praça das Orquídeas – Centro Comercial Alphaville

Ary Toledo traz sua irreverência ao Teatro Municipal de Barueri

Quem é Ary ToledoAry Christoni de Toledo Piza, mais

conhecido como Ary Toledo, é um humo-rista, cantor, compositor, teatrólogo, ator e dublador brasileiro. Filho de um ferroviário, Ary Toledo nasceu em Martinópolis, no estado de São Paulo, mas foi criado em Ourinhos. Mudou-se para São Paulo aos 22 anos, quando começou a atuar como ator no Teatro de Arena. Cinco anos mais tarde, ingressou na carreira humorística, onde permanece até hoje.

Cantor de estilo satírico, passou a apresentar shows, em que conta inúmeras anedotas. Antes da chegada da internet, Ary chegou a compilar mais de 30 mil piadas que contava em shows, discos, programas de TV e livros. Em pleno período militar, disse em uma de suas apresentações: "Quem não tem cão, caça com gato e quem não tem gato, caça com ato" referindo-se ao Ato Institucional 5. Imediatamente, foi preso e logo liberado, devido ao grande carisma que tinha (inclusive junto a seus opressores).

Fotos: Divulgação

19 de setembro de 2015 · Edição 71124

ReportagemBarBarah SalleS

A Equipe de Nutrição da Secre-taria de Abastecimento de Barueri, responsável pela alimentação escolar da rede de ensino do município, vem desenvolvendo ao longo do ano ações de educação alimentar e nutricional, entre elas, palestras de orientações direcionadas aos pais. O projeto tem como objetivo alertá-los para a oferta de uma alimentação equilibrada fora do ambiente escolar.

Aplicadas nas escolas da rede, (Maternal, Emei e Emef), as palestras abordam tópicos e técnicas sobre como estimular refeições mais saudáveis nas crianças; como agir quando não querem comer; práticas para o exemplo de pai para filho; além de dicas em substitui-ções de alimentos do dia-a-dia.

Hábitos alimentares

“Quando elaboramos o cardápio escolar temos a grande preocupação em preparar uma refeição equilibrada, saudável e composta por todos os nutrientes necessários para o desenvol-vimento da criança, sendo assim, é de extrema importância que esse trabalho seja estendido para a casa do aluno, tornando o processo completo e incorpo-rando efetivamente hábitos alimentares saudáveis, inclusive em toda família”, explicou a coordenadora da Secretaria, Roberta Alexandrino.

Segunda Roberta, a má alimen-tação, composta pelo consumo de alimentos processados, como bolachas, salgadinhos, refrigerantes, e a baixa aceitação de alimentos in natura, é a grande responsável pelo surgimento de diversas doenças, como diabetes,

Em Barueri, pais recebem orientações para alimentação saudável em casa

alta do colesterol, aumentando a obesidade.

“A aceitação de uma alimen-tação equilibrada se torna mais fácil quando também é aplicada em casa. Assim, ressaltamos o porcionamento adequado de cada alimento nas refeições, através de um consumo variado entre frutas, verduras, legumes e carnes”.

Ainda durante as palestras, as nutricionistas repassam orienta-ções básicas para o desenvolvi-mento de hábitos saudáveis nas crianças, como realizar todas as refeições à mesa; oferecer três refeições e dois lanches saudáveis ao dia; ensinar a criança a comer devagar, mastigando bem os ali-mentos; servir arroz e feijão cinco vezes na semana; retirar a gordura aparente das carnes e evitar o consumo de refrigerante.

Mamães satisfeitas

“Tudo isso de açúcar, ma-mãe?”, surpreende-se a pequena Hilary, de 4 anos, ao exemplo exposto pela nutricionista com a quantidade de açúcar composta na lata de refrigerante, aproxima-damente quatro colheres de sopa.

“Por isso, é muito importante a oferta de sucos naturais, pre-servando a saúde de seus filhos e reduzindo a ingestão de açúcar em excesso”, enfatizou a nutricionista Marcela Machado.

Sarita Gomes Rodrigues (foto abaixo), mãe de Hilary, aluna na Emei João Fernandes, conta que já procura manter uma alimentação equilibrada em casa, mas a palestra é fun-damental para tirar dúvidas e esclarecer algumas questões.

“Notei que estou fazendo a coisa certa, pouco doce e substituição do pão pela tapioca. A palestra é muito útil, afinal a alimentação influenciará lá na frente a saúde das nossas crianças”, elogiou.

Luana Viana da Silva (foto abai-xo), mãe do aluno João Lucas, de 4 anos, participou da palestra e acredita que as dicas a ajudarão no preparo das refeições para toda família.

“Tem muita mãe que desconhece algumas informações, por exemplo que o industrializado é mais fácil, mas não o mais saudável. A partir de agora aplicarei todas as dicas em casa, não só para o João, mas para toda a família, inclusive para mim”, alegrou-se.

Ana Claudia Ventura/PMB