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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Seminário CONTAG O papel do estado e da Sociedade e as ações no Setor Saúde Luiz Cláudio Meirelles Gerente Geral de Toxicologia Brasília, 18/04/2012 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia

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Seminário CONTAG

O papel do estado e da Sociedade e as ações

no Setor Saúde

Seminário CONTAG

O papel do estado e da Sociedade e as ações

no Setor Saúde

Luiz Cláudio MeirellesGerente Geral de Toxicologia

Brasília, 18/04/2012

Luiz Cláudio MeirellesGerente Geral de Toxicologia

Brasília, 18/04/2012

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

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Porque avaliar e vigiar os agrotóxicosPorque avaliar e vigiar os agrotóxicos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

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Lei 7.802/1989

Art. 3º: Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser

produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se

previamente registrados de acordo com as diretrizes e exigências dos

órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e

da agricultura.”

Decreto 4074/2002

Art 3º Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da

Saúde, no âmbito de suas respectivas áreas de competência monitorar os

resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal.

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Lei 7.802/89 - Agrotóxicos

• Produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;

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Portaria nº 354 - Regimento Interno da – ANVISA

“Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA:

II - regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam

riscos à saúde humana na sua área de competência;

X - propor, acompanhar e avaliar as atividades de monitoramento dos

resíduos de agrotóxicos, componentes e afins, drogas veterinárias e outras

substâncias tóxicas em alimentos.

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Divisão do Mercado Mundial de Agrotóxicos em 2010(Total: 38,3 bilhões de dólares)

Fonte: Phillips McDougall / UIPP (2011)

Europa;10,6

Ásia;10

Brasil;7,3

Restante da América Latina;

1,1

América do Norte;7,9

África;1,4

27%

26%19%

3%

21%

4%

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Movimentação de Agrotóxicos2º semestre 2010 / 1º semestre de 2011

No. EmpresasInformaram

Produtos Informados

Produção(1000 ton produtos)

Vendas(1000 ton produtos)

Importação(1000 ton produtos)

Exportação(1000 ton produtos)

96 2.426 833 936 246 44

Fonte: ANVISA/Relatórios das Empresas (2º semestre 2010. e 1º semestre de 2011)

Total de 130 empresas cadastradas

Cerca de 12 mil intoxicações/ano, Sinitox/Fiocruz

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Como avaliar e vigiar os agrotóxicosComo avaliar e vigiar os agrotóxicos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

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Metodologias internacionalmente aceitas

comparabilidade reprodutibilidade avaliação de end-points relevantes

Novos protocolos e a harmonização internacional

Revisão dos critérios da proposta de Resolução ANVISA

Avaliação e extrapolação de Experimentação estudos experimentais de curto e longo prazo em animais de laboratório

Critérios

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ATRAVÉS DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS em alimentos, água, solo.

Promove a saúde através do consumo de alimentos de qualidade e previne as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) secundárias à ingestão quotidiana de quantidades perigosas de agrotóxicos

“ Em nível mundial, as DCNT constituem um dos maiores problemas de saúde pública e a OMS prevê um aumento significativo dos óbitos por esta causa, de 15% entre 2010 e 2020.”

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PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS – PARA

Fornece subsídios à tomada de decisão no registro de agrotóxicos

Promove mudanças na organização dos serviços de saúde para

prevenção de agravos relacionados aos agrotóxicos

Restrição e banimento de agrotóxicos perigosos

Criação de rede de laboratórios para análise de resíduos

Criação de ferramentas informatizadas e bancos de dados

Desenvolvimento de ações de capacitação

Articulação entre atores federais e estaduais envolvidos na produção,

consumo e controle de agrotóxicos

Produção de documentos e pesquisas sobre os impacto dos agrotóxicos

na saúde

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Reavaliando agrotóxicos já autorizados

“Agrotóxicos: o registro é para sempre”

• Lei 7.802/89

“Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade”.

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Registro de agrotóxicos não possui prazo de validade ou de renovação. A Lei dos agrotóxicos prevê o procedimento

Subsídios para as reavaliações

dados epidemiológicos - RENACIAT dados de monitoramento de resíduos – PARA suspeitas de carcinogênese, teratogênese,

mutagênese, neurotoxicidade, desregulação endócrina

decisões internacionais de restrições ou banimento de produtos

alertas de organizações internacionais...

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Como resultado das reavaliações pode-se :

• manter o registro sem alterações;• manter o registro, mediante a necessária

adequação; • propor a mudança da formulação, dose ou método

de aplicação;• restringir a comercialização;• proibir, suspender ou restringir a produção ou

importação;• proibir, suspender ou restringir o uso; e• cancelar ou suspender o registro.

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• 25 Centros no Brasil • 16 Estados e DF• Reportando ao SINITOX-FIOCRUZ• Notificação on-line vía NOTIVISA

2007

AMPLIANDO E QUALIFICANDO a INFORMAÇÃO e a ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICAANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005 RENACIAT

Disque-Intoxicação: 0800 722 6001

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Fortalecendo as ações de Fiscalização

• Alterações não autorizadas nas formulações;

• Discrepâncias entre os produtos registrados e os produtos fabricados ou formulados;

• Falta de comunicação entre as áreas de registro e produção das empresas.

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Folha de São Paulo, 22 de março de 2010

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Quem são os responsáveis pela avaliação e vigilância dos agrotóxicos

Quem são os responsáveis pela avaliação e vigilância dos agrotóxicos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

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Desenvolve atividades sobre Agrotóxicos

• Registro: MAPA, ANVISA e IBAMA• Áreas diversas Ministério da Saúde: Plano Nacional de

Agrotóxicos, Rede Nacional de saúde do TrabalhadorPolítica Nacional de Toxicovigilância, Sinitox/Fiocruz, Linhas de pesquisa e capacitações.

• Ações dos Ministérios ( MAPA, MMA,MDA, MCT e MDS)

• Tema permanente e Resoluções dos Conselhos: Saúde, Segurança Alimentar, Meio Ambiente e Direitos Humanos

• Congresso Nacional: PLs e Subcomissões

• Programas e Ações de Estados e Municípios

• Mercosul, Convenções Internacionais e Acordos Bilaterais

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► RESULTADOS e RELATÓRIOS do PARA

http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► RENACIAT, NOTIVISA e SINITOX

http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► ATOS PUBLICADOS

http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htmExtrato + IAT + R/B e as Reavaliações

► PARECER TÉCNICO DE INDEFERIMENTO http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► FILA DE PROCESSOS

http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/pleitos/index.htm

PUBLICIDADE e INFORMAÇÃO

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DESAFIOS

• Coordenação de ações no âmbito do Ministério da Saúde para para atuação no controle dos agrotóxicos

• Fortalecimento da área regulatória

• Substituição de agrotóxicos mais perigosos pelos mais seguros para saúde e meio ambiente

• Atualizar procedimentos no âmbito da avaliação toxicológica

• Consolidar e desenvolver programas de monitoramento enquanto serviços. Qualidade de produtos, Resíduos em alimentos, água potável, solo, etc.

• Fortalecer e ampliar a vigilância epidemiológica de intoxicações

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Obrigado!Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Gerência Geral de Toxicologia

[email protected]

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/

agrotoxicos e toxicologia