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Seminário CONTAG
O papel do estado e da Sociedade e as ações
no Setor Saúde
Seminário CONTAG
O papel do estado e da Sociedade e as ações
no Setor Saúde
Luiz Cláudio MeirellesGerente Geral de Toxicologia
Brasília, 18/04/2012
Luiz Cláudio MeirellesGerente Geral de Toxicologia
Brasília, 18/04/2012
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência Geral de Toxicologia
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Porque avaliar e vigiar os agrotóxicosPorque avaliar e vigiar os agrotóxicos
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Lei 7.802/1989
Art. 3º: Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser
produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se
previamente registrados de acordo com as diretrizes e exigências dos
órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e
da agricultura.”
Decreto 4074/2002
Art 3º Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da
Saúde, no âmbito de suas respectivas áreas de competência monitorar os
resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal.
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Lei 7.802/89 - Agrotóxicos
• Produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
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Portaria nº 354 - Regimento Interno da – ANVISA
“Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA:
II - regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam
riscos à saúde humana na sua área de competência;
X - propor, acompanhar e avaliar as atividades de monitoramento dos
resíduos de agrotóxicos, componentes e afins, drogas veterinárias e outras
substâncias tóxicas em alimentos.
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Divisão do Mercado Mundial de Agrotóxicos em 2010(Total: 38,3 bilhões de dólares)
Fonte: Phillips McDougall / UIPP (2011)
Europa;10,6
Ásia;10
Brasil;7,3
Restante da América Latina;
1,1
América do Norte;7,9
África;1,4
27%
26%19%
3%
21%
4%
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Movimentação de Agrotóxicos2º semestre 2010 / 1º semestre de 2011
No. EmpresasInformaram
Produtos Informados
Produção(1000 ton produtos)
Vendas(1000 ton produtos)
Importação(1000 ton produtos)
Exportação(1000 ton produtos)
96 2.426 833 936 246 44
Fonte: ANVISA/Relatórios das Empresas (2º semestre 2010. e 1º semestre de 2011)
Total de 130 empresas cadastradas
Cerca de 12 mil intoxicações/ano, Sinitox/Fiocruz
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Como avaliar e vigiar os agrotóxicosComo avaliar e vigiar os agrotóxicos
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Gerência Geral de Toxicologia
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Metodologias internacionalmente aceitas
comparabilidade reprodutibilidade avaliação de end-points relevantes
Novos protocolos e a harmonização internacional
Revisão dos critérios da proposta de Resolução ANVISA
Avaliação e extrapolação de Experimentação estudos experimentais de curto e longo prazo em animais de laboratório
Critérios
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ATRAVÉS DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS em alimentos, água, solo.
Promove a saúde através do consumo de alimentos de qualidade e previne as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) secundárias à ingestão quotidiana de quantidades perigosas de agrotóxicos
“ Em nível mundial, as DCNT constituem um dos maiores problemas de saúde pública e a OMS prevê um aumento significativo dos óbitos por esta causa, de 15% entre 2010 e 2020.”
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PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS – PARA
Fornece subsídios à tomada de decisão no registro de agrotóxicos
Promove mudanças na organização dos serviços de saúde para
prevenção de agravos relacionados aos agrotóxicos
Restrição e banimento de agrotóxicos perigosos
Criação de rede de laboratórios para análise de resíduos
Criação de ferramentas informatizadas e bancos de dados
Desenvolvimento de ações de capacitação
Articulação entre atores federais e estaduais envolvidos na produção,
consumo e controle de agrotóxicos
Produção de documentos e pesquisas sobre os impacto dos agrotóxicos
na saúde
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Reavaliando agrotóxicos já autorizados
“Agrotóxicos: o registro é para sempre”
• Lei 7.802/89
“Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade”.
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Registro de agrotóxicos não possui prazo de validade ou de renovação. A Lei dos agrotóxicos prevê o procedimento
Subsídios para as reavaliações
dados epidemiológicos - RENACIAT dados de monitoramento de resíduos – PARA suspeitas de carcinogênese, teratogênese,
mutagênese, neurotoxicidade, desregulação endócrina
decisões internacionais de restrições ou banimento de produtos
alertas de organizações internacionais...
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Como resultado das reavaliações pode-se :
• manter o registro sem alterações;• manter o registro, mediante a necessária
adequação; • propor a mudança da formulação, dose ou método
de aplicação;• restringir a comercialização;• proibir, suspender ou restringir a produção ou
importação;• proibir, suspender ou restringir o uso; e• cancelar ou suspender o registro.
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• 25 Centros no Brasil • 16 Estados e DF• Reportando ao SINITOX-FIOCRUZ• Notificação on-line vía NOTIVISA
2007
AMPLIANDO E QUALIFICANDO a INFORMAÇÃO e a ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICAANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005 RENACIAT
Disque-Intoxicação: 0800 722 6001
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Fortalecendo as ações de Fiscalização
• Alterações não autorizadas nas formulações;
• Discrepâncias entre os produtos registrados e os produtos fabricados ou formulados;
• Falta de comunicação entre as áreas de registro e produção das empresas.
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Folha de São Paulo, 22 de março de 2010
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Quem são os responsáveis pela avaliação e vigilância dos agrotóxicos
Quem são os responsáveis pela avaliação e vigilância dos agrotóxicos
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Gerência Geral de Toxicologia
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Gerência Geral de Toxicologia
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Desenvolve atividades sobre Agrotóxicos
• Registro: MAPA, ANVISA e IBAMA• Áreas diversas Ministério da Saúde: Plano Nacional de
Agrotóxicos, Rede Nacional de saúde do TrabalhadorPolítica Nacional de Toxicovigilância, Sinitox/Fiocruz, Linhas de pesquisa e capacitações.
• Ações dos Ministérios ( MAPA, MMA,MDA, MCT e MDS)
• Tema permanente e Resoluções dos Conselhos: Saúde, Segurança Alimentar, Meio Ambiente e Direitos Humanos
• Congresso Nacional: PLs e Subcomissões
• Programas e Ações de Estados e Municípios
• Mercosul, Convenções Internacionais e Acordos Bilaterais
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► RESULTADOS e RELATÓRIOS do PARA
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► RENACIAT, NOTIVISA e SINITOX
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► ATOS PUBLICADOS
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htmExtrato + IAT + R/B e as Reavaliações
► PARECER TÉCNICO DE INDEFERIMENTO http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/informes.htm► FILA DE PROCESSOS
http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/pleitos/index.htm
PUBLICIDADE e INFORMAÇÃO
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DESAFIOS
• Coordenação de ações no âmbito do Ministério da Saúde para para atuação no controle dos agrotóxicos
• Fortalecimento da área regulatória
• Substituição de agrotóxicos mais perigosos pelos mais seguros para saúde e meio ambiente
• Atualizar procedimentos no âmbito da avaliação toxicológica
• Consolidar e desenvolver programas de monitoramento enquanto serviços. Qualidade de produtos, Resíduos em alimentos, água potável, solo, etc.
• Fortalecer e ampliar a vigilância epidemiológica de intoxicações
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Obrigado!Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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agrotoxicos e toxicologia