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ACIDENTE DO TRABALHO INDICE 1 - Introdução 9 - Comunicação do Acidente 2 - Conceito 10 - Investigação de Acidentes 3 - Causas de Acidentes 11 - Cadastro 4 - Fatores de Acidentes 12 - Estatísticas 5 - Determinação das Causas 13 - Custo do Acidente 6 - Predisposição à Acidentes 14 - Custeio 7 - Teoria de Hienrich 15 - Inspeção de Segurança 8 - Eliminação das Causas 16 - Prestações devidas pela Previdência Social INTRODUÇÃO Nas sociedades mais antigas, o homem já sofria acidentes enquanto trabalhava para prover as necessidades de sua subsistência. Todavia, esses acidentes só chamaram a atenção dos governantes quando, em virtude do seu elevado numero, adquiriram as dimensões de um problema social. Isto ocorreu após a Revolução Industrial resultante das descobertas de novas fontes de força, como o vapor e a eletricidade, provocando o aparecimento de grandes concentrações de trabalhadores em torno das empresas que empregavam grandes quantidades de mão-de-obra. Era uma situação bem diferente daquela que caracterizava a Idade-Media: artesãos realizando trabalho manual dentro de pequenas oficinas.

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Page 1: Acidente Do Trabalho Informações

ACIDENTE DO TRABALHO

INDICE

 1 - Introdução   9 - Comunicação do Acidente2 - Conceito 10 - Investigação de Acidentes3 - Causas de Acidentes 11 - Cadastro4 - Fatores de Acidentes 12 - Estatísticas5 - Determinação das Causas 13 - Custo do Acidente6 - Predisposição à Acidentes

14 - Custeio

7 - Teoria de Hienrich 15 - Inspeção de Segurança8 - Eliminação das Causas 16 - Prestações devidas pela Previdência Social 

INTRODUÇÃO 

Nas sociedades mais antigas, o homem já sofria acidentes enquanto trabalhava para prover as necessidades de sua subsistência. Todavia, esses acidentes só chamaram a atenção dos governantes quando, em virtude do seu elevado numero, adquiriram as dimensões de um problema social. Isto ocorreu após a Revolução Industrial resultante das descobertas de novas fontes de força, como o vapor e a eletricidade, provocando o aparecimento de grandes concentrações de trabalhadores em torno das empresas que empregavam grandes quantidades de mão-de-obra. Era uma situação bem diferente daquela que caracterizava a Idade-Media: artesãos realizando trabalho manual dentro de pequenas oficinas.

No século passado, o clamor contra as condições de vida do trabalhador cresceu a ponto de levar os homens públicos a pensarem no cerceamento da liberdade das partes na celebração do contrato de trabalho. Era o começo da intervenção do Estado no mundo do trabalho assalariado. Não era possível , no que tange ao acidente do trabalho, continuar adotando os princípios do direito clássico, para exigir do empregado acidentado a prova de que o patrão era o culpado. Na maioria dos casos essa prova não podia ser produzida ou o fato tivera como causa excludente a força maior ou caso fortuito.

Pouco a pouco, a legislação foi se modificando até chegar á teoria do risco social: o acidente do trabalho é um risco inerente à própria atividade

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profissional exercida em beneficio de toda a comunidade, devendo esta, por conseguinte, amparar a vitima do acidente. Não se cogita da responsabilidade deste ou daquele pelo acontecimento.

Através de um seguro social, o empregado é protegido quando incapacitado para o trabalho em virtude de um acidente.

Em nosso pais, tudo se passou mais ou menos da mesma maneira. Em 1919 tivemos a primeira lei estabelecendo que o empregado acidentado não precisava obter qualquer prova da culpa do patrão para ter direito à indenização.

Desde então não nos afastamos desse principio fundamental.

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO 

A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença.

Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença).

Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças.

Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.

Assim, as três situações apresentadas são representativas de acidente:

Na primeira, o operário estava transportando manualmente urna caixa contendo certo produto; em certo momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa), embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) ou lesão no trabalhador; nesse caso, ocorreu tão somente, perda de tempo.

Na segunda, a queda da caixa, embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material, pois este se danificou.

Na última, a queda da caixa é exemplificativa de acidente do qual resultaram, a lesão no homem, a perda do material e a conseqüente perda de tempo.

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E claro que a vida e a saúde humana tem mais valor do que as perda naturais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. Por exemplo, se a caixa ao cair atingir o pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causar-lhe uma lesão, teremos um acidente mais grave porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.

Diferença fundamental entre a definição legal e a técnica.

Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das conseqüências do acidente A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.

Do exposto, concluímos que devemos procurar evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deveremos evitar os acidentes sem lesão porque, se forem eliminados estes, automaticamente, estará afastado a quase totalidade dos outros. Por exemplo, se o trabalhador tivesse evitado que a caixa caísse no chão, ela não teria atingido o seu pé. Teria sido mais seguro e mais fácil evitar a queda da caixa, do que tirar o pé na hora em que caísse. Devemos lembrar ainda que estudos realizados no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude, de como já vimos, aqueles serem muito mais numerosos que estes.

A política governamental dos últimos anos, no sentido de dinamizar esforços de empresários e empregados e de atualizar a legislação trabalhista, em muito tem colaborado para a diminuição dos percentuais de acidentes do trabalho em relação à população trabalhadora do País.

Embora a prevenção de acidentes industriais vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influencia dos custos de qualquer programa na implantação ou , manutenção do mesmo.

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Em outras palavras, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.

Deve-se destacar que a prevenção de acidentes torna-se economicamente viável, a partir de um bom programa de prevenção de acidentes.

Um empregado acidentado, aposentado precocemente por incapacidade permanente, afeta indiretamente a toda a população pois é um a menos a colaborar no aumento da produção. Quanto mais especializada a sua função, mais caro se torna substituí-lo. Em síntese, ocorre uma redução na capacidade produtiva da nação e um aumento dos custos de treinamento da população economicamente ativa.

Restringindo-se o campo de estudo a uma empresa, a diminuição no numero de acidentes pode e deve levar a um aumento na produção, bem como a um custo menor, o que, inclusive, pode baixar o preço do produto final a nível de consumidor ou elevar o lucro do empresário

O empregado encontra na empresa inúmeros fatores de risco, que podem criar condições para a ocorrência de um acidente e conseqüente lesão.

Equipamentos elétricos, operações de soldagens, manuseio de líquidos combustíveis ou inflamáveis, veículos de transporte são exemplos desses riscos. Sua utilização de forma inadequada pode incapacitar ou até matar o elemento acidentado.

O primeiro passo na prevenção de acidentes e saber o que se entende por acidente do trabalho.

Sua definição legal diz que: Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária'. Tal definição pode ser encontrada no artigo 131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n0 2172 de 05 de março de 1997.

Também são igualados, para efeito de lei, os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho; as doenças do trabalho, constantes ou não de relações oficiais; os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho, estes sob certas condições. Para a legislação previdenciária, portanto, somente o acidente do trabalho que cause prejuízo físico ou orgânico é enquadrado como tal.

Analisando o problema do ponto de vista prevencionista qualquer ocorrência anormal que prejudique a produtividade já pode ser considerado um acidente. Se uma pilha de sacas de café, mal estocada, desabar e atingir

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um empregado, causando-lhe alguma lesão, temos caracterizado o acidente do trabalho legal. Se não atingir nenhum empregado e apenas tivermos perda de tempo para recolocar o material em seu respectivo local, do ponto de vista prevencionista o acidente do trabalho também ocorreu.

En outras palavras, qualquer ocorrência não programada, que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.

CAUSAS DE ACIDENTES 

Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes:

1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos.

2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano.

3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades, etc.

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Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes.

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente. Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho).

Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos.

Existe então a necessidade do envolvimento de profissionais de outras áreas, principalmente de Ciências Humanas para se obter uma evolução neste setor.

Até o presente momento, nenhuma das máquinas construídas, nenhum dos produtos químicos obtidos por síntese e nenhuma das teorias sociais formuladas alterou fundamentalmente a natureza humana. As formas de comportamento, que devem ser levadas em consideração no esforço de prevenir atos inseguros, deverá ser analisadas de modo bastante abrangente.

No treinamento de integração baseado na função a ser desenvolvida pelo novo empregado ou na reciclagem dos funcionários mais antigos, deverá ser reforçado o conhecimento das regras de segurança, instruções básicas sobre prevenção de incêndio e treinamento periódico de combate ao fogo, informações sobre ordem e limpeza, cor na segurança do trabalho, sinalização, cursos de primeiros socorros, levantamento, transporte e manuseio de materiais, integram uma política de segurança, visando a diminuição dos acidentes causados por atos inseguros. Sendo a segurança do trabalho basicamente de caráter prevencionista, recomenda-se, ainda, uma pesquisa bibliográfica, no sentido de identificar possíveis riscos no processo de produção, antes mesmo que ocorram acidentes, isto é, a simples analise de risco ou estatística , mesmo que não acuse nenhum acidente, deve ser encarada como mais um subsidio para a prevenção de acidentes e eliminação de causas..

A ocorrência de uma única morte, além da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.

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Risco, Acidente e Lesão

Toda pessoa está sujeita pelo menos a três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem todas as pessoas. Em seguida na sua qualidade de trabalhador, está sujeito ao risco especifico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, o risco genérico se agrava pelo fato ou pelas condições de trabalho - donde um risco genérico é agravado. Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito, na viagem de ida de casa para o trabalho, e vice-versa, constitui um risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O "pastilheiro", que passa o dia sobre o andaime, expõe-se durante o verão, ao risco genérico, mas agravado por sofrer os efeitos da insolação. Para determinarmos os riscos específicos de uma indústria é necessário verificar as condições e os métodos de trabalho da indústria. Isto é importante porque, ás vezes, encontramos duas fábricas de produtos iguais que apresentam processos de fabricação diferentes e por sua vez riscos específicos diversos.

Em alguns casos, ainda existe uma má compreensão do que seja um acidente. A expressão acidentes "grandes" ou "pequenos", presta-se à confusão. Em muitos casos, estes termos são erradamente empregados para designar lesões graves ou leves. Quando os termos acidente e lesão são assim confundidos, além de poder-se supor facilmente que nenhum acidente seja de importância nos conduz a erro quando da fase do reconhecimento das causas do acidente. Lesão é o ponto de partida para descobrir o tipo de acidente ocorrido.

O reconhecimento e a caracterização das causas podem ser simples, como no caso de um degrau quebrado de uma escada ou complexo quando se trata de determinar a causa ou as causas de uma seqüência, em cadeia, que originaram o acidente, cada uma delas relacionada a outra. De uma maneira geral pode-se dizer que na maior parte dos casos, os acidentes são ocasionados por mais de uma causa.

 

FATORES DE ACIDENTES 

Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o

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acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.  

Agente da Lesão

Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.

 

Condição insegura

Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.

Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não.

A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura.

Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:

o proteção mecânica inadequada;

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o Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;

o Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);

o Iluminação inadequada ou incorreta;

o Ventilação inadequada ou incorreta.

 

Ato inseguro Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns:

o Levantamento impróprio de carga (com o esfor~o desenvolvido a custa da musculatura das costas);

o Permanecer embaixo de cargas;

o Permanecer em baixo de cargas suspensas;

o Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;

o Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;

o Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;

o Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;

o Operação de máquinas a velocidades inseguras;

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o Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);

o Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.

 

Acidente-tipo A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:

o Batida contra..: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.

o Batida por...: nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.

o Queda de objetos: esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado.

Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas. Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.

o Quedas da pessoa: a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras

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evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.

o Prensagem entre ..: é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.

o Esforço excessivo ou "mau jeito ": nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.

o Exposição à temperaturas extremas: são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.

o Contato com produtos químicos agressivos: a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.

o Contato com eletricidade: as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.

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o Outros acidentes-tipo: como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes.

O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil. Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática. A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado. Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do

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relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.  

Fator pessoal inseguro É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis. Os fatores pessoais mais predominantes são:

o atitude imprópria (desrespeito às instruções,

o má interpretação das normas,

o nervosismo,

o excesso de confiança,

o falta de conhecimento das práticas seguras

o incapacidade física para o trabalho.

 

DETERMINAÇÃO DAS CAUSAS 

Os cinco fatores relatados são de suma importância na determinação das causas do acidente. Ocorrem eles em determinada seqüência, para determinar o resultado final.

O melhor método de por em prática a análise das causas de um acidente com a finalidade de prevenção, reside na utilização dos fatores como guia de análise das condições de trabalho, e determinação das fontes de acidentes, de modo a permitir a adoção de medidas preventivas. Isso pressupõe, a identificação de cada agente para o competente levantamento das causas de acidente. Resumindo podemos dizer que na determinação da causa devemos levar em conta: fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro e fatores materiais que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho e que originam a condição insegura; os dois fatores se encadeiam o que nos leva a dizer que o acidente resulta do ato mais condição insegura.

 

Impropriedade do termo "Descuido"

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O descuido foi e continua sendo apresentado como a maior causa de acidentes do trabalho. Em vários levantamentos de acidentes com perda de tempo, examinados, tivemos oportunidade de constatar que as causas mais freqüentes dos acidentes investigados eram o descuido, a falta de atenção, a distração e outras mais, nenhuma porém, relacionada a condições inseguras.

Sem dúvida, o caminho mais fácil a seguir numa análise de acidentes, seria atribuir ao descuido do operário a ocorrência do acidente.

Devemos lembrar que como o "descuido" não e uma causa direta de acidentes devemos procurar as causas reais, ou mais diretas, que podem resultar em um ato inseguro.

Em geral iniciamos nossa investigação, pelas conseqüências da lesão, tais corno cortes, queimaduras, escoriações, fraturas ósseas, choque, etc. Estes são os resultados de acidentes, não causas. A seguir, passamos para o tipo de acidente, tal como estudamos anteriormente.

Então procuramos quaisquer condições inseguras que possam ter sido inteira ou parcialmente responsáveis pelo acidente. Estas poderiam ser: impropriedade dos anteparos das máquinas ou transmissões; equipamento defeituoso; arranjo físico perigoso; iluminação deficiente; etc.

Também procuramos quaisquer atos inseguros que possam ter procedido o acidente, tais como:

o Falta de uso de equipamento de segurança;

o Uso do equipamento de modo incorreto;

o Execução da tarefa sem autorização;

o Trabalho a uma velocidade insegura;

o Uso de equipamento defeituoso;

o Carregamentos de risco;

o Postura inadequada;

o Conserto ou lubrificação de maquinaria em movimento;

o Brincadeiras;

o Dispositivos de segurança tornados inoperantes.

Concluímos dizendo que o termo descuido não deve ser empregado com referência à causa de um ato inseguro ou de um acidente. Devemos procurar a causa real entre as atitudes falhas.

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PREDISPOSIÇÃO A ACIDENTES 

É conhecido o fato de que certos operários sofrem muito mais acidentes que outros, seja porque trabalham em locais que oferecem maiores riscos, seja porque são elementos descritos como "predispostos a acidentes".

Como o termo predisposição para fim de estudo das causas de acidentes é perigoso, confuso e pode nos induzir a concluir que na prática a maioria dos trabalhadores sofrem pouco acidentes, enquanto uma pequena minoria é: responsável por um grande número deles.

Environ Hirschfeld e R. C. Behon, especialistas em segurança do trabalho, estudaram uma série de 500 casos de acidentes e lesões onde incluíram somente pacientes que foram entrevistados por psiquiatras por um tempo que variou de 2 a 20 horas. Entre os aspectos interessantes observados ressaltam os seguintes:

o Na ocasião do acidente, muitos operários especializados e experientes fizeram repentinamente coisas que não faria um novato;

o Freqüentemente várias regras de segurança foram infringidas simultaneamente;

o Enquanto o esforço de autodestruição se processava, alguns operários mandavam embora do local colegas que ali estavam para protege-los;

o Um sentido de previsão dos fatos foi observado - freqüentemente as vítimas relataram que "haviam dito" ao supervisor ou as suas esposas que uma tragédia estava por ocorrer.

Estes fatos quando repetidos por muitas vítimas de acidentes, parecem ter algum significado. Deste estudo concluíram que um processo psicológico estava em evolução há algum tempo antes que o acidente tivesse lugar. Segundo Selling, essa chamada "predisposição a acidentes" na realidade não existe, mas ela encobre as suas causas que são os fatores pessoais, e que em ordem decrescente de importância são:

o Deficiências físicas (principalmente órgãos do sentido)

o Deficiências psico-fisicas

o Deficiências mentais e nervosas

o Preocupações com outros problemas.

o Insatisfação com o trabalho da empresa

o Atitude contrária à segurança.

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Como podemos notar, a complexidade deste problema faz com que ele seja transferido da segurança para a medicina, depois para a psicologia e finalmente considerações sociológicas.

   

TEORIA DE HEINRICH 

Entre os vários estudos desenvolvidos no campo da segurança do trabalho, nós encontramos a teoria de Heinrich. O que nos diz a teoria de Heinrich? Nos mostra que o acidente e consequentemente a lesão são causados por alguma coisa anterior, alguma coisa onde se encontra o homem, e todo acidente é causado, ele nunca acontece. E causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a segurança do trabalhador, portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem o fator principal na causa dos acidente.

Heinrich imaginou, partindo da personalidade, demonstrar a ocorrência de acidentes e lesões com o auxilio de cinco pedras de dominós; a primeira representando a personalidade; a segunda as falhas humanas, no exercício do trabalho; a terceira as causas de acidentes (atos e condições inseguras); a quarta, o acidente e a quinta, as lesões

o Personalidade: ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Esta se formou através dos anos, por influência de fatores hereditários e do meio social e familiar em que o indivíduo se desenvolveu. Algumas dessas características (irresponsabilidade, irrascibilidade, temeridade, teimosia, etc.) podem se constituir em razões próximas para a prática de atos inseguros ou para a criação de condições inseguras.

o Falhas humanas: devido aos traços negativos de sua personalidade, o homem seja qual for a sua posição hierárquica, pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas de acidentes.

o Causas de acidentes: estas englobam, como já vimos, as condições inseguras e os atos inseguros.

o Acidente: sempre que existirem condições inseguras ou forem praticados atos inseguros, pode-se esperar as suas conseqüências, ou seja, a ocorrência de um acidente.

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o Lesões: toda vez que ocorre um acidente, corre-se o risco de que o trabalhador venha a sofrer lesões, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões.

 Desde que não se consegue eliminar os traços negativos da personalidade, surgirão em conseqüência, falhas no comportamento do homem no trabalho, de que podem resultar atos inseguros e condições inseguras, as quais poderão levar ao acidente e as lesões, quando isso ocorrer, tombando a pedra "personalidade" ela ocasionará a queda, em sucessão de todas as demais.(Veja figura abaixo)

 Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade de todos que trabalham, de tal sorte a evitar as falhas humanas no trabalho deve-se procurar eliminar as causas de acidentes, sem que haja preocupação em modificar a personalidade de quem quer que seja, para tanto, deve-se buscar a eliminação tanto das condições inseguras, apesar da avareza, do desprezo pela vida humana ou quaisquer outros traços negativos da personalidade de administradores ou supervisores como também, deve-se procurar que os operários, apesar de teimosos, desobedientes, temerários, irascíveis, não pratiquem atos inseguros, o que se pode conseguir através da criação nos mesmos, da consciência de

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segurança, de tal sorte que a prática da segurança, em suas vidas, se transforme em um verdadeiro hábito.

 

  

Eliminadas as causas de acidentes administradores, supervisores e trabalhadores continuarão, cada um com a sua personalidade, de que resultarão falhas no comportamento no trabalho, mas o acidente e as lesões não terão lugar.  

  

 

ELIMINAÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES

 

Tendo em vista que as causas de acidentes se devem a falhas humanas e falhas materiais a prevenção de acidentes deve visar:

o a eliminação da prática de atos inseguros

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o a eliminação das condições inseguras.

Os primeiros, poderão ser eliminados inicialmente através de seleção profissional e exames médicos adequados e posteriormente através da educação e treinamento e as segundas, através de medidas de engenharia que garantam a remoção das condições de insegurança no trabalho. Nesse particular, convém lembrarmos da "Regra EDE", relativa aos problemas de segurança do trabalho: "E" (engenharia, medidas de ordem técnicas); "D" (disciplina, medidas que visam que os métodos de trabalho seguro sejam devidamente observados); "E" (educação, o ensino da segurança a todo o pessoal), deve convencer a administração a corrigir as condições inseguras reveladas pela "engenharia", instalar e subvencionar um programa de segurança, treinar os trabalhadores, obter seu apoio para o programa e conquistar a cooperação de todos os supervisores. "A segurança do trabalho não é somente um problema de pessoal, mas envolve uma engenharia, um conhecimento de legislação específica, cujo sucesso é função direta da habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores".  

Comunicação do Acidentes 

1 – Conceito 2 – Comunicação do acidente 3 – Acidente sem afastamento 4 – Acidente com afastamento

Comunicação do Acidente   

Conceito

  Como ponto de partida para qual quer estudo de Prevenção de Acidentes, necessário se faz definir o que seria o acidente do trabalho. Legalmente, a definição é dada pelo Decreto n0. 2.172, de 05 de março de 1997, no "Regulamento dos Benefícios de Previdência Social.

"Art. 131 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte a perda ou redução da capacidade permanente ou temporária.

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Pode-se notar, portanto, que a legislação especifica "exercício do trabalho a serviço da empresa", e, mais ainda, que esse acidente cause incapacidade para o trabalho ou a morte do empregado.

Há casos, porém, de acidentes que, embora não se enquadrem na definição de acidentes do trabalho, podem ser encarados como tal:

"I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante do anexo v;

II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou a perda, ou a redução da capacidade para o trabalho;

III - a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área medica, no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo empregado no local e horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro motivo de disputa relacionada com o trabalho;

c) ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação ou incêndio;

f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado

d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

e) no percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo do trabalho.

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Para a Segurança do Trabalho, o acidente do ponto de vista prevencionista ocorre sempre que um fato não programado modifica ou põe fim a realização de um trabalho, o que ocasiona sempre perda de tempo. Outras conseqüências podem advir, tais como danos materiais (aos equipamentos, produtos fabricados, etc.) e lesões (ao operador e/ou colegas próximos ao local).

 

Comunicação do acidente 

A esquematização do sistema de comunicação de acidentes será elaborada a partir das conseqüências do acidente, que podem ser classificadas em:

1. sem lesão;

2. lesão leve (acidente sem afastamento) ;

3. lesão incapacitante (acidente com afastamento).

  Essa classificação é feita no sentido de facilitar o entendimento. A Associação Brasileira de Normas Técnicas editou uma norma de cadastro de acidentes (NB-18) em 1958, a qual já passou por duas reformulações, em 1967 e 1975, as quais não tem caráter legal apenas normativo. Os conceitos aqui apresentados envolvem não só uma compilação dessa Norma mas também aspectos legais. Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão já ocasiona perda de tempo para normalização das atividades podendo ocasionar ainda, danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da Previdência Social quando não ha lesão que ocasione o afastamento do trabalhador, se este retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, no horário normal. O acidente sem afastamento seria aquele que o acidentado, embora tenha sofrido uma lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, em seu horário regulamentar de entrada. Ocorrido o acidente e não acontecendo o retorno do acidentado ao trabalho no mesmo dia ou dia seguinte de trabalho, no horário normal, passamos a considerar esse acidente como acidente com afastamento, cuja conseqüência é uma incapacidade temporária total, ou uma incapacidade permanente parcial ou total, ou mesmo a morte do acidentado.   Esquematizando, os acidentes com lesão ou perturbação funcional compreendem: Acidente :

Sem afastamento

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Com afastamento

Comunicação do acidente 

Acidente sem afastamento

Comunicação do acidente 

Acidente com afastamento 

É o acidente que provoca a:

incapacidade temporária

incapacidade parcial

incapacidade total.

 

Incapacidade temporária

É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente

Incapacidade parcial  

É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente:

Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo.

Incapacidade total  

É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente

Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.

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A comunicação de acidentes será tanto mais complexa quanto mais grave for a sua conseqüência. Os acidentes que não ocasionam lesão (como a simples queda de um fardo de algodão da respectiva pilha) tornam-se importantes pela possibilidade de que, no caso do exemplo citado, havendo repetição do fato, o fardo pode atingir algum operário. De verão , portanto , ser estudadas as causas dessa queda para evitar fatos semelhantes, acionando-se o encarregado do setor, o chefe do departamento e o Serviço Especializado de Segurança do Trabalho, quando houver, ou então a CIPA. No caso de um acidente sem afastamento, com uma lesão leve portanto, alem dos elementos citados anteriormente também o enfermeiro ou médico será envolvido

Quando em virtude do acidente ocorre lesão ou perturbação; funcional que cause incapacidade temporária total, incapacidade permanente parcial ou total, ou a morte do acidentado, as providencias a serem tomadas quanto à sua comunicação no âmbito da empresa são:

a) da própria vitima ou de colegas ao encarregado do setor (normalmente oral);

b) do encarregado do setor ao chefe do departamento (normalmente oral )

c) do chefe de departamento à direção da empresa e ao departamento de segurança (por escrito).

A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente do Trabalho. (ver anexo 1)

Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma serie de informações, tais como:

- Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição.

- Natureza do acidente sofrido.

- Condições.

- Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas.

- Tempo decorrido entre o início do trabalho e a hora do acidente.

- Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado.

Se doença profissional , quais os empregadores acometidos anteriormente nos ltimos dois anos.

Observações: O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais , e quando ocorrer a morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.

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O sistema de comunicação de acidentes, portanto, difere de acordo com as conseqüências.  

  

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES 

As peculiaridades inerentes a cada industria, tais como espaço físico, produto fabricado, processo, tipo de máquinas e equipamentos, características socio-economicas da região onde se localiza essa industria, etc., podem criar riscos de acidentes de difícil detecção.

Em casos de acidentes do trabalho, somente uma investigação cuidadosa, isto é, uma verificação dos dados relativos ao acidentado (comportamento, atividade exercida, tipo de ocupação data e hora do acidente), possibilita a descoberta de determinados riscos.

Temos, então, determinada outra atividade de prevenção de acidentes, baseada não só em conhecimentos teóricos, mas também na descoberta de novos riscos e soluções, com base na capacidade de dedução e/ou indução. A partir da descrição do acidente, de informações recolhidas junto ao chefe de seção ou encarregado, de um estudo do local do acidente, da vida pregressa do acidentado, poderá o responsável pela investigação determinar causas do acidente que originem uma nova atividade para o Serviço de Segurança; podemos investigar. por exemplo, a possibilidade de problemas psicológicos levaram o trabalhador a se acidentar. Surge, então, a figura do assistente social, do psicólogo, entre outros, para, em conjunto com o Serviço de Segurança, desenvolver um novo programa de prevenção de acidentes. A seguir, damos exemplo de uma ficha de investigação de acidentes.

 

 

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES 

SETOR:_____________________________________________________________________________

NOME DO ACIDENTADO: ______________________________________________________________

IDADE:__________ TEMPO DE EMPRESA: _________________________________________________

OCUPAÇÃO: _______________________________ TEMPO NA FUNÇÃO: _______________________

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SERVIÇO EXECUTADO POR OCASIÃO DO ACIDENTE_______________________________________ ____________________________________________________________________________________

 O EMPREGADO FOI ORIENTADO ATRAVÉS DA ANÁLISE DE RISCO DO TRABALHO - SIM (  )   NÃO (  )

O EMPREGADO JÁ ACIDENTOU-SE  ANTERIORMENTE: _________________________________ __________________________________________________________________________  

 DADOS DO ACIDENTE

LOCAL DA OCORRÊNCIA: ______________________________________________________

TESTEMUNHAS:

NOME ______________________________________________________________________

NOME ______________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: ______________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________  

 INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTADO: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

                                                              ____________________________ DATA ____/____/____                                  ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

  MEDIDAS RECOMENDADAS:___________________________________________________

________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________  

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                                                           ______________________________________  DATA: ____/____/____                               ASSINATURA DO RESP. PELA SEGURANÇA

     

 

ANALISE DAS CAUSAS DO ACIDENTE    

Agentes da Lesão

1. Pisos escadas, andaimes, etc 2. Instalações elétricas 3. Ferramentas manuais 4. Ferramentas portáteis motorizadas 5. Transportadores - gravidade, correias, roletes 6. Empilhadeiras, veículos de carga ou passageiros (internos) 7. Equipamentos sob pressão 8. Exaustor, ventilador, etc 9. Maquinas 10. Material em processo 11. Aerodispersoides (poeira, vapor, etc.) 12. Produtos químicos 13. Radiações 14. Temperaturas extremas 15. Outros:  

 

 FALHAS TÉCNICAS ENCONTRADAS

1. Proteção deficiente ou inadequada nas maquinas 2. Defeito na maquina ou no equipamento 3. Espaço físico deficiente 4. Localização inadequada 5. Iluminação inadequada 6. Armazenagem inadequada 7. Maquina ou equipamento sem proteção 8. Falta de EPI 9. Falta de sinalização 10. Outros  

ATOS INSEGUROS ENCONTRADOS 1. Não utilização do EPI . 2. Neutralização ou retirada do dispositivo de segurança

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3. Utilização de ferramenta inadequada ou defeituosa 4. Manipulação de carga incorreta 5. Armazenamento contrário ás normas de segurança 6. Manipulação incorreta de produtos químicos 7. Desobediência à sinalização 8. Operação de empilhadeiras e afins sem habilitação ou autorização 9. Brincadeira ou negligência l0. Utilização de roupa inadequada (ou Pertences) 11. Outros

 

ACIDENTE - TIPO  

  1. Batida por   2. Batida contra   3. Prensagem entre   4. Quedas de mesmo nível   5. Quedas de nível elevado   6. Quedas de objetos   7. Contato com produtos químicos   8. Contato com eletricidade   9. Contato com temperaturas extremas 10. Esforço excessivo ou de mau jeito

 

  

Cadastro de Acidentes 

A manutenção de um cadastro de acidentes, com informações, relativas aos acidentes adequada mente selecionados, permitirá não apenas avaliar os resultados alcançados pela organização de segurança, mas também orientar sobre quais as medidas de prevenção que se fazem necessárias ou que devem ser a dotadas em caráter prioritário.

Qualquer acidente é um acontecimento inesperado ou não. Quando um trabalhador se acidenta, poderá ocorrer uma lesão. Esta lesão, conseqüência do acidente, por si só constitui uma prova de que algum risco, ou alguma combinação de risco, não foi adequadamente corrigido. Portanto, uma série de lesões ocorridas em qualquer indústria ou em qualquer atividade industrial constitui o único indicio de segurança aplicável aquela indústria ou aquela atividade. Um número excessivo de lesões constitui a prova de que o trabalho não está sendo realizado dentro das condições de segurança. A perfeição em matéria de segurança poderia somente ser lograda se o trabalho sempre fosse executado e nunca ocorresse um

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acidente. Contudo, para podermos aplicar uma medida com relação às lesões ocorridas, com a finalidade de determinarmos o grau de segurança alcançado, torna-se necessário saber com que freqüência ocorrem e a gravidade daquelas lesões.    

Avaliação dos Resultados 

A maneira usual para a verificação das condições de nossas indústrias em relação a prevenção de acidentes é através do cadastro de acidentes. Além do mais, o cadastro serve para:

- avaliar se o programa de segurança está sendo bem orientado e bem conduzido.

- avaliar se os gastos feitos com o programa estão sendo compensado.

- criar interesse na prevenção de acidentes.

- determinar as fontes principais dos acidentes.

- fornecer informação sobre os atos e condições inseguras.

Nota: com o aumento dos conhecimentos aumenta-se o interesse. Em conseqüência, dever-se-á fazer um amplo uso do cadastro em:

- informação á diretoria.

- informações aos supervisores reuniões de segurança.

- reuniões de C.I.P.A.

- organização de concursos.  

  

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

As estatísticas de acidentes não são compiladas unicamente com fins de investigação e estudo da prevenção dos acidentes. Embora seja esta a razão principal, também é importante que todos os interessados conheçam devidamente qual a situação existente no tocante aos acidentes, para alertá-los e estimular seu interesse, ajudando-os a adquirir a consciência da segurança.

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Para esses elementos pode ser conveniente apresentar os dados estatísticos não somente em cifras, mas também em forma gráfica, que indiscutivelmente chama-se melhora atenção que os números. Num país como o nosso, em que grande parte da população é desprovida de preparo adequado, a publicação de figuras que exponham informações sobre os acidentes e seus efeitos resulta em arma de grande eficácia para convencer os trabalhadores sobre a importância de sua segurança. As figuras que se seguem contém exemplos de representação gráfica de estatística de acidentes.

A CIPA, de acordo corn a NR-5 da Portaria no 3214/78, e obrigada a preencher uma ficha com dados sobre o acidente (ver anexo II). Essa ficha deverá ser aberta quando da ocorrência de acidente com afastamento e será discutida em todas as reuniões até que as medidas propostas para evitar repetição do acidente tenham sido alotadas.

Ao tomar conhecimento da ocorreria o Departamento de Segurança deverá providenciar a investigação do acidente. Um elemento do Departamento dirigir-se-a ao local onde fará uma inspeção detalhada e colherá depoimentos dos operários da seção e, posteriormente, do encarregado. Quando houver vítima, esta deverá também descrever o ocorrido.

A descrição do acidente e a identificação de suas causas serão apresentadas pelo encarregado da investigação ao Departamento de Segurança, que verificará a conveniência de alguma medida já adotada em caráter provisório e procurara encontrar as soluções mais cabíveis.

Qualquer programa de Segurança deve incluir métodos de controle e avaliação dos resultados. A reunião das informações e dados relativos as ocorrências, a partir dos diversos formulários, tais como a Ficha de Comunicação de Acidentes (CAT) Ficha de Investigação de Acidentes e Ficha de Inspeção de Segurança, possibilita a fixação das metas e objetivos.

Para um resumo dos acidentes em tabelas e gráficos que possibilitem controle e avaliação mais rápidos e precisos, podem ser estimados resumos periódicos, por exemplo, mensais e anuais. Em termos gerais, considera-se o ano estatístico de 1o de janeiro a 31 de dezembro e o mês estatístico do 1o

ultimo dia desse mês.

Vários coeficientes e taxas podem ser utilizados. Os índices citados a seguir são os mais comuns, e embora alguns autores critiquem uns em defesa de outros, acreditam que todos são válidos em termos estatísticos.

Aspectos LegaisA Portaria n.º 32, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, de 29 de novembro de 1968, no seu artigo 8, letra 1 diz que a

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C.I.P.A. deve analisar as estatísticas que deverão constar de atas das reuniões.

O artigo 16 da referida Portaria diz que das estatísticas deverão constar os seguintes dados:

1. Número de empregados. 2. Número de acidentes, com perda de tempo ocorrido no mês. 3. Número de dias perdidos com os acidentes. 4. Número de homens-horas trabalhadas. 5. Coeficiente de Freqüência 6. Coeficiente de Gravidade.

Parágrafo único: Os dias debitados serão calculados de acordo com a tabela anexa à Portaria.

O art.17 menciona que as estatísticas que acompanharem a documentação a ser enviada mensalmente às Delegacias Regionais do Trabalho obedecerão ao Modelo B.

Visto isso, devemos enumerar com exatidão, as lesões que se incluirão na determinação do grau de segurança de qualquer indústria. Incluiremos o acidente sem afastamento ou aquele com afastamento? A prática corrente é a de incluir, apenas os acidentes com lesões e entre estes, somente os chamados acidentes com afastamento.

Vários coeficientes e taxas podem ser utilizados. Os índices citados a seguir são os mais comuns, e embora alguns autores critiquem uns em defesa de outros, acreditam que todos são válidos em termos estatísticos.

Basicamente, são utilizados dois coeficientes: de freqüência, que nos dá idéia do número de acidentes, e o de gravidade, quenos dá idéia da extensão das lesões sofridas pelos trabalhadores. Para possibilitar comparações entre diversos períodos de tempo ou entre diversas empresas, os dados obtidos sobre os acidentes do trabalho são considerados em relação como tempo de exposição ao risco dos empregados da empresa ou a soma das horas efetivamente trabalhadas. Assim, temos:

Coeficiente de Freqüência (C. F.)

Suponhamos duas fábricas; uma que chamaremos de A e outra de B. No ano passado, 10 trabalhadores se acidentaram na fábrica A e 20 na B. Qual das duas fábricas teve uma proporção mais alta de acidentados? A fábrica B? Mas suponhamos, que na fábrica A trabalhem 100 pessoas e na B um número duas vezes maior. Cada fábrica, portanto, teve o mesmo número de acidentados para cada 100 trabalhadores. Mas, suponhamos agora que a fábrica A trabalhe 40 horas por semana e a fábrica B 44 horas. Isso, nos faz concluir, que em termos de prevenção de acidentes, a B é melhor do que a A, já que cada operário trabalhando mais horas, a exposição ao risco é maior.

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Assim, com o objetivo de podermos fazer urna verdadeira comparação das lesões ocorridas na fábrica A e na fábrica B durante um mesmo período (ano passado) devemos levar em consideração o total de homens-horas trabalhadas (H.H.T.) em cada fábrica, no mesmo período. Isto se logra por meio do chamado coeficiente de freqüência. O coeficiente de freqüência (C. F.) expressa o número de acidentes com perda de tempo (a.c.p.t.) ocorridos em um milhão de horas-homens trabalhadas. Este é o número padrão adotado para possibilitar a comparação entre coeficientes de empresas que possuem diferentes números de empregados.

A expressão do coeficiente de freqüência é:

C. F. = _x_ x 106               Y

onde x: número de a.c.p.t.

y: número de H.H.T.

Se na fábrica A, citada no caso acima, ocorreram 10 acidentes com perda de tempo, no ano passado e, se foram trabalhadas 200.000 horas-homens durante o ano, obtemos, aplicando a f6rmula:

C.F. = _ 10__ x 106 = 50,00             2 x105

Isto significa, que durante o ano os trabalhadores da fábrica A sofreram lesões que provocaram uma perda de tempo à razão de 50, por cada milhão de horas que trabalharam.

O coeficiente de freqüência indica apenas a quantidade de acidentes, mas não indica a gravidade das lesões. Assim por exemplo, numa empresa pode ter havido 50 acidentes com lesões de pequena importância, enquanto que numa outra empresa poderia ter havido apenas 5 acidentes com perda de falanges e perda de visão de um olho.

Portanto, como o número de acidentes não expressa realmente a gravidade dos acidentes, torna-se necessário levantar o coeficiente de gravidade.

Coeficiente de Gravidade (C.G.)

O coeficiente de gravidade, representa a perda de tempo resultante dos acidentes em número de dias, ocorridos em um milhão de horas-homens trabalhadas. A gravidade das lesões é, dessa forma, medida pelos dias de trabalho perdidos pelos trabalhadores, em decorrência de acidentes. Aos dias efetivamente perdidos pelo acidentado que sofreu lesão, incapacitado permanentemente, somam-se os dias debitados correspondentes à lesão. A expressão do coeficiente de gravidade é:

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C.G. = (a + b) x10 6                   y onde:

a = número de dias perdidos b = número de dias debitados y = número de H.H.T.

Se no caso da fábrica A, as 10 lesões provocaram um total de 200 dias perdidos, obteremos empregando a expressão de coeficiente de gravidade:

C.G. = 200 x 10 6 = 1.000               2 x105

Isto é, o tempo perdido devido aos acidentes ocorridos na fábrica A, no ano passado, foi de 1.000 dias para cada 1.000.000 horas trabalhadas. Supondo-se que cada trabalhador, trabalhou 2.000 horas por ano, a média de tempo perdido foi de 2 dias por homem, por ano.

Não devemos nos esquecer, que nesse exemplo, não levamos em consideração as incapacidade permanentes. É óbvio, que quando figura uma incapacidade permanente, como por exemplo perda de um dedo, perda de um olho, a perda real de tempo enquanto a lesão cicatriza, não constitui urna medida exata da gravidade. Para sanar esse problema, adota-se a chamada "tabela de dias debitados" que é um dos anexos da Portaria DNSHT - 32, de 29 de novembro de 1968.

Tabelas de Dias DebitadosA tabela de dias debitados permite a comparação de redução de capacidade devido ao acidente. Representa uma perda econômica, tendo a vida média do trabalhador, sido estimada em 20 anos ou 6.000 dias. E usada internacionalmente e foi organizada pela "Internacional Association of Industrial Accident Bord and Comissions".

Se no nosso exemplo incluirmos uma lesão da qual resultou a perda de 2 dedos da mão, a carga correspondente é de 750 dias, os quais acrescidos à perda de tempo proveniente das 9 lesões restantes, que eqüivalem a 180 dias, nos dá um total de 930 dias, e o coeficiente de gravidade será:

C.G. = (180 + 750) x 106 = 4.650                 2 x 105

COEFICIENTE DE GRAVIDADE

Expressa a perda de tempo (dias perdidos + dias debitados) por um milhão de homens-horas trabalhadas.

FORMULA

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C = (dias perdidos + dias debitados) x 1.000.000            número de homens-horas trabalhadas

Tabela de Dias DebitadosA tabela de dias debitados é uma tabela utilizada com o fim exclusivo de permitir a comparação da redução da capacidade resultante dos acidentes entre Departamento de uma mesma Empresa, entre diversas Empresas e entre Empresas de países que adotem a mesma tabela. A perda de tempo constante da tabela representa uma perda econômica tendo por base a vida média ativa do trabalhador, estimada em 20 anos ou 6.000 dias.

A tabela, que constitui o Anexo 1 da Portaria 32/68, é usada internacionalmente e foi organizada pela "International Association of Industrial Accident Bord and Commission".

TABELA DE DIAS DEBITADOS  

                                                   NATUREZA

AVALIAÇÃO PERCENTUAL

    DIAS DEBITADOS

 Morte                     100         6.000

Incapacidade total e permanente  100        6.000

Perda da visão de ambos os olhos                       100        6.000

Perda da visão de um olho                        30        1.800

Perda do braço acima do cotovelo                        75        4.500

Perda do braço abaixo do cotovelo                        60        3.600

Perda da mão                        50        3.000

Perda do 1º quirodátilo (Polegar)                        10           600

Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo)                         5           300

Perda de dois outros quirodátilos  (dedos)                  12 1/2           750

Perda de tres outros quirodátilos  (dedos)                        20        1.200

Perda de quatro outros quirodátilos  (dedos)                        30        1.800

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo)                        20        1.200

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos (dedos)                        25        1.500

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos (dedos)                   33 1/2        2.000

Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos (dedos)

                       40        2.400

Perda da perna acima do joelho                        75        4.500

Perda da perna, no joelho ou abaixo dele                        50        3.000

Perda do pé                        40        2.400

Perda do 1º pododátilo (dedo grande do pé) ou de dois ou mais podátilos (dedos do pé) 

                        6          300

Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés.                        10          600

Perda de qualquer outro podátilo (dedo do pé)                        0            0 

Perda da audição de um ouvido                      10          600

Perda da audição de ambos os ouvidos                      50       3.000

VARIAVEIS DOS COEFICIENTES SEGUNDO A A.B.N.T.

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No Brasil, a norma NB-18, R, de 1951, da A.B.N.T. Associação Brasileira de Normas Técnicas, define as variáveis dos coeficientes que intervém nos cálculos. Assim temos:

Acidente sem perda de tempo (a. s. p. t.)

É o acidente em que o acidentado, segundo opinião do médico, pode exercer sua função normal no mesmo dia do acidente, ou no dia imediato ao dia do acidente, no horário regulamentar.

Nota: O a.s.p.t. não entra nos cálculos do C.F. e dos C.G.

Incapacidade Temporária

É a perda total da capacidade para o trabalho para um período limitado de tempo, nunca superior à um ano. Portanto, é aquela em que o acidentado depois de algum tempo afastado do serviço devido ao acidente, volta ao mesmo executando suas funções normalmente como as fazia antes do acidente.

Incapacidade Permanente

É a incapacidade temporária que ultrapassa um ano. Pode ser parcial ou total. Assim:

Incapacidade Parcial Permanente. Perda de qualquer membro ou parte dele, perturbação permanente de qualquer membro ou parte do mesmo.

Exemplo: perda de um dos olhos.

perda de um dedo.    

Incapacidade Total e Permanente

 Perda anatômica ou impossibilidade funcional, em suas partes essenciais, de mais de um membro, conceituando-se como partes essenciais a mão e o pé.

Perda da visão de um olho e redução simultânea de mais da metade da visão do outro.

Lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves e permanentes de qualquer órgão vital, ou quaisquer estados patológicos reputados incuráveis, que determinem idêntica incapacidade para o trabalho.

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Nota: As incapacidades definidas e classificadas no item 6.3 referem-se à incapacidade profissional para o trabalho em que estava classificado.

Empregado

É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador sob a dependência deste e mediante remuneração.    

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

QUADRO DE ESTATÍSTICA DE ACIDENTES  

Número Médio de Empregados

Número médio de empregados num intervalo de tempo, é a relação entre a soma das durações do trabalho dos diversos empregados nestes intervalos, e a duração normal do trabalho no intervalo. Assim:

Número médio de empregados dias, por ano, é a relação entre a soma dos dias de trabalho no ano e duração normal do trabalho num ano, que é de 300 dias.

Dias Computados Dias computados para cada acidentado: é o número de dias atribuídos a cada acidentado, num só acidente, conforme:

Acidente com incapacidade permanente parcial: os dias computados correspondem á soma dos dias debitados por Redução de Capacidade, até o máximo de 4.500 dias.

Acidente com incapacidade permanente total: os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).

Acidente com morte: os dias computados correspondem a 6.000 dias (dias debitados).

Dias computados por acidentes: é o número que exprime a soma dos dias computados de cada acidentado no mesmo acidente.

Dias computados no mês: é o total de dias perdidos, dias debitados e dias transportados durante o mês considerado.

Dias computados acumulados: é a soma dos dias computados a contar. desde 1º de janeiro. Assim, os dias computados acumulados em fevereiro correspondem à soma dos dias computados em janeiro com os de. fevereiro;

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quando em marco, correspondem á soma dos dias computados em janeiro, fevereiro e marco.

Estatística Mensal Corno o nome indica, é a estatística elaborada durante um mês, com a finalidade de obter dados comparativos que permitem confronto com as estatísticas de outros locais de atividades semelhantes.  

Estatística Anual  Tem a mesma finalidade da estatística mensal, mas abrange dados de todos os meses do ano.

 Data de Encerramento da Estatística O mês estatístico se encerra no último dia de cada mês. O ano estatístico se encerra no dia 31 de dezembro. Número médio de empregados dias por mês é a relação entre a soma dos dias de trabalho num mês e a duração normal do trabalho num dia que é de 8 horas. Esse número médio referir-se-à totalidade dos empregados de uma empresa devendo-se, em caso contrário, mencionar a seção da empresa.

homens-horas Trabalhadas É o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados do estabelecimento inclusive do escritório, de administração, de vendas ou de outras funções; são horas em que os empregados estio sujeitos a se acidentarem em trabalho. Notas:

no número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não trabalhadas tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças, férias, enfermidades e descanso remunerado.

número de horas/homens trabalhadas referir-se-à totalidade dos empregados da empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou o departamento a que se referir.

para o empregado cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinação, serão consideradas 8 horas por dia de trabalho.

Dias Perdidos: É o total de dias em que o acidentado fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária. - os dias perdidos são dias corridos contados do dia imediato ao dia do acidente até o dia da alta médica, inclusive. - portanto, na contagem dos dias perdidos se incluem os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que não haja trabalho na empresa.

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- conta-se também qualquer outro dia completo de incapacidade, ocorrido depois do retorno ao trabalho e que seja em conseqüência do mesmo acidente. - contar-se-ao os dias de afastamento do acidentado, cujo acidente fora inicialmente considerado sem afastamento e que, por justa razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento. - no caso do item anterior, a contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicação do agravamento da lesão.

Dias Perdidos Transportados São os dias perdidos durante o mês por acidentado do mês anterior (ou de meses anteriores).

Dias Debitados por Redução de Capacidade ou Morte: É o número de dias que convencionalmente se atribui aos casos de acidentes de que resulte morte, incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial, representando a perda total ou a redução da capacidade para o trabalho, conforme a tabela anexa á Portaria 32. Tabela Comulativa  

MES HORAS HOMEM TRABALHADAS

ACIDENTE COM PERDA DE TEMPO

DIAS PERDIDOS DO MES ATUAL

DIAS PERDIDOS DO MES ANTERIOR

DIAS DEBITADOS

COEFICIENTE DE FREQUÊNCIA

COEFICIÊNTE DE GRAVIDADE

JAN. 890.000   20  310 -- -- 22,47 348

FEV 850.000 25 350 80 900 29,41 1.470

AC. 1.740.000 45 740 -- 900 25,88 942

MAR 910.000 18 240 50 -- 19,78 318

AC. 2.650.000 63 1.030 -- 900 23,77 728

ABR. 965.000 15 405 20 3.000 15,54 3.549

AC. 3.615.000 78 1.455 -- 3.900 21,57 1.481

PRINCIPIOS QUE NAO DEVEM SER ESQUECIDOS Para que as estatísticas de acidentes tenham o maior grau possível de comparabilidade com fins preventivos, torna-se necessário aplicar os seguintes princípios:

Representação gráfica do coeficiente de freqüência

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Fig 12.10

                      Representação gráfica do coeficiente de gravidade

Figura 12.11- As estatísticas de acidentes devem ser compiladas partindo de uma definição uniforme de acidente de trabalho, em geral, para efeitos de prevenção, e em particular, para medir a grandeza ou importância dos diferentes riscos. Todos os acidentes definidos desta forma devem ser notificados e tabulados uniformemente.

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- Os coeficientes de freqüência e de gravidade devem ser compilados utilizando-se métodos uniformes. Deve haver uma definição uniforme para acidentes, métodos uniformes para calcular o tempo de exposição ao risco. - A classificação das indústrias e ocupações para efeitos das estatísticas de acidentes deve ser uniforme em todas as partes. - A classificação das causas e dos acidentes deve ser uniforme, e deve aplicar-se mesmos princípios em todos os casos para determinar as causas de acidentes. Não é absolutamente indispensável que as estatísticas nacionais sejam comparáveis em seus mínimos detalhes, porém devem sê-lo no essencial. Cada país pode reunir os dados requeridos para as comparações internacionais e outros ainda destinados a satisfazer suas próprias necessidades. - Embora a norma NB-18 não mencione, é recomendável fazer uma estatística à parte para os acidentes de trajeto, adotando-se porém as mesmas recomendações mencionadas na referida norma. INTERPRETACAO DOS COEFICIENTES DE UMA EMPRESA:

Distribuição dos acidentes segundo o tempo de serviço

Figura 12.12Os valores acima mostrados vem de certa forma confirmar um conceito de há muito conhecido em matéria de segurança. Entre outros fatores que entram na sua eclosão, os acidentes derivam ou da falta de prática e desconhecimento dos perigos ou do excesso de confiança de que se imbui um trabalhador muito experiente em seu serviço. O quadro nos mostra exatamente isso: As maiores porcentagens situam-se em pólos opostos, relativamente ao tempo de serviço dos acidentados (21% com empregados

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de menos de 1 ano e 29% com empregados com mais de 10 anos de firma). É possível ao trabalhador acidentar-se porque "não sabe" ou por "saber demais", julgar-se a salvo dos acidentes. Dai a conveniência de se ter por principio o seguinte: 1o) Inicialmente procurar conhecer todos os riscos do serviço e as regras de segurança a ele pertinentes; 2o ) De posse desses conhecimentos, jamais desprezar as regras. aprendidas. O argumento dos que desprezam regras básicas de segurança, sob a alegação do "Eu faço isto desse jeito há mais de 20 anos e nunca me aconteceu nada" é irrelevante, pois num trabalho executado de forma insegura sempre persistirão riscos danosos. E a prova disso é a grande incidência de acidentes ocorridos com trabalhadores com mais de 10 anos na mesma atividade. Pelo quadro anterior podemos observar quais foram as principais causas dos acidentes com afastamento. E podemos reparar talvez até com espanto e surpresa - que os corpos estranhos e conjuntivites oculares ocupam o primeiro lugar entre as causas de acidentes. superam inclusive o próprio trabalho com máquinas também com apreciável parcela de acidentes, a exemplo do que sucede em todos os anos. A julgar por esse quadro, quase a metade dos casos poderia ser eliminada se protegêssemos melhor os olhos (esses maravilhosos órgãos condicionadores da normalidade da vida e da nossa felicidade pessoal), bem como se fossem observa dás todas as regras de segurança relativa ao trabalho com máquinas. UM CONTROLE MAIS EFETIVO DA PREVENCAO DE ACIDENTES: O registro dos acidentes ocorridos em urna empresa pode fornecer um grande número de informações ao pessoal que trabalha na segurança. Ao administrador, no entanto, interessa saber se as medidas preventivas adotadas estão conduzindo ou não a resultados satisfatórios. Para o administrador, o fato de perceber que o número de acidentes diminui em um mês, para o mês seguinte novamente aumentar e a seguir diminuir novamente é insatisfatório, já que o real interesse está em saber se há um critério que permita chegar-se a conclusão de uma melhora ou piora. Sabe-se que a variabilidade de um produto acabado provém da variabilidade dos diversos fatores que influem na produção tais como: trabalho humano, máquinas, matéria prima, umidade, voltagem, etc. A variabilidade destes fatores se decompõe em duas parcelas:

a. uma variabilidade estável no tempo, isto é, o fator varia dentro de uma distribuição de probabilidades, conservando, pois, a média e o desvio padrão. A variação que resulta para o produto, devido á esta primeira parcela, denomina-se ocasional e é inerente ao processo.  

 

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Só pode ser eliminada se este for alterado.  

b. uma variabilidade instável no tempo, como por exemplo a falta de tremo de um operário ou ainda a uma queda na voltagem.Com relação aos acidentes em uma fábrica, podemos considerá-los como o resultado de um determinado processo de trabalho, e a sua variabilidade provém de fatores como: tipo de indústria, máquinas utilizadas, matéria prima usada, etc. Da mesma forma, como no caso de um produto acabado, a variabilidade destes fatores se decompõe em duas parcelas:

b.1) uma variabilidade estável no. tempo, que se denomina ocasional e que é inerente, ao processo, utilizado. b.2) uma variabilidade estável no tempo, que se denomina assinalável e que pode ser resultado por causas externas ao processo utilizado. Estamos portanto induzindo a que aceitem que os acidentes em urna determinada indústria estão' sujeitos a dois tipos de variabilidade: a ocasional e a assinalável. Dizemos que os acidentes estão em estado de controle estatístico quando a variabilidade assinalável for eliminada, permanecendo apenas a variabilidade ocasional. Em outras palavras, apesar de variar o número de acidentes mês a mês, a média e o desvio padrão permanecem constantes. Os gráficos de controle são instrumentos para garantir a permanência do estado de controle estatístico. O número de acidentes pode ser facilmente controlado usando a Distribuição de Poisson dos eventos raros. Por esta lei sabemos que o desvio padrão é igual á raiz quadrada da media. Assim, se for o número médio de acidentes por unidade de tempo, ocorridos no passado, o gráfico por um sistema americano, será o da figura a seguir.

Figura 12.16A zona acima da média indica piora das condições de segurança, finalmente pontos da zona abaixo da média, melhora nestas condições. Antes de explicarmos a mecânica do processo de controle estatístico, vamos contornar mas algumas dificuldades que podem ocorrer: a mesma empresa pode em meses consecutivos aumentar sua forca de trabalho, seja pelo aumento do número de operários, seja pelo aumento de número de horas trabalhadas por dia através das horas extras. Dessa forma, comparar pura e simplesmente o número de acidentes ocorridos mês a mês poderá não

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refletir a medição da freqüência real dos acidentes. Por isso é que se divide o número de acidentes ocorridos pelo total de horas trabalhadas no mês, obtendo-se assim a freqüência de acidentes em uma hora para uma certa e em determinada fábrica. Outra dificuldade diz respeito ao não levantamento e registro de todo, e qualquer acidente, mas classificar e selecionar apenas os acidentes que acarretem o afastamento do trabalhador do serviço. Pelo que se descreveu nesse parágrafo, estamos quase que chegando á própria fórmula do coeficiente de freqüência de acidentes, restando apenas multiplicar esse valor de freqüência horária de acidentes por uma certa e bem determinada constante, que foi estabelecida pela própria Associação Brasileira de Normas Técnicas e que é a de 1.000.000, o que representaria o número de acidentes que ocorreriam em milhão de horas trabalhadas. Pelo que se viu, a possibilidade de se contornar as dificuldades apontadas está no uso dos gráficos de controle para os Coeficientes de Freqüência de Acidentes. Sabendo-se pois que a ocorrência de acidentes obedece urna determinada lei estatística ou probabilística, dita distribuição de Poisson, e que empregaremos gráficos de controle e que os gráficos de controle serão aplicados aos coeficientes de freqüência, passemos a descrever como iremos ou como podemos proceder: Suponhamos que uma empresa tenha apresentado os seguintes valores de coeficientes de freqüência: COEFICIENTE DE FREQUÊNCIA Janeiro ............50 Fevereiro.........17 Marco..............52 Abril ...............14 Maio ................0 Junho ................0 Julho ...............28 Agosto ............52 Setembro ..........0 Outubro ............0 Novembro ........0 Dezembro ......75 Em primeiro lugar vamos estabelecer o coeficiente de freqüência (média) e o desvio padrão desse coeficiente. Assim, a média é de 288 :12 = 24; o desvio padrão é 3 :240.5 = 14,6. Feito o cálculo, podemos iniciar a construção do gráfico colocando o valor da média e estabelecendo os limites superior e inferior de controle que serão: limite superior = 24 + 14,6 = 38,6. limite inferior = 24 - 14,6 = 9,4. Obtemos dessa forma (em: escala) o seguinte:

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Figura 12.17A seguir, caso estejamos querendo estudar a eficiência do sistema de prevenção de acidentes, vamos analisar como se comportam os resultados do ano seguinte, mês a mês, em relação ao gráfico estabelecido. MES COEFICIENTE DE FREQUÊNCIA Janeiro ........................................... 36 Fevereiro ....................................... 24 Marco ........................................... 16 Abril .............................................. 0 Maio .............................................. 0 Junho.............................................. 0 Julho .............................................. 0 Agosto ........................................... 18 Setembro ....................................... 16 Outubro ......................................... 0

Figura 12.18Pelo que pode ser observado acima, os valores dos coeficientes de freqüência apresentam 5 valores abaixo do limite inferior o que já não denota apenas uma variação assinalável, mas na realidade uma verdadeira alteração no valor da média para o ano atual, já que todos os pontos, à exceção do 1o , apresentam-se abaixo do valor da média do ano passado. Está claro e evidenciado que o programa de prevenção está surtindo resultados benéficos. Suponhamos, agora, apenas para efeito de raciocínio, que tivéssemos obtido os valores de coeficiente de freqüência que se seguem: Mês Coeficiente de Freqüência

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Janeiro....................................................... 52 Fevereiro .................................................. 40 Março ....................................................... 38 Abril ......................................................... 40 Maio ......................................................... 0 Junho ........................................................ 36 Julho ......................................................... 45 Agosto ...................................................... 50 Setembro .................................................. 40 Outubro .................................................... 45  Colocando-se no gráfico de controle teríamos:

Figura 12.19Pelo que pode ser observado, o ponto relativo ao mês de junho é uma exceção ao restante do ano e não pode ser encarado como um indicativo de melhora no programa de prevenção, e sim um indicativo de piora ao se observar o conjunto do ano atual, que fatalmente apresentará coeficiente de freqüência maior do que para o ano passado. Podemos acrescentar que, ao que tudo indica, o resultado de junho deve-se a uma variação assinalável, e que no cálculo da média do ano deverá ser eliminada. MÉTODO N.S.C RELATIVO AO CÁLCULO DO COEFICIENTE DE GRAVIDADE No que se respeita ao cálculo mensal do coeficiente de gravidade, uma dificuldade que surge, não raras vezes, resulta do fato de um trabalhador que se acidente em certo mês não poder retornar ao trabalho no mesmo mês. As perguntas que se impõem são: quantos dias serão atribuídos àquele acidente para o cálculo do coeficiente de gravidade? Serão contados apenas os perdidos no mês da ocorrência para o cálculo referente àquele mês? Em que cálculos serão computados os dias perdidos pelo acidentado no más ou meses subsequentes ao acidente? Geralmente, no cálculo do coeficiente de gravidade, casos como esse entram nas estatísticas nos vários meses em que os acidentados estiveram afastados do trabalho até o encerramento do caso. Essa maneira de proceder é causa do erro, por vários motivos: por gravar erroneamente meses que não foram afetados pelo acidente em causa; por estabelecer uma relação de dias perdidos para horas-homens trabalhadas, quando no

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número dessas horas o trabalhador acidentado não foi incluído; pelo fato de, em geral, trabalhador acidentado, afastado do serviço, não entrar na folha de pagamento da empresa. Para solucionar essas dificuldades, pode ser adotado o plano recomendado pelo National Safety Concil dos Estados Unidos da América do Norte (Industrial Accident Records and Analysis:. Safe Practices Pamphlet nº.21), devidamente adaptado à norma brasileira do cadastro de acidentes. Os casos de acidentes de trabalho ocorridos em cada mês são transcritos em um quadro, referente á fábrica toda ou a cada um dos seus departamentos. Do quadro VII constam - Número de acidentes sem perda do tempo ocorridos durante o mês. - Numero de horas-homens trabalhadas. - Número médio de trabalhadores em serviço durante o mês. - Número de acidentes com perda de tempo, acarretando: a) morte ou incapacidade total permanente; b) incapacidade parcial e permanente; c) incapacidade temporária. As colunas correspondentes a cada uma dessas três espécies de acidentes são subdivididas em duas, uma correspondente ao mês em curso e outra intitulada "acréscimo", cuja finalidade será esclarecida adiante.

Total de acidentes com perda de tempo.

Dias perdidos e dias debitados, divididos e subdivididos em colunas correspondentes às três classes de acidentes, ao número de dias perdidos e debitados e á sua ocorrência no mês e por acréscimo conforme adiante se vera.

Número total de dias perdidos e dias debitados.

Coeficiente de gravidade.

Nas linhas horizontais tem-se uma linha correspondente a cada mês seguida dos totais até esse mês. Quando um caso de acidente não é encerrado por ocasião do fechamento das estatísticas do mês, deve-se escrever na coluna correspondente debaixo do título "mês", o número de dias que, de acordo com o médico que atendeu o caso, o acidentado irá perder. Se o acidentado volta ao serviço antes ou depois da data prevista, o número de dias perdidos a menos ou a mais é transcrito no mês em que o operário volta ao trabalho, procedido do sinal - ou + respectiva mente. Entretanto esse número não é computado da estatística desse mês ou de qualquer Outro em particular, mas apenas no número total acumulado até esse mês. O mesmo pode ser feito em relação a dias debitados. Quando um caso passa de uma categoria para outra, por exemplo, dá incapacidade temporária para permanente parcial, procede-se do seguinte modo: no mês em que ocorre a alteração adiciona-se à coluna "acréscimo" uma unidade à nova categoria e subtrai-se também na coluna "acréscimo",

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urna unidade á categoria a que o caso deixou de pertencer entretanto, esses novos números não são adicionados aos totais desse mês, mas apenas aos totais até esse más (vide exemplo no anexo 3). Em fevereiro, três operários sofreram acidentes resultando em incapacidade temporária; dentre eles, um operário que, de acordo com O prognóstico médico deveria voltar ao serviço a 9 de março retornou no dia 5, havendo assim 4 dias perdidos a menos; -4 são inscritos na coluna correspondente de março, de modo que o total de dias perdidos, por incapacidade temporária até esse mês em lugar de ser igual a 40 (dias perdidos até o mês anterior) mais 42 (dias perdidos por acidente ocorrido em marco), torna-se igual a 40 + 42-4 = 78 dias. O acidente ocorrido em marco causou um ferimento no braço de um operário, o qual continuava afastado do serviço ao ser encerrada, a estatística desse mês. O médico assistente julgou que seria necessária a perda de 42 dias de serviço, considerando o caso como de incapacidade temporária. Com efeito, O operário voltou ao trabalho na data prevista. No entanto, em setembro foi notado que permanecera um certo grau de perturbação funcional (dificuldade de movimentação do braço ferido). Assim, o caso passou de incapacidade temporária para incapacidade permanente parcial com direito a 900 dias debitados. Foram feitas alterações na tabela do mês de setembro: nas colunas de acréscimo anotou-se + 1 entre as incapacidades permanentes parciais e - 1 entre as incapacidades temporárias. Devido a restrição de mobilidade acrescentou-se 900 dias à coluna de acréscimo para os dias debitados por incapacidade permanente parcial. Como é fácil de ver, nenhum desses dados entra nas estatísticas do mês de setembro; vão afetar unicamente os totais acumulados até esse mês. No mês de dezembro Ocorreu um caso fatal sendo que a morte se deu imediatamente após o acidente: assim sendo, foram incluídos 6.000 dias debitados, não havendo dias perdidos a computar. O quadro possui todos os elementos necessários para o cálculo do coeficiente de freqüência, que foi omitido por não interessar ao assunto em estudo. Quando da análise final, deveria ser relembrado que, enquanto o objetivo imediato do programa de segurança é o de eliminar os riscos até que os acidentes não mais ocorram, um objetivo imediato desse programa deve ser a identificação e o controle dos riscos que podem causar e estão causando prejuízos graves a indústria, e danos aos empregados. O progresso no sentido desses objetivos merece continua avaliação através dos melhores meios disponíveis - o plano organizado constitui o rumo a seguir para atingir esses objetivos.    

 

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CUSTO DO ACIDENTE 

Importância

 

Qualquer acidente do trabalho acarreta prejuízos econômicos para o acidentado, para a empresa, para a Nação. Se encararmos o acidente do ponto de vista prevencionista (não ha necessidade de efeito lesivo ao trabalhador em virtude da ocorrência), a simples perda de tempo para normalizar a situação já representa custo. Por exemplo, a queda de um fardo de algodão mal armazenado, em princípio, teria como conseqüências:

a) O empregado encarregado da reamarzenagem despendera esforço para o trabalho, inclusive passando novamente pelo risco inerente a atividade, desnecessário se a armazenagem inicial tivesse sido corretamente feita;

b) O empregador pagara duplamente pelo serviço de armazenagem;

c) A perda de produção, pela necessidade de execução do serviço varias vezes, representa um custo para a Nação, mais sentida em caso de produtos de exportação.

Se, no exemplo anterior, um trabalhador for atingido pelo fardo e necessitar de um afastamento temporário para recuperação, citamos como conseqüências

a) o operário ficará prejudicado em sua saúde;

b) o empregador arcará com as despesas de salário do acidentado, do dia do acidente e

dos seguintes quinze dias,

c) a empresa seguradora (no caso do INSS) pagará as despesas de atendimento medico e os salários a partir do 15o dia até o retorno do acidentado ao trabalho normal.

Há diversos custos que o próprio bom-senso facilmente determina. Outros, porem), além de não serem identificados na totalidade, quando o são tornam-se de difícil mensuração.

O caso de um trabalhador morto em virtude de um acidente do trabalho. Em termos da Nação como um todo, como mensurar a perda de capacidade produtiva e mesmo da capacidade criativa do acidentado? Teremos os gastos com funeral, pagamento de pensão, porém o chamado CUSTO SOCIAL decorrente do acidente não poderá ser determinado. A família do acidentado poderá sofrer graves conseqüências, não só financeiras, como

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também sociais. Não haverá mais a possibilidade de promoções, horas extras, etc. Toda a experiência de vida que poderia ser transmitida aos filhos é perdida.

Pode ser sentida aqui a dificuldade para mensurar os custos dos acidentes. Para contornar esse problema, por meio de uma investigação de acidentes bem feita, e com a utilização de recursos matemáticos e inferências estatísticas, podemos atingir um bom nível de precisão em termos de custos para o empregador.

 

Parcelas do custo de acidentes

O custo total do acidente do trabalho pode ser em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto, ou seja:

C.T. = C.D.+ C.I.

O custo direto não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina do no artigo 26 do decreto 2.173, de 05 de março de 1997. Essa contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (riscos leve, médios e graves) e da folha de pagamento de contribuição da empresa, da seguinte forma:

I – 1 % (um por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

II – 2 % (dois por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

III – 3 % (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

Essa porcentagem é calculada em re1ação a folha de pagamento de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições devidas INSS.

A classificação da empresa será feita a partir de tabela própria, organizada pelo Ministério da Previdência Social

Tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa a Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.

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Já os fatores que influem no custo indireto não representam uma retirada de caixa imediata para a empresa, mas, embora prejudiquem a produção e inclusive a diminuam, não acarretam novos gastos necessariamente. Eles são inerentes a própria atividade da empresa.

A seguir são citados alguns fatores que influem no aumento do custo indireto de um acidente do trabalho.

a) salário pago ao acidentado no dia do acidente. Mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;

b) salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;

c) despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentos envolvidos no acidente, quando for o caso;

d) prejuízos decorrentes de danos causados ao produto em processo;

e) gastos para a contratação de um substituto, quando o afastamento for prolongado;

f) pagamento do salário do acidentado nos primeiros quinze dias de afastamento;

a. pagamento de horas extras aos empregados para cobrir prejuízo causado à produção pela paralisação decorrente do acidente;  

b. gastos extras de energia elétrica e demais facilidades das instalações em decorrência das horas extras trabalhadas;

i ) pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas: i.1) n a investigação das causas do acidente i.2) na assistência médica para os socorros de urgência; i.3) no transporte do acidentado; i.4) em providências necessárias para regularizar o local do acidente; i.5) na assistência jurídica.

Conclusão Pode-se notar, portanto, que o custo de acidentes envolve vários fatores de produção: 1o) pessoal 2o) maquinas e equipamentos; 3o) matéria-prima 4o) tempo;

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5o) instalações.  

Pessoal Envolve todos os funcionários assalariados. Qualquer acidente determinará despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, além de gastos com indenizações por incapacidade, ao órgão segurador.

Maquinas e equipamentos Inclui ferramentas, carros de transporte diretamente ligados à produção, maquinas, que podem ser danificados em caso de acidente, exigindo reparos, substituição de peças e serviço extra das equipes de manutenção.  

Matéria - prima Compreende os três estágios, entrada, processamento e saída como produto acabado. Material perecível, por exemplo, pode ser perdido em caso de parada repentina do processo em virtude de um acidente.  

Tempo Invariavelmente, qualquer acidente acarreta, com perda de tempo, tanto na produção como na mão-de-obra.  

Instalações Gerais Compreende danos as instalações elétricas, aos prédios, às canalizações. Em 1931, o engenheiro americano H.W. Heinrich efetuou uma pesquisa entre a média industria americana e encontrou a relação 1:4 entre o custo direto e o custo indireto, ou seja, se o custo direto de um acidente é R$ 1.000,00, seu custo indireto será R$ 4.000,00. Essa relação no entanto, embora difundida e utilizada normalmente, não corresponde a realidade na maior parte dos casos. A relação entre custo direto pode variar de 1:1 até 1:100, ou seja a variação do custo total pode ser de 2 a 101 vezes o custo direto. Deve-se, portanto, evitar a utilização desse valor (1:4) e, por meio de estudos realizados dentro do próprio local de trabalho, inferir o índice adequado. Para possibilitar essa inferência pode-se, por exemplo, definir cinco classes de acidentes: 1a classe - Acidentes sem lesão. 2a classe - Acidentes sem afastamento (lesão que não impossibilita o retorno ao trabalho do acidentado no mesmo dia ou no dia seguinte ao do acidente, no horário normal). 3a classe - Acidentes com incapacidade temporária total. 4a classe - Acidentes com incapacidade permanente parcial. 5a classe - Acidentes com incapacidade permanente total ou morte.

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Após a retirada de um numero de acidentes (amostra) conveniente e um estudo completo dos custos desses acidentes, determina-se uma média do custo de acidente em cada classe. Deve-se apenas tomar o cuidado de atualizar esse custo, tendo em vista a inflação e as suas conseqüências na economia. Qualquer modificação nos fatores anteriormente citados, como pessoal, máquinas, etc., pode ocasionar modificações nos custos, obrigando, portanto, os elementos da segurança a realizarem novo estudo.  

 

Custeio   

DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESAS 

Art. 26. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos-residentes:

I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

§ 1º Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos ou médicos-residentes.

§ 2º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, anexa a este Regulamento.

§ 3º O enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS rever o auto-enquadramento em qualquer tempo.

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§ 4º Verificado erro no auto-enquadramento, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS adotará as medidas necessárias à sua correção, orientando o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procedendo à notificação dos valores devidos.

§ 5º Para efeito de determinação da atividade econômica preponderante da empresa, prevista no § 1º, serão computados os empregados, trabalhadores avulsos e médicos-residentes que exerçam suas atividades profissionais efetivamente na mesma.

§ 6º O disposto no caput não se aplica à pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 10.

§ 7º Quando se tratar de produtor rural pessoa jurídica que se dedique à produção rural e contribua nos moldes do inciso IV do art. 25 , a contribuição referida no caput corresponde a 0,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Art. 27. O Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS poderá autorizar a empresa a reduzir em até cinqüenta por cento as alíquotas da contribuição a que se refere o artigo anterior, a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais do trabalho.

§ 1º A redução da alíquota de que trata este artigo estará condicionada à melhoria das condições do trabalho, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco que impactem positivamente na redução dos agravos à saúde no trabalho, à inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e aos demais requisitos estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS.

§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, com base principalmente na comunicação prevista no art. 134 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social-RBPS, implementará sistema de controle e acompanhamento de acidentes do trabalho.

§ 3º Verificado o descumprimento por parte da empresa dos requisitos fixados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS, para fim de redução das alíquotas de que trata o artigo anterior, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS procederá à notificação dos valores devidos.  

 

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 

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Formas de ação

  Basicamente, o programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho compreende dois tipos de atividades a serem desenvolvidas pelo Serviço de Segurança.

A partir de uma verificação de riscos mais comuns, inerentes a qualquer instalação industrial, como instalações elétricas inadequadas ou falta de equipamento de combate ao fogo, pode-se propor uma serie de medidas que visem eliminar ou neutralizar os riscos encontrados.

Há uma série de riscos, porém, que variam de empresa para empresa, levando-se em consideração o espaço físico, o tipo de processo, o produto fabricado, etc. Deverá então o Serviço de Segurança procurar analisar os acidentes ocorridos e, através dessas experiências negativas anteriores, descobrir condições ou a atitudes inseguras mais específicas.

 

Inspeção de Segurança

  A inspeção de segurança nada mais é que a procura de riscos comuns, já conhecidos teoricamente. Esse conhecimento teórico facilita a eliminação ou neutralização do risco, pois as soluções possíveis já foram estudadas por grande numero de técnicos e constam de extensa bibliografia.

Os riscos mais comumente encontrados em uma inspeção de segurança são:

  Falta de proteção nas maquinas

Falta de ordem e limpeza.

Mau estado das ferramentas.

Iluminação e instalações elétricas deficientes.

Pisos escorregadios, deficientes, em mau estado de conservação

Insuficiência ou obstrução de portas e outros meios saída.

Equipamento de proteção contra incêndio em mau estado ou insuficiente.

Pratica de atos inseguros.

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As inspeções de segurança, dependendo do grau de profundidade envolvem não só os elementos da Segurança do Trabalho, como também todo o corpo de funcionários. Por exemplo: uma ferramenta manual avariada deverá ser imediatamente substituída pelo operador no momento em que este a receber, pois deverá ser feita a inspeção visual. Não há necessidade de se aguardar o momento de vistoria geral de todas as ferramentas, a ser feita no almoxarifado, para que a ferramenta defeituosa seja substituída.

Como em qualquer atividade que se deseja otimizar, há a necessidade de organizar um programa bem definido para as inspeções, quando será estabelecido:

que será inspecionado;

a freqüência da inspeção;

a responsabilidade pela inspeção;

informações necessárias para verificação

destino dos dados coletados.

Uma vez determinados esses aspectos pode-se, então, partir para a proposição de medidas saneadoras, objetivo-fim de qualquer inspeção de segurança.

 

Tipos de inspeção de segurança

  Ao examinarmos o primeiro item de um programa de inspeção, determinamos uma primeira divisão em duas classes:

a) Inspeções gerais - nas quais todas áreas são examinadas, fazendo-se um levantamento global das condições operacionais da industria.

Devem ser coordenadas pelo Serviço de Segurança, recomendando-se a presença de chefes e encarregados de setor, médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança e cipeiros do setor, o que possibi1ita maior rapidez nas informações, devido a discussão dos riscos no local e no momento da observação, inclusive com uma primeira comunicação oral, embora exista a necessidade da confecção de relatórios que documente o fato e proponha as soluções mais adequadas a cada caso. Nas empresas que não possuam Serviço de Segurança, a coordenação de tais inspeções é responsabilidade da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

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Pode ser realizada mensalmente mas, de acordo com características de cada empresa, a periodicidade pode ser maior ou menor.

b) Inspeções parciais - são inspeções restritas, limitando-se apenas a verificar as condições de segurança em determinadas áreas, atividades ou mesmo equipamentos especiais existentes.

 

Definição de responsabilidades

  Os elementos encarregados das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados ou inspetores governamentais.

Nas inspeções oficiais, normalmente não há a preocupação com uma analise posterior, visando a inibição do risco. O técnico procura observar os pontos conflitantes com a legislação e notifica o empresário.

Em empresas onde não há Serviço Especializado, é normal que a CIPA, responsável pela coordenação das inspeções, contrate um técnico na área de segurança para realizar uma inspeção geral . Após a inspeção, o técnico se encarregara de propor soluções, facilitando e dinamizando, desta forma, a atuação da Comissão.

Quando, porém, já existe o Serviço Especializado, a necessidade dessas inspeções gerais decai bastante, pois os inspetores da própria empresa deverão ter conhecimentos técnicos gerais suficientes para descobrir e eliminar, ou inibir, riscos mais comuns. A dificuldade aparece quando há a necessidade de inspeções parciais mais detalhadas, como a inspeção de uma caldeira ou a determinação da presença de riscos ambientais em determinado processo. Nestes casos aconselha-se a contratação de elemento especializado, que podem, com menor margem de erro, detectar qualquer anormalidade e apontar soluções

No âmbito interno de cada empresa, deverá o Serviço de Segurança equacionar de forma bastante clara e precisa a responsabilidade de cada um dos funcionários, pois todos eles deverão dar a sua parcela de colaboração na prevenção dos acidentes;

Os técnicos de segurança deverão diariamente realizar inspeções de rotina, objetivando a descoberta dos riscos mais comuns, tais como utilização de instalações elétricas provisórias de maneira inadequada, desobediência a normas de conduta por parte dos empregados, utilização de maquinas com proteção inibidas ou em mão estado de conservação, armazenagem incorreta, etc.

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Os encarregados de setores, dentro de suas funções normais, podem receber atribuições que auxiliam o Serviço de Segurança por exemplo, a verificação da utilização correta de EPI por parte dos seus subordinados ou a inspeção diária de ferramentas pelo encarregado do almoxarifado, antes da entrega aos operários.

Os trabalhadores devem ser instruídos e treinados no sentido de inspecionarem suas ferramentas, máquinas e equipamentos de proteção, antes de iniciarem a produção. É uma inspeção mais simples e rápida, na maioria das vezes visual, que possibilita a descoberta de falhas que, corrigidas a tempo, evitam o acidente.

A legislação determina a necessidade de inspeções periódicas em determinados equipamentos, como caldeiras, elevadores e extintores de incêndio.

Outras inspeções são feitas de forma rotineira pelo próprio elemento que se utiliza do equipamento, não se excluindo, porém, a necessidade de inspeções periódicas por elementos da segurança. E o caso de cordas, correntes, cabos de aço, escadas e ferramentas portáteis

 

Registro das inspeções

Para possibilitar estudos posteriores, ou mesmo para controles estatísticos, inclusive de qualidade, deve-se preparar formulários especiais, adequados a cada tipo de inspeção e nível de profundidade desejados.

A própria inspeção de equipamentos, feita pelo operário diariamente no início do turno de trabalho, deverá ser facilitada através da elaboração de uma ficha de inspeção. Os pontos a serem observados deverão ser colocados em ordem lógica e o preenchimento deverá ser feito com uma simples marcação, ou visto.

Também o Técnico de Segurança, quando em uma inspeção rotineira, poderá utilizar-se de um check-list.

 

Modelos

Uma vez preenchidos esses formulários, quando na inspeção do técnico de segurança e se notada alguma irregularidade, deverá ser preenchido um relatório de inspeção, em que serão registrados os pontos negativos encontrados e as medidas propostas para inibir os riscos.

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Esse relatório devera ter, no mínimo, quatro vias, distribuídas da seguinte forma:

uma via a ser mantida no Serviço de Segurança;

uma via a ser enviada ao Chefe do Setor onde foi notada a irregularidade;

uma via a ser enviada à gerência da área;

uma via a ser encaminhada à CIPA, para que esta realize o acompanhamento necessário até a complementação das medidas corretivas propostas.

Completado o trabalho, podem ser arquivada a via mantida pelo Serviço de Segurança, para posterior consulta ou levantamento de dados estatísticos.

 

O Acidente do Trabalho Segundo a Previdência Social

Índice  

1 - o acidente do trabalho 2 - do acidente do do trabalho e da doença profissional 3 - da comunicação do acidente 4 - da caracterização do acidente 5 - das prestações 6 - das disposições diversas relativas ao acidente do trabalho