ação de cobrança do seguro dpvat - rui militão
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ADVOCACIA ELOR PRESTES SIMON
EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.
Processo n . 0804468-08.2011.8.12.0110RUI MILITO LIMA, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG n. 15824814 SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 322.480.671-00, residente e domiciliado na Rua Brilhante, n 1242, Vila Carvalho, CEP 79005 - 250, em Campo Grande/MS, por intermdio de sua advogada que a esta subscreve, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, atravs do Procedimento Sumrio, art. 275, do Cdigo de Processo Civil, e com fulcro na Lei n 6.194/74, propor a presente:AO DE COBRANA DE SEGURO OBRIGATRIO - DPVATem desfavor da SEGURADORA LDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurdica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. xxxxxx, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veculo de via terrestre, localizada na Rua Senador Dantas, n 74 5 Andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 24 de janeiro de 2009, por volta das 18h50min, no Municpio Pimenta, Estado de Minas Gerais, o requerente estava no banco esquerdo traseiro de uma camioneta S10, que devido ao mal tempo e forte chuva, aquaplanou na pista, vindo posteriormente a capotar.
(Em razo do acidente... falar dos gastos discriminadamente...)
O Requerente deu entrada por vias administrativas junto ao DPVAT, todavia.... (comentar sobre o valor baixo que foi julgado... e sustentar que a R no observou os documentos e fez exigncias excessivas...) Salienta-se que o direito do requerente, consiste no recebimento da indenizao coberta pelo seguro obrigatrio de DPVAT, sendo lhe devido o valor de R$ 2.002,80, uma vez que resta comprovado atravs de recibos, boletim de ocorrncia e relatrio mdico, que o requerente sofreu leses na coluna em decorrncia do acidente. (este pargrafo vai no tpico DO DIREITO) Considera-se ainda que conforme avaliao presente nos autos, o valor total pleiteado foi de R$ 3.686,45 e que o valor assegurado pelo DPVAT para despesas mdicas e suplementares de at R$ 2.700,00, sendo que o requerente recebeu apenas R$ 697,20. Denota-se legtimo o dever da R em efetuar o pagamento da indenizao do seguro obrigatrio DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compem atualmente o Consrcio referente ao Convnio DPVAT.DO DIREITO O Seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 pela Lei Federal n 6.194/74, modificada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, que determina que todos os veculos automotores, paguem anualmente uma taxa que garante, na ocorrncia de acidentes, o recebimento de indenizao tanto no caso de ferimento quanto no caso de morte.
Em conformidade com o art. 3 da lei n. 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizaes por morte, invalidez permanente e despesas de assistncia mdica e suplementar, vejamos o que nos diz este artigo com sua alnea:Art. 3 - Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2 desta Lei compreendem as indenizaes por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistncia mdica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
III - at R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso vtima - no caso de despesas de assistncia mdica e suplementares devidamente comprovadas. Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, a alnea l nestes termos:
Art. 20, l Danos pessoais causados por veculos automotores de vias terrestres e por embarcaes, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou no;FALTOU ARGUMENTAR SOBRE A APLICAO DA LEI... SOBRE A ABUSIVIDADE DAS EXIGNCIAS DA EMPRESA R...
DO PEDIDO Diante do exposto, seguindo a causa pelo rito sumrio, em face da regra cogente do art.275,II,e, doCPC, REQUER-SE: A citao do requerido, para que comparea audincia previamente designada, (artigo 277-CPC), apresentando defesa caso queira, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos ulteriores termos de Direito, para no final ser a ao julgada procedente com a condenao do requerido ao pagamento do Seguro Obrigatrio (DPVAT), no valor de R$ 2.002,80 (dois mil e dois reais e oitenta centavos), acrescidos de juros de mora, atualizao monetria, custas processuais e honorrios de advogado na base usual de 20% sobre o valor total do dbito e demais cominaes legais. (SEPARAR OS PEDIDOS POR ITENS)D-se presente causa, o valor de R$ 2.002,80 (dois mil e dois reais e oitenta centavos), valor referente a quantia a ser paga pela Requerida.
Pelo que se pedee espera
Vosso respeitvel deferimento.
Campo Grande, 26 de julho de 2013.
ELOIR PRESTES SIMON
OAB/MS 8.162Simon Advocacia S.S. Travessa Antonio Lopes Lins, n 51, centro, CEP. 79.002-525. Campo Grande-MS.
Fone: 3384-3117. E-mail: [email protected]