a abertura do mercado ressegurador brasileiro

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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS MBA Gestão em Seguros A Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro SÃO PAULO 2010

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Trabalho de conclusão de MBA em Gestão de Seguros, abordando o tema de abertura do mercado ressegurador brasileiro.

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Page 1: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

MBA – Gestão em Seguros

A Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro

SÃO PAULO

2010

Page 2: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro:

Impactos, Desafios e Oportunidades

Por

Adriana Iwazaki Chang

Otavio Henrique Costa Areias

Solange Sanches Capel Alarcon De Castro

Sueli Da Silva

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso

MBA - Gestão em Seguros Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização

Programa FGV Management

Setembro/2010

Page 3: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

PROGRAMA FGV MANAGEMENT

CURSO MBA - GESTÃO EM SEGUROS

O Trabalho de Conclusão de Curso

A Abertura Do Mercado Ressegurador Brasileiro: Impactos, Desafios e Oportunidades

elaborado por Adriana Iwazaki Chang, Otavio Henrique Costa Areias, Solange Sanches

Capel Alarcon De Castro e Sueli Da Silva

e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso MBA - Gestão em Seguros, foi aceito

como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de pós-graduação, nível de

especialização, do Programa FGV Management

São Paulo, 30 de Outubro de 2010

___________________________________

Coordenador: Ivan Pricoli Calvo

___________________________________

Professor: Ivan Pricoli Calvo

Page 4: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

Dedico este trabalho aos amigos iluminados que, a todo

momento, irradiam a mim pensamentos de alegria,

motivação e confiança.

Page 5: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

AGRADECIMENTO

Os agradecimentos desse trabalho seguem a todos os professores que auxiliaram,

através de informações e dedicação, no enriquecimento de meu conhecimento.

À minha família e todos os amigos pelo apoio, paciência e, principalmente, a meus

pais, pelo incentivo diário para o alcance de todos os meus objetivos, dedicando suas próprias

vidas em prol de meu sucesso.

Agradecimento em especial à Allianz Seguros por contribuir na disseminação do

conhecimento do seguro.

Page 6: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

“Não se pode voltar atrás para criar um novo começo,

mas se pode começar agora a criar um novo fim.

Sempre é tempo de recomeçar.”

(André Luiz)

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é

alguém que acredite que ele possa ser realizado.”

(Roberto Shinyashiki)

Page 7: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

RESUMO

Mediante pesquisa realizada sobre Resseguro, destaca-se a importância nas

organizações e as responsabilidades assumidas pelas Seguradoras e Resseguradoras.

O trabalho aborda as formas de contratação e estruturação dos planos de resseguros

pelas empresas seguradoras, resseguradoras e sua operacionalidade.

Com base nos estudos econômicos, quanto mais opções forem oferecidos ao seu

mercado, mais valorizado o segmento como um todo será. Desta forma, é esperado da

abertura de mercado ressegurador brasileiro a criação de muitas oportunidades para diversos

setores, tanto financeiros, como para as seguradoras, corretores de resseguro, jurídicos entre

outros.

Com este pensamento, o objetivo deste trabalho é de demonstrar os impactos, desafios

e oportunidades perceptíveis dessa mudança de mercado através de fatos apresentados por

pesquisas publicadas ao longo das admissões de empresas resseguradoras no cenário

nacional.

Inicialmente são identificadas muitas barreiras, dificuldades advindas da abertura do

mercado, pois as resseguradoras estrangeiras não têm conhecimento e experiência no país, e o

mercado interno não prove profissionais qualificados neste setor em larga escala. Embora

existam pontos a serem trabalhados, é plausível a perspectiva dos benefícios providos pela

abertura do mercado ressegurador brasileiro.

Em virtude da abrangência do tema, surgem varias opiniões, inclusive em termos

jurídicos, onde uma nova legislação se fez necessária e apontamentos importantes da operação

são fortemente questionados como o de não ser exigido que as empresas estrangeiras

levassem para seus países o resseguro. Contudo as subsidiárias brasileiras passam a apenas

transferir o dinheiro para as contas das resseguradas no exterior.

Dentre todos os produtos possíveis de serem comercializados no resseguro,

selecionamos alguns que consideramos estratégicos o seu entendimento pelo grande potencial

Page 8: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

de negócios de serem comercializados. Traçaremos comparativos com países com expertise

no segmento para melhor entender a evolução dos mesmos no mercado interno.

O trabalho abrange um tema com muitas polêmicas e opiniões, mas com grande

expectativa para aqueles que são do ramo segurador ou pretendem ingressá-lo. Portanto o

trabalho tem como objetivo proporcionar o conhecimento e funcionamento do conteúdo do

tema abordado de forma simples e de fácil entendimento .

Page 9: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

Sumário

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 11

2. O QUE É RESSEGURO ............................................................................................................................. 13

2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO .................................................................................................................. 13 2.2. PROCESSO DO RESSEGURO................................................................................................................. 14 2.3. RESSEGURO NO BRASIL ............................................................................................................................. 15

3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO .................................................................................................. 16

3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL ...................................................................................................................... 16 3.1.1. Por Cota-parte ............................................................................................................................... 16 3.1.2. Por Excedente de Responsabilidade .............................................................................................. 17 3.1.3. Misto .............................................................................................................................................. 17

3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL ............................................................................................................... 17 3.2.1. Excesso de Danos ........................................................................................................................... 18

3.2.1.1. Excesso de danos por risco e evento .................................................................................................... 18 3.2.1.2. Catástrofe ............................................................................................................................................. 18

3.2.2. Excesso de sinistralidade (Stop Loss) ............................................................................................. 19 3.2.3. RESSEGURO financeiro................................................................................................................... 19 3.2.4. Financeiro proporcional (financial Quota share) ........................................................................... 19 3.2.5. excesso de danos agregado prospectivo (spread loss) .................................................................. 19 3.2.6. safety net ....................................................................................................................................... 20 3.2.7. transferencia de carteira de sinistros (Loss portfolio transfer) ...................................................... 20

4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO ........................................................................................ 21

4.1. OBRIGATÓRIO ......................................................................................................................................... 21 4.2. AUTOMÁTICO ......................................................................................................................................... 21 4.3. FACULTATIVO ......................................................................................................................................... 21 4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO ..................................................................................................................... 22

5. MERCADO BRASILEIRO .......................................................................................................................... 23

6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO .......................................................................................................... 24

6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO.................................... 24 6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO ............................................................................................ 25 6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS ........................................................................................... 25

7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES .......................................................................................................... 27

8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS ...................................................................................................... 31

9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO BRASILEIRO.......................................................................... 37

9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR .......................................................................................................................... 37 9.1.1. Local ............................................................................................................................................... 38 9.1.2. Admitido ........................................................................................................................................ 39 9.1.3. Eventual ......................................................................................................................................... 39

9.2. REGISTRO .............................................................................................................................................. 39

10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR .................... 41

11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO ) ......................................................................................................................... 43

12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA) ............................................................................................................... 45

13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG) ............................................................................................. 48

13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA ........................................................................................................................ 48

Page 10: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

13.2. MONOPÓLIO IRB .................................................................................................................................... 48 13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) ............................................................................................................ 49 13.4. CO-SEGURO ........................................................................................................................................... 50 13.5. MOEDA ESTRANGEIRA .............................................................................................................................. 50

14. CONCLUSÃO (SOLANGE) ........................................................................................................................ 51

REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 55

ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS .............................................................................................. 56

ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS ...................................................................................... 57

ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS ...................................................................................... 58

ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO RURAL - MODALIDADE AGRICOLA............................... 60

PANORAMA INTERNACIONAL ........................................................................................................................... 60 IMPACTOS SOBRE O SEGURO RURAL COM A ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR ............................... 61

Page 11: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

11

1. INTRODUÇÃO

Para falar de seguro e resseguro, primeiramente é necessário buscar o

entendimento de alguns conceitos, tais como: risco, mutualismo e proteção.

“Risco é uma exposição a perdas financeiras de grande monta que ocorrem de

forma não-esperada, imprevista, gerando desequilíbrio. Enfrentamos riscos no nosso dia a

dia. E, apesar de ser um termo abstrato, sua percepção é clara ao longo dos tempos.”

(CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.4)

Há vários tipos de riscos: “risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez,

risco operacional, risco legal e regulatório, risco de negócio, risco estratégico e risco de

reputação” (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.21). No gerenciamento desses riscos

podemos desenvolver uma dessas quatro estratégias: evitar, transferir, atenuar ou manter

o risco (CROUHY, GALAI e MARK 2008, p.2)

Ao optar pela transferência do risco, uma das formas de fazê-lo é dividir as

perdas com outras pessoas sujeitas aos mesmos riscos de forma que cada uma delas arque

com uma pequena parte do prejuízo. A profissionalização desta transferência é a forma

mais básica do seguro. Isto é, a seguradora recebe a contribuição de cada membro do

grupo (prêmio) criando um fundo a ser utilizado na eventualidade da realização do risco

corrido (sinistro). Por outro lado, existem situações em que o segurador é requisitado a

assumir riscos maiores do que os de costume e de catástrofes. Estes fatores expõem a

companhia a um maior grau de risco do que é capaz de suportar e por isso ela repassa

estes riscos a outra empresa que segurará a seguradora, as chamadas resseguradoras.

(RILEY 2009, p.1)

Essa atitude da cooperação de um grupo marcou o princípio do mutualismo1, e a

necessidade de proteção material, que é a semente do seguro e do resseguro tão

importante no entendimento, a base da sua concepção.

Para apresentar o tema resseguro e os impactos decorrentes da quebra de

monopólio do setor no cenário brasileiro, este trabalho está organizado com os seguintes

capítulos:

1. Definição do Resseguro – Contempla a definição do resseguro, sua história

e o início de operações desse segmento no Brasil.

1 Mutualismo é um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de

um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as

prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades)” (dicionário, página 78).

Page 12: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

12

2. Tipos de Contratos de Resseguro – Descreve os tipos de contratos de

resseguros e suas aplicações nos programas de resseguro.

3. Formas de Contratação – Descreve as formas de negociação e contratação

do resseguro.

4. Mercado Brasileiro – Expõem as características do mercado brasileiro de

resseguro.

5. Expectativas de Crescimento – Explora as analises sobre as perspectivas de

crescimento do mercado ressegurador.

6. Número de Resseguradores – Analisa os números apresentados referentes

à atuação dos agentes resseguradores.

7. Prêmios Cedidos de Resseguros – Analisa os números referentes à

operacionalização dos prêmios cedidos de resseguros pelas seguradoras.

8. Abertura do Mercado Ressegurador Brasileiro – Apresenta o texto sobre o

que significa a abertura do mercado ressegurador brasileiro e quais suas

motivações e objetivos.

9. Impactos, desafios e oportunidades de abertura do mercado ressegurador –

Efetua a discussão sobre os impactos, desafios e oportunidades

proporcionadas ao mercado ressegurador e, também, outras áreas em

decorrência da quebra de monopólio do mercado ressegurador brasileiro.

10. Conclusão – Apresenta a conclusão sobre o processo de abertura do

mercado ressegurador brasileiro.

Page 13: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

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2. O QUE É RESSEGURO

“O Resseguro é a cobertura dos riscos assumidos pelo segurador [...] Nem

sempre os riscos do segurador se restringem à cobertura de riscos que lhe foram

transferidos pelos segurados. Por conseguinte, o resseguro não é seguro do

seguro, mas o seguro de um segurador. O fundamento da atividade

resseguradora é o mesmo da indústria do seguro: a Lei dos Grandes Números2”.

(BOJUNGA 2009, p.9).

Ou conforme o art. 2º, inciso VIII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro

de 2007:

VIII - resseguro: operação de transferência de riscos de uma cedente, com

vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de

contratos automáticos ou facultativos, ressalvado o disposto no inciso IX deste

artigo.

O resseguro é uma operação de transferência de riscos, feita no mundo inteiro e

que movimenta valores bilionários, exige uma mão-de-obra altamente qualificada e lida

com contratos muito sofisticados. Aviões, plataformas de petróleo, navios e usinas

hidrelétricas são alguns dos que se utilizam desse mercado. Através da operação de

resseguro, a seguradora cede parte dos riscos assumidos por ela para um ou mais

resseguradores. A operação pulveriza da melhor forma possível riscos, com segurança e

garantia de recebimento da indenização em caso de sinistro.

Esta transferência de riscos permite “estabilizar os resultados de modo a proteger

o balanço patrimonial da seguradora.” (RILEY 2009, p.4). O resseguro também tem a

propriedade de estabilizar o mercado quando a resseguradora é internacional. “Se um

sinistro de grande proporção tivesse a apólice original emitida e ressegurada

integralmente no mesmo mercado, certamente haveria um prejuízo sistêmico a partir

dele, diante da não pulverização entre diversos outros mercados” (POLIDO 2010, p.304).

2.1. HISTÓRIA DO RESSEGURO

De acordo com os documentos históricos, a primeira operação de resseguro,

lavrada em contrato, ocorreu em Gênova, na Itália, em 12 de julho de 1370, poucos anos

após a emissão da primeira apólice de seguro, ocorrida em Genova no ano de 1347. Este

22 Lei dos grandes números é um princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a freqüência

de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se

estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando -se dos

valores previstos pela teoria das probabilidades. Na área de seguros, é a justificativa teórica para explicar

os ganhos derivados de uma aumento no volume de receita de uma carteira seguradora.

Page 14: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

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contrato tratava de um transporte marítimo de mercadorias entre Gênova e Sluis. Nele,

um segurador trasferia a outro segurador os riscos do trecho mais arriscado da viagem.

Considerada uma operação complementar e indispensável, sua evolução foi semelhante à

do seguro, sendo os primeiros resseguros feitos sobre riscos marítimos. A exemplo do

seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo,

comportamento este que ocasionou a sua proibição na Inglaterra em 1746. A partir de

1778 é comercializado o resseguro de incêndio. (BOJUNGA 2009, p.9)

Um incêndio de proporções catastróficas ocorrido em Hamburgo em 1842

influenciou a fundação da primeira resseguradora profissional, a Kölnische Rück, na

Alemanha. Pois os prejuízos causados pelo mesmo extrapolou os recursos da caixa mútua

de proteção de incêndios da cidade, demonstrando a necessidade de mecanismos mais

eficazes na repartição de grandes riscos. No século XX foram fundadas inúmeras

resseguradoras em diversos países. Na última década, observou-se um acentuado

processo de consolidação com a incorporação de resseguradoras de pequeno e médio

porte pelos grandes ressseguradores mundiais (Swiss Re, General Re, SCOR e Munich

Re). (BOJUNGA 2009, p.10)

2.2. PROCESSO DO RESSEGURO

Quando uma empresa seguradora decide, ou é obrigada, a ressegurar parcial ou

totalmente os riscos assumidos ela os cede para uma empresa de resseguro, num processo

conhecido como cessão, em que transfere parte do prêmio recebido proporcionalmente ao

risco repassado, e recebe um prêmio de resseguro pela cessão. A própria resseguradora

também pode se segurar contra riscos que assumiu, através de uma operação de

retrocessão, em que, num processo semelhante ao do resseguro, cede riscos, informações

e parte do prêmio de seguro para outro ressegurador, ou ainda para uma sociedade

seguradora local. O ressegurador tanto pode conceder comissões à seguradora cedente ou

retrocedente, acompanhando o padrão tarifário original, como utilizar tarifas próprias,

geralmente inferiores àquelas, nos casos de resseguros proporcionais.

Em operações de cessão ou retrocessão não existe ligação direta entre o segurado

e o ressegurador. Em caso de sinistro, a empresa seguradora deverá cumprir suas

obrigações com o segurado, assim como o ressegurador para com ela.

Page 15: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

15

2.3. RESSEGURO NO BRASIL

Até 1939, antes da criação do IRB, o resseguro e a retrocessão eram realizados no

exterior, com baixa retenção3 das seguradoras brasileiras. Em 1939 o Instituto de

Resseguros do Brasil (IRB) é fundado e regula definitivamente o mercado brasileiro.

(POLIDO 2008, p.12). A partir de então, o IRB passou a deter o monopólio do resseguro

sob o pretexto de evitar a evasão de divisas, isto é, a cessão ao exterior de parcelas de

prêmios de coberturas do mercado nacional. Mas na prática o IRB repassava livremente

os riscos do mercado nacional aos resseguradores estrangeiros. (BOJUNGA 2009, p.47)

“O monopólio da colocação de riscos em resseguros [...] retardou o

desenvolvimento de uma cultura de seguro no país e ocasionou a a tual timidez

da atividade seguradora brasileira [...] Além disso, pagava às seguradoras

comissões de resseguro, o que encareciam inutilmente aos consumidores os

preços das coberturas comercializados no país.” (BOJUNGA 2009, p.47)

Em 1996 inicia-se o processo de quebra do monopólio através de uma emenda

constitucional:

“Emenda Constitucional nº13, de 21.08.96 – altera o art.192, inciso II, da

Constituição Federal, extinguindo a exclusividade do IRB como órgão oficial

ressegurador e instaurando um mercado competitivo no qual o IRB é apenas um

dos competidores.” (POLIDO 2008, p.15)

Porém em 2000 o processo da reabertura do mercado ressegurador é suspenso por

uma ação direta de inconstitucionalidade.

“Ministro Marco Aurélio de Farias Mello, presidente em exercício do Superior

Tribunal Federal – STF, acolhe a ADIn nº 2.223-7, em 14.07.00, com pedido de

liminar. A Lei Ordinária nº 9.932/99 tem, portando, sua eficácia suspensa. Em

10.10.02, o plenário do STF acolhe a media cautelar da ADIn nº 2.223-7,

mantendo a suspensão da Lei nº 9.932/99.” (POLIDO 2008, p.16)

Finalmente, em 2007 é realizada a abertura do mercado resssegurado através da

Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007. A partir de 2008 o Brasil passa a se

integrar no contexto mundial de resseguro com o início da vigência da regulamentação

das operações. (POLIDO 2008, p.16).

Esta mesma lei estabeleceu que o IRB continua autorizado a exercer suas

atividades de resseguro e retrocessão tornando-se um ressegurador local. (PEREIRA

2008, p.37)

3 Retenção: é a parte das responsabilidades pela qual o segurador ou o ressegurador se responsabiliza

diretamente, sem ressegurar ou retroceder. [...] (SOUZA et al. 2000, p.103 )

Page 16: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

16

3. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO

Os resseguros são classificados basicamente por caracteristicas técnicas ou

contratuais, podendo aferir responsabilidades proporcionais ou não proporcionais aos

respectivos prêmios e sinistros. (BOJUNGA 2009, p.12)

3.1. RESSEGURO PROPORCIONAL

Conforme a Resolução CNSP 188/08, é o resseguro no qual o cedente transfere ao

ressegurador um percentual das responsabilidades que assumiu (art 2o, I).

O resseguro proporcional partilha proporcionalmente as importâncias seguradas,

os prêmios de seguro e os sinistros, incluindo-se despesas de regulação e liquidação dos

sinistros. É aquele no qual o ressegurador responde por parte proporcional, previamente

definida, em relação ao risco integral. Os resseguros de Excedente de Responsabilidade,

Quota e Misto (quota mais excedente) são exemplos de resseguro proporcional. De modo

geral este tipo de resseguro é mais adequado quando se podem identificar

indubitavelmente os riscos isolados e seus respectivos valores segurados.

No resseguro proporcional a seguradora estabelece a sua retenção para o risco em

questão, uma vez que as cessões estejam estabelecidas, elas são convertidas em

percentuais do prêmio e pagará a mesma porcentagem dos sinistro que poderão atingir a

apólice. (RILEY 2009, p.25)

A base de cessão pode ser por Importância Segurada, dano máximo provável

(DMP), apólice, embarcação (para Cascos Marítimos) e por pessoa (para Acidentes

Pessoais) (RILEY 2009, p.26). Dessa forma os cálculos da taxação do resseguro

proporcional são simples de serem feitos.

3.1.1. POR COTA-PARTE

É um tipo de resseguro proporcional no qual a seguradora repassa ao ressegurador

uma cota fixa percentual de determinada carteira de negócios, e o ressegurador se

responsabiliza pela mesma proporção em cada um dos sinistros ocorridos, como se sócio

fosse da sociedade cedente ou retrocedente. Esta forma de resseguro, isoladamente, tem

Page 17: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

17

restrita aplicação pois não considera aspectos específicos dos riscos da carteira do

segurador, não contribuindo para torná-la homogênea. (RILEY 2009, p.17)

Usualmente, neste tipo de contrato, existe um limite máximo, no montante, a ser

cedido.

Devido as restrições dessa modalidade de resseguro é comum a sua utilização em

conjugação com o resseguro Excedente de Responsabilidade.

3.1.2. POR EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE

É um contrato de resseguro proporcional no qual a seguradora cede ao

ressegurador, parte ou a totalidade do que exceder o seu limite de retenção (montante que

fica com a companhia cedente) em cada risco isolado. (RILEY 2009, p.20)

3.1.3. MISTO

Em sentido geral, e notadamente europeu, é uma modalidade de resseguro

proporcional também conhecida por Resseguro Misto de Cotas- Parte e de Excedentes

(BOJUNGA 2009, p.17). No Brasil, além deste tipo de resseguro, costuma-se combinar

modalidades de resseguro proporcional e não proporcional, tais como Excedente de

Responsabilidade e Excesso de Danos. Dá-se a esta combinação a denominação de

Resseguro Misto.

3.2. RESSEGURO NÃO PROPORCIONAL

Conforme a Resolução CNSP 188/08, é qualquer resseguro que não seja

classificado como resseguro proporcional (art 2o, II)

“[...]nos contratos proporcionais – o aspecto determinante era a importância

segurada e não a sinistralidade. Já nos contratos não proporcionais, o segurador

assumirá todos os sinistros da carteira ou do ramo convencionado, até um

determinado limite (prioridade). Acima de tal prioridade, a responsabilidade

será exclusivamente do ressegurador [...]” (BOJUNGA 2009, p.18)

É aquele no qual o ressegurador responde pela totalidade da carteira ou pela

sinistralidade globalmente considerada e se responsabiliza pela parte que exceder o limite

de sinistro da seguradora cedente.

Page 18: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

18

No que concerne aos resseguros não proporcionais, em que se desconsidera o

exposto ao risco de forma isolada, computando-se carteiras ou sinistralidade global, as

bases tarifárias são ajustadas por processos diferentes dos utilizados no resseguro

proporcional.

3.2.1. EXCESSO DE DANOS

É um tipo de resseguro não proporcional no qual o segurador direto fixa uma

importância determinada para cada sinistro, ou uma importância global para todos os

sinistros que venham a ocorrer em determinado prazo. Esta importância se denomina

limite de sinistro, máximo de conservação de danos ou prioridade. Quando o limite de

sinistro é atingido, o segurador arca com a totalidade das indenizações e recupera do

ressegurador as que excederem o referido limite. (BOJUNGA 2009, p.18)

“A taxação de um contrato em excesso de danos é uma mistura de teoria

estatística, experiência e intuição, temperada pelos efeitos das forças de mercado .”

(RILEY 2009, p.125) De forma que os cálculos envolvidos são bem mais complexos que

no resseguro proporcional.

3.2.1.1. EXCESSO DE DANOS POR RISCO E EVENTO

Resseguro não proporcional onde o segurador cedente suporta determinado

coeficiente sinistro/prêmio. Acima desse valor cabe ao ressegurador responder pela

totalidade dos prejuízos verificados. A participação do ressegurador também pode

também ser limitada, em termos percentuais ou em valores absolutos. (BOJUNGA 2009,

p.19)

3.2.1.2. CATÁSTROFE

É um tipo de resseguro não proporcional destinado a prover cobertura para

ocorrências danosas de grandes proporções, provenientes da acumulação de sinistros

conseqüentes de um mesmo evento ou de uma série de eventos com o mesmo nexo

causal. O ressegurador ajusta com a seguradora cedente um limite de perdas, denominado

Limite de Catástrofe, a partir do qual são recuperados os prejuízos excedentes,

Page 19: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

19

geralmente resultantes de convulsões da natureza, incêndios, explosões etc. (BOJUNGA

2009, p.19)

O ressegurador costuma ajustar, ainda, o seu Limite Máximo de Responsabilidade.

Em face de a natureza e de os eventos sob cobertura, serem potencialmente capazes de

gerar prejuízos de elevadíssimo montante, é comum que estas ocorrências sejam

resguardadas mediante a constituição de pools ou consórcios, geralmente embasados em

fundos formados pela contribuição periódica das seguradoras expostas a tais riscos,

contribuição esta complementada por um mecanismo contratual de chamada residual,

sempre que o numerário depositado nos fundos não seja suficiente para a cobertura

integral dos prejuízos.

3.2.2. EXCESSO DE SINISTRALIDADE (STOP LOSS)

O ressegurador compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que

supera a prioridade, fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios

anual, e ás vezes, em uma importâcia previamente acordada. (BOJUNGA 2009, p.20)

3.2.3. RESSEGURO FINANCEIRO

Trata-se de resseguro desvinculados das apólices subscritas pelas seguradoras.

(BOJUNGA 2009, p.23)

3.2.4. FINANCEIRO PROPORCIONAL (FINANCIAL QUOTA SHARE)

“Este contrato tem a finalidade de transferir ao ressegurador a provisão de prêmios

não ganhos, mediante o pagamento de uma comissão à cedente.” (BOJUNGA 2009,

p.24). Dessa forma a seguradora aumenta a sua subscrição e receita de prêmios futura e a

resseguradora assume o risco de variação de sinistralidade.

3.2.5. EXCESSO DE DANOS AGREGADO PROSPECTIVO (SPREAD LOSS)

Page 20: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

20

“O ressegurador obriga-se a pagar sinistros futuros contra uma remuneração

calculada de acordo com a futura receita de prêmios.” (BOJUNGA 2009, p.24). Dessa

forma a seguradora estabiliza seu fluxo de caixa ao longo do período contratual.

3.2.6. SAFETY NET

“Esta modalidade contratual tem a finalidade de outorgar cobertura a todas as

exposições líquidas de retenções dos programas de resseguro de uma seguradora”

(BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora se protege do excesso de acúmulo de

retenções.

3.2.7. TRANSFERENCIA DE CARTEIRA DE SINISTROS (LOSS PORTFOLIO

TRANSFER)

“Este contrato transfere a carteira de sinistros (provisões de sinistros a liquidar) ao

ressegurador” (BOJUNGA 2009, p.25). Dessa forma a seguradora seu capital próprio e a

capacidade de subscrição.

Page 21: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

21

4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO RESSEGURO

O resseguro pode ser contratado de forma automática, facultativa, com base em

condições previamente acordadas entre a seguradora e o ressegurador. As formas de

contratação são descritas a seguir.

4.1. OBRIGATÓRIO

É o resseguro que deve ser efetuado por força de lei (legalmente obrigatório) ou

em decorrência de um contrato (contratualmente obrigatório).

4.2. AUTOMÁTICO

Conforme o art. 2º, inciso II da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de

2007:

II – Contrato automático: a operação de resseguro através da qual a cedente

acorda com ressegurador ou resseguradores a cessão de uma carteira de riscos

previamente definidos entre as partes e compreendendo mais de uma apólice ou

plano de benefícios, subscritos ao longo de um período pré-deterninado em

contrato;

É uma forma de contrato pelo qual se estabelece, automaticamente, a

responsabilidade do ressegurador, até determinado limite de cobertura, desde o momento

em que o seguro foi aceito pela seguradora direta ou pelo ressegurador retrocedente. O

resseguro automático pode ser complementado por outro contrato de resseguro avulso,

para garantir riscos de montante muito elevado, não totalmente cobertos pelo resseguro

automático.

“Esta forma de resseguro é conhecida como obrigatória, pela impossibilidade

do ressegurador recusar riscos individuais e pela obrigação da seguradora de

ceder a parcela convencionada de todos os riscos que ingressem na carteira

previamente definida” (BOJUNGA 2009, p.11)

4.3. FACULTATIVO

Conforme o art. 2º, inciso III da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de

2007:

Page 22: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

22

III – Contrato facultativo: operação de resseguro através da qual o ressegurador

ou resseguradores dão cobertura a riscos referentes a uma única apólice ou

plano de benefícios ou grupo de apólices ou planos de benefícios já definidos

quando da contratação entre as partes.

É o resseguro em que cada uma das partes envolvidas (segurador e ressegurador)

tem inteira liberdade para decidir sobre o oferecimento e a aceitação de

responsabilidades. Não dispõe de cobertura automática, ou que ultrapassa o referido

limite. Neste caso é necessário que a seguradora direta ou a retrocedente solicite

cobertura de resseguro para as propostas que recebe em tais condições, caso a caso.

Nesta forma de resseguro “o segurador oferece um risco, ou parte dele a um

resseguraodor, que tem a faculdade de aceitar ou recusar a oferta” (BOJUNGA 2009,

p.11).

4.4. FACULTATIVO-OBRIGATÓRIO

Parece contraditório a primeira vista, mas é o tipo de resseguro no qual a

seguradora cedente se reserva o direito de selecionar os riscos que vai ressegurar,

cabendo, ao ressegurador, a obrigação de aceitá-los, desde que estejam dentro dos termos

e condições na cobertura propriamente dita. (RILEY 2009, p.22)

Page 23: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

23

5. MERCADO BRASILEIRO

No Brasil, os seguros de danos estão divididos em 12 grupos com 82 diferentes

ramos. Os seguros de responsabilidade civil estão atribuídos em 14 ramos pertencentes

aos grupos automóvel, transportes e responsabilidades.

Embora no Brasil o número de contratos de resseguros de responsabilidades civil

geral sejam bem menor do aquele que se pratica nos Estados Unidos, Canadá e alguns

países da Europa, pois nesses locais as reclamações por parte do terceiro prejudicado

costumam ocorrer com maior freqüência e com valores de indenizações O ressegurador

compromete-se a assumir parte da carga de sinistros anual que supera a prioridade,

fixada, geralmente, em uma porcentagem da receita de prêmios anual, e ás vezes, em uma

importância previamente acordada.

O setor de seguros e resseguros praticamente não sofreu os efeitos da crise

internacional no Brasil, segundo Eduardo Nakao, presidente do IRB Brasil Resseguros, o

setor deverá manter a taxa de crescimento elevada em 2009 e, na próxima década,

acelerar a velocidade de expansão.

O setor de seguros vem crescendo em torno de 9% ao ano nos últimos anos e

deverá elevar a taxa de crescimento anual para pelo menos 10% para os próximos anos.

No caso dos resseguros, é um setor que tem crescido "em linha" com a variação

do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, na próxima década, com a perspectiva de

obras de infra-estruturas importantes no Brasil, o segmento deverá crescer acima do PIB.

De acordo com o presidente do IRB, o setor esteve protegido dos efeitos da crise

por vários motivos, entre eles a regulamentação do mercado, que permite uma

fiscalização eficiente do órgão regulador, e a exigência legal de que as empresas

seguradoras e resseguradoras não façam operações com derivativos no País.

As expectativas otimistas de crescimento do mercado ressegurador nos próximos

anos estão ligadas à perspectiva de grandes obras estruturais a serem realizadas no Brasil,

para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Também são

importantes as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração da

camada do Pré-Sal.

Page 24: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

24

6. EXPECTATIVAS DE CRESCIMENTO

Na última década, os profissionais de seguros vivenciaram os prognósticos da

abertura do mercado de resseguros. Tornamo-nos quase que torcedores: alguns se filiam à

tese de redução de taxas; outros, a teses contrárias. Todos se alinham à expectativa de

novidades em termos de produtos, agilidade nas respostas e comemoram por antecipação

uma possível redução da tutela do ressegurador sobre as operações diárias das

seguradoras. Mas, qual o cenário que já se pode antecipar desse um ano de operação?

Experiência em lidar com Cedentes e Reguladores

Requisitos de informação para oferecer cotações competitivas

Várias formas de estruturas de resseguro

Administração de contratos

Riscos facultativos e outros riscos especiais que excedem a capacidade do

contrato

A qualificação dos profissionais que atuam no mercado interno pela troca

de know-how com as matrizes no exterior.

Nova regulamentação nas operações de resseguro

Gerenciamento de riscos

Gestão de inovações

6.1. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE DAS RESSEGURADORAS

DISPONÍVEIS NO MERCADO BRASILEIRO

O objetivo foi apresentar ao mercado segurador e ressegurador uma visão das

companhias de seguros, sobre as dificuldades encontradas após a abertura do mercado.

Pontos negativos que estão impactando no desenvolvimento do segmento de seguros,

principalmente para grandes riscos, tendo em vista que não temos a oferta de resseguro

esperada. Possível aumento de preços do resseguro internacional para as empresas

brasileiras, em função da enorme retração da oferta de crédito.

Baixa oferta de resseguro por parte das resseguradoras com rating elevado

Maior rigor das seguradoras na análise de risco de créditos dos

resseguradores

Elevação de preço

Page 25: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

25

Maior rigor na aceitação de riscos vultosos

6.2. CO-SEGURO NO CENÁRIO DE MERCADO ABERTO

Conforme o art. 2º, parágrafo 1º, inciso II da Lei Complementar nº 126, de 15 de

janeiro de 2007:

II – co-seguro: operação de seguro em que 2 (duas) ou mais sociedades

seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente,

os riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas;

Em suma, o co-seguro consiste na divisão de um mesmo risco, de um mesmo

segurado, entre seguradoras. Cada seguradora envolvida nesta operação responde pela

parcela da responsabilidade assumida. (SOUZA e al. 2000, p. 39)

A apólice de co-seguro indicará o segurador (seguradora-líder) que administrará o

contrato e representará os demais. Mas a lei deixa claro que eventual demanda do

segurado deverá ser intentada contra todas as seguradoras, uma vez que não há

solidariedade entre elas, isto é, a seguradora-líder representa as congêneres, porém cada

seguradora responderá pela parte que lhe cabe. (BOJUNGA 2009, p.50)

O contrato de co-seguro está na própria apólice, onde todas as seguradoras

envolvidas responderão, proporcionalmente, pelos mesmos riscos. Ao contrário do

resseguro facultativo onde o contrato pode excluir direta, ou indiretamente, os riscos

assumidos pela seguradora na apólice. Inclusive no contrato de cota-parte o risco

assumido pela resseguradora se limita pelo valor.

Se por um lado o contrato é bem mais simples que o do resseguro, ele se restringe

a repartição do risco, não permitindo que a seguradora transfira os riscos de maiores

proporções (excedente de responsabilidade, excesso de danos,...).

Comumente as seguradoras resseguram a parte que lhes cabe nas apólices de co-

seguro, pois os valores envolvidos costumam ser elevados.

6.3. DESENHANDO UMA ESTRUTURA DE RESSEGUROS

Avaliando o quanto e o quando das opções de sua proteção. Um dos aspectos

importantes na avaliação de opções de estruturas de resseguros é ter a garantia da

proteção presente nos momentos mais críticos da empresa, mostrando:

Page 26: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

26

Pontos fundamentais em analisar sua carteira como faria uma resseguradora

moderna

Análises de risco contra retorno em relação à eficiência de um contrato de

resseguros

Outras análises que mostram que a fronteira eficiente não é uma ferramenta

suficiente para avaliar as opções de resseguros disponíveis

Obrigações extracontratuais e valores excedentes, contratando Co-Seguro e

Resseguro como subtópicos:

Os riscos relacionados a obrigações extracontratuais e valores excedentes

ao limite da apólice

Mecanismos de proteção

Sua repercussão sobre as regras e costumes ressecuritários

O resseguro e as questões relacionadas ao co-seguro

Proteção da Solvência permitindo avaliar e mitigar o risco de crédito das

seguradoras:

O que o rating significa e como utilizá-lo

Rating vs. outros tipos de “security”

Avaliação de riscos financeiros e estratégicos

Considerações para mitigação de risco e proteção do capital

Page 27: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

27

7. NÚMEROS DE RESSEGURADORES

Em 15 de janeiro de 2007, foi aprovada pelo congresso brasileiro a Lei nº.

126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as

operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda

estrangeira do setor securitário. Esta lei abre parcialmente o mercado ressegurador

brasileiro, encerrando um monopólio exercido pelo então Instituto de Resseguros do

Brasil (IRB), agora IRB-Brasil Resseguros.

Basicamente, a nova lei determina os seguintes pontos principais:

1. A supervisão sobre as operações de co-seguro, resseguro e retrocessão

passa a ser responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados

(SUSEP);

2. Haverá três categorias de Resseguradoras: os locais, os admitidos e os

eventuais;

3. Haverá reserva de mercado integral para as operações de resseguro

relativas aos seguros de vida por sobrevivência e previdência

complementar para os resseguradores locais;

4. Haverá cessão obrigatória de 60% dos excedentes das seguradoras aos

resseguradores locais nos três (3) primeiros anos e de 40% nos três (3)

anos subseqüentes

5. Proibição às cedentes brasileiras de ofertarem resseguros às empresas

estabelecidas em paraísos fiscais.

Também, pela primeira vez, veremos a formação de corretores de resseguro no

País, uma vez que, com o monopólio, a atividade de corretagem de resseguro não era

regulamentada.

Para as demais atividades de seguro que não foram modificadas pela presente lei

continua a prevalecer o instrumento jurídico do Decreto-Lei nº. 73, de 1966, conhecido

como a “lei do seguro”.

A regulamentação da lei deverá se dar através de resolução a ser tomada pelo

órgão executor da política de seguros privados no Brasil, o Conselho Nacional de

Seguros Privados (CNSP).

O CNSP publicou a Resolução nº. 164, de 20 de julho de 2007. Nesse documento,

a autoridade reguladora estabeleceu disposições transitórias para as operações de

Page 28: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

28

resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para a contratação direta ou através de

corretores de resseguro e para a contratação de resseguro em moeda estrangeira.

A Resolução estabelece que as operações de resseguro e retrocessão fiquem

subordinadas ao estabelecido nesse documento até que as regras definitivas sejam

expedidas pelo CNSP.

O IRB-Brasil Re fica autorizado a operar sem necessidade a de requerimento ou

autorização governamental.

As operações de resseguro e retrocessão realizadas com o IRB-Brasil Re

permanecem sendo efetivadas segundo os procedimentos e critérios operacionais do

ressegurador. Enquanto não houver a definição de normas para a oferta preferencial de

resseguro das cedentes aos resseguradores locais, essas operações deverão ser realizadas

com tais resseguradores. Somente quando esses resseguradores não aceitarem a oferta

apresentada pelas cedentes brasileiras poderá elas comprar o resseguro no exterior.

Em caso de oferta à resseguradora sediada no exterior deverão ser observados os

seguintes requisitos mínimos:

Patrimônio líquido equivalente ao mínimo de US$ 100 milhões

rating equivalente a, no mínimo, dois níveis acima do mínimo exigido para

classificação como grau de investimento;

Encaminhamento à SUSEP de documentação sobre o ressegurador

estrangeiro, em especial balanços e demonstrações financeiras nos

últimos três (3) exercícios, incluindo a avaliação dos auditores

independentes.

A cessão ao exterior não poderá ser feita a ressegurador que estiver

domiciliado em paraísos fiscais, isto é, países que não tributem renda ou

que a tributem com alíquota inferior a 20%, ou ainda cuja legislação

imponha sigilo com respeito à composição societária das pessoas

jurídicas ou a sua titularidade.

Qualquer modificação nos requisitos acima implica a obrigatoriedade da Cedente

em comunicar à entidade fiscalizadora, a SUSEP, tais alterações.

As operações de resseguro que ocorrerem por meio da intermediação de corretor

terá que ser realizadas através de corretores constantes do cadastro de corretores do IRB-

Brasil Re, até que a SUSEP disponha da regulamentação sobre corretagem de resseguro.

O corretor habilitado pelo IRB-Brasil Re tem que apresentar cópia de apólice ou

Page 29: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

29

certificado de seguro de Responsabilidade Civil de Erros & Omissões, com importância

segurada mínima de R$ 10.000.000,00 e franquia máxima de 10% da I.S.

O resseguro deverá ser realizado em moeda nacional, salvo se:

A apólice tiver sido contratada no Brasil em moeda estrangeira;

Haja aceitação de resseguro ou retrocessão oriunda do exterior;

Haja participação majoritária de resseguradores estrangeiros,

exclusivamente no caso de resseguro não proporcional.

Essas são as principais medidas que compreende a regulamentação transitória

estabelecida pelo órgão regulador, o CNSP.

Esse momento do mercado segurador brasileiro é particularmente importante, pois

vem apresentando um crescimento sustentado ao longo da última década, principalmente

devido à estabilização da inflação e o crescimento da economia brasileira. No ano de

2006, os prêmios de seguros alcançaram o montante de US$ 59,3 bilhões, sendo que 76%

desses prêmios referiram-se aos Ramos Vida, Automóveis (incluindo R.C.) e Seguro

Saúde

A solidez financeira das seguradoras que operam no mercado brasileiro faz com

que 94,3% dos prêmios auferidos fiquem integralmente retidos por elas. Apenas 5,7%

desses prêmios são cedidos em resseguro. Desse montante aceito pelo IRB-Brasil Re,

3,3% o ressegurador reteve por conta própria e 2,4% ele retrocedeu ao mercado

internacional.

A mais recente edição do Sigma, publicação da Swiss Re, mostra os prêmios

mundiais de seguros no ano de 2006 e coloca o mercado segurador brasileiro em 19º

lugar, o maior mercado de toda América Latina. Isso define a importância da abertura do

mercado ressegurador brasileiro.

Em resultado disso, os números do ressegurador brasileiro são crescentes nos

últimos anos. Os chamados Riscos de Propriedades, as coberturas providas no mercado

contra danos materiais, são a principal carteira do IRB-Brasil Re. Também o ramo

Transportes destaca-se no mix de negócios aceitos pelo ressegurador nacional.

Seguem-se os seguros de riscos financeiros, como os Seguros de Crédito e

Garantia. Outras carteiras que se destacam são as de riscos pessoais e riscos de Governo,

como os seguros agrícolas e de crédito à exportação.

São muito boas as perspectivas para o mercado segurador brasileiro no futuro

próximo. Por certo, somente pelo fato da abertura do mercado ressegurador ter ocorrido,

Page 30: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

30

e não pela abertura em si do mesmo, veremos uma movimentação mais dinâmica e muitas

alterações nos perfis das entidades seguradoras que estão operando nesse mercado.

Ocorrerá uma forte readequação dos focos de muitas seguradoras aqui

estabelecidas e estamos prevendo que ao menos uma empresa estará se fixando como

ressegurador local, visando tirar proveito da reserva de mercado estabelecida pela

legislação nos primeiros seis anos de abertura.

Page 31: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

31

8. PRÊMIOS CEDIDOS DE RESSEGUROS

Depois de mais de sessenta anos de monopólio estatal exercido pelo IRB, em

2007, por meio da Lei Complementar N° 126/07 e regulamentações posteriores, as

autoridades promoveram a abertura do mercado de resseguro, inclusive com admissão de

resseguradores estrangeiros. A citada abertura criou a expectativa de entrada de novos

produtos e recursos externos bem como melhor apreçamento dos riscos.

Quanto ao IRB, continua sendo entidade governamental controlada pela União,

mas terá de compartilhar o mercado nacional com outras empresas resseguradoras

nacionais e estrangeiras.

Entre janeiro a maio de 2009, nesse ambiente mais competitivo, os prêmios

cedidos de resseguros foram de R$ 1.648 milhões, tendo subido 29,4% contra igual

período de 2008 e 12,6% ao ano, em média, entre 2009 e 2006. Essas taxas de expansão

são superiores às taxas correspondentes do mercado de seguros (VGBL excluído) que

foram, respectivamente, de 10% e 11,6%.

Entre 2006 e 2009, a relação entre os prêmios de resseguros e os prêmios diretos

de seguros pouco variou, passando de 7,0% para 7,2% respectivamente. Porém, na

comparação de janeiro a maio de 2009 contra igual período de 2008, esse quociente

registrou alta expressiva, subindo de 6,1% para 7,2% (tabela 1 e gráfico 1).

Figura 1 Prêmios Cedidos de Resseguros

O co-seguro é alternativo ao resseguro. Um mercado de resseguro mais aberto,

portanto, em tese, mais eficiente implicaria, tudo o mais constante, redução das

operações de co-seguro relativamente às de resseguro. Os dados de 2009, entretanto, não

permitem aferir essa tendência. Os prêmios de co-seguros subiram de R$ 413 milhões de

Page 32: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

32

janeiro a maio de 2006 para R$ 669 milhões no mesmo período de 2009, o que

representou uma taxa média anual de acréscimo de 17,4%. Assim, a razão prêmios de

resseguros/ prêmios de co-seguros caiu de 2,8 em janeiro/ maio de 2006 para 2,5 em

igual período de 2009, o que representou um decréscimo médio anual de 4,1%.

Entretanto, entre 2008 e 2009, tal razão aumentou de 1,4 para 2,5 (tabela 2 e gráfico 2).

Há, portanto, que se registrar o aumento do faturamento relativo e absoluto das

resseguradoras no inicio de 2009 contra igual período de 2008 bem como a da atividade

de resseguro comparada a de co-seguro.

Figura 2 Prêmios de resseguros em porcentagem de prêmios de seguros

Page 33: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

33

Figura 3 Valores de prêmios cedidos de resseguros e co-seguros

Figura 4 Gráfico de prêmios cedidos de resseguros x co-seguros

A regulamentação que aprovou a abertura dividiu as resseguradoras operando no

Brasil em locais, admitidas e eventuais. Ocorre que, até o momento, embora diversas

estejam cadastradas, apenas cinco estão autorizadas a funcionar e todas como locais. Os

Page 34: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

34

dados da Susep indicam que, com base nos prêmios de resseguros, o IRB ainda detém de

longe a maior participação, com R$ 1.338,3 milhões de janeiro a maio de 2009, o que

significou 80,2% do total de prêmios emitidos. Em segundo lugar, ficou a Munchener

Ruck do Brasil com R$ 172,8 milhões no mesmo período, ou 10,4% dos prêmios, seguida

da J. Malucelli Resseguradora S.A., com 5,7%, XL Resseguros Brasil, com 3,3% dos

prêmios e a Mapfre Re do Brasil, com 0,4% do total de prêmios emitidos. A

sinistralidade dessas empresas foi bastante elevada entre janeiro e maio de 2009, com

91,4%, as exceções ficando por conta da Munchener e J. Malucelli (tabela 3).

Figura 5 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais

Dividindo os prêmios emitidos de resseguros por ramos no período de janeiro a

maio de 2009, os cinco ramos de maior arrecadação equivaleram a 84% do total

arrecadado. Os prêmios de resseguros do ramo patrimonial atingiram R$ 613 milhões

(36,7% do total), do rural/animais, R$ 337,4 milhões (20,2%), riscos financeiros, R$

243,4 milhões (14,6%), automóveis, R$ 116,6 milhões (7%) e os prêmios de resseguros

de pessoas alcançaram R$ 92,6 milhões (5,5% do total).

A atividade é assim fortemente concentrada em poucos ramos, o que tem sido

tradicional no setor.

Page 35: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

35

Figura 6 Prêmios emitidos pelas resseguradoras locais x sinistralidade

A tabela 5 apresenta índices de desempenho das cinco resseguradoras locais

autorizadas a operar no período de janeiro a maio de 2009. A retenção foi média, com

52,4% dos prêmios sendo retrocedidos. O índice de despesas de comercialização foi de

14% e o índice de despesas administrativas, 11%, percentuais que podem ser

considerados baixos se comparados aos do mercado de seguros diretos (em torno de

20%). O índice combinado (índice de despesas de comercialização somado ao índice de

despesas administrativas e à taxa de sinistralidade) foi de 116,4% revelando que as

resseguradoras sofreram, no geral, perdas expressivas na atividade de seguros durante o

período citado. Já o índice combinado amplo (que agrega ao índice combinado, o

resultado financeiro) foi de 99,7%, significando que, na atividade global (resseguros mais

finanças), as empresas quase não exibiram lucro no período em tela.

Page 36: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

36

Figura 7 Valores agregados e índices de desempenhos de resseguradoras locais

Page 37: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

37

9. ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO

BRASILEIRO

Após quase 70 anos de monopólio estatal, a abertura do mercado de resseguros

atraiu a vinda de diversas empresas internacionais para o país, que passam a concorrer

entre si e com o IRB-Brasil Re.

O pontapé inicial para a liberdade de mercado foi dado em 2007, quando houve a

aprovação da Lei Complementar nº 126. Até então, o resseguro era exercido

exclusivamente pelo IRB-Brasil Re, criado por Getúlio Vargas, em 1939.

A partir de abril de 2008, grandes grupos estrangeiros passaram a exercer a

atividade no Brasil nas categorias local, admitido e eventual.

Da publicação da lei até a abertura efetiva do mercado, foram baixadas resoluções

e circulares para regulamentar o setor sob nova realidade.

Acompanhe a cronologia legal que conduziu o mercado segurador à abertura:

Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro 2007, Publicada no Diário Oficial da

União, em 16/01/2007:

• Auto-aplicável em vários aspectos, a lei necessitou de regulamentações

posteriores, por meio de várias resoluções e circulares do Conselho Nacional de Seguros

Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Entre muitas outras determinações, por exemplo, estão:

• a definição do capital mínimo para a constituição de uma empresa de resseguro

legal;

• as bases da cessão preferencial aos resseguradores locais, sendo 60% nos três

primeiros anos de funcionamento e 40% nos demais;

• limites de retrocessão;

• documentos necessários para o registro das empresas na Susep.

Das resoluções baixadas para regulamentar o resseguro, destaca-se os tipos de

resseguradores.

9.1. TIPOS DE RESSEGURADOR

Publicada no Diário Oficial da União, em 19/12/2007. Esse foi o marco da

regulamentação do resseguro, da retrocessão e da sua intermediação, dando início à

Page 38: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

38

abertura do mercado em abril de 2008. A resolução e a Lei Complementar nº 126/07

prevêem a existência de três tipos de ressegurador:

• local;

• admitido;

• eventual.

9.1.1. LOCAL

Conforme o art. 2º, inciso V da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de

2007:

V – Ressegurador local: ressegurador sediado no País, constituído sob a forma

de sociedade anônima, que tenha por objeto exclusivo a realização de operações

de resseguro e retrocessão;

O IRB-Brasil Re foi autorizado pela Lei Complementar nº126/07 a continuar

exercendo as atividades de resseguro e de retrocessão, qualificado como ressegurador

local.

Atualmente, o capital social do IRB é dividido entre seguradoras privadas e o

governo federal, sendo que a União detém o controle da empresa, e as empresas 50% do

capital do instituto. A lei faculta às seguradoras nacionais que são acionistas do IRB a

possibilidade de venda de sua participação. Os recursos que vierem a ser obtidos com a

operação deverão ser investidos em resseguradores locais do mercado brasileiro.

O IRB-Brasil Re obteve da Susep o prazo de 180 dias para se adaptar a qualquer

tipo de classificação da atividade no novo cenário do resseguro, bem mais flexível.

O período, no entanto, foi maior, já que as regras da abertura do mercado só

passaram a ser aplicadas em abril de 2008. Assim, o mercado nacional teve o prazo de

um ano para adaptação às novas regras.

Numa tentativa de segurar divisas, e conseqüentemente beneficiar o IRB, o

governo, através da legislação, força a utilização de resseguradoras locais.

“As seguradoras internacionais que operam no mercado brasileiro estarão

proibidas de repassar operações de resseguro para suas matrizes a partir de 31

de janeiro de 2011. Além disso, ao menos 40% de cada cessão de resseguro terá

que ir para resseguradoras locais. É o que determinam duas novas resoluções da

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A interpretação corrente no

mercado é que essas decisões impõem, na prática, uma nova reserva ao

mercado de resseguros, beneficiando o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB -

Brasil Re).” (LIMA e ROCHA 2010)

Page 39: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

39

9.1.2. ADMITIDO

Conforme o art. 2º, inciso VI da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de

2007:

VI – ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de

representação no País, que, atendendo às exigências previstas na Lei

Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e

retrocessão, tenha sido cadastrado como tal na Superintendência de Seguros

Privados – SUSEP, para realizar a operações de resseguro e retrocessão;

Empresas classificadas nessa categoria são obrigadas a ter escritório de

representação no Brasil, com procurador responsável por todos os atos, com amplos

poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações.

Para a garantia das operações realizadas no país, o chamado “ressegurador

admitido” deve possuir, em conta vinculada à Susep, o mínimo equivalente a US$ 5

milhões (para operar em todos os ramos) ou US$ 1milhão (para operar no ramo

“pessoas”).

9.1.3. EVENTUAL

Conforme o art. 2º, inciso VII da Resolução SUSEP nº168, de 17 de dezembro de

2007:

VII – ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no

exterior, sem escritório de representação no País, que, atendendo às exigências

previstas na Lei Complementar nº 126/07 e nas normas aplicáveis à atividade

de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para

realizar operações de resseguro e retrocessão;

O Decreto nº 6.499, de 1 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União

do dia 2 de julho de 2008, determinou que as seguradoras só pudessem ceder a

resseguradores eventuais até 10% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro, com

base nas operações totais em cada ano civil.

9.2. REGISTRO

Para operar no país, todo ressegurador deve se registrar na Susep, autarquia que

regula e fiscaliza o setor, atendendo aos requisitos mínimos, por tipo de empresa. Em

termos regulatórios, cabe destacar que o caráter internacional do resseguro incentiva

Page 40: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

40

mudanças internas. O modelo internacional de regulação prioriza a solidez do sistema, ou

seja, a solvência das seguradoras e dos resseguradores em contraste com o controle direto

das atividades das empresas, em especial, no que diz respeito a preços e à elaboração dos

produtos de seguros diretos.

É que se entende que o controle excessivo pode inibir a criatividade, prejudicando

o desenvolvimento do mercado.

Outro aspecto do modelo internacional de regulação é a exigência de transparência

nas operações e ausência de práticas não equitativas entre os diversos agentes do

mercado. A transparência é importante para pressionar as empresas a operarem com

margens adequadas de risco. Por outro lado, o desestímulo a práticas não equitativas

defende o interesse dos consumidores e reflete maior liberdade de mercado.

Page 41: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

41

10. IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE

ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR

O mercado segurador brasileiro destaca-se pela maior presença da América latina,

mantendo perspectivas de expansão em virtude do crescimento econômico. Desta forma,

a abertura de mercado é um mecanismo que tende a dar suporte para o crescimento do

mercado ressegurador.

Com a abertura do mercado ressegurador um dos grandes desafios e, que pode

traduzir-se como grande oportunidade, é a obtenção da eficiência positiva do mercado

quanto ao ajustes de precificação de riscos e aquisição de resseguros pelas seguradoras de

forma mais eficiente, além da movimentação da economia brasileira.

A partir da entrada de novas companhias resseguradoras que passam a trazer

novos conhecimentos, especialidades, experiências em segmentos específicos e

diferenciados, além da promoção de concorrência, torna-se possível a diversificação de

negócios com criação de novos produtos, abertura para negociação de contratos e da

disponibilidade da força financeira dos resseguradores.

O Brasil tem como vantagens a baixa exposição a catástrofes naturais, tais como,

terremotos, furações sendo de grande atração para as companhias resseguradoras. Embora

nos últimos anos, o Brasil sofreu com inundações, deslizamentos e até mesmo acidentes

aeronáuticos de grandes proporções. Esses riscos acabam por representar o grande

interesse de resseguradores estrangeiros, considerando que possuem grande histórico de

conhecimento com catástrofes naturais.

O IRB Re passa a ter como grande desafio lidar com a entrada de resseguradores

estrangeiros, que apresentam conhecimentos e experiência em seguros de riscos de

grandes proporções e de características específicas, como por exemplo, seguros para o

setor de energia. A Allianz Seguros, aproveitando o conhecimento e experiência de sua

unidade de resseguros a Allianz Global Corporate & Specialty, acabou por efetivar o

seguro e resseguro para a primeira usina eólica da região sudeste em Julho/2010,

tratando-se de uma apólice de R$ 140 milhões, cobrindo a construção do parque no

estado do Rio.

O modelo de negociação dos contratos de resseguros, bem como precificação e

taxas, torna-se outro ponto de destaque e necessidade de ajustes pelo mercado aberto,

reestruturando os modelos costumeiros aplicados pelo IRB. Desta forma, as seguradoras

Page 42: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

42

tendem a buscar adaptações em seus sistemas de resseguros e de experiência para a

melhor estruturação dos planos de resseguros e negociações com as resseguradoras.

O mercado interno, apesar de ter grande concentração em seguros do tipo

“property”, tem apresentado um crescimento considerável para os mercados de

“specialty”, tais como, crédito e agrícola.

O Brasil como país de destaque agrícola, passou a receber do Governo subsídio

para a contratação de seguros agrícola, o que tem proporcionado um grande crescimento

do mercado segurador nesse segmento, apresentando margem de crescimento na casa de

300% nos últimos 03 anos e, que certamente, refletirá no número de resseguros.

O crescimento do mercado segurador e, por conseqüência do resseguro, é certo

para os próximos anos, considerando os projetos de infra-estrutura do Governo

decorrentes do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), das obras decorrentes dos

projetos para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. É fato que esses

seguros não estão ligados somente as obras, mas a responsabilidade civil associada aos

eventos, resultando em seguros de grandes proporções, sendo a abertura de mercado de

extrema importância para disponibilizar conhecimentos e condições destes seguros.

É importante verificar, que com a abertura do mercado ressegurador, as

seguradoras que negociarem com empresas estrangeiras devem aprender a lidar com

contratos em outros idiomas, avaliar o risco das clausulas contratuais, e a necessidade de

recorrer pela recuperação do sinistro em outro país.

Desta forma, percebe-se que a abertura de mercado abre novas oportunidades não

só para seguradoras, mas para profissionais de outras áreas, como direito, tecnologia da

informação, entre outras.

Page 43: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

43

11. CONCLUSÃO ( OTÁVIO )

Conforme decorridos pelos capítulos deste trabalho o resseguro trata-se de um

instrumento de grande importância de aspecto tanto econômico, movimentando novos

negócios, como de suporte para as seguradoras permitido:

1. Alavancagem financeira, possibilitando tenha condições de aceitar um

número maior de contratos de seguros.

2. Demonstrar recursos para assegurar a condição de solvência da companhia

para o mercado.

Com uma análise mais especifica, é possível identificar que o resseguro beneficia

as seguradoras com os seguintes pontos:

1. Aumentar a capacidade para assumir riscos de grande porte.

2. Proteger contra catástrofes

3. Estabilizar a sinistralidade

4. Facilitar um rápido crescimento do volume de prêmios emitidos.

5. Facilitar a saída de um segmento de mercado, transferindo/vendendo a

carteira de seguros aos ressegurador.

6. Prestação de assistência na subscrição de riscos.

O Governo visando auxiliar o mercado brasileiro, impulsionando o crescimento

das seguradoras e criação do conhecimento do mercado interno de resseguro, decidiu por

criar o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB Re) e manter o mercado sob monopólio por

parte do IRB. Por décadas as seguradoras foram obrigadas a aceitar as normas, regras,

critérios, condições de negociações e preços impostos pelo IRB ao mercado.

Inicialmente, a idéia de impulsionar o mercado conseguiu obter os resultados esperado,

porém, com o passar do tempo, essa condição passou a engessar o mercado interno.

Considerando esses fatos, a quebra de monopólio do IRB passou a receber grande

atenção, incorporando grandes expectativas ao mercado quanto às possibilidades que

trará ao mercado segurador e ressegurador. Dentre as expectativas:

1. Com a entrada de novos resseguradores no mercado, a precificação dos

contratos de resseguros tende a sofrer um alinhamento próprio pelo

mercado, apresentando preços mais criteriosos e justos para com as

seguradoras.

2. A presença de seguradoras estrangeiras com expertises diferenciadas para

promover novas opções de negócios e produtos para o mercado

Page 44: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

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segurador, impulsionando a economia e o crescimento pela oferta e

demanda de seguros.

3. O Brasil passa a expressar maior credibilidade quanto à operação do

mercado ressegurador, deixando de ficar praticamente isolado no mundo

como monopolista, além de Cuba e Costa Rica, e passando a seguir uma

posição adotada mundialmente.

4. Dificuldades na negociação dos planos de resseguros com as

resseguradoras, considerando que se torna um procedimento novo no

mercado e que não há conhecimentos e experiências prévias para

predicção do como o mercado de portará. Esse ponto de vista foi e ainda

continua sendo alegado por muitos profissionais, que mantêm-se mais

conservadores.

Evidentemente, as seguradoras buscarão por obter contratos de resseguros que

propiciem maiores retornos, buscando e avaliando negociações e operações com as

classes de resseguradores locais, admitidos e eventuais. É importante lembrar que,

dependendo do tipo de negócio, o grau de risco aumenta:

1. Operações com ressegurador Admitido

a. Apesar do ressegurador admitido possuir escritório no país e, que

em caso de sinistro a seguradora clame por seus direitos em

tribunais locais, toda a negociação é efetuada segundo contratos

estrangeiros, em outros idiomas, o que pode implica em maior

cautela na análise dos contratos e suas condições.

2. Operações com resseguradores eventuais.

a. As operações com resseguradores eventuais contemplam

negociações que utilizam contratos em outros idiomas, bem como,

em caso de sinistro, a necessidade da seguradora clamar por seus

direitos em tribunais do país de origem do ressegurador.

b. A recuperação dos sinistros pode levar meses para ser efetuada.

Conclui-se, portanto, que a abertura do mercado ressegurador brasileiro é uma

instrumento que trará grande incentivo ao crescimento dos negócios desse setor e que

movimentará a economia brasileira, considerando as possibilidades para criação de novos

produtos, negociações e a impulsão para a venda de seguros. Adicionalmente,

influenciará na criação de novas oportunidades para áreas distintas tais como: direito,

tecnologia da informação, corretores de seguros, entre outros.

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12. CONCLUSÃO (SUELI DA SILVA)

Ao escolher este tema, sabia que tinha pela frente um grande desafio, pois estava

diante de um momento histórico no mercado de seguros do Brasil .

A falta de especialização do mercado, pouco criativo, acomodado no tocante à

comercialização e inovação de produtos e a proliferação em massa de seguradoras no

país em virtude da abertura comercial a partir de 1990, acarretou elevados custos

operacionais e a conseqüente massificação da produção de prêmios e coberturas de

patrimônio, com elevados prejuízos ao país.

Com o fenômeno da globalização, a evolução do mercado mundial e o

fortalecimento do neoliberalismo como corrente dominante no país, o monopólio deixou

de satisfazer as necessidades do mercado, pois adotava uma postura rígida não condizente

com a evolução do setor.

O monopólio do mercado ressegurador brasileiro foi vantajoso para o IRB –

Instituto de Resseguro do Brasil, à medida que:

Evitou a evasão de divisas;

Aumentou o volume de negócios, colocando-o entre as trinta maiores

Resseguradoras do mundo;

Zelou pelos interesses dos consumidores, uma vez que detinha o controle,

regulando e ditando as normas no mercado segurador.

Após quase 70 anos, o mercado de resseguros brasileiro passa por uma importante

transformação e o monopólio de resseguro do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil,

maior resseguradora da América Latina, finalmente é quebrado com a abertura de

mercado que aconteceu em 17/04/2008.

Alguns pontos ainda dependem da regulamentação do Conselho Nacional de

Seguros Privados – CNSP, mas de fato, o mercado não pode e nem deve colocar barreiras

e regras muito “engessadas”. Até o próprio órgão regulador defende uma regulamentação

minimalista, mas que faça do mercado segurador brasileiro um mercado forte,

competitivo, com segurança e transparência.

Este trabalho demonstrou-se que a exploração do resseguro em regime de

monopólio não gera efeitos positivos nem sob a perspectiva da higidez econômico-

financeira, nem sob a perspectiva da livre concorrência e muito menos sob a perspectiva

Page 46: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

46

dos acordos de cooperação, especialmente os horizontais, já que é considerado uma

forma mais evoluída de distribuição de responsabilidades.

Verificamos também a experiências colhidas dos mercados resseguradores dos

Estados Unidos da América e da Comunidade Européia, demonstrou-se a importância de

que seja dedicada atenção ao controle da higidez econômico-financeira dos

resseguradores, o que tem como reflexo evitar que haja retenção exagerada de riscos por

parte dos seguradores, tudo com o propósito de que o mercado possa desenvolver-se livre

da insolvência de seus agentes.

Sabemos que há um grande interesse de Resseguradores estrangeiros em atuar no

país em função do momento econômico bastante favorável e as características de nosso

mercado, livre de catástrofes naturais.

A quebra do monopólio e abertura do mercado será de grande importância para o

país à medida que:

Aumenta a competitividade no mercado;

Reduz o preço dos seguros;

Facilita o acesso a novos produtos;

Propicia maior customização de produtos;

Incentiva a busca por maior especialização das Seguradoras e Resseguradoras

uma vez que o país passa a atuar em uma cultura global, com acesso a novas

tecnologias, novos produtos e formas de contratação de seguro.

Quanto à competitividade, nota-se que há uma grande preocupação do IRB em manter-

se na liderança do mercado de resseguros no Brasil, portanto está investindo fortemente na

gestão de riscos de sua carteira, no tratamento diferenciado as Seguradoras, no aprimoramento

e saneamento dos ativos componentes das reservas técnicas e no treinamento de seus

profissionais.

Com a entrada de novos Resseguradores no país, a concorrência passa a ser

acirrada, logo há uma tendência de queda de preços e acesso a novos produtos,

beneficiando o consumidor final, ou seja, os segurados.

Quanto às oportunidades profissionais, observa-se uma grande carência de

profissionais qualificados para atuar neste mercado. As oportunidades serão inúmeras,

Page 47: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

47

porém requer uma maior especialização dos profissionais e acreditamos que a abertura de

mercado vai impulsionar os profissionais e empresas a investirem na qualificação.

Além disso, há uma maior necessidade de especialização das Seguradoras para

atuação no mercado e utilização do resseguro, que é um instrumento capaz de reduzir as

grandes diferenças de valor existentes entre os muitos riscos assumidos por uma

seguradora, ou seja, para homogeneizar quantitativamente, e até onde for possível, os

valores destes riscos e principalmente na aceitação de riscos e regulação e liquidação de

sinistros.

Atualmente, o mercado segurador representa 3,5% do PIB brasileiro e a previsão é

de 7% do PIB para 2015.

Em resumo, o cenário é extremamente positivo, pois aponta para um forte

desenvolvimento no setor.

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13. CONCLUSÃO (ADRIANA IWAZAKI CHANG)

13.1. MUDANÇA DE PARADIGMA

A abertura do mercado de resseguros trouxe uma mudança de paradigma muito

grande para o mercado segurador brasileiro. Antes da abertura, o IRB praticamente

operava com o resseguro obrigatório e com contratos proporcionais de cota-parte. Após a

abertura surge uma gama de produtos (tipos de contratos) que o mercado segurador

brasileiro não operava tradicionalmente.

A aceitação e comercialização desses produtos representam um grande desafio

para as resseguradoras, pois há um potencial de crescimento nestes novos tipos de

contratos, uma vez que mundialmente eles são bem aceitos e representam um volume

maior de comercialização dos que os tipos de contratos mais celebrados no mercado

brasileiro. Porém, como toda mudança de paradigma, não é uma tarefa fácil tanto para as

resseguradoras quanto para as seguradoras.

Nas seguradoras encontramos uma carência de profissionais capacitados para

analisar estes novos tipos de contrato, isto é, profissionais que gerenciam e analisam os

riscos de mercado e financeiros de modo a contratar as melhores opções de resseguro

para a seguradora.

Além da qualificação, outro desafio é a falta de um histórico de dados estatísticos,

pois é muito difícil comparar dados e performance de contratos que antes não existiam.

Outro desafio para as seguradoras é análise jurídica desses contratos, que são

complexos, com muitas cláusulas, e caso a resseguradora não tenha sede no Brasil

(resseguradoras eventuais) não estão sujeitas as leis nacionais.

13.2. MONOPÓLIO IRB

O monopólio representava a falta de opção do mercado, que muitas vezes utilizava

o co-seguro como segunda opção, e também a proteção às seguradoras nacionais.

“O IRB adotou duas providências bastante eficazes para a criar condições de

competitividade, que fomentassem o estabelecimento e o desenvolvimento de

seguradoras de capital nacional: a fixação de baixos limites de retenção e a

criação do denominado excedente único” (Luiz Bojunga, pág. 48).

Com o baixo limite de retenção as seguradoras de menor capital tinham garantido

o resseguro obrigatório o que garantia o repasse do risco.

Page 49: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

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O monopólio engessa o mercado que efetua todos os controles (sistemas) para

operar com uma única empresa.

“No Brasil, em função do longo período de monopólio [...] as discussões acerca

de determinadas cláusulas e de seus efeitos deixaram de acontecer de forma

acentuada, distanciando o País da realidade encontrada na maioria dos

mercados seguradores” (POLIDO 2008, p.24)

O mercado não necessitava de especialistas para analisar os contratos de

resseguro, visto que eles eram normativos e não havia diversidade.

13.3. TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)

A abertura do mercado ressegurador também representa um grande potencial de

crescimento para a área de TI (tecnologia da informação), pois estes novos tipos de

contrato são muito complexos e demandam um controle muito maior do que os contratos

tradicionais.

TI deve se preparar para gerar as informações necessárias para que os analistas de

risco consigam apontar quais os melhores tipos de contrato para cada carteira ou

situação. Também é necessário se preparar para conseguir efetuar os repasses e

cobranças.

O principal desafio é ter um sistema flexível que consiga extrair informações de

forma ágil e precisa, visto que sem estas informações são primordiais para efetuar a

análises dos riscos para indicar a melhor opção de contrato. Por exemplo: ser capaz de

analisar os sinistros ao longo do tempo e verificar a probabilidade de catástrofes,

percentual de sinistralidade, número de sinistros que ultrapassam determinado valor...

Para cada tipo de contrato de resseguro as informações a serem analisadas são

diferentes e como a gama é muito grande a análise e extração dessas informações de

forma correta é extremamente complexa.

Também deve estar preparado para troca de informações com diversas

resseguradoras, para que a escolha da melhor resseguradora para o tipo de contrato

selecionado não seja influenciado pela falta ou facilidade do sistema.

Page 50: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

50

13.4. CO-SEGURO

O co-seguro continua sendo opção para as seguradoras quando o contrato de

resseguro mostra-se oneroso ou quando o contrato possui muitas cláusulas que divergem

do produto comercializado.

O co-seguro também continua sendo utilizado quando as seguradoras fazem um

consórcio para entrar em concorrências licitatórias, como por exemplo, o seguro da

Petrobrás

“A Itaú Seguros, a Allianz Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora venceram

as três licitações da Petrobrás para renovação de apólice de seguros [...] Itaú

Seguros será líder, com 50%, em cosseguro com Allianz (30%) e Mapfre Vera

Cruz (20%), com prêmio de US$ 47 milhões” (AE-Agencia Estado 2010)

Em muitos casos o resseguro é complementar ao co-seguro, sendo que a cota-parte

das congêneres (co-seguro aceito) pode ser ressegurado. O mesmo acontece com a cota-

parte cabível a líder.

13.5. MOEDA ESTRANGEIRA

A lei complementar que permitiu a abertura do resseguro também autorizou as

seguradoras a abrirem contas bancárias em dólar e comercializar diretamente com os

segurados apólices em dólar. Antes da lei, esta transação cambial obrigatoriamente

passava pelo IRB o que atrasava o efetivo recebimento dos prêmios relativos a estas

apólices. Com autorização para trabalhar com estas contas, as seguradoras ganharam

agilidade na comercialização dessas apólices.

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14. CONCLUSÃO (SOLANGE)

A Abertura do Mercado Ressegurador não gerou grandes perspectivas de

crescimento apenas para o mercado segurador, mas sim para o mercado nacional como

um todo.

Hoje existem mais de 75 empresas resseguradoras internacionais instaladas no

país sendo que das dez maiores, nove estão aqui prontas para atuar, trazendo seu know-

how em serviços e produtos. Conclui-se, portanto que o aquecimento não é apenas

nacional, mas internacional também porque exige um reconhecimento do mercado

interno para a aplicação deste conhecimento.

Os acontecimentos têm se mostrado muito favoráveis apesar de severas críticas

vindas do mercado.

Sabemos que vários ajustes se fazem necessários inclusive de ordem jurídica, mas

acredito no movimento ao longo do tempo deverão ocorrer. Correntes opositoras a quebra

do monopólio como a de Ernesto Tzirulnik - advogado e presidente do Instituto

Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS) – que faz críticas a vulnerabilidade do segmento

nesta pós-abertura, defendendo a duras críticas de que o governo ao invés de quebrar um

monopólio, deveria sim controlá-lo melhor. Para muitos, uma opinião severa que vai à

contramão dos fatos.Os efeitos da abertura já são sentidos na prática. O tema vem sendo

constantemente tratado em vários meios de comunicação como esta a seguir, a ocorrida,

no dia 08.01.2010 pelo jornal Valor Econômico com o seguinte título: “Resseguro:

Estatal altera cláusulas de apólices de responsabilidade civil; variação de preço começa

a aparecer”.

Frases depreciativas como “zona de conforto” ou “deitado em berço esplêndido”,

coloquialmente adotadas por analistas e profissionais de mercado ao se referirem a

posição do IRB Brasil Re até o fim do seu monopólio, acabaram.

Por mais que este órgão continue ainda hoje com a preferência no segmento da

contratação dos resseguros brasileiros, a concorrência a que estatal está sendo submetida

desde 2007 começa a mostrar seus efeitos.

A competitividade promoveu a redução nos preços assim como coberturas mais

atraentes nas suas negociações ocorrem com o objetivo de se tornar competitivo frente à

concorrência.

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52

Na renovação de contratos internacionais de resseguros de responsabilidade civil,

resseguro efetuado anualmente, observamos outro exemplo, pois as empresas cotaram as

resseguradoras obrigando o IRB a igualar as condições da concorrência.

Este tipo de seguro é pouco difundido entre as pessoas físicas, mas o seguro e o

resseguro de responsabilidade civil são fundamentais para as empresas e profissionais

liberais como médicos e dentistas. Na aviação civil, por exemplo, um avião não pousa

nem decola em qualquer aeroporto do mundo se não tiver cobertura de responsabilidade

civil para os passageiros, nicho fortemente envolvido com as Olimpíadas e a Copa do

Mundo.

Também é seguro obrigatório em obras de infra-estrutura e nas atividades no setor

de energia, transporte de carga e eventos. As empresas só conseguem contratar apólices

se as seguradoras puderem contar com resseguro no exterior, já que um sinistro nesses

setores pode resultar em prejuízos de milhões de dólares.

O novo contrato de Responsabilidade Civil Geral fechado pelo IRB para o período

2009/2010, que entrou em vigor em 30 de novembro de 2009, permaneceu com o limite

de US$ 30 milhões por risco, como no contrato anterior (2008/2009). Significa que o IRB

pode aceitar riscos de até US$ 30 milhões.

A responsabilidade da estatal no contrato, por sinistro, vai até US$ 5 milhões. Se o

sinistro ultrapassar esse valor (até US$ 30 milhões), cinco resseguradores do mercado

internacional que fornecem suporte ao IRB-Brasil Re pagam o restante da indenização.

Foram feitas mudanças jurídicas com reformulação de cláusulas como a de

obrigações extracontratuais, que garantem a seguradora à participação do IRB-Brasil Re

no pagamento do excesso do limite máximo de indenização. Trata-se do valor máximo

que a seguradora pagará em caso de sinistro. Entretanto, por determinação jurídica, a

seguradora pode ser obrigada a pagar além do limite. Com a cláusula de obrigações

extracontratuais incluída no contrato, o ressegurador assume este eventual excesso,

liberando a seguradora da obrigação.

O contrato garante a indenização por três anos para apólices de responsabilidade

civil de obras civis, serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos.

Também garante cobertura para riscos, no exterior, de produtos - danos causados a

terceiros por defeitos em produtos, e funcionários - danos corporais sofridos por

funcionários de empresas localizadas no Brasil quando em viagem a trabalho ao exterior.

Outro diferencial que a estatal buscou para se tornar mais competitivo frente a

concorrência que, segundo ele, na sua maioria trabalham com prazo máximo de 12

Page 53: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

53

meses. Entre as exclusões (o que o contrato não cobre) estão erros médicos, danos

corporais ou materiais decorrentes de greves, entre outros, não haverá restrição a setores,

mas sim às cláusulas que dão múltiplas interpretações.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) até novembro

de 2009, o mercado ressegurador movimentou cerca de R$ 3 bilhões em prêmios.

Concorrendo com árias resseguradoras locais, o IRB ainda detém 85% de participação do

mercado. O IRB é o maior ressegurador da América Latina apesar da ainda tímida a

participação dos concorrentes que se figuram pela Munich Re, J. Malucelli Re e da

Mapfre Re.

A crise financeira internacional influenciou fortemente estes números, a favor do

IRB por causa o risco de crédito. Uma vez estabilizado o mercado internacional, a

tendência é de esta liderança seja mais facilmente dissipada.

Enxergamos que as necessidades de seguro e resseguro de responsabilidade civil

vão aumentar mais ainda nos próximos anos pelas promissoras projeções econômicas do

Brasil e importantes projetos estruturais pré-sal, Olimpíadas, Copa do Mundo.

O governo cogitou bem recentemente em abrir uma seguradora estatal com o

objetivo de aprimorar a proteção destes projetos contra a volatilidade internacional frente

aos seguros. Porém, a entrada do governo em um negócio tido como da iniciativa privada

é alvo de severas críticas.

Outra mudança ocorre no seguro de D&O (Directors and Officers) - uma

modalidade de seguro de responsabilidade civil que garante indenização a executivos e

administradores de empresas por erros e omissões em sua atividade à frente da

companhia, atualmente algumas seguradoras não tem mais aceitado esta modalidade de

seguro.

Observamos através da ação do Governo no seguro rural frente a recente alteração

Fundo de Catástrofe em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural FESR,

onde se torna clara a intenção de fomentar o seguro rural, com recursos provenientes de

parceria público-privada. A criação de um programa de seguro de renda, discutido

arduamente por diversos autores, se torna mais viável após a abertura. Soluções para a

ineficiência em alguns estados em virtude da falta de infra-estrutura logística, que

minimiza o preço médio recebido enquanto aumenta os custos com insumos utilizados na

produção - como é o caso de Mato Grosso.

Esta mais próximo hoje que através de uma Política Agrícola brasileira passem a

ser incluídos a exemplo dos EUA, programas anuais ferramentas eficientes de seguro

Page 54: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

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rural, visando não só a garantia de produção, como também a proteção a renda dos

produtores rurais, levando mais segurança e alavancando com isso novos negócios.

O setor educacional também tem tido alterações positivas. A disseminação de

cursos para a formação de profissionais como de corretores de seguros, ministrado pela

FUNENSEG (Fundação Nacional Escola de Seguro) era o que havia de mais sofisticado

no mercado.

Hoje o setor conta com excelentes universidades como a Fundação Getúlio Vargas

(FGV), Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Faculdade de Economia da

USP, IBMEC, Mackenzie entre outras que vem apostando no setor e no seu potencial de

crescimento.

Seguradoras vêm contribuindo na disseminação do conhecimento, facilitando

cursos in company a funcionários e corretores dentro de suas empresas como é o caso da

FGV in Management, conseqüentemente os retornos aparecem, por exemplo, nas as

avaliações de riscos contribuindo para uma carteira mais saudável e lucrativa.

A estratégia de cursos atingiu até mesmo o IRB-Brasil Re, passando a oferecer

treinamentos em resseguro às seguradoras ensinando técnicas de mercado para as

seguradoras e dando consultorias sobre o setor.

Podemos concluir nesta explanação que a abertura do mercado ressegurador

impulsiona melhorias para todos, aos consumidores de seguros, para os seguradores que

necessitam de resseguradores, e principalmente para os profissionais do segmento, com

mercado aquecido gerador de novos empregos. Não se pode falar em Sustentabilidade de

um seguro sem que esteja presente o Resseguro. E este não existe sem Resseguradoras. O

aumento delas gera competitividade, mola propulsora para a Inovação, a Qualificação de

produtos e a busca constante em Excelência na prestação de serviços.

Page 55: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

55

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de seguros. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Funenseg, 2000.

TZIRULNIK, Ernesto. “Seguros e Resseguros: esquizofrenia?” Valor, 09 de 08 de 2010: A12.

Page 56: A abertura do mercado ressegurador brasileiro

56

ANEXO I – LISTA DE RESSEGURADORES LOCAIS

Resseguradora Cidade Admissão

Ace Resseguradora S/A São Paulo 25/11/2009

IRB Brasil Resseguros S/A Rio De Janeiro

J. Malucelli Resseguradora S.A. Curitiba 23/05/2008

Mapfre Re Do Brasil Cia De Resseguro São Paulo 14/11/2008

Munich Re Do Brasil Resseguradora S.A. São Paulo 23/05/2008

Xl Resseguros Brasil S.A. Rio De Janeiro 05/12/2008

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ANEXO II – LISTA DE RESSEGURADORES ADMITIDOS

Resseguradora Cidade Admissão

Ace Tempest Reinsurance Ltd. São Paulo 11/12/2008

Allianz Global Corporate & Specialty Ag São Paulo 31/07/2009

American Home Assurance Company São Paulo 23/10/2008

Ariel Reinsurance Company Ltd. Rio De Janeiro 02/06/2010

Everest Reinsurance Company Rio De Janeiro 18/12/2008

Factory Mutual Insurance Company São Paulo 15/09/2009

Federal Insurance Company São Paulo 29/12/2008

Hannover Ruckversicherung Ag Rio De Janeiro 16/07/2008

Kolnische Ruckversicherungs-Gesellschaft Ag São Paulo 18/12/2008

Liberty Mutual Insurance Company São Paulo 07/10/2008

Lloyd´S Rio De Janeiro 15/04/2008

Mapfre Re Compañía De Reaseguros S.A. São Paulo 14/04/2010

Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited São Paulo 15/10/2008

Odyssey America Reinsurance Corporation São Paulo 17/03/2010

Partner Reinsurance Europe Limited São Paulo 10/07/2008

Royal & Sun Alliance Insurance Plc São Paulo 15/12/2008

Scor Global Life U.S. Re Insurance Company São Paulo 19/06/2008

Scor Reinsurance Company Rio De Janeiro 30/05/2008

Swiss Reinsurance America Corporation São Paulo 23/05/2008

Swiss Reinsurance Company São Paulo 23/05/2008

Transamerica International Re (Bermuda) Ltd. Rio De Janeiro 17/11/2008

Transatlantic Reinsurance Company Rio De Janeiro 28/04/2008

Xl Re Latin America Ltd. Rio De Janeiro 10/06/2008

Zurich Insurance Company São Paulo 20/03/2009

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ANEXO III – LISTA DE RESSEGURADORES EVENTUAIS

Resseguradora Cidade Admissão

Ace Property And Casualty Insurance Company São Paulo 10/07/2008

Agrinational Insurance Company São Paulo 26/01/2009

Allied World Assurance Company (Reinsurance) Limited Rio De Janeiro 03/03/2010

American Home Assurance Company (Inativa) São Paulo 04/08/2008

Amlin Corporate Insurance N.V. (Atual Denominação De Fortis Corporate Insurance N.V.)

São Paulo 20/04/2009

Arch Insurance Company São Paulo 04/12/2008

Aspen Insurance Uk Limited Rio De Janeiro 11/12/2008

Assicurazioni Generali S.P.A. Rio De Janeiro 29/01/2009

Atradius Reinsurance Limited São Paulo 09/09/2008

Axa Corporate Solutions Assurance Rio De Janeiro 29/12/2008

Axa France Vie São Paulo 13/02/2009

Axis Re Limited Cotia 08/06/2009

Axis Reinsurance Company São Paulo 11/11/2009

Compagnie Française D'assurance Pour Le Commerce

Extérieur - Coface

São Paulo 14/07/2009

Ecclesiastical Insurance Office Plc São Paulo 05/08/2009

Euler Hermes American Credit Indemnity Company São Paulo 16/01/2009

Eurasia Insurance Company Jsc São Paulo 25/08/2010

Everest Reinsurance Company (Inativa) Rio De Janeiro 20/05/2008

Factory Mutual Insurance Company (Inativa) São Paulo 18/09/2008

Fm Insurance Company Limited São Paulo 02/10/2009

General Insurance Corporation Of India São Paulo 16/01/2009

Glacier Reinsurance Ag Rio De Janeiro 02/08/2010

Hannover Rückversicherung Ag (Inativa) São Paulo 19/05/2008

Hcc International Insurance Company Plc São Paulo 29/10/2008

Hdi-Gerling Industrie Versicherung Ag São Paulo 30/01/2009

Houston Casualty Company São Paulo 14/10/2008

Hyundai Marine & Fire Insurance Co. São Paulo 01/04/2010

If P&C Insurance Company Ltd. São Paulo 02/08/2010

If P&C Insurance Ltd. (Inativa) São Paulo -

Korean Reinsurance Company São Paulo 13/02/2009

Liberty Mutual Insurance Europe Limited São Paulo 19/11/2008

Lig Insurance Company Limited São Paulo 10/02/2009

Mapfre Empresas, Compañia De Seguros Y Reaseguros, S.A. São Paulo 08/06/2009

Mapfre Re, Compañia De Reaseguros S.A. (Inativa) São Paulo 28/04/2008

Mitsui Sumitomo Insurance Company Of America São Paulo 29/12/2008

Munchener Ruckversicherungs-Gessellschaft Akt. In Munchen São Paulo 25/03/2008

National Liability & Fire Insurance Company São Paulo 18/11/2009

Navigators Insurance Company São Paulo 04/08/2008

Nouvelle Compagnie De Réassurances (New Reinsurance

Company)

São Paulo 21/10/2008

Odyssey America Reinsurance Corporation (Inativa) São Paulo 09/09/2008

Office National Du Ducroire São Paulo 08/12/2009

Paris Re America Insurance Company São Paulo 08/07/2008

Paris Re S.A. São Paulo 25/06/2009

Reaseguradora Patria S.A.B. São Paulo 20/03/2009

Samsung Fire & Marine Insurance Co., Ltd. São Paulo 15/10/2008

Scor Switzerland Ag Rio De Janeiro 05/11/2009

Seguros Inbursa, S.A. Rio De Janeiro 18/06/2010

Sirius International Insurance Corporation Rio De Janeiro 29/01/2009

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Solen Versicherungen Ag Rio De Janeiro 29/12/2009

Sompo Japan Insurance Inc São Paulo 26/11/2008

Swiss Re Europe S.A. São Paulo 11/11/2009

Swiss Re Frankona Rückversicherungs-Aktiengesellschaft

(Inativa)

São Paulo 26/01/2009

The Baloise, Insurance Company Limited São Paulo 03/03/2010

Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co.,Ltd. São Paulo 23/09/2008

Tokio Marine Global Ltd. São Paulo 14/10/2008

Travelers Casualty And Surety Company Of America São Paulo 18/11/2009

W.R. Berkley Insurance (Europe) Limited São Paulo 20/08/2009

White Mountains Reinsurance Company Of America Rio De Janeiro 20/05/2009

Xl Insurance Company Limited São Paulo 08/07/2008

Zurich Insurance Company (Inativa) São Paulo 29/09/2008

Zurich Insurance Public Limited Company São Paulo 20/04/2009

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ANEXO IV – A EXPORTAÇÃO BRASILEIRA E O SEGURO

RURAL - MODALIDADE AGRICOLA

País essencialmente agrícola, o Brasil vem se despontando no agronegócio de

forma expressiva na comercialização de produtos como soja, milho, café e cana de

açúcar, para China, Europa, EUA e países vizinhos, com grande perspectiva de

crescimento pela frente vem provocando a aceleração da economia se tornando sem

dúvida alguma um segmento bastante promissor. Por sua vez o seguro rural como um

todo e mais ainda o de modalidade agrícola é condição essencial para a agricultura

prosperar.

É um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento do setor agrícola, pois,

ao permitir proteção ao produtor rural contra efeitos adversos de eventos ambientais e do

mercado torna-se indispensável à estabilidade da renda, à geração de emprego e ao

desenvolvimento tecnológico. No setor agrícola, além do risco de mercado, existem

diversas outras fontes que a tornam uma atividade eminentemente arriscada. A principal

delas se refere ao fato de que a atividade agrícola é altamente dependente de condições

ambientais de difícil controle pelo homem de modo que as variáveis climáticas e sua

interação com fatores bióticos podem influenciar sobremaneira o resultado final da safra.

A realidade histórica mostra que o seguro agrícola permite ao produtor rural manter sua

renda na ocorrência de um sinistro, o que é fundamental para o do setor agrícola e a

sociedade em geral. Contudo, o mercado de seguro agrícola brasileiro é insipiente e

demandando reestruturação com intensa participação do setor privado e do setor público.

Com o fim do monopólio do IRB Brasil Re e a abertura do mercado de

Ressegurador inúmeras empresas Resseguradoras entraram no mercado e isto impacta

positivamente na comercialização do seguro rural e consequentemente no cenário

econômico nacional como um todo.

PANORAMA INTERNACIONAL

Pouco difundido o seguro agrícola é um instrumento importante na gestão de risco

rural e no resto do mundo assim como no Brasil, este seguro é insipiente a exceção da

Espanha e dos EUA, que são referência no segmento. Notamos que apesar das

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diferenças, por exemplo, na Espanha que atua com um pool de seguradoras operando em

co-seguro enquanto que os EUA com Resseguro assumido pelo Governo Federal, ambas

possuem uma característica comum: o apoio tecnológico e financeiro do governo com

incentivos no fomento e na divulgando da contratação de apólice de seguro no setor rural.

Nos EUA evoluiu-se para um modelo de resseguro público – privado, com grande

retenção do risco por parte do Governo Federal propiciando que as empresas seguradoras

assumam riscos com mais exposição.

Com base nos índices de sinistralidade notamos positivamente que ambos os

países se revelam equilibrados atuarialmente e consequentemente econômico-

financeiramente. Aspectos comportamentais como o risco moral também se encontram

presente nesses países assim como no Brasil. A probabilidade que um segurado, que não

pode ser adequadamente monitorado, altere seu comportamento pelo fato de haver

contratado seguro é sempre muito elevada e constitui uma fonte de permanente

preocupação para as seguradoras.

IMPACTOS SOBRE O SEGURO RURAL COM A ABERTURA DO

MERCADO RESSEGURADOR

A união da experiência internacional com o conhecimento das peculiaridades do

mercado local neste segmento deve ser analisada como um dos muitos desafios positivos

que o país enfrentará pela frente como o avanço na metodologia atuarial, se fazendo

presente uma Política de Estado e uma Política Agrícola com ampla participação do setor

público e privado conjuntamente.

Fato recente ocorrido no último dia 26 de Agosto de 2010 demonstra bem este

impacto. Foi sancionado pelo Presidente da República um Fundo de Catástrofe - que

substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural FESR - com o objetivo de incentivar o

seguro rural, com recursos provenientes de parceria público-privada, que visa beneficiar

aproximadamente 300 mil produtores e garantir ao mesmo tempo às empresas

seguradoras e resseguradoras uma cobertura suplementar dos riscos de seguro rural em

casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva.

Medidas como esta da mais segurança e ampliam a oferta de seguro rural no

Brasil, de acordo com Welington Soares Almeida, diretor do departamento de Gestão de

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Risco Rural do Ministério da Agricultura. “Hoje, poucas empresas de seguro atuam no

segmento rural. O fundo permitirá que as empresas que atuam no mercado tenham mais

confiança para expandir as contratações nas regiões de clima mais instável ou para

aquelas culturas mais sensíveis às adversidades climáticas. O fundo vai atrair outras

seguradoras e resseguradoras para operar no Brasil, aumentando a concorrência na oferta

de produtos, o que reduzirá o custo das apólices”, afirma Almeida.