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APOSTILA SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança) Professor: Alexandre Lúcio Dantas

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APOSTILA SMS

( S a ú d e , M e i o A m b i e n t e e S e g u r a n ç a )

P r o f e s s o r : A l e x a n d r e L ú c i o D a n t a s

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2 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

S U M Á R I O

1. Introdução à segurança do trabalho 3

1.1 - Conceito de acidentes do trabalho 4

1.1.1 - Conceito legal ou previdenciário 4

1.1.2 - Conceito geral 5

1.1.3 - Conceito prevencionista 5

1.2 - Estatística de acidentes 6

1.3 – Causa de acidentes 6

1.3.1 - Atos inseguros 7

1.3.2 - Condições inseguras 8

1.4 - Conseqüência do acidente 8

1.5 - Comunicação de acidentes 9

2- Riscos ambientais 10

2.1 Mapa de risco

3- Equipamento de Proteção Coletiva – E.P.C. 12

4- Equipamento de proteção Individual- E.P.I. 12

5- Proteção contra incêndio 15

5.1 - Princípios básicos do fogo 15

5.2 – Instalações contra incêndio 19

6 - Riscos e prevenção de acidentes em máquinas 21

6.1 – Requisitos mínimos para proteção de máquinas 24

6.2 – Normas de segurança para trabalho de manutenção 25

6.2.1 - Bloqueio de fontes de emergia e cartão de advertência 26

6.2.2 – cadeado e dispositivos auxiliares 28

7 – Comissão Interna de prevenção de Acidentes na Mineração -

CIPAMIN

30

7.1 – Objetivo da CIPAMIN 30

7.2 – Composição da CIPAMIN 30

7.3 – Atribuições da CIPAMIN 32

7.4 – Treinamento da CIPAMIN 34

8 – Segurança e saúde Ocupacional na Mineração 34

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3 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

8.1 – Processo Industrial 34

8.2-Objetivo da Segurança e Saúde Ocupacional na mineração 36

8.3 - Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de

Lavra Garimpeira

36

8.4 - Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira

36

8.5 - Das Responsabilidades dos Trabalhadores 38

8.6 - Dos Direitos dos Trabalhadores 39

8.7 – Organização dos locais de trabalho 39

8.8 - Circulação e transporte de pessoas e materiais 40

8.8.1 - Transporte Vertical 41

8.8.2 - Transportadores contínuos de minérios através de correia 41

8.8.3 - Transporte em mina a céu aberto

8.9 - Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações. 42

8.10 - Abatimento de Choco 43

8.11 - Sistemas de Comunicação 43

8.12 - Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação 45

8.13 - Instalações Elétricas 45

8.14 - Operações com Explosivos e Acessórios 48

8.15 - Ventilação em Atividades de Subsolo 49

8.16 - Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais. 51

8.17- Vias e Saídas de Emergência 52

9- Trabalho em espaços confinados 53

9.1 - Definição 53

9.2 - Requerimentos Gerais: 53

9.3 - Programa de Entrada em Espaço Confinado: 54

Bibliografia 55

Anexo: Programa da Disciplina S.S.O. 56

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4 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

1-Introdução a Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho:

Medicina do Trabalho: é o ramo da Medicina que visa à preservação da saúde do

trabalhador, melhorando as condições de sua atividade, bem como corrigindo as

conseqüências delas advindas que são prejudiciais ao homem.

Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem se transformar

em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos

destacar os mais comuns:

1. Ferramentas de todos os tipos;

2. Máquinas em geral;

3. Fontes de calor;

4. Equipamentos móveis;

5. Veículos industriais;

6. Substâncias químicas em geral;

7. Vapores, Gases e poeiras;

8. Andaimes e plataformas;

9. Pisos em geral e escadas fixas e portáteis.

Pode ser entendida como o conjunto de

medidas que são adotadas visando eliminar ou

minimizar os acidentes de trabalho, doenças

ocupacionais, bem como proteger a integridade e a

capacidade de trabalho do trabalhador.

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5 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na

ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando

forem abordados “As Causas dos Acidentes”.

Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos

trabalhadores será preservada, além de serem evitados os danos materiais que

envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio

das empresas.

1.1-Acidente do Trabalho

1.1.1 – Conceito Legal ou Previdenciário

A lei nº 8.213 de 24.07.91 da previdência social define em seu art.19 que:

Acidente do Trabalho é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a

morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1° A Empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e

individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2° Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de

cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3° É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da

operação a executar e do produto a manipular.

§ 4° O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e

entidades representativas de classe acompanharam o fiel cumprimento do disposto nos

parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento.

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6 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

1.1.2-Conceito Geral

Acidente do Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não,

que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de

tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

Portanto, mesmo as ocorrências que não resultam em lesões ou danos materiais

devem ser consideradas como acidentes do trabalho.

São considerados igualmente acidentes do trabalho:

• As doenças provenientes do trabalho;

• Os acidentes que ocorram no local e no horário de trabalho;

• Os acidentes ocorridos fora da empresa, desde que o acidentado esteja a serviço

da mesma ou quando a ocorrência se verificar no trajeto residência – empresa ou

vice-versa, neste caso denominado de “acidente de trajeto”.

Vale ressaltar que, do ponto de vista legal, só há acidente do trabalho se houver

prejuízo físico e/ou orgânico para o trabalhador.

Abaixo, representa-se detalhamento dos acidentes com lesão ou perturbação

funcional:

Sem Afastamento: pequenas lesões

Incapacidade temporária

Com Afastamento: Incapacidade Permanente: parcial ou total

Morte

1.1.3 - Conceito Prevencionista

Do ponto de vista prevencionista, “acidente do trabalho é uma ocorrência que

interfere no andamento normal do trabalho, ocasionando perda de tempo, lesões

corporais ou danos materiais”.

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7 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

1.2 - Estatística de acidentes:

1. Acidentes de Trabalho no Ano de 2004 e 2005

Quantidade de Acidentes Registrados, Por Motivo, no Brasil

Local Ano Total Acidente Típico

Acidente de Trajeto

Doença do trabalho

2004 465.700 375.171 60.335 30.194

2005 491.711 393.921 67.456 30.334

2004 2.839

BRASIL

Acidentes Fatais

2005 2.708

Fonte: DATAPREV, CAT NOTA: Os dados são preliminares, estando sujeitos a correções.

2. Acidentes de Trabalho - Gráficos Por Região

Ano de 2001 Local Típico Trajeto Doença Total NORTE 8.984 1.322 592 10.898 NORDESTE 20.751 3.612 2.491 26.854 SUDESTE 163.843 23.286 10.495 197.624 SUL 73.298 8.052 3.161 84.511 CENTRO-OESTE

16.317 2.710 731 19.758

1.3 - Causas dos Acidentes

Considera-se causa do acidente a ação e/ou situação que origina o acidente. Se

esse fator não existisse, evitava-se o acidente. A caracterização dessas causas pode

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8 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

ser simples, como no caso de uma rampa que possua piso escorregadio, ou complexa,

quando decorrentes de seqüência, em cadeia, de causas interligadas ao local de

trabalho e personalidade do trabalhador.

1.3.1 - Atos Inseguros:

São atitudes, atos, ações ou comportamento do trabalhador, contrários as normas

de segurança e que colocam em risco a sua saúde e/ou integridade física, ou de outros

colegas de trabalho.

Os fatores que levam o elemento humano a praticar um ato inseguro são

múltiplos, sendo a seguir enumerados alguns tradicionais:

• Recusa de uso ou utilização inadequada dos equipamentos de segurança e de

proteção individual (EPI);

• Emprego impróprio de ferramentas ou de equipamentos defeituosos;

• Ajuste, lubrificação e limpeza de máquinas em movimento;

• Permanência junto a pontos críticos das máquinas ou locais perigosos (ex: sob

cargas suspensas);

• Operação de máquinas por pessoas inabilitadas ou em velocidades excessivas;

• Uso de roupas inadequadas para o tipo de trabalho, expondo o trabalhador a riscos;

HO

MEM

FATORES PESSOAIS

ATOS INSEGUROS

MEI

O FATORES

MATERIAIS CONDIÇÕES INSEGURAS

AC

IDEN

TES

� Lesões físicas � Doenças

profissionais � Perda de tempo � Danos materiais

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9 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

• Ato de fumar em locais onde há perigo de fogo.

Destacam-se ainda como fatores pessoais de insegurança, características físicas

ou mentais de um indivíduo que possam ter contribuído, direta ou indiretamente, para a

caracterização do acidente (ex: instabilidade emocional, excesso de confiança, falta de

interesse para o trabalho ou falta de coordenação motora).

1.3.2 - Condições Inseguras:

São deficiências, defeitos, irregularidades técnicas nas instalações físicas,

máquinas ou equipamentos, os quais, presentes nos ambientes de trabalho podem

ocasionar acidentes de trabalho. Convém lembrar que é da responsabilidade do

empregador a eliminação ou correção das condições inseguras existentes no local de

trabalho (ex: escada sem corrimão, piso escorregadio).

1.4 - Conseqüências do Acidente

Os três segmentos: empregado, empresa e o Governo Federal têm, cada um,

consideráveis prejuízos com a ocorrência de acidentes do trabalho.

Empregado:

1. Sofrimento físico, dor, lesão incapacitante, parcial ou total, permanente ou temporária

ou até a própria morte;

2. Reflexos psicológicos negativos decorrentes de eventuais seqüelas acidentárias,

inclusive podendo gerar distúrbios familiares;

3. Redução salarial decorrente da percepção de benefícios previdenciários.

Empresa:

1. Pagamento salarial aos trabalhadores acidentados durante os 15 primeiros dias

seguintes ao do acidente;

2. Reflexos negativos no ambiente de trabalho onde ocorreu o acidente, com a

conseqüente queda de produtividade;

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10 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

3. Danos ou avarias nos equipamentos, máquinas ou ferramentas que porventura

estejam sendo utilizados pelo trabalhador vitimado;

4. Paralisação de uma máquina ou equipamento componente da linha de produção

podendo afetar o processo produtivo como um todo;

5. Reflexos negativos na boa imagem da empresa.

Governo Federal:

1. Pagamento, através do INSS, de benefícios previdenciários ao trabalhador

acidentado ou seus dependentes, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente,

aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

2. Pagamento de despesas médico-hospitalares no tratamento do acidentado;

3. Despesas com a reabilitação profissional do trabalhador acidentado, inclusive com o

fornecimento de próteses, conforme o caso.

1.5 - Comunicação de Acidentes

A comunicação de acidentes é obrigação legal. Assim, o acidentado, ou quem

possa fazer isso por ele, deve comunicar o acidente logo que se dê a ocorrência.

Convêm lembrar que nem todos os acidentes do trabalho ocorrem no recinto da

empresa. A empresa, por sua vez, deve fazer a comunicação do acidente à Previdência

Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso, de morte, de

imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, entre o limite mínimo e o

limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências,

aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A comunicação deverá ser feita através do preenchimento de formulário

específico, denominado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), devendo ser

observado o seguinte:

a) Da comunicação do acidente do trabalho receberão cópia fiel o acidentado ou seus

dependentes, bem como o sindicato da categoria;

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11 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

b) Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio

acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o

assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o citado prazo

legal;

c) A comunicação do acidente do trabalho, na forma anterior, não exime a empresa de

sua responsabilidade;

d) Os sindicatos e entidades representativos de classe poderão acompanhar a

cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas pela não comunicação do

acidente do trabalho por parte da empresa.

“Mesmo o mais leve acidente pessoal deve ser comunicado e

também os acidentes sem lesão”.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser preenchida em seis

vias sendo:

1. INSS 2. Ao segurado ou dependente 3. Sindicato dos Trabalhadores 4. Empresa 5. SUS (Sistema Único de Saúde) 6. DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

2- Riscos Ambientais

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos,

ergonômicos e de acidentes/mecânicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde

do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua:

1. Natureza;

2. Concentração;

3. Intensidade e

4. Tempo de exposição ao agente.

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12 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Tais agentes são:

a) Riscos Físicos:

Ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões

anormais e umidade.

b) Riscos Químicos:

Poeiras minerais, poeiras vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas,

neblinas, gases, vapores e produtos químicos diversos.

c) Riscos Biológicos:

Vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

d) Riscos Ergonômicos:

Monotonia, posturas incorretas, ritmo de trabalho intenso, fadiga, preocupação,

trabalhos físicos pesados e repetitivos.

e) Riscos de Acidentes / Mecânicos:

Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas

inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de

incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e ausência de

sinalização.

2.1 - Mapa de Risco

O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do

Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a

obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de

Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas.

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13 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das

empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de

riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho,

verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico,

físico, biológico, ergonômico e mecânico.

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre

os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três

tamanhos distintos: pequeno, médio e grande.

A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os

membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso

estes prazos sejam descumpridos, a CIPAMIM deverá comunicar a Delegacia Regional

do Trabalho.

Cores usadas no Mapa de Risco e Tabela de Gravidade

Tabela descritiva dos riscos ambientais

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14 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Tabela de Gravidade

Como elaborar o Mapa de Risco

1º)PASSO:

Conhecer os setores/seções da empresa: O que é e como produz. Para quem e quanto

produz (direito de saber);

2º)PASSO:

Fazer o fluxograma (desenho de todos os setores da empresa e das etapas de produção);

3º)PASSO:

Listar todas as matérias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentação

das máquinas etc.) envolvidos no processo produtivo.

4º)PASSO:

Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos,

priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram até doenças

ocupacionais ou do trabalho comprovadas ou não, ou que haja suspeitas). Julgar

importante qualquer informação do trabalhador.

Símbolo

Proporção

Tipos de Riscos

4 Grande

2

Médio

1

Pequeno

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15 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

3- Equipamento de Proteção Coletiva – E.P.C.

Máquinas e equipamentos, instalações, diversos tipos de energia, pontos de

edificação, etc., possuem particularidades que põem em risco a integridade física das

pessoas se não forem adotados determinados dispositivos ou meios de proteção.

Estes dispositivos são conhecidos como EPC – Equipamento de Proteção

coletiva, pois destinam-se a proteger dois ou mais empregados que, em condições

normais estariam expostos ao mesmo risco e todos ao mesmo tempo.

Como exemplos de proteção coletiva podemos citar:

• Equipamento de socorro imediato (chuveiro, lava-olhos, etc);

• Para –raio ;

• Equipamentos portáteis de oxigênio ;

• Extintores de incêndio;

• Exaustores, condicionadores e desumidificadores de ar ;

• Circulador / ventilador ;

• Barreiras (sanitárias, acústica, térmica e radioativa);

• Dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos.

4- Equipamento de Proteção Individual - EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI):

Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira,

destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

O que diz a NR 06 quanto ao que:

Cabe ao Empregador

1. Fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual

aprovado pelo Ministério do Trabalho - MTE, adequado ao risco e em perfeito estado de

conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral (EPC) não

ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos

empregados;

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16 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

2. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

3. Exigir seu uso;

4. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

5. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

Cabe ao Empregado 1. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

2. Responsabilizar-se por sua guarda, conservação e higienização;

3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

4. Cumprir com as determinações da empresa sobre o uso adequado;

“Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso do EPI”.

OBS: Todo E.P.I. deverá apresentar, em caracteres inapagável e bem visíveis, o

nome comercial da empresa fabricante ou da empresa importadora e o número do

Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo MTE.

EPI´S mais utilizados

TIPO DE PROTEÇÃO FINALIDADE EQUIPAMENTO INDICADO

PROTEÇÃO PARA A

FACE

Contra riscos de impacto de partículas, respingos de produtos

químicos, ação de radiação calorífica ou luminosa

(infravermelho, ultravioleta e calor).

- Óculos de segurança (para maçariqueiros, rebarbadores, esmerilhadores, soldadores, torneiros).

- Máscaras e escudos (para soldadores).

PROTEÇÃO PARA O

CRÂNIO

Contra riscos de queda de objetos batidas, batidas por choque

elétrico, cabelos arrancados, etc.

- Capacete de segurança

PROTEÇÃO AUDITIVA

Contra níveis de ruído que ultrapassem os limites de

tolerância.

- Protetores de inserção (moldáveis ou não)

- Protetores externos (tipo concha)

PROTEÇÃO

RESPIRATÓRIA

Contra gases ou outras substâncias nocivas ao organismo

que tenham por veículo de contaminação as vias

respiratórias.

- Respiradores com filtros mecânicos, químicos ou com a combinação dos dois tipos, etc.

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17 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

PROTEÇÃO DO

TRONCO

Contra os mais variados tipos de agentes agressores.

- Aventais de napa ou couro, de PVC, de lona e de plástico, conforme o tipo de agente.

PROTEÇÃO DOS

MEMBROS SUPERIORES

Contra materiais cortantes, abrasivos, escoriantes,

perfurantes, térmicos, elétricos, químicos, biológicos e radiantes que podem provocar lesões nas mãos ou provocar doenças por

intermédio delas.

- Luvas de malhas de aço, de borracha, de neoprene e vinil, de couro, de raspa, de lona e algodão, etc.

PROTEÇÃO DOS MEMBROS

INFERIORES

Contra impactos, eletricidade, metais em fusão, umidade, produtos químicos, objetos

cortantes ou pontiagudos, agentes biológicos, etc.

- Sapatos de segurança - Perneiras - Polainas - Botas (com biqueiras de

aço, isolantes, etc., fabricados em couro, lona, borracha, etc).

Qualidade e Certificado de Aprovação

Os tipos dos EPI’s são determinados pelas características dos materiais

empregados na sua fabricação e pelo método adequado à neutralização das

agressividades contra as quais vão ser utilizados, como por exemplo, as luvas para

manuseio de materiais abrasivos ou cortantes, que devem ser confeccionadas com

material forte e resistente como a vaqueta ou a raspa de couro, e as luvas para

manuseio de produtos químicos que devem ser confeccionadas com material

impermeável e resistente ao tipo de produto a ser manipulado.

Já, a qualidade dos EPI’s, está na adequação e qualificação dos materiais que o

compõem e na tecnologia de sua fabricação.

Entre as obrigações do empregador, está a de fornecer ao empregado somente

EPI aprovado pelo MTE, que é feita através de um documento conhecido como

Certificado de Aprovação, ou CA como é mais conhecido. Somente os EPI’s portadores

do CA é que podem ser comercializados e utilizados.

O fabricante deve submeter amostras do seu EPI a um órgão técnico credenciado

pelo Ministério do Trabalho, que as submete a testes específicos segundo normas de

ensaio nacionais e internacionais.

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18 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Se aprovados, o órgão emite um laudo aprovando as amostras, e o Ministério do

Trabalho, mediante o mesmo laudo, emite o CA, que tem a validade de 05 (cinco) anos.

O CA garante, teoricamente, a qualidade do produto, isto porque o certificado de

testes aprova somente as amostras, e daí por diante, depende do critério e honestidade

do fabricante.

5-Proteção Contra Incêndio

5.1- Princípios básicos do Fogo

Pode-se definir o FOGO como sendo uma reação química denominada de

COMBUSTÃO, resulta de uma reação química em cadeia, que ocorre na medida em que

atuem: a) combustível b) oxigênio, c) calor e d) continuidade da reação de combustão.

TEORIA DA COMBUSTÃO

Combustão é um processo de oxidação rápida auto sustentada, acompanhada da

liberação de luz e calor, de intensidade variáveis. Os principais produtos da combustão e

seus efeitos à vida humana são:

1. GASES (CO, HCN, CO2, HCl, SO2, NOx, etc., todos tóxicos);

2. CALOR (pode provocar queimaduras, desidratação, exaustão, etc.);

3. CHAMAS (se tiverem contato direto com a pele, podem provocar

queimaduras); e

4. FUMAÇA (a maior causa de morte nos incêndios, pois prejudica a

visibilidade, dificultando a fuga).

Combustível – É todo material, toda substância que possui a propriedade de queimar, de

entrar em combustão. Os combustíveis podem ser:

• Sólidos (madeira, papel, tecido, etc);

• Líquidos (álcool, éter, gasolina, etc);

• Gasosos (acetileno, butano, propano, etc).

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19 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Comburente – É o oxigênio que, combinando-se com o material combustível, dá início à

combustão. O ar atmosférico contém 21% de oxigênio, quando o mínimo necessário para

que ocorra a combustão seria apenas 16%.

Calor – É o elemento que possibilita a reação entre o combustível e o comburente

(Oxigênio), mantendo e propagando a combustão.

Até pouco tempo atrás, havia a figura do triângulo de fogo, que agora foi

substituída pelo TETRAEDRO DO FOGO, pela inclusão da reação em cadeia.

Eliminando-se um desses 4 elementos, terminará a combustão e,

consequentemente, o foco de incêndio. Pode-se afastar ou eliminar a substância que está

sendo queimada, embora isto nem sempre seja possível. Pode-se eliminar ou afastar o

comburente (oxigênio), por abafamento ou pela sua substituição por outro gás não

comburente. Pode-se eliminar o calor, provocando o resfriamento, no ponto em que

ocorre a queima ou combustão e pode-se eliminar ou afastar o combustível, apagando o

fogo pelo método do isolamento.

Incêndio

Conceito – É o fogo descontrolado que causa danos materiais, prejuízo e, às vezes,

perda de vidas humanas. Quanto a sua dimensão e de acordo com o seu poder de

destruição, o incêndio classifica-se em:

• princípio de incêndio;

Reação em cadeia - é o processo de

sustentabilidade da combustão, pela

presença de radicais livres, que são formados

durante o processo de queima do

combustível.

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20 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

• incêndio médio;

• catástrofe ou sinistro.

Causas dos Incêndios – Três são as causas que dão origem aos incêndios:

a) Causa Natural – Quando produzida por fenômenos da natureza, tais como: raios,

terremotos, vulcões, etc. ou quando se origina de oxidação espontânea;

b) Causa Acidental – Quando proveniente de descuido humano, sendo esta a causa

principal dos incêndios;

c) Causa Proposital – Quando o indivíduo põe fogo em um objeto com o propósito de

destruí-lo, por vingança ou para receber indenizações. Neste caso, o incêndio é

premeditado, ocorrendo uma ação criminosa.

Classes de Incêndio – De acordo com o tipo de combustível que está sendo queimado,

os incêndios classificam-se em quatro classes. O conhecimento dessas classes é de

fundamental importância no combate ao incêndio, pois o processo de extinção e o tipo de

extintor a ser usado dependem da classe de incêndio.

CLASSE DE INCÊNDIO

CARACTERÍSTICAS DO FOGO MATERIAL COMBUSTÍVEL

A

Fogo em materiais de fácil combustão, com a propriedade de queima em sua superfície e profundidade, deixando resíduos.

Tecidos, madeiras, papéis, fibras, etc.

B Fogo em produtos que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos.

Graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.

C Fogo em equipamentos elétricos energizados

Motores, transformadores,

quadros de distribuição, fios sob

tensão, etc.

D Fogo em elementos pirofóricos Magnésio, zircônio, titânio, etc.

Agentes Extintores

Agentes Extintores são todas as substâncias aplicadas para interromper uma

combustão, a partir de um ou mais de um dos métodos de extinção.

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21 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

São considerados agentes extintores básicos, em virtude da sua atuação sobre o fogo,

conforme os métodos expostos, as seguintes substâncias:

• Água:

• Espuma;

• Pó Químico Seco (PQS);

• Gás Carbônico (CO2).

Basicamente, a extinção de um incêndio é feita por uma ação de resfriamento ou

abafamento, ou uma união das duas ações.

a) Resfriamento - Usa-se a água, normalmente, como agente extintor e pode ser

aplicada sob a forma de jato ou neblina.

b) Abafamento - Consiste na retirada do oxigênio, podendo ser usados a espuma, gás

carbônico, pó químico seco e pó químico especial.

Como podemos observar no quadro abaixo, para cada classe de incêndio, há um

agente apropriado, não havendo um agente extintor universal, isto é, que seja aplicado

em todas as classes sem distinção. Portanto, diante desta condição, apresentamos um

resumo sobre as características e aplicabilidade dos agentes extintores aqui estudados:

AÇÃO EXTINTORA AGENTE EXTINTOR CLASSE

“A” CLASSE

“B” CLASSE

“C” CLASSE

“D” PRINCIPAL SECUNDÁRIA

Jato Sólido (H2 O) ÓTIMO PÉSSIMO PERIGOSO IMPROPRIO Resfriament

o **********

ÁG

UA

Neblina (H2 O)

BOM BOM PERIGOSO IMPRÓPRIO Abafamento Resfriamento

(*) Química AL2(SO4) e

NaHCO3

REGULAR ÓTIMO PERIGOSO IMPRÓPRIO Abafamento Resfriamento

ESPU

MA

Mecânica (LGE)

REGULAR ÓTIMO PERIGOSO IMPRÓPRIO Abafamento Resfriamento

GÁS CARBÔNICO (C02 )

REGULAR BOM ÓTIMO IMPRÓPRIO Abafamento Resfriamento

Pó Químico Seco NaHCO3 e KHCO3

REGULAR BOM ÓTIMO BOM Abafamento ***********

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22 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

ÓTIMO – é o agente extintor mais apropriado; BOM – é o 2º agente extintor indicado; REGULAR – indicado apenas no início do fogo; PÉSSIMO – não indicado por incentivar o fogo; PERIGOSO – não indicado por conduzir eletricidade; IMPRÓPRIO – não indicado por causar explosão; (*) – a espuma química está saindo do mercado.

5.2- Instalações Contra Incêndio

As instalações contra incêndio são classificadas em dois tipos básicos:

Instalações Móveis - Podem ser deslocadas de um ponto para outro (Ex.:

EXTINTORES). Dependendo do sistema de locomoção e das facilidades de transporte,

podem ser classificados em portáteis, rebocáveis e automotoras.

Extintores de Incêndio - São aparelhos de acionamento manual, constituídos de

recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de

incêndio.

De acordo com as suas capacidades, os extintores são classificados em

PORTÁTEIS (que possuem massa total - agente extintor mais aparelho - até 25 Kg) e

REBOCÁVEIS (que possuem massa total - agente extintor mais aparelho - superior a 25

Kg e são montados sobre rodas).

a) Extintores Portáteis - Este é o tipo mais comum de instalações contra incêndio e são

encontrados em quatro versões básicas:

• ÁGUA, ESPUMA, GÁS GARBÔNICO e PÓ QUÍMICO SECO

É preciso conhecer muito bem cada tipo de extintor, pois, para cada classe de

incêndio, há um extintor mais apropriado.

b) Extintores Rebocáveis - São semelhantes aos extintores portáteis,

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23 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

isto é, contêm os mesmos agentes extintores (ÁGUA, ESPUMA, GÁS CARBÔNICO e PÓ

QUÍMICO SECO). A diferença consiste apenas em tamanho, pois são extintores de maior

porte, o que torna necessário rebocadores para transportá-los.

l) Não basta instalar os extintores. É necessário e imprescindível que seja cumprido o que

estabelece o INMETRO no tocante à vistoria, manutenção e recarga dos extintores;

2) Por ocasião da recarga dos extintores, deve-se escolher para este tipo de serviço uma

empresa que preencha os seguintes requisitos:

a) seja credenciada para esta atividade;

b) possua técnicos altamente especializados;

c) disponha de equipamentos adequados;

d) trabalhe com peças originais para substituir as danificadas.

Instalações Fixas - Fazem parte da estrutura do prédio e podem ser:

• Manuais - funcionam mediante manobra do operador (Ex.: HIDRANTES);

• Automáticas - funcionam sem a interferência do homem (Ex.: SPRINKLERS).

6- Riscos e Prevenção de Acidentes em Máquinas

A seleção e aplicação das diferentes técnicas de segurança em máquinas

requerem um envolvimento e participação dos diferentes atores que participam da cadeia

produtiva. Além das empresas que compram e dos trabalhadores que operam com as

máquinas, nesta cadeia participam ainda os setores de fabricação e projeto, de venda,

dos serviços de instalação e de manutenção.

Do ponto de vista da segurança, os fabricantes e projetistas tem um papel

privilegiado, pois podem interferir neste ciclo, assegurando que a máquina nasça com

segurança desde o berço. A adaptação de proteções, com a máquina já em

funcionamento é muito mais difícil e onerosa. Os trabalhadores usuários das máquinas,

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24 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

por conhecer de perto o sistema de produção e a atividade a ser desenvolvida, têm uma

grande contribuição na escolha e acompanhamento do funcionamento dos mecanismos

de segurança.

Além dos riscos mecânicos, as máquinas podem representar outros riscos aos

trabalhadores (ruído, calor, vibração, radiação, etc) conforme discriminado no roteiro

para avaliação de riscos abaixo.

Ruído

Verificar níveis emitidos em torno da máquina e na altura do ouvido do operador.

Verificar a necessidade de medidas coletivas para atenuação do ruído emitido na fonte

(exemplo de EPC).

Vibração

Verificar a existência de vibração durante o funcionamento da máquina e se esta

vibração atinge o operador ou colegas. Verificar existência de medidas de atenuação e

controle como suportes de amortecimento, barreiras de absorção sonora etc. Podem ser

necessárias avaliações médicas específicas para trabalhadores expostos (riscos de

leões vasculares e neurológicas).

Temperaturas extremas

Verificar se a máquina possui fonte de aquecimento e emissão de calor para o

ambiente, ou retira calor resfriando o local de trabalho. Pode ser necessária avaliação de

índice de sobrecarga térmica. Barreiras para proteção do trabalhador, controle médico,

pausas fora do ambiente e outras medidas de atenuação podem ser necessárias no caso

de exposição a temperaturas extremas.

Risco de incêndio e ou explosão

Verificar a possibilidade de formação de mistura explosiva devido emanação de

solventes voláteis que possam entrar em contato com fontes de calor ou faísca. Verificar

a possibilidade de formação de pressão interna com gases ou fluídos em vasos e

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25 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

recipientes. Verificar existência de válvulas de alívio de segurança para evitar pressão

interna excessiva. Podem ser necessárias válvulas corta chama ou contra retrocesso de

gás em equipamentos específicos.

Verificar medidas de controle para materiais inflamáveis (afastamento, rotulagem

etc). Verificar a existência de extintores de incêndio específicos para cada classe de

fogo.

Emissão de poeiras ou gases

Verificar se a máquina emite partículas ou gases ou névoas nocivas ou

incômodas. Neste caso verificar a existência ou necessidade de instalação de sistema de

ventilação local (exaustor), como proteção coletiva aos trabalhadores.

Os efluentes gasosos que representam riscos só podem ser emitidos para a

atmosfera após retenção de poluentes. Medidas de controle médico específico podem

ser necessárias quando ocorre exposição dos operadores a poeiras e gases.

Ergonomia

Verificar se a máquina se adequa às características e necessidades dos

operadores. Verificar se a operação da máquina exige movimentos com excesso e força,

movimentos repetitivos, posição estática e ou incômoda ao trabalhador, existência de

máquinas ou saliências que forçam grupos musculares. Podem ser necessárias medidas

de organização do trabalho como pausas regulares de 10 minutos para cada hora

trabalhada, proibição de prêmios de produtividade, minimização de jornada ou proibição

de horas extras no caso de risco ergonômico elevado.

Verificar condições do mobiliário, existência de assentos adequados. Trabalho em

pé requer bancos para os momentos de pausa. Outras exigências devem ser verificadas

como esforço visual e iluminação, umidade etc.

Riscos biológicos

Verificar se a máquina ou equipamento é utilizado para manipulação de material

biológico, sangue, vírus, bactéria, fungos, etc. Verificar existência de medidas de

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26 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

isolamento ou controle coletivo. Podem ser necessários medidas de ordem médica como

vacinação dos operadores, por exemplo.

Riscos elétricos

Verificar se trabalhadores ficam em contato com alguma parte energizada (contato

direto) ou a ocorrência de falhas na máquina pode provocar descarga elétrica em seus

componentes.

Verificar se a máquina é aterrada e se existe malha de aterramento adequada.

Verificar se o sistema de acionamento elétrico é protegido de modo a evitar sobrecargas

ou faíscas (acionamento deve ser feito com chave blindada e não com chave de faca).

Trabalho em altura/ riscos de queda

Verificar a existência de trabalho em altura com risco de queda dos operadores.

Máquinas de grande porte podem exigir que o operador acesse locais elevados para

operação, inspeção ou limpeza. Estes locais devem ser providos de plataformas

adequadas, pisos antiderrapantes, sistema de guarda corpo e rodapé e escadas fixas,

com corrimão para acesso. Os pisos no solo devem ser regulares e limpos.

6.1 Requisitos Mínimos para Proteção de Máquina

A proteção de uma máquina tem que atender aos seguintes requisitos para

garantir segurança contra os riscos mecânicos:

Prevenir contato

A proteção tem que impedir ou prevenir que as mãos, braços ou qualquer parte do

corpo ou vestimenta de um trabalhador entre em contato com as partes móveis

perigosas, eliminando a possibilidade de acidentes.

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27 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Ter estabilidade no tempo

As proteções e dispositivos de segurança devem ser feitos de material durável que

suporte as condições de uso, sendo firmemente afixados à máquina. Somente pessoas

autorizadas, normalmente só o pessoal de manutenção ou teste pode, temporariamente,

remover, deslocar, ou retirar uma proteção.

Proteger de queda de objetos

A proteção deve assegurar que nenhum objeto possa cair nas partes móveis,

danificando o equipamento ou se tornando um projétil, que pode ser arremessado contra

uma pessoa causando ferimento.

Não criar perigos novos

Uma proteção perde seu objetivo quando cria em si um perigo adicional, tal como

um ponto de cisalhamento, uma extremidade dentada ou uma superfície inacabada.

Sistemas de alimentação automática como robôs, podem ser usados como proteção

desde que o movimento de seus braços, por exemplo, não representem riscos aos

trabalhadores.

Não criar interferência

Proteções que impedem ou dificultam os trabalhadores de executar normalmente

suas atividades são rapidamente desconsideradas e deixadas de lado. Componentes

para lubrificação, por exemplo, devem ser instalados de fora de uma porta de proteção,

de modo que a lubrificação possa ser feita sem necessidade de ingresso do trabalhador

na área de risco.

6.2- Normas de Segurança para Trabalhos de Manutenção.

As empresas têm obrigação legal de instruir seus empregados por meio de ordens

de serviço, no caso normas específicas de segurança para cada atividade.

Os setores de manutenção devem possuir essas normas para os trabalhos que

são exercidos pela sua equipe e devem instruí-la para o seu bom cumprimento. O

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28 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

SESMT, por ser um órgão da empresa (na falta deste, a CIPAMIN) é que deve

desenvolver ou propiciar essas normas e atualizá-las sempre que for necessário, de

preferência com a participação dos envolvidos no seu cumprimento.

O planejamento de serviços maiores como paradas de setores, de máquinas,

equipamentos e outros, deve incluir a segurança como um dos itens a serem observados

nos trabalhos que seram realizados.

Um roteiro de segurança deve ser estudado e aplicado em trabalhos de

manutenção fora da rotina do dia-a-dia, para a qual não existe norma específica. Tal

roteiro deve ser estudado pelo pessoal da manutenção em conjunto com o SESMT e na

ausência deste, a CIPAMIN.

Ponto de destaque entre essas normas todas é o que se referem ao uso de cartão

de advertência do perigo e do bloqueio de fontes de energia por ocasião de certos

serviços e reparos, limpezas, ajuste e preparo de máquinas e equipamentos.

6.2.1- Bloqueio de fontes de energia e cartão de advertência

O bloqueio de fontes de energia para máquinas ou equipamentos que vão passar

por processo de reparo, limpeza ou outros, deve ser feito com cadeado e dispositivos

auxiliares, após a interrupção do fornecimento da energia pelo meio disponível em cada

caso. Como complemento usa-se o tradicional cartão de advertência que, por si só, não

impede que a energia venha a ser usada de forma incorreta. Para casos em que o

bloqueio com cadeado não pode ser aplicado, e quando o movimento da máquina ou

equipamento é indispensável para o preparo ou ajustes da operação, é mandatório que

se estabeleçam procedimentos específicos para garantir a segurança do trabalho e

também que o pessoal esteja bem treinado na sua observação.

A finalidade do bloqueio, sempre que seja aplicável, é evitar que máquinas e

equipamentos sejam acionados sem autorização ou acidentalmente, ou que parte dela

entre em movimento devido a alguma falha, ocasionando risco de prensamento de

dedos, mãos ou qualquer outra parte dos trabalhadores. Este bloqueio serve também

para prevenir o escape de fluidos agressivos de suas canalizações e o contato do

trabalhador com partes energizadas.

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29 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Fontes de energia que devem ser bloqueadas

As fontes de energia que devem ser bloqueadas, quando recomendável, são

elétricas, pneumáticas, hidráulicas, vapor, térmica, química e outras diferenciadas, como

tensão de molas e peças suspensas que podem descer inesperadamente ou cair.

Normas de Segurança para Bloqueio de fontes de energia

É imprescindível que haja uma norma escrita que determine os procedimentos a

serem seguidos na aplicação do bloqueio de fontes de energia. Todos os envolvidos

devem ser instruídos sobre essas normas e treinamentos para a sua avaliação correta.

Cartão de Advertência

Este cartão é usado tradicionalmente para:

� Identificar máquinas, equipamentos ou instalações que estão em regime de

manutenção, limpeza ou outros;

� Informar que há pessoas trabalhando neles;

� Alertar para que eles não sejam acionados;

Somente o cartão, no entanto, não é suficiente para proporcionar toda segurança

necessária para os trabalhos, mas é um complemento importante do procedimento de

bloqueio de fontes de energia para que os serviços possam ser realizados com plena

segurança.

Exemplo de Cartão

Tipos de cartão de advertência que podem ser usados:

� Um dos modelos comercializados por firmas especializadas em cartazes, sinalizações

etc. que são de uso permanente por um trabalhador;

� Um desses modelos, porém personalizado, isto é, com o nome do trabalhador e da

empresa;

� Cartão que inclui também foto de seu usuário;

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30 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

� Um modelo exclusivo, impresso para ser usado individualmente em cada trabalho, no

qual, além do nome e logotipo da empresa, deve constar um campo para anotar, no

mínimo:

o Nome do responsável pelo serviço e o número do seu prontuário (ou da

chapa, como algumas empresas preferem);

o O setor ao qual pertence;

o A função que exerce na empresa;

o A data do início do serviço;

o Nome da máquina ou equipamento em manutenção;

o Serviço a ser realizado.

Devem constar também os dados tradicionais alertando, pelo menos, sobre o

seguinte:

� CUIDADO e PERIGO;

� Há pessoas trabalhando nesta máquina ou equipamento;

� Somente o usuário deste cartão poderá removê-lo.

Os cartões emitidos individualmente para cada trabalho são preferíveis porque

possibilitam melhor controle sobre os serviços realizados em regime de bloqueio de

fontes de energia.

6.2.2- Cadeados e dispositivos auxiliares

Cadeados

Os cadeados usados no programa de travamento de fontes de energia devem:

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31 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

� Ser de marca e modelo diferentes dos demais utilizados na empresa, evitando assim

que venham a ser usados para outras finalidades;

� Ter algum tipo de identificação do usuário ao qual pertence;

� Ser do tipo que não se abre com chave mestre.

Dispositivos auxiliares

Quando o serviço tem de ser feito por mais de um trabalhador é necessário aplicar

no ponto do travamento um dispositivo que permita a cada um dos envolvidos usar o seu

cadeado. Esta multi-aplicação de cadeados tem a finalidade de:

� Dar a todos envolvidos a mesma oportunidade de trabalhar com segurança;

� Evitar que um dos envolvidos no trabalho tente acionar a máquina ou equipamento

antes que todos os serviços tenham sido concluídos.

Casos especiais de bloqueio

Em casos especiais de bloqueio, quando volantes de válvulas devem ser travados,

pode-se, em caso de volantes grandes, usar uma simples corrente na qual se instala o

cadeado. Em outros casos, será necessário adotar dispositivos auxiliares especiais que

já são encontrados comercialmente.

Operacionalização do sistema de bloqueio de fontes de energia

O sistema de bloqueio de energia deve ser aplicado em todos os serviços de

manutenção – reparos, limpeza e outros, sempre que for realizado em segmento de

maquinaria no qual o trabalhador possa sofrer algum tipo de prensamento ou ser

atingindo por corrente elétrica ou fluxo de fluídos agressivos.

O trabalhador responsável pelo serviço deve antes de iniciá-lo:

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32 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

� Desligar a energia elétrica e bloquear o fornecimento com um cadeado e dispositivos

auxiliares;

� Aterrar capacitor, se existente;

� Colocar o cartão de advertência, no ponto de bloqueio, devidamente preenchido, se o

cartão tiver pontos para preencher;

� Neutralizar e bloquear outras eventuais fontes de energia – requisitar cadeados

extras se necessário;

� Drenar eventuais resíduos de sistema hidráulico, ar comprimido, gás e água sobre

pressão;

� Neutralizar tensão de molas e risco de queda ou descida inesperada de peças

elevadas.

� Certificar-se de que todas as fontes de energia estão devidamente neutralizadas e

bloqueadas;

� Certificar de que os outros envolvidos aplicaram seus cadeados no dispositivo de

multi-aplicação de cadeado;

� Remover seu cadeado de bloqueio ao terminar o trabalho (esperar que outros façam

o mesmo se for o caso) e submeter à máquina ou outro equipamento ao teste final;

� Obter a aprovação da supervisão da área e do SESMT ou CIPAMIN, quando estes

estiverem envolvidos na aprovação final do serviço executado;

� Entregar o serviço após ter certeza de que tudo estar em ordem, principalmente se os

dispositivos de segurança estão nos devidos lugares e funcionando corretamente.

7-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN

A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita

trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na

forma prevista na NR-22, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração - CIPAMIN.

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33 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

7.1-Objetivo da CIPAMIN

A CIPAMIN tem por objetivo observar e relatar as condições de risco no ambiente

de trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na

mineração, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a segurança

e a saúde dos trabalhadores.

7.2- Composição da CIPAMIN

A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e

seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no

Quadro III, a seguir:

Quadro III - Dimensionamento da CIPAMIN

N.º de empregados

no

estabelecimento

15

a

30

31

a

50

51

a

100

101

a

250

251

a

500

501

a

1.000

1.00

1

a

2.50

0

2.501

a

5.000

Acima de

5.000 para

cada grupo

de 500

acrescentar

N. º de representantes

titulares do empregador

1 1 1 1 1 1 1 1 ---

N. º de representantes

suplentes do empregador

1 1 1 1 1 1 1 1 ----

N. º de representantes

titulares dos empregados

1 2 3 4 5 6 9 12 4

N. º de representantes

suplentes do empregados

1 1 1 1 2 2 3 4 2

• A composição da CIPAMIN deverá observar critérios que permitam estar

representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior

número de acidentes do trabalho.

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34 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

• Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados

do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho

elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde

no trabalho disponíveis na empresa.

• Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro III da NR – 22, a empresa

ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá designar e treinar em prevenção de

acidentes um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN, o qual deverá

promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e

doenças profissionais.

• Observado o dimensionamento do Quadro III, a CIPAMIN deverá ser composta de

forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se

for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.

• Os candidatos interessados deverão inscrever-se para representação da sua área ou

setor de trabalho.

• A eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de

sua área ou setor de trabalho.

• Assumirá a condição de titular da CIPAMIN o candidato mais votado na área ou setor

de trabalho.

• Assumirá a condição de suplente, considerando o Quadro III, dentre todos os outros

candidatos, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho.

• O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano, permitida uma

reeleição.

• O Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador serão

por este indicados.

• O Vice-Presidente da CIPAMIN será escolhido entre os representantes titulares dos

empregados.

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35 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

7.3- A CIPAMIN terá como atribuições:

a. Elaborar o Mapa de Riscos devendo encaminhá-lo ao empregador e ao SESMT,

quando houver;

b. Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;

c. Analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos,

propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando

os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;

d. Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a

recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;

e. Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações

estabelecido no PGR e no PCMSO;

f. Participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela

empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o

empregador;

g. Realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da

empresa, obedecendo ao calendário anual, com lavratura das respectivas Atas em

livro próprio;

h. Realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho

fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica

ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48hs após sua ocorrência;

i. Requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à

segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações

significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o

Mapa de Riscos elaborado;

j. Requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas;

k. Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na

Mineração, SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela

CIPAMIN.

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36 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

7.4- Treinamento da CIPAMIN

O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT,

entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que

possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre

o empregador e os membros da Comissão.

O empregador deverá proporcionar a CIPAMIN os meios e condições necessárias ao

desempenho de suas atribuições.

• O currículo do curso previsto neste item deverá abranger os riscos de acidentes e

doenças profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e

controlar aqueles riscos, além de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e

metodologias de análise de acidentes.

• A carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá

ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse

dos membros da CIPAMIN.

• Havendo no estabelecimento empresas prestadoras de serviços ou empreiteiras que

não se enquadrem no Quadro III, estas deverão indicar pelo menos um representante

para participar das reuniões da CIPAMIN da contratante.

“A prevenção de acidentes é o caminho para a melhoria da

qualidade de vida do trabalhador. É preciso trabalhar com convicção

de que pode ser alcançada com boa vontade por parte de todas as

pessoas envolvidas e persistência de objetivos”.

8-Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

8.1- Processo industrial

A mineração é um dos ramos de atividades que apresentam maior índice de

acidentes do trabalho, além da exposição aos fatores de riscos físicos , químicos ,

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37 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

biológicos e ergonômicos passíveis de produzir doenças do trabalho. Desse modo, a

legislação deu tratamento especial aos empregados desse setor e regras especiais, de

forma que lhes garanta a segurança e a saúde ocupacional.

As minerações podem ser a céu aberto e subterrânea, sendo que a Norma

regulamentadora 22 (NR -22) também considera em seu campo de aplicação aos

garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa. De forma simplificada, o processo de

mineração é composto das fases ilustradas no diagrama de bloco a seguir:

a) Furação

Nesta fase, é feita a furação da rocha nas frentes de lavra, utilizando-se as

perfuratrizes para posterior carregamento com explosivos.

Fatores de Riscos: Ruído, vibração, poeira, agentes ergonômicos e riscos

mecânicos.

b) Desmonte

O desmonte pode ser feito com explosivo, hidráulico ou carregadeira e

escavadeira, dependendo das características da mina. No desmonte com explosivos, são

feitos o carregamento, transporte e manuseio deste, além da detonação e verificação de

fogo falhado.

Fatores de risco: Os fatores de risco dependem do processo de desmonte, no

entanto, em geral destacam-se os seguintes: explosões, umidade excessiva no

desmonte hidráulico, ruído, vibração, poeira, gases provenientes da detonação, alem dos

riscos ergonômicos e mecânicos.

Furação Desmonte Carregamento e Transporte

Britagem e Peneiramento Beneficiamento

Estocagem e Expedição

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38 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

c) Carregamento e transporte

O minério nas frentes de trabalho, após o desmonte, é transportado por meio de

caminhão fora de estrada, correias transportadora ou outros mecanismos, dependendo

das características da mineração. O carregamento do minério nos transportadoras ou

caminhões normalmente é feito com auxilio de carregadeira.

Fatores de risco: Ruído, vibração, poeiras agentes ergonômicos e diversos riscos

mecânicos.

d) Britagem/ peneiramento – Beneficiamento – Estocagem / Expedição

O minério desde a britagem até a estocagem, passa por diversos fatores de

riscos, como: Ruído, vibração, poeira, agentes ergonômicos e diversos riscos mecânicos.

Outro aspecto importante a ser considerado, na atividade de mineração, é que os

fatores de riscos dependem do tipo de mineração subterrânea ou a céu aberto. Na

primeira as condições de saúde e segurança são agravadas por ser um local confinado.

Por esta razão, a consolidação das leis do trabalho (CLT) concede tratamento especial

nesse tipo de mineração, conforme os arts. 297 a 301 a seguir:

“ Art. 297. ao empregado no subsolo será fornecida, pelas empresas exploradoras

de minas, alimentação adequada à natureza do trabalho, de acordo com as instruções

estabelecidas pelo Departamento Nacional de Segurança do trabalho (atualmente

Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.”

“Art. 298. Em cada período de três horas de trabalho, será obrigatória um a pausa

de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho

efetivo.”

“Art. 299. Quando nos trabalhos de subsolo ocorrer acontecimentos que possam

comprometer a vida ou saúde do empregado, deverá a empresa comunicar o fato

imediatamente à autoridade regional do trabalho do Ministério do Trabalho.”

Art. 300. Transferência do trabalhador por motivo de saúde do subsolo para

trabalhar na superfície.

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39 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

“Art. 301. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade

compreendida entre vinte e um e cinqüenta anos, assegurada a transferência para a

superfície nos termos previstos no artigo anterior.”

A NR - 22 da portaria n° 3.214, visando à proteção da segurança e saúde dos

trabalhadores em mineração, estabelece detalhadamente medidas de segurança que

deverão ser adotadas em todo tipo de mineração, de forma que eliminem ou minimizem

os fatores de risco nesta atividade.

8.2- Objetivo da Segurança e Saúde Ocupacional na mineração

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem

observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o

planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da

segurança e saúde dos trabalhadores.

8.3- Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira

Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela

mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da NR-22, prestando as informações

que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

A empresa, o Permissionário de Lavra Garimpeira ou o responsável pela mina deve

indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor.

Quando forem realizados trabalhos através de empresas contratadas pela empresa

ou Permissionário de Lavra Garimpeira, no contrato deverá constar o nome do

responsável pelo cumprimento da presente Norma Regulamentadora.

8.4- Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira: a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a

condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da

existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior

hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; e

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40 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas

em que desenvolverão suas atividades.

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implementação

das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas

e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.

Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na

Norma Regulamentadora n.º 7.

Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma,

incluindo, no mínimo,os relacionados a:

a) riscos físicos, químicos e biológicos;

b) atmosferas explosivas;

c) deficiências de oxigênio;

d) ventilação;

a) proteção respiratória;

e) investigação e análise de acidentes do trabalho;

f) ergonomia e organização do trabalho;

g) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

h) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos

e trabalhos manuais;

i) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o

constante na Norma Regulamentadora n.º 6

j) estabilidade do maciço;

k) plano de emergência; e

l) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações

deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas

de controle.

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41 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os níveis de ação acima

dos quais devem ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade

de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, implementando-se princípios

para o monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o controle

médico, considerando as seguintes definições:

8.5 - Das Responsabilidades dos Trabalhadores

Compete aos trabalhadores;

a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas

ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra

Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das

normas internas de segurança e saúde e

b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar

representar risco para sua segurança e saúde ou de terceiros.

8.6- Dos Direitos dos Trabalhadores

São direitos dos trabalhadores:

a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos

graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando

imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis; e

b) ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.

8.7 – Organização dos locais de trabalho

Neste item, além da exigência do projeto adequado nos locais de trabalho

segundo princípios ergonômicos, a NR- 22 determina que certas atividades devem ser

realizadas em equipe com no mínimo 2(dois) trabalhadores, como se segue:

a) no subsolo, nas atividades de:

• Abatimento manual de choco e bloco instáveis;

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42 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

• Contenção de maciço desarticulado;

• Perfuração manual;

• Carregamentos de explosivos, detonação e retirada de fogos

falhados.

b) A céu aberto, nas atividades de carregamento de explosivos, detonação e

retirada de fogos falhados.

8.8- Circulação e transporte de pessoas e materiais

• Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de

movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos

compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições

das pistas de rolamento.

• Equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem possuir dispositivos de

bloqueio que impeçam seu acionamento por pessoas não autorizadas.

• Equipamentos de transporte sobre pneus, de materiais e pessoas, devem possuir,

faróis, luz e sinal sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio de marchas, buzina e

sinal de indicação de mudança do sentido de deslocamento e espelhos retrovisores.

• Sempre que houver via única para circulação de pessoal e transporte de material ou

trânsito de veículo no subsolo, a galeria deverá ter a largura mínima de 1,50m além

da largura do maior veículo que nela trafegue, além do estabelecimento das regras de

circulação.

• O veículo utilizado para transporte de pessoas deve atender, no mínimo, aos

seguintes requisitos:

a) condições seguras de tráfego;

b) assento com encosto;

c) cinto de segurança;

d) proteção contra intempéries ou contato acidental com tetos das galerias e

e) escada para embarque e desembarque quando necessário.

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43 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

• Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos

adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança

para estas situações.

• A empresa é também responsável pela segurança do transporte dos trabalhadores

caso contrate empresa terceirizada para tal fim.

• Em galerias ou rampas no subsolo, com tráfego nos dois sentidos, deve haver locais

próprios para desvios em intervalos regulares ou dispositivo de sinalização que

indique a prioridade de fluxo, de tal forma que não ocorra o tráfego simultâneo em

sentidos contrários.

8.8.1- Transporte Vertical

No transporte Vertical de pessoas em cabines ou gaiolas deve-se assegurar:

a) altura mínima de 2m;

b) portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;

c) manter-se fechadas durante a operação de transporte;

d) teto resistente, com corrimão e saída de emergência;

e) proteção lateral que impeça o acesso acidental à área externa;

f) iluminação;

g) acesso convenientemente protegido;

h) distância inferior a 15 cm entre a plataforma de acesso e a gaiola;

i) fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de velocidade e.

j) sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de embarque e

desembarque.

8.8.2- Transportadores contínuos de minérios através de correia

Estes equipamentos constituem fontes significativas de riscos de acidentes,

devendo, portanto, ser projetados e construídos em conformidade com as normas

técnicas de segurança. Além disso, devem possuir dispositivos que interrompam seu

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44 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

funcionamento quando forem atingidos os limites previstos nos projetos. Devem ser

contempladas nesses projetos, no mínimo, as seguintes condições:

a) Ruptura da correia;

b) Escorregamento anormal da correia em relação aos tambores;

c) Desalinhamento anormal da correia; e

d) Sobrecarga.

8.8.3 - Transporte em minas a céu aberto

O transporte em minas a céu aberto deve obedecer aos seguintes requisitos

mínimos:

a) Os limites externos das bancadas utilizadas como estradas devem estar demarcados e

sinalizados de forma visível durante o dia e à noite;

b) A largura mínima das vias de trânsito deve ser duas vezes maior que a largura do

maior veículo utilizado, no caso de pista simples, e três vezes, para pistas duplas e nas

laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos devem ser

construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior

pneu de veículo que por elas trafegue.

Quando o plano de lavra e a natureza das atividades realizadas não permitirem a

observância do constante na alínea "b" deste item deverão ser adotados procedimentos

de sinalização adicionais para garantir o tráfego com segurança.

Os veículos de pequeno porte que transitam em áreas de mineração a céu aberto

devem possuir sinalização, através de bandeira de sinalização em antena telescópica ou,

outro dispositivo que permita a sua visualização pelos operadores dos demais

equipamentos e veículos, bem como manter os faróis acesos durante todo dia, de forma a

facilitar sua visualização.

Sinalização luminosa é obrigatória em condições de visibilidade adversa e à noite.

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45 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

As vias de circulação de veículos, não pavimentadas, devem ser umidificadas, de

forma a minimizar a geração de poeira.

8.9 - Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações

Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser

projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas técnicas

vigentes e as instruções dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas por profissional

habilitado.

As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada,

instalados de modo que:

a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;

b) não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento e nem acarrete riscos

adicionais;

c) possa ser acionado ou desligado, em caso de emergência, por outra pessoa que não

seja o operador;

d) não possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo operador ou de qualquer

outra forma acidental.

• As máquinas e equipamentos de grande porte, que se deslocam também em

marcha à ré, devem possuir sinal sonoro que indique o início desta manobra.

• As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação esteja devidamente sinalizada

e isolada, estão dispensadas de possuir sinal sonoro.

• As máquinas e equipamentos operando em locais com riscos de queda de objetos

e materiais devem dispor de proteção adequada contra impactos que possam

atingir os operadores.

No subsolo, os motores de combustão interna utilizados só podem ser movidos a óleo

diesel e respeitando as seguintes condições:

a) existir sistema eficaz de ventilação em todos os locais de seu funcionamento;

b) possuir sistemas de filtragem do ar aspirado pelo motor, com sistemas de resfriamento

e de lavagem de gás de exaustão ou catalisador;

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46 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

c) possuir sistema de prevenção de chamas e faíscas do ar exaurido pelo motor, em

minas com emanações de gases explosivos ou no transporte de explosivos e

d) executar programa de amostragem periódica do ar exaurido, em intervalos que não

excedam um mês, nos pontos mais representativos da área afetada, e de gases de

exaustão dos motores; em intervalos que não excedam três meses, realizados em

condições de carga plena e sem carga, devendo ser amostrados pelo menos gases

nitrosos, monóxido de carbono e dióxido de enxofre.

É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de máquinas e equipamentos

ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos.

No caso de remoção das proteções para execução de manutenção ou testes, as

áreas próximas deverão ser isoladas e sinalizadas até a sua recolocação para

funcionamento definitivo do equipamento.

Nas operações com máquinas e equipamentos pesados devem ser observadas as

seguintes medidas de segurança:

a) isolar e sinalizar a sua área de atuação, sendo o acesso à área somente permitido

mediante autorização do operador ou pessoa responsável;

b) antes de iniciar a partida e movimentação o operador deve certificar-se de que

ninguém está trabalhando sobre ou debaixo dos mesmos ou na zona de perigo;

c) não operar em posição que comprometa sua estabilidade e

d) tomar precauções especiais quando da movimentação próximas a redes elétricas.

8.10- Abatimento de Choco As hastes de abater choco devem ser, levando-se em conta a segurança da

operação, ergonomicamente compatíveis com o trabalho a ser realizado, tendo

comprimento e resistência suficientes e peso o menor possível para não gerar sobrecarga

muscular excessiva.

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47 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

8.11 - Sistemas de Comunicação

Todas as minas subterrâneas devem possuir sistema de comunicação

padronizado para informar o transporte em poços e planos inclinados.

Não existindo na mina código padronizado para o sistema de comunicação, o

código de sinais básicos, sonoros e luminosos, deverá observar a sistemática constante

na tabela a seguir:

O código do sistema de comunicação deve estar afixado em local visível, em

todos os pontos de parada e nos postos de operação do sistema de transporte.

Todo sistema de comunicação deve possuir retorno, através de repetição do sinal,

que comprove aos operários a recebimento da mensagem.

Os seguintes setores da mina devem estar interligados, através de rede telefônica

ou outros meios de comunicação:

a) supervisão da mina;

b) próximo às frentes de trabalho;

c) segurança e medicina do trabalho;

d) manutenção;

e) estação principal de ventilação;

f) subestação principal;

g) acesso de cada nível de poços e planos inclinados;

h) posto de vigilância do depósito de explosivos;

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48 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

i) prevenção e combate a incêndios;

j) central de transporte;

k) salas de controle de beneficiamento e

l) câmaras de refúgio para os casos de emergência.

8.12 - Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação

As áreas de utilização de material inflamável, assim como aquelas sujeitas à

ocorrência de explosões ou incêndios devem estar sinalizadas, com indicação de área de

perigo e proibição de uso de fósforos, de fumar ou outros meios que produzam calor,

faísca ou chama.

Nos depósitos de substâncias tóxicas e de explosivos e nos tanques de

combustíveis inflamáveis devem ser fixados, em local visível, indicações do tipo do

produto e capacidade máxima dos mesmos.

Todas as galerias principais devem ser identificadas e sinalizadas de forma visível.

Nos cruzamentos e locais de ramificações principais devem estar indicadas as

direções e as saídas da mina, inclusive as de emergência.

As áreas em subsolo já lavradas ou desativadas devem permanecer sinalizadas e

interditadas, sendo o acesso permitido apenas a pessoas autorizadas. E quando

ofereçam perigo devido a sua condição ou profundidade, devem ser cercadas e

sinalizadas ou vigiadas contra o acesso não autorizado.

Nos locais de estocagem, manuseio e uso de produtos tóxicos, perigosos ou

inflamáveis devem estar disponíveis fichas de emergência contendo informações

acessíveis e claras sobre o risco à saúde e as medidas a serem tomadas em caso de

derramamento ou contato acidental ou não.

8.13 - Instalações Elétricas

Nos trabalhos em instalações elétricas o responsável pela mina deve assegurar a

presença de pelo menos um eletricista.

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49 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Os cabos e condutores de alimentação elétrica utilizados devem ser certificados

por um organismo de certificação, credenciado pelo INMETRO.

Os locais de instalação de transformadores e capacitores, seus painéis e

respectivos dispositivos de operação devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser ventilados e iluminados ou projetados e construídos com tecnologia adequada

para operação em ambientes confinados;

b) ser construídos e ancorados de forma segura;

c) ser devidamente protegidos e sinalizados, indicando zona de perigo, de forma a alertar

que o acesso é proibido a pessoas não autorizadas;

d) não ser usados para outras finalidades diferentes daquelas do projeto elétrico e

e) possuir extintores portáteis de incêndio, adequados à classe de risco, localizados na entrada ou

nas proximidades e, em subsolo, montante do fluxo de ventilação.

Os cabos, instalações e equipamentos elétricos devem ser protegidos contra

impactos, água e influência de agentes químicos.

Os serviços de manutenção ou reparo de sistemas elétricos só podem ser

executados com o equipamento desligado, etiquetado, bloqueado e aterrado,

O bloqueio durante as operações de manutenção e reparo de instalações elétricas

deve ser realizado utilizando-se de cadeado e etiquetas sinalizadoras, fixadas em local

visível, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

a) horário e data do bloqueio;

b) motivo da manutenção e

c) nome do responsável pela operação.

Redes elétricas, transformadores, motores, máquinas e circuitos elétricos, devem

estar equipados com dispositivos de proteção automáticos, para os casos de curto-

circuito, sobrecarga, queda de fase e fugas de corrente.

Os fios condutores de energia elétricos instalados no teto de galerias devem estar

à altura compatível com o trânsito seguro de pessoas e equipamentos e protegidos

contra contatos acidentais.

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50 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Os equipamentos elétricos móveis devem ter aterramento adequadamente

dimensionado.

Em locais com ocorrência de gases inflamáveis e explosivos, as tarefas de

manutenção elétrica devem ser realizadas sob o controle de um supervisor, com a rede

de energia desligada e chave de acionamento bloqueada, monitorando-se a

concentração dos gases.

Os terminais energizados dos transformadores devem ser isolados fisicamente por

barreiras ou outros meios físicos.

Toda instalação, carcaça, invólucro, blindagem ou peça condutora, que não faça

parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser

aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.

As malhas, os pontos de aterramento e os pára-raios devem ser revisados

periodicamente e os resultados registrados.

Trabalhos em condições de risco acentuado deverão ser executados por duas

pessoas qualificadas, salvo critério do responsável técnico.

Durante a manutenção de máquinas ou instalações elétricas, os ajustes e as

características dos dispositivos de segurança não devem ser alterados, prejudicando sua

eficácia.

Ocorrendo defeitos em máquinas ou em instalações elétricas, estes devem ser

comunicados à supervisão para a adoção imediata de providências.

Trabalhos em rede elétrica entre dois ou mais pontos sem possibilidade de contato

visual entre os operadores somente podem ser realizados com comunicação por meio de

rádio ou outro sistema de comunicação, que impeça a energização acidental.

As instalações elétricas, com possibilidade de contato com água, devem ter

isolamento, aterramento e proteção contra falhas elétricas.

Os cabos e as linhas elétricas, especialmente no subsolo, devem ser dispostos, de

modo que não sejam danificados por qualquer meio de transporte, lançamento de

fragmentos de rochas ou pelo próprio peso.

Os pontos da rede elétrica em desuso devem ser desenergizados, marcados e

isolados ou retirados, quando não forem mais utilizados.

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51 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Em locais sujeitos a emanações de gases explosivos e inflamáveis, as instalações

elétricas serão à prova de explosão.

8.14 - Operações com Explosivos e Acessórios

O manuseio e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoal

devidamente treinado.

Em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos,

deve estar disponível plano de fogo, no qual conste:

a) disposição e profundidade dos furos;

b) quantidade de explosivos;

c) tipos de explosivos e acessórios utilizados;

d) seqüência das detonações;

e) razão de carregamento;

f) volume desmontado e

g) tempo mínimo de retorno após a detonação.

O plano de fogo da mina deve ser elaborado por profissional legalmente

habilitado. E a execução desse plano, operações de detonação e atividades correlatas

devem ser supervisionadas ou executadas pelo encarregado do fogo.

O encarregado do fogo é responsável por:

a) ordenar a retirada dos paióis ou depósitos, transporte e descarregamento dos

explosivos e acessórios nas quantidades necessárias ao posto de trabalho;

b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade carregada

e a seqüência de fogo;

c) antes e durante o carregamento dos furos, no caso do uso de gases explosivos,

solicitar a medida da concentração destes gases;

d) orientar a conexão dos furos carregados com o sistema de iniciação;

e) certificar que não haja mais pessoas na frente de desmonte, antes de ligar o fogo e

retirar-se;

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52 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

f) nas frentes em desenvolvimento, certificar-se do adequado funcionamento da

ventilação auxiliar e da aspersão de água;

g) certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as providências

previstas no subitem, e

h) comunicar ao responsável pela área ou frente de serviço o encerramento das

atividades de detonação.

Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após o

retorno das atividades, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente;

b) o local deve ser evacuado e

c) informar ao encarregado do fogo para adoção das providências cabíveis.

O acesso aos depósitos de explosivos e de acessórios, só pode ser liberado a

pessoal devidamente qualificado, treinado e autorizado.

Os locais de armazenamento de explosivos e acessórios no subsolo devem:

a) conter no máximo a quantidade a ser utilizada num período de 05 dias de trabalho;

b) ser protegidos de impactos acidentais;

c) ser trancados sob responsabilidade de profissional habilitado;

d) ser independentes, separados e sinalizados;

e) ser sinalizados na planta da mina indicando-se sua capacidade e

f) ser livres de umidade excessiva e onde a ventilação possibilite manter a temperatura

adequada e minimizar o arraste de gases para as frentes de trabalho, em caso de

acidente.

8.15 - Ventilação em Atividades de Subsolo

As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que

atenda aos seguintes requisitos:

a) suprimento de oxigênio;

b) renovação contínua do ar;

c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente;

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53 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano e

e) ser mantido e operado de forma regular e contínua.

Para cada mina deve ser elaborado e implantado um projeto de ventilação com

fluxograma atualizado periodicamente, contendo, no mínimo:

a) localização, vazão e pressão dos ventiladores principais;

b) direção e sentido do fluxo de ar e

c) localização e função de todas as portas, barricadas, cortinas, diques, tapumes e outros

dispositivos de controle do fluxo de ventilação.

Todas as frentes de lavra devem ser ventiladas por ar fresco proveniente da

corrente principal ou secundária.

Sempre que a passagem por portas de ventilação acarretar riscos oriundos da

diferença de pressão deverão ser instaladas duas portas em série, de modo a permitir

que uma permaneça fechada enquanto a outra estiver aberta, durante o trânsito de

pessoas ou equipamentos.

A instalação e as formas de operação do ventilador principal e do de emergência

devem ser definidas e estabelecidas no projeto de ventilação constante do plano de

lavra.

Sistema de ventilação deve atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

a) possuir ventilador de emergência com capacidade que mantenha a direção do fluxo de

ar, de acordo com as atividades para este caso, previstas no projeto de ventilação;

b) as entradas aspirantes dos ventiladores devem ser protegidas;

c) o ventilador principal e o de emergência devem ser instalados de modo que não

permitam a recirculação do ar .

Na falta de alimentação de energia e de fonte independente da alimentação

principal, o responsável pela mina deverá providenciar a retirada imediata das pessoas.

A estação onde estão localizados os ventiladores deve estar equipada com

instrumentos para medição da pressão do ar.

O ventilador principal deve ser dotado de dispositivo de alarme que indique a sua

paralisação.

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54 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Os motores dos ventiladores a serem instalados nas frentes com presença de

gases explosivos devem ser a prova de explosão.

A chave de partida dos ventiladores deve estar na corrente de ar fresco.

A ventilação auxiliar não deve ser desligada enquanto houver pessoas

trabalhando na frente de serviço, salvo em casos de manutenção do próprio sistema e

após a retirada do pessoal, permitida apenas a presença da equipe de manutenção,

seguindo procedimentos previstos para esta situação específica.

8.16 - Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais.

As ações de prevenção e combate a incêndio e de prevenção de explosões

acidentais devem incluir, no mínimo:

a) indicação de um responsável pelas equipes, serviços e equipamentos para realizar as

medições;

b) registros dos resultados das medições permanentemente organizados, atualizados e

disponíveis à fiscalização e

c) a periodicidade da realização das medições deverá ser determinada em função das

características dos gases, podendo ser modificada a critério técnico.

Nas minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases, que possam provocar

explosões e incêndios, devem estar disponíveis próximos aos postos de trabalho

equipamentos individuais de fuga rápida em quantidade suficiente para o número de

pessoas presentes na área.

Todas as minerações devem possuir um sistema com procedimentos escritos,

equipes treinadas de combate a incêndio e sistema de alarme.

As equipes deverão ser treinadas por profissional qualificado e fazer exercícios

periódicos de simulação.

A prevenção de incêndio deverá ser promovida em todas as dependências da

mina através das seguintes medidas:

a) proibição de se portar ou utilizar produtos inflamáveis ou qualquer objeto que produza

fogo ou faísca, a não ser os necessários aos trabalhos de mineração subterrânea;

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55 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

b) disposição adequada de lixo ou material descartável com potencial inflamável em

qualquer dependência da mina;

c) proibição de estocagem de produtos inflamáveis e de explosivos próximo a

transformadores, caldeiras, e outros equipamentos e instalações que envolvam

eletricidade e calor;

d) os trabalhos envolvendo soldagem, corte e aquecimento, através de chama aberta, só

poderão ser executados quando forem providenciados todos os meios adequados para

prevenção e combate de eventual incêndio e

e) proibição de fumar em subsolo.

Em minas subterrâneas, onde for utilizado sistema de transporte por correias

transportadoras, deverá ser instalado sistema de combate a incêndio próximo ao seu

sistema de acionamento e dos tambores.

Sistema da ventilação de mina subterrânea deve ser regido e dotado de

procedimentos ou dispositivos que:

a) impeçam que os gases de combustão provenientes de incêndio na superfície

penetrem no seu interior e

b) possibilitem que os gases de combustão ou outros gases tóxicos gerados em seu

interior em virtude de incêndio não sejam carreados para as frentes de trabalho ou sejam

adequadamente diluídos.

Todo insumo inflamável ou explosivo, deve ser rotulado e guardado em depósito

seguro, identificado e construído.

Em toda mina devem ser instalados extintores portáteis de incêndio, adequados à

classe de risco, cuja inspeção deve ser realizada por pessoal treinado.

Havendo a constatação de incêndio, toda a área de risco deve ser interditada e as

pessoas não diretamente envolvidas no seu combate devem ser evacuadas para áreas

seguras.

8.17 - Vias e Saídas de Emergência

Toda mina subterrânea em atividade deve possuir, obrigatoriamente, no mínimo,

duas vias de acesso à superfície, uma via principal e uma alternativa ou de emergência,

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56 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

separadas entre si e comunicando-se por vias secundárias, de forma que a interrupção de

uma delas não afete o trânsito pela outra.

Na mina subterrânea em operação normal de suas atividades, as vias principais e

secundárias devem proporcionar condições para que toda pessoa, a partir dos locais de

trabalho, tenha alternativa de trânsito para as duas vias de acesso à superfície, sendo

uma delas o caminho de emergência.

No subsolo, os locais de trabalho devem possibilitar a imediata evacuação, em

condições de segurança para os trabalhadores, devendo ser previsto o número e

distribuição do pessoal no plano de emergências.

As vias e saídas de emergência devem ser direcionadas o mais diretamente

possível para o exterior, em zona de segurança ou ponto de concentração previamente

determinado e sinalizado.

9- Trabalho em espaços confinados

9.1- Definição

Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que

possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle

da concentração de oxigênio presente no ambiente.

9.2 - Requerimentos Gerais:

Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados

e isolados para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.

Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores

contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço confinado, o mesmo deverá

tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem no espaço

confinado.

Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores podem

entrar no espaço confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar um programa

escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá

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57 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados

e órgãos fiscalizadores.

O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e

inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados.

Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá

ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta,

intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de

radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:

• Concentração de oxigênio

• Gases e vapores inflamáveis

• Contaminantes do ar potencialmente tóxicos

O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante

legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.

Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento

anterior à remoção de uma tampa ou tampão de entrada.

9.3 - Programa de Entrada em Espaço Confinado:

O empregador que possua um espaço confinado deve:

a) Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que

contenha a permissão de entrada, arquivando-a;

b) Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas;

c) Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos

trabalhadores;

d) Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços

confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e

procedimentos seguros de trabalho.

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58 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

e) Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos

trabalhadores autorizados com os respectivos nomes e assinaturas.

f) Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à

disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.

g) Desenvolver e implementar os meios, procedimentos e práticas necessárias para

operações de entradas seguras em espaços confinados, incluindo, mas não

limitado aos seguintes:

h) Manter o espaço confinado devidamente sinalizado e isolado, providenciando

barreiras para proteger os trabalhadores que nele entrarão.

i) Proceder manobras de travas e bloqueio quando houver necessidade.

j) Proceder a avaliação da atmosfera quanto à presença de gases ou vapores

inflamáveis, gases ou vapores tóxicos e concentração de oxigênio.

k) Proceder à avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras, quando

reconhecido o risco.

l) Purgar, inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou

controlar os riscos atmosféricos.

m) Proceder à avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos.

BIBLIOGRAFIA

•••• Apostila de Segurança no trabalho do curso técnico de segurança no trabalho do CEFET-RN.

•••• ARAÚJO, Giovanni Moraes de, Normas regulamentadoras Comentadas. 4ª

ed.. Volume 1 e 2, Rio de Janeiro, 2003. •••• GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde no trabalho. 2 ed.

São Paulo: LTr Editora, 2003.

•••• Saliba, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. São Paulo : LTr, 2004

•••• Zoccihio, Álvaro. Segurança em trabalho com maquinaria. São Paulo, LTr, 2002.

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59 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte

Companhia Vale do Rio Doce – Aracaju

Segurança e Saúde Ocupacional- SSO – 30 horas

Programa da Disciplina

I. Ementa: Introdução à segurança no trabalho, Riscos ambientais, Equipamento de

Proteção, Proteção contra incêndio, Segurança em trabalhos com maquinaria ,

Comissão Interna de prevenção de Acidentes no trabalho na mineração (CIPAMIN),

Segurança e saúde ocupacional na mineração, Espaço confinado.

II. Conteúdo Programático

• Introdução à segurança no trabalho Conceito de segurança e acidentes do trabalho. Causa dos acidentes. Custos dos acidentes. Estatística de acidentes • Riscos Ambientais Agentes: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos Mapa de risco • Equipamentos de proteção Equipamentos de Proteção coletiva (EPC Equipamentos de proteção Individual (EPI) • Proteção contra incêndio. Princípios básicos do fogo. Agentes extintores. Métodos de Extinção Instalações contra Incêndio • Segurança em trabalhos com maquinaria Fundamentos de dispositivos de segurança para maquinaria Segurança na manutenção Procedimentos de segurança

• Comissão Interna de prevenção de Acidentes no trabalho na mineração (CIPAMIN) Objetivo Constituição Organização

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60 IFRN- Segurança do trabalho - SMS- Mineração

Atribuições Treinamento • Segurança e saúde ocupacional na mineração.(NR-22)

Processo Industrial Objetivo Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira Das Responsabilidades dos Trabalhadores Dos Direitos dos Trabalhadores Organização dos Locais de Trabalho Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações Abatimento de Choco Sistemas de Comunicação Sinalização de áreas de trabalho e de circulação Instalações elétricas Operações com explosivos e acessórios Ventilação em Atividades de subsolo Vias e saídas de Emergência

• Espaço Confinado

III. Objetivo:

Desenvolver no aluno a cultura prevencionista na área de segurança e saúde

ocupacional.

IV. Competências:

• Conhecer os métodos de prevenção de acidentes na mineração.