216 revisao literatura eduardo fabio johny lucas

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1 INTRODUOPor segurana do trabalho definida como uma srie de medidas tcnicas, mdicas e psicolgicas, destinadas a prevenir acidentes profissionais, educando os trabalhadores nos meios de evit-los, como tambm procedimentos capazes de eliminar as condies inseguras do ambiente de trabalho. (VIEIRA, 1994) Sendo assim, a segurana do trabalho na Construo Civil um assunto da suma importncia, que no interessa apenas aos trabalhadores, mas tambm s empresas e a sociedade em geral, pois um trabalhador acidentado, alm de sofrimentos pessoais, passa a receber seus direitos previdencirios, que so pagos por todos os trabalhadores e empresas. (VIEIRA, 1994) J acidente de trabalho, o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, a perda ou reduo da capacidade para o trabalho permanente ou temporria; Doena do trabalho assim entendida como aquela doena adquirida ou desencadeada em funo de condies especiais em que o trabalho realizado e com ele se relaciona diretamente. (DIAS e FONSECA, 1996). A partir do momento que a empresa investe na pessoa, h uma melhoria significativa na qualidade e na produtividade, alm de boas condies de trabalho e segurana a todos. (GRANDI, 1985). Devido aos inmeros riscos de acidentes e doenas ligadas ao ramo da atividade da construo civil, prope-se analisar os fatores de riscos de acidentes de trabalho em canteiros de obras durante a fase de estruturas.

1.2 Problema Quais so as informaes encontradas na literatura referente incidncia de acidentes de trabalho e doenas profissionais na atividade da construo civil?

1.3 Justificativa As atividades relacionadas Construo Civil, diferente das outras atividades empresariais, enfrenta situaes que acabam por gerar muitos improvisos no dia-a-dia de suas obras. Talvez, na maioria dos casos, por ser o processo produtivo algo da cabea do mestrede-obras que aprendeu trabalhar com experincias e prticas adquiridas com o tempo de

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forma a cumprir as condies impostas e do jeito que os operrios podiam fazer, face s suas condies de trabalho. (RODRIGUES,2002) E de outra forma, o engenheiro, com ateno voltada para o cronograma e os custos operacionais, pouco contribui para que esse quadro mude. O descaso e a falta de importncia dados pelos empresrios deste setor preocupante. A segurana oferecida aos trabalhadores da construo, na maioria das vezes, no est em conformidade com as normas de segurana. Dessa forma busca-se verificar quais so as medidas que esto sendo adotadas para a reduo do nmero de acidentes e doenas no ambiente de trabalho.(RODRIGUES, 2002)

1.4 Objetivos O objeto central do presente estudo foi realizar um levantamento bibliogrfico da incidncia de acidentes do trabalho e doenas profissionais na atividade da construo civil. Abordando os aspectos tcnicos da construo civil e a implementao de mtodos para a garantia de um ambiente de trabalho seguro.

1.5 Metodologia A pesquisa se baseia em reviso de literatura, baseada nas reas de engenharia de segurana do trabalho e de ergonomia, abordando os aspectos tcnicos da construo civil e a implementao de mtodos para a garantia de um ambiente de trabalho seguro.

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2 REVISO DE LITERATURA2.1 Histrico da segurana do trabalho no Brasil As mudanas introduzidas no Captulo V, do Ttulo II da CLT, em dezembro de 1977 at Junho de 1978, pela Lei n. 6514, de 22 de dezembro de 1977, era um cenrio de construo de grandes obras que dependiam de recursos internos. O Governo Brasileiro, pressionado por organismos internacionais de financiamento, adotou algumas aes, dentre as quais se podem destacar: a aprovao de legislao relativa segurana e medicina do trabalho, que foi copiada da legislao americana e a conseqente formao inadequada de profissionais (engenheiros de segurana do trabalho, mdicos do trabalho e demais profissionais da rea). (BRASIL, 2002) Como se pode avaliar, pelo seu contedo, a Segurana do Trabalho no Brasil, uma reao realidade econmica vigente no perodo compreendido entre 1964 e 1985, realidade esta que no privilegiou o social e, consequentemente, encarna as fraquezas sociais inerentes ao perodo referido. A Lei n. 6514, de 22 de Dezembro de 1977, que deu origem Portaria n. 3214, de 08 de Junho de 1978 que, por sua vez, trouxe ao cenrio legislativo as Normas Regulamentadoras - NR'S, at hoje vigora, evidentemente, com algumas alteraes, como, por exemplo: a NR - 17 - Ergonomia, que sofreu modificaes pela Portaria n. 3751 de 23 de novembro de 1990. (BRASIL, 2002).

2.2 Fatos relevantes relacionados segurana do trabalho Um importante fato conjunto entre os empresrios relativo prtica da segurana do trabalho foi criao e regulamentao das CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes. Com a criao da CIPA obteve-se uma considervel busca na preveno de Acidentes do Trabalho. O Servio especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho foi institudo pelo Decreto-Lei n. 229, de 28 de Fevereiro de 1967. Pois em principio a CLT, no continha nenhum dispositivo relacionado ao Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho, nas empresas. Em 27 de Julho de 1972, pela Portaria n. 3237, o Ministrio do Trabalho disps sobre a constituio e funcionamento deste servio.

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A Portaria n. 3237 foi substituda pela Portaria n. 3460, de 31 de dezembro de 1975, que vigorou at 08 de Junho de 1978, quando entrou em vigor a Portaria n. 3214, que vigora at hoje. A Lei n. 6514, de 22 de Dezembro de 1977, que modificou o Captulo V do Ttulo II da CLT, deu origem Portaria n. 3214, de 08 de Junho de 1978, atravs do Art. 1 resolve aprovar as Normas Regulamentadoras - NR'S. (BRASIL, 1997).

2.3 Aspectos importantes na segurana do trabalho no ramo da construo civil Segundo o Ministrio do Trabalho (1995), a legislao Previdenciria conceitua o acidente de trabalho em sua Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto n 611, de 21 de julho de 1992, art. 19: Acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho, a servio da empresa, ou ainda, pelo servio de trabalho de segurados especiais, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, a perda ou reduo da capacidade para o trabalho, permanente ou temporria. Antes de quaisquer atributos, pode-se ver a questo da segurana no trabalho como um ponto de referncia qualitativo, que tange e configura empresas que zelam pela qualidade das construes que executam. Assim como em vrias atividades do processo construtivo de uma edificao, a segurana no caminha isolada, e sim apoiada em uma srie de medidas que asseguram a organizao, limpeza, produtividade, assepsia, ateno, condies adequadas de trabalho e, ainda, dignidade aos operrios. (BRITO, 1997) Quanto s instalaes sanitrias pode-se afirmar que: difcil exigir higiene, organizao e assepsia de um trabalhador se no local destinado a higiene as instalaes so precrias. A NR-18 ressalta que: os vestirios devem ser mantidos em perfeito estado de conservao, higiene e limpeza. Dentro do aspecto das condies de trabalho oferecidas para os funcionrios, pode-se salientar que a manuteno do mnimo de sade e higiene deve ser mantida como hbito, o que tambm auxilia no desenvolvimento humano, produtivo e social no que diz respeito a relao empregado e empregador. (ATLAS, 2008) Alm de atender estes quesitos deve-se salientar a importncia do arranjo fsico do canteiro que, uma vez bem planejado, ajuda na propulso da segurana. Desta forma, atingem-se bons resultados de segurana e quem ganha a construo, a empresa e o operrio. Uma outra questo priorizar o produto, mas tambm priorizar o trabalhador, resgatando a dignidade e implantando uma cultura prevencionista, investir nas

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reas de vivncia, manter a CIPA (Comisso Interna de Preveno de Acidentes) e outras formas de apoio que contribuem com o andamento da obra (RODRIGUES,2002). De acordo com Diniz (2002) construtoras e engenheiros ligados rea da construo civil confirmam em artigos e outras publicaes, que o uso de ferramentas para preveno dos acidentes de trabalho fazem com que os operrios sintam-se mais seguros, o que resulta em maior rendimento nas obras. Algumas medidas de preveno podem ser tomadas, tais como:

- Conversar com novos estagirios e engenheiros, o que resulta em novas idias; - Realizar gincana para arrecadar livros e fazer um concurso de leitura; - Participao de funcionrios em reunies e palestras; - Colocar caixas de sugestes nas obras; - Conhecer o tipo de vida dos funcionrios; - Preparar refeies balanceadas. Contatar com as cozinheiras e nutricionistas; - Comprar kits de higiene, com pasta de dente, papel higinico e sabonete; - Promover a alfabetizao dos operrios; - Realizar exames de sade ocupacional e vacinaes. A preveno diminui o nmero de dias de afastamento por atestado mdico; - Fazer reunies 3 vezes por semana, de 5 a 15 minutos; - Agentes pessoas que promovam segurana nos canteiros de obra, motivao ou at sorteio de cestas bsicas; - Elaborar e distribuir pela obra cartazes preventivos falando sobre a segurana no trabalho; - Incentivar a cultura, como por exemplo, textos dos filhos referentes a segurana dos pais na construo; - As empresas tm um papel social a cumprir. Como visto, algumas medidas de preveno so simples, mas muito eficientes. De fcil aplicao no canteiro de obra, estas sugestes, com carter social e humano, so implantadas como regra nas edificaes de sua empresa. Salienta ainda, (GRANDI, 1985). a valorizao do trabalho, cuja viso voltada ao operrio da construo, famlia e ao meio social que rodeia este cidado. A partir do momento que a empresa investe na pessoa, h uma melhoria significativa na qualidade e na produtividade, alm de boas condies de trabalho e segurana a todos. Percebe-se a necessidade e a importncia, em alguns casos, da substituio dos mestres-de-obras por tcnicos de construo ou, como se tem visto, por engenheiros de obra,

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capazes de solucionar problemas com raciocnio lgico e coerente. Assim como podem surgir problemas de ordem construtiva ou tcnica, podem surgir problemas de cunho organizacional, interferindo diretamente na questo da higiene, segurana e nas condies de trabalho (GRANDI, 1985). Ainda em depoimento para a Revista CIPA, Diniz (2002), que diretor e scio da Tecnum Empresa de Engenharia prope um sistema de gerenciamento da segurana, implantado nas obras dessa construtora. Esse sistema envolve diferentes etapas quais sejam: - Treinamento: Orientao de toda a obra, treinamento e explicitao dos riscos particulares de cada funo ou atividade. Para driblar o problema da conscientizao do trabalhador devido ao baixo nvel cultural utilizam-se vdeos, figuras e outros materiais didticos que facilitam a compreenso e estimulam a participao, buscando sensibilizar os trabalhadores. - Anlise de riscos: Estudo dos riscos qumicos, fsicos, biolgicos e ergonmicos de cada atividade. - Comunicao: Envolve a divulgao para o operrio, dos riscos da obra, a contribuio do meio social e o trabalho de divulgao interno do empregador com os funcionrios. - Monitoramento e Medio: Ajudam e auxiliam na comunicao, uma vez que possvel medir a que nvel ou situao est o canteiro. - Levantamento, Atendimento de Requisitos Legais e outros: Estabelecem e cumprem as exigncias das normas regulamentadoras, do Cdigo de Obras, do controle do uso de imveis, do CREA, do Sinduscon (Sindicato das Indstrias da Construo Civil) e do Corpo de Bombeiro. - Atendimento de Emergncia: acionado quando o risco previsto torna-se acidente atravs de planos de atendimento conforme o ocorrido.

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2.4 Os acidentes no trabalho e a contextualizao do problema O setor da construo civil, durante muito tempo, foi destaque em nmeros de acidentes e mortes do trabalho no Brasil. Desde 1995, com a reviso da NR-18, empresrios, trabalhadores e governo se empenham em reverter o quadro, buscando resultados positivos. Para tanto, percebe-se a necessidade e a fundamentao da qualidade total e da organizao dos canteiros de obra, onde se consiga reduzir os nmeros e as estatsticas atuais. (BRASIL, 2002) O acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio do empregador, dentro e fora da empresa, com o empregado, trabalhador avulso, mdico residente, e com o segurado especial, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, a perda ou a reduo, temporria ou permanente, da capacidade para o trabalho. (GOMES, 2009) As doenas do trabalho so entendidas como doenas adquiridas ou desencadeadas em funo de condies especiais em que o trabalho realizado e com ele se relaciona diretamente. Assim como os acidentes so paradigmas que, hoje, a construo civil enfrenta e luta para conscientizar o empresariado e os profissionais sobre a importncia da questo. (GOMES, 2009) O Anurio Brasileiro de Proteo coloca mais alguns dados sobre acidentes de trabalho no pas. - Para cada acidente de trabalho notificado, existem outros trs no registrados no Comunicao de Acidentes de Trabalho - CAT; O Brasil ocupa o 4 lugar em mortes no trabalho, segundo o Anurio Estatstico da Organizao Internacional do Trabalho de 2000 OIT. Segundo o relatrio da Organizao Internacional do Trabalho, os esforos para enfrentar questes relacionadas com a segurana e a sade no trabalho so dispersos e fragmentados e no conseguem uma reduo progressiva da quantidade de mortes, acidentes e doenas profissionais. preciso incorporar de maneira urgente os princpios e requisitos sobre segurana e sade ocupacional s aes em nvel nacional e internacional para, desta forma, abordar as conseqncias acarretadas pela contnua adaptao de um mundo do trabalho que est mudando, disse a OIT. Diferentemente da maioria dos demais segmentos econmicos, tem a seu desfavor o baixo ndice de repetitividade de operaes ou rotinas (cada obra uma operao quase inteiramente nova). A repetitividade facilita o treinamento e a preveno de acidentes.

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Um acidente envolve todo o ambiente ao seu redor, pois os colegas do acidentado deixaro suas tarefas para socorr-lo, e conforme as conseqncias permanecero abalados emocionalmente por certo intervalo de tempo, sem contar o tempo de afastamento do prprio acidentado. (OIT, 2009) Estes tempos despendidos com o acidente resultam no aumento do tempo real de execuo do trabalho e somente para lembrar, diminui a eficincia do trabalho. Segundo o Ministrio da Previdncia e Assistncia Social, um acidente de trabalho pode causar as seguintes conseqncias em relao ao tempo de afastamento do acidentado: (BRASIL, 2002). - afastamento simples: o trabalhador recebe atendimento e retorna imediatamente s suas atividades; - afastamento temporrio: o acidentado fica afastado do trabalho por um perodo at que esteja habilitado para retomar suas atividades, este perodo dividido em afastamento por menos e por mais de 15 dias; - incapacidade permanente: o trabalhador fica incapacitado de exercer a atividade profissional que exercia na poca do acidente. - bito: o acidentado falece em funo do acidentado. O trabalhador que se afasta de suas atividades, dependendo do prazo de seu afastamento, muitas vezes a empresa ter de colocar um substituto em seu posto de trabalho para no prejudicar a produo. Quando o afastamento maior do que 15 dias e o trabalhador for segurado pelo INSS, este pagar o auxlio-doena ou o auxilio acidente de trabalho ao acidentado, no entanto quando o afastamento menor que 15 dias, as despesas so de responsabilidade do empregador. (BRASIL, 2006) Os acidentes de trabalho representam altos custos para a empresa, a sociedade e para o prprio trabalhador. Se considerados os custos econmicos, estes so dificilmente calculveis devido influncia de inmeros fatores, inclusive custos humanos que so transformados em valores econmicos; mas como mensurar uma invalidez para o trabalho ou um acidente fatal? (BRITO, 1997) Devido gravidade da questo, prope-se analisar os fatores de riscos de acidentes de trabalho em canteiros de obras durante a fase de estruturas.

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2.5 Paralelo entre as fases da construo civil e condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo Esta norma regulamentadora NR estabelece diretrizes de ordem administrativa de planejamento de organizao, que objetivam a implementao e medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na Indstria da Construo. (ATLAS, 2008)

2.5.1 Demolio Toda demolio, seja qual for sua natureza, um trabalho perigoso, cuja execuo exige precauo, ateno constante e emprego de pessoal treinado. Antes de se iniciar a demolio de um pavimento devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanncia de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolio. (YAZIGI, 2003) As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulao de emergncia e somente sero demolidas medida que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecnicos, ficando proibido o lanamento em queda livre de qualquer material. (NR, 18) A remoo dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinao mxima de 45 (quarenta e cinco graus), fixadas edificao em todos os pavimentos. (NR, 18) No ponto de descarga da calha deve existir dispositivo de fechamento. (NR, 18) Durante a execuo de servios de demolio, devem ser instaladas, no mximo, a dois pavimentos abaixo do que esta sendo demolido, plataformas de reteno de entulhos, com dimenso mnima de 2,50 m (dois metros e cinqenta centmetros) e inclinao de 45 em todo o permetro da obra. (NR, 18) Os elementos da construo em demolio no devem ser abandonados em posio que torne possvel o seu desabamento. Os materiais das edificaes, durante a demolio e remoo, devem ser previamente umedecidos. As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metlica ou de concreto armado. (NR, 18)

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2.5.2 Escavao, fundao

As escavaes so feitas para que se possam executar as construes subterrneas e para a execuo das fundaes diretas, como conseqncia da escavao, destrudo o equilbrio de foras do solo natural. (YAZIGI, 2003) A rea de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente rvores, rochas, equipamento, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade, bem como muros, edificaes vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavao. (NR, 18) Chama-se fundao a parte de uma estrutura que transmite ao terreno subjacente carga da edificao, ou ainda, o plano sobre o qual assentamos os alicerces de uma construo. Os cuidados necessrios para a preveno de acidentes em obras de fundaes, inclusive no que se refere a danos em estruturas vizinhas, so idnticos aos j vistos no caso das escavaes. (YAZIGI, 2003) Para garantir que no ocorram acidentes, deve ser realizado uma anlise e estudo rigoroso e cuidadoso do terreno, quando se trabalha em zonas urbanas, devido a uma possvel interferncia da infra-estrutura nas proximidades a rea do servio. Sendo possvel determinar quais so as medidas de segurana, caso haja presena de redes eltricas, de abastecimento de gua, de gs, de telefone, galerias pluviais. (NR, 18) As escavaes realizadas em vias publicas ou canteiros de obras devem ter sinalizao de advertncia, inclusive noturna, bandeira de isolamento em todo o seu permetro. Para acesso de veculos essa sinalizao deve ser permanente. Sendo proibida a circulao de pessoas no autorizadas nas rea de escavao e cravao de estacas. (NR, 18)

2.5.3 Estrutura Encerrada a fase da fundao, iniciado o levantamento da estrutura. Tem incio, ento, o trabalho dos carpinteiros montando as formas de madeira, as armaes de ao e, por fim, a concretagem e desforma. (YAZIGI, 2003) As operaes em maquinas e equipamentos necessrios realizao de atividades de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado. (NR, 18) Nesta fase da obra, um novo ritmo imposto obra, quando se eleva de forma significativa o contingente de trabalhadores. Na medida em que novas lajes vo sendo concretadas, j a partir da segunda ou terceira, alguns trabalhadores esto desformando o

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andar trreo, o nmero de carpinteiros aumenta em funo das lajes seguintes. (YAZIGI, 2003) medida que a estrutura erguida, nas lajes inferiores os carpinteiros iniciam o levantamento da alvenaria, constituindo o fechamento de periferia j com a alvenaria definitiva da edificao. (YAZIGI, 2003) As formas para a concretagem so montadas pelos carpinteiros da obra. Dentre as diversas ferramentas utilizadas nos servios de carpintaria, esto as manuais como serras, serrotes, torquetes, ps-de-cabra e martelos e as eltricas como a serra circular e as furadeiras, sendo a anterior a mais utilizada. Deve-se ficar a disposio do trabalhador, em seu ponto de trabalho, recipiente adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas, evitando acidentes futuros. (NR, 18) 2.5.4 Acabamento Mesmo aps o trmino da estrutura, quando se d a sada dos carpinteiros do canteiro, a obra permanece com um nmero significativo de trabalhadores, tendo em vista que, neste momento, sero realizados os servios de levantamento de alvenaria, Chapec, reboco, instalaes hidrulicas, eltricas, de gs, telefnica etc. (YAZIGI, 2003) Os entulhos resultantes da obra devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasio de sua remoo devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. (NR, 18) Quando houver diferena de nvel a remoo de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecnicos ou calhas fechadas, sendo proibido tambm, manter o entulho ou lixo acumulado ou exposto em locais inadequados. (NR, 18) proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. (NR, 18). 2.6 Segurana do trabalho em construo Para uma melhor anlise sero abordados assuntos relacionados diretamente com a segurana do trabalho em construo, a saber: PCMAT (Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho), Protees Coletivas, EPI (equipamento de Proteo Individual), reas de vivncias e programas educativos.

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2.6.1 PCMAT na construo civil O PCMAT - Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho, um instrumento de trabalho que, hoje, se tornou imprescindvel nos canteiros de obra com qualidade e controle de mo-de-obra. (SAMPAIO, 1998) O PCMAT estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organizao, que objetivam a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de riscos e informaes para treinar os trabalhadores para que se reduzam as chances de ocorrncia de acidentes, assim como diminuir as conseqncias de quando so ocorridos. Bem como um programa de segurana e sade nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da construo, regido pelas normas de segurana, principalmente pela NR 18, alm de haver a integrao entre a segurana, o projeto e a execuo da obra. (SAMPAIO, 1998). Principais objetivos do PCMAT: - Garantir a sade e a integridade dos trabalhadores; Definir atribuies, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurana e que intervm no processo produtivo; - Fazer a previso dos riscos que derivam do processo de execuo da obra; - Determinar as medidas de proteo e preveno que evitem aes e situaes de risco; - Aplicar tcnicas de execuo que reduzam ao mximo possvel esses riscos de acidentes e doenas. O item 18.3 da NR-18 contempla os requisitos a serem seguidos para a elaborao e cumprimento do PCMAT, atribuindo obrigatoriedade da elaborao do programa aos estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. O PCMAT deve atender as exigncias da NR 9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA. O PPRA visa preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais. (GOMES, 2009) O PPRA dever conter no mnimo a seguinte estrutura:

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- planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; - estratgia e metodologia de ao; - forma de registro, manuteno e divulgao dos dados; - periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA. 2.6.2 Articulao com outras normas regulamentadoras O PCMAT deve atender as exigncias da NR 9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, alm de apresentar alguns aspectos administrativos, tcnicos e legais: (SAMPAIO, 1998). A) Aspectos Administrativos - Estruturao do PPRA considerando os requisitos da NR 9; - Envolvimento dos SESMT e da CIPA; - Programas de Treinamento; - Elaborao do registro de dados; - Assessoramento Tcnico nos Procedimentos Administrativos.

B) Aspectos Tcnicos - Anlise de projetos de novas instalaes, mtodos e processos; - Reconhecimento dos riscos ambientais e avaliao quantitativa; - Estabelecimento e assessoramento na implementao de medidas de controle.

C) Aspectos Legais - Interao com o PCMSO e NRs; - Assessoramento tcnico s questes jurdicas. O programa estabelece a existncia dos cronogramas de segurana e sade que devem ter como base o cronograma fsico-executivo da obra. O que se busca com isto so a ordem e organizao do canteiro. O PCMAT deve estar em consonncia com os seguintes programas: - Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA; - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO; - Implantao das Medidas de Proteo Coletiva; - Implantao dos Equipamentos de Proteo Individual;

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- Implantao das Medidas Preventivas do PCMAT; - Programa Educativo sobre Preveno de Acidentes e Doenas Ocupacionais. 2.7 Medidas de proteo coletiva So aes, equipamentos ou elementos que servem de barreira entre o perigo e os operrios. Numa viso mais ampla, so todas as medidas de segurana tomadas numa obra para proteger uma ou mais pessoas (SAMPAIO, 1998). Segundo o autor uma importante e necessria mudana ocorreu com as medidas de proteo coletiva, onde deixaram de se restringir a medidas referentes s mquinas, equipamentos, na edificao e no local de trabalho que rodeava o trabalhador e passaram a enfocar as atitudes, comportamentos, hbitos e maneiras do homem realizar suas tarefas dentro do canteiro de obra. Conforme esclarece Sampaio (1998), as medidas de proteo coletiva podem ser divididas em trs grupos: - Protees coletivas incorporadas aos equipamentos e mquinas (protees de transmisses de fora, partes mveis , interruptores em gruas,entre outras); - Protees coletivas incorporadas obra (pr-fabricadas, realizadas nas reas de apoio obra e as da prpria obra); Protees coletivas especficas, opcionais ou para determinados trabalhos (utilizao de sistemas de comunicao walk-talk, fechamento total da fachada, entre outras). Alm das medidas de proteo coletiva mencionadas, Sampaio (1998) lembra de programas que fazem parte de outras normas e no se encontram na NR 18, como o PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional e o PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais, que so de suma importncia e contribuintes para a implantao de efetivas e convincentes medidas de segurana.

2.8 Especificaes tcnicas dos equipamentos de proteo individual EPI Equipamento de Proteo Individual EPI pode ser definido como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade fsica do trabalhador (SAMPAIO, 1998), onde cabe aos operrios, utilizar estes meios de proteo, e alm disso devem saber do dever em usar e do direito da utilizao gratuita dos EPIs, desde que assumam a responsabilidade no cuidado e manuteno dos mesmos.

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Alm de proteger, estes equipamentos oferecem uma certa segurana, vezes momentnea, mas em, alguns momentos, suficiente para alertar. O EPI tem por finalidade auxiliar e orientar os funcionrios da empresa na utilizao adequada, os quais quando esquecidos mesmo por instantes pode, provocar algum acidente no esperado (SAMPAIO, 1998). As Normas Regulamentadoras N. 01 e 06 da Portaria 3214/78 da Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho do Ministrio do Trabalho, apontam alguns direitos e deveres aos empregadores e empregados:

Cabe ao empregador: - Cumprir e fazer cumprir as disposies legais e regulamentares sobre Segurana e Sade no trabalho; - Fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento; - Tornar obrigatrio o uso do EPI; - Substituir, imediatamente, o EPI danificado ou extraviado; - Higienizar e realizar manuteno peridica do EPI.

Cabe ao empregado: - Observar as normas de Segurana do Trabalho; - Usar o EPI fornecido pela empresa para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se por sua guarda e conservao; - Comunicar rea de Segurana diretamente, ou pelo encarregado ou mestre-de-obras, quando o EPI tornar-se imprprio para o uso. Sampaio (1998) cita uma lista bsica de EPIs que devem ser utilizados nas obras, implantando, assim, o sistema de proteo contra acidentes no trabalho:

Proteo Cabea 1) Proteo craniana: - Capacete de segurana aba - Suspenso para capacete

2) Proteo aos olhos e face: - culos de segurana contra impactos

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- culos de segurana panormico (ampla viso) - culos para servios de soldagem - Lentes redondas filtrantes - Mscara para soldador - Escudo para soldador - Lentes retangulares filtrantes

3) Proteo face: - Protetor facial - Protetor facial acoplado ao capacete

4) Proteo respiratria: - Mscara panormica - Mscara semifacial respirador - Mscara descartvel contra poeiras incmodas - Filtro para proteo contra poeiras qumicas finssimas - Filtro para proteo respiratria contra gases, cidos nitrosos e halognicos - Filtro para proteo respiratria contra vapores orgnicos, solventes e inseticidas - Mscara descartvel para proteo respiratria contra poeiras inertes - Filtro para proteo respiratria contra poeiras inertes

5) Proteo aos ouvidos: - Protetor auricular tipo concha (abafador de rudo).

6) Proteo ao tronco a) Proteo geral: - Avental de raspa - Avental de PVC

7) Proteo aos membros superiores Proteo aos braos e antebraos: - Mangote de raspa 8) Proteo s mos: - Luva de raspa com punho de 8cm

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- Luva de lona com punho de malha de 5cm - Luva vinlica com punho de malha

9) Proteo s mos e antebraos: - Luva de amianto - Luva de raspa com punho de 7,15 e 20cm - Luva de PVC com forro e punho de 35 e 60cm - Luva de PVC sem forro e punho de 45cm - Luva de PVC de 1,5mm, sem forro, com punho de 7cm - Luva de borracha para eletrecista - Luva protetora de borracha para eletrecista.

10) Proteo aos membros inferiores a) Proteo s pernas: - Perneira de raspa

b) Proteo aos ps e pernas:

- Botas impermeveis de PVC (cano mdio) sem palmilha de ao - Botas impermeveis de PVC sem palmilha de ao, cano at as virilhas

c) Proteo aos ps: - Calado de segurana sem biqueira e sem palmilha de ao

11) Proteo contra intempries/umidade a) Proteo geral: - Capa impermevel de chuva

b) Proteo contra quedas: - Cinturo de segurana tipo eletricista - Cinturo de segurana tipo pra-quedista - Trava-quedas 12) Proteo especial a) Proteo geral:

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- Colete refletivo

2.9 Relao da funo e do EPI correspondente O uso de tabelas ilustrativas de fcil leitura e compreenso, servem para despertar no operrio uma conscincia para a utilizao dos EPIs. necessrio que membros da CIPA, Engenheiros e Tcnicos de Segurana faam primeiramente, uma orientao e explicao geral do quadro para todos os operrios. Quadro 1 Quadro da Funo e do EPI correspondenteFuno X EPI oculos de segurana contra impactos oculos de segurana ampla viso oculos para servios de soldagem

mscara para soldador

escudo para soldador

mscara panormica

mscara descartvel

mscara semifacial

EPI de Uso Eventual

Administrao em geral Almoxarife Armador Azulejista Carpinteiro Carpinteiro (serra) Eletrecista Encanador Equipe concretagem Equipe montagem (grua, torre, guincho, andaimes) Operador betoneira Operador compactador Operador empilhadeira Operador guincho Operador mquinas, mveis, equipamentos Operador martelete Operador de policorte Pastilheiro Pedreiro Pintor Poceiro

Capacete

* EPI de Uso Obrigatrio

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

OBSERVAO 1 OBSERVAO 2 * *

*

*

*

protetor auricular

protetor facial

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Servente em geral

* Soldador * * Vigia * OBS 1: Qualquer funo deve utiliz-la quando houver necessidade de proteo facial e respiratria em atividades faciais. OBS 2: Qualquer funo deve utilizar, obrigatoriamente, o protetor auricular quando exposta a nveis de rudo acima dos limites de tolerncia da NR 15

Dever sempre utilizar equipamentos correspondentes aos da sua equipe * * *

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3 CONSIDERAES FINAISDe acordo com o dicionrio Aurlio, 2006 trabalho a aplicao da atividade fsica ou intelectual; servio, esforo, fadiga, ao ou resultado da ao de um esforo. J o trabalho esta relacionado com a transformao da natureza para o individuo satisfazer suas necessidades para viver e manter a sade. J aspectos ligados a Segurana do Trabalho que definida como uma srie de medidas tcnicas, mdicas e psicolgicas destinadas a prevenir acidentes profissionais, educando os trabalhadores nos meios de evit-los. (VIEIRA, 1994). A preveno dos riscos profissionais deve atender a todas aquelas condies de trabalho que podem afetar a sade do trabalhador, para o qual tem-se que conhecer todos os possveis fatores de riscos presentes em seu trabalho. preciso conscientizar os empresrios que a preveno a acidentes e a doenas ligadas ao trabalho no um custo a mais para seu empreendimento, e sim um investimento. Um acidente de trabalho causa custos diretos e indiretos no s para os trabalhadores e empresas, mas para toda a sociedade. Nos dias atuais, apesar da criao de muitos programas e alternativas de proteo a sade e ao bem estar do trabalhador ligado construo civil preciso motivar a sociedade em geral para a importncia da preveno, atento sempre as condies de trabalho que levam a situaes de risco. A partir do momento que a empresa investe na pessoa, h uma melhoria significativa na qualidade e na produtividade, alm de boas condies de trabalho e segurana a todos. (ASSUMPAO, 1999) O tcnico em segurana do trabalho em uma empresa de enorme importncia, ele quem torna o trabalho mais seguro ao trabalhador e ao empregador, pois esta onde tudo acontece. A importncia deste profissional vai depender do apoio que ele recebe da empresa, d importncia que a empresa d a sua atuao, da liberdade de observar a ao da empresa e do respeito e confiana a suas observaes, tanto do empregador quanto do trabalhador.

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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

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VIEIRA, Sebastio Ivone Medicina Bsica do Trabalho. 1.ed.Vol.II.Curitiba:Gnesis, 1994. YAZIGI, Walid. A tcnica de edificar. 5. ed. So Paulo: PINI. 2003.