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Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP “2º FÓRUM DE GESTÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA” – BELO HORIZONTE – OUTUBRO 2008 Palestra

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Prof. Valmir Leôncio da Silva

Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

“2º FÓRUM DE GESTÃO E

CONTABILIDADE PÚBLICA” – BELO

HORIZONTE – OUTUBRO 2008

Palestra

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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

Apresentar e discutir os principais temas

que foram abordados no 2º Fórum de

Gestão e Contabilidade.

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TEMAS DISCUTIDOS

- Apresentação do texto final das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

- Convergência: uma experiência internacional.

- Os impactos da convergência aos padrões internacionais de contabilidade: visão dos organismos multilaterais de financiamento.

- Controle de custos e avaliação de resultados no setor público: uma experiência da Marinha Brasileira.

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TEMAS DISCUTIDOS

- Os componentes do controle interno: modelo COSO.

- A contabilidade dos regimes próprios de Previdência Social: em busca do fortalecimento da Contabilidade Patrimonial.

- Interação das instituições e ações de controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e Controladorias.

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TEMAS DISCUTIDOS

- A atuação dos grupos técnicos instituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

- Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS).

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TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS

- Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS)

- Controle de custos e avaliação de resultados no setor público: uma experiência da Marinha Brasileira

- Os componentes do controle interno: modelo COSO

- Ações de controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e Controladorias

- NBCASP

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CONTROLE DE CUSTOS E AVALIACONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÇÃO DE ÃO DE RESULTADOS NO SETOR PRESULTADOS NO SETOR PÚÚBLICOBLICO

UMA EXPERIÊNCIA DA MARINHA BRASILEIRAUMA EXPERIÊNCIA DA MARINHA BRASILEIRA

Apresentado pelo: Apresentado pelo: CMG (IM) MARIO GONCMG (IM) MARIO GONÇÇALVESALVES

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TÓPICOSTTÓÓPICOSPICOS

IMPLANTAIMPLANTAÇÇÃO DO SISTEMA OMPSÃO DO SISTEMA OMPS

INSTRUMENTOS LEGAISINSTRUMENTOS LEGAIS

CONTABILIDADE DE CUSTOSCONTABILIDADE DE CUSTOS

AUTONOMIA DE GESTÃOAUTONOMIA DE GESTÃO

CONTROLE E AVALIACONTROLE E AVALIAÇÇÃOÃO

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FORMA DE GESTÃO das OM produtivas da MB,

criada visando avaliar os seus desempenhos e

otimizar a aplicação dos recursos da Marinha.

SISTEMA OMPSSISTEMA OMPS

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IMPLANTAIMPLANTAÇÇÃOÃO

UTILIZAÇÃO DE RECURSOSSIAFIPLANO DIRETORCUMPRIMENTO DE PRECEITOS LEGAIS LEI 4.320/64 : Art. 85 e 99.

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LEI 4.320/64LEI 4.320/64

ARTIGO 85Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

ARTIGO 85Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

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LEI 4.320/64LEI 4.320/64

ARTIGO 99Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

ARTIGO 99Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

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OUTROS INSTRUMENTOS LEGAISOUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLei Complementar nº 101, de 04/05/00Art 50, § 3º - A Administração pública manterásistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeirae patrimonial.

LEI Nº 10.180, de 06/02/01Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por

finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:V - os custos dos programas e das unidades daAdministração Pública Federal.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLei Complementar nº 101, de 04/05/00Art 50, § 3º - A Administração pública manterásistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeirae patrimonial.

LEI Nº 10.180, de 06/02/01Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por

finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:V - os custos dos programas e das unidades daAdministração Pública Federal.

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OUTROS INSTRUMENTOS LEGAISOUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS

DECRETO- LEI Nº 200/67Art. 79 - A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados dagestão.

DECRETO Nº 93.872/86Art. 137 § 1º - A apuração do custo dos projetos e

atividades terá por base os elementos fornecidospelos órgãos de orçamento…Art. 142 § 1º - O custo dos projetos e atividades …será objeto de exames de auditoria…

DECRETO- LEI Nº 200/67Art. 79 - A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados dagestão.

DECRETO Nº 93.872/86Art. 137 § 1º - A apuração do custo dos projetos e

atividades terá por base os elementos fornecidospelos órgãos de orçamento…Art. 142 § 1º - O custo dos projetos e atividades …será objeto de exames de auditoria…

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SituaSituaçção Anterior ao Sistema OMPSão Anterior ao Sistema OMPS

NECESSIDADE

SERVIÇO

OM XYZ OM ABC

PAGAMENTO

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SoluSoluçção dada pelo Sistema OMPSão dada pelo Sistema OMPS

NECESSIDADE

SERVIÇO

OM XYZ OM ABC

PGTO ESCRITURAL FRE

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CONTABILIDADE DE CUSTOS

DETERMINAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO

⇒ AMBIENTE EXTERNO

⇒ FATOS PASSADOS

⇒ CUMPRIR NORMAS

CONTABILIDADE DE CUSTOS

DETERMINAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO

⇒ AMBIENTE EXTERNO

⇒ FATOS PASSADOS

⇒ CUMPRIR NORMAS

IMPLANTAIMPLANTAÇÇÃOÃO

VISÃO DO PASSADO

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IMPLANTAIMPLANTAÇÇÃOÃO

CONTABILIDADE GERENCIALANÁLISE DOS CUSTOS PARA PLANEJAMENTO E TOMADA DE DECISÕES

⇒ AMBIENTE INTERNO

⇒ REDUZ INCERTEZAS

⇒ EFETIVAÇÃO DO CONTROLE

CONTABILIDADE GERENCIALANÁLISE DOS CUSTOS PARA PLANEJAMENTO E TOMADA DE DECISÕES

⇒ AMBIENTE INTERNO

⇒ REDUZ INCERTEZAS

⇒ EFETIVAÇÃO DO CONTROLE

VISÃO DE FUTURO

BAGAGEM(SÉRIE

HISTÓRICA)

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PROCESSO NAS OMPSPROCESSO NAS OMPS--H H

SIAFISIPLAD

REDELOCAL

CONTABILIDADECONTABILIDADEPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO

PADRÃOPADRÃO

(TABELAS)(TABELAS)

PROTOCOLO

CADASTRO PACIENTE

VERIFICA O CUSTO

AGREGA VALORES

FATURA

CUSTO PADRÃOCUSTO PADRÃO

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Autonomia de GestãoAutonomia de Gestão

Modelo de administração, baseado em um

planejamento estratégico, tendo como foco as

demandas dos clientes da organização,

caracterizado por decisões e ações orientadas

para resultados, os quais estão estabelecidos

por meio de contrato de gestão.

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CERTIFICACERTIFICAÇÇÃO DE CONTROLES INTERNOSÃO DE CONTROLES INTERNOS

Missão

Objetivos gerais

Objetivos específicos

Funções

Atividades

Impactos

ANÁLISE DA GESTÃO:•Planejamento Estratégico, e Orçamento Operacional e Financeiro •Estrutura Organizacional; •Fluxo de Informações;•Mão-de-Obra, Material, Serviços de Terceiros, Custos Indiretos e Despesas Administrativas•Delineamento, Orçamento e Faturamento

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Os componentes do controle interno: modelo COSO

Apresentado por:

Maria Salete Silva OliveiraAuditora do TCE-BA

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1985 - Criação da Comissão Nacional sobre fraudes em Relatórios Financeiros

The Committe of Sponsoring Organizations of Treadway Commission (Comitê das Organizações Patrocinadoras) COSO

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O COSO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, VOLTADA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DA:

ÉTICA PROFISSSIONAL

GOVERNANÇA CORPORATIVA

IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

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ENTIDADES PATROCINADORAS:

Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA)

Associação Americana de Contadores (AAA)

Executivos Financeiros Internacionais (FEI)

Instituto dos Auditores Internos (IIA)

Instituto dos Contadores Gerenciais (IMA)

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CONTROLE INTERNO

É um processo desenvolvido para garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da entidade, nas seguintes categorias:

• eficiência e efetividade operacional;

• confiança nos registros contábeis/financeiros;

• conformidade

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CONTROLE INTERNO

Razoável segurança, e não segurança absoluta.

O que Proporciona ?

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2004

COSO II

Ger

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Estrut

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HISTHISTÓÓRICORICO

1992

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RELAÇÃO COSO X SETOR PÚBLICO

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Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)

Organismo filiado à ONU, com sede em Viena, Áustria, conta com aproximadamente 190 membros.

Finalidade: fomentar intercâmbios de ideais e experiências entre as instituições superiores de controle das finanças públicas.

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Comitês Técnicos - tratam de assuntos comuns, de interesse de todos os seus membros.

Comitê de Normas de Controle Interno

1992 - Elaboração das diretrizes para as normas de controle interno.

2001 - Decide-se atualizar as diretrizes considerando o trabalho do COSO

2007 - Inforações sobre gerenciamento de Risco

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ALGUNS DESAFIOS

•Implantação de gestão por resultados;

•Estruturação das unidades de CI;

•Incorporação, pelos órgãos fiscalizadores, da visão sistêmica de controle e de risco, nasatividades auditoriais.

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TRABALHOS EM ANDAMENTO

•TCU - Desenvolvimento de metodologia para avaliação de CI

•TCE/BA - Execução de auditoria-piloto

•TCE/PE - Levantamento de dados junto a 38 prefeituras municipais.

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Apresentado por:

RENILDA DE ALMEIDA MOURACoordenadora-Geral de Contas de Governo

INTERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E AÇÕES DE

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

TRIBUNAIS DE CONTAS E CONTROLADORIAS

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CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO--TCUTCU CONTROLE INTERNOCONTROLE INTERNO--CGUCGU

Modelo Adotado no BrasilPoder Executivo Federal

Congresso Nacional

Tribunal de Contas da

União

Tutela

Poder Sancionatório

CGU

Secretaria Federal de Controle Interno

Autotutela

Órgão Singular

Desempenho da Gestão

Recomendações

Julgamento das Contas

Órgão Colegiado

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SISTEMASDE

CONTROLEINTERNO

1 - Avaliar

2 - Comprovar a Legalidadee Avaliar osResultados

4 - Exercer oControle

5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional

O cumprimento das Metas Previstas no PPA

A execução

Eficácia

Eficiência

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado

Operações de CréditoAvais e GarantiasDireitos e Haveres do Estado

Da Gestão

Financeira

Patrimonial

Rec. Humanos

Orçamentária

ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988

Dos Orçamentos da União (LOA)

Dos Programas de Governo (LOA)

Órgãos eEntidades daAdm. Direta

Adm. Indireta

3 - Bem Como

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Atuação da CGU

⇒⇒ Controle InternoControle Interno

⇒⇒OrientaOrientaççãoão⇒⇒Auditoria e FiscalizaAuditoria e Fiscalizaççãoão⇒⇒OperaOperaçções Especiaisões Especiais

⇒ Medidas de Prevenção da Corrupção⇒ Ações de Correição

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Auditoria e Fiscalização

Avaliação anual da gestão dos Administradores Públicos;

Acompanhamento das ações e programas de governo;

Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais;

Fiscalizações diversas, entre as quais, as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos;

Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias.

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CGUPoder

Judiciário

Ações Penais

Sanções Administrativas

AGU

MPF e MPE

TCU

Ministérios Gestores

Ações Civis

Corregedoria

Sanções Disciplinares

Encaminhamento de Resultados das Auditorias e Fiscalizações

RFB

Melhorias Gerenciais

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CGU

SOCIEDADE

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Interatividade

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Em Operação:

Alagoas

Bahia

Mato Grosso

Pará

Paraná

Pernambuco

Santa Catarina

Portais de Transparência Estaduais (*)Disseminação da Iniciativa

Em Desenvolvimento:

Espírito Santo

Rio Grande do Sul

Sergipe

(*) Nos moldes da CGU

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Estímulo ao Controle Social

Programa Olho Vivo no Dinheiro Público:

-117 eventos de Educação Presencial em 26 Estados brasileiros, atingindo 924 municípios;

- Treinamento de 5.100 agentes públicos, 4.945 conselheiros, 5.554 lideranças municipais; 1.361 professores e 6.213 alunos;

- Distribuição de 1,6 milhão exemplares da Cartilha “Olho Vivo no Dinheiro Público” - guia de orientação sobre a aplicação e fiscalização dos recursos públicos

- Cursos à distância

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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

Estabelecimento de parcerias com:

Bancos Oficiais: BB, CEFSecretarias de Estado – 06 parcerias/convênios firmadosONG – parcerias/convênios firmado com a Transparência Brasil e AvanteAssociação Brasileira de MunicípiosInstituições de Pesquisa: UFPE, IPEA, UFBA, FURG, UFSM, UFRN, UFCG, UFG, UNIFAP, UFC, UFES, UFMS, UFRR, UNIR, UFAC, UFSC, FUBABRACAM – participação em Seminários com Vereadores

ARTICULAÇÃO INTER-INSTITUCIONAL

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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

- Normas Brasileiras de Contabilidade Pública Aplicadas ao Setor público.

- Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS)

Palestrantes:

Domingos Poubel de CastroInaldo Paixão Paulo Henrique Paulo Henrique FeijFeijóó

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EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA FEDERAL1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA 1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)

1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)

2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)

2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA)

2009 - NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADASAO SETOR PÚBLICO

1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

2004 - CPR – CONTAS A PAGAR E A RECEBER

20?? - PLANO DE CONTAS ÚNICO

20?? - SECRETARIA FEDERAL DE CONTABILIDADE

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47Prof. Valmir Leôncio da SilvaCoordenador Técnico da Escola de Contas

ESTRUTURA BASICA DO PLANO DE CONTAS

1 - ATIVO 2 - PASSIVO1.1 - CIRCULANTE 2.1 - CIRCULANTE 1.2 - REALIZÁVEL A L/P 2.2 - EXIGÍVEL A L/P 1.4 - PERMANENTE 2.3 - RESULTADO DE EX.FUTUROS 1.9 – ATIVO COMPENSADO 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.9 - PASSIVO COMPENSADO

3 - DESPESAS 4 - RECEITAS3.3 - CORRENTES 4.1 - CORRENTES 3.4 - DE CAPITAL 4.2 - DE CAPITAL

4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA

5 - RESULTADO DIMINUTIVO 6 - RESULTADO AUMENTATIVO5.1 - ORCAMENTÁRIO 6.1 - ORCAMENTÁRIO 5.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO 6.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO

6.3 - RESULTADO APURADO

FOCO NO ORÇAMENTO

PLANO DE CONTAS DO SIAFIPLANO DE CONTAS DO SIAFI

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48Prof. Valmir Leôncio da SilvaCoordenador Técnico da Escola de Contas

CONTABILIDADE PCONTABILIDADE PÚÚBLICA BLICA –– FOCO DA LEI NFOCO DA LEI Nºº. 4.320/64. 4.320/64

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balançosda União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

I - O Ativo Financeiro;II - O Ativo Permanente;III - O Passivo Financeiro;IV - O Passivo Permanente;V - O Saldo Patrimonial;VI - As Contas de Compensação.

§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alie-nação dependa de autorização legislativa.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

E-mail: [email protected]

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TÉCNICAS UTILIZADAS

ORÇAMENTO CONTABILIDADE AUDITORIA

• estrutura, e• limita

• registra, e• informa

• confirma, e• avalia controles

SUPORTE ÀS INFORMAÇÕES

E-mail: [email protected]

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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

Em meados de 2006, a Presidente do CFC Maria Clara Cavalcante Bugarim definiu COMO UMA DAS METAS DA SUA GESTÃO a consolidação e efetiva materialização de todos os esforços empreendidos pelo CFC voltados àárea pública, com vistas a edição das tão ansiosamente esperadas NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO;

Breve Histórico

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Estrutura das NBCASPEstrutura das NBCASP::NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

NBC T 16.4 – Transações no Setor Público

NBC T 16.5 – Registro Contábil

NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

NBC T 16.8 – Controle Interno

NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

em Entidades do Setor Público

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Vantagens da Implementação das Normas

maior transparência;

aumento da comparabilidade;

informações com mais qualidade;

mundo plano.

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Contabilidade: linguagem universal no mundo dos negócios

ContabilidadeContabilidadePPúúblicablica

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NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os PFCs e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)

• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4).• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).

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NBC T 16.1

Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.

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NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais;

b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (art. 8).

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NBC T 16.2Patrimônio e Sistemas Contábeis

• Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. (art. 3)

• Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

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NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis

• Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações, de modo a subsidiar a administração pública sobre:

(a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão;(b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, àeficiência, à eficácia e à efetividade;(c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;(d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13)

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NBC T 16.3

Planejamento e seus Instrumentossob o Enfoque Contábil

• A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. (art. 3)

• Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento através de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.

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NBC T 16.4 Transações no Setor Público

• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs.

• Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)

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NBC T 16.4 Transações no Setor Público

• Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4)

• Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5)

- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6)

- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7)

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NBC T 16.5 Registro Contábil

• Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3)

• Características do Registro Contábil : (a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade; (d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade; (g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade; (k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade.

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NBC T 16.5 Registro Contábil

• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.18)

- as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 19)

- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 20)

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NBC T 16.5 Registro Contábil

• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. (art. 21)

- os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 22)

- a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 23)

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NBC T 16.5 Registro Contábil

• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. (art. 24)

- na ausência de norma contábil específica, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. (art. 25)

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NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

(a) Balanço Patrimonial;

(b) Balanço Orçamentário;

(c) Balanço Financeiro;

(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;

(e) Demonstração do Fluxo de Caixa;

(f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3)

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NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

• Principais inovações:

- ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4)

- apresentar informações extraídas dos registros e documentos que integram o sistema contábil da entidade. (art.5)

- conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. (art. 6)

- ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior. (art. 7)

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NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30)

A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:

(a) das operações;

(b) dos investimentos; e

(c) dos financiamentos. (art. 31)

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NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o resultado econômico de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou produtos fornecidos;

b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e

c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36)

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NBC T 16.7 – Consolidação dasDemonstrações Contábeis

Procedimentos para Consoilidação:- no processo de consolidação devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público; (art. 4)

- as demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação; (art. 5)

- os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; (art. 6)

- as demonstrações contábeis, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data; (art. 7)

- prazo máximo: 3 meses; (art. 7)

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NBC T 16.8 Controle Interno

Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

(a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;(b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

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NBC T 16.8 Controle Interno

(d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;(e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2)

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NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão

Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:

(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo;(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. (art.3)

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NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

em Entidades do Setor Público

Avaliar é atribuir e Mensurar é constar.

Principais critérios de avaliação e mensuração para:

Disponibilidades;

Créditos e dívidas;

Estoques;

Investimentos permanentes;

Imobilizado;

Intangível;

Diferido.

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NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

em Entidades do Setor PúblicoReavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor contábil.

Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil.

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Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade

Contador Público

(Profissional)

Requisitos para Consolidação do Processo

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Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC)

Nova Lei Complementar (CFC/STN)

Sistema de Custos

Manual Técnico de ContabilidadeAplicada ao Setor Público

Novo Modelo de Contabilidade

Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade

Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais

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Implantar a Contabilidade

Patrimonial

Cumprimento Integral das Regras

da LRF e 4.320/1964

O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa......

MTCASPMTCASP

Aplicar Regras Alinhadas com os Padrões Internacionais

Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

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Proposta de Plano de Proposta de Plano de Contas NacionalContas Nacional

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A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento.

O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o orçamento.

Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem ser representados pela mesma estrutura.

Hoje uma única conta contábil representa os conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando confusão.

Os conceitos do atual plano de contas devem ser preservados, mas destacadas em contas diferentes para permitir a adequada informação.

Reflexões...

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Proposta de Estrutura do Plano de Contas Nacional1 – Ativo

1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo1.4 – Ativo Permanente

1.9 – Ativo Compensado1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa

1.9.9 – Compensações Ativas Diversas

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo2.3 – Resultado de Exercícios Futuros2.4 - Patrimônio Líquido

2.9 - Passivo Compensado2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa

1.9.9 – Compensações Passivas Diversas

3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial)3.1 - Despesas Corrente3.2 – Despesa (Transferências) de Capital3.3 – Interferências Passivas3.4 – Variações Indep. Exec. Orçamentária3.6 – Custos e Despesas3.7 – Resultado Anual - Despesa

4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial)4.1 - Receitas Corrente4.2 - Receitas Capital4.3 – Deduções da Receita4.4 – Interferências Ativas4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária4.7 - Resultado Anual - Receita4.9 – Resultado Apurado

Patrimonial

Orçamentária

Compensação

Resultado Patrimonial

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SUBSISTEMA FINANCEIRO

SUBSISTEMA PATRIMONIAL

SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária.

Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa.

É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa

É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle.

Subsistema de Contas

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1 - Ativo1.1- Circulante

1.1.1 – Disponível1.1.2 – Créditos em Circulação1.1.3 – Estoque1.1.4 – Valores Pendendes a CP

1.2 - Realiz. Longo Prazo1.2.1 – Depositos Realiz. LP1.2.2 - Creditos Realizavéis LP

1.4 – Permanente1.4.1 – Investimentos1.4.2 – Imobilizado1.4.3 – Diferido

2 - Passivo2.1 – Circulante

2.1.1 – Depósitos2.1.2 – Obrigações em Circulação

2.1.4 – Valores Pendentes Cp

2.2 - Exigível a Longo Prazo2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp

2.3 – Resultado de Exercícios Futuros2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros 2.3.9 - * Custos ou Desp

Correspondentes as Receitas2.4 - Patrimônio Líquido

2.4.1 – Patrimonio/Capital2.4.2 – Reservas2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul.

Subsistema Financeiro Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial

Plano x Subsistema de Contas

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1.9 – Ativo Compensado1.9.1- Execucao Orcamentaria da

Receita 1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da

Despesa

1.9.3 - Execucao da ProgramacaoFinanceira

1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 1.9.6 – Controle de Dívida Ativa

1.9.7 1.9.7 –– MutaMutaçções Ativas ões Ativas (Antiga 613)(Antiga 613)

1.9.8 1.9.8 –– Receita OrReceita Orççamentamentááriaria(Antiga 4)(Antiga 4)

1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas

2.9 – Passivo Compensado2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita 2.9.2 - Execucao Orcamentaria da

Despesa

2.9.3 - Execucao da ProgramacaoFinanceira

2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar2.9.6 – Controle de Dívida Ativa

2.9.7 2.9.7 –– MutaMutaçções Passivasões Passivas(Antiga 513)(Antiga 513)

2.9.8 2.9.8 –– Despesa OrDespesa Orççamentamentááriaria(Antiga 3)(Antiga 3)

2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas

Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação

Proposta de Nova Estrutura do Compensado

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EstratEstratéégias da gias da Convergência para o Convergência para o

Brasil Brasil

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Criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis;

Criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil;

Edição da Lei no. 11.638/07.

AAÇÇÕESÕES VOLTADAS VOLTADAS ÀÀ CONVERGÊNCIA NO BRASIL:CONVERGÊNCIA NO BRASIL:

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Plano de Ação

Proposição de ações e trabalhos a serem desenvolvidos visando a convergência, até2010, nas áreas da Contabilidade Societária e de Auditoria às normas internacionais emitidas pelo IASB e IFAC e, nos assuntos regulatóriosàs melhores práticas internacionais em matéria regulatória. A proposta para a Contabilidade PContabilidade Púúblicablica, éque este prazo para a convergência seja atatéé20122012.

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Inclusão da Contabilidade Públicano Processo da Convergência

ESTRATESTRATÉÉGIA ADOTADA PARA O SETOR PGIA ADOTADA PARA O SETOR PÚÚBLICOBLICO:

1 – Edição das NBCASP;2 – Consolidação das NBCASP;3 – Convergência das NBCASP às IPSAS.

Realização de convite à STN para fazer parte do processo da convergência no Brasilprocesso da convergência no Brasil

(participando do GT do CFC das NBCASP e do Comitê Gestor da Convergência no Brasil)

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Grupo de Trabalho em Educação e Treinamento da Convergência

Participação em fóruns de professores;

Qualificação dos Professores em Contabilidade Internacional e IFRS;

Contatos com as Universidades e Faculdades com vistas a discussão sobre a importância da inclusão da disciplina de Contabilidade Internacional nos Projetos Pedagógicos do Curso de Graduação de Ciências Contábeis;

Contato com o MEC para atualização do CurriculumAcadêmico.

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DECRETO Nº 29.791 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Município do Rio de Janeiro quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

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