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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária - Maceió - AL - CEP 57073-000 Fone: (82) 3315-2200/2206 - CNPJ.: 04.302.189/0001-28 www.detran.al.gov.br - Email: [email protected] 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto desta licitação será definido como prestação de serviços continuados, não havendo correlação com exclusividade de mão de obra, para execução de atividades de apoio administrativo e ao usuário, abrangendo Auxiliar Administrativo II, Almoxarife, Copeiragem, Motorista, Recepcionista, Porteiro, Lavador de Veículos, motorista para o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/AL Maceió, SEDE Cidade Universitária e Extensão Petrópolis, englobando as necessidades dos SAC’s - Serviço de Atendimento ao Cidadão Shopping Farol e Shopping Miramar, os JÁ´s Shopping Maceió, Pátio, São Miguel dos Campos e Arapiraca, junto as CIRETRAN’s – Circunscrições Regionais de Trânsito - Matriz de Camaragibe, Penedo, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia, São Miguel dos Campos, Viçosa, Atalaia, Giráu do Ponciano e Coruripe, de forma preventiva e corretiva. 2. DA JUSTIFICATIVA e CONSIDERAÇÕES: 2.1. O Principio da Continuidade dos Serviços Públicos e Eficiente Prestação de Serviços norteiam a fundamentação desta contratação, considerando a necessidade de manter os postos de trabalhos de serviços diversos unidades administrativas e de atendimento do DETRAN/AL acima citadas, assim fornecer o suporte adequado e necessário para obtenção de um resultado eficiente das atividades da Instituição. Destaca-se a inexistência de quadro de pessoal do DETRAN/AL para o exercício das funções na qual pretende-se contratar e não há previsão legal para ingresso no serviço público, exceto por meio de concurso público, e sim, por meio de execução indireta, mediante contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço. 2.2. Ademais, observa-se a inexistência de quadro de pessoal próprio apto à execução dos serviços continuados que se pretendem contratar, considere-se que já não há previsão legal para ingresso nos quadros de pessoal da Administração Pública, pela via do concurso público, no que tange ás categorias referenciadas, de modo que a mão- de-obra de que se trata somente poderá ser prestada à Administração por meio de execução indireta; 2.3. Os parâmetros adotados para este termo de referência estão previstos na IN 05/2017 MPOG de maio de 2017, onde obedecidos os critérios de planejamento, seleção do fornecedor, gestão do contrato e práticas de sustentabilidade . 2.4. A prestação de serviços aqui tratada não gera vinculo empregatício entre empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária - Maceió - AL - CEP 57073-000

Fone: (82) 3315-2200/2206 - CNPJ.: 04.302.189/0001-28 www.detran.al.gov.br - Email: [email protected]

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto desta licitação será definido como prestação de serviços continuados,

não havendo correlação com exclusividade de mão de obra, para execução de

atividades de apoio administrativo e ao usuário, abrangendo Auxiliar Administrativo II,

Almoxarife, Copeiragem, Motorista, Recepcionista, Porteiro, Lavador de Veículos,

motorista para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL – Maceió,

SEDE – Cidade Universitária e Extensão Petrópolis, englobando as necessidades

dos SAC’s - Serviço de Atendimento ao Cidadão – Shopping Farol e Shopping

Miramar, os JÁ´s Shopping Maceió, Pátio, São Miguel dos Campos e Arapiraca, junto

as CIRETRAN’s – Circunscrições Regionais de Trânsito - Matriz de Camaragibe,

Penedo, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca, Palmeira dos Índios,

Delmiro Gouveia, São Miguel dos Campos, Viçosa, Atalaia, Giráu do Ponciano e

Coruripe, de forma preventiva e corretiva.

2. DA JUSTIFICATIVA e CONSIDERAÇÕES:

2.1. O Principio da Continuidade dos Serviços Públicos e Eficiente Prestação de

Serviços norteiam a fundamentação desta contratação, considerando a necessidade de

manter os postos de trabalhos de serviços diversos unidades administrativas e de

atendimento do DETRAN/AL acima citadas, assim fornecer o suporte adequado e

necessário para obtenção de um resultado eficiente das atividades da Instituição.

Destaca-se a inexistência de quadro de pessoal do DETRAN/AL para o exercício das

funções na qual pretende-se contratar e não há previsão legal para ingresso no serviço

público, exceto por meio de concurso público, e sim, por meio de execução indireta,

mediante contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço.

2.2. Ademais, observa-se a inexistência de quadro de pessoal próprio apto à execução

dos serviços continuados que se pretendem contratar, considere-se que já não há

previsão legal para ingresso nos quadros de pessoal da Administração Pública, pela via

do concurso público, no que tange ás categorias referenciadas, de modo que a mão-

de-obra de que se trata somente poderá ser prestada à Administração por meio de

execução indireta;

2.3. Os parâmetros adotados para este termo de referência estão previstos na IN

05/2017 MPOG de maio de 2017, onde obedecidos os critérios de planejamento,

seleção do fornecedor, gestão do contrato e práticas de sustentabilidade .

2.4. A prestação de serviços aqui tratada não gera vinculo empregatício entre

empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes

que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

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2. DA IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO E QUANTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS

3.1. A contratação para prestação dos serviços será de acordo com os itens

discriminados na tabela a seguir:

Postos de Trabalho CBO

Quantidade

de

Postos

01 – Posto de Auxiliar

Administrativo*

CBO 4110-05 15

02-Posto de Trabalho de

Copeiro

CBO 5134-25 04

03-Posto de Trabalho de

Recepcionista *

CBO 4221-05 70

04-Posto de Trabalho de

Porteiro *

CBO 5174-10 25

05-Posto de Trabalho de

Lavador de Veículos*

CBO 5199-35 01

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06-Posto de Trabalho de

Motorista Veiculo

Utilitário *

CBO 7823-05 08

07- Posto de Trabalho de

Motorista de Veiculo de

Carga Leve (até 4tn. ou 16

passageiros)*

CBO 7823-05 02

08-Posto de Trabalho de

carregador

CBO 7152-30 06

10 – Almoxarifes

CBO 4101-05 02

11 - Encarregado de

Turma

CBO 4101-05 02

TOTAL 136

*Postos em planejamento

3.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar EPIs,

ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à

perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. A

relação dos equipamentos, ferramentas e utensílios mínimos está especificada no

Anexo I deste Termo de Referência.

3.3. A Contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade ambiental

na execução do serviço, observando especialmente o seguinte:

3.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluente,

referente ao posto de trabalho

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3.3.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade

referente ao posto de trabalho locado;

3.3.3. Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;

3.3.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de

asseio e conservação;

3.3.5. Adequar-se e obedecer o sistema 5S, mantendo a disciplina no ambiente de

trabalho, sistema esse implantado nas unidades administrativas da contratante onde

serão executados os serviços ora contratados;

3.3.6. Os postos dos itens 3,4,5,6 e 7 poderão serem executados de forma gradativa de

acordo com a conveniência da administração, não sendo inicialmente autorizado no

quantitativo integral previsto e mediante emissão de ordem de serviço pelo fiscal do

contrato, tendo em vista a projeção de abertura de novos postos de atendimento que

estão em fase de planejamento.

4. DAS INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS

4.1. A PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser apresentada

pelos proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços.

4.2. Deverá ser apresentada uma planilha de formação de preços para cada categoria

profissional.

4.3. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido - CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão

incluídos na proposta de preços apresentada, conforme Acórdão 950/2007 – Plenário

do TCU – Tribunal de Contas da União ratificado por reiterados entendimentos

posteriores. As licitantes deverão indicar seu regime tributário para fins de aferição da

exequibilidade da proposta.

4.4. Ressalvadas as propostas apresentadas por proponentes optantes pelo regime

tributário denominado Simples Nacional, deverão ser observadas as alíquotas do

Imposto Sobre Serviço – ISS de cada Município.

4.5. As planilhas que apresentarem erros e/ou vícios serão rejeitadas, ensejando sua

desclassificação, permitida a realização de ajustes pelo proponente, uma única vez,

desde que o valor global proposto não seja acrescido.

4.6. É facultada ao Pregoeiro a promoção de quaisquer diligências julgadas

necessárias para a análise e julgamento das planilhas de custos e composição de

preços.

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4.7. A cópia da planilha a que se refere o Anexo III do Termo de Referência, deverá

ser encaminhada eletronicamente, no momento em que for solicitada pelo pregoeiro.

5. DA JORNADA DE TRABALHO

5.1. A jornada de trabalho a ser cumprida será de 44 horas semanais até sexta em

turnos e horários a serem estabelecidos pela contratante, observados os horários de

funcionamento das unidades do DETRAN/AL.

5.2. Os horários poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa

da contratante, independente de termo aditivo ao contrato desde que não ocorra

acréscimo sobre esta, até o horário limite das 7h às 22h.

5.3. Dependendo da necessidade da Contratante, os serviços poderão ser

desempenhados aos sábados, com compensação das 44 horas semanais prevista no

subitem 5.1., respeitando o limite de horário das 7h às 22h, de acordo com o subitem

5.2.

6. DO ENDEREÇO DO DETRAN - SEDE, EXTENSÃO PETRÓPOLIS, SAC’S, JÁ´s e

CIRETRANS

6.1. SEDE – Cidade Universitária: Av. Menino Marcelo, 99 – Maceió AL, CEP

57.073 470- Telefones (82) 3315-2206.

6.2. SEDE EXTENSÃO PETRÓPOLIS: Av. Vereador Galba Novaes de Castro, 320,

Petrópolis, Maceió AL CEP 57.062-590

6.3. SAC – Shopping Farol: Avenida Fernandes Lima, s/nº, Farol- CEP: 57.050-000 –

Maceió-AL Telefone: (82) 3315.1477/8833.9310.

6.4. SAC – Shopping Miramar: Avenida Juca Sampaio, nº2247, Feitosa- CEP:

57.040-600 – Maceió-AL Telefone: (82) 3315.3901/8833.3856.

6.5. JÁ MACEIÓ SHOPPING: Central JÁ - Maceió Shopping, 1º piso - Av. Gustavo

Paiva, nº 2990, Mangabeiras, Maceió/AL. CEP: 57032-901

6.6. JÁ ARAPIRACA: Central JÁ - Rua João Ribeiro Lima, nº 101, Centro,

Arapiraca/AL. CEP: 57300-300

6.7. JÁ SÃO MIGUEL DOS CAMPOS: Rua Barão de Jequiá, 114 - Centro - São Miguel

dos Campos/AL. CEP: 57240-000

6.8. 1ª CIRETRAN – MATRIZ DE CAMARAGIBE: R. Cap. José de Barros Pimentel,

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s/n, Centro - Matriz de Camaragibe/AL; CEP: 57910-000

6.9. 2ª CIRETRAN – PENEDO - Rodovia Mário Freire Leahy, s/n, Bairro Vitória -

Penedo/AL CEP: 57200-000;

6.10. 3ª CIRETRAN – UNIÃO DOS PALMARES - Av. João Lyra Filho, 300 - Roberto

C.de Araújo - CEP: 57800-000;

6.11. 4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema: Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº440

–Centro- CEP: 57.500-000 – Santana do Ipanema/AL, Telefone: (82)

3261.1335/8833.9319.

6.12. 5ª CIRETRAN – Arapiraca: Arapiraca Garden Shopping, Telefone: (82)

3522.1065/8882.9819.

6.13. 6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios: Rua Castelo Branco, nº114 –Vila Maria-

CEP: 57.600-000 – Palmeira dos Índios/AL, Telefone: (82) 3420.1584/8882.9724.

6.14. 7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia: Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº115 –

Centro- CEP: 57.480-000 – Delmiro Gouveia/AL, Telefone: (82) 3641.2891/8833.9284.

6.15. 9ª CIRETRAN – Viçosa: Rua Mota Lima, nº 37, –Centro- CEP: 57.700-000 –

Viçosa/AL, Telefone: (82) 3283.2148/8833.9287.

6.16. 11ª CIRETRAN – Atalaia: Av. Pedro Pereira Acioli, nº 08, José Paulino -

Atalaia/AL.CEP: 57690-000

Telefone: (82) 3264.1245/8833.9296.

6.17. 12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano: Rua Lauro Mendonça, nº84 – Progresso-

CEP: 57.380-000 – Girau do Ponciano/AL, Telefone: (82) 3520.1425/8833.4395.

6.18. 13ª CIRETRAN – Coruripe: Avenida Comendador Tércio Wanderley, s/nº –

Centro- CEP: 57.230-000 – Coruripe/AL, Telefone: (82) 3273.1643/8833.8506.

Obs.: 01- Os endereços descritos acima poderão sofrer alterações dentro dos

municípios ou outros, dentro do Estado de Alagoas, sendo a Contratada devidamente

comunicada pela Administração.

7. DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E DA EXECUÇÃO

7.1 Os serviços serão realizados de forma a garantir a execução das atuais

demandas correlatas às unidades administrativas e atendimento do DETRAN/AL,

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dentro da sua jornada de trabalho pré estabelecida, a contratada poderá desempenhar

suas atividades em qualquer unidade do DETRAN/AL;

7.2 Será disponibilizado ajuda de custo aos colaboradores disponibilizados ao contrato

em caso de deslocamento intermunicipal, de acordo com a conveniência e

programação da administração pública, sendo o valor repassado para a contratada em

forma de indenização no mês subseqüente a prestação do serviço.

7.3 DOS REQUISITOS E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS NO POSTO

DE SERVIÇO:

7.3.1. Da formação e experiência exigida para função de Auxiliar administrativo

CBO 4110-10:

a) Para o acesso às ocupações dessa ocupação requer-se o ensino médio completo, curso básico

de qualificação de até duzentas horas/aula e de um a dois anos de experiência profissional.

7.3.2 Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de Auxiliar

Administrativo nível II:

a) Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;

b) Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;

c) Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos

mesmos;

d) Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; e) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo programa 5S e normas de sistema da gestão de qualidade.

7.3.3. Da formação e experiência exigida para função de copeiro (a) CBO 5134-25:

a) Para o acesso ao trabalho nessa ocupação é exigido, no mínimo, o ensino fundamental e até um

ano de experiência comprovada na CTPS; a formação profissional ocorre com a prática no local de

trabalho ou em cursos profissionalizantes;

7.3.4 Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de copeiro:

a) Atender as solicitações diárias relacionadas a preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral), mediante as ordens de serviços autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO; b) Atender público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo suas necessidades alimentares; c)Arrumar bandejas e mesas e servir; d) Recolher utensílios e equipamentos utilizados durante o dia-a-dia, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; e) Executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; f) Manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;

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g) Controlar os materiais utilizados, sempre comunicando á ADMINISTRAÇÃO qualquer fato ocorrido; h) Evitar danos e perdas de materiais, comunicando á ADMINISTRAÇÃO qualquer fato ocorrido; i) Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; j) Ter noções de dietas, buscando aperfeiçoamento na alimentação; k) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades do serviço e orientação superior; l) Qualificar e quantificar os materiais necessários aos serviços; m) Executar demais serviços considerados necessários à manutenção do setor; n) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo programa 5S;

7.3.5. Da formação e experiência exigida para função de recepção CBO 4221-05:

a) Para essa ocupação é necessário o ensino médio completo, exceto o recepcionista de hotel que

tem como pré-requisito o ensino superior incompleto;

b) Curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula ou similar e de um a dois anos de

experiência profissional para o recepcionista com registro em CTPS;

7.3.6. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

recepção:

a) Recepcionar e prestar serviços de apoio a usuários internos e externos dos serviços ofertados pelo DETRAN AL; b) Prestar atendimento telefônico e fornecem informações correlacionadas a suas atividades administrativas, desde que autorizadas pelo responsável da área; c) Averiguar suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendar serviços; observar normas internas de segurança; d) Conferir documentos e idoneidade dos usuários e notificando seguranças sobre presenças estranhas; e) Organizam informações e planejar o trabalho do cotidiano. f) Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; g) Identificar e registrar visitantes; h) Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; i) Repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; j) Controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; k) Operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; l) Responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; m) Informa à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; n) Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho;

o) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades do serviço e orientação superior;

p) Obedecer as normas de organização estabelecidas pelo programa 5S e normas de sistema da

gestão de qualidade;

7.3.7. Da formação e experiência exigida para função de portaria CBO 5174-10:

a) Para essa ocupação requer ensino fundamental, experiência profissional comprovada em CTPS

de no mínimo 12 (doze) meses;

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7.3.8. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

portaria:

a) Zelar pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância na unidade na qual esta lotada,

percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,

roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

b) Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares

desejados; escoltam pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

c) Obedecer às determinações da ADMINISTRAÇÃO, ou de seus substitutos;

d) Receber as correspondências em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos

ocupantes do setor relacionados, encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras

ocorrências desagradáveis;

e) Ficar atento em toda movimentação da circulação de publico interno e externo, para garantir o

cumprimento das disposições internas e legais;

f) Susta todo e qualquer evento que baseado na constatação de mau uso ou funcionamento para

evitar danos/custos a ADMINISTRAÇÃO;

g) Dar conhecimento ao posto de trabalho mencionado toda e qualquer reclamação e ocorrências

que seja relatada pelo publico interno e externo verificados no DETRAN/AL;

h) Trata todos Publico interno ou externo, com respeito;

i) Evitar entreter em palestras, com colegas de serviço publico interno ou externo, que venham a

prejudicar a atenção devida do serviço;

j) Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja

o da portaria;

k) Executar demais serviços considerados necessários à Portaria.

l) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S e normas de sistema de

gestão de qualidade;

7.3.9. Da formação e experiência exigida para função de lavador de veículos CBO

5199-35:

a) Para essa ocupação requer carteira nacional de habilitação categoria A e B, ensino fundamental,

experiência na área de atuação de no mínimo 06 (seis) meses;

7.3.10. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

lavador de veículos:

a) Atender as solicitações diárias relacionados aos serviços de Limpeza dos Veículos a serviço do

DETRAN/AL, mediante as ordens de serviços autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO;

b) Proceder à Lubrificação externa de veículos e maquinas;

c) Calibrar e balancear pneus;

d) Receber orientações de servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições no

DETRAN/AL;

e) Informa ao condutor/responsável qualquer alteração feita no veiculo;

f) Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

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g) Executar outras atribuições afins referente ao cargo de lavador de veículos no DETRAN/AL;

h) Organizar, manter, guardar, conservar e limpar os equipamentos, ferramentas peculiares às

atividades e área de trabalho, inclusive, aquelas onde será realizado o serviço;

i) Auxiliar na locomoção dos veículos juntos aos motoristas, quando necessário o seu serviço;

j) Auxiliar o chefe do setor de transporte sempre que necessário;

k) Revisar as instalações e reparos necessários;

l) Sugerir melhorias no funcionamento das instalações;

m) Qualificar e quantificar os materiais necessários aos serviços;

n)Executar demais serviços considerados necessários à Lavador de Transporte

o)Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S e normas de sistema de

gestão de qualidade;

7.3.11. Da formação e experiência exigida para função de motorista de veículos

utilitários, passeios e motocicleta CBO 7823-5:

a) Para o exercício dessas ocupações requer a quarta série do ensino fundamental, carteira

nacional de habilitação ou PPD compatível A e B; requer-se também curso básico de qualificação

profissional com até duzentas horas/aula, especificamente para o motorista de táxi e o motorista de

furgão ou veículo similar.

b) o pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional para

o motorista de furgão ou veículo similar, e entre quatro e cinco anos para o motorista de carro de

passeio.

7.3.12. Descrição sumária das atividades a ser desempenhados no posto de

motorista de veículos utilitários, passeios e motocicleta:

a) Dirigir/Pilotar veículos, motocicletas observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito,

autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO;

b) Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais

determinados; autorizados pela ADMINISTRAÇÃO ou SUBISTITUTO;

c) Dirigir/Pilotar com cautela e moderação não manuseando aparelhos eletrônicos, telefones móveis

e qualquer componente que venha a tirar sua atenção;

d) Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);

e) Executar serviços de entrega e retirada de materiais,documentos, correspondências, volumes,

encomendas,assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços;

f) Controlar carga e descarga de materiais e maquinas;

g)Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos

transportados;

h)Atender a legislação, referente a categoria e observando as demais normas de segurança

inerentes à função;

i)Zelar pela manutenção e conservação do veiculo/motocicletas;

j)Verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água, informando

eventual acontecimento à ADMINISTRAÇÃO;

k)Comunicar eventuais falhas para chefia superior e solicitar os devidos reparos;

k) Manter veículos/motocicletas limpo (internamente e externamente);

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SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária - Maceió - AL - CEP 57073-000

Fone: (82) 3315-2200/2206 - CNPJ.: 04.302.189/0001-28 www.detran.al.gov.br - Email: [email protected]

l) Manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela

mesma;

m)Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior

mantendo descrição e não divulgação de assuntos tratados por passageiros durante a execução

dos serviços;

n) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S e normas de sistema de

gestão de qualidade;

7.3.13. Da formação e experiência exigida para função de motorista de veículos

utilitários de até 4 tn ou 16 passageiros CBO 7823-10:

a) Para o exercício dessas ocupações requer a quarta série do ensino fundamental, carteira

nacional de habilitação compatível D; requer-se também curso básico de qualificação profissional

com até duzentas horas/aula, especificamente para o motorista de táxi e o motorista de furgão ou

veículo similar.

b) o pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional para

o motorista de furgão ou veículo similar, e entre quatro e cinco anos para o motorista de carro de

passeio.

7.3.14. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

motorista de veículos utilitários de até 4 tn ou 16 passageiros:

a) Dirigir/Pilotar veículos, motocicletas observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito,

autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO;

b) Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais

determinados; autorizados pela ADMINISTRAÇÃO ou SUBISTITUTO;

c) Dirigir/Pilotar com cautela e moderação não manuseando aparelhos eletrônicos, telefones móveis

e qualquer componente que venha a tirar sua atenção;

d)Garantir a segurança das pessoas (pedestre e passageiros);

e)Executar serviços de entrega e retirada de materiais,documentos, correspondências, volumes,

encomendas,assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços;

f)Controlar carga e descarga de materiais e maquinas;

g)Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos

transportados;

h)Atender a legislação, referente a categoria e observando as demais normas de segurança

inerentes à função;

i)Zelar pela manutenção e conservação do veiculo/motocicletas;

j)Verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água, informando

eventual acontecimento à ADMINISTRAÇÃO;

k)Comunicar eventuais falhas para chefia superior e solicitar os devidos reparos;

k) Manter veículos/motocicletas limpo (internamente e externamente);

l) Manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela

mesma;

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m)Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior

mantendo descrição e não divulgação de assuntos tratados por passageiros durante a execução

dos serviços;

n) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S normas de sistema de

gestão de qualidade;

7.3.15. Da formação e experiência exigida para função carregador CBO 7832-15:

a) Para o exercício dessas ocupações não se requer nenhuma escolaridade e cursos de

qualificação, o tempo de experiência exigido para o desempenho pleno da função é de menos de

um ano comprovado em CTPS;

7.3.16. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

carregador:

a) Atender as solicitações diárias relacionados aos serviços gerais, mediante as ordens de serviços

autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO;

b) Executar serviços necessários à manutenção das instalações do DETRAN/AL, em cumprimento

aos padrões estabelecidos:

c) Procedendo com a carga, descarga, movimentação de bens móveis, utensílios e materiais;

d) Procedendo com a carga, descarga, movimentação de processos e documentos;

c) Procedendo com a carga, descarga, movimentação de bens ou materiais adquiridos pela

Contratante;

d) Procedendo com a carga, descarga, movimentação de vasos de plantas;

e) Prestar apoio na entrega de material de consumo e /ou bens móveis;

f) Proceder à montagem de caixas, pacotes e sacolas a serem manuseados, transportados,

armazenados;

g) Proceder com a carga, descarga, movimentação de malote e outros serviços correlatos;

h) Proceder com a destruição de documentos e/ou mantê-los guardados quando solicitado;

i) Requisitar o conserto de bens móveis apontando providências necessárias às pessoas

encarregadas dessas atividades;

j) Requisitar a limpeza e/ou manutenção de bens móveis apontando providências necessárias às

pessoas encarregadas dessas atividades;

k) Requisitar a limpeza e/ou manutenção das instalações, de bens e equipamentos, solicitando e

apontando providências necessárias às pessoas encarregadas dessas atividades;

l) Zelar pela limpeza e manutenção das instalações, bens móveis e equipamentos, solicitando e

apontando providências necessárias às pessoas encarregadas dessas atividades;

m) Mantendo sigilo dos documentos e das informações manuseados;

n) Executando as demais atividades inerentes ao cargo;

o) Organizar, manter, guardar, conservar e limpar os equipamentos, ferramentas peculiares às

atividades e área de trabalho, inclusive, aquelas onde serão realizados os serviços;

p)Transportar materiais, peças, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;

q) Qualificar e quantificando os materiais necessários aos serviços;

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r) Auxiliar em todos os postos de trabalho, descritos no subitem 3.1 deste Termo de Referência,

quando necessário o desempenho das suas atividades e/ou quando solicitado pela

ADMINISTRAÇÃO;

s) Executar demais serviços considerados necessários as suas atividades.

t) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S e de gestão de qualidade;

7.3.17. Da formação e experiência exigida para função almoxarife CBO 4141-5:

a) Para o exercício dessas ocupações requer-se formação equivalente ao nível médiocompleto e

curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula;

b) Experiência profissional de no mínimo 12 (doze) meses com comprovadamente em CTPS;

7.3.18. Descrição sumária das atividades a ser desempenhado no posto de

almoxarife:

a) Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos

materiais;

b) Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando

necessidades futuras;

c) Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas

e material entregue;

d) Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição

adequadas, visando uma estocagem racional;

e) Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento

e perdas;

f) Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de

computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;

g) Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real

do almoxarifado;

h) Realizar inventários e balanços do almoxarifado Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do

almoxarifado;

i) Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

j) Responsabilizar-se pelo recebimento provisório e definitivo de materiais e suas saídas

apresentando relatório periódico ao responsável pela área;

k) Obedecer às determinações da ADMINISTRAÇÃO, ou de seus substitutos;

l) Receber as materiais permanentes e definitivos em geral e de encomendas de pequeno porte

enviadas aos ocupantes do setor relacionados, encaminhando ao controle do almoxarifado

registrando controle em sistema próprio da contratante, para evitar extravios e outras ocorrências

desagradáveis;

m) Susta todo e qualquer evento que baseado na constatação de mau uso ou funcionamento para

evitar danos/custos a ADMINISTRAÇÃO;

n) Dar conhecimento ao posto de trabalho mencionado toda e qualquer reclamação e ocorrências

que seja relatada pelo publico interno e externo verificados no DETRAN/AL;

o) Trata todos Publico interno ou externo, com respeito;

p)Sugerir melhorias no funcionamento do DETRAN/AL;

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q) Obedecer às normas de organização estabelecidas pelo módulo 5S e de gestão de qualidade;

7.3.19. Da formação e experiência exigida para função de encarregado de turma

CBO 4101-5:

a) Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo ou técnico profissional e três

a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos com experiência em CTPS.

7.3.20. Descrição sumária das atividades a ser desempenhada função de

encarregado de turma:

a) Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços contratados e pelo perfeito desempenho

das atribuições dos postos de trabalho, seguindo as determinações e objetivos convencionados

pelo Fiscal do Contrato;

b) Zelar pelo comportamento, fardamento e agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos

aos profissionais alocados, de responsabilidade da contratada;

c) Exercer controle sistemático sobre as folhas de freqüência dos empregados, as quais deverão

ser submetidas diariamente ao Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à imediata

substituição dos mesmos, em casos de ausências;

d) Efetuar, sempre que necessário, a solicitação de materiais à contratante para suprir as

necessidades inerentes às atividades contratuais;

e) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;

f) Elaborar, em conjunto com o Fiscal, ordens de serviço peculiares a cada setor, bem como mantê-

las atualizadas, em função dos recursos aplicados e da busca pela excelência nos resultados;

g) Estudar junto à equipe responsável a melhor técnica que viabilize o aprimoramento da

produtividade, sem perda na qualidade dos resultados;

h).Implantar metodologia de avaliação com foco nos resultados e bom desempenho de

produtividade e qualidade, possibilitando remanejamento e substituição, quando não alcançados os

objetivos almejados;

i) Fazer cumprir em todas as atividades empreendidas por seus subordinados as normas técnicas

de higiene e segurança do trabalho;

j) Executar demais serviços correlatos com suas atribuições;

h) Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando di retamente

equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de

máquina de escritório e contínuos. coordenam serviços gerais de ma lotes, mensageiros,

transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipa mento, mobiliário, instalações

etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam

documentos e correspondências; gerenciam equipe. podem manter rotinas financeiras, controlando

fundo fixo (pequeno caixa), verbas,contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e

conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.

7.3.21. PREPOSTO. A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pelo

contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la

administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante

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declaração onde deverá constar o nome completo, CPF, documento de identidade,

além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

a) O preposto uma vez indicado pela empresa contratada e aceito pela contratante, deverá

apresentar-se ao Fiscal do Contrato;

b) O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços

prestados;

c) A empresa contratada instruirá o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do

Fiscal do Contrato, inclusive, quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e

Medicina do Trabalho.

d) O preposto poderá ser um dos encarregados, ou qualquer outro representante indicado pela

Contratada e sua atividade não implicará nenhum custo adicional ao DETRAN/AL.

e) Efetuar pagamento e controle de custeio das despesas com diárias de acordo com a demanda

da administração.

8. DA VISTORIA

8.1. É facultado ao licitante, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos

serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-

feira, das 09 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente

pelos telefones: (82) 3315-2239, 9.8833-4009 e 9.8882-9820.

8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.

8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente

identificado.

8.4. O Atestado de Vistoria, observado o modelo no Anexo II do Termo de Referência,

deverá estar assinado por servidor responsável do DETRAN/AL.

8.5. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o

desconhecimento das condições do local da prestação do serviço para eximir-se de

qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.

9. DOS FARDAMENTOS E DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -

EPIs

9.1. A empresa contratada deverá fornecer crachás, uniformes e equipamentos de

segurança - EPIs, sem ônus para a Contratante, aos funcionários que vão efetuar os

serviços.

9.2. Iniciada a execução do contrato, os empregados da contratada deverão receber

dois conjuntos completos de uniforme. A cada seis meses, ou quando houver

necessidade justificada, mediante solicitação formal do fiscal do contrato, a Contratada

deverá fornecer novos uniformes completos ou parciais aos seus funcionários.

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9.3. O custo do uniforme não poderá ser descontado dos empregados da Contratada.

9.4. A Contratada deverá fornecer sem ônus ao Contratante, até a data de início da

execução dos serviços, todos os materiais e equipamentos de segurança individual

exigidos pela legislação vigente. Todos os materiais e equipamentos deverão estar

sempre em perfeitas condições de uso e serem efetivos às finalidades às quais se

destinam, ou seja, deverão ser substituídos a qualquer momento, sempre que

necessário, para manutenção das perfeitas condições de uso e também da efetividade

quanto às suas finalidades.

9.5. Os ocupantes dos postos de serviços relacionados na tabela 3.1.

9.6. Os uniformes exigidos para os postos de serviços deverão ser compostos de:

a) Calça e saia (para os postos de recepção - feminina), par de camisas, em tecido

de algodão ou micro-fibra, sendo uma manga longa e outra manga curta;

b) Par de calçados fechados compatível com os serviços, de cor preta;

c) Par de meias, compatível com o uniforme.

d) Par de gravatas com nó pronto compatível com o tamanho do empregado (cor

não escura) somente em funções de recepção, portaria, encarregado, motorista e

apresentador;

e) Fornecer lenços em formato quadrado, tecido leve podendo ser algodão ou cetim,

para os postos de recepção, portaria e apresentador em cores claras;

9.7. Uniformes complementares:

a) Par de botas de borracha, cano médio;

b) Luvas para serviços externos;

c) Luvas para serviços de manutenção elétrica.

9.8. Equipamentos complementares:

a) Máscaras;

b) Protetor auricular (para uso quando do manuseio de máquinas e equipamentos

que emitem sons altos ou estridentes);

c) Óculos de proteção;

d) Capacetes;

e) Cintos de Segurança(para manutenção elétrica e demais serviços necessários a

utilização de escadas ou andaimes).

9.9. Os uniformes do ENCARREGADO deverão ser compostos de:

a) Calça ou saia em Oxford;

b) Camisa de manga curta ou comprida ou blusa, tecido poliéster e algodão;

c) Par de sapatos preto.

10. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E PAGAMENTO INDENIZATÓRIO PARA

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CUSTEIO DE DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL

10.1. A contratada irá custear despesas com eventual alimentação e hospedagem para

as funções que estão sujeitas a deslocamento para fora do município na qual está

alocado o posto, nas funções de motorista, recepção, carregador, auxiliar

administrativo, desde que justificado pela administração e autorizado pelo fiscal do

contrato;

10.2. Ao final de cada período a contratada irá solicitar o ressarcimento indenizatório

com as despesas com deslocamentos junto à apresentação das notas fiscais dos

serviços, via apresentação de recibo, tendo em vista a não incidência tributária;

10.3. Em caso de necessidade de deslocamento a contratante irá informar a contratada

em até 24 horas de antecedência a quantidade e nome de empregado a ser indenizado

com a diária, de maneira que haja somente o deslocamento após crédito realizado pela

prestadora a seu colaborador;

NOTA EXPLICATIVA: A estimativa de deslocamento para os postos de serviços

estabelecidos no subitem 3. foi elaborada de forma que os postos de motoristas,

carregador e recepção (ver item 3) tenham a seu dispor a previsão mensal de 4

(quatro) deslocamentos sem pernoite e 2 (dois) deslocamentos com pernoite. Portanto,

caberá aos proponentes a distribuição do custo de deslocamento de forma que cada

profissional tenha na sua respectiva planilha o custo de 6 (quatro) deslocamentos sem

pernoite e 02 (dois) deslocamentos com pernoite.

10.4. Os quantitativos de deslocamentos acima são meramente estimativos. Somente

haverá o pagamento das despesas nos casos de efetivo deslocamento, autorizados

pelo Fiscal do contrato mediante emissão prévia de ordem de serviço para esta

finalidade;

10.5. Os valores para custeio de diárias não ultrapassarão os limites estabelecidos pelo

Decreto Estadual 4.760/08 disposto no anexo I - Grupo IV – valores pagos aos

ocupantes de cargo de nível médio e elementar, com prevendo atualmente para

deslocamentos dentro do território esatdual valores: diária de R$ 30,00 (trinta reais) e

diária com pernoite no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);

10.6. As despesas de viagem compreendem os custos de alimentação e hospedagem, este

último restrito aos deslocamentos com pernoite.

10.6.1 Para formação do custo despesas de viagens dos profissionais deverão ser

consideradas as estimativas de deslocamentos da tabela abaixo:

6.4.1.6. Deverá ser observada na composição do custo dos serviços a demanda de

equipamentos relacionados no Anexo I do Termo de Referência, de modo que os custos destes

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insumos devem ser rateados nas planilhas de acordo com a sua respectiva categoria

11. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

11.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns,

nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 1.424, de 22 de agosto de 2003.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Além do descrito no item 7 deste Termo de Referência, a Contratada obriga-se:

12.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de

sua proposta, com a disponibilização do corpo funcional necessários ao perfeito

cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos,

ferramentas, EPIs e utensílios necessários;

12.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos

materiais empregados, a critério da Administração;

12.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

12.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e

morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos

ou representantes, dolosa ou culposamente, ao DETRAN/AL ou a terceiros;

12.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a

serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

12.1.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e

identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção

Individual - EPIs, quando for o caso;

TABELA DE ESTIMATIVA MENSAL DE DESLOCAMENTOS

Quantidade estimada de deslocamentos mensais

Sem pernoite Com pernoite

Qtde de viagens

(A)

Custo

Unitário

(B)

Subtotal (C) =

[A*B]

Qtde de

viagens

(D)

Custo

Unitário

(E)

Subtotal (F) = [D*E]

344

172

VALOR GLOBAL MENSAL (C+F) = R$ ____________________

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12.1.7. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal

constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à

disposição da Administração, mantendo-a sempre atualizada;

12.1.8. Substituir os empregados nos casos de eventuais ausências, tais como férias,

faltas, licenças e outros impedimentos. Quando se tratar de faltas imprevisíveis, a

Contratada deverá substituir o funcionário no prazo máximo de 1 hora para as

localidades da capital, contados do início do expediente.

12.1.8.1. Caso não ocorra a substituição dos empregados, nos termos do subitem

anterior, haverá a glosa dos serviços não executados.

12.1.9. Efetuar sob sua responsabilidade em até 30 (trinta) dias após a assinatura do

Contrato, perícia - através de perito - médico ou engenheiro do trabalho, devidamente

habilitado, nas áreas constantes abaixo:

ÁREAS VULNERÁVEIS A AGENTES NOCIVOS, COM POSSÍVEIS NECESSIDADES

DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

LOCALIDADE TIPO DE ÁREA

SEDE – EXTENSÃO PETRÓPOLIS DEPÓSITO DE VEÍCULOS

SEDE – CIDADE UNIVERSITÁRIA ALMOXARIFADO

SEDE – EXTENSÃO PETRÓPOLIS ARQUIVO

Obs. As áreas com possíveis necessidades de adicional de insalubridade informadas

no quadro acima, já estão presentes no total das áreas internas detalhadas no subitem

3.1., de acordo com suas respectivas localizações.

12.1.9.1. A perícia será submetida ao Contratante, e caso seja constatada alguma área

insalubre a empresa contratada deverá promover os ajustes de preços

correspondentes, inserindo os adicionais de insalubridade apurados, bem como os

eventuais EPIs indicados;

12.1.9.2. O impacto dos custos relativos aos adicionais de insalubridade deverá ser

demonstrado através de planilhas de custos, e após comprovação, análise e aprovação

pelo DETRAN/AL, será realizado o ajuste de preços mediante o reequilíbrio econômico-

financeiro do contrato;

12.1.9.3. Caso sejam acrescidas novas áreas insalubres ao contrato durante sua

execução, obrigatoriamente comprovadas através de perícia, deverão ser observadas

as regras dos subitens 11.1.9.1 e 11.1.9.2.

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12.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja

inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

12.1.11. Pagar os salários dos empregados colocados à disposição da Contratante,

através de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a

conferência do pagamento por parte da Administração;

12.1.12. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e

distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do Órgão,

a critério da Administração;

12.1.13. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste

seus serviços no turno imediatamente subsequente;

12.1.14. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da

jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando

devidamente determinado pela autoridade do Órgão para o qual o trabalho seja

prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

12.1.15. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos

empregados alocados, nos casos em que a Administração julgar necessário e, em

especial se ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do

serviço, conforme descrito no Termo de Referência;

12.1.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da

Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;

12.1.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a

Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de

evitar desvio de função;

12.1.18. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer

da prestação dos serviços;

12.1.19. Fornecer à Contratante, cópia de documentos, bem como originais, de acordo

com relação descrita a seguir:

a) Cópia do contrato de trabalho e do acordo ou da convenção coletiva de trabalho,

relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa

verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;

b) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência

Social, atestando a contratação;

c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames

médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de

mudança de função);

d) Cópias de documento que caracterizem o Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupacional – PCMSO;

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e) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;

f) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as

horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;

g) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);

h) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais,

férias, abono pecuniário e 13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria,

além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo

464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do

trabalhador;

i) Comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte, quando for o caso;

j) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos

sindicatos, se for o caso, na época própria;

k) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de

que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;

l) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual

(EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;

m) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou

indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

n) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de

Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo

benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);

o) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social

(GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi

dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo

determinado.

12.1.20. Não permitir a utilização do trabalho de menor de idade;

11.1.21. Fornecer os crachás, uniformes, ferramentas e EPIs a serem utilizados por

seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;

12.1.22. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus

empregados;

12.1.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

12.1.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,

exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato;

12.1.25. Instruir seus prepostos, em cada unidade respectivamente, a repassar aos

ocupantes dos postos de serviço às normas internas disciplinares, regimentais e de

Segurança e Medicina do Trabalho da Contratante. A necessidade de cumprimento de

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normas da contratante, não caracteriza, sob hipótese alguma, qualquer vínculo

empregatício com a Contratante;

12.1.26. Estabelecer plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as

responsabilidades de todos os empregados, inclusive, nas hipóteses de situações

emergenciais;

12.1.27. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato,

a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos

trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;

12.1.28. Cumprir fielmente os acordos coletivos, bem como as obrigações trabalhistas;

12.1.29. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências

da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços

ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da

contratante;

12.1.30. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da

Contratante, na entrada e saída do expediente, e ou nas situações onde se faça

necessária a execução de serviços em horário ou local extraordinários, mediante vale-

transporte ou por meios próprios quando:

a) O serviço de transporte público for precário ou mesmo inexistente; b) Em casos de paralisações grevistas dos transportes coletivos públicos.

12.1.31. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias

causadas por seus empregados ou preposto ao contratante ou a terceiros, desde que

fique comprovada sua responsabilidade;

12.1.32. Ressarcir a contratante de quaisquer despesas feitas por seus

empregados nos locais de serviço, como telefonemas interurbanos e ou telefonia

móvel, serviços do prefixo 300 ou qualquer outro serviço pago, uso de máquinas

copiadoras, computadores e outras que por ventura venham a ocorrer, desde que

comprovada sua responsabilidade;

12.1.33. Instruir seus empregados a acatarem de imediato as

solicitações de deslocamento de um posto de serviço para outro na Capital ou no

Interior do Estado, dentro da jornada de trabalho, objetivando melhor atender as

necessidades da Contratante.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. A Contratante obriga-se a:

a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus

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serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,

especialmente do Termo de Referência;

b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em

caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade

do Órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da

legislação trabalhista;

f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do

contrato;

g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h) Eleger o fiscal do contrato;

i) Certificar através dos fiscais do Contrato ou de seus auxiliares, as Notas Fiscais

emitidas pela Contratada;

j) Eleger, a critério do Contratante, possíveis agentes para auxílio nas atividades de

fiscalização.

k) Aplicar penalidades por descumprimento do contrato;

m) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

m1) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o

objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção

e apoio ao usuário;

m2) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

m3) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

m4) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de

concessão de diárias e passagens.

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13.2. Caberá à Administração, sob a responsabilidade do Gestor a conferência dos

documentos apresentados pela CONTRATADA e ao Fiscal do Contrato o respectivo

atesto se atendidas às exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

14. MEDIDAS CAUTELARES

14.1. Consoante o artigo 45 da Lei Estadual/AL nº 6.161, de 26 de junho de 2000, o

DETRAN/AL, sem a prévia manifestação do interessado, poderá motivadamente,

adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de

difícil ou impossível reparação.

15. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. O acompanhamento, a fiscalização, a conformidade da prestação dos serviços e

da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do

ajuste, será efetuado por meio de um representante especialmente designado, na

forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 7º do Decreto Estadual nº

4.162/2009.

15.1.1. A Contratante poderá indicar agentes de seu quadro funcional para auxílio das

atividades de fiscalização, comunicando a Contratada.

15.2. O Gestor/Fiscal do contrato e seus auxiliares deverão seguir o disposto no Anexo

IV da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, da

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com

base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos

índices de produtividade.

15.4. O Gestor/Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade

competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei

Federal nº 8.666, de 1993.

15.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou

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de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei Federal nº 8.666,

de 1993.

15.7. Além do exposto acima, a fiscalização da execução dos serviços abrange as

seguintes rotinas:

a) Atestar a Nota Fiscal/Fatura como condição para o pagamento;

b) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de

cláusula contratual;

c) Comunicar a Gerência Administrativa, ao Coordenador Geral Administrativo e ao

Diretor Adjunto, sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos

necessários ao seu correto cumprimento para que sejam tomadas as devidas

providências;

d) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição provisória de

empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou identificação, que embaraçar

ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério,

julgar inconveniente;

e) Reunir-se na SEDE do DETRAN/AL no mínimo, 01 (uma) vez cada mês, com o

representante da Contratada, para tratar de assuntos ligados a execução do Contrato,

como lavratura de ata específica com os devidos registros dos assuntos abordados na

reunião;

f) A reunião acima será previamente agendada pelo FISCAL diretamente pela

Administração, através de comunicado escrito ao representante da Contratada.

16. DETALHAMENTO DA PROPOSTA E A PLANILHA DE CUSTOS

16.1. Após a sessão do Pregão, no prazo máximo consignado pelo Pregoeiro em

sessão pública, as proponentes convocadas deverão apresentar proposta, que deverá,

obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:

a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;

b) Proposta de preços, datada e devidamente atualizada, em conformidade com os

lances eventualmente ofertados;

c) Os preços finais devem ser expressos em moeda corrente nacional, em

algarismos e por extenso.

16.2. Após solicitação do pregoeiro, via chat, a licitante deverá encaminhar junto com a

proposta descrita no subitem acima, planilhas de custos e formação de preços com

detalhamento de todos os elementos que impactam no custo operacional, inclusive

tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação

específica dos interessados que componham a taxa de administração conforme a

Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril com suas alterações, discriminando os

seguintes itens:

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16.2.1. Valor da remuneração fixada para a categoria profissional em acordo coletivo

de trabalho, ou outro equivalente, englobando salário e demais vantagens

estabelecidas na legislação trabalhista;

16.2.2. Encargos sociais incidentes sobre a remuneração, fixada minuciosamente,

discriminados e expressos sob a forma de percentual;

16.2.3. Demais itens componentes do preço inicial, contratado minuciosamente,

discriminados em moeda, corrente, e percentuais em relação ao valor da remuneração

que servirá de base para os faturamentos da hipótese de eventual alteração de efetivo

de pessoal;

16.2.4. A Planilha de Custo deverá ser elaborada de acordo com o item 4 deste termo

de referência;

16.2.5. A planilha deverá ser elaborada em observância ao estatuído no Acórdão

TCU nº. 950/2007, respeitando a exeqüibilidade no caso de impostos faturados.

Para fins de aferição da exeqüibilidade da proposta o licitante deverá informar o

regime tributário adotado;

16.3. A planilha de custo deverá seguir o modelo constante no Anexo III do Termo de

Referência.

17. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

17.1. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço, deverá apresentar os

documentos a seguir relacionados:

17.2. Relativos à Habilitação Jurídica:

17.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

17.2.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da

Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus representantes;

17.2.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

17.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

17.2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

17.2.6. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma empresa concorrente,

sob pena de inabilitação de ambas.

17.3. Relativos à Regularidade Fiscal:

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17.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da

União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na

forma da lei;

17.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio

ou sede do licitante;

17.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo

de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

17.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

17.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou

de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do

licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão,

ou, na omissão desta, expedida a menos de 31(trinta e um) dias contados da data da

sua apresentação;

17.4.2. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação

da proposta;

17.4.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade-CRC;

17.4.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do

balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive

com os termos de abertura e encerramento;

17.4.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação

das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados

mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF.

A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):

LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)

(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):

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SG = ___________ (Ativo Total) ______________

(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):

LC = ___ (Ativo Circulante) ____

(Passivo Circulante)

17.5. Relativos à Qualificação Técnica

17.5.1. O licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades

pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s)

de desempenho(s) anterior (es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente

licitação. Entendem-se como compatível (is) o(s) atestado(s) que demonstrem a

realização de serviços de limpeza e conservação, contemplando a prestação de

serviços de limpeza, higienização e conservação em órgão público ou entidade da

iniciativa privada, em área igual ou superior a 50% do total da área a ser contratada

citada neste Termo de Referência no item 3.

17.5.1.1. Caso no atestado de capacitação técnica não esteja devidamente

caracterizada a compatibilidade com o objeto a ser licitado, a empresa poderá juntar

cópia de contrato(s) celebrado(s) para a adequada comprovação.

17.5.1.2. A exigência de qualidade técnica constante deste item poderá ser

comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados, desde que, os

atestados demonstrem a execução simultânea (mesma época) de serviços abrangendo

o quantitativo mínimo estabelecido, de forma a comprovar a execução anterior de

contrato(s) de porte semelhante ao da presente contratação.

17.6. Outros Documentos de Habilitação

17.6.1. Para as empresas cadastradas no SICAF, fica facultada ao pregoeiro (a) a

extração de declarações porventura existentes naquele sistema, que forem

competentes para substituir os documentos relacionados no item 17 deste edital, para

fins de habilitação da empresa licitante. Essas declarações somente serão válidas para

esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem

disponíveis e dentro do prazo de validade naquele sistema, responsabilizando-se a

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própria licitante, caso não envie os documentos via fac-símile (fax), através do número

(82) 3315-2262 ou outro informado pelo pregoeiro em campo próprio do sistema

eletrônico, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico e posteriormente os originais ou cópias autenticadas no prazo de 05

(cinco) dias.

18. DA GARANTIA

18.1. Será exigida a prestação de garantia pela contratada, como condição para a

celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do

contrato, a qual deverá ter validade de no mínimo até 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada eventual prorrogação efetivada no

contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, e só será liberada ante a

comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o

pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, ressalvado

quando a Contratada comprovar que os empregados serão realocados em outras

atividades de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de

trabalho.

18.2. A contratante poderá optar por uma das seguintes modalidades:

a) A caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; ou

c) Fiança bancária.

18.2.1. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da

Caixa Econômica Federal.

18.2.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos

seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18.2.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar

expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.3. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas

mesmas condições.

18.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para

quaisquer das hipóteses permitidas em lei, inclusive para o pagamento de multas

aplicadas pela Administração Contratante ou compensação de prejuízo causado no

decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à

respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver

sido notificada.

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18.5. Após o término da execução do contrato, constatado o regular cumprimento de

todas as obrigações a cargo da Contratada, inclusive o pagamento das verbas

rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de

trabalho, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída.

19. DO CONTRATO

19.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

19.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

19.3. No momento da contratação, a Adjudicatária deverá apresentar os acordos ou

convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do

serviço.

19.4. Antes da assinatura do Contrato, a contratante realizará consulta “on line” ao

SICAF e solicitar as Certidões previstas no item 20, previstos nas alíneas “d”, “e”, “f” e

“g”, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

19.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém

as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o

Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de

classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

19.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

19.7. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão

superar o limite legal de 25%.

19.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas

condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

19.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

19.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um

representante da Contratante, e por seus auxiliares, ao qual competirá registrar em

relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que

surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

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19.11. O contrato somente será considerado como completamente executado, dentre

outros fatores, quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações

trabalhistas referente à mão de obra utilizada.

19.12. A critério da Administração, caso ocorra prorrogação do Contrato, poderá ser

suprimido da planilha de custo o valor referente aos equipamentos, pois o custo dos

mesmos está planejado para ser repassado pela Contratada a Contratante nos

primeiros 12 (doze) meses de vigência do Contrato.

20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) a partir da data da

publicação de extrato contratual no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo ao contrato, até o

limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

21. DO PAGAMENTO

21.1. O prazo para pagamento será de 20 (vinte) dias contados da apresentação da

Nota Fiscal contendo o detalhamento dos serviços executados, acompanhada dos

demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada,

que constam abaixo:

a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única;

b) Comprovante de recolhimento do FGTS (cópia devidamente autenticada em

cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal);

c) Comprovante de recolhimento do INSS (cópia devidamente autenticada em

cartório ou acompanhada do original para autenticação pelo Fiscal);

d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social expedida

pela Receita Federal do Brasil;

e) CRS – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa

Econômica Federal;

f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida

pela Receita Federal do Brasil.

g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;

h) Folha de pagamento de salários;

i) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais,

além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo

464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do

trabalhador;

j) Comprovante de entrega de vale transporte, quando for o caso;

k) GEFIP - SEFIP;

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l) Comprovante de pagamento do auxilio alimentação;

m) Comprovante de recolhimento do IRPF, quando houver;

n) Relação nominal dos empregados, relacionando-os aos seus respectivos postos

de trabalho, bem como as observações e/ou alterações ocorridas no mês a que se

referir a nota fiscal para o pagamento (férias, licenças, substituições, etc.)

Observação 1: Os comprovantes previstos nas alíneas “b”, “c”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”,

deverão referir-se ao mês anterior ao de competência da referida Nota Fiscal.

Observação 2: No pagamento da última fatura do contrato, será analisada a

documentação relativa ao último mês de prestação contratual.

21.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente,

da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais

documentos exigidos neste Termo.

21.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura, apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente

prestados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente

acompanhá-la:

21.3.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota

fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução

contratual nominalmente identificados;

21.3.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou

na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de

1993; e

21.3.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

21.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao

FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitos, sem prejuízo das

sanções cabíveis.

21.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

21.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a

regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais,

devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

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21.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

21.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

21.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos

e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

21.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante

depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela

Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

21.11. Será considerado como data do pagamento o dia em que a ordem bancária,

efetivamente, constar como entregue à instituição bancária.

21.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser

efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

21.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de

encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite

prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por

cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de atualização financeira = 0, 000164384, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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I = (6/100)

365

= 0, 000164384

21.14. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis,

ocorrerá quando o contratado:

21.14.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

21.14.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

21.14.3. Descumprimento do subitem 11.1.8 deste Termo de Referência.

22. DA REPACTUAÇÃO

22.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados

com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o

interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se

referir, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do

contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º do Decreto Estadual Nº

4.162, de 16 de Julho de 2009 e do artigo 5° do Decreto Federal n° 2.271, de 1997, e

com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril

de 2008, e alterações introduzidas pela IN nº 03/2009 da SLTI/MPOG, art.37 a 41-B.

22.2. A Repactuação para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a

anualidade de que trata o item anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do

contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e

financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da

República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento

mantidas as condições efetivas da proposta.

22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias

em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo

ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão

de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

22.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

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22.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do

mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do

serviço; ou

22.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,

vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for

decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

22.5. A CONTRATADA não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não

apresentar a solicitação de reajustamento contratual dentro do primeiro mês contados

da data da homologação da Convenção Coletiva, tornando-se a única e exclusiva

responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo

informado.

22.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada

de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de

Planilha de Custos e Formação de Preços e, ainda, do novo acordo, convenção ou

dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos

objeto da repactuação.

22.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado a nova

convenção ou acordo coletivo da categoria, a Contratada deverá solicitar a inserção de

cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação,

a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob

pena de preclusão.

22.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

22.9. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação do

aumento de custos, considerando-se:

22.9.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

22.9.2. As particularidades do contrato em vigência;

22.9.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes;

22.9.4. A disponibilidade orçamentária do órgão contratante.

22.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

22.11. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não

cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a

comprovação da variação dos custos.

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22.12. As repactuações serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato, e

não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

22.13. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela Contratada.

22.14. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação preclui com a assinatura da

prorrogação contratual subsequente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com

o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o

surgimento de novo fato gerador. Se no ato da prorrogação contratual, houver

dissídio/convenção coletiva pendente de decisão, deverá haver ressalva expressa no

termo aditivo sob pena de preclusão do direito.

22.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas

vigências iniciadas observando-se o seguinte:

22.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

22.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

22.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador,

na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência

retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento

devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do

Estado de Alagoas – DETRAN/AL, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Fonte: 0291

Programa de Trabalho: xx

Elemento de Despesa: xx

23.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias

indicadas em termo aditivo.

24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93 a contratante poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:

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24.1.1. ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante

contra-recibo do representante legal da contratada, ficando estabelecido o prazo de

05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que

forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e

desde que, ao caso, não se apliquem às demais penalidades;

24.1.2. MULTA MORATÓRIA – Conforme abaixo especificado:

a) De 0,5% sobre o valor global da contratação, por dia de atraso injustificado no início

da prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de dez dias,

independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10° dia de atraso, os

serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se

a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei e neste

instrumento;

b) Como percentual de acordo com o grau de infração disposto na tabela abaixo,

incidente sobre o valor mensal do contrato vigente, na data da ocorrência do fato:

GRAU PERCENTUAL

1 0,5%

2 1,0%

3 2,0%

4 3,0%

5 4,0%

INFRAÇÕES GRAU

Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados em serviço, por vez de

ocorrência.

1

Deixar de observar as determinações do Contratante quanto à permanência e

circulação de seus empregados nos prédios, por vez de ocorrência.

1

Deixar de reparar ou substituir, no prazo estabelecido, equipamento danificado,

por equipamento e por dia.

1

Deixar de atender solicitação formal realizada pelo Contratante, por solicitação. 1

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Deixar de cumprir as demais exigências do contrato não previstas nesta tabela

de multas, por item e/ou por ocorrência.

1

Manter em serviço número de empregados inferior ao contratado, por

empregado e por dia.

1

Deixar de substituir empregado que se apresentar sem uniforme e seus

complementos, por empregado e por dia.

2

Deixar de apresentar registro de freqüência de seus empregados, quando

solicitado pelo órgão fiscalizador, por dia.

2

Deixar de cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos

serviços, por ocorrência.

2

Deixar de comunicar, por escrito, ao Contratado, imediatamente após o fato,

qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido.

3

Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em

condições inadequadas, por ocorrência.

3

Atraso na documentação exigida no contrato, por ocorrência 3

Deixar de fornecer uniforme e seus complementos, aos seus empregados, por

empregado e por dia. 4

Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme,

calçado e equipamento de proteção individual, por empregado. 4

Interromper a realização dos serviços, por dia de paralisação. 5

Atrasar pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei,

contrato ou dissídio, por dia.

5

Não fornecer vale transporte em dia a seus empregados, por dia de atraso e por

empregado.

5

Deixar de cumprir demais obrigações trabalhistas, por empregado e por dia. 5

24.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.

24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

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concedida quando a Contratada ressarcir à Administração, pelos prejuízos resultantes

e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 24.1.3.

24.2. Caso haja recusa na execução dos serviços ou os mesmos forem realizados fora

do avençado, poderá CONTRATANTE, após oficiar para que se regularize a situação

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar para que o mesmo seja efetivado por

terceiro, a expensas da CONTRATADA.

24.3. Não havendo mais interesse da contratante na execução do objeto, total ou

parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer

das condições avençadas, poderá ser aplicada a multa compensatória de 20% (vinte

por cento) sobre o valor global para doze meses da contratação, nos termos do inciso

II, do Artigo 87, da Lei 8.666-93.

24.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem

prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

24.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades

a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93,

nas disposições da Lei 10.520/02 e nos Decretos Estaduais nº 4.054 de 19 de

setembro de 2008 e nº 1.424, de 22 de agosto de 2003.

24.6. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade

competente mediante aplicação do Princípio da Proporcionalidade, em razão de

circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

24.7. Caso o valor da multa não seja recolhido nos termos estabelecidos pela

contratante, no prazo de até 5 dias úteis a contar da data da intimação para o

pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos

mensais a que fizer jus a contratada ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e

§ 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.

24.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,

fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e

da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo

de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

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25. DA RESCISÃO CONTRATUAL 25.1. O Departamento Estadual de Trânsito - AL poderá considerar rescindido o

contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à

contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei

10.520/2002, pelo Decreto 1.424/2003 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.

Maceió 20 de julho de 2017.

Responsável pela elaboração deste Termo:

Marcio Feitosa Barbosa

Chefe de Manutenção Predial - SUPAD

De acordo,

Theonilo Gama Lins de Araújo

GERENTE ADMINISTRATIVO

JOSÉ DOUGLAS SANTOS DE LIMA

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO

ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA

DIRETOR PRESIDENTE

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EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS FORNECIDOS

A empresa prestadora dos serviços deverá arcar com as despesas dos

equipamentos, utensílios e acessórios, cuja quantidade de materiais será fornecida

conforme especificada neste Termo de Referência.

Todos os equipamentos, utensílios e acessórios utilizados na prestação dos

serviços deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos

competentes.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Declaro em atendimento ao previsto no edital de licitação n° ___, que eu,

_________________, portador (a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF

nº___________, representante do licitante ___________, estabelecida no(a)

___________ como seu(a) representante legal, para os fins da presente declaração,

que vistoriei onde serão executados os serviços objeto dessa contratação, tomando

plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.

Local e data

___________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

Visto:

_______________________________

Representante do DETRAN/AL

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SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária - Maceió - AL - CEP 57073-000

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ANEXO III – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1 Nº Processo

2 Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em

Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de

Serviço

Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função da

unidade de medida)

Anexo III - A - Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

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1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

5 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Adicional de Hora Extra

G Intervalo Intrajornada

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

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C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor

eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Insumos Diversos % Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

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E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário

B Adicional de Férias

Subtotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e

Adicional de Férias

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento

maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

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A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio

trabalhado

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de

reposição

TOTAL

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

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4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 13 º salário + Adicional de férias

4.2 Encargos previdenciários e FGTS

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

4.1 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

C Lucro

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor

por empregado)

Valor (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

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B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e

Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais,

equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Provisão para revisão

E Módulo 5 – Custo de Reposição do profissional ausente

Subtotal (A + B +C+ D+E)

F Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de

serviço

(A)

Valor

proposto

por

empregado

(B)

Qtde. de

empregados

por posto

(C)

Valor

proposto

por posto

(D) = (B x

C)

Qtde. de

postos

(E)

Valor total

do serviço

(F) = (D x

E)

I Serviço 1

(indicar)

R$ R$ R$

II Serviço 2

(indicar)

R$ R$ R$

... Serviço ..

(indicar)

R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III +...)

Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

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B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

Anexo IV – Modelo de Proposta

IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: CEP:

TELEFONE: ( )

EMAIL:

ITEM/GRUPO DESCRIÇÃO COMPLETA

QUANTIDADE /MESES

PREÇOS UNITÁRIOS

PREÇOS MENSAIS

PREÇOS GLOBAIS

CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO

PRODUTIVIDADE ADOTADA

QUANTIDADE DE PESSOAL FUNÇÃO QUANTIDADE

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RELAÇÃO de uniformes e acessórios ITEM Posto de serviço Especificação Periodicidade QUANTIDADE

01 Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Portaria, encarregado de turma, motorista

Calça e saia (feminino) em Oxford ou algodão na cor preta, tipo flare.

02 no Inicio do contrato e 1 a cada 6 meses

01

Calça em Oxford (masculino)

02

02 Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Portaria, encarregado de turma, motorista

Par de calçados fechados, tipo scarpin com salto entre 2 a 5 cm (feminino) cor preto.

Inicio do

contrato e a cada 6 meses

01 par

Par de calçados fechados compatível com os serviços, de cor preta, com meias cor preta

01 par

03 Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Portaria, encarregado de turma, motorista

Fornecer lenços em formato quadrado, para pescoço, tecido leve podendo ser algodão ou cetim (feminino)

02 no Inicio do contrato e 1 a cada 6 meses

02

Par de gravatas com nó pronto compatível com o tamanho do empregado (cor variada) (masculino)

02

04 Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Portaria, encarregado de turma, motorista.

Camisas com manga ¾ na cor branca, com logomarca da empresa (feminino).

02 no Inicio do contrato e 1 a cada 6 meses

Camisas com manga curta e longa na cor branca, com logomarca da empresa (masculino).

05 Recepcionista Blazer de Seu forro é composto 100% por poliéster e seu exterior é constituído de tecido misto na cor preta.

01 no inicio do contrato

01

05 Lavador de Carros Óculos de proteção em acrílico,

06

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

9.6. Os uniformes exigidos para os postos de serviços deverão ser compostos de:

a) Calça e saia (para os postos de recepção - feminina), par de camisas, em tecido

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de algodão ou micro-fibra, sendo uma manga longa e outra manga curta;

b) Par de calçados fechados compatível com os serviços, de cor preta;

c) Par de meias, compatível com o uniforme.

d) Par de gravatas com nó pronto compatível com o tamanho do empregado (cor

não escura) somente em funções de recepção, portaria, encarregado, motorista e

apresentador;

e) Fornecer lenços em formato quadrado, tecido leve podendo ser algodão ou cetim,

para os postos de recepção, portaria e apresentador em cores claras;

9.7. Uniformes complementares:

a) Par de botas de borracha, cano médio;

b) Luvas para serviços externos;

c) Luvas para serviços de manutenção elétrica.

9.8. Equipamentos complementares:

a) Máscaras;

b) Protetor auricular (para uso quando do manuseio de máquinas e equipamentos

que emitem sons altos ou estridentes);

c) Óculos de proteção;

d) Capacetes;

e) Cintos de Segurança(para manutenção elétrica e demais serviços necessários a

utilização de escadas ou andaimes).

9.9. Os uniformes do ENCARREGADO deverão ser compostos de:

a) Calça ou saia em Oxford;

b) Camisa de manga curta ou comprida ou blusa, tecido poliéster e algodão;

c) Par de sapatos preto.